terça-feira, 29 de novembro de 2011

Dano moral a paciente que teve prótese negada por empresa de saúde

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que obrigou a empresa Servmed Saúde ao fornecimento de prótese em favor de Dilma Rosa Montanha, assim como ao pagamento de indenização por danos morais - no valor de R$ 6 mil -, pela negativa anterior em atender ao pedido da paciente e cliente.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, é entendimento pacificado que, sem comprovação de que o associado foi regularmente cientificado pela administradora acerca da possibilidade de manutenção do contrato de assistência à saúde primitivo, ou, alternativamente, da adesão às novas regras, aplica-se ao contrato a legislação de regência superveniente - no caso, a Lei n. 9.656/1998.

Por este motivo, acrescentou o relator, impõe-se a observância da RN n. 211/2010 da ANS, que, em seu art. 16, autoriza a exclusão de fornecimento apenas de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. "Se o contrato objeto assegura tratamento médico na área da ortopedia, não há como se admitir que, contraditoriamente, exclua da cobertura os materiais imprescindíveis para os respectivos atos cirúrgicos", anotou o desembargador.

Ele ainda classificou como arbitrária a decisão da administradora do plano de saúde ao negar indevidamente o fornecimento de materiais indispensáveis ao ato cirúrgico incluído na respectiva cobertura. Ao agir dessa forma, concluiu o relator, a empresa “infligiu abalo anímico” à associada, razão pela qual deve ser mantida sua condenação ao pagamento de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011023651-3)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Brasil terá 520 mil novos casos de câncer em 2012

Nos próximos dois anos, os tipos de câncer mais incidentes no território brasileiro serão o câncer de pele, próstata, mama e pulmão O Brasil registrará no próximo ano 520 mil novos casos de câncer, segundo estimativa divulgada pelo Instituto Nacional do Câncer na quinta-feira. De acordo com os novos dados, os tipos de câncer mais incidentes entre 2012 e 2013 serão o de pele, próstata, mama e pulmão.

Divulgado por causa do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro), o estudo traz dados sobre sete novas localizações de tumores: bexiga, ovário, tireoide (nas mulheres), Sistema Nervoso Central, corpo do útero, laringe e linfoma não-Hodgkin.

As estimativas do Inca são elaboradas a cada dois anos. Segundo o instituto, não é possível compará-las com os anos anteriores, já que são utilizadas metodologias e bases de dados diferentes. No levantamento de 2010, o total de novos casos previstos era de 489.270. Segundo o coordenador-geral de Ações Estratégias do INCA, o oncologista Cláudio Noronha, todos os tumores tendem ao crescimento, porém, como não é uma doença aguda, não há uma mudança de padrão abrupta. "O câncer é uma doença crônica, que tem uma história natural demorada e leva décadas para se manifestar. Então, não costumamos registrar grandes mudanças entre um ano e outro", diz.

Diferença entre os sexos — De acordo com os dados, a ocorrência de casos novos é semelhante em ambos os sexos, totalizando cerca de 260 mil para cada um. O câncer de pele não melanoma é o tipo mais comum, com 62.680 casos em homens e 71.490 ocorrências nas mulheres. Segundo o Inca, se detectado precocemente, esse tipo de câncer apresenta altos percentuais de cura. Entre os tumores de pele, o tipo não-melanoma é o de maior incidência e de mais baixa mortalidade.

Ao desconsiderar o câncer de pele não melanoma, os tipos de câncer mais prevalentes entre os homens são: próstata (60.180); pulmão (17.210); cólon e reto (14.180); estômago (12.670); e cavidade oral (9.990). Entre as mulheres, os tumores mais incidentes são: mama (52.680); colo do útero (17.540); cólon e reto (15.960); tireoide (10.590); e pulmão (10.110).
Desigualdade regional — A incidência de cada tipo de câncer varia de acordo com a região do país. Na região Norte, por exemplo, o câncer de colo do útero supera o câncer de mama, com 23,6 casos por 100 mil habitantes contra 19,3.  A alta incidência desse tipo de câncer evidencia a falta de acesso a exames básicos nessa região do país, já que o câncer de colo de útero pode ser diagnosticado precocemente com o exame papanicolau, disponível na rede pública de saúde. O Ministério da Saúde orienta que mulheres entre 25 e 64 anos de idade sejam submetidas ao exame preventivo.

Noronha explica que na região Norte a exposição ao vírus HPV é muito precoce. "O padrão da doença lá é diferenciado em relação ao restante do país. Há um número elevado de gravidez na adolescência nesses locais, o que representa uma exposição maior a essa infecção", diz. Além disso, outra característica é a dificuldade de acesso ao serviço de saúde. "Em Manaus, por exemplo, estão sendo implantados novos laboratórios, centros especializados em tratamento do câncer de colo de útero e programa de qualificação de ginecologistas", afirma. "Apesar disso, ainda é preciso ampliar a oferta desses serviços na região Norte e, em menor proporção, no Nordeste também".

No caso do sexo masculino, o câncer de próstata é o mais incidente em todas as regiões do Brasil. O câncer de estômago aparece em segundo lugar nas regiões Norte e Nordeste, com 11 e 9 casos a cada 100 mil habitantes, respectivamente.  De acordo com o Inca, o maior fator de risco para o aparecimento do câncer de estômago é a infecção pela bactéria H. pylori, responsável por 63% dos casos de câncer gástrico. Além disso, uma alimentação pobre em vitamina A e C, consumo excessivo de alimentos enlatados, defumados, com corantes e conservados em sal também contribuem para o surgimento da doença.

O câncer de pulmão é o segundo mais frequente nas regiões Sul (37 casos para cada 100 mil habitantes) e Centro-Oeste (17 casos para cada 100 mil habitantes). Segundo o Inca, o Sul do país concentra a maior parte de produtores de fumo, o que pode estar ligado ao alto consumo de derivados do tabaco.

Segundo projeção feita pela Organização Mundial da Saúde, serão registrados 27 milhões de novos casos de câncer em todo o mundo. Além disso, serão 17 milhões de mortes pela doença. "O Brasil tem uma incidência de câncer entre média e alta. Na comparação internacional, o país está acima da média, mas abaixo da ocorrência de câncer em países do primeiro mundo como Estados Unidos, Canadá e países da Europa, que têm a população mais envelhecida e mais exposta devido à carga de tabagismo maior que a nossa", diz Noronha.

(Com reportagem de Leo Pinheiro)

Fonte: Veja online

Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato

Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros.

A questão começou quando o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem envolvendo o nome do jornalista em supostas irregularidades ocorridas no período em que trabalhou na assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo, durante o governo Celso Pitta.

Na matéria, publicada em março de 1999, o jornalista teve o salário revelado e seu nome figurou numa lista intitulada “Os homens de Pitta”. Além disso, apareceu em textos que falavam sobre “máfia da propina”, “uso da máquina” e “cota de Nicéa Pitta” (referência a cargos preenchidos por indicação da mulher do então prefeito).

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença, determinando a indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos, com juros de mora contados desde a data do fato.

Sem defesa
Segundo o TJSP, o jornal não se limitou a descrever os fatos noticiados, passando a adjetivar os envolvidos e manipulando, com as técnicas de imprensa, o pensamento de seus leitores. Inclusive teceu conclusão com o veredicto condenatório, sem dar ao jornalista nenhuma oportunidade de defesa. O tribunal estadual também levou em consideração a ausência de qualquer prova quanto ao envolvimento do jornalista nas acusações noticiadas.

A Empresa Folha da Manhã, que edita o jornal, não contestou o dever de indenizar nem o valor fixado, tendo feito, inclusive, o depósito em juízo. A empresa recorreu ao STJ apenas contra o termo inicial dos juros moratórios, alegando que, de acordo com o artigo 407 do Código Civil, "os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que se tornou líquida a obrigação da requerente em indenizar, ou seja, no momento em que foi proferida a sentença".

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de que a fluência dos juros moratórios deveria começar na data do trânsito em julgado da condenação. Segundo ela, a questão do termo inicial dos juros de mora no pagamento de indenização por dano moral deveria ser reexaminada, tendo em vista as peculiaridades desse tipo de indenização. A relatora foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo.

Porém, o ministro Sidnei Beneti iniciou a divergência, no que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Assim, a relatora ficou vencida.

Segurança jurídica
Para o ministro Sidnei Beneti, o acórdão do TJSP está em conformidade com o entendimento do STJ, no sentido de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ).

“Assim, diante de súmula deste Tribunal, a própria segurança jurídica, pela qual clama toda a sociedade brasileira, vem antes em prol da manutenção da orientação há tanto tempo firmada do que de sua alteração”, acrescentou.

A ministra Isabel Gallotti, ao apresentar ratificação de voto após o início da divergência, esclareceu que não estava contradizendo a Súmula 54. Especificamente no caso de dano moral puro, que não tem base de cálculo, ela aplicava por analogia a Súmula 362, segundo a qual “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

A relatora afirmou, ainda, que o magistrado, ao fixar o valor da indenização por dano moral, leva em consideração o tempo decorrido entre a data do evento danoso e o dia do arbitramento da indenização pecuniária. Por essas razões, considerou que a data fixada no acórdão proferido pelo tribunal paulista é que deveria ser o termo inicial dos juros de mora.

Processo: REsp 1132866

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Empresa deve pagar parte do 13º salário até quarta; calcule valor

O 13º salário do trabalhador equivale a um mês de salário para aqueles que foram registrados na empresa até o dia 16 de janeiro.

