Feliz Natal e um Feliz Ano Novo a todos. Voltaremos com as atividades do Blog do Take no dia 6 de janeiro de 2012.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Marítima Seguros é condenada a pagar diferença do Seguro DPVAT para agricultor
A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Marítima Seguros a pagar R$ 4.050,00 referente à diferença de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) para o agricultor M.S.S. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (19/12).
Conforme os autos (nº 11402-58.2008.8.06.0001/1), em julho de 2007, M.S.S. sofreu acidente automobilístico, que lhe causou traumatismo craniano e esmagamento do membro inferior direito. Em janeiro de 2008, ele recebeu a importância de R$ 9.450,00 referente à indenização por invalidez decorrente do seguro obrigatório (DPVAT).
Insatisfeito por não ter sido paga a quantia total do seguro, no valor de R$ 13.500,00, ele procurou a Justiça requerendo a diferença. A Marítima Seguros deixou transcorrer o prazo legal sem nada apresentar ou contestar.
Na decisão, a magistrada ratificou a invalidez permanente do autor, com base no laudo médico produzido pelo Instituto Dr. José Frota (IJF). "Além de esmagamento do membro inferior direito com sua posterior amputação, o requerente sofreu traumatismo crânio encefálico, devendo portanto ser enquadrado no percentual de 100% estipulado na aludida tabela para casos de lesões de órgãos e estruturas crânio faciais".
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Conforme os autos (nº 11402-58.2008.8.06.0001/1), em julho de 2007, M.S.S. sofreu acidente automobilístico, que lhe causou traumatismo craniano e esmagamento do membro inferior direito. Em janeiro de 2008, ele recebeu a importância de R$ 9.450,00 referente à indenização por invalidez decorrente do seguro obrigatório (DPVAT).
Insatisfeito por não ter sido paga a quantia total do seguro, no valor de R$ 13.500,00, ele procurou a Justiça requerendo a diferença. A Marítima Seguros deixou transcorrer o prazo legal sem nada apresentar ou contestar.
Na decisão, a magistrada ratificou a invalidez permanente do autor, com base no laudo médico produzido pelo Instituto Dr. José Frota (IJF). "Além de esmagamento do membro inferior direito com sua posterior amputação, o requerente sofreu traumatismo crânio encefálico, devendo portanto ser enquadrado no percentual de 100% estipulado na aludida tabela para casos de lesões de órgãos e estruturas crânio faciais".
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Consumidor compromete mais de 40% da renda com o pagamento de dívidas
Os consumidores brasileiros comprometem 43,7% da renda com o pagamento de juros e amortização de dívidas, de acordo com dados levantados pela Opus Investimentos.
Segundo o economista da Opus Investimentos, José Márcio Camargo, em entrevista ao Podcast Rio Bravo, um dos motivos para que a renda do consumidor esteja cada vez mais comprometida é o rápido aumento da oferta de crédito no Brasil. “No final de 2010 eram 35%, agora [o comprometimento] está em torno de 43% [da renda]”, observa.
Baixa rendaAinda na opinião do economista, para que esse cenário seja revertido, o crédito deveria crescer em ritmo mais lento e de forma mais compatível com o aumento da renda, principalmente nas classes mais baixas.
Segundo Camargo, ao avaliar o comprometimento com as dívidas na base da pirâmide, o cenário é mais preocupante, já que seus integrantes dispõem de menos renda para honrar os compromissos. “Grande parte do crédito vai para grupos de renda mais baixa. Os grupos de rendas mais altas no Brasil demandam muito pouco crédito - exceto por meio do cartão. Sendo assim, os grupos mais ricos acabam pagando o cartão de crédito todo mês e não transformam isso em crédito [financiado com juros], como acontece nas rendas mais baixas”, explica.
Metodologia
Embora o resultado obtido pela Opus seja bem superior ao calculado pelo Banco Central, que estima um comprometimento de cerca de 22% da renda da população com juros, Camargo explica que a metodologia de cálculo nos dois casos é diferente. No cálculo da Opus, são incluídos nos tipos de endividamento o cartão de crédito e o cheque especial, dados que, segundo o economista, são excluídos no cálculo do Banco Central.
Fonte: InfoMoney
Segundo o economista da Opus Investimentos, José Márcio Camargo, em entrevista ao Podcast Rio Bravo, um dos motivos para que a renda do consumidor esteja cada vez mais comprometida é o rápido aumento da oferta de crédito no Brasil. “No final de 2010 eram 35%, agora [o comprometimento] está em torno de 43% [da renda]”, observa.
Baixa rendaAinda na opinião do economista, para que esse cenário seja revertido, o crédito deveria crescer em ritmo mais lento e de forma mais compatível com o aumento da renda, principalmente nas classes mais baixas.
Segundo Camargo, ao avaliar o comprometimento com as dívidas na base da pirâmide, o cenário é mais preocupante, já que seus integrantes dispõem de menos renda para honrar os compromissos. “Grande parte do crédito vai para grupos de renda mais baixa. Os grupos de rendas mais altas no Brasil demandam muito pouco crédito - exceto por meio do cartão. Sendo assim, os grupos mais ricos acabam pagando o cartão de crédito todo mês e não transformam isso em crédito [financiado com juros], como acontece nas rendas mais baixas”, explica.
Metodologia
Embora o resultado obtido pela Opus seja bem superior ao calculado pelo Banco Central, que estima um comprometimento de cerca de 22% da renda da população com juros, Camargo explica que a metodologia de cálculo nos dois casos é diferente. No cálculo da Opus, são incluídos nos tipos de endividamento o cartão de crédito e o cheque especial, dados que, segundo o economista, são excluídos no cálculo do Banco Central.
Fonte: InfoMoney
Cobrança de mensalidade de serviço educacional por valor fixo é abusiva
Não é possível a cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas, sobretudo nos casos em que o aluno cursa novamente apenas as disciplinas em que foi reprovado.
A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu parcial provimento a recurso de médico contra a faculdade em que estudou. A decisão afirmou ainda que não pode haver cobrança integral da mensalidade, quando a aluno for dispensado de matérias já cumpridas em faculdade anterior.
A questão teve início quando um médico de São Paulo ajuizou ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999, quando concluiu o curso e colou grau. Segundo afirmou, tendo sido reprovado em apenas uma matéria na segunda série, em 1993, e em duas matérias na terceira série, em 1995, precisou cursá-las novamente, pagando integralmente pela prestação do serviço.
Na ação, ele alegou ainda que, como havia cursado a faculdade de ciências biológicas em outra instituição, foi dispensado, nos anos letivos de 1992 e 1993, de assistir aulas e realizar provas referentes às disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral. Segundo disse, mesmo estando dispensado, o estabelecimento de ensino lhe cobrou integralmente as mensalidades. Requereu, então, a devolução em dobro do que foi pago a mais.
O juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Santos (SP) julgou improcedentes os pedidos. O médico apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso, entendendo que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral, sem desconto das matérias não cursadas, além de disponibilização dos serviços.
Para o tribunal paulista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente poderia ser aplicado ao caso se fosse constatada ilegalidade ou abuso contratual, o que não teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão ofendeu os artigos 6º, 39 e 51 do CDC e 5º e 170 da Constituição Federal.
A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. “A previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva”, considerou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou precedentes do STJ nesse sentido.
Ao votar, o ministro disse, no entanto, que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado no caso. A decisão determinou que o valor a ser abatido (por conta das disciplinas não cursadas, inclusive aquelas que o autor da ação havia cursado em outra faculdade) seja apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.
Processo: REsp 927457
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu parcial provimento a recurso de médico contra a faculdade em que estudou. A decisão afirmou ainda que não pode haver cobrança integral da mensalidade, quando a aluno for dispensado de matérias já cumpridas em faculdade anterior.
A questão teve início quando um médico de São Paulo ajuizou ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999, quando concluiu o curso e colou grau. Segundo afirmou, tendo sido reprovado em apenas uma matéria na segunda série, em 1993, e em duas matérias na terceira série, em 1995, precisou cursá-las novamente, pagando integralmente pela prestação do serviço.
Na ação, ele alegou ainda que, como havia cursado a faculdade de ciências biológicas em outra instituição, foi dispensado, nos anos letivos de 1992 e 1993, de assistir aulas e realizar provas referentes às disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral. Segundo disse, mesmo estando dispensado, o estabelecimento de ensino lhe cobrou integralmente as mensalidades. Requereu, então, a devolução em dobro do que foi pago a mais.
O juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Santos (SP) julgou improcedentes os pedidos. O médico apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso, entendendo que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral, sem desconto das matérias não cursadas, além de disponibilização dos serviços.
Para o tribunal paulista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente poderia ser aplicado ao caso se fosse constatada ilegalidade ou abuso contratual, o que não teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão ofendeu os artigos 6º, 39 e 51 do CDC e 5º e 170 da Constituição Federal.
A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. “A previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva”, considerou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou precedentes do STJ nesse sentido.
Ao votar, o ministro disse, no entanto, que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado no caso. A decisão determinou que o valor a ser abatido (por conta das disciplinas não cursadas, inclusive aquelas que o autor da ação havia cursado em outra faculdade) seja apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.
Processo: REsp 927457
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
CEF terá que indenizar pelo valor sentimental de joias roubadas do cofre
Dano moral não decorre da natureza do bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão sobre a vítima. Com essa consideração, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para reverter condenação por danos morais, determinada em favor de vítima de roubo de joias guardadas em seu cofre.
A questão teve início quando uma advogada ajuizou ação contra a CEF, pedindo indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência da perda de joias que empenhara em garantia de contrato de mútuo em dinheiro.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz condenado a CEF ao pagamento de valor a ser apurado em liquidação por arbitramento pela perda material das joias, acrescida de 50% pelo dano moral sofrido, em vista do valor sentimental que os bens representavam para sua proprietária.
“São inegáveis, pois, os reflexos negativos acarretados à esfera psíquica da autora, abalada pela perda de joias da família, cujo valor sentimental que a elas atribui facilmente se apreende, por ser o que de ordinário ocorre, ensejando a reparação da parte de quem lhe causou aludidos danos”, assinalou o magistrado.
A CEF apelou, afirmando que o roubo de joias guardadas em cofre de segurança fornecido pela instituição bancária deveria gerar apenas, para o fornecedor, a responsabilidade pelo dano inerente à finalidade do próprio serviço.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação, aplicando a Súmula 43 do STJ, que trata da incidência da correção monetária. No recurso especial dirigido ao STJ, a CEF alegou, entre outras coisas, que a condenação em dano moral seria indevida, pois o ressarcimento do valor das joias empenhadas já recomporia o prejuízo causado pela mera subtração do patrimônio.
Ainda segundo a CEF, não poderia ser aplicada ao caso a Súmula 43 do STJ, quanto à correção monetária, pois esta só incide sobre dívidas preexistentes, o que não seria o caso dos autos, em que a atualização deveria ter como termo inicial a data da fixação da indenização por dano moral.
A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso da CEF, reconhecendo que o termo inicial dos juros de mora é a data da citação, e o da correção monetária é a data do arbitramento da indenização por dano moral (Súmula 362 do STJ).
Mas manteve a sentença quanto à indenização devida por danos morais. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, não há equiparação possível entre o dano patrimonial, que a CEF alega ter ocorrido única e exclusivamente, e o dano moral, que a instituição financeira diz ter sido suprido mediante o mero ressarcimento do valor pecuniário das joias empenhadas.
“A caracterização do dano moral não decorre da natureza do direito, bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão, do caráter da sua repercussão sobre a vítima, de modo que o roubo ou furto de joias de família dos cofres de instituição financeira repercutem sobre a autora, não pelo seu valor patrimonial, mas pelo seu intrínseco valor sentimental”, acentuou o ministro.
“O dano moral tem sua origem na repercussão da perda das joias de família e não no valor patrimonial destas, de modo que, como proficientemente decidido nas instâncias ordinárias, é devida a indenização a esse título”, acrescentou.
Processo: REsp 1080679
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A questão teve início quando uma advogada ajuizou ação contra a CEF, pedindo indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência da perda de joias que empenhara em garantia de contrato de mútuo em dinheiro.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz condenado a CEF ao pagamento de valor a ser apurado em liquidação por arbitramento pela perda material das joias, acrescida de 50% pelo dano moral sofrido, em vista do valor sentimental que os bens representavam para sua proprietária.
“São inegáveis, pois, os reflexos negativos acarretados à esfera psíquica da autora, abalada pela perda de joias da família, cujo valor sentimental que a elas atribui facilmente se apreende, por ser o que de ordinário ocorre, ensejando a reparação da parte de quem lhe causou aludidos danos”, assinalou o magistrado.
A CEF apelou, afirmando que o roubo de joias guardadas em cofre de segurança fornecido pela instituição bancária deveria gerar apenas, para o fornecedor, a responsabilidade pelo dano inerente à finalidade do próprio serviço.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação, aplicando a Súmula 43 do STJ, que trata da incidência da correção monetária. No recurso especial dirigido ao STJ, a CEF alegou, entre outras coisas, que a condenação em dano moral seria indevida, pois o ressarcimento do valor das joias empenhadas já recomporia o prejuízo causado pela mera subtração do patrimônio.
Ainda segundo a CEF, não poderia ser aplicada ao caso a Súmula 43 do STJ, quanto à correção monetária, pois esta só incide sobre dívidas preexistentes, o que não seria o caso dos autos, em que a atualização deveria ter como termo inicial a data da fixação da indenização por dano moral.
A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso da CEF, reconhecendo que o termo inicial dos juros de mora é a data da citação, e o da correção monetária é a data do arbitramento da indenização por dano moral (Súmula 362 do STJ).
Mas manteve a sentença quanto à indenização devida por danos morais. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, não há equiparação possível entre o dano patrimonial, que a CEF alega ter ocorrido única e exclusivamente, e o dano moral, que a instituição financeira diz ter sido suprido mediante o mero ressarcimento do valor pecuniário das joias empenhadas.
“A caracterização do dano moral não decorre da natureza do direito, bem ou interesse lesado, mas do efeito da lesão, do caráter da sua repercussão sobre a vítima, de modo que o roubo ou furto de joias de família dos cofres de instituição financeira repercutem sobre a autora, não pelo seu valor patrimonial, mas pelo seu intrínseco valor sentimental”, acentuou o ministro.
“O dano moral tem sua origem na repercussão da perda das joias de família e não no valor patrimonial destas, de modo que, como proficientemente decidido nas instâncias ordinárias, é devida a indenização a esse título”, acrescentou.
Processo: REsp 1080679
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Procon-RJ: Salário de até R$ 5 mil
O Procon-RJ recebe inscrições até o dia 29 de janeiro para o concurso público destinado a cargos de níveis Médio e Superior. Ao todo, são oferecidas 181 oportunidades e os salários são de até R$ 5 mil.
De acordo com o diretor do Concurso Virtual, Alexandre Prado, a Ceperj costuma cobrar nas questões jurídicas a literalidade da lei. “É basicamente uma banca legalista. O candidato tem que ter bastante conhecimento”, afirma Prado. Em Língua Portuguesa, destaque para a gramática. “Exige pouca interpretação A banca tem um estilo parecido com o da Cesgranrio”, explica o especialista.