No caso do trabalhador que foi contratado após essa data, o benefício será proporcional, sendo 1/12 do salário para cada mês trabalhado --lembrando que o período de 15 ou mais dias, pela legislação brasileira, é considerado mês integral.

Para saber o valor correto, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Assim, se um trabalhador foi contratado no dia 10 de maio, ele terá direito a 8/12 do salário como 13º.

PARCELAS

A primeira parcela corresponde à metade do 13º e não tem descontos. Esse pagamento deve ser feito, todos os anos, até o dia 30 de novembro.

Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, incidem os descontos previdenciário e de Imposto de Renda, se houver. Haverá isenção de IR se o valor integral do 13º salário for igual ou menor que R$ 1.566,61.

Clique aqui para acessar o site da Folha.com e utilize a ferramenta que se encontra ao final do texto para calcular o valor do seu 13º.

Fonte: Folha Online

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Pesquisa afirma que 30 minutos de exercícios por dia é o suficiente para dormir bem

A atividade física ainda diminui o cansaço e a desatenção durante o dia Pessoas que se exercitam mais dormem melhor e ficam mais atentas durante o dia, afirma estudo que será publicado na edição de dezembro do periódico Mental Health and Physical Activity. De acordo com a pesquisa, feita na Universidade do Estado de Oregon, nos Estados Unidos, a prática de 150 minutos de atividade física por semana (30 minutos por dia) já é suficiente para que uma pessoa obtenha tais benefícios.

CONHEÇA A PESQUISA

Título original: Association between objectively-measured physical activity and sleep, NHANES 2005-2006

Onde foi divulgada: periódico Mental Health and Physical Activity

Quem fez: Paul D. Loprinzi e Bradley J. Cardinal

Instituição: Universidade do Estado de Oregon, Estados Unidos

Dados de amostragem: 2.600 homens e mulheres entre 18 e 85 anos

Resultado: Pessoas que praticam pelo menos 150 minutos de atividade física de intensidade moderada a intensa por semana melhoram em 65% a qualidade do sono, têm 65% menos cansaço durante o dia, 68% menos cãibras quando dormem e 45% menos desatenção O estudo analisou 2.600 homens e mulheres com idades entre 18 e 85 anos que passaram pelo Levantamento e Exame de Saúde e Nutrição Nacional (NHANES, na sigla em inglês) dos Estados Unidos, em 2005 e 2006. Os pesquisadores levaram em conta diversos hábitos dessas pessoas, como prática de exercícios, condições de saúde, se eram fumantes e se dormiam bem.

Aqueles que praticaram 150 minutos semanais de atividades físicas de intensidade moderada a pesada, que é a quantidade de exercício recomendada órgãos de saúde americanos, tiveram uma melhora de 65% na qualidade do sono.

As pessoas que seguiram essas diretrizes também se tornaram 65% menos propensas a sentirem cansaço durante o dia do que aqueles que se exercitaram menos. Além disso, os mais ativos revelaram ter 68% menos cãibras durante o sono e eram 45% mais atentos mesmo quando se sentiam cansados.

"Nós usamos as diretrizes nacionais de atividade física estabelecidas para a saúde cardiovascular, mas acabamos descobrindo que elas também têm um efeito positivo em outras áreas da saúde", diz Brad Cardinal, professor de ciência do exercício da Universidade do Estado de Oregon e um dos autores do estudo.

Para o pesquisador, os resultados devem incentivar a prática de atividade física como uma alternativa aos remédios para melhorar o sono. "Devemos sempre lembrar que o exercício físico oferece uma série de benefícios para a saúde e ainda ajuda a manter uma pessoa alerta", afirma.

"Nossas descobertas demonstram uma ligação entre atividade física e diminuição da sonolência durante o dia e sugere que a prática regular de exercícios pode influenciar positivamente a produtividade de um indivíduo no trabalho ou nos estudos, por exemplo", afirma o principal autor do estudo, Paul Loprinzi.
Fonte: Veja

CSJT determina corte do ponto de servidores em greve na Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na sexta feira (25) resolução determinando que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sob pena de responsabilização, descontem nos salários os dias parados devido à greve dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão se deve ao fato de existir, por causa da greve, “um completo comprometimento” da prestação de serviços em algumas unidades da Justiça do Trabalho.

Em entrevista coletiva hoje pela manhã, após a sessão do CSJT, o ministro informou que o movimento ocorre em dez dos 24 Tribunais Regionais, principalmente nas Varas do Trabalho. Ele citou exemplo como o TRT da 5ª Região (BA), onde a greve acontece há quase cinco meses, desde o dia 1º/6. No TRT da 13ª Região (PB), os servidores anunciaram que entrarão em greve por tempo indeterminado a partir de 28/11, com a ameaça de fechamento dos fóruns – uma medida preocupante, segundo Dalazen.

“É legítima e respeitabilíssima a adesão a movimento grevista que vise à obtenção de melhores condições de trabalho, inclusive no serviço público”, afirmou o presidente do TST. “No entanto, temos um quadro inquietante hoje na Justiça do Trabalho de recrudescimento do movimento grevista, com a constatação, inclusive, de exacerbação em algumas regiões”. Dalazen cobrou ainda a regulamentação urgente do direito de greve dos servidores públicos pelo Congresso Nacional e lembrou que, na falta dessa regulamentação, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a participação em greve provoca o desconto na remuneração dos dias parados.

Responsabilidade

De acordo com a resolução aprovada pelo CSJT, que será publicada hoje e com efeitos a contar também a partir de hoje, os presidentes dos TRTs deverão descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação. Cessada a adesão do servidor à greve, o valor do desconto da remuneração ainda não efetivado, a critério da Administração, poderá ser parcelado em até 12 vezes ou compensado mediante reposição das horas não trabalhadas.

Os presidentes dos TRTs convocarão servidores, em número suficiente, para assegurar a continuidade das atividades essenciais. Os convocados que se recusarem a comparecer ao serviço não poderão ser beneficiados com compensação de horas paradas.

PCS

O ministro Dalazen defendeu a necessidade da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário, devido à defasagem salarial desses servidores. Ele disse que já aconteceu de um servidor da sua equipe pedir exoneração devido à questão salarial.

Dalazen se mostrou confiante quanto à aprovação do PCS, pois as condições já estariam criadas com a mais recente decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados que aprovou emenda que destina R$ 2 bilhões para o reajuste dos servidores.

Greve dos juízes

O presidente do TST manifestou aos jornalistas, durante a entrevista coletiva, que é contrário à paralisação dos juízes. “Pessoalmente entendo que o magistrado, diferentemente do servidor público, é um agente de Estado que não pode e não deve deflagrar greve” afirmou. “A greve, promovida pelo magistrado, implica deixar a sociedade refém da magistratura e privada de um serviço público essencial, que é o serviço de distribuição de justiça. Portanto, é injustificada”.

Ele defendeu que, como acontecerá com o servidor, haja também o corte de ponto dos dias parados em caso de greve dos juízes. Afirmou, ainda, que o direito à greve dos magistrados é “muito discutível” e que, caso haja mesmo a paralisação, certamente o CSJT deverá se pronunciar, da mesma forma como ocorreu agora com os servidores. Ao responder aos jornalistas sobre a possibilidade de punição dos juízes, além do corte do ponto, o presidente do CSJT disse que isso deverá ser analisado caso a caso pelas corregedorias regionais.

(Augusto Fontenele/TST e Patrícia Resende/CSJT)

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Aumenta o uso de crédito mais caro

Gasto acumulado por meio do cheque especial em 2011 soma R$ 26,5 bilhões em outubro, segundo o Banco Central

Cartão de crédito e cheque especial, apesar de terem as maiores taxas de juros do mercado, têm sido as linhas mais procuradas pelo consumidor na hora das compras ou de pagar dívidas. Segundo estudo do Banco Central (BC), o gasto acumulado por meio do cheque especial em 2011 soma R$ 26,5 bilhões em outubro ante R$ 25,5 bilhões em setembro, ou 4,3% mais. No caso do cartão, o crescimento no mesmo período foi de 6,8%, passando de R$ 20,5 bilhões para R$ 21,9 bilhões.

"As pessoas recorrem a esse tipo de crédito pela comodidade, porque quando precisam de um empréstimo, os consumidores têm de ir ao banco. Com o cartão e o cheque, não", avalia o professor James Teixeira, coordenador da pós-graduação em controladoria financeira da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).

Segundo ele, outro fator a influenciar é a falta de educação financeira em nosso País, pois estudos mostram que, quando o pagamento é feito com cartão de crédito, o gasto é de até 18% maior do que se as compras fossem pagas com dinheiro.

Preferência

Não é de hoje que o brasileiro prefere cartão e cheque ao empréstimo pessoal e consignado. Os dois primeiros crescem desde janeiro, bem como a taxa de inadimplência da pessoa física, que em outubro atingiu o maior índice desde fevereiro de 2010: 7,1%. Nesse cenário de falta de pagamento, os bancos têm elevado o juro de demais linhas de crédito. O empréstimo pessoal subiu 2,5 pontos porcentuais - de 49,7% para 52,2% ao ano.

Inadimplência

Para o professor de finanças da Fundação Escola e Comércio Álvares Penteado (Fecap), Marcelo Cambria, a inadimplência maior é consequência da inflação, que reduz o poder de compra do consumidor. A inflação também foi responsável pelo avanço do Índice de Custo de Vida da Classe Média (ICVM), que subiu 0,35% na capital em outubro ante setembro.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), as categorias Habitação, Despesas Pessoais e Alimentação foram as que contribuíram para a alta.

Volume

21,9  bilhões de reais foi a movimentação dos consumidores com o cartão de crédito neste ano até o mês de outubro, crescimento de 6,8% ante o verificado em setembro
Fonte: Diário do Nordeste

Estado terá que indenizar mulher por queimaduras sofridas em ataque incendiário a ônibus

O Estado do Rio terá que indenizar por danos morais e materiais, em R$ 40 mil, Francisca Adriana Souza. Ela sofreu queimaduras de segundo grau, em 2005, no bairro da Penha, em um dos ataques incendiários a ônibus, provocados por moradores em retaliação à morte de um suposto traficante de drogas da localidade. A decisão foi do desembargador relator José Geraldo Antônio, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com a vítima, ela se encontrava no interior de um coletivo da linha 350, que fazia o percurso Passeio – Irajá, e quando o ônibus passava pela Rua Irapuá, no Bairro da Vila da Penha, um grupo de pessoas fez sinal para que o coletivo parasse, sendo atendidos pelo motorista. Parte do grupo entrou no veiculo, sendo que alguns portavam armas de fogo e tochas acesas e começaram a incendiar o veículo, ordenando que seu condutor mantivesse as portas fechadas. Ela ainda afirma que os passageiros tentaram sair do ônibus, porém, não o fizeram porque as janelas estavam emperradas e não se abriram, o que resultou em momentos de pânico e terror. Ainda segundo a autora, o evento causou a morte e ferimentos de alguns passageiros, e durante todo o evento não havia presença policial de qualquer espécie. Em decorrência das graves lesões sofridas, a autora foi internada por um período de 15 dias, além de ser afastada de suas atividades profissionais por cerca de quatro meses.

Em sua defesa o Estado não nega que tenha ocorrido o fato criminoso, porém, diz que foi repentino e imprevisível.

 ”A dinâmica do evento não se deu por conduta exclusiva de terceiros. É inegável que o local dos acontecimentos tornou-se uma área de risco comprovado, exigindo uma atuação preventiva do Estado, no sentido de protegê-la com policiamento ostensivo dos ataques dos traficantes e outros meliantes. Tem-se, pois, que no caso vertente, o fato era previsível e exigia uma atuação do serviço de segurança no local que pudesse impedir ou reprimir a atuação criminosa dos meliantes”, disse o magistrado na decisão.

Nº do processo: 0035053-30.2006.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Preço de eletrodoméstico pode variar até 68% nas lojas de SP

Pesquisar é melhor arma do consumidor para não pagar qualquer preço, diz Procon

O consumidor que vai comprar um eletrodoméstico neste fim de ano deve ficar de olho no preço e pesquisar antes de levar qualquer “oferta” para casa. Uma pesquisa da Fundação Procon-SP feita com os preços de eletrodomésticos na cidade mostrou que o valor deles pode variar até 68% em diferentes lojas.

A maior diferença é do depurador de ar Twist, da Colormaq, encontrado em um estabelecimento pelo preço de R$ 149,50 (Lojas Cem) e em outro local por R$ 89 (Extra Hipermercados), uma diferença de R$ 60,50 (67,9%). O preço médio apurado pela pesquisa para esse produto foi de R$ 112,80.

O diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, afirma que essa grande variedade de valores se deve, em muitos casos, à diversidade de especificações, variedade de funções e recursos tecnológicos de um mesmo produtos dentro de uma categoria.

- Os resultados desse trabalho reforçam a importância do consumidor, sempre que possível, planejar a compra, analisando as diferentes características dos produtos e pesquisando seus preços e as melhores condições.

O estabelecimento que apresentou a maior quantidade de produtos com menor preço (35 itens de 60 encontrados) foi o Ponto Frio da região Oeste. Lá a equipe apurou 35 itens dentre os 60 encontrados no local com preço menor quando comparados aos demais locais pesquisados.

A pesquisa foi realizada nos dias 13 e 14 de outubro com 78 itens, entre depurador de ar, fogão, forno de micro-ondas, freezer vertical, lavadora semi-automática/tanquinho, máquina de lavar roupas, refrigerador de uma porta, refrigerador de duas portas e secadora de roupas. Oito estabelecimentos comerciais foram visitados nas cinco principais regiões da cidade.

Fonte: R7

Site de compra coletiva responde pelo serviço oferecido

A Fundação Procon, de São Paulo, autuou no início deste mês os sites de venda coletiva Groupon, Click On e Peixe Urbano por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. As empresas vão responder a processos administrativos, com garantia de defesa, mas podem ser multadas em até R$ 6 milhões. Cabe recurso da autuação.

De janeiro a setembro deste ano, o Procon registrou mais de 700 queixas sobre essas ofertas eletrônicas. Entre os casos que mais chamaram atenção estão as vendas realizadas pelo Groupon e Grupalia, de tablets e TVs de alta definição, importados pela Fluent Celular, que não foram entregues para a maioria dos clientes. Além desses, hotéis e clínicas estéticas são acusados de não garantir a qualidade dos serviços que oferecem.

“Os sites respondem solidariamente por esses serviços, por isso devem garantir sua qualidade prestada ao cliente”, conta  o diretor executivo da Fundação Procon, Paulo Arthur Góes. Onze empresas que ofereceram os serviços por meio dessas ofertas coletivas também foram autuadas. Além das clínicas de beleza e hotéis, alguns restaurantes também foram notificados por não corresponder ao serviço oferecido.

O Procon vai analisar as justificativas das empresas. Mesmo após recorrer, se os estabelecimentos não concordarem com a multa aplicada terão de ir à Justiça. “Essa autuação é um procedimento administrativo em que a empresa poderá recorrer ao Judiciário caso descumpra a penalidade. A multa, se mantida, é inscrita na Dívida Ativa”, explica Góes.

Irregularidades
Entre as irregularidades observadas pelos fiscais estão ausência ou inadequação na informação de preço. De acordo com o artigo 8º do CDC, os fornecedores são obrigados, “em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”. Já a garantia de qualidade é prevista no artigo 7º, que determina que todos respondam solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

“As condutas das empresas de comércio eletrônico podem ser entendidas pelo consumidor da mesma forma como o supermercado que oferece um produto. Se falta a data de validade na embalagem, além da empresa responsável diretamente pelo produto, o supermercado também se torna responsável”, destaca Góes.

Além das informações, o direito de arrependimento após a compra é garantido ao consumidor no prazo de sete dias, sem necessidade de justificativa. De acordo com o artigo 49, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Apesar dos sites ditarem alguns termos contratuais na aquisição de produtos, as empresas podem ser obrigada a cumpri-las.  O artigo 35, do CDC, prevê que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito a perdas e danos, além da restituição do dinheiro.

O Procon deve editar em breve uma cartilha específica aos consumidores sobre compras na internet. No site da fundação, é possível encontrar orientações sobre consumo consciente.

Clique aqui para ler a orientação sobre compras na internet.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

Proibida cobrança de corretagem em programa habitacional

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da cobrança de comissão de corretagem dos compradores de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do governo federal. A liminar foi concedida, na quinta-feira (24/11), pelo juiz substituto Everson Guimarães Silva, da 2ª Vara Federal de Pelotas. A liminar atinge os empreendimentos Moradas Club Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas II) e Moradas Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas III) e também estabelece multa de R$ 15 mil por unidade habitacional vendida em desacordo com a determinação.

A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, contra as empresas Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária, Fuhro Souto Consultoria Imobiliária e HFM Consultoria Imobiliária, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O juiz destacou que programa garante financiamento de 100% do valor do imóvel -- condição não oferecida nos financiamentos habitacionais ordinários. “Mesmo não havendo vedação legal expressa, a atribuição da responsabilidade pelo pagamento de corretagem ao adquirente das unidades habitacionais se afigura incompatível com o programa”, afirmou.

De acordo com a decisão, a cobrança de corretagem nas unidades do programa contraria as diretrizes do sistema, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no país, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Conjur

Hospital e médica terão que indenizar por complicações em parto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indenização por dano moral e material a menor, vítima de diversas complicações durante seu parto, o que lhe causou danos cerebrais irreversíveis.

A sentença estabeleceu a condenação em R$ 46.729,19, a título de indenização por danos materiais, e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a dez salários mínimos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença, considerando que ficou demonstrada a negligência do hospital, que se manteve inerte e não acionou seus prepostos para realizar o parto emergencial na mãe da vítima, iniciado tardiamente pela médica que utilizava a estrutura do estabelecimento hospitalar.

Por isso, segundo o TJDF, hospital e médica devem responder solidariamente pelos danos causados à criança que nasceu com lesões de natureza física e neurológica irreversíveis.

No STJ, o hospital alegou que, “se existe o suposto erro alegado pela recorrida [menor], ele deve ser imputado exclusivamente à médica, única responsável pelo atendimento e pelo procedimento cirúrgico”.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, como a fundamentação da decisão do TJDF levou em consideração a culpa do hospital para o reconhecimento da responsabilidade civil, descabe a alegação de que “não existe responsabilidade objetiva na realização de serviços técnico-profissionais dos médicos que atuam nos hospitais”.

Segundo ele, “a hipótese dos autos, portanto, difere dos precedentes desta Corte, que afastam a responsabilidade objetiva do hospital, pois, naqueles julgados, as instâncias ordinárias não se basearam na responsabilidade subjetiva e na configuração de culpa do hospital”.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Especial STJ: indenizações por cirurgias plásticas malsucedidas

Conheça a história de uma mulher de Brasília que foi indenizada depois de passar por uma cirurgia plástica malsucedida nas mamas. Saiba ainda o que é importante fazer antes de se submeter a uma cirurgia estética. Uma dica valiosa é conhecer bem o cirurgião e o local onde ocorrerá o procedimento.