Quem tem Nível Superior em qualquer área pode concorrer ao cargo de analista de Proteção e Defesa do Consumidor. Formados em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação podem optar pela função de executivo público. Formados em Direito podem disputar a função de advogado.
Os cargos para quem possui Nível Médio são agente administrativo e agente de Proteção e Defesa do Consumidor. Quem tem Médio Técnico pode se candidatar às funções de técnico em Contabilidade e em Informática.
As inscrições podem ser feitas pela Internet (www.ceperj.rj.gov.br) ou de forma presencial, na sede da Fundação Ceperj, organizadora da seleção. O endereço é Avenida Carlos Peixoto 54, térreo, Botafogo. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Para participar, é necessário pagar taxa que varia de acordo com a função pretendida: R$ 70 ou R$ 120.
Fonte: O Dia Online
De acordo com o diretor do Concurso Virtual, Alexandre Prado, a Ceperj costuma cobrar nas questões jurídicas a literalidade da lei. “É basicamente uma banca legalista. O candidato tem que ter bastante conhecimento”, afirma Prado. Em Língua Portuguesa, destaque para a gramática. “Exige pouca interpretação A banca tem um estilo parecido com o da Cesgranrio”, explica o especialista.
Quem tem Nível Superior em qualquer área pode concorrer ao cargo de analista de Proteção e Defesa do Consumidor. Formados em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação podem optar pela função de executivo público. Formados em Direito podem disputar a função de advogado.
Os cargos para quem possui Nível Médio são agente administrativo e agente de Proteção e Defesa do Consumidor. Quem tem Médio Técnico pode se candidatar às funções de técnico em Contabilidade e em Informática.
As inscrições podem ser feitas pela Internet (www.ceperj.rj.gov.br) ou de forma presencial, na sede da Fundação Ceperj, organizadora da seleção. O endereço é Avenida Carlos Peixoto 54, térreo, Botafogo. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Para participar, é necessário pagar taxa que varia de acordo com a função pretendida: R$ 70 ou R$ 120.
Fonte: O Dia Online
Saiu o edital do Metrô com 63 vagas de até R$ 5 mil
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira (21), o tão aguardado edital que regulamentará o concurso da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). Conforme divulgado antecipadamente pelo JC&E, a seleção visa preencher 63 vagas, além de formar cadastro reserva, em funções de todos os níveis escolares.
De acordo com o gerente de recursos humanos do órgão, Alfredo Falchi Neto, o Metrô iria abrir um concurso com 63 vagas este mês e outro com mais 700 oportunidades até março de 2012, no entanto, foi decidido que seria lançado um único edital, com 63 postos imediatos e formação de cadastro reserva, portanto, o gerente garantiu ao JC&E que as contratações serão feitas: “o nosso interesse é contratar o pessoal o mais rápido possível”, afirmou Falchi.
Candidatos com nível fundamental completo e curso de qualificação podem se inscrever para usinador ferramenteiro e oficial de manutenção nas áreas civil, pintura industrial, serralheria, elétrica, mecânica ou solda. As remunerações variam de R$ 1.304,04 a R$ 2.340,01.
As oportunidades e o cadastro reserva de nível médio envolvem os cargos de assistente administrativo Junior (gestão de segurança), oficial de logística de almoxarifado (requer experiência de seis meses e CNH C) e operador de transporte metroviário. Há também vagas de nível técnico nas áreas de enfermagem, segurança do trabalho, agrimensura, civil, elétrica e eletrônica. Os vencimentos ficam entre R$ 1.473,30 e R$ 2.653,61.
Em nível superior, as ofertas são para advogado Junior; analista de desenvolvimento de gestão Junior nas áreas de administração de empresas, arquitetura, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências da computação, ciências sociais, comunicação social, desenho industrial, economia, geologia, matemática ou estatística e psicologia; engenheiro Junior ambiental, elétrico, eletrônico, mecânico e de segurança do trabalho. Os salários vão de R$ 3.282,25 a R$ 5.473,35.
Os aprovados terão direito a benefícios como vale-alimentação, vale-transporte, acesso livre aos serviços do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e plano de previdência complementar. A contratação será em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A progressão salarial se dá de duas formas: na primeira, chamada de estepe, a cada doze meses o profissional é avaliado e pode obter um aumento salarial de 5%; e há a progressão de nível, que pode ser obtida a cada 36 meses e que oferece um reajuste superior.
Inscrição
Cobrando taxas de R$ 45 para nível fundamental, R$ 65 para nível médio/técnico e R$ 95 para nível superior, a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso, receberá inscrições por meio de sua página na internet (www.concursosfcc.com.br), entre 10h de 2 de janeiro e 14h de 23 de janeiro.
A isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser solicitada pelos doadores de sangue que comprovarem, no mínimo, três doações nos últimos 12 meses. Estudantes que estiveram desempregados ou receberem até dois salários mínimos mensais (R$ 1.090) poderão solicitar a redução de 50% do valor da taxa. Os requerimentos de isenção e redução poderão ser feitos, entre 10h desta quinta (22) e 14h do dia 26 de dezembro, no site da Fundação Carlos Chagas.
Exame
Com duração máxima de três horas, a aplicação das provas objetivas acontecerá somente na cidade de São Paulo (SP) e está prevista para o dia 11 de março. Candidatos de níveis médio e técnico realizarão o exame de manhã, ao passo que os de níveis fundamental e superior realizarão no turno da tarde. Horários e locais da avaliação serão divulgados no cartão informativo, que será disponibilizado pela organizadora com alguns dias de antecedência.
Quem se inscrever para as vagas de técnico de sistemas metroviários nas áreas de elétrica, eletrônica e mecânica será submetido, ainda, a uma avaliação psicológica.
Fonte: JCConcursos.com.br
De acordo com o gerente de recursos humanos do órgão, Alfredo Falchi Neto, o Metrô iria abrir um concurso com 63 vagas este mês e outro com mais 700 oportunidades até março de 2012, no entanto, foi decidido que seria lançado um único edital, com 63 postos imediatos e formação de cadastro reserva, portanto, o gerente garantiu ao JC&E que as contratações serão feitas: “o nosso interesse é contratar o pessoal o mais rápido possível”, afirmou Falchi.
Candidatos com nível fundamental completo e curso de qualificação podem se inscrever para usinador ferramenteiro e oficial de manutenção nas áreas civil, pintura industrial, serralheria, elétrica, mecânica ou solda. As remunerações variam de R$ 1.304,04 a R$ 2.340,01.
As oportunidades e o cadastro reserva de nível médio envolvem os cargos de assistente administrativo Junior (gestão de segurança), oficial de logística de almoxarifado (requer experiência de seis meses e CNH C) e operador de transporte metroviário. Há também vagas de nível técnico nas áreas de enfermagem, segurança do trabalho, agrimensura, civil, elétrica e eletrônica. Os vencimentos ficam entre R$ 1.473,30 e R$ 2.653,61.
Em nível superior, as ofertas são para advogado Junior; analista de desenvolvimento de gestão Junior nas áreas de administração de empresas, arquitetura, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências da computação, ciências sociais, comunicação social, desenho industrial, economia, geologia, matemática ou estatística e psicologia; engenheiro Junior ambiental, elétrico, eletrônico, mecânico e de segurança do trabalho. Os salários vão de R$ 3.282,25 a R$ 5.473,35.
Os aprovados terão direito a benefícios como vale-alimentação, vale-transporte, acesso livre aos serviços do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e plano de previdência complementar. A contratação será em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A progressão salarial se dá de duas formas: na primeira, chamada de estepe, a cada doze meses o profissional é avaliado e pode obter um aumento salarial de 5%; e há a progressão de nível, que pode ser obtida a cada 36 meses e que oferece um reajuste superior.
Inscrição
Cobrando taxas de R$ 45 para nível fundamental, R$ 65 para nível médio/técnico e R$ 95 para nível superior, a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso, receberá inscrições por meio de sua página na internet (www.concursosfcc.com.br), entre 10h de 2 de janeiro e 14h de 23 de janeiro.
A isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser solicitada pelos doadores de sangue que comprovarem, no mínimo, três doações nos últimos 12 meses. Estudantes que estiveram desempregados ou receberem até dois salários mínimos mensais (R$ 1.090) poderão solicitar a redução de 50% do valor da taxa. Os requerimentos de isenção e redução poderão ser feitos, entre 10h desta quinta (22) e 14h do dia 26 de dezembro, no site da Fundação Carlos Chagas.
Exame
Com duração máxima de três horas, a aplicação das provas objetivas acontecerá somente na cidade de São Paulo (SP) e está prevista para o dia 11 de março. Candidatos de níveis médio e técnico realizarão o exame de manhã, ao passo que os de níveis fundamental e superior realizarão no turno da tarde. Horários e locais da avaliação serão divulgados no cartão informativo, que será disponibilizado pela organizadora com alguns dias de antecedência.
Quem se inscrever para as vagas de técnico de sistemas metroviários nas áreas de elétrica, eletrônica e mecânica será submetido, ainda, a uma avaliação psicológica.
Fonte: JCConcursos.com.br
ANVISA aprova a rivaroxabana para reduzir o risco de AVC em pacientes com fibrilação atrial
A Bayer HealthCare Pharmaceuticals acaba de anunciar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o medicamento Xarelto® (rivaroxabana) para a prevenção de acidente vascular cerebral (AVC) e embolia sistêmica em pacientes com fibrilação atrial e também para o tratamento do tromboembolismo venoso (TEV). A aprovação no Brasil ocorre no mesmo dia do EMA (órgão que regula medicamentos na Europa).
A rivaroxabana é o único anticoagulante oral aprovado no Brasil que oferece os benefícios de baixa interação medicamentosa, nenhuma interação alimentar e não necessidade de monitoramento da coagulação sanguínea, considerações importantes quando o tratamento deve ser mantido por um longo período.
O medicamento foi aprovado pela ANVISA para a redução do risco de AVC e embolia sistêmica em pacientes com fibrilação atrial com a dose de 20 mg uma vez ao dia (ou 15 mg uma vez ao dia para pacientes com insuficiência renal moderada à grave). Já para o tratamento do tromboembolismo venoso, Xarelto® deve ser tomado duas vezes ao dia por 21 dias e em tomada única diária a partir do 22º dia.
Tanto a prevenção do AVC nos pacientes com fibrilação atrial quanto o tratamento do tromboembolismo venoso passam pelo uso de medicamentos anticoagulantes. Os tratamentos-padrão aplicados até hoje no Brasil, por exemplo, possuem fatores limitantes como necessidade frequente de ajuste da dose, monitoramento da coagulação por meio de exames laboratoriais e interações medicamentosas e alimentares que dificultam o prosseguimento da terapia.
“Até o momento, com apenas um tratamento padrão que possui diversas limitações para a prevenção do AVC, o número de pessoas beneficiadas pela prevenção está muito longe do ideal”, afirma o Dr. Roberto Dischinger Miranda, chefe do Serviço de Cardiologia da Disciplina de Geriatria da UNIFESP e presidente do Departamento de Cardiogeriatria da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). “Esse cenário deve mudar com o surgimento de fármacos de administração mais fácil aprovados no Brasil para a prevenção do AVC em pacientes com fibrilação atrial”, reforça o especialista. De acordo com o Dr. Miranda, a prevenção do AVC com uso de anticoagulantes precisa sempre ser avaliada por um médico.
Cenário da prevenção do AVC na América Latina – Um dossiê sobre a situação da prevenção de AVC na região da América Latina divulgado na 3ª Conferência Latino Americana da Sociedade Internacional de Farmacoeconomia (ISPOR, sigla em inglês), no segundo semestre deste ano, aponta que o Brasil é o país com maior número de mortes por derrame cerebral no continente: mais de 129 mil casos todos os anos. A fibrilação atrial é um tipo de arritmia cardíaca que atinge cerca de 1,5 milhão de brasileiros e é uma das principais causas de derrame cerebral.
A fibrilação atrial se caracteriza pelo ritmo cardíaco anormal, fazendo com que as duas câmaras superiores do coração (os átrios) deixem de ter a contração habitual. Isso não permite que o sangue seja completamente bombeado, o que, por sua vez, causa o entupimento no átrio, aumentando a probabilidade de coágulos no seu interior. Se um coágulo de sangue sai do átrio, ele pode se alojar em uma artéria do cérebro, bloqueando o fluxo de sangue e fazendo com que o paciente sofra um derrame isquêmico. A fibrilação atrial é responsável por 20% de todos os derrames.
O que é tromboembolismo venoso – O tromboembolismo venoso (TEV), que afeta de 1 a 2 pessoas a cada mil habitantes no Brasil, compreende os casos de trombose venosa profunda (TVP) e de embolia pulmonar (EP) e é caracterizado pela obstrução total ou parcial de uma veia por um coagulo sanguíneo impedindo o retorno do sangue ao coração da forma correta. A ocorrência do TEV está associada à imobilização do paciente (período pós-operatório ou fraturas, por exemplo), estados de hipercoagulabilidade (como ocorre em procedimentos cirúrgicos) ou lesão nas veias, como ocorre na aterosclerose. Estudos mostram que o TEV é a terceira causa mais comum de morte cardiovascular em todo o mundo, sendo responsável por uma morte a cada 16 segundos, ficando atrás apenas da doença cardíaca isquêmica e AVC.
A aprovação de Xarelto® para o tratamento do tromboembolismo venoso foi baseada nos resultados do programa de estudos EINSTEIN, do qual fazem parte os estudos EINSTEIN DVT e EINSTEIN EXT. A primeira pesquisa avaliou a eficácia da rivaroxabana frente ao tratamento padrão com enoxaparina. Já o segundo estudo investigou os benefícios do tratamento estendido com Xarelto®.
O estudo EINSTEIN DVT mostrou redução do risco relativo de 32% na recorrência de TEV e de 50% de redução do risco relativo na recorrência de trombose venosa profunda no grupo tratado com rivaroxabana. Além disso, Xarelto® demonstrou benefício clínico global 33% superior ao tratamento padrão. O estudo EINSTEN EXT mostrou 82% de redução do risco relativo de recorrência de TEV, assim como diminuição do risco de recorrência de trombose venosa profunda e embolia pulmonar nos pacientes tratados por um período mais longo.
Sobre a rivaroxabana
A rivaroxabana é um anticoagulante oral que foi descoberto nos laboratórios da Bayer HealthCare, em Wuppertal, na Alemanha, e está sendo desenvolvido em conjunto pela Bayer HealthCare Pharmaceuticals e a Johnson & Johnson Pharmaceutical Research & Development, L.L.C.
Comercializado sob a marca Xarelto®, tem um rápido início de ação com uma dose-resposta previsível e alta biodisponibilidade, não exige o monitoramento da coagulação e também possui pouco potencial de interação com alimentos e outros medicamentos, sendo administrado em uma dose única de um comprimido, uma vez ao dia.
Xarelto® já é comercializado para prevenção do tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos, após cirurgias eletivas de substituição do joelho ou quadril e é o único anticoagulante oral que tem demonstrado eficácia superior em relação à enoxaparina para esta indicação. Até o momento, a rivaroxabana foi lançada com sucesso em mais de 85 países pela Bayer HealthCare Pharmaceuticals para esta indicação.