A reportagem completa estará disponível no campo Rádio, na programação da Rádio Justiça (FM 104.7) e, ainda, no site www.radiojustica.jus.br.

Empresa de capitalização é multada por propaganda enganosa

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou em R$ 118 mil a empresa Valor Capitalização S/A por publicidade enganosa veiculada para comercialização do título de capitalização Bem mais fácil.

Na avaliação do DPDC, a publicidade teria induzido consumidores ao erro a respeito da natureza do título de capitalização. Os compradores eram levados a acreditar que se tratava de um contrato para aquisição de bens.

A empresa foi multada por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, violando os princípios da boa-fé, transparência e direito à informação. O valor foi calculado com base na gravidade e extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país e na condição econômica da empresa e será depositado em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
Fonte: Ambiente Brasil

Prego no mandolate

Sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou a empresa Da Colônia Alimentos Naturais Ltda. a pagar uma indenização de R$ 3.500 ao consumidor Leonardo José Braga de Souza. Ele adquiriu em loja da rede Zaffari um pacote de mandolates, uma de cujas unidades continha “prego enferrujado”, quebrando um dente do consumidor.

A ré - que é estabelecida em Santo Antonio da Patrulha - contestou, alegando inocorrência de danos morais e garantindo que "possui rígido controle de qualidade sobre seus produtos".

A juíza leiga Joseane de Fátima Granja reconheceu que "a tese trazida pela parte autora é dotada de verossimilhança, destacando-se, no ponto, as fotografias do produto não impugnadas pela ré". O julgado determinou também a devolução do valor pago (R$ 4,48) pago pelo produto.

O advogado José Vicente de Carvalho Contursi atua em nome do consumidor. Cabe recurso às Turmas Recursais Cíveis do RS. (Proc. nº   31100436010).

ÍNTEGRA DA SENTENÇA:
"Não-realização de conduta que razoavelmente poderia esperar-se do fornecedor do produto".
Fonte: Espaço Vital

ABC paulista conta com 4.881 vagas de até R$ 7 mil

A Região do ABC Paulista, que engloba os municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, reúne 4.881 oportunidades distribuídas por três concursos públicos com inscrições abertas. Apenas São Caetano do Sul não conta com ofertas no momento.  

São Bernardo do Campo

Duas das seleções são para São Bernardo do Campo: uma aberta pela prefeitura, destinada ao provimento de oportunidades de guarda municipal, e outra promovida pela Fundação ABC, com objetivo de preencher vagas nas seguintes instituições mantidas pelo município: Hospital Municipal Universitário (HMU), Hospital de Ensino Anchieta (HE), Pronto Socorro Central (PSC) e Hospital de Clínicas (HC). Ambos os concursos recebem inscrições só até a próxima terça-feira (29).  

O concurso da prefeitura oferece 600 vagas de guarda municipal, sendo 240 imediatas e 360 para formação de cadastro reserva. Do total de vagas imediatas, 120 são para homens e 120 para mulheres. Os interessados devem ter nível médio completo. A remuneração é de R$ 1.484,65. Para saber mais, clique aqui.  

Já o concurso da Fundação ABC conta com 3.139 oportunidades, distribuídas entre cargos de todos os níveis escolares da área da saúde. Neste caso, os vencimentos podem chegar a R$ 7 mil. Para saber mais, clique aqui.  

Santo André

Com 1.142 ofertas, o concurso de Santo André também envolve carreiras de todos os níveis escolares, oferecendo remunerações de até R$ 5.316,08. O período de inscrições, no entanto, termina um pouco depois: dia 11 de dezembro. Para saber mais, clique aqui.
Fonte: JCConcursos

Demitidos e aposentados terão nova regra para plano de saúde em 90 dias

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou na sexta-feira resolução que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, que entra em vigor em 90 dias.

A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito.

O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999 --também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998.

Segundo a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria", informou em nota.

Segundo Carla Soares, diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.

"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".

A diretora explica ainda que, no caso de planos específicos para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores", disse.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Veja as perguntas e respostas elaboradas pela ANS:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para quais planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Golpes na internet

Recomeçaram a ser enviados pela internet, nesta semana, e-mails falsos do Ministério Público Federal

Nesta semana recomeçaram a ser enviados pela internet e-mails falsos do Ministério Público Federal. A Ong CONSUMIDOR-RS alerta que devem ser deletados imediatamente, pois ao clicar no anexo o internauta estará instalando em seu computador um Programa que acessará todos os dados da memória do computador, principalmente suas senhas.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Banco Itaucard pagará indenização por enviar cartão não solicitado

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Itaucard S/A a pagar R$ 10 mil para E.U.C.. A decisão, proferida na terça-feira (22/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Pereira.

Consta nos autos que E.U.C. recebeu cartão de crédito do Itaú sem ter solicitado. Ele explicou que não efetuou o desbloqueio, pois não pretendia usá-lo. No entanto, passou a receber faturas cobrando anuidade.
Como não pagou, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de devedores. Por essa razão, interpôs ação na Justiça requerendo reparação moral.

Ao analisar o caso, em agosto de 2010, o Juízo da Vara Única da Comarca de Acaraú, condenou a empresa a pagar R$ 35.700,00. Objetivando reformar a sentença, o Itaucard apelou (n° 0000007-45.2006.8.06.0161) junto ao TJCE.

Alegou que, ao receber o cartão, o consumidor deveria ter procurado a empresa, embora não tivesse solicitado. Defendeu ainda que não tem como política de captação de clientes o envio de cartões sem solicitação e requereu a improcedência da indenização.

Ao julgar o processo, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. No voto, o relator destacou que a prova documental que sustenta o pleito do consumidor é farta e clara no sentido de apontar a irregularidade praticada pelo banco. Ainda segundo o desembargador, não há dúvidas de que a inscrição do nome da vítima em órgãos de proteção ao crédito foi indevida.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Cliente ganha o direito de receber indenização por ter sido agredida física e verbalmente em loja

A Marrom Bombom, localizada no bairro Montese, em Fortaleza, foi condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados à consumidora E.A.S.. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

A cliente afirmou no processo que, em 2004, foi ao estabelecimento comercial para trocar roupas que havia adquirido. No entanto, a vendedora disse que só poderia substituir até três unidades.

Inconformada, solicitou a presença do responsável. Ela garantiu que o dono da loja veio alterado e, diante do inconformismo da consumidora, passou a agredi-la com socos e empurrões, além de palavras de último calão. Por esse motivo, ingressou com ação requerendo indenização.

Em março de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. Objetivando reformar a sentença, a Marrom Bombom interpôs apelação (nº 90-90.2005.8.06.0001/1) no TJCE. Alegou que a cliente não provou ter sofrido abalo moral.

Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão. Segundo a relatora, as alegações de E.A.S. estão de acordo com o exame de corpo de delito, realizado no mesmo dia das agressões. A desembargadora Sérgia Miranda ressaltou que não seria lógico acreditar que a vítima teria iniciado e sustentado toda a discussão e, sem motivo algum, tivesse forjado as lesões apresentadas pelo laudo.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Site de compras coletivas terá de indenizar advogado de Goiânia


Justiça concedeu direito de reembolso e ainda R$ 8 mil por danos morais. O advogado de Goiânia Guido Rodrigues da Costa Júnior ganhou na Justiça o direito de ser indenizado por um site de compras coletivas. Ele, que recebeu pelo e-mail a oferta de um pacote de viagem para Buenos Aires, adquiriu a promoção e depois não conseguiu marcar as passagens. A compra foi feita com o cartão de crédito e o advogado desembolsou R$ 1.549.

Segundo Guido Rodrigues, a reclamação foi feita com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) depois que ele não teve retorno em nenhum dos telefones que foram disponibilizados pela agência de viagens. “Eu aleguei falha na prestação do serviço e a responsabilidade subsidiária do site, que tem lucros com a veiculação dessas promoções”, explica.

A Justiça determinou que o advogado seja ressarcido por todos os gastos que teve com a viagem e ainda que receba uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais. De acordo com Guido, a resposta do Poder Judiciário foi rápida, com a sentença dada em menos de quatro meses. “A sensação agora é de alívio em saber que essas empresas irão pensar duas vezes antes de descumprir a legislação do consumo e lesar vários consumidores pelo Brasil”, relata.

Direitos do Consumidor
De acordo com a superintendente do Procon Goiás, Darlene Azevedo Araújo, a decisão da Justiça é positiva, visto que somente este ano o órgão já atendeu 2.705 reclamações e atendimentos relativos a essa modalidade de compra. “É uma decisão muito boa, uma vez que vem corroborar com as decisões administrativas do Procon. Essa modalidade de compra é nova, começou o ano passado, e nós já temos um grande número de reclamações”, explica.

Segundo a superintendente, neste tipo de processo, o Procon multa a empresa administrativamente e o Poder Judiciário, através do Juizado do Consumidor, a pune no sentido de indenizar danos morais e materiais ao consumidor. “Muitas vezes, a falta de responsabilidade na entrega do produto ocasiona danos morais para o consumidor. São programações que deixam de ser realizadas. Então, há um prejuízo muito grande”, esclarece.

Dicas do Procon
- Ter cuidado na hora de efetivar a compra. É interessante ter segurança na escolha do site;

- Ver se o site tem um canal de atendimento, uma pessoa física para atender e tirar dúvidas;

- Conferir se há endereço fixo e CNPJ válido, que pode ser consultado na Receita Federal;

- Analisar todo o regulamento. Ver prazo de entrega, a existência do frete e qual o valor e a qualidade do produto;

- Mesmo que a empresa negue o direito de arrependimento, o consumidor tem até sete dias depois da assinatura do contrato ou de recebimento do produto para cancelar a compra.

OAB aprova por aclamação Campanha contra aviltamento dos honorários

Por aclamação, foi aprovada na quarta feira (23), durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, a Campanha Nacional contra o Aviltamento dos Honorários Advocatícios. A partir de agora, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) funcionará como assistente em todos os processos que tratarem dos honorários para defender o direito que os profissionais da advocacia tem aos honorários de sucumbência.

"Defender os honorários não é vergonha, mas um dever, pois trata-se de verba alimentar dos profissionais e de respeito à ampla defesa. O cidadão tem direito de ser bem defendido e o advogado, de ser bem remunerado", afirmou Ophir Cavalcante ao ser aplaudido por mais de mil advogados presentes à estréia da Campanha, originada a partir de uma política originada na Seccional da OAB de Pernambuco.

O presidente da OAB ressaltou que, para que haja paridade de armas na relação processual e a Justiça seja efetiva, não se pode diminuir a defesa. "O advogado deve estar bem preparado e qualificado em relação ao juiz e aos membros do Ministério Público, mas também deve ser bem remunerado", afirmou Ophir Cavalcante, em defesa da dignidade das verbas honorárias.

Também participaram do lançamento da Campanha o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o membro honorário vitalício da entidade, Cezar Britto, os presidentes das Seccionais da OAB, Henrique Mariano (Pernambuco) e Carlos Augusto Monteiro Nascimento (Sergipe). Também estiveram presentes ao auditório do Centro de Convenções ExpoUnimed, em Curitiba, diversos conselheiros federais e presidentes de várias Seccionais da entidade.

Fonte: Espaço Vital 

Bancária com LER não precisa provar dor íntima para receber indenização

Caso haja comprovação de dano material e de nexo de causalidade entre doença e atividade ocupacional, o dano moral prescinde de prova. Foi esse o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho para condenar, na sessão de ontem (24), o Banco Bradesco S. A. a reparar o dano moral causado a uma empregada baiana que perdeu prematuramente sua capacidade laborativa em decorrência de lesão por esforço repetitivo (LER).

Em decisão anterior, a Sétima Turma do TST não conheceu do recurso da bancária contra a decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que lhe negou o pedido de indenização por dano moral, porque ela não comprovou que teve os “valores íntimos abalados em razão da doença ocupacional”. Inconformada, ela entrou com embargos à SDI-1, argumentando que o dano pretendido não necessitava de comprovação, pois tratava-se de prova relativa à dor subjetiva, principalmente no seu caso, em que lhe foi deferida indenização pelo dano material, com pagamento de pensão mensal vitalícia. Expressou ainda que, para “a caracterização do dano moral, basta aferir a ocorrência da violação perpetrada e constatar a extensão da lesão causada”.

Ao examinar o recurso na seção especializada, o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, acolheu a argumentação da bancária. Nas palavras do relator, “comprovada a existência de dano e de nexo causal com a conduta ilícita praticada pelo empregador, o abalo moral, subjetivo e psicológico, prescinde de comprovação fática”.

O relator esclareceu que a empregada se queixava de dores no ambiente de trabalho, que não era ergonomicamente adequado. Tanto que, por meio de um comunicado interno, o serviço médico da empresa aconselhou “pausas compensatórias e a não realização de atividades repetitivas, o que não foi observado”. Ademais, o INSS e o laudo pericial atestaram que a doença da bancária decorreu das suas atividades profissionais.

Diante da comprovação de que a doença derivou de conduta ilícita do banco, o relator concluiu que não havia como exigir da empregada a comprovação de sua dor moral. Assim, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, para que julgue o recurso ordinário da empresa no tópico referente à fixação do valor arbitrado ao dano moral.

A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro João Batista Brito Pereira.

Processo: E-ED-RR-26200-18.2004.5.05.0009

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho 

Ex-vereador condenado a indenizar promotor de justiça

O comerciante e ex-vereador Rui Baierle (PDT), de Santa Cruz do Sul, foi condenado pela 9ª Câmara Cível do TJRS a reparar financeiramente, por dano moral, o promotor de justiça Francisco Luiz da Rocha Simões Pires, ex-subsecretário de Estado do Meio Ambiente, agora aposentado.

A indenização - concedida, na sentença, na cifra de R$ 5 mil - foi majorada para R$ 10 mil. 

Na inicial, Simões Pires afirma que "se sentiu ofendido em sua honra pela manifestação de Baierle, em 4 de junho de 2005, em tribuna - na época vereador - ao ser atacado com a pecha de ´incompetente e andarilho´, conforme publicado no jornal, ´O Estado Gaúcho,  de circulação regional".

Ainda segundo Simões Pires, "o requerido Rui Baierle, na condição de vereador, foi processado pelo Ministério Público em função do exercício irregular da função pública, de modo que a manifestação em plenário foi um ato de vingança pessoal".

O demandado contestou, confirmando sua manifestação na tribuna, porém negando o desejo de macular a honra do autor. Afirmou que a crítica exercida durante o mandato legislativo "se dirigia à atuação excessiva do autor, enquanto representante do Ministério Público, pelos prejuízos que estava causando às pessoas investigadas e processadas".

O juiz Cleber Augusto Tonial entendeu que "quanto à imunidade parlamentar, ela não incide quando o 
vereador desborda dos limites de suas funções". O vencido recorreu e o autor apresentou recurso adesivo.

Na 9ª Câmara do TJ gaúcho,  o relator - juiz convocado Roberto Carvalho Fraga - reconheceu ter havido"manifestação desabonatória em sessão legislativa acerca da pessoa do promotor requerente" e afastou a imunidade parlamentar. Entendendo que a cifra fixada em primeiro grau fora "tímida", a Câmara dobrou o valor.

Em nome do autor da ação atuam os advogados Theobaldo Spengler, Fabiana Marion Spengler e Fernando Pritsch. A condenação transitou ontem (22) em julgado. Desde o ajuizamento da ação (junho de 2006) até agora, decorreram cinco anos e meio. (Proc. nº 70035651447).
Fonte: Espaço Vital

Teste aponta veículos inseguros no Brasil

Muitos dos carros mais vendidos no Brasil são armadilhas fatais para seus ocupantes caso se envolvam em colisões a velocidades moderadas, constatou um estudo independente.

Testes conduzidos pelo Latin NCAP (programa de avaliação de carros novos), afiliada regional de uma organização que conduz testes de segurança em carros europeus, constataram que muitos modelos básicos não têm airbags e possuem cabines com estruturas deficientes.

A maioria desses automóveis --incluindo modelos fabricados por Volkswagen, Fiat, Chevrolet, Ford e Peugeot-- obteve uma estrela, de um máximo de cinco.

"Uma estrela --isso quer dizer motorista morto", disse David Ward, secretário geral da Global NCAP, organização vinculada à Fédération Internationale de l'Automobile, uma organização internacional de motoristas.

As mortes em acidentes rodoviários cresceram quase 25% em 2010, para 40.610, ante 2002, o ano em que começou o boom econômico brasileiro.

O Ministério da Saúde classifica o país em quinto lugar em termos de fatalidades rodoviárias, atrás de Índia, China, Estados Unidos e Rússia.

"Os carros mais vendidos na América Latina têm níveis de segurança que ficam 20 anos atrás dos padrões 'cinco estrelas' que se tornaram comuns na Europa e na América do Norte", informou a Latin NCAP em nota.

A organização realizou testes com os modelos básicos mais vendidos antes de aceitar modelos que incluíam airbags. Isso porque os carros com airbags e freios antitravamento têm preços significativamente mais altos, o que leva o comprador a optar por versões mais baratas.

Entre as principais montadoras presentes no Brasil, a versão básica do Gol 1.600 da Volkswagen, o modelo mais vendido no país, obteve uma estrela no teste de colisão, realizado a 64 km/h.

O Gol equipado com airbags obteve três estrelas no teste --o que permitiria a sobrevivência dos ocupantes em uma colisão.

OUTRO LADO

"A Volkswagen é pioneira na implementação de um centro de desenvolvimento para a segurança dos veículos no Brasil", afirmou a companhia, defendendo seu histórico de segurança em resposta aos testes.

"É claro que um carro sem airbag não atinge o mesmo desempenho de um veículo equipado com airbag, em testes de colisão", afirmou a VW.

Ford e GM se recusaram a comentar. A Fiat, a Fenabrave (associação dos distribuidores de automóveis brasileiros) e a Anfavea (a organização setorial das montadoras) não atenderam a pedidos de entrevista.
Fonte: Folha Online

Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 21 mil por negar fornecimento de material cirúrgico

A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 21 mil à I.A.P.B., viúva do paciente M.G.B.. Ele teve negado produto necessário a procedimento cirúrgico.

Consta nos autos que, em junho de 2010, o segurado se submeteu a implante de stent não farmacológico. A intervenção foi custeada pela Unimed, porém, não gerou o resultado esperado. Dois meses depois, passou por nova cirurgia, dessa vez para a colocação de stent farmacológico.

O plano de saúde negou o material e I.A.P.B. teve que arcar com o custo, no valor de R$ 14 mil. Mesmo com o implante, no mês seguinte, o paciente veio a falecer.