Sobre a Bayer HealthCare Pharmaceuticals
A Bayer HealthCare Pharmaceuticals, divisão da Bayer HealthCare, reúne 38 mil funcionários, em mais de 150 países e está entre as 10 maiores corporações de especialidades farmacêuticas do mundo com faturamento anual superior a €10 bilhões. A Bayer HealthCare Pharmaceuticals é formada pela união mundial da Bayer e da Schering AG, oficializada em 2006. A unidade brasileira é a sua maior subsidiária na América Latina. A atuação no Brasil contempla diferentes áreas de negócio: Saúde Feminina, Medicina Especializada, Medicina Geral e Diagnósticos por Imagem.
Fonte: tvcanal13.com
A rivaroxabana é o único anticoagulante oral aprovado no Brasil que oferece os benefícios de baixa interação medicamentosa, nenhuma interação alimentar e não necessidade de monitoramento da coagulação sanguínea, considerações importantes quando o tratamento deve ser mantido por um longo período.
O medicamento foi aprovado pela ANVISA para a redução do risco de AVC e embolia sistêmica em pacientes com fibrilação atrial com a dose de 20 mg uma vez ao dia (ou 15 mg uma vez ao dia para pacientes com insuficiência renal moderada à grave). Já para o tratamento do tromboembolismo venoso, Xarelto® deve ser tomado duas vezes ao dia por 21 dias e em tomada única diária a partir do 22º dia.
Tanto a prevenção do AVC nos pacientes com fibrilação atrial quanto o tratamento do tromboembolismo venoso passam pelo uso de medicamentos anticoagulantes. Os tratamentos-padrão aplicados até hoje no Brasil, por exemplo, possuem fatores limitantes como necessidade frequente de ajuste da dose, monitoramento da coagulação por meio de exames laboratoriais e interações medicamentosas e alimentares que dificultam o prosseguimento da terapia.
“Até o momento, com apenas um tratamento padrão que possui diversas limitações para a prevenção do AVC, o número de pessoas beneficiadas pela prevenção está muito longe do ideal”, afirma o Dr. Roberto Dischinger Miranda, chefe do Serviço de Cardiologia da Disciplina de Geriatria da UNIFESP e presidente do Departamento de Cardiogeriatria da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). “Esse cenário deve mudar com o surgimento de fármacos de administração mais fácil aprovados no Brasil para a prevenção do AVC em pacientes com fibrilação atrial”, reforça o especialista. De acordo com o Dr. Miranda, a prevenção do AVC com uso de anticoagulantes precisa sempre ser avaliada por um médico.
Cenário da prevenção do AVC na América Latina – Um dossiê sobre a situação da prevenção de AVC na região da América Latina divulgado na 3ª Conferência Latino Americana da Sociedade Internacional de Farmacoeconomia (ISPOR, sigla em inglês), no segundo semestre deste ano, aponta que o Brasil é o país com maior número de mortes por derrame cerebral no continente: mais de 129 mil casos todos os anos. A fibrilação atrial é um tipo de arritmia cardíaca que atinge cerca de 1,5 milhão de brasileiros e é uma das principais causas de derrame cerebral.
A fibrilação atrial se caracteriza pelo ritmo cardíaco anormal, fazendo com que as duas câmaras superiores do coração (os átrios) deixem de ter a contração habitual. Isso não permite que o sangue seja completamente bombeado, o que, por sua vez, causa o entupimento no átrio, aumentando a probabilidade de coágulos no seu interior. Se um coágulo de sangue sai do átrio, ele pode se alojar em uma artéria do cérebro, bloqueando o fluxo de sangue e fazendo com que o paciente sofra um derrame isquêmico. A fibrilação atrial é responsável por 20% de todos os derrames.
O que é tromboembolismo venoso – O tromboembolismo venoso (TEV), que afeta de 1 a 2 pessoas a cada mil habitantes no Brasil, compreende os casos de trombose venosa profunda (TVP) e de embolia pulmonar (EP) e é caracterizado pela obstrução total ou parcial de uma veia por um coagulo sanguíneo impedindo o retorno do sangue ao coração da forma correta. A ocorrência do TEV está associada à imobilização do paciente (período pós-operatório ou fraturas, por exemplo), estados de hipercoagulabilidade (como ocorre em procedimentos cirúrgicos) ou lesão nas veias, como ocorre na aterosclerose. Estudos mostram que o TEV é a terceira causa mais comum de morte cardiovascular em todo o mundo, sendo responsável por uma morte a cada 16 segundos, ficando atrás apenas da doença cardíaca isquêmica e AVC.
A aprovação de Xarelto® para o tratamento do tromboembolismo venoso foi baseada nos resultados do programa de estudos EINSTEIN, do qual fazem parte os estudos EINSTEIN DVT e EINSTEIN EXT. A primeira pesquisa avaliou a eficácia da rivaroxabana frente ao tratamento padrão com enoxaparina. Já o segundo estudo investigou os benefícios do tratamento estendido com Xarelto®.
O estudo EINSTEIN DVT mostrou redução do risco relativo de 32% na recorrência de TEV e de 50% de redução do risco relativo na recorrência de trombose venosa profunda no grupo tratado com rivaroxabana. Além disso, Xarelto® demonstrou benefício clínico global 33% superior ao tratamento padrão. O estudo EINSTEN EXT mostrou 82% de redução do risco relativo de recorrência de TEV, assim como diminuição do risco de recorrência de trombose venosa profunda e embolia pulmonar nos pacientes tratados por um período mais longo.
Sobre a rivaroxabana
A rivaroxabana é um anticoagulante oral que foi descoberto nos laboratórios da Bayer HealthCare, em Wuppertal, na Alemanha, e está sendo desenvolvido em conjunto pela Bayer HealthCare Pharmaceuticals e a Johnson & Johnson Pharmaceutical Research & Development, L.L.C.
Comercializado sob a marca Xarelto®, tem um rápido início de ação com uma dose-resposta previsível e alta biodisponibilidade, não exige o monitoramento da coagulação e também possui pouco potencial de interação com alimentos e outros medicamentos, sendo administrado em uma dose única de um comprimido, uma vez ao dia.
Xarelto® já é comercializado para prevenção do tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos, após cirurgias eletivas de substituição do joelho ou quadril e é o único anticoagulante oral que tem demonstrado eficácia superior em relação à enoxaparina para esta indicação. Até o momento, a rivaroxabana foi lançada com sucesso em mais de 85 países pela Bayer HealthCare Pharmaceuticals para esta indicação.
Sobre a Bayer HealthCare Pharmaceuticals
A Bayer HealthCare Pharmaceuticals, divisão da Bayer HealthCare, reúne 38 mil funcionários, em mais de 150 países e está entre as 10 maiores corporações de especialidades farmacêuticas do mundo com faturamento anual superior a €10 bilhões. A Bayer HealthCare Pharmaceuticals é formada pela união mundial da Bayer e da Schering AG, oficializada em 2006. A unidade brasileira é a sua maior subsidiária na América Latina. A atuação no Brasil contempla diferentes áreas de negócio: Saúde Feminina, Medicina Especializada, Medicina Geral e Diagnósticos por Imagem.
Fonte: tvcanal13.com
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
Projeto de Lei deve inibir cobranças indevidas ao consumidor
Foi apresentado na última semana, na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto que pretente coibir as empresas de realizar cobranças indevidas dos consumidores. Além disso, a proposta deve fixar penalidades para as que não cumprirem o prazo estabelecido pela norma.
De acordo com o projeto, proibir essa prática vai ajudar a impedir a longa demora que o consumidor tem de aguentar para conseguir o reembolso obrigatório. “Quando o consumidor atrasa seu pagamento, arca com as correções. Não há razão para que a empresa faça o mesmo, caso opte por não corrigir seu próprio equívoco. Afinal, não são poucas as ocasiões em que se tem que esperar semanas ou até um mês para se reaver o dinheiro”, explica Engler.
Segundo o deputado, quando identificada a atribuição de débito incorreto ao consumidor, a retificação deve ser imediata, com a geração de uma nova fatura com prazo mínimo de cinco dias de diferença entre a emissão e o vencimento.
Medida
De acordo com a proposta, a medida terá impacto direto e favorável na vida do cidadão, pois o valor cobrado indevidamente e não retificado de imediato deverá ser reembolsado, com a aplicação das mesmas taxas de juros e multa previstas no caso de inadimplência.
Nos casos em que não houver outra forma de devolução do valor lançado incorretamente, a empresa terá até 30 dias para efetuar o depósito em conta bancária indicada pelo cliente. Além disso, caso haja o descumprimento da lei em alguma de suas determinações, a empresa ficará obrigada a devolver o montante equivalente a cinco vezes o valor cobrado indevidamente.
Fonte: InfoMoney
De acordo com o projeto, proibir essa prática vai ajudar a impedir a longa demora que o consumidor tem de aguentar para conseguir o reembolso obrigatório. “Quando o consumidor atrasa seu pagamento, arca com as correções. Não há razão para que a empresa faça o mesmo, caso opte por não corrigir seu próprio equívoco. Afinal, não são poucas as ocasiões em que se tem que esperar semanas ou até um mês para se reaver o dinheiro”, explica Engler.
Segundo o deputado, quando identificada a atribuição de débito incorreto ao consumidor, a retificação deve ser imediata, com a geração de uma nova fatura com prazo mínimo de cinco dias de diferença entre a emissão e o vencimento.
Medida
De acordo com a proposta, a medida terá impacto direto e favorável na vida do cidadão, pois o valor cobrado indevidamente e não retificado de imediato deverá ser reembolsado, com a aplicação das mesmas taxas de juros e multa previstas no caso de inadimplência.
Nos casos em que não houver outra forma de devolução do valor lançado incorretamente, a empresa terá até 30 dias para efetuar o depósito em conta bancária indicada pelo cliente. Além disso, caso haja o descumprimento da lei em alguma de suas determinações, a empresa ficará obrigada a devolver o montante equivalente a cinco vezes o valor cobrado indevidamente.
Fonte: InfoMoney
Como um simples cadastro de cliente pode se tornar um problema entre empresa e consumidor
Como um simples cadastro de cliente pode se tornar um problema entre empresa e consumidor Atualmente, a estratégia de manter cadastros com dados sobre o perfil de consumo de clientes, histórico de compras, hábitos e preferências se tornou primordial em função do eterno esforço das empresas para fidelizarem seus clientes. No entanto, muitos estabelecimentos abusam da oportunidade de ter acesso a informações particulares sobre seus clientes e agem de forma inoportuna e inconveniente, a exemplo de lojas que realizam telemarketing constantemente ou enviam SMS com promoções e e-mail marketing sem a permissão do cliente.
Há ainda as empresas que compartilham os dados do cliente com outros estabelecimentos e aquelas que até se especializam na formação e venda de mailings, fazendo com que os cadastros de clientes sejam comercializados sem o conhecimento ou o consentimento do consumidor. E tudo isso impulsionado pelas facilidades da internet e das ferramentas de gestão de clientes, como o CRM (Customer Relationship Management), que facilitam o acesso a todo tipo de informação sobre o cliente. Sendo assim, como manter a estratégia de cadastramento de clientes sem ferir sua privacidade?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a formação de cadastro de clientes sem a permissão e, por óbvio, o conhecimento destes. Entretanto, devido à prática muito comum, aliada à dificuldade de se rastrear a origem dos dados, o mercado, cada dia mais, pratica essa forma de prospecção, desrespeitando o consumidor de todas as formas, seja pelo incômodo de receber spams, malas diretas, SMS ou telefonemas.
A tecnologia proporcionou ainda mais formas de se obter dados de consumidores, juntamente com perfil de consumo. Chega ao ponto de haver ofertas direcionadas em determinados sites de lojas virtuais, baseadas em pesquisas anteriores que o consumidor efetuou ou mesmo de compras que foram realizadas. Até que ponto isso é positivo? Esse tipo de "violação de privacidade" - sim, violação, pois o consumidor não tem ciência disso - beira a falta de ética nas práticas comerciais.
A forma de manter essa estratégia, sem ferir a privacidade do consumidor, tem como chave a informação, dever imposto a todos os fornecedores nas relações de consumo e direito básico do consumidor. Se a empresa quiser fazer uso dos dados de seus clientes, deverá, por dever moral, legal e ético, informá-lo e ter sua expressa permissão. Do contrário, estará ferindo sua privacidade - direito constitucionalmente garantido.
O maior problema, no entanto, é a dificuldade de se fiscalizar essa conduta, ainda mais em um momento em que as relações virtuais proporcionam o acesso muito facilmente. A legislação deveria ser mais incisiva, punindo com rigor aquele que encaminha qualquer tipo de oferta com base em dados obtidos ilegalmente. E como rastrear isso?
Uma forma seria a reclamação do consumidor em relação ao fornecedor que lhe enviasse qualquer tipo de oferta (seja por SMS, e-mail, telefone ou mala direta) sem autorização. Por meio dessa reclamação, aliada à falta de comprovação de autorização expressa e da aplicação de pesadas multas, certamente a prática seria desestimulada.
Todavia, não há uma legislação rigorosa para coibir essa prática e a fiscalização com base na legislação existente, pelos órgãos competentes, também é escassa. Só resta ao consumidor, então, agir da forma que o mercado sente: boicotando aquele que faz dessa prática uma ferramenta de marketing, ou seja, não consumindo produtos ou serviços dessas empresas.
Gisele Friso – advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor.
Fonte: administradores.com.br
Há ainda as empresas que compartilham os dados do cliente com outros estabelecimentos e aquelas que até se especializam na formação e venda de mailings, fazendo com que os cadastros de clientes sejam comercializados sem o conhecimento ou o consentimento do consumidor. E tudo isso impulsionado pelas facilidades da internet e das ferramentas de gestão de clientes, como o CRM (Customer Relationship Management), que facilitam o acesso a todo tipo de informação sobre o cliente. Sendo assim, como manter a estratégia de cadastramento de clientes sem ferir sua privacidade?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a formação de cadastro de clientes sem a permissão e, por óbvio, o conhecimento destes. Entretanto, devido à prática muito comum, aliada à dificuldade de se rastrear a origem dos dados, o mercado, cada dia mais, pratica essa forma de prospecção, desrespeitando o consumidor de todas as formas, seja pelo incômodo de receber spams, malas diretas, SMS ou telefonemas.
A tecnologia proporcionou ainda mais formas de se obter dados de consumidores, juntamente com perfil de consumo. Chega ao ponto de haver ofertas direcionadas em determinados sites de lojas virtuais, baseadas em pesquisas anteriores que o consumidor efetuou ou mesmo de compras que foram realizadas. Até que ponto isso é positivo? Esse tipo de "violação de privacidade" - sim, violação, pois o consumidor não tem ciência disso - beira a falta de ética nas práticas comerciais.
A forma de manter essa estratégia, sem ferir a privacidade do consumidor, tem como chave a informação, dever imposto a todos os fornecedores nas relações de consumo e direito básico do consumidor. Se a empresa quiser fazer uso dos dados de seus clientes, deverá, por dever moral, legal e ético, informá-lo e ter sua expressa permissão. Do contrário, estará ferindo sua privacidade - direito constitucionalmente garantido.