A esposa ajuizou ação contra a Unimed, buscando obter o reembolso da quantia paga, além de indenização por danos morais. A empresa apresentou contestação, alegando que o contrato firmado excluía o fornecimento de medicamentos e materiais importados.

Ao analisar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 7 mil, a título de reparação moral, e dos R$ 14 mil gastos com o stent farmacológico. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (22/11).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará 

Brasileiros já pagaram R$ 1,3 trilhão em impostos em 2011

Valor ultrapassa montante de toda a arrecadação do ano passado.

ACSP prevê que arrecadação no ano ultrapassará marca de R$ 1,5 trilhão. O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) atingiu na quarta-feira (23), perto das 15h, a marca de R$ 1,3 trilhão em impostos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros desde o começo do ano.

Na segunda-feira (21), o medidor eletrônico de arrecadação tributária já havia batido o seu recorde histórico, ultrapassando o montante de R$ 1.291.150.079.258,70 de toda a arrecadação do ano passado 41 dias antes que em 2010.

Para o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, o fato de o Impostômetro estar a cada ano batendo recordes na arrecadação de impostos não surpreende, pois vem ocorrendo todos os meses, desde o início do ano. “A arrecadação deve crescer 20% até o fim deste ano, em comparação com 2010", afirmou, em nota.

Segundo a ACSP, o Impostômetro ultrapassará a marca de R$ 1,5 trilhão no último dia desse ano.

O Impostômetro foi criado em 20 de abril de 2005. O painel afixado na sede da associação, na Rua Boa Vista, na região central da capital paulista, mostra em tempo real a arrecadação de impostos, taxas e contribuições dos brasileiros, incluindo multas, juros e correção monetária, desde o 1º dia do ano.

O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet na página do 'Impostômetro'.

DETRAN terá que indenizar motorista por veículo furtado em pátio

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF terá que indenizar um motorista que teve o carro apreendido e em seguida furtado dentro do pátio da instituição. O autor vai receber pouco mais de R$ 24 mil, correspondente ao valor do veículo, e R$ 2 mil referente aos danos morais provocados pelo DETRAN-DF. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

Na ação o autor relata que foi autuado em abril de 2009 por suposto transporte irregular de passageiros. Segundo ele, o veículo foi recolhido ao pátio do DETRAN. Após ajuizar ação anulatória, obteve liminar favorável para a liberação do automóvel. Quando chegou ao estacionamento da autarquia, foi informado de que seu veículo já havia sido retirado por outra pessoa. O autor requereu indenização no valor de R$ 24.020,29 referente ao veículo e pelos danos morais.

Citado, o DETRAN-DF contestou a acusação e solicitou a impugnação de danos morais, por não vislumbrar dano aos direitos de personalidade do requerente. O réu ressalta que o veículo furtado era totalmente financiado junto ao Banco HSBC e que não pode arcar com os juros e demais encargos financeiros acordados pelo requerente. Assim, entende que a indenização deve limitar-se a um valor inferior à quantia de R$ 16.600,00, valor pago pelo requerente à data de aquisição do veículo abatida a inevitável desvalorização

Na decisão, o juiz buscou fundamento no Parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal: § 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Segundo o magistrado, há de se considerar que a responsabilidade de indenizar do Estado só poderá ser afastada por comprovada culpa da vítima ou na hipótese de força maior ou caso fortuito, excludentes cuja prova é de inteira responsabilidade do Poder Público e não do particular.

O julgador afirma que é inegável que a indenização deve ser pelo saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária celebrado entre o requerente e o Banco HSBC.

"Friso e repito, por oportuno, que não se trata a espécie dos autos de bem furtado em via pública com pedido de indenização com fundamento no dever genérico de vigilância. No caso em apreço, cuida-se de furto ocorrido dentro de área pública cercada e vigiada, sob administração da autarquia de trânsito", conclui.

Nº do processo: 2009.01.1.088333-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal 

Turma mantém decisão de indenizar triatleta por desvio de bagagem

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal manteve a decisão da 1ª Instância de condenar a Aerovias de México Sociedad Anônima de Capital Variable a indenizar em R$ 10 mil um triatleta que seguia para uma prova de "Iroman" e teve sua bagagem extraviada durante o voo internacional. O recurso interposto pela companhia aérea contra o pedido de indenização foi conhecido e improvido.

De acordo com a decisão da Turma, o extravio de bagagem em transporte aéreo caracteriza defeito na prestação do serviço contratado e os danos decorrentes, materiais e morais, devem ser indenizados, como dispõe o art. 14 da Lei n. 8.078/90. Como ficou comprovado que a bagagem do passageiro foi recebida apenas após sete dias, há razoabilidade no valor atribuído à reparação do prejuízo.

A prova "ironman" é a modalidade de triatlo que consiste em vencer as distâncias de aproximadamente 3,8km de natação em águas abertas, 180km de ciclismo e 42km de corrida, exigindo especial treinamento e dedicação diária durantes meses para a preparação do atleta, com indiscutível dispêndio de tempo e intenso desgaste.

De acordo com o processo o extravio da bagagem obrigou o atleta a realizar a prova a que tanto se preparou com equipamento absolutamente inadequado. Isso violou sua dignidade e causou prejuízo emocional e físico ao autor.

Com efeito, é gravíssimo o dano moral sofrido pelo consumidor, e não um mero aborrecimento, como quer o recorrente, destaca o relator. Para o magistrado, "embora, a princípio, revele moderação, a indenização fixada atende apenas à sua natureza compensatória, sem considerar a natureza igualmente preventiva, na hipótese, da indenização", afirma.

Nº do processo: 2011.01.1.074467-8
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal 

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Casal de Goioerê é acusado de envolvimento em fraude milionária

Dupla paranaense ajudava “cracker” de Porto Alegre (RS) a vender dados sigilosos de operadora, comercializar chips e fazer recargas de até R$ 10 mil. Segundo a Polícia Civil, prejuízo passa de R$ 100 milhões

Um casal de Goioerê, região Noroeste do estado, é acusado de participar de uma fraude milionária contra a operadora de telefonia móvel Oi. A fraude pode ser uma das maiores contra a operadora no Brasil, segundo a Polícia Civil. Uma mulher de 38 anos foi presa na manhã de terça-feira (22), em Goioerê. O marido dela, um empresário da cidade, está foragido.

A fraude foi descoberta em agosto deste ano pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, logo após a prisão de um hacker de 25 anos em Porto Alegre, considerado o chefe do esquema.

Depois de conseguir a “senha master” do principal sistema de informação da empresa Oi, o hacker e seus comparsas - dentre eles os paranaenses - vendiam dados sigilosos de clientes da empresa, comercializava chips de celular capazes de realizar chamadas internacionais gratuitas e créditos de até R$ 10 mil.

“Ele fazia o que queria com o sistema da empresa. Emitia até ordens de pagamento para contas vinculadas a ele. Não se contentou em roubar sozinho e conseguiu filiais pelo Brasil, uma delas no Paraná”, disse o delegado Volnei Fagundes, da Polícia Civil do RS.

Na residência do casal paranaense a polícia encontrou milhares de chips da operadora Oi e computadores que foram enviados ao Departamento de Criminalística de Porto Alegre (DRCP). A mulher foi encaminhada ao Presídio Regional de Goioerê. Equipes da Polícia Civil do RS continuarão no estado na tentativa de prender o foragido.

Além do Paraná, a polícia procura envolvidos no esquema em São Paulo e Goiás. O tamanho do prejuízo ainda está sendo apurado por auditores da empresa de telefonia, mas segundo a Polícia Civil, o rombo já passa de R$ 100 milhões, o que para a polícia pode ser a maior fraude do Brasil contra a operadora de telefonia móvel.
Fonte: Gazeta do Povo

Sites de compra coletiva querem reduzir queixas, diz Procon

Os principais sites de compra coletiva do país se comprometeram a implantar melhorias para reduzir o número de queixas no Procon-SP, informou na sexta-feira o órgão de defesa do consumidor.

De acordo com nota do Procon-SP, integrantes da Câmara e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico) comprometeram-se a estabelecer parceria com o órgão recomendando aos associados a inserção na página principal do site dados como CNPJ, endereço e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor).

"Pedi a todos que tenham muita atenção com o SAC, que deve funcionar com eficácia e rapidez. Não é possível recebermos reclamações de consumidores que apresentam vários números de protocolo, sem que o problema tenha sido resolvido", disse o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Também ficou acordada a inclusão, na página, do número dos produtos no estoque dos fornecedores de cada item comercializado. Em breve, a Câmara e.net deverá produzir, em parceira com o Procon-SP, uma cartilha de orientação ao consumidor sobre compras coletivas.

Ainda segundo a nota, participaram do encontro representantes de sites como Peixe Urbano, Groupon, Click On e Clube do Desconto. O Procon-SP informou que eles assumiram que, devido ao rápido crescimento do setor, ainda estão aprendendo a lidar com problemas gerados com ofertas de gastronomia, moda, estética, saúde e entretenimento, entre outros.

"Mas, segundo o grupo da Câmara E. Net, buscam o aperfeiçoamento de ferramentas para eliminar maus fornecedores e agilizar o atendimento ao consumidor", informa a nota.

"O diálogo é sempre importante porque todos saem ganhando. Por um lado, o consumidor que já aprendeu a buscar seus direitos e, por outro, a empresa, que tenho certeza não trabalha com o objetivo de sair do mercado ou perder clientes pelo mau atendimento ou não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor", disse Góes.

AUTUAÇÃO

Na segunda-feira, o Procon-SP informou que autuou três sites de compras coletivas por descumprirem o Código de Defesa do Consumidor. O Groupon, ClickOn e Peixe Urbano são acusados de não garantirem a qualidade dos serviços oferecidos, se negarem a devolver valores nos casos de não prestação do serviço, informarem percentual de desconto incorreto, entre outros problemas.

Além deles, onze estabelecimentos que vendem produtos e serviços por meio dos sites foram autuados.

Na ocasição, o Groupon informou que "encaminhará a resposta através de seu departamento jurídico dentro do prazo legal estipulado, assim como os argumentos de defesa os quais serão apresentados quando necessários e reforça a solidez e compromisso em oferecer produtos e serviços de qualidade para todos os consumidores".

Já o Peixe Urbano declarou que o caso está sob análise do departamento jurídico. "Nós continuaremos investindo para melhorar cada vez mais a experiência dos nossos usuários, visando estar não apenas em cumprimento com a legislação, mas fazer ainda mais do que o esperado colocando sempre os interesses e a satisfação dos nossos usuários e parceiros em primeiro lugar".

O ClickOn disse que cumpre com todas as normas de defesa do consumidor, "mas o desafio, nesta etapa de consolidação do segmento, é garantir que nossos parceiros também as cumpram".
Fonte: Folha Online

Nova classe média brasileira pagará R$ 100 bilhões em juros este ano

A nova classe média desembolsará R$ 100 bilhões neste ano em pagamento de juros, mostram estudos do governo encomendados pelo ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência, Wellington Moreira Franco.

Conforme disse o ministro em entrevista ao Blog do Take, os dados foram levantados por técnicos da secretaria para o III Fórum do Banco Central sobre Inclusão Financeira, realizado entre esta segunda (21) e quarta-feira (23).

"Nos estudos, levantamentos técnicos, se descobriu que a nova classe média está pagando [neste ano] R$ 100 bilhões de juros e ela declara, nos números oficiais, a percepção de pagar R$ 3 bilhões. Quando a classe média compra um produto, o juro está embutido naquele preço, mas ela não sabe que o juro está ali", afirmou o ministro.

O montante corresponde a quase metade de toda a despesa do governo federal nos últimos doze meses com pagamento de juro da dívida pública, de R$ 230 bilhões.

Dados do governo federal indicam que a nova classe média, ou classe C, é formada por 95 milhões de pessoas, com renda familiar mensal entre R$ 1 mil e R$ 4 mil. Juntos, esses brasileiros somam 52% da população brasileira.

Transparência
Incumbido pela presidente Dilma Rousseff de traçar políticas para "preservar" o público das classes D e E que migrou para classe C nos últimos dez anos - cerca de 30 milhões de pessoas -, Moreira Franco avalia que os dados sobre pagamento de juros mostram que é preciso "esforço" pela transparência das informações.

"Para se ter ideia, essa nova classe media é responsável por colocar no mercado coisa em torno de R$ 1,1 trilhão. É algo maior do que o PIB de Portugal. Esse segmento é uma base que precisa ser preservada. Isso significa que temos que começar esforço no sentido de dar mais transparência ao consumidor, na propaganda. Para que ela [classe C] saiba o que é o preço e o que é juro pago", disse.

O ministro também disse que o governo brasileiro pretende convocar autoridades, instituições e redes varejistas para discutir o assunto. "Processo de avanço social é isso. Estudar a realidade social, perceber com números como está, e garantir o desempenho da cidadania justo, correto."

Bolsa Trabalhador

Outro ponto que o ministro destaca para a manutenção da nova classe média no Brasil é a qualificação de empregados e auxílio aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. De acordo com Moreira Franco, um projeto sobre o tema está em fase de conclusão e deve ser apresentado "em breve" para a presidente Dilma Rousseff. Mas, segundo ele, ainda não se sabe o valor do auxílio.

"A gente tem programas de qualificação do desempregado, mas não para o empregado. Precisamos de uma bolsa emprego para estimular a produtividade. Isso tudo é uma possibilidade de combater a inflação com aumento de produtividade. Hoje, só combatemos com aumento de juro."

Moreira Franco destacou que a missão da SAE é formular políticas públicas com efeitos de longo prazo. "Na medida em que você não começa a tomar medidas concretas hoje, não pode obter nenhum resultado no futuro. (...) A classe média é um ativo fundamental para pensar o Brasil no futuro."

Primeira Infância
A SAE também prepara projeto, conforme o ministro, para unificar todas as políticas do governo federal para a chamada primeira infância, formada por crianças de até 4 anos.

"Há muitos agentes de saúde, instituições públicas, centros de apoio, programa pré-natal. A ideia é juntar tudo isso como foi feito no Bolsa Família. Uma única porta de entrada para que a mãe não fique perdida nesse emaranhado de ofertas [de serviço público]", afirmou o ministro.

A ideia, disse, é acompanhar o desempenho da criança nessa faixa etária para reduzir a desigualdade e "criar uma base mais sólida de formação". Segundo ele, programa está "relativamente desenhado" e também deve chegar "em breve" às mãos da presidente Dilma.

Defesa
Ao Blog do Take, Moreira Franco também comentou a situação das Forças Armadas no país. Reportagem publicada na terça-feira (22) pelo jornal "O Estado de S.Paulo" apontou o sucateamento das Forças Armadas no Brasil. A SAE também é responsável por projetos na área de defesa.

"Claro que o governo tem consciência disso e há um problema que vamos ter que resolver que é a questão de poder. E poder significa prioridade. E essa prioridade se verifica no Orçamento."

O ministro diz acreditar que a área de Defesa "ainda não é" uma prioridade para o governo brasileiro. "Queremos ser a quinta economia do mundo. Temos que ter condições de independência, de autonomia. Temos o pré-sal, a questão da fronteira. (...) O Orçamento precisa permitir que o dinheiro da Defesa não seja contingenciado. O ônus é muito alto", disse ele.

Advogados serão capacitados para atuar em processo eletrônico


  
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, assinaram hoje (22) no TST convênio para intercâmbio de informações e capacitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) e certificação digital. O objetivo é a colaboração das instituições para capacitar juízes, advogados e servidores para a operação do processo eletrônico, difundir o uso da certificação e compartilhar o banco de dados de jurisprudência da AASP.

De acordo com o ministro Dalazen, a AASP prestará “uma grande cooperação para a Justiça do Trabalho” na implantação do processo eletrônico. Ele destacou que a instituição irá conceder o certificado eletrônico a preço módico, além de capacitar os advogados. “A associação é um entidade prestigiosa, com grande ramificação no território nacional, infraestrutura muito boa e conta com 89 mil associados”, ressaltou.

O presidente da AASP afirmou que a instituição está “fortemente estimulada” a cooperar com a Justiça do Trabalho. “Temos 20 mil associados já certificados e estamos caminhando para quase 50 mil no próximo ano”, revelou. Atualmente a associação já realiza o trabalho de treinamento de advogados para o PJE, inclusive no interior do Estado.

O Processo Judicial Eletrônico é um sistema de informática que permitirá a tramitação eletrônica de processos em todo o Poder Judiciário. O projeto é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Justiça do Trabalho está sendo desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho. Já a certificação digital é uma tecnologia de identificação que permite realizar transações eletrônicas com garantia de integridade, autenticidade e confidencialidade, e é necessária para a atuação do advogado no processo eletrônico.

Na assinatura do convênio, o presidente do TST se mostrou preocupado com a resistência de advogados com a novidade da tramitação digital. “As pessoas não se deram conta de que o processo judicial eletrônico decorre de uma imposição de lei, vigente há muitos anos no território nacional” afirmou Dalazen. “Portanto, é indispensável e urgente a implantação desse sistema, que trará imensas vantagens para a cidadania e, em especial, a advocacia”.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Contratos novos de aluguel sobem 19,7% em um ano em São Paulo

Os contratos novos de locação residencial assinados na capital paulista tiveram aumento médio de 19,66% nos últimos 12 meses terminados em outubro, registrando a maior variação na série histórica do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo, iniciada em 2005.

Considerando apenas outubro, houve acréscimo de 2,2% ante setembro, de acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira pela entidade. "Isso mostra que não há um estoque suficiente de imóveis para se alugar na cidade, situação que não deve ser revertida no curto prazo", destaca Francisco Virgilio Crestana, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

Para os contratos de aluguel em andamento com aniversário em novembro e atualização pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, a alta foi bem menor (6,95%).

Os imóveis de um dormitório apresentaram a maior alta em outubro, subindo, na média, 3,0%, seguidos daqueles com dois quartos (2,5%).

O fiador foi a modalidade de garantia mais utilizada nos contratos, respondendo por quase metade (47,5%) dos imóveis locados. O segundo tipo mais comum foi o depósito de até três meses de aluguel, que viabilizou 32% das locações. Já o seguro-fiança foi responsável por 20,5% dos contratos efetuados.

As casas e os sobrados foram locados mais rapidamente que os apartamentos, levando, em média, de 12 a 29 dias para serem alugados.
Fonte: Folha Online

Mãe de detento assassinado em presídio estadual receberá R$ 50 mil

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de São José, para majorar o valor da indenização por danos morais e materiais, de R$ 30 mil para R$ 50 mil, que o Estado de Santa Catarina deverá pagar a Santelina de Jesus Serafim. O filho da autora estava preso no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, e foi assassinado por outros detentos. O Estado, em defesa, afirmou que não agiu com culpa para o homicídio.