O maior problema, no entanto, é a dificuldade de se fiscalizar essa conduta, ainda mais em um momento em que as relações virtuais proporcionam o acesso muito facilmente. A legislação deveria ser mais incisiva, punindo com rigor aquele que encaminha qualquer tipo de oferta com base em dados obtidos ilegalmente. E como rastrear isso?
Uma forma seria a reclamação do consumidor em relação ao fornecedor que lhe enviasse qualquer tipo de oferta (seja por SMS, e-mail, telefone ou mala direta) sem autorização. Por meio dessa reclamação, aliada à falta de comprovação de autorização expressa e da aplicação de pesadas multas, certamente a prática seria desestimulada.
Todavia, não há uma legislação rigorosa para coibir essa prática e a fiscalização com base na legislação existente, pelos órgãos competentes, também é escassa. Só resta ao consumidor, então, agir da forma que o mercado sente: boicotando aquele que faz dessa prática uma ferramenta de marketing, ou seja, não consumindo produtos ou serviços dessas empresas.
Gisele Friso – advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor.
Fonte: administradores.com.br
Cartão de crédito é o motivo da inadimplência para 6 entre 10 consumidores
Neste mês, o cartão de crédito foi a forma de pagamento que mais gerou inadimplência, com 64% dos consumidores endividados.
Em seguida, com 33%, aparece o empréstimo pessoal como um dos causadores da restrição de crédito, segundo dados da pesquisa Acertando suas Contas, realizada pela Boa Vista Serviços, e divulgada nesta segunda-feira (19).
Na terceira posição, aparecem os cheques sem fundo e especial, ambos com 16% das respostas. Os cartões de loja aparecem logo em seguida, com 15%.
Com menor representatividade, mas tão responsáveis quanto os outros geradores de inadimplência, aparecem carnê/crediário (9%) e o empréstimo consignado (5%).
Problema entre os jovens
Sendo o cartão de crédito o maior responsável pela restrição de crédito dos consumidores, a idade mais afetada foi a dos consumidores com menos de 20 anos, com 90,9% das respostas afirmativas.
Outra faixa etária que também foi afetada de forma significativa pela modalidade foi a de 20 a 25 anos, com 79,1%.
Contas em atraso
Em setembro, quando houve o primeiro levantamento, em média, cada pessoa que compareceu à campanha de renegociação de dívidas da Boa Vista tinha 2,6 contas em atraso. Neste mês, em um segundo levantamento, a média caiu para 2,4 contas.
A pesquisa aponta ainda que, em dezembro, 37% das pessoas possuíam apenas uma conta em atraso, enquanto 25% tinham duas contas atrasadas. Em setembro, essa representação era de 39%, em ambos os casos.
Em seguida, com 24%, aparecem os consumidores com mais de quatro contas em atraso, seguidos pelos 14% que afirmaram ter três contas atrasadas. Por fim, com 6%, estão os consumidores com quatro contas atrasadas.
Em setembro, 14% dos consumidores tinham de 4 a 5 contas atrasadas, 5% afirmaram ter de 6 a 7 contas em atraso, 1% disse que estava inadimplente com 8 a 9 contas e 2% tinham mais de 10 contas em atraso.
Sem emprego, sem pagamento
O principal motivo que fez com que os consumidores deixem de honrar com suas dívidas em dezembro foi o desemprego, informado por 50% dos entrevistados. Deles, 50,3% eram mulheres.
Em seguida, com média de 28%, aparece o descontrole financeiro. Dentre eles, 30% eram homens.
Entre os outros motivos escolhidos pelos consumidores, estão despesas extras (13%), empréstimo do nome para terceiros (4%), foi fiador (3%), cobrança indevida (2%), cônjuge desempregado (2%), salário atrasado (2%) e esqueceu de pagar (1%).
Fonte: InfoMoney
Em seguida, com 33%, aparece o empréstimo pessoal como um dos causadores da restrição de crédito, segundo dados da pesquisa Acertando suas Contas, realizada pela Boa Vista Serviços, e divulgada nesta segunda-feira (19).
Na terceira posição, aparecem os cheques sem fundo e especial, ambos com 16% das respostas. Os cartões de loja aparecem logo em seguida, com 15%.
Com menor representatividade, mas tão responsáveis quanto os outros geradores de inadimplência, aparecem carnê/crediário (9%) e o empréstimo consignado (5%).
Problema entre os jovens
Sendo o cartão de crédito o maior responsável pela restrição de crédito dos consumidores, a idade mais afetada foi a dos consumidores com menos de 20 anos, com 90,9% das respostas afirmativas.
Outra faixa etária que também foi afetada de forma significativa pela modalidade foi a de 20 a 25 anos, com 79,1%.
Contas em atraso
Em setembro, quando houve o primeiro levantamento, em média, cada pessoa que compareceu à campanha de renegociação de dívidas da Boa Vista tinha 2,6 contas em atraso. Neste mês, em um segundo levantamento, a média caiu para 2,4 contas.
A pesquisa aponta ainda que, em dezembro, 37% das pessoas possuíam apenas uma conta em atraso, enquanto 25% tinham duas contas atrasadas. Em setembro, essa representação era de 39%, em ambos os casos.
Em seguida, com 24%, aparecem os consumidores com mais de quatro contas em atraso, seguidos pelos 14% que afirmaram ter três contas atrasadas. Por fim, com 6%, estão os consumidores com quatro contas atrasadas.
Em setembro, 14% dos consumidores tinham de 4 a 5 contas atrasadas, 5% afirmaram ter de 6 a 7 contas em atraso, 1% disse que estava inadimplente com 8 a 9 contas e 2% tinham mais de 10 contas em atraso.
Sem emprego, sem pagamento
O principal motivo que fez com que os consumidores deixem de honrar com suas dívidas em dezembro foi o desemprego, informado por 50% dos entrevistados. Deles, 50,3% eram mulheres.
Em seguida, com média de 28%, aparece o descontrole financeiro. Dentre eles, 30% eram homens.
Entre os outros motivos escolhidos pelos consumidores, estão despesas extras (13%), empréstimo do nome para terceiros (4%), foi fiador (3%), cobrança indevida (2%), cônjuge desempregado (2%), salário atrasado (2%) e esqueceu de pagar (1%).
Fonte: InfoMoney
TAM é condenada a indenizar por furto de estetoscópio da mala de passageira
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a TAM Linhas Áreas a pagar indenização, por danos morais e materiais, para M.A.A.., que teve aparelho de estetoscópio furtado durante viagem. A decisão, proferida nessa segunda-feira (19/20), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
Consta no processo que, no dia 31 de maio de 2007, ela viajou de Fortaleza a Ribeirão Preto (SP) para fazer estágio do curso de Medicina. O voo fez escala na capital paulista. Quando chegou ao destino, percebeu que uma de suas malas havia sido violada e verificou que o estetoscópio tinha sumido.
Ela assegurou ter procurado um funcionário da companhia, mas ele não conseguiu resolver o caso. A passageira pesou a bagagem e, como a diferença entre o valor aferido em Fortaleza não foi superior a um quilo, não pôde preencher o formulário de queixa.
No dia seguinte, M.A.A. tentou solucionar o problema. No entanto, a empresa assegurou que nenhum equipamento médico havia sido encontrado os aeroportos de Ribeirão Preto e de Congonhas. A passageira registrou boletim de ocorrência.
Inconformada, ingressou na Justiça, requerendo reparação. Pediu o valor do estetoscópio (R$ 399,00) mais as corridas de táxi que fez para ir à delegacia e ao terminal aeroviário para reaver o bem. Também solicitou indenização moral. A TAM, na contestação, disse que a cliente descumpriu o contrato, que proíbe despachar em bagagem objetos frágeis e de grande valor.
Em setembro do ano passado, a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 6 mil, a título de reparação moral, e de R$ 533,00 pelos prejuízos materiais. A empresa entrou com recurso (0051829-34.2007.8.06.0001/0) no TJCE. Além dos mesmos argumentos apresentados na contestação, defendeu falta de comprovação das perdas materiais e ausência de danos morais.
Ao julgar a apelação, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou que o furto do aparelho gerou constrangimentos à passageira que teve a bagagem violada durante viagem aérea, “que pressupõe haver uma maior segurança para as pessoas e bens”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Consta no processo que, no dia 31 de maio de 2007, ela viajou de Fortaleza a Ribeirão Preto (SP) para fazer estágio do curso de Medicina. O voo fez escala na capital paulista. Quando chegou ao destino, percebeu que uma de suas malas havia sido violada e verificou que o estetoscópio tinha sumido.
Ela assegurou ter procurado um funcionário da companhia, mas ele não conseguiu resolver o caso. A passageira pesou a bagagem e, como a diferença entre o valor aferido em Fortaleza não foi superior a um quilo, não pôde preencher o formulário de queixa.
No dia seguinte, M.A.A. tentou solucionar o problema. No entanto, a empresa assegurou que nenhum equipamento médico havia sido encontrado os aeroportos de Ribeirão Preto e de Congonhas. A passageira registrou boletim de ocorrência.
Inconformada, ingressou na Justiça, requerendo reparação. Pediu o valor do estetoscópio (R$ 399,00) mais as corridas de táxi que fez para ir à delegacia e ao terminal aeroviário para reaver o bem. Também solicitou indenização moral. A TAM, na contestação, disse que a cliente descumpriu o contrato, que proíbe despachar em bagagem objetos frágeis e de grande valor.
Em setembro do ano passado, a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 6 mil, a título de reparação moral, e de R$ 533,00 pelos prejuízos materiais. A empresa entrou com recurso (0051829-34.2007.8.06.0001/0) no TJCE. Além dos mesmos argumentos apresentados na contestação, defendeu falta de comprovação das perdas materiais e ausência de danos morais.
Ao julgar a apelação, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou que o furto do aparelho gerou constrangimentos à passageira que teve a bagagem violada durante viagem aérea, “que pressupõe haver uma maior segurança para as pessoas e bens”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Tribunal de Justiça e Procon/RJ unem-se em defesa dos passageiros de transportes aéreos
O Tribunal de Justiça do Rio acabou de fazer mais uma parceria com o objetivo de melhorar a relação entre empresas e consumidores
O Tribunal de Justiça do Rio acabou de fazer mais uma parceria com o objetivo de melhorar a relação entre empresas e consumidores. Dessa vez, o esforço será para diminuir o desrespeito aos direitos dos passageiros e consumidores dos serviços de transporte aéreo. Nesta segunda-feira, dia 19, o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, membro da Comissão Estadual dos Juizados Especiais e coordenador do Centro Permanente de Conciliação do TJ levou a secretária municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, ex-deputada Solange Amaral, e o subsecretário Pablo Cerdeira para conhecer as instalações do juizado especial que funciona no aeroporto Santos Dumont. Desse encontro, ficou decidido que um posto do Procon funcionará nas mesmas instalações do juizado, que já possui toda a infraestrutura para atender os passageiros e uma equipe preparada para solucionar os conflitos ou, caso não haja conciliação, encaminhar o processo para um juizado especial.
Nessa visita, a deputada pôde assistir no posto do juizado como funcionam as conciliações. Uma delas foi feita com Valéria Ferreira Azevedo: a família mora em Manaus e encontra-se de férias no Rio de Janeiro. Ao chegarem – ela, seu marido e seus filhos - ao aeroporto Santos Dumont, Valéria notou que a mala que ela havia despachado tinha sido avariada e procurou o juizado especial. A empresa TAM, que realizou o vôo da passageira, propôs dar a eles uma mala nova, o que foi aceito.
”Nosso propósito de parceria com o Procon/RJ é para um projeto de tolerância zero no desrespeito aos direitos dos consumidores de serviços aéreos. Queremos unir nossas forças na defesa desse consumidor”, concluiu o juiz Flávio Citro.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Rio acabou de fazer mais uma parceria com o objetivo de melhorar a relação entre empresas e consumidores. Dessa vez, o esforço será para diminuir o desrespeito aos direitos dos passageiros e consumidores dos serviços de transporte aéreo. Nesta segunda-feira, dia 19, o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, membro da Comissão Estadual dos Juizados Especiais e coordenador do Centro Permanente de Conciliação do TJ levou a secretária municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, ex-deputada Solange Amaral, e o subsecretário Pablo Cerdeira para conhecer as instalações do juizado especial que funciona no aeroporto Santos Dumont. Desse encontro, ficou decidido que um posto do Procon funcionará nas mesmas instalações do juizado, que já possui toda a infraestrutura para atender os passageiros e uma equipe preparada para solucionar os conflitos ou, caso não haja conciliação, encaminhar o processo para um juizado especial.
Nessa visita, a deputada pôde assistir no posto do juizado como funcionam as conciliações. Uma delas foi feita com Valéria Ferreira Azevedo: a família mora em Manaus e encontra-se de férias no Rio de Janeiro. Ao chegarem – ela, seu marido e seus filhos - ao aeroporto Santos Dumont, Valéria notou que a mala que ela havia despachado tinha sido avariada e procurou o juizado especial. A empresa TAM, que realizou o vôo da passageira, propôs dar a eles uma mala nova, o que foi aceito.
”Nosso propósito de parceria com o Procon/RJ é para um projeto de tolerância zero no desrespeito aos direitos dos consumidores de serviços aéreos. Queremos unir nossas forças na defesa desse consumidor”, concluiu o juiz Flávio Citro.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Um consumidor brasileiro é vítima de tentativa de fraude a cada 17 segundos
A cada 17 segundos um consumidor brasileiro é vítima de tentativa da fraude conhecida como roubo de identidade, em que criminosos usam dados pessoais de vítimas para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou realizar um negócio sob falsidade ideológica.
Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraudes realizado pela Serasa Experian, de janeiro a outubro deste ano foram registradas 1,54 milhão de tentativas de fraudes como essa no país. Se todas tivessem sido realizadas, o prejuízo total estimado seria de R$ 5,7 bilhões no período.
O Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude é o resultado do cruzamento de três conjuntos de informações: total de consultas mensais a CPFs, estimativa de risco de fraude e valor médio das que ocorreram. Se analisados os segmentos de consumo, o setor de serviços é o que lidera as tentativas de fraude, com 34% do total, seguido por bancos e financeiras (28%), telefonia (22%), varejo (13%) e outros (2%.
Os dados mostram também que estão mais suscetíveis às fraudes os consumidores que tiveram seus documentos roubados. Com apenas uma carteira de identidade ou um CPF nas mãos de golpistas, dobra a probabilidade de ser vítima de uma fraude.
Precaução
A pesquisa mostra a importância de o consumidor adotar cuidados simples em seu dia a dia: não dar informações pessoais a terceiros, evitar participar de sorteios e promoções que exijam essas informações, não abrir e-mails que não conhece, ter um antivírus atualizado no computador, entre outros.
Quando for vítima de roubo, perda ou extravio de documentos, a primeira medida a ser tomada é fazer um boletim de ocorrência. Depois, é possível cadastrar a ocorrência gratuitamente na base de dados da Serasa Experian (link abaixo). Assim, sempre que ele for consultado, o concedente de crédito saberá que se trata de um documento roubado e terá mais cuidado ao fechar um negócio.
http://www.serasaexperian.com.br/servicos/cadastro/como_cadastrar_documentos.htm
O consumidor pode, ainda, consultar gratuitamente o seu CPF em uma das agências da Serasa Experian em todo o país. Os endereços estão no site www.serasaexperian.com.br. A empresa oferece ainda o serviço Me Proteja, em que o consumidor é avisado por e-mail ou SMS, conforme opte, a cada transação de crédito feita com seu CPF e quando o documento é usado pela abertura de empresas, incluído ou excluído da lista de inadimplentes, por exemplo.
Fonte: Jornal do Brasil
Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraudes realizado pela Serasa Experian, de janeiro a outubro deste ano foram registradas 1,54 milhão de tentativas de fraudes como essa no país. Se todas tivessem sido realizadas, o prejuízo total estimado seria de R$ 5,7 bilhões no período.
O Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude é o resultado do cruzamento de três conjuntos de informações: total de consultas mensais a CPFs, estimativa de risco de fraude e valor médio das que ocorreram. Se analisados os segmentos de consumo, o setor de serviços é o que lidera as tentativas de fraude, com 34% do total, seguido por bancos e financeiras (28%), telefonia (22%), varejo (13%) e outros (2%.
Os dados mostram também que estão mais suscetíveis às fraudes os consumidores que tiveram seus documentos roubados. Com apenas uma carteira de identidade ou um CPF nas mãos de golpistas, dobra a probabilidade de ser vítima de uma fraude.
Precaução
A pesquisa mostra a importância de o consumidor adotar cuidados simples em seu dia a dia: não dar informações pessoais a terceiros, evitar participar de sorteios e promoções que exijam essas informações, não abrir e-mails que não conhece, ter um antivírus atualizado no computador, entre outros.
Quando for vítima de roubo, perda ou extravio de documentos, a primeira medida a ser tomada é fazer um boletim de ocorrência. Depois, é possível cadastrar a ocorrência gratuitamente na base de dados da Serasa Experian (link abaixo). Assim, sempre que ele for consultado, o concedente de crédito saberá que se trata de um documento roubado e terá mais cuidado ao fechar um negócio.
http://www.serasaexperian.com.br/servicos/cadastro/como_cadastrar_documentos.htm
O consumidor pode, ainda, consultar gratuitamente o seu CPF em uma das agências da Serasa Experian em todo o país. Os endereços estão no site www.serasaexperian.com.br. A empresa oferece ainda o serviço Me Proteja, em que o consumidor é avisado por e-mail ou SMS, conforme opte, a cada transação de crédito feita com seu CPF e quando o documento é usado pela abertura de empresas, incluído ou excluído da lista de inadimplentes, por exemplo.
Fonte: Jornal do Brasil
Banco indenizará cliente por emissão de cartão com documentos furtados
Um consumidor foi abrir um crediário e se deparou com a surpresa de ver seu nome na lista de devedores, sem saber os motivos. Ao pesquisar descobriu que um cartão de crédito foi emitido em seu nome por um grande banco do Brasil, com os documentos que lhe haviam sido furtados. Ao perceber a fraude, apresentou registrou ocorrência na 17ª Delegacia de Polícia de Taguatinga.
Ele entrou com um pedido de indenização por danos morais, apresentou os autos da ocorrência policial e ganhou a ação. O banco foi condenado a lhe pagar R$ 5 mil, a título de indenização, corrigidos de juros de mora de 1% ao mês, de acordo com a sentença prolatada pela Terceira Vara Cível de Taguatinga.
O banco recorreu da sentença, alegando que a culpa era "exclusiva" do consumidor que "não tomou as devidas precauções na guarda de seu cartão magnético, facilitando, assim, a captura de seus dados e senhas". Ao analisar o recurso, o Desembargador relator do processo na Segunda Turma Cível, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a inversão do ônus da prova, "logo, incumbia ao banco (...) trazer aos autos cópia do contrato de cartão de crédito assinado pelas partes e toda a documentação que foi exigida por ocasião da solicitação do cartão", para comprovar a regularidade de sua conduta.
Mais a frente, afirma que "sobressai evidente a ocorrência de falha na prestação dos serviços pelo banco (...) responsável pelos danos causados ao autor, (...), no tocante ao contrato de cartão de crédito fraudulentamente firmado entre o banco e pessoa que se fez passar pelo autor".
Ao confirmar a sentença dada em primeira instância, o Desembargador ainda afirma em seu voto que "em relação ao dano causado, nota-se que foram feitas compras em diversas lojas comerciais, utilizando-se o aludido cartão de crédito, obtido fraudulentamente por pessoa que apresentou a documentação pessoal do autor. Competia ao banco tomar os devidos cuidados a fim de certificar-se de que tal documentação era efetivamente legítima".
Nº do processo: 2009071006432-3
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Defensoria de SP entra com ação contra empresas
A Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a empresa responsável pelas lojas virtuais Fator Digital e Planeta Ofertas. A empresa é acusada de vender produtos eletrônicos pela internet — com preços abaixo do mercado — e não enviá-los para os compradores.
De acordo com a defensoria, as duas empresas acumulam cerca de 13,5 mil reclamações registradas no site Reclame Aqui, bem como um inquérito policial instaurado na Delegacia do Consumidor e um procedimento administrativo no Procon-SP para apuração de irregularidades. A Defensoria pede que a empresa seja multada, além de ser obrigada a cumprir os contratos assumidos e suspender imediatamente as ofertas de vendas.
O defensor público Horácio Franco Neto, autor da ação e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, alerta que na hora de comprar algum produto pela internet os cuidados precisam ser intensificados.“Antes de concluir uma compra pela internet, é prudente pesquisar se o site possui um histórico de respeito aos seus clientes, se entrega as mercadorias na data prevista, a qualidade dos produtos e se há reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Quanto mais precauções o consumidor tomar, menor será o risco de se arrepender depois”, diz.
A Defensoria Pública de SP fornece algumas dicas de cuidados que podem ajudar a evitar transtornos nas compras online de Natal:
Busque referências sobre a loja
Procure informações sobre as lojas virtuais com amigos, familiares, ferramentas de pesquisas e em centros virtuais de reclamações.
Verifique os canais de comunicação com a loja
Antes de efetuar a compra, tente entrar em contato com a loja, assim você pode constatar se a empresa possui canais de comunicação eficientes. Desconfie de lojas virtuais que disponibilizam apenas números de telefones celulares como canal de comunicação com os clientes.
Identifique o fornecedor
Verifique o CNPJ da loja virtual no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) e desconfie se o endereço constante no site da Receita Federal não for o mesmo fornecido pela loja virtual.
Mantenha a privacidade dos seus dados
Confira as medidas que o site adota para garantir a privacidade dos seus dados, principalmente caso precise inserir dados como RG, CPF, etc. Não forneça informações desnecessárias para efetuar a compra. Caso perceba que precise preencher campos com dados desnecessários, entre em contato com a loja virtual para saber o motivo dessa exigência.
Guarde os comprovantes
Guarde todos os dados das compras, como o nome da loja virtual, os itens adquiridos (marca, modelo, cor), valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido e todos os dados coletados com as dicas anteriores. Caso troque mensagens com a loja, armazene todas as informações fornecidas, os e-mails e mensagens, bem como, a confirmação do pedido e outros dados que comprovem a compra e suas condições.
Prazos e taxas adicionais
Verifique se há despesas adicionais como fretes ou taxas, assim como os prazos de entrega ou execução dos serviços para evitar surpresas desagradáveis.
Fique atento às medidas de segurança
Tenha algumas cautelas nas transações eletrônicas, realize as compras sempre de seu computador pessoal e mantenha seu computador sempre protegido de vírus, já que na hora da transação eletrônica nos sites você precisará inserir informações sigilosas e pessoais. Para evitar que esses dados sejam interceptados e utilizados de forma indevida, somente os forneça em sites com endereço eletrônico iniciado pela sigla “https” e que exiba no canto direto inferior da tela um ícone em forma de cadeado, o qual indica que o fornecedor possui mecanismos de proteção do cadastro.
Fique atento a preços muito baixos
Desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado.
Desistência da compra
Para compras pela internet, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço. Para tanto, o consumidor deve formalizar o cancelamento, devolver o produto caso já tenha recebido e solicitar a devolução de qualquer quantia eventualmente paga. Nesses casos, o fornecedor é proibido de exigir que a embalagem não seja violada, como condição para aceitar a devolução. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria de São Paulo.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico
De acordo com a defensoria, as duas empresas acumulam cerca de 13,5 mil reclamações registradas no site Reclame Aqui, bem como um inquérito policial instaurado na Delegacia do Consumidor e um procedimento administrativo no Procon-SP para apuração de irregularidades. A Defensoria pede que a empresa seja multada, além de ser obrigada a cumprir os contratos assumidos e suspender imediatamente as ofertas de vendas.
O defensor público Horácio Franco Neto, autor da ação e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, alerta que na hora de comprar algum produto pela internet os cuidados precisam ser intensificados.“Antes de concluir uma compra pela internet, é prudente pesquisar se o site possui um histórico de respeito aos seus clientes, se entrega as mercadorias na data prevista, a qualidade dos produtos e se há reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Quanto mais precauções o consumidor tomar, menor será o risco de se arrepender depois”, diz.
A Defensoria Pública de SP fornece algumas dicas de cuidados que podem ajudar a evitar transtornos nas compras online de Natal:
Busque referências sobre a loja
Procure informações sobre as lojas virtuais com amigos, familiares, ferramentas de pesquisas e em centros virtuais de reclamações.
Verifique os canais de comunicação com a loja
Antes de efetuar a compra, tente entrar em contato com a loja, assim você pode constatar se a empresa possui canais de comunicação eficientes. Desconfie de lojas virtuais que disponibilizam apenas números de telefones celulares como canal de comunicação com os clientes.
Identifique o fornecedor
Verifique o CNPJ da loja virtual no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) e desconfie se o endereço constante no site da Receita Federal não for o mesmo fornecido pela loja virtual.
Mantenha a privacidade dos seus dados
Confira as medidas que o site adota para garantir a privacidade dos seus dados, principalmente caso precise inserir dados como RG, CPF, etc. Não forneça informações desnecessárias para efetuar a compra. Caso perceba que precise preencher campos com dados desnecessários, entre em contato com a loja virtual para saber o motivo dessa exigência.
Guarde os comprovantes
Guarde todos os dados das compras, como o nome da loja virtual, os itens adquiridos (marca, modelo, cor), valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido e todos os dados coletados com as dicas anteriores. Caso troque mensagens com a loja, armazene todas as informações fornecidas, os e-mails e mensagens, bem como, a confirmação do pedido e outros dados que comprovem a compra e suas condições.
Prazos e taxas adicionais
Verifique se há despesas adicionais como fretes ou taxas, assim como os prazos de entrega ou execução dos serviços para evitar surpresas desagradáveis.
Fique atento às medidas de segurança
Tenha algumas cautelas nas transações eletrônicas, realize as compras sempre de seu computador pessoal e mantenha seu computador sempre protegido de vírus, já que na hora da transação eletrônica nos sites você precisará inserir informações sigilosas e pessoais. Para evitar que esses dados sejam interceptados e utilizados de forma indevida, somente os forneça em sites com endereço eletrônico iniciado pela sigla “https” e que exiba no canto direto inferior da tela um ícone em forma de cadeado, o qual indica que o fornecedor possui mecanismos de proteção do cadastro.
Fique atento a preços muito baixos
Desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado.
Desistência da compra
Para compras pela internet, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço. Para tanto, o consumidor deve formalizar o cancelamento, devolver o produto caso já tenha recebido e solicitar a devolução de qualquer quantia eventualmente paga. Nesses casos, o fornecedor é proibido de exigir que a embalagem não seja violada, como condição para aceitar a devolução. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria de São Paulo.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico
Lojas não são obrigadas a aceitar cheques, avisa Procon
Confira algumas dicas para não ter dor de cabeça na hora de pagar.
Empresários precisam estar cientes dos direitos e deveres do consumidor. Muitos problemas são registrados todos os anos no Procon de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, em relação a formas de pagamentos em determinados estabelecimentos, principalmente nesta época do ano. As lojas precisam estar cientes dos direitos e deveres, enquanto o consumidor precisa ficar atento na hora de comprar.
Nas vendas a prazo, já que os juros não são tabelados, os clientes devem pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. De acordo com o diretor do Procon de Rio Preto, Sérgio Parada, o consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre preço.
“O estabelecimento precisa informar tudo sobre preço à vista em dinheiro, juros baseados em taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com ou sem financiamento,” explica.
No caso dos cheques, o diretor do órgão explica que a aceitação é opcional dos estabelecimentos. “A partir do momento em que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos”.
Já nos pagamentos com cheques pré-datados a dica é adicionar o nome da loja no campo nominal, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda.
“É necessário exigir a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor terá a documentação caso o lojista deposite os cheques antes do combinado”, ressalta Parada.
Fonte: G1 notícias
Empresários precisam estar cientes dos direitos e deveres do consumidor. Muitos problemas são registrados todos os anos no Procon de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, em relação a formas de pagamentos em determinados estabelecimentos, principalmente nesta época do ano. As lojas precisam estar cientes dos direitos e deveres, enquanto o consumidor precisa ficar atento na hora de comprar.
Nas vendas a prazo, já que os juros não são tabelados, os clientes devem pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. De acordo com o diretor do Procon de Rio Preto, Sérgio Parada, o consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre preço.
“O estabelecimento precisa informar tudo sobre preço à vista em dinheiro, juros baseados em taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com ou sem financiamento,” explica.
No caso dos cheques, o diretor do órgão explica que a aceitação é opcional dos estabelecimentos. “A partir do momento em que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos”.
Já nos pagamentos com cheques pré-datados a dica é adicionar o nome da loja no campo nominal, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda.
“É necessário exigir a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor terá a documentação caso o lojista deposite os cheques antes do combinado”, ressalta Parada.
Fonte: G1 notícias
Substância tóxica é encontrada em mais de 100 medicamentos
O último lugar que você esperaria encontrar uma substância reconhecidamente danosa à saúde seria em um medicamento, certo?
Infelizmente, cientistas das universidades de Harvard e Boston (EUA) descobriram que vários medicamentos e suplementos aprovados pelas autoridades de saúde contêm substâncias que não apenas não ajudam, como podem atrapalhar seriamente a saúde.
As substâncias pertencem a um grupo de compostos químicos conhecidos como ftalatos, que são adicionados aos medicamentos como compostos inativos.
Riscos dos ftalatos
Alguns ftalatos causam danos ao desenvolvimento, sobretudo do sistema reprodutivo.
Estudos em seres humanos ainda são esparsos, mas os primeiros indicaram que os ftalatos podem causar danos ao sistema reprodutor masculino.
Revestimento de remédios
Ftalatos como o DBP (dibutil ftalato) e o DEP (dietil ftalato) são usados em medicamentos para cumprir várias funções.
Geralmente eles são usados no revestimento de comprimidos e cápsulas para garantir que o medicamento atinja uma determinada área do trato gastrointestinal, ou libere o princípio ativo aos poucos.
Os cientistas identificaram mais de 100 medicamentos e suplementos alimentares que contêm ftalatos.
Além disso, um grande número de outros produtos possui polímeros de ftalatos que apresentam pequena toxicidade, ou de toxicidade desconhecida - mas eles frequentemente são usados em combinação com outros ftalatos.
Segundo os cientistas, os possíveis efeitos à saúde desses elementos, contidos em medicamentos ou em outros produtos, ainda não são adequadamente conhecidos, o que exige pesquisas a respeito.
Eles acreditam que seu trabalho é um primeiro passo nesse sentido, uma vez que, até agora, nem mesmo há uma lista completa e exaustiva de produtos que utilizam a substância - começar a resolver o problema pelos medicamentos seria um caminho natural.
Fonte: Diário da saúde
Infelizmente, cientistas das universidades de Harvard e Boston (EUA) descobriram que vários medicamentos e suplementos aprovados pelas autoridades de saúde contêm substâncias que não apenas não ajudam, como podem atrapalhar seriamente a saúde.
As substâncias pertencem a um grupo de compostos químicos conhecidos como ftalatos, que são adicionados aos medicamentos como compostos inativos.
Riscos dos ftalatos
Alguns ftalatos causam danos ao desenvolvimento, sobretudo do sistema reprodutivo.
Estudos em seres humanos ainda são esparsos, mas os primeiros indicaram que os ftalatos podem causar danos ao sistema reprodutor masculino.
- Componente químico de plásticos 'afemina' meninos, diz estudo
- Plásticos apresentam riscos críticos à saúde, diz pesquisa
- 5 dicas para evitar intoxicação de crianças em casa
Revestimento de remédios
Ftalatos como o DBP (dibutil ftalato) e o DEP (dietil ftalato) são usados em medicamentos para cumprir várias funções.
Geralmente eles são usados no revestimento de comprimidos e cápsulas para garantir que o medicamento atinja uma determinada área do trato gastrointestinal, ou libere o princípio ativo aos poucos.
Os cientistas identificaram mais de 100 medicamentos e suplementos alimentares que contêm ftalatos.
Além disso, um grande número de outros produtos possui polímeros de ftalatos que apresentam pequena toxicidade, ou de toxicidade desconhecida - mas eles frequentemente são usados em combinação com outros ftalatos.
Segundo os cientistas, os possíveis efeitos à saúde desses elementos, contidos em medicamentos ou em outros produtos, ainda não são adequadamente conhecidos, o que exige pesquisas a respeito.
Eles acreditam que seu trabalho é um primeiro passo nesse sentido, uma vez que, até agora, nem mesmo há uma lista completa e exaustiva de produtos que utilizam a substância - começar a resolver o problema pelos medicamentos seria um caminho natural.
Fonte: Diário da saúde
INSS abre inscrições para concurso com 1.875 vagas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber, ontem (19), as primeiras inscrições para o concurso público que teve seu edital publicado na última sexta-feira, visando o preenchimento de 1.875 vagas nos cargos de perito médico previdenciário (375) e técnico do seguro social (1.500).
Para o cargo de perito médico previdenciário, o candidato deve possuir nível superior em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A remuneração inicial é de R$ 4.536,53, podendo chegar a R$ 9.070,93, com o acréscimo de R$ 4.230,40 da gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária (GDAPMP) e auxílio alimentação de R$ 304.
Já para técnico do seguro social, o interessado deve ter concluído o nível médio. O salário corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65, acrescido de gratificação de atividade executiva (GAE), no valor de R$ 852,24, gratificação de desempenho da atividade do seguro social (GDASS), que pode chegar a R$ 2.808,00, além do além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00, totalizando R$ 4.496,89.
As jornadas de trabalho para as duas carreiras são de 40 horas semanais.
As inscrições serão recebidas até 11 de janeiro de 2012, exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Os valores das taxas de participação são de R$ 51,70 para técnico e de R$ 61,70 para perito.
As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 12 de fevereiro de 2012, nos períodos da manhã (perito) e da tarde (técnico).
Atribuições Perito médico previdenciário - exercer atividades médico-periciais; emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral; inspeção de ambientes de trabalho; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.
Técnico do seguro social - proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham a ser determinadas pela autoridade superior. Renan Abbade
Fonte: JCConcursos.com.br
Para o cargo de perito médico previdenciário, o candidato deve possuir nível superior em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A remuneração inicial é de R$ 4.536,53, podendo chegar a R$ 9.070,93, com o acréscimo de R$ 4.230,40 da gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária (GDAPMP) e auxílio alimentação de R$ 304.
Já para técnico do seguro social, o interessado deve ter concluído o nível médio. O salário corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65, acrescido de gratificação de atividade executiva (GAE), no valor de R$ 852,24, gratificação de desempenho da atividade do seguro social (GDASS), que pode chegar a R$ 2.808,00, além do além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00, totalizando R$ 4.496,89.
As jornadas de trabalho para as duas carreiras são de 40 horas semanais.
As inscrições serão recebidas até 11 de janeiro de 2012, exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Os valores das taxas de participação são de R$ 51,70 para técnico e de R$ 61,70 para perito.
As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 12 de fevereiro de 2012, nos períodos da manhã (perito) e da tarde (técnico).
Atribuições Perito médico previdenciário - exercer atividades médico-periciais; emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral; inspeção de ambientes de trabalho; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.
Técnico do seguro social - proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham a ser determinadas pela autoridade superior. Renan Abbade
Fonte: JCConcursos.com.br
Governo vai abrir 10,6 mil vagas de concursos públicos em 2012
As oportunidades de emprego no serviço público federal em 2012 virão a conta-gotas. Das 54,7 mil vagas previstas na proposta orçamentária que foi enviada ao Congresso Nacional, somente 10,6 mil serão autorizadas, ou seja, um quinto do que foi pedido. E, mesmo assim, depois de uma análise criteriosa sobre as necessidades de cada órgão. A orientação é dar prioridade às áreas consideradas estratégicas, como educação, saúde, segurança e de controle e gestão. Ou às que são importantes para a execução das políticas de governo, como o programa Brasil Maior, destinado a fortalecer a indústria nacional.
O fato é que esse total de vagas autorizado nos novos concursos públicos de 2012 é inferior ao liberado para este ano, que somou 12,7 mil, segundo dados do Ministério do Planejamento. A proposta orçamentária para 2011 previa cerca de 25,3 mil, mas em março o governo anunciou um corte no orçamento de R$ 50 bilhões e suspendeu a maioria dos concursos. Inclusive algumas que já estavam programados. O objetivo foi conciliar as políticas fiscal e monetária, para ajudar na redução da taxa de juros.
Prioridade para cargos com formação superior
Desta vez, o governo se preocupa com crise internacional, que já produz efeitos na economia brasileira, como se observa na estagnação do Produto Interno Bruto (PIB). registrada no terceiro trimestre do ano. Por isso, a ordem da presidente Dilma Rousseff é manter a restrição aos concursos públicos, evitando, assim, aumento de despesas, sobretudo com pessoal. "Vigiai e orai" é a reza do Ministério do Planejamento, segundo um técnico.
A determinação vale também para as estatais, embora elas tenham caixa próprio e autonomia para ampliar seus quadros. O Departamento de Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento foi orientado a não autorizar concurso público para essas empresas em 2012, sob o argumento de que elas já reforçaram suas equipes o suficiente ao longo do governo Lula.
— Para melhorar o ajuste fiscal devido à crise, sem deixar desprovidos os órgãos que cuidam da execução das políticas públicas, nós faremos uma análise criteriosa nas autorizações para os concursos — garante a secretária de Gestão do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito.
Segundo Ana Lúcia, será dada prioridade à contratação de profissionais com formação superior, mas haverá algumas oportunidades para nível técnico. O número de vagas para cada área ainda está sendo fechado. O que já se sabe é que a educação vai ganhar destaque, sobretudo quanto a contratação de professores, para dar aulas nas escolas técnicas que estão sendo inauguradas.
O Super Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) — novo órgão do sistema brasileiro de defesa da concorrência — será contemplado para começar a funcionar. Para responder à onda de denúncias de irregularidades nos convênios e contratos firmados pelos Ministérios, os órgãos de controle e gestão também serão atendidos, como a Controladoria-Geral da União e as pastas da Fazenda e do próprio Planejamento.
Na área da segurança, o foco é nas regiões de fronteira, com o aumento das equipes das polícias Federal e Rodoviária Federal. Para viabilizar o programa Brasil Maior, será autorizado concurso público para cargo de analista de comércio exterior, um pedido que foi enviado pelo Ministério do Desenvolvimento. Há previsão ainda de novas vagas no Ministério de Ciência e Tecnologia.
Também no próximo ano, cerca de 500 aprovados em concursos públicos, que já venceram e foram renovados, tomarão posse. Do total de 10,6 mil vagas programadas, 10,3 mil são do Executivo, 107, do Judiciário e 230, do Legislativo. Há ainda previsão de concursos para a substituição de pessoal terceirizado. Neste caso, a proposta orçamentária prevê ao todo 6,4 mil, mas só uma pequena parcela deve ser autorizada.
Fonte: O Globo Online
O fato é que esse total de vagas autorizado nos novos concursos públicos de 2012 é inferior ao liberado para este ano, que somou 12,7 mil, segundo dados do Ministério do Planejamento. A proposta orçamentária para 2011 previa cerca de 25,3 mil, mas em março o governo anunciou um corte no orçamento de R$ 50 bilhões e suspendeu a maioria dos concursos. Inclusive algumas que já estavam programados. O objetivo foi conciliar as políticas fiscal e monetária, para ajudar na redução da taxa de juros.
Prioridade para cargos com formação superior
Desta vez, o governo se preocupa com crise internacional, que já produz efeitos na economia brasileira, como se observa na estagnação do Produto Interno Bruto (PIB). registrada no terceiro trimestre do ano. Por isso, a ordem da presidente Dilma Rousseff é manter a restrição aos concursos públicos, evitando, assim, aumento de despesas, sobretudo com pessoal. "Vigiai e orai" é a reza do Ministério do Planejamento, segundo um técnico.
A determinação vale também para as estatais, embora elas tenham caixa próprio e autonomia para ampliar seus quadros. O Departamento de Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento foi orientado a não autorizar concurso público para essas empresas em 2012, sob o argumento de que elas já reforçaram suas equipes o suficiente ao longo do governo Lula.
— Para melhorar o ajuste fiscal devido à crise, sem deixar desprovidos os órgãos que cuidam da execução das políticas públicas, nós faremos uma análise criteriosa nas autorizações para os concursos — garante a secretária de Gestão do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito.
Segundo Ana Lúcia, será dada prioridade à contratação de profissionais com formação superior, mas haverá algumas oportunidades para nível técnico. O número de vagas para cada área ainda está sendo fechado. O que já se sabe é que a educação vai ganhar destaque, sobretudo quanto a contratação de professores, para dar aulas nas escolas técnicas que estão sendo inauguradas.
O Super Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) — novo órgão do sistema brasileiro de defesa da concorrência — será contemplado para começar a funcionar. Para responder à onda de denúncias de irregularidades nos convênios e contratos firmados pelos Ministérios, os órgãos de controle e gestão também serão atendidos, como a Controladoria-Geral da União e as pastas da Fazenda e do próprio Planejamento.
Na área da segurança, o foco é nas regiões de fronteira, com o aumento das equipes das polícias Federal e Rodoviária Federal. Para viabilizar o programa Brasil Maior, será autorizado concurso público para cargo de analista de comércio exterior, um pedido que foi enviado pelo Ministério do Desenvolvimento. Há previsão ainda de novas vagas no Ministério de Ciência e Tecnologia.
Também no próximo ano, cerca de 500 aprovados em concursos públicos, que já venceram e foram renovados, tomarão posse. Do total de 10,6 mil vagas programadas, 10,3 mil são do Executivo, 107, do Judiciário e 230, do Legislativo. Há ainda previsão de concursos para a substituição de pessoal terceirizado. Neste caso, a proposta orçamentária prevê ao todo 6,4 mil, mas só uma pequena parcela deve ser autorizada.
Fonte: O Globo Online
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Foi aprovada consulta pública sobre novo serviço de TV por assinatura
Proposta de regulamentação do Seac (Serviço de Acesso Condicionado) será posta em consulta pública, após aprovação do Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que ocorreu na última quinta-feira (15).
A Lei 12.485/2011 prevê que o Seac sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo, no âmbito de suas competências. O texto da proposta ficará à disposição da sociedade por 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser divulgada.
Regulação abrangente
O que existe atualmente são regras distintas para serviços semelhantes, por conta das tecnologias diferentes utilizadas na distribuição da programação. A ideia da Anatel “é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação”.
"O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população", disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.
A Lei 12.485 abrange o Serviço de TVC (TV a Cabo), MMDS (Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal), o Serviço de DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite) e o Serviço Especial de TVA (Televisão por Assinatura).
A lei prevê que a partir da aprovação do regulamento do Seac, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.
A lei também propõe que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Seac deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.
Fonte: InfoMoney -
A Lei 12.485/2011 prevê que o Seac sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo, no âmbito de suas competências. O texto da proposta ficará à disposição da sociedade por 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser divulgada.
Regulação abrangente
O que existe atualmente são regras distintas para serviços semelhantes, por conta das tecnologias diferentes utilizadas na distribuição da programação. A ideia da Anatel “é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação”.
"O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população", disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.
A Lei 12.485 abrange o Serviço de TVC (TV a Cabo), MMDS (Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal), o Serviço de DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite) e o Serviço Especial de TVA (Televisão por Assinatura).
A lei prevê que a partir da aprovação do regulamento do Seac, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.
A lei também propõe que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Seac deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.
Fonte: InfoMoney -
Empresa de cruzeiro marítimo condenada a indenizar turista
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de viagens ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a turistas que apresentaram sintomas de infecção durante a viagem e não usufruíram do passeio.
O grupo adquiriu um cruzeiro marítimo com duração de sete dias, com saída em 5 de março de 2010. No dia seguinte após o embarque, uma passageira, autora do processo, apresentou sintomas de infecção pelo norovírus (fadiga, diarréia aguda, vômitos, cólicas intestinais, febre e dores de cabeça). Ela foi atendida pela equipe médica do navio e tratada com soroterapia e medicações para controle dos sintomas apresentados, sendo determinado o isolamento da paciente. Após cinco dias, a autora ainda apresentava sintomas, sendo prescritos novos medicamentos e exames laboratoriais.
Segundo os documentos apresentados, observou-se que, no dia primeiro de março, quatro dias antes dos autores embarcarem no navio, houve um surto pelo mesmo vírus, acometendo 348 pessoas (310 hóspedes e 38 tripulantes), sendo noticiado inclusive na imprensa.
Consta na decisão que, “em se tratando de um vírus, cujo período de incubação é de 12 a 48 horas, o que condiz com os fatos narrados pela autora sobre o início do seu quadro clínico, e a rápida disseminação para outros 47 hóspedes, e, levando-se em conta ainda que sua transmissão ocorre pela exposição da água ou comida com contaminação fecal, bem como com o contato com pessoas doentes e objetos mal higienizados, concluiu-se que a contaminação ocorreu em virtude da conduta falha da apelada em higienizar todas as suas instalações”.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, “o dano moral experimentado pelos apelantes está caracterizado pelas intempéries às quais estiveram sujeitos no decorrer da viagem, seja pelo intenso sofrimento experimentado pela autora após contrair o vírus, seja porque os autores, como afirmado na petição inicial, não conseguiram aproveitar o cruzeiro, como pretendiam, frustrando suas expectativas de usufruir da comida e de toda a gama de lazer que esse tipo de viagem oferece”.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 11.564,00 por dano material, bem como ao pagamento de R$ 20 mil, como indenização a título de dano moral.
A votação foi unânime e participaram dela também os desembargadores Cauduro Padin e Heraldo de Oliveira.
Processo: 0010911-88.2010.8.26.0562
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo
O grupo adquiriu um cruzeiro marítimo com duração de sete dias, com saída em 5 de março de 2010. No dia seguinte após o embarque, uma passageira, autora do processo, apresentou sintomas de infecção pelo norovírus (fadiga, diarréia aguda, vômitos, cólicas intestinais, febre e dores de cabeça). Ela foi atendida pela equipe médica do navio e tratada com soroterapia e medicações para controle dos sintomas apresentados, sendo determinado o isolamento da paciente. Após cinco dias, a autora ainda apresentava sintomas, sendo prescritos novos medicamentos e exames laboratoriais.
Segundo os documentos apresentados, observou-se que, no dia primeiro de março, quatro dias antes dos autores embarcarem no navio, houve um surto pelo mesmo vírus, acometendo 348 pessoas (310 hóspedes e 38 tripulantes), sendo noticiado inclusive na imprensa.
Consta na decisão que, “em se tratando de um vírus, cujo período de incubação é de 12 a 48 horas, o que condiz com os fatos narrados pela autora sobre o início do seu quadro clínico, e a rápida disseminação para outros 47 hóspedes, e, levando-se em conta ainda que sua transmissão ocorre pela exposição da água ou comida com contaminação fecal, bem como com o contato com pessoas doentes e objetos mal higienizados, concluiu-se que a contaminação ocorreu em virtude da conduta falha da apelada em higienizar todas as suas instalações”.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, “o dano moral experimentado pelos apelantes está caracterizado pelas intempéries às quais estiveram sujeitos no decorrer da viagem, seja pelo intenso sofrimento experimentado pela autora após contrair o vírus, seja porque os autores, como afirmado na petição inicial, não conseguiram aproveitar o cruzeiro, como pretendiam, frustrando suas expectativas de usufruir da comida e de toda a gama de lazer que esse tipo de viagem oferece”.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 11.564,00 por dano material, bem como ao pagamento de R$ 20 mil, como indenização a título de dano moral.
A votação foi unânime e participaram dela também os desembargadores Cauduro Padin e Heraldo de Oliveira.
Processo: 0010911-88.2010.8.26.0562
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Casa de shows terá que indenizar freqüentador expulso por engano
A casa noturna Vibe Show terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, o frequentador Eduardo Lima. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O autor alega que foi expulso do estabelecimento por ter sido confundido com um dos participantes de uma briga ocorrida próximo a ele mesmo depois de tentar explicar aos seguranças o engano.
A ré se defendeu afirmando desconhecer o caso e, quando solicitada a gravação do dia do evento, declarou que não a possui mais.
“Por este motivo, incumbia à ré demonstrar então que ou os fatos não se passaram como descritos na inicial, ou a responsabilidade exclusiva do autor pelo sucedido ou ainda que tivesse ocorrido quebra do nexo de causalidade. O problema, para a recorrente, é que nada disso veio a ser demonstrado nos autos. Há inegáveis danos morais, à conta da agressão física, como sofrida pelo autor, o que implica em ocorrência de uma situação-limite lamentável sob qualquer ponto de vista que se adote”, ressaltou o magistrado na decisão.
Nº do processo: 0053889-43.2009.8.19.0002
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O autor alega que foi expulso do estabelecimento por ter sido confundido com um dos participantes de uma briga ocorrida próximo a ele mesmo depois de tentar explicar aos seguranças o engano.
A ré se defendeu afirmando desconhecer o caso e, quando solicitada a gravação do dia do evento, declarou que não a possui mais.
“Por este motivo, incumbia à ré demonstrar então que ou os fatos não se passaram como descritos na inicial, ou a responsabilidade exclusiva do autor pelo sucedido ou ainda que tivesse ocorrido quebra do nexo de causalidade. O problema, para a recorrente, é que nada disso veio a ser demonstrado nos autos. Há inegáveis danos morais, à conta da agressão física, como sofrida pelo autor, o que implica em ocorrência de uma situação-limite lamentável sob qualquer ponto de vista que se adote”, ressaltou o magistrado na decisão.
Nº do processo: 0053889-43.2009.8.19.0002
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Faculdade é condenada a indenizar ex-aluno que não pôde aproveitar disciplinas cursadas
A Faculdade Católica Rainha do Sertão, localizada em Quixadá, deve pagar indenização de R$ 15 mil ao ex-aluno A.C.S.. A decisão foi da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo o processo (nº 26378-36.2009.8.06.0001/0), o estudante foi aprovado, em abril de 2004, no vestibular para o curso de Fisioterapia. Mesmo estando no 2º ano do Ensino Médio, ele conseguiu se matricular na faculdade. Na ocasião, apresentou histórico escolar e pagou a quantia de R$ 500,00.
Para frequentar o curso, o jovem passou a residir em Quixadá, onde também se matriculou em um colégio estadual para concluir o Ensino Médio, o que foi feito no final de 2004. Seis meses depois, o universitário solicitou transferência para uma universidade em Fortaleza e o aproveitamento das disciplinas já cursadas, mas não obteve êxito porque a Faculdade Católica deixou de homologar as matérias do 1º semestre.
O estudante teve que refazê-las. Desmotivado, abandonou o curso no final de 2007 e ingressou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores referentes às matérias pagas e não aproveitadas. Requereu ainda indenização por danos morais. A Faculdade Católica contestou, argumentando que a solicitação de transferência foi feita antes de a instituição finalizar o processo de aproveitamento.
Na decisão, a magistrada entendeu que o aluno foi prejudicado, pois cursou novamente as disciplinas não aproveitadas e já pagas. "O dano moral encontra-se perfeitamente configurado no caso. Resta também demonstrada, e mesmo confessada, a negligência da instituição acionada que efetivou a matrícula do promovente sem apresentação de documentos necessários. Cabe à instituição, e não ao interessado na matrícula, verificar o preenchimento dos requisitos necessários", afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira .
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Por uma letra, inocente é detido no lugar de foragido e Estado é condenado
O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em favor de José Valdeni Fogaça de Almeida. O autor foi detido no dia 19 de março de 2007 na Delegacia de Polícia de Bombinhas, sob a suspeita de ser um detento foragido da Penitenciária Agrícola de Chapecó. José, inocente, permaneceu encarcerado até o dia 27 do mesmo mês, quando então foi constatado que ele não era o homem procurado - José Valderi Fogaça de Almeida.
Em contestação, o ente estatal alegou que não há provas suficientes para ensejar sua responsabilidade pelo equívoco, visto que os servidores públicos responsáveis pela prisão estavam no exercício do dever legal. Acrescentou que, tão logo identificado o problema, o autor foi posto em liberdade. “Revela-se injustificável o erro cometido pelos agentes estatais que efetuaram a prisão do demandante, porquanto tinham o dever de conferir com diligência e exatidão os dados constantes nos seus documentos de identificação, independentemente de ele possuir compleição física parecida com a do indivíduo procurado”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
O magistrado disse que, ainda que tenha havido um erro no cadastro penal do mandado de prisão, deve-se ter em mente que o poder público responde, igualmente, por esse equívoco, pois a responsabilidade da Administração não está limitada tão somente aos atos dos agentes estatais. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Curitibanos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.028666-3)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Em contestação, o ente estatal alegou que não há provas suficientes para ensejar sua responsabilidade pelo equívoco, visto que os servidores públicos responsáveis pela prisão estavam no exercício do dever legal. Acrescentou que, tão logo identificado o problema, o autor foi posto em liberdade. “Revela-se injustificável o erro cometido pelos agentes estatais que efetuaram a prisão do demandante, porquanto tinham o dever de conferir com diligência e exatidão os dados constantes nos seus documentos de identificação, independentemente de ele possuir compleição física parecida com a do indivíduo procurado”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
O magistrado disse que, ainda que tenha havido um erro no cadastro penal do mandado de prisão, deve-se ter em mente que o poder público responde, igualmente, por esse equívoco, pois a responsabilidade da Administração não está limitada tão somente aos atos dos agentes estatais. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Curitibanos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.028666-3)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Procon informa sobre Crédito Direto ao Consumidor, Leasing e Consórcio
O leasing é o mais utilizado pelas empresas Com intuito em informar o consumidor, a Coordenação de Fiscalização do PROCON/TO, realiza pesquisa e pontua algumas informações importantes para os consumidores referentes ao Crédito Direto ao Consumidor (CDC), Leasing (arrendamento mercantil) e Consórcio.
CDC e leasing
Hoje está muito fácil adquirir automóvel, as taxas de juros estão menores e as maiorias dos bancos oferecem condições de parcelamento bastante atraentes: chegam a oferecer parcelamentos em até 84 vezes (7 anos!), sem exigir qualquer tipo de entrada (muita atenção – que o valor do bem financiado pode ser triplicado e este pode influenciar no valor do bem). Essa aparente vantagem embute, no entanto, um gasto muito maior do que o valor real do carro, decorrente da cobrança de juros. Mas lembre-se: não deixe esta conta comprometer todo seu orçamento doméstico.
Para contrair um financiamento, você tem basicamente duas opções: adquiri-lo no banco onde você é correntista ou diretamente na concessionária. A vantagem das concessionárias é que, na maioria dos casos, elas trabalham com diversos bancos e possuem um amplo leque de possibilidades de financiamento.
São duas as principais categorias de financiamento para compra de um carro: o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e o Leasing (arrendamento mercantil).
O leasing é o mais utilizado pelas empresas (pessoa jurídica) – estas optam pela apuração de lucro real e não presumido. Isto porque o leasing de um veículo é incluído no balanço contábil como despesa, e não como ativo imobilizado. No caso das micro e pequenas empresas, principalmente as que optam pelo Super Simples, não está previsto este tipo de vantagem. Além disso, a taxa de juros no Leasing será sempre menor do que a do CDC. Entretanto, a desvantagem deste plano de financiamento é que o CRV (Certificado de Registro do Veículo), que é o documento que comprova quem é o proprietário do carro e que permite sua venda ou transferência, sai em nome do banco financiador e não no nome do proprietário. Em muitos casos, o proprietário sequer receberá este documento antes que o veículo seja totalmente quitado, receberá apenas o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) em nome do banco financiador para poder circular. O leasing ainda apresenta outra desvantagem: se o proprietário decidir por antecipar algumas parcelas do financiamento, os juros não recorrentes ao período antecipado não são eliminados. Já no CDC, os juros são excluídos das parcelas antecipadas, reduzindo seu valor.
Portanto, se você está pensando em parcelar a compra do seu carro, seja ele usado ou novo, a modalidade de financiamento mais indicada é o CDC. Fique atento a este detalhe.
Consórcio
Não são financiamentos e sim uns grupos de pessoas que se comprometem a pagar uma prestação mensal destinada à compra futura de um bem (no caso, um automóvel), com possibilidade de antecipar sua obtenção, através sorteios e/ou lances. Em outras palavras, o consórcio é uma alternativa de compra parcelada sem ocorrência de juros, mas que tem o risco de você não conseguir o seu veículo rapidamente. Cada consórcio tem regras específicas. Alguns não vinculam o valor total do empréstimo a um marca específica de carro, liberando para o sorteado uma carta de crédito. Outros recebem o veículo. Em geral, os grupos de consorciados variam de 100 a 500 participantes, e de 20 a 100 parcelas. Se você não gosta de pagar juros e não precisa do carro com urgência, esta é a melhor opção.
Principais características do consórcio
Taxa de administração - no consórcio você paga apenas uma taxa de administração e não juros (como no leasing e no CDC);
Compra futura - ao se consorciar, a obtenção do bem se dá após o pagamento de todas as parcelas mensais, momento em que as mesmas somam o valor do bem desejado;
Sorteios - são realizados sorteios mensais para antecipação do crédito para a compra do carro;
Lances - são realizados leilões mensais para antecipação do crédito para a compra do carro. O leilão poderá ser fixo (é estipulado um valor fixo para o lance) ou livre (vencerá o detentor do maior lance).
Fonte: SEJUDH
CDC e leasing
Hoje está muito fácil adquirir automóvel, as taxas de juros estão menores e as maiorias dos bancos oferecem condições de parcelamento bastante atraentes: chegam a oferecer parcelamentos em até 84 vezes (7 anos!), sem exigir qualquer tipo de entrada (muita atenção – que o valor do bem financiado pode ser triplicado e este pode influenciar no valor do bem). Essa aparente vantagem embute, no entanto, um gasto muito maior do que o valor real do carro, decorrente da cobrança de juros. Mas lembre-se: não deixe esta conta comprometer todo seu orçamento doméstico.
Para contrair um financiamento, você tem basicamente duas opções: adquiri-lo no banco onde você é correntista ou diretamente na concessionária. A vantagem das concessionárias é que, na maioria dos casos, elas trabalham com diversos bancos e possuem um amplo leque de possibilidades de financiamento.
São duas as principais categorias de financiamento para compra de um carro: o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e o Leasing (arrendamento mercantil).
O leasing é o mais utilizado pelas empresas (pessoa jurídica) – estas optam pela apuração de lucro real e não presumido. Isto porque o leasing de um veículo é incluído no balanço contábil como despesa, e não como ativo imobilizado. No caso das micro e pequenas empresas, principalmente as que optam pelo Super Simples, não está previsto este tipo de vantagem. Além disso, a taxa de juros no Leasing será sempre menor do que a do CDC. Entretanto, a desvantagem deste plano de financiamento é que o CRV (Certificado de Registro do Veículo), que é o documento que comprova quem é o proprietário do carro e que permite sua venda ou transferência, sai em nome do banco financiador e não no nome do proprietário. Em muitos casos, o proprietário sequer receberá este documento antes que o veículo seja totalmente quitado, receberá apenas o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) em nome do banco financiador para poder circular. O leasing ainda apresenta outra desvantagem: se o proprietário decidir por antecipar algumas parcelas do financiamento, os juros não recorrentes ao período antecipado não são eliminados. Já no CDC, os juros são excluídos das parcelas antecipadas, reduzindo seu valor.
Portanto, se você está pensando em parcelar a compra do seu carro, seja ele usado ou novo, a modalidade de financiamento mais indicada é o CDC. Fique atento a este detalhe.
Consórcio
Não são financiamentos e sim uns grupos de pessoas que se comprometem a pagar uma prestação mensal destinada à compra futura de um bem (no caso, um automóvel), com possibilidade de antecipar sua obtenção, através sorteios e/ou lances. Em outras palavras, o consórcio é uma alternativa de compra parcelada sem ocorrência de juros, mas que tem o risco de você não conseguir o seu veículo rapidamente. Cada consórcio tem regras específicas. Alguns não vinculam o valor total do empréstimo a um marca específica de carro, liberando para o sorteado uma carta de crédito. Outros recebem o veículo. Em geral, os grupos de consorciados variam de 100 a 500 participantes, e de 20 a 100 parcelas. Se você não gosta de pagar juros e não precisa do carro com urgência, esta é a melhor opção.
Principais características do consórcio
Taxa de administração - no consórcio você paga apenas uma taxa de administração e não juros (como no leasing e no CDC);
Compra futura - ao se consorciar, a obtenção do bem se dá após o pagamento de todas as parcelas mensais, momento em que as mesmas somam o valor do bem desejado;
Sorteios - são realizados sorteios mensais para antecipação do crédito para a compra do carro;
Lances - são realizados leilões mensais para antecipação do crédito para a compra do carro. O leilão poderá ser fixo (é estipulado um valor fixo para o lance) ou livre (vencerá o detentor do maior lance).
Fonte: SEJUDH
Projeto sobre gorjetas divide patrões e empregados
Projeto prevê pena de prisão de um a quatro anos e multa para o empregador que não repassar corretamente a taxa de serviço a garçons, camareiras, ascensoristas e carregadores de malas
Patrões e empregados de estabelecimentos de hospedagem e alimentação, como bares, restaurantes e hotéis, têm posições divergentes sobre o projeto do Senado que caracteriza como crime a apropriação da gorjeta pelo empregador (PL 7443/10). Os patrões são contra. Já os trabalhadores, a favor da proposta, que foi debatida na terça-feira (13) na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público.
O projeto prevê pena de prisão de um a quatro anos e multa para o empregador que não repassar corretamente a taxa de serviço a garçons, camareiras, ascensoristas e carregadores de malas, por exemplo. Ainda de acordo com o texto, no caso de apropriação indevida da gorjeta, o empregador será obrigado a devolver o valor ao funcionário em até 48 horas, acrescido de 50% do montante devido. A cada período de 48 horas, se não houver devolução, a quantia é aumentada em 50%.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Moacyr Roberto Tesch, afirma que é comum os empregadores não repassarem as gorjetas aos empregados, especialmente com relação aos garçons.
"Há uma quantidade enorme de reclamação trabalhista que passa pelos sindicatos dos trabalhadores dos hotéis que envolve taxa de serviço. Inclusive, em São Paulo está correndo uma CPI exatamente para verificar essa questão dos desvios e do encaminhamento da cobrança da taxa de serviços", afirmou Tesch.
Críticas
O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre de Abreu, critica o projeto. Ele destaca que cada estado e cada sindicato trata de forma diferente a distribuição da taxa de serviço. Por isso, de acordo com Alexandre de Abreu, enquanto não houver a regulamentação válida para todo o País, não deve ser aprovada uma lei nacional que prevê prisão e multa para o empregador que se apropriar da gorjeta do trabalhador.
Alexandre de Abreu ressalta que os sindicatos dos patrões e empregados do setor de hospedagem e alimentação já estão trabalhando em conjunto para apresentar um projeto de lei sobre a taxa de serviço.
"Nós estamos enveredando a passos céleres para um grande acordo, que a gente pretende apresentar na legislatura do ano que vem, em que trataremos de todos os aspectos da natureza da gorjeta: tributário, previdenciário, trabalhista, e também no aspecto criminal", contou Abreu.
Divergência na Comissão
O projeto do Senado já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Trabalho, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ). Entretanto, o deputado Laercio Oliveira (PR-SE) apresentou voto em separado no qual pede a rejeição da proposta.
"Não há um instrumento eficaz para medir a gorjeta e, a partir daí, aferir se está sendo paga ou não. Como vou penalizar uma pessoa, como vou condenar um empresário de um restaurante se eu não tenho os instrumentos para aferir se aquilo está correto ou não?", questionou Oliveira.
Tramitação
A proposta, que passará pelo Plenário, será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Patrões e empregados de estabelecimentos de hospedagem e alimentação, como bares, restaurantes e hotéis, têm posições divergentes sobre o projeto do Senado que caracteriza como crime a apropriação da gorjeta pelo empregador (PL 7443/10). Os patrões são contra. Já os trabalhadores, a favor da proposta, que foi debatida na terça-feira (13) na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público.
O projeto prevê pena de prisão de um a quatro anos e multa para o empregador que não repassar corretamente a taxa de serviço a garçons, camareiras, ascensoristas e carregadores de malas, por exemplo. Ainda de acordo com o texto, no caso de apropriação indevida da gorjeta, o empregador será obrigado a devolver o valor ao funcionário em até 48 horas, acrescido de 50% do montante devido. A cada período de 48 horas, se não houver devolução, a quantia é aumentada em 50%.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Moacyr Roberto Tesch, afirma que é comum os empregadores não repassarem as gorjetas aos empregados, especialmente com relação aos garçons.
"Há uma quantidade enorme de reclamação trabalhista que passa pelos sindicatos dos trabalhadores dos hotéis que envolve taxa de serviço. Inclusive, em São Paulo está correndo uma CPI exatamente para verificar essa questão dos desvios e do encaminhamento da cobrança da taxa de serviços", afirmou Tesch.
Críticas
O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre de Abreu, critica o projeto. Ele destaca que cada estado e cada sindicato trata de forma diferente a distribuição da taxa de serviço. Por isso, de acordo com Alexandre de Abreu, enquanto não houver a regulamentação válida para todo o País, não deve ser aprovada uma lei nacional que prevê prisão e multa para o empregador que se apropriar da gorjeta do trabalhador.
Alexandre de Abreu ressalta que os sindicatos dos patrões e empregados do setor de hospedagem e alimentação já estão trabalhando em conjunto para apresentar um projeto de lei sobre a taxa de serviço.
"Nós estamos enveredando a passos céleres para um grande acordo, que a gente pretende apresentar na legislatura do ano que vem, em que trataremos de todos os aspectos da natureza da gorjeta: tributário, previdenciário, trabalhista, e também no aspecto criminal", contou Abreu.
Divergência na Comissão
O projeto do Senado já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Trabalho, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ). Entretanto, o deputado Laercio Oliveira (PR-SE) apresentou voto em separado no qual pede a rejeição da proposta.
"Não há um instrumento eficaz para medir a gorjeta e, a partir daí, aferir se está sendo paga ou não. Como vou penalizar uma pessoa, como vou condenar um empresário de um restaurante se eu não tenho os instrumentos para aferir se aquilo está correto ou não?", questionou Oliveira.
Tramitação
A proposta, que passará pelo Plenário, será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Banco Fininvest deve indenizar vítima que teve o nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa
O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Fininvest S/A a pagar indenização de R$ 10 mil à G.A.O.R., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13/12).
Segundo os autos (nº 6808-98.2008.8.06.0001), a modelista tentou realizar uma compra, em agosto de 2008, mas o pedido foi negado porque o nome dela estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A inclusão se deu por conta de uma suposta dívida junto ao Banco Fininvest.
G.A.O.R. tentou resolver o problema, mas não obteve nenhuma resposta da empresa. Alegando ter passado por constrangimentos e não ter firmado nenhum contrato com a instituição financeira, ingressou com ação na Justiça
Em contestação, a instituição financeira alegou culpa exclusiva de terceiros, que utilizaram de forma indevida os documentos da vítima. Afirmou também não ter ficado provado qualquer fato danoso capaz de ensejar reparação por danos morais.
Na sentença, o juiz afirmou que a inclusão da autora no SPC e Serasa ocorreu de forma indevida. Sustentou ainda que a empresa não teve o cuidado de verificar os dados antes de fechar o contrato. O magistrado julgou a ação procedente e condenou o banco a pagar R$ 10 mil à G.A.O.R..
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Segundo os autos (nº 6808-98.2008.8.06.0001), a modelista tentou realizar uma compra, em agosto de 2008, mas o pedido foi negado porque o nome dela estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A inclusão se deu por conta de uma suposta dívida junto ao Banco Fininvest.
G.A.O.R. tentou resolver o problema, mas não obteve nenhuma resposta da empresa. Alegando ter passado por constrangimentos e não ter firmado nenhum contrato com a instituição financeira, ingressou com ação na Justiça
Em contestação, a instituição financeira alegou culpa exclusiva de terceiros, que utilizaram de forma indevida os documentos da vítima. Afirmou também não ter ficado provado qualquer fato danoso capaz de ensejar reparação por danos morais.
Na sentença, o juiz afirmou que a inclusão da autora no SPC e Serasa ocorreu de forma indevida. Sustentou ainda que a empresa não teve o cuidado de verificar os dados antes de fechar o contrato. O magistrado julgou a ação procedente e condenou o banco a pagar R$ 10 mil à G.A.O.R..
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
OAB pede que a estudante Sophia Fernandes do RS responda pelo crime de racismo
Segundo a OAB, as declarações feita por ela violam o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) pediu hoje ao Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS) que a estudante Sophia Fernandes, acusada de postar no Twitter, no dia 9, mensagens contra os nordestinos, responda pelo crime de racismo. Segundo a OAB, as declarações violam o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Entre as mensagens postadas pela estudante estão:
“o twitter ta virando vaso sanitário... muita merda twittando. (Oimacacos) - nordestinos-piauienses-cearenses...”;
“Tem que usar câmara de gás pra matar teu povo”; “O Nordestino é a própria sujeira”. O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, destacou que o crime de racismo é inafiançável e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. “Sophia que não conte com a impunidade para esse ato de desatino, próprio de pessoas ignorantes.”
Outro caso
- Mariano lembrou que, em novembro de 2010, a estudante de Direito Mayara Petruso, de São Paulo - uma das responsáveis pela onda de manifestações preconceituosas contra nordestinos surgida na internet após o anúncio da vitória de Dilma Rousseff nas eleições presidenciais -, responde hoje a uma ação penal pública na Justiça Federal de São Paulo, que está em fase de instrução. “Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”, dizia a mensagem postada por Mayara Petruso no Twitter.
A OAB-PE ofereceu notícia-crime contra Mayara ao Ministério Público Federal de São Paulo, que a denunciou pelo crime de racismo.
STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa exibido pela rede em agosto de 1998. A Terceira Turma fixou o valor em R$ 60 mil, diferentemente do que havia sido estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vinculou o montante devido ao valor de 180 salários mínimos.
A Terceira Turma decidiu que não é possível indexar a indenização ao salário mínimo, pois isso geraria aumento desproporcional, tendo em vista a política governamental de valorização do mínimo. A condenação foi fixada sem conversão em moeda corrente para posterior correção, o que, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, gera situação inusitada, no qual se corrige além da inflação.
Na reportagem que gerou a indenização, a rede abordou a vida de mulheres supostamente casadas que se prostituíam durante o dia e cuidariam do lar à noite, levando vida dupla. O SBT sustentou que a reportagem seria verídica e opôs exceção da verdade, o que não evitou a condenação.
De acordo com a relatora, a acusação de prostituição feita sem a autorização ou conhecimento da parte atingida, em programa de TV em rede nacional, justifica a condenação do responsável a reparar o dano moral causado.
À época em que a sentença foi proferida, abril de 2000, a indenização foi fixada em 500 salários mínimos, o que equivaleria a R$ 75.500. No julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a indenização foi reduzida para 180 salários mínimos, o que não a alterou em termos de valores, pois o SBT deveria pagar praticamente a mesma quantia, R$ 74.700.
Na data do julgamento do recurso pelo STJ, com o salário mínimo no valor de R$ 545, a indenização teria novamente se elevado, dessa vez para um montante de R$ 98.100. “É uma situação que claramente não pode se sustentar”, analisou a ministra. “O fundamento da indenização tem de ser exclusivamente relacionado ao motivo do gravame, o que torna inconveniente qualquer indexação vinculada a salário mínimo”, disse ela.
Além de afastar a indexação pelo salário mínimo, a Terceira Turma, seguindo o voto da relatora, optou por fixar a condenação no valor médio de outras reparações por dano moral concedidas a pessoas que se sentiram ofendidas nas mesmas condições, pela mesma reportagem do SBT.
Segundo a relatora, a fixação do valor conforme a média das indenizações concedidas a outras mulheres que também recorreram à Justiça contra a emissora atende ao princípio da segurança jurídica. A indenização foi estabelecida em R$ 60 mil, corrigidos monetariamente a partir da decisão do STJ, incidindo juros a partir da citação.
O SBT defendia que os juros incidissem a partir do acórdão proferido pelo TJSP no julgamento da apelação, mas a relatora lembrou que, segundo a Súmula 54 do STJ, os juros de mora em casos de responsabilidade civil extracontratual devem ser contados da data do evento danoso.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi deixou de aplicar a Súmula 54 porque o TJSP havia fixado o início da incidência dos juros na data da citação e a parte contrária não recorreu contra esse ponto. Assim, para não haver reforma em prejuízo do recorrente (o SBT), a relatora manteve a incidência dos juros conforme decidido pelo tribunal paulista.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma decidiu que não é possível indexar a indenização ao salário mínimo, pois isso geraria aumento desproporcional, tendo em vista a política governamental de valorização do mínimo. A condenação foi fixada sem conversão em moeda corrente para posterior correção, o que, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, gera situação inusitada, no qual se corrige além da inflação.
Na reportagem que gerou a indenização, a rede abordou a vida de mulheres supostamente casadas que se prostituíam durante o dia e cuidariam do lar à noite, levando vida dupla. O SBT sustentou que a reportagem seria verídica e opôs exceção da verdade, o que não evitou a condenação.
De acordo com a relatora, a acusação de prostituição feita sem a autorização ou conhecimento da parte atingida, em programa de TV em rede nacional, justifica a condenação do responsável a reparar o dano moral causado.
À época em que a sentença foi proferida, abril de 2000, a indenização foi fixada em 500 salários mínimos, o que equivaleria a R$ 75.500. No julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a indenização foi reduzida para 180 salários mínimos, o que não a alterou em termos de valores, pois o SBT deveria pagar praticamente a mesma quantia, R$ 74.700.
Na data do julgamento do recurso pelo STJ, com o salário mínimo no valor de R$ 545, a indenização teria novamente se elevado, dessa vez para um montante de R$ 98.100. “É uma situação que claramente não pode se sustentar”, analisou a ministra. “O fundamento da indenização tem de ser exclusivamente relacionado ao motivo do gravame, o que torna inconveniente qualquer indexação vinculada a salário mínimo”, disse ela.
Além de afastar a indexação pelo salário mínimo, a Terceira Turma, seguindo o voto da relatora, optou por fixar a condenação no valor médio de outras reparações por dano moral concedidas a pessoas que se sentiram ofendidas nas mesmas condições, pela mesma reportagem do SBT.
Segundo a relatora, a fixação do valor conforme a média das indenizações concedidas a outras mulheres que também recorreram à Justiça contra a emissora atende ao princípio da segurança jurídica. A indenização foi estabelecida em R$ 60 mil, corrigidos monetariamente a partir da decisão do STJ, incidindo juros a partir da citação.
O SBT defendia que os juros incidissem a partir do acórdão proferido pelo TJSP no julgamento da apelação, mas a relatora lembrou que, segundo a Súmula 54 do STJ, os juros de mora em casos de responsabilidade civil extracontratual devem ser contados da data do evento danoso.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi deixou de aplicar a Súmula 54 porque o TJSP havia fixado o início da incidência dos juros na data da citação e a parte contrária não recorreu contra esse ponto. Assim, para não haver reforma em prejuízo do recorrente (o SBT), a relatora manteve a incidência dos juros conforme decidido pelo tribunal paulista.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Assinar:
Postagens (Atom)