“O simples fato de os agentes estatais não terem participado diretamente do evento danoso não caracteriza culpa exclusiva de terceiro ou exime o demandado de responsabilidade pelo sinistro, uma vez que, como bem se sabe, é dever do poder público garantir a incolumidade física e moral dos presos que estão sob sua custódia”, ressaltou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

O magistrado considerou que a quantia de R$ 50 mil se apresenta mais coerente, visto que proporciona uma compensação justa à vítima. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.016532-4)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Homem é indenizado por fogão defeituoso

Um analista de produtos residente em Sete Lagoas venceu uma disputa judicial com a Globex Utilidade S/A – Ponto Frio envolvendo um fogão defeituoso. R.S.A., de 28 anos, deve receber, como indenização pelos danos morais, R$ 5.100, acrescidos do dobro do valor do produto como reparação pelo dano material (R$ 698). A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modifica sentença da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas.

Segundo o consumidor, a aquisição do produto, no valor de R$ 349, foi realizada pela internet em agosto de 2009, mas a entrega ocorreu com atraso. Ao verificar a mercadoria, R. descobriu que o fogão estava com defeito. Diante das reclamações, a empresa ofereceu ao analista um modelo de qualidade e preço inferior. Insatisfeito, ele teria recusado a proposta e pedido o cancelamento da compra, mas não obteve o reembolso da quantia paga, apesar das várias tentativas de contato com o Ponto Frio.

R. afirma que, além do prejuízo financeiro, a situação causou transtornos diversos, pois ele ficou muito tempo sem um eletrodoméstico essencial. O consumidor ajuizou ação contra a empresa em maio de 2010, solicitando o ressarcimento em dobro do preço fogão (R$ 698) e indenização por danos morais de R$ 20.400.

A Globex Utilidades não ofereceu contestação no prazo. Em fevereiro de 2011, o juiz Geraldo David Camargo, da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas, rejeitou pedido de danos morais, por considerar que se tratava, no caso, de “dissabores e frustração contratual, que não chegaram a atingir a personalidade ou honra do autor”. Considerando que houve dano material, o magistrado condenou o Ponto Frio ao pagamento de R$ 698.

O analista apelou da sentença, alegando que a atitude da empresa resultou em desconforto, constrangimento e humilhação para sua família, que foi obrigada a gastar para almoçar fora por vários dias e não tinha condições sequer de “servir um café a uma visita que aparecesse”.

No TJMG, a decisão foi modificada. O entendimento da turma julgadora foi que a demora da empresa, a recusa da substituição do eletrodoméstico e a não devolução dos valores despendidos configurou um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, além da restituição do pagamento em dobro, a indenização por danos morais é devida, “pois, apesar de o fogão estar na garantia, a loja deveria ter solucionado o problema em 30 dias, repondo o produto ou devolvendo imediatamente a quantia paga por ele”. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 5.100.

Votaram de acordo os desembargadores Evangelina Castilho Duarte (revisora) e Antônio de Pádua (vogal).



Processo: 0142336-65.2010.8.13.0672
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Homem será indenizado por amputação devido a omissão de hospital de Cuiabá

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Porto Belo, que condenou o município de Cuiabá (MT) e a Fundação de Saúde de Cuiabá ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal vitalícia, em favor de Osmar Pereira.

O autor sofreu um acidente automobilístico na cidade mato-grossense e, em seguida, foi encaminhado para a fundação com um ferimento na panturrilha direita. Depois de três dias, em razão das más condições do hospital - falta de alimentação e omissão em higienizar a lesão - Osmar foi encaminhado para o Hospital Regional Alto Vale de Rio do Sul (SC), com febre e muita dor na perna machucada.

Os médicos constataram que Osmar apresentava fasceíte necrosante (doença bacteriana) no membro. Devido à gravidade e ao insucesso dos tratamentos, os profissionais tiveram que amputar a perna do paciente. O município de Cuiabá e a fundação não se pronunciaram.

“O nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e o dano está comprovado, porquanto os requeridos deixaram de prestar assistência médica hospitalar ao autor, que lesionou a panturrilha direita em acidente automobilístico e não contou com a devida limpeza no ferimento, a fim de se retirar a areia e o farelo de telha de amianto antes da sutura realizada pelos réus”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que os réus descumpriram o dever legal de assistência médica, pois prestaram serviços fora dos padrões normais. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.057882-0)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Plano de Saúde terá que garantir tratamento integral a paciente com câncer

Uma consumidora diagnosticada com câncer conseguiu garantir na Justiça todo o tratamento médico necessário para manutenção da sua saúde e vai receber ainda indenização referente aos danos morais provocados pelo plano de saúde. O BB SEGURO SAÚDE havia negado um procedimento sob o argumento de que a solicitação não estava na lista de Procedimentos e Eventos em Saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora da ação narra que, em maio deste ano, foi diagnosticada com um tumor maligno no estômago e no ovário em fase de metástase. Segundo a beneficiária, em decorrência da doença, foi submetida a uma cirurgia de urgência para retirada dos órgãos afetados. Após o procedimento cirúrgico foi necessário a aplicação de sessões de quimioterapia.

O médico que acompanhou o tratamento solicitou nova cirurgia, mas antes a paciente deveria utilizar o kit perfusão intraperitoneal. O profissional de saúde afirma que esta é uma modalidade terapêutica que tem melhorado as taxas de cura e sobrevida dos pacientes com câncer.

O procedimento requerido pelo oncologista foi negado pelo plano de saúde sob o argumento de que o kit solicitado não consta na lista instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. De acordo com o BB SEGUROS SAÚDE, o regulamento do plano impõe a exclusão da cobertura.

Para o juiz, a autora comprovou ser beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e que o contrato encontra-se em plena vigência, assim como os prazos de carência efetivamente cumpridos. De acordo com o julgador, a relação jurídica qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições protetivas constantes na legislação consumerista.

Por essa razão, afirma o magistrado, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, diante de sua vulnerabilidade, ainda mais quando restritivas de direito e dispostas em contrato de adesão. "Injustificável, nesse prisma, a negativa de autorizar tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a utilização de método mais moderno" destacou o juiz.

Ao final da decisão, o BB SEGUROS SAÚDE foi condenado a autorizar todos os procedimentos cirúrgicos solicitados pelo médico que acompanha a autora, incluindo a utilização do kit de perfusão intraperitoneal, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil e indenizar a beneficiária em R$ 10 mil a título de dano moral
Nº do processo: 2011.01.1.150288-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Acidentado em gincana da empresa, bancário receberá indenização e pensão mensal

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao Banco Dibens S. A. de pagar indenização por danos materiais e morais a um ex-empregado vítima de um grave acidente durante evento promovido pela empresa num hotel no interior de São Paulo. A título de danos materiais, ele receberá pensão mensal vitalícia e, como reparação dos danos morais, R$ 250 mil.

O acidente ocorreu em 1995 na piscina do Golf Hotel, em Itu (SP), onde o banco realizava convenção de executivos operacionais, de comparecimento obrigatório, com o objetivo de programar as atividades dos próximos meses. Ao participar de uma “prova de avaliação de desempenho”, em que deveria atravessar a piscina caminhando sobre uma tora roliça, o bancário desequilibrou-se, caiu e ficou inconsciente no fundo da piscina até ser retirado.

Do acidente resultaram diversas lesões na coluna que o obrigaram a se submeter a quatro cirurgias e deixaram-no incapacitado, segundo a perícia, “para a maioria das atividades diárias”. O trabalhador perdeu 89,75% de sua capacidade de trabalho devido à perda total do uso de um dos braços, uma das pernas e imobilização de 75% nos segmentos cervical e tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral, e teve de ser aposentado por invalidez aos 38 anos de idade.

Indenização

A indenização inicial imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) a título de danos morais foi de R$ 500 mil. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu-a para R$ 250 mil, decisão mantida pela Oitava Turma do TST no julgamento de recurso de revista.

Ao interpor embargos à SDI-1, o banco alegou que o bancário “teve apenas redução parcial de sua capacidade para o trabalho” e “não sofreu rejeição social, preconceito ou discriminação em razão de suas condições físicas”. Segundo a empresa, ele chegou a “ampliar seu campo profissional, formando-se em Direito e obtendo êxito no exame da OAB, chegando mesmo a advogar em causa própria no processo”. Sustentou, ainda, que a jurisprudência do TST “tem fixado em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais no caso de morte do empregado”.

O relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, porém, constatou que a decisão apresentada pelo banco para justificar os embargos “não revelou a divergência justificadora do conhecimento do recurso”, uma vez que não tratava das mesmas premissas fáticas. Além disso, lembrou que, segundo a Oitava Turma, o valor fixado pelo TRT-MG levou em conta as reais condições do empregado e as possibilidades do empregador.

Rescisão indireta

Além da empresa, o bancário também vem recorrendo de outros pontos da decisão. Um deles foi o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, com a alegação de que o dano causado pela negligência do empregador teria acarretado o descumprimento das obrigações contratuais relativas às normas de segurança do trabalho previstas no artigo 157 da CLT.

A SDI-1, ao examinar a matéria, seguiu o entendimento adotado nas instâncias anteriores no sentido de que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, que, desta forma, não poderia ser rescindido. Conforme assinalou a decisão da Oitava Turma, “a aposentadoria por invalidez é sempre provisória”, e o empregado pode voltar ao serviço caso se recupere. “Trata-se de norma protetiva do trabalhador”.

(Carmem Feijó)

Processo: RR 100700-70.2005.5.03.0043 (Fase atual: E-ED-ED-ED)
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho