segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Entrevero entre produtor de fumo e comprador gera danos morais e materiais


O Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta semana, condenou Selso Rocha ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de danos materiais de R$ 2,1 mil, em favor de João Edenílson da Silva. 


Em maio de 2007, João foi até a casa de Selso para acertar negócios referentes a compra e venda de fumo e a um empréstimo. Assim que o autor chegou, o réu recebeu-o com arma de fogo em punho, e atirou em sua direção. A bala atingiu as costas de João, que precisou ser submetido a cirurgia abdominal. Selso, em defesa, sustentou que o autor era quem estava armado. Por fim, disse que entraram em luta corporal, quando a arma disparou e atingiu João.

“Ao que se observa, não poderia o autor efetuar o disparo da arma de fogo contra suas próprias costas, tendo em vista que o tiro atingiu a sua lombar esquerda […]. Inexistindo excludente a eximir o réu da sua conduta desmedida praticada contra o autor, e configurados os elementos que ensejam a responsabilização civil diante do disparo de arma de fogo, tem-se como acertada a manutenção da condenação do réu a reparar os danos gerados ao autor”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Canoinhas para adequar o valor dos danos materiais, antes arbitrados em R$ 2,2 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.078021-2)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Morte por consumo de cigarro não gera indenização



Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o recurso da viúva de um ex-fumante. Ela buscava indenização pela morte de seu marido em decorrência de males atribuídos, de forma exclusiva, ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Em julgamentos anteriores, o STJ entendeu que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor.

“A publicidade de cigarros não interfere no livre arbítrio dos consumidores, que podem optar ou não por fumar.” Esses, dentre outros fatores, segundo o ministro, excluem a responsabilidade dos fabricantes de cigarros por danos atribuídos ao consumo do produto. Esta é a sétima vez que o STJ afasta pretensões indenizatórias de natureza semelhante.

O ministro afirma que “o cigarro é um produto de periculosidade inerente e não um produto defeituoso, nos termos do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor, pois o defeito a que alude o Diploma consubstancia-se em falha que se desvia da normalidade, capaz de gerar uma frustração no consumidor ao não experimentar a segurança que ordinariamente se espera do produto ou serviço”. “Afirmar que o homem não age segundo o seu livre-arbítrio em razão de suposta ‘contaminação propagandista’ arquitetada pelas indústrias do fumo, é afirmar que nenhuma opção feita pelo homem é genuinamente livre”, conclui.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 636 ações judiciais ajuizadas contra a empresa desde 1995 em todo o país, pelo menos 487 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias, sendo que 392 já são definitivas. Segundo a companhia, foram 10 decisões em sentido contrário e que estão pendentes de recurso.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

Para Idec, nova norma para cheque prejudica consumidor


A partir de hoje todos os bancos deverão imprimir o mês e o ano da data de confecção dos cheques, segundo determinação da resolução nº 3972 editada pelo Banco Central (BC) no último dia 28 de abril. Para as instituições financeiras, essa medida dará mais segurança no recebimento do cheque porque estipula um novo parâmetro para o comerciante, que pode levar em consideração o tempo em que o cheque foi confeccionado. Já para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a data impressa no cheque pode se tornar um novo motivo para o comércio recusar o cheque do consumidor. A regra estava prevista para entrar em vigor seis meses a partir da publicação da resolução do BC.


De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a data de confecção do cheque fornece uma nova informação ao comerciante para evitar fraudes. Segundo o diretor-adjunto de serviços da entidade, Walter Tadeu de Faria, estudos do Banco Central mostram que são os cheques velhos que aparecem com mais frequência entre os casos de fraude. "Antes o comerciário não tinha parâmetros para analisar a antiguidade do cheque. Agora tem", diz.

Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de comunicação do Idec, teme que essa medida se torne um novo motivo para a recusa do cheque, prejudicando o consumidor. Ele explica que a resolução do BC deixou de determinar uma validade para o documento, o que pode dar margem para critérios "subjetivos" para a recusa. "A norma estabelece um critério para o comerciário analisar se aceita ou não o cheque, ao mesmo tempo que não detalha a carência do talão", explica. Se a resolução tivesse fixado um prazo de validade, tanto comerciante como consumidor teriam um critério objetivo e claro para o uso do talão. "Essa norma tem potencial de aumentar recusas não fundamentadas de cheques."

Para a Febraban, no entanto, o comerciante poderá, a partir de agora, estipular ele mesmo esse critério de validade. Até então, ele só tinha permissão de recusar o documento se o consumidor apresentasse problemas de crédito. "Essa é uma relação comercial entre o consumidor e o comerciante que está vendendo para ele", disse. "Assim como hoje existe o comércio que logo na entrada do estabelecimento indica se aceita ou não o cheque", exemplifica.

As novas regras foram editadas pelo BC para disciplinar a utilização desse meio de pagamento e dar mais segurança ao empresário e ao consumidor. "Esse trabalho busca reconstruir a confiança do comerciante no cheque e tentar estimular o uso desse instrumento", afirma a assessora econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Fernanda Della Rosa. "Dá maior credibilidade para tentar salvar o cheque, que é mais arriscado para o comerciante que outros meios de pagamento", completa ela, ao lembrar que o documento tem perdido terreno rapidamente para o cartão. Conforme a entidade, a utilização do cheque caiu de 62% em 1999 para 15% dez anos depois.

Segundo o Idec, apesar de haver necessidade de esclarecimentos por parte do BC em alguns pontos, como na validade do cheque, a resolução, de modo geral, é positiva para o consumidor. Oliveira destaca o artigo 1º da norma, que obriga os bancos a adotar critérios objetivos e transparentes para o fornecimento de folhas de cheque ao correntista e que está em vigor desde abril. "Se os bancos vierem a cumprir tudo o que está lá, vai ser uma boa medida para disciplinar o uso do cheque e tornar mais transparente a prática de cada banco na utilização desse meio de pagamento", afirma. "Eles vão ter de informar de maneira clara ao consumidor quais são as condições de uso do cheque."
Fonte: Diário do Grande ABC

Construtoras cobram taxas ilegais no financiamento do imóvel



Ao assinar o contrato do imóvel o comprador deve atentar-se à todas as cláusulas para não cair numa cilada e perder dinheiro com taxas abusivas

Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação Brasileira dos Mutuários de São Paulo e Adjacências “só no momento da assinatura do contrato ou, na maioria das vezes, após fechar acordo é que o mutuário tem o conhecimento que terá de arcar com pagamento de taxas abusivas e ilegais”.

Ao assinar o contrato do imóvel o comprador deve atentar-se à todas as cláusulas para não cair numa cilada e perder dinheiro com taxas abusivas.

Na ânsia de realizar o sonho da casa própria, em muitos casos, o futuro proprietário não se atenta às perigosas letras miúdas inseridas no contrato ou, até mesmo, faz com que aceite as imposições do contratante no fechamento do negócio. “É lamentável que o mutuário fique refém de construtoras e de instituições financeiras que cobram taxas abusivas impostas no financiamento para compra dos imóveis”, argumenta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação Brasileira dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Uma das práticas mais recorrentes no mercado imobiliário é a taxa Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem. Segundo Luz, “as imobiliárias impõem a cobrança ao adquirente da imóvel alegando custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato”. O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – pela prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro – como também o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por impor um profissional contratado pela corretora. “Aliás, a obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. A exceção é feita no caso do estabelecimento, em comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificação no contrato”, esclarece.

Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor, que varia de 6 a 8%, conforme determina o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Para isso, as construtoras contratam imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a incorporadora. No entanto, “só no momento da assinatura, ou na maioria das vezes, após fechar o contrato, é que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida. Também há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da porcentagem do agente comercial, para que na hora da rescisão do contrato não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis”, explica o presidente da AMSPA. O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria.

Mais uma surpresa que o mutuário encontra é quando tenta transferir o imóvel em construção a outra pessoa, para que essa assuma as prestações do financiamento. “Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da chamada taxa ‘Cessão do Contrato ou de Renúncia’, que equivale a 3% do valor da propriedade”, diz Luz. A prática é abusiva e não tem previsão na legislação, além de ferir o CDC. Portanto, os prejudicados podem contestar a sua cobrança na Justiça até conseguir retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do contrato.

A cobrança de taxa de interveniência é outro abuso cometido pelas construtoras. Nela, é imposto o pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a 2% do financiamento, na hipótese de o mutuário não optar pela financeira parceira da incorporadora. A sua imposição é considerada como venda casada e os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam.

Também há a taxa de administração, segundo a qual os bancos alegam que é cobrada pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Para Marco, “embora a lei determine que o limite cobrado nessas situações seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, as instituições financeiras chegam a cobrar de 20 a 30% da tarifa durante todo o financiamento”. Outra artimanha utilizada para atrair os compradores consiste, segundo ele, em oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12 % ao ano, chegando a ser de 7%. Mas a diferença “não cobrada” é inserida justamente na taxa de administração.

Isto tudo sem falar do mais novo tributo aplicado pelas construtoras, conhecido como “taxa de obra”, na qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a construção. As construtoras informam que são referentes aos juros da obra. A tarifa é cobrada até que aconteça a liberação do

“Habite-se” e de toda documentação relacionada. “Isso é um abuso! O artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”, critica Luz.

Os mutuários são os mais penalizados pelos abusos praticados tanto pelas construtoras como pelas instituições financeiras. Para reverter a situação, cabe ao comprador fazer valer os seus direitos. “Para isso ele pode recorrer a Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros”.

A devolução deve acontecer de uma só vez, em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago pode ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora. “Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas sem qualquer justificativa. Está na hora de acabar com essa injustiça”, declara. E recomenda: “Para não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros no financiamento é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional especializado na área imobiliária como um advogado ou um economista”.

SERVIÇO:

Os mutuários que estão em alguma da situações mencionadas, podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade. Endereços e mais informações no site:www.amspa.org.br.

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AMSPA (www.amspa.org.br)

Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria.

A Associação dos Mutuários atende 9 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.

Presidida por Marco Aurélio Luz, a AMSPA possui uma sede, localizada em São Paulo, na praça Dr. João Mendes e mais três subsedes, uma no bairro do Tatuapé, na Capital paulista, as outras duas situadas em Santos e Campinas. Com 20 anos de atividades, a AMSPA já solucionou mais de 9 mil casos judicial ou extrajudicial. Desses, cerca de 80% dos processos tiveram causa ganha já na 1ª instância.

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O perfil do assediador moral



A Amaerj (Associação dos Magistrados do RJ) mantem, há mais de um ano, um serviço de utilidade pública, de orientação aos cidadãos, sobre questões que causam dúvidas e costumam gerar problemas para indivíduos, famílias e empresas.

O último boletim de sexta feira (27) distribuído trata do assédio moral. E resume qual é o perfil do assediador.

"Segundo psicólogos e psiquiatras especializados no problema, o praticante de assédio moral tem personalidade narcisista, com as seguintes características: 1) fantasias de sucesso ilimitado e de poder; 2) acredita ser especial e singular; 3) tem excessiva necessidade de ser admirado; 4) pensa que tudo lhe é devido; 5) explora o outro nas relações interpessoais; 6) inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes".

Distância dele!

Outras informações

* O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas que exponham funcionários de empresas a situações humilhantes e constrangedoras dentro de seu ambiente profissional.

* Atitudes como agressões físicas, verbais,  repasse de instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto, insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou não lhe digirindo a palavra, revistas vexatórias e restrição do uso de sanitários configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho, como práticas de assédio moral.

* Muitas vezes, o assédio moral só pode ser resolvido com a intervenção da Justiça. Porém, um julgamento só se estabelece a partir de provas concretas. Por isso, para se defender eficazmente, é preciso que se conheça bem os direitos. A orientação de um advogado sempre é importante.

Como a vítima deve proceder

Segundo compilou o saite assediomoral.org, as pessoas que sofrem com o problema devem adotar as seguintes providências:

1. Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa etc.

2. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.

3. Organizar-se. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.

4. Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.

5. Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.

6. Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como médicos ou advogados da entidade sindical, assim como Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.

7. Ler a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº.1488/98 sobre a saúde do trabalhador.

8. Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dosTrabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.

9. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.
Fonte: Espaço Vital 

Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.

Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar.

O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJDF, o qual manteve a decisão do juízo de primeira instância.

No recurso especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.

O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão “salário” de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema.

Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.

E concluiu que “é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário”.

Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora.  

Processo: REsp 904774 
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sábado, 29 de outubro de 2011

Quadrilha de agiotas tinha até uma 'sala do pânico'

Um esquema de agiotagem com com juros exorbitantes e ameaças. A quadrilha desarticulada na quinta-feira pela Polícia Civil tinha até escritório exclusivo para ameaçar vítimas. Era uma espécie de ‘sala do pânico’, com paredes e teto revestidos de material especial para abafar o som dos gritos. Quinze pessoas foram presas, sendo dois policiais militares. Seis ainda estão foragidas. O grupo agia em oito municípios — entre capital, Baixada e região metropolitana — com mais de mil clientes e cobrando taxas de até 48% nos empréstimos.


Além do escritório remeter ao filme ‘Quarto do Pânico’ — no qual família ficou refém de bandidos —, o cinema serviu também de inspiração para o nome da operação, batizada de Shylock por causa do nome do personagem de um agiota no filme ‘O Mercador de Veneza’. Ao todo, foram expedidos 18 mandados de prisão e 12 foram cumpridos. Três pessoas foram presas em flagrante em casas e escritórios do esquema. O lucro mensal do grupo, que agia há pelo menos cinco anos, oscilava entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão por mês: cerca de R$ 12 milhões por ano.

A ‘Sala do Medo’ ficava no Centro de Niterói. O imóvel não tinha janela nem muitos móveis, apenas um telefone, onde eram feitas as ameaças, muitas vezes, de morte. “Parecia um estúdio musical. A intenção era de que os vizinhos não escutassem os gritos”, revelou o delegado Marcos André Buss, adjunto da 19ª DP (Tijuca). Não foi detectado caso de homicídio envolvendo o grupo, mas as investigações vão continuar.

Cobradores dos agiotas iam a casas de clientes e levaram eletrodomésticos e bens pessoais como parte da dívida. Um deles fez até música com ameaças.

Mulher pegou R$ 290 e teve que pagar total de R$ 2.304

Foram mais de 8 meses de investigações, iniciadas na 19ª DP (Tijuca), bairro onde foi detectada a ação mais intensa do bando. As vítimas chegavam até os agiotas por panfletos entregues nas ruas. Após análise de crédito, elas recebiam o empréstimo e começava a pagar cada mês com juros mais altos.

“Se a vítima tentava quitar a dívida, os agiotas aumentavam os juros”, revelou o delegado titular da 19ªDP, Nilton Fabiano Lessa. Em um dos casos, uma senhora que pediu R$ 290 de empréstimo teve que pagar durante dois anos R$ 96 por mês, totalizando R$ 2.304.

“Ficamos impressionados com a alta movimentação financeira”, revelou a chefe da Polícia Civil, Martha Rocha. A quadrilha estava expandindo seus escritórios para Natal, no Rio Grande do Norte, e já atuava também em Juiz de Fora, em Minas Gerais.

Os presos irão responder por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular e extorsão. Policiais de 31 delegacias, entre especializadas e distritais, e duas equipes da Corregedoria Geral Unificada (CGU) participam da ação.

R$ 3 milhões embaixo da cama

O suspeito de chefiar o bando, Clenilson Gomes, foi preso em um de seus apartamentos, na Barra, com cerca de R$ 3 milhões embaixo da cama. Ele usaria imóveis, estacionamentos e até uma escola para lavar dinheiro.

Na Rua Baltazar Pessoas, São Gonçalo, Saulo José dos Santos e Glícia de Almeida foram presos em casa duplex com piscina e churrasqueira. Picape blindada e Corolla foram encontrados no local. Dois carros, dois cofres, joias e documentos foram apreendidos.

Trechos de ameaças por telefone

Agiota: “Pegou tem que pagar senão o bonde brota. Seu tempo passou, ‘nós vai’ pedalar sua porta. Nunca confunda idiota com agiota.”

Agiota: “Fica de gracinha, pego seu filho e arrebento! Até sexta você arruma quanto?”

Devedor: “Como é que a gente pode fazer acordo pra pagar o dinheiro?”

Preço de ligações de fixo para móvel cairá a partir de 2012

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou na quinta-feira a redução da tarifa de conexão das chamadas de telefone fixo para celular a partir de fevereiro de 2012.

O valor dessa taxa, que é atualmente de aproximadamente R$ 0,54 por minuto, cairá para R$ 0,43 de forma escalonada até 2014, queda de 20%. A redução incidirá sobre a margem das empresas de telefonia móvel da tarifa.

Atualmente, dos R$ 0,54 da taxa, R$ 0,12 vão para as prestadoras fixas, e R$ 0,42 para as móveis. A redução vai recair sobre a fatia das operadoras móveis. A queda será de 10% a cada ano, começando em janeiro de 2012, até janeiro de 2014.

O governo espera que a queda de receita dessas empresas, estimada em aproximadamente R$ 4 bilhões nesse período de dois anos e dois meses, seja compensada pelo aumento da demanda desses serviços pelos consumidores, estimulados por preços mais baixos.

A tarifa foi criada há mais de uma década para incentivar investimentos das teles móveis em infraestrutura. Como o setor está bem estabelecido, com uma base crescente que hoje registra mais de 230 milhões de acessos, o governo decidiu fazer o corte gradual.

INTERNET

O Conselho da Anatel também aprovou hoje o regulamento de gestão da qualidade da banda larga fixa e da móvel, que determina metas de qualidade para esses serviços.

As empresas terão que garantir, por exemplo, uma velocidade média das conexões de banda larga de 60% do que é contratado pelo cliente, a partir de novembro de 2012. A meta será de 70% no ano seguinte, e 80% um ano depois. Os índices valem para banda larga fixa e móvel.
Fonte: Folha Online

Mulher é proibida de se aproximar de ex-namorado após término do relacionamento



Decisão prolatada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição do Núcleo Bandeirante, proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado, devendo manter distância mínima de 300 metros deste. O ofendido também deverá adotar a mesma conduta. Os autos foram arquivados e não cabe recurso.

A ação foi impetrada pelo ofendido que noticia que, após o término de relação amorosa que durou cerca de dois meses, passou a ser vítima de sucessivas agressões desferidas pela ex-namorada. Alega que esta chegou a fazer-lhe 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações. Conta que mesmo depois de firmar compromisso judicial se comprometendo a não mais ameaçá-lo, importuná-lo ou agredi-lo - seja por meio de palavras, gestos ou qualquer tipo de comunicação -, a ofensora descumpriu o acordo e invadiu sua casa, ocasião em que quebrou 38 vidros da residência do autor.

Diante das investidas e atos arbitrários da ofensora, o autor sustenta estar passando por vários constrangimentos e desconforto, sendo alvo de comentários de seus vizinhos, temendo por sua segurança e integridade física e moral, bem como pela de seus filhos e netos, ante a postura "descompensada, vingativa e cruel" da ex-namorada.

Em audiência de justificação, a ofensora afirmou que o ofendido teria realizado comentários inverídicos sobre a sua pessoa, mais notadamente quanto à sua moral, declarando, ainda, que o término do relacionamento teria se dado diante de infidelidade por ela praticada. Requereu que o ex-namorado ficasse proibido de falar a seu respeito, manter contato por qualquer meio de comunicação, além de manter distância mínima de 300 metros.

O ofendido afirmou não ter problemas em cumprir quaisquer das reivindicações apresentadas, visto que não tem nenhum interesse em falar sobre a ofendida ou manter contato com ela. Em contrapartida, requereu o deferimento do pedido inicialmente formulado para que a ofendida fique proibida de se aproximar de sua residência ou local de trabalho, mantendo a mesma distância física em relação a ele.

Na decisão, o juiz registrou que após conversar com ambos, e obtendo a concordância dos dois, "restou clara a necessidade da concessão das medidas por eles requeridas, a fim de que cessem os atos de perturbação e violência, ainda que moral, entre o ex-casal". Por fim, alertou-os para a possibilidade de aplicação de medidas mais graves, inclusive o decreto de prisão preventiva, em caso de descumprimento da decisão imposta.

Considerando a intimidade dos envolvidos no conflito e adotando por analogia o sigilo que orienta os processos de família e da Lei Maria da Penha, o julgador determinou a tramitação dos autos em segredo de justiça, razão pela qual não é informado o número do processo.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Dono de cães de guarda que mataram criança terá que pagar R$ 50 mil a pai da vítima



A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o dono de cachorros que mataram uma criança de nove anos a pagar R$ 50 mil de indenização ao pai da vítima. O menor morreu após ser atacado pelos animais ao entrar na residência do réu em Volta Redonda.

Geraldo Barbosa da Silva ingressou com ação indenizatória contra Aryovaldo Ferenzini da Silveira, alegando que seu filho, com nove anos de idade, ingressou na propriedade do réu, que se encontrava com os portões abertos, e foi atacado por três cães da raça Pastor Alemão, pertencentes a Aryovaldo, ocasionando sua morte.

Na contestação, o dono dos animais alegou ter havido falha na vigilância dos pais e que a vítima teria adentrado o local em busca do seu cão e teria tentado apartar um acasalamento, atribuindo à criança a responsabilidade pelos atos que culminaram com o desfecho trágico.

 Para o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade.  "O proprietário deve evitar qualquer possibilidade de contato dos seus cães com terceiros. Entendo que esse cuidado deve chegar ao ponto de obrigá-lo a supor que incapazes, ingenuamente, ingressem na sua propriedade, se houver acesso possível, ainda que por pouquíssimos instantes. Qualquer deslize, a meu ver, por mínimo que seja, é suficiente para a responsabilização do criador de animais ferozes", afirmou o magistrado na decisão.

 "Os fatos ocorreram em bairro da periferia de cidade do interior (Volta Redonda), habitado por pessoas de baixa renda. E é tradição em nosso país que crianças brinquem sozinhas nas ruas dessas localidades, sem que isto represente, necessariamente, falta de cuidado dos responsáveis", entendeu o desembargador.

Para o magistrado, não há dúvida de que os animais que atacaram o menino eram ameaçadores. "Isto está demonstrado pela placa de advertência do portão de entrada, onde se lê: ‘não entre, cão bravo’. A mensagem é adequada para um adulto, mas insuficiente, por si só, para desestimular um infante", destacou na decisão.

 Ainda de acordo com o desembargador, não há no processo ao menos indícios de que a vítima tenha ingressado no imóvel de forma clandestina, violando muro ou cerca que, ainda que existisse, não teria sido capaz de conter a entrada de uma criança de apenas nove anos, com as limitações físicas próprias da idade. Segundo o magistrado, há ainda depoimento conclusivo de vizinhos no sentido de que o portão era visto aberto em várias ocasiões.

 "E se, ainda que por curto período, o acesso era possível sem controle, é, para mim, o quanto basta para afastar a excludente de responsabilidade invocada na defesa. O recorrente experimentou intensa dor e sofrimento, porque a perda do filho, com apenas nove anos de idade, foi brutal. No caso concreto, não é a morte o que mais impressiona, mas sim a forma de morrer, totalmente inesperada e com grande violência. E isto deve ser ponderado no arbitramento da verba reparadora", completou o magistrado.

Processo nº 0025003-36.2009.8.19.0066
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Unimed Fortaleza deve pagar indenização e realizar cirurgia


A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para a paciente A.S.H.R., que teve cirurgia negada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (26/10).


De acordo com o processo (nº 384684-85.2010.8.06.0001/0), ela é portadora de deformidade no maxilar. A doença causa dificuldades na fonação e deficiência respiratória e mastigatória.

A cliente necessitou de cirurgia para correção óssea. No entanto, segundo afirmou, a Unimed autorizou, mas no momento da internação, o procedimento foi negado. Além disso, teria que pagar pelos materiais necessários.

Em abril de 2010, deu entrada na ação judicial, com pedido de tutela antecipada, requerendo autorização para realizar a cirurgia e indenização moral. A Unimed contestou, alegando que o fornecimento de materiais e medicamentos importados não estão previstos em contrato. Afirmou ainda que é papel do Estado prestar assistência ilimitada à população.

Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que é dever do plano de saúde arcar com os custos. Considerou que a paciente passou por "sofrimento, angústia e constrangimento".

A juíza concedeu a tutela antecipada, determinando que a empresa custeie todo o procedimento e pague indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Avós prestam alimentos aos netos somente quando provada a incapacidade do pai


Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. 


A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos. Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois não foram indicados os rendimentos da avó. Os netos recorreram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento, entendendo que, para a fixação de alimentos provisórios, é necessário provar os rendimentos da avó e a impossibilidade de o pai dos alimentantes cumprir sua obrigação.

“Não se pode confundir não pagamento da pensão de alimentos com impossibilidade de pagar. Um fato pode existir sem o outro, daí porque necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós”, considerou o desembargador. Ele afirmou, ainda, que não havia necessidade de intimar a avó, pois a ação foi julgada improcedente.

No recurso especial, os autores da ação sustentaram que, diante do não cumprimento da obrigação alimentar pelo pai, podem os alimentandos pleitear da avó a suplementação ou complementação da prestação de alimentos. Para o advogado, a obrigação dos avós não é dependente da obrigação do pai. “Parece equívoco o argumento de que é necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós”, argumentou. Afirmou, ainda, que a prova relativa à possibilidade do alimentante não deve ser produzida pelos pretendentes de alimentos, e sim pelo réu-alimentante, pois se trata de fato impeditivo da pretensão do alimentando.

Após examinar o recurso especial, a relatora votou pelo não provimento. “É de notar, inicialmente, que o parente de grau mais próximo não exclui, tão só pela sua existência, aquele mais distante, porém, os mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos”, observou a ministra Nancy Andrighi. Segundo a relatora, a rigidez está justificada, pois a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos.

Ainda de acordo com a ministra, o alimentando deve esgotar todos os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante a cumprir sua obrigação, até mesmo a medida extrema de prisão, prevista no artigo 733 do CPC. “Apenas com o esgotamento dos meios de cobrança sobre o devedor primário – pai –, fica caracterizada a periclitante segurança alimentar da prole, que autorizaria a busca do ascendente de grau mais remoto, em nome da sobrevivência do alimentando”, concluiu Nancy Andrighi.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça 

Hapvida é condenada a pagar R$ 12,4 mil por negar prótese para paciente


A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar R$ 12.440,00 por negar prótese para a funcionária pública I.C.M.. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


Conforme os autos, a servidora sofreu grave acidente de trânsito em 2002 e teve que se submeter à intervenção cirúrgica para correção da fratura no maxilar. Ela precisou implantar prótese, mas a Hapvida negou o fornecimento, alegando falta de cobertura.

A paciente foi obrigada a arcar com a despesa de R$ 2.440,00. Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização material e moral.

Argumentou que a empresa cometeu falha grave ao recursar fornecer a prótese. A operadora sustentou que a segurada tinha direito somente ao procedimento cirúrgico.

Em outubro de 2006, a então juíza da 19ª Vara Cível, Sérgia Maria Mendonça Miranda, determinou o ressarcimento do valor e o pagamento de R$ 24.440,00, a título de danos morais.

A Hapvida interpôs recurso (nº 603092-92.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Defendeu a existência de cláusula que a exime da responsabilidade de atender à solicitação da cliente.

Ao relatar o processo, na última segunda-feira (24/10), o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte explicou que são “manifestamente abusivas as cláusulas contratuais que restringem o acesso do beneficiário a equipamentos essenciais ao sucesso de tratamento médico coberto pelo plano de saúde”.

O magistrado, no entanto, considerou exorbitante o valor da reparação moral. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível diminuiu para R$ 10 mil a quantia do dano moral.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Juros Bancários caem, mas pegar dinheiro emprestado continua muito caro



Neste mês, a pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP, constatou a segunda queda consecutiva da taxa média do Empréstimo Pessoal. Quanto à taxa média do Cheque Especial, detectou-se que após nove meses de alta, apresentou a sua primeira queda. Dos sete bancos pesquisados, dois reduziram suas taxas de empréstimo pessoal e três reduziram suas taxas de cheque especial. Em pontos percentuais as reduções não foram muito expressivas, o que demonstra ainda uma cautela do mercado financeiro. 

Empréstimo Pessoal – a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,85% a.m., inferior a do mês anterior que foi de 5,86% a.m., o que significa um decréscimo de 0,01 ponto percentual. As quedas verificadas nas taxas de empréstimo pessoal foram: Banco do Brasil – alterou de 5,39% para 5,35% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,74% em relação à taxa de setembro/11; Bradesco – alterou de 6,37% para 6,33% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,63% em relação à taxa de setembro/11. Os demais bancos mantiveram suas taxas de empréstimo pessoal.

Cheque Especial – a taxa média dos bancos pesquisados foi de 9,55% a.m., inferior à do mês anterior, que foi de 9,57% a.m., significando um decréscimo de 0,02 ponto percentual. As quedas verificadas nas taxas de cheque especial foram: Banco do Brasil – alterou de 8,49% para 8,45% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,47% em relação à taxa de setembro/11; Bradesco – alterou de 8,95% para 8,93% a.m., o que significa um decréscimo de 0,02 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,22% em relação à taxa de setembro/11; Caixa Econômica Federal – alterou de 8,27% para 8,20% a.m., o que significa um decréscimo de 0,07 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,85% em relação à taxa de setembro/11. Os demais bancos mantiveram suas taxas de cheque especial.

A pesquisa de taxas de juros foi efetuada por técnicos da Fundação Procon-SP no dia 18 de outubro e envolveu as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.

Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se às taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.

O levantamento deste mês se deu antes da sétima reunião do COPOM – Comitê de Política Monetária, ocorrida nos dias 18 e 19 de outubro. Nesta reunião o COPOM decidiu reduzir a taxa Selic, em 0,50 ponto percentual. A taxa básica passou de 12% para 11,5% ao ano. O Banco Central resolveu baixar a taxa Selic, pois tem como objetivo impedir a desaceleração acentuada da economia nacional em função da crise internacional.

Portanto, o cenário continua desfavorável para os empréstimos financeiros, pois as taxas de juros continuam altas. O Brasil continua com os maiores juros reais do mundo. Desta forma, o Procon-SP orienta que o consumidor deve manter a cautela, procurando analisar todas as opções de empréstimos/financiamentos. Matéria publicada no Blog do Procon-SP Veja mais detalhes da pesquisa no site do Procon-SP .

Fonte: Portal do Consumidor 

Anatel aprova padrões mínimos de qualidade para internet fixa



As metas de qualidade serão exigidas das prestadoras com mais de 50 mil assinantes

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, em sua reunião, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multímidia (RGQ-SCM), que estabelece padrões de qualidade para o serviço, de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões de banda larga. As metas de qualidade serão exigidas das prestadoras com mais de 50 mil assinantes, sendo que todas as prestadoras de SCM devem enviar informações à Anatel. A proposta foi objeto da Consulta Pública nº 46, de 9 de agosto de 2011.

O Regulamento atende ao disposto no art. 2º do Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, que incumbiu a Anatel de definir parâmetros de qualidade para os serviços de telecomunicações que suportam o acesso à internet em banda larga. O não cumprimento das metas de qualidade sujeita as prestadoras a sanções.

Na elaboração do RGQ-SCM, além dos estudos realizados pelas áreas técnicas da Agência, foram consideradas as demais propostas de regulamentos de qualidade submetidas pela Anatel a consulta pública. De forma complementar, a Anatel buscou subsídios em projeto conjunto desenvolvido pela Agência, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para avaliação da qualidade da banda larga fixa.

O Regulamento estabelece metas de qualidade para os Indicadores de Reação do Assinante, Indicadores de Rede e Indicadores de Atendimento.

Em relação a indicadores de rede, deve-se destacar que o próprio usuário terá possibilidade de efetuar a medição, por meio de software a ser gratuitamente fornecido pela prestadora.

Foi instituído um calendário anual, que conterá as localidades, dias ou períodos em que serão coletados os dados referentes aos indicadores. Medições periódicas serão feitas na rede da prestadora, por equipamento dedicado, com base em amostras estatísticas representativas e válidas.

A metodologia e procedimentos serão definidos pelo Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ). As medições serão realizadas por uma Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), contratada pelas prestadoras de SCM

Segue alguns indicadores de rede:

Velocidade Instantânea: É a velocidade aferida em cada medição feita pelo software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros doze meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.

Velocidade Média: É o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da Prestadora. A meta inicial é de 60%, nos doze primeiros meses. Nos doze meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.

Latência Bidirecional: É o tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta, a ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões terrestres e 500 milissegundos em conexões por satélite.

A prestadora deve, por meio de seus canais de atendimento, ser capaz de orientar os assinantes quanto à obtenção, instalação e correta utilização do software.

O software deve permitir que o assinante possa ter acesso aos resultados de cada medição, ao histórico das medições realizadas e dos valores médios apurados. Serão consideradas, para o cálculo dos indicadores de cada prestadora, as medições feitas no Período de Maior Tráfego, compreendido no horário entre 10h e 22h. As medições são feitas do terminal do Assinante ao Ponto de Troca de Tráfego da Prestadora.

Atualmente, o usuário dispõe do Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha, um medidor de velocidade para a conexão da internet. A ferramenta é utilizada pelo Inmetro para avaliar a conexão brasileira, além de ser homologada pelo CGI. Os resultados dos testes realizados são também enviados ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) para avaliação dos diversos provedores. A partir de hoje, o acesso ao Simet está disponivel no site da Anatel, por meio de banner

Os Indicadores de Pesquisa previstos pelo novo regulamento comporão base de dados históricos para fins de acompanhamento da qualidade das prestadoras conforme percebida pelos assinantes do SCM e poderão ser acompanhados pelos usuários por meio do sítio da Anatel na Internet.

Em relação aos Indicadores de Pesquisa, as prestadoras devem contratar empresa especializada para realização de pesquisa de campo para avaliar a qualidade percebida pelos assinantes do serviço, de acordo com modelos de questionários encaminhados pela Anatel.

Nessas pesquisas, devem ser avaliados os seguintes aspectos: capacidade de resolução de reclamações; competência dos atendentes; competência e organização da prestadora; capacidade da prestadora em esclarecer e orientar o assinante quanto a aspectos relacionados à prestação do serviço; percepção do assinante quanto aos aspectos de conta e cobrança; qualidade da conexão; e qualidade do suporte técnico oferecido pela prestadora.

As informações relativas aos indicadores de qualidade devem ser encaminhadas à Anatel a partir do décimo mês contado da entrada em vigor do Regulamento. O cumprimento das metas de qualidade, entretanto, será exigido a partir do décimo terceiro mês contado a partir da entrada em vigor do Regulamento.

Clique aqui para ver a apresentação da Anatel sobre a matéria.
Fonte: Anatel

Rede social LinkedIn ganha 2 novos usuários a cada segundo



A cada segundo que passa, duas pessoas se tornam usuárias da rede social profissional LinkedIn, declarou na quarta-feira (26) Ellen Levy, vice-presidente da divisão de iniciativas estratégicas da companhia, durante seu discurso no evento Nokia World, que foi realizado na quarta-feira em Londres.

As redes sociais podem apresentar melhorias na eficiência dos trabalhadores e na competitividade das empresas, já que permitem a troca de informações entre ambas as partes.

"Fazem com que as coisas sejam feitas", segundo William Kennedy, vice-presidente da equipe de comunicações em escritório e experiências móveis da Microsoft.

"Há alguns casos nos quais uma plataforma móvel pode fornecer uma interface de usuário mais eficiente", frisou.

Por sua vez, Adam Warby, o executivo-chefe da Avanade, disse que as redes sociais como ferramenta de comunicação interna podem ajudar as companhias a aumentar o "compromisso" de seus empregados com a empresa.

O fundador da Seesmic, Loïc le Meur, considerou que as companhias têm que se dar conta que as redes sociais "não são mais coisas de adolescentes".

Com relação ao uso das redes sociais nos aparelhos móveis, Le Meur declarou que a escrivaninha tradicional "está morta". "Olhamos para elas como velhos filmes de fita cassete", acrescentou.
Fonte: Folha Online 

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

OI é condenada por bloquear linha de cliente e habilitar o número para outra consumidora


A operadora de telefonia móvel OI deve pagar R$ 4 mil pelos danos morais causados à cliente N.M.S.F., que teve o número bloqueado e habilitado para outra usuária. Além disso, a empresa deve restabelecer a prestação do serviço à titular da linha. A decisão foi da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.


Conforme o processo, no dia 27 de julho de 2009, N.M.S.F. recebeu ligação de número idêntico ao que ela possuía. A consumidora entrou em contato com a OI e explicou o caso. Depois de alguns instantes, o chip foi bloqueado.

Ao procurar informações, a atendente da companhia telefônica explicou que o serviço foi interrompido por conta de roubo ou furto. Além disso, ficou sabendo que a linha estava no nome de outra mulher.

Inconformada, entrou com ação, requerendo o restabelecimento do número e reparação moral. Decisão do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 4 mil e que a operadora restabelecesse o serviço.

A empresa ingressou com recurso (nº 032.2010.904.907-5) nas Turmas Recursais. Alegou inexistência de danos morais e, alternadamente, postulou a redução do valor.

Ao julgar o caso, nesta quarta-feira (26/10), a 4ª Turma manteve a sentença de 1º Grau. A relatora do processo, juíza Maria de Fátima de Melo Loureiro, destacou que a falha na prestação dos serviços justifica a indenização.

O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes do órgão julgador, magistrados Lisete de Sousa Gadelha e Joaquim Vieira Cavalcante Neto.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará 

Pesquisa de juros bancários


Em outubro, taxas apresentam queda, revela Procon-SP


Neste mês, a pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP, constatou a segunda queda consecutiva da taxa média do Empréstimo Pessoal. Quanto à taxa média do Cheque Especial, detectou-se que após nove meses de alta, apresentou a sua primeira queda.  

Dos sete bancos pesquisados, dois reduziram suas taxas de empréstimo pessoal e três reduziram suas taxas de cheque especial. Em pontos percentuais as reduções não foram muito expressivas, o que demonstra ainda uma cautela do mercado financeiro.   

O cenário continua desfavorável para os empréstimos financeiros, pois as taxas de juros continuam altas.

O Brasil continua com os maiores juros reais do mundo. Desta forma, o Procon-SP orienta que o consumidor deve manter a cautela, procurando analisar todas as opções de empréstimos/financiamentos.   

Empréstimo Pessoal - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,85% a.m., inferior a do mês anterior que foi de 5,86% a.m., o que significa um decréscimo de 0,01 ponto percentual.   

As quedas verificadas nas taxas de empréstimo pessoal foram:  

Banco do Brasil – alterou de 5,39% para 5,35% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,74% em relação à taxa de setembro/11;   Bradesco – alterou de 6,37% para 6,33% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,63% em relação à taxa de setembro/11.   Os demais bancos mantiveram suas taxas de empréstimo pessoal.   

Cheque Especial - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 9,55% a.m., inferior à do mês anterior, que foi de 9,57% a.m., significando um decréscimo de 0,02 ponto percentual.   

As quedas verificadas nas taxas de cheque especial foram:  

Banco do Brasil – alterou de 8,49% para 8,45% a.m., o que significa um decréscimo de 0,04 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,47% em relação à taxa de setembro/11;   Bradesco – alterou de 8,95% para 8,93% a.m., o que significa um decréscimo de 0,02 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,22% em relação à taxa de setembro/11;  Caixa Econômica Federal – alterou de 8,27% para 8,20% a.m., o que significa um decréscimo de 0,07 ponto percentual, representando uma variação negativa de 0,85% em relação à taxa de setembro/11.   

Os demais bancos mantiveram suas taxas de cheque especial.   

A pesquisa de taxas de juros foi efetuada por técnicos da Fundação Procon-SP no dia 18 de outubro e envolveu as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.   

Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se às taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.   

O levantamento deste mês se deu antes da sétima reunião do COPOM – Comitê de Política Monetária, ocorrida nos dias 18 e 19 de outubro. Nesta reunião o COPOM decidiu reduzir a taxa Selic, em 0,50 ponto percentual. A taxa básica passou de 12,00% para 11,50% ao ano. O Banco Central resolveu baixar a taxa Selic, pois tem como objetivo impedir a desaceleração acentuada da economia nacional em função da crise internacional.    

Juros Bancários - outubro de 2011
Fonte: Consumidor RS 

Tuitaço por qualidade de banda larga quer pressionar Anatel


Página do Facebook criada para a ação sugere mensagens e orienta ao uso da hashtag #QualidadeJa em posts direcionados a @brasil_ANATEL


Como parte da campanha em prol da qualidade da banda larga no Brasil, usuários organizaram para esta quarta-feira, às 16h, um tuitaço - movimento online em que inúmeros tuiteiros postam uma mensagem com determinada hashtag. A ação, organizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), acontece na véspera da votação, por parte da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) de uma resolução sobre o serviço de internet rápida no País.

A hashtag #QualidadeJa e a conta da Anatel (@brasil_ANATEL) devem ser mencionadas nos posts, que têm a intenção de pressionar a Agência a aprovar itens do documento conforme propostos no projeto inicial. Na página do Facebook criada para o tuitaço (neste atalho: http://on.fb.me/tP9r7K) há algumas sugestões de mensagens.

A resolução que será votada na quinta-feira tem uma regra, por exemplo, que exige que as operadoras garantam um percentual mínimo da velocidade contratada - que hoje é de 10% - e que haja uma ferramenta confiável para o usuário medir se sua conexão está rápida como deveria ser. Outra norma impõe limite máximo de 80% de ocupação da rede, para evitar a sobrecarga das linhas. Segundo o IDEC, os provedores de internet estariam pressionando a Anatel a aprovar uma regulamentação mais branda.

A campanha Qualidade Já começou há duas semanas, com uma página na web que permitia aos usuários enviar e-mails aos quatro conselheiros da Anatel responsáveis por votar a aprovação da resolução. O texto pré-preparado para envio pedia que, além dos itens já citados, o regulamento da Agência mantivesse a regra que implica em desconto, na conta, quando o usuário recebe menos velocidade do que o contratado, e a garantia de qualidade dos serviços de atendimento. Segundo o IDEC, sete mil mensagens foram enviadas com o formulário da campanha.
Fonte: Terra

Governo discute redução do valor da assinatura do telefone fixo



Paulo Bernardo diz que corte deve ser gradual e taxa não deve acabar. 

Governo não vai discutir com estados redução da alíquota do ICMS. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que o governo já discute com as concessionárias a redução no valor da assinatura cobrada nas contas de telefonia fixa, questionada há anos por órgãos de defesa do consumidor.

Em entrevista, o ministro disse, porém, que a intenção do governo não é acabar com a taxa, que segundo ele gera receita importante para as empresas. Ele defendeu redução escalonada do valor e disse que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já estuda as alternativas.

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“Nós não queremos simplesmente dar uma pancada de uma vez porque a gente sabe que isso compõe uma receita importante das empresas. Mas acho que tem que ter uma mudança, mesmo que você dê um espaço de dois, três anos e vai derrubando o preço, mas a gente tem que fazer isso”, disse.

Bernardo admitiu que o valor da assinatura é alto. De acordo com a Anatel, a assinatura básica, sem impostos ou contribuições sociais, varia no país de R$ 26,62 a R$ 29,41 (dependendo do plano, esse valor sobe). O ministro avalia, porém, que os clientes aceitariam pagar a taxa desde que o valor fosse “aceitável.”

“Acho que nós poderíamos fazer um escalonamento e derrubar esse preço para um patamar razoável, que signifique uma remuneração pela manutenção do serviço, pela instalação, mas a verdade é que hoje se paga mais de R$ 40 e tem muita reação porque parece demasiado.”

Taxação

O ministro disse que o governo não vai discutir com aos estados a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado dos serviços de telefonia e que hoje é, em média, de 25%.

Em entrevista no dia 29 de setembro, o ministro havia dito que pretendia debater o assunto com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes do Ministério da Fazenda e das secretarias da Fazenda dos estados. Bernardo avalia agora que a desoneração do serviço de telefonia pelos estados só virá com uma reforma tributária.

“Isso [redução de ICMS], só com reforma tributária. Nós não temos condições políticas de dizer para os estados diminuírem esse imposto porque eles diminuem se quiserem. Eu não posso obrigá-los. Nós podemos gritar contra a alíquota alta, mas o governo federal tem que ter equilíbrio”, disse.

Bernardo citou o embate entre o governo federal e os estados por conta da divisão dos royalties da exploração do petróleo para mostrar que este não é o momento adequado de pedir aos estados para reduzir imposto.

Ele voltou a criticar a alíquota de ICMS que incide sobre a telefonia, que chamou de “uma distorção”, e disse que os esforços do ministério nesse campo serão para um acordo com os estados para redução o imposto sobre a internet popular do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e para o AICE, como é chamado o telefone fixo para baixa renda que deve começar a ser oferecido pelas concessionárias no início de 2012.
Fonte: G1

Governo estuda mudança no rendimento da poupança


Diante da perspectiva de continuidade na queda dos juros, o governo quer retomar a discussão sobre mudanças no cálculo do rendimento da caderneta de poupança.


A avaliação da equipe econômica é que, com o agravamento da crise internacional, o Banco Central terá que reduzir a taxa básica de juros em velocidade maior do que a esperada anteriormente.

A forte redução da taxa poderia fazer com que aplicações em títulos do Tesouro e outros investimentos em renda fixa, que usam os juros como referenciais de rentabilidade, se tornem menos atraentes do que a caderneta.

Isso porque, além de ter rentabilidade fixa, o ganho da poupança é isento do Imposto de Renda.

O temor é que, com a queda dos juros, haja migração dos recursos que atualmente estão aplicados nos papéis do Tesouro para a poupança --o que restringiria a capacidade do governo de financiar suas dívidas, via títulos públicos.

A estimativa da equipe econômica é que esse problema se tornará mais evidente quando a Selic (os juros básicos da economia) estiver entre 8% e 9% ao ano.

Esse patamar poderia ser alcançado no segundo semestre de 2012. Hoje, os juros estão em 11,5% ao ano.

PROBLEMA

A última vez que o governo enfrentou um dilema parecido com o atual foi durante a crise de 2009.

Naquela época, a redução dos juros foi um dos instrumentos usados para tentar reverter o quadro recessivo que se instalava no Brasil.

Para evitar a migração de recursos, o governo cogitou tributar os rendimentos de quem tinha saldo maior que R$ 50 mil na caderneta, o que acabou não acontecendo.

O tema é considerado delicado politicamente, pois afeta milhares de pessoas, e precisa do aval da presidente Dilma Rousseff.

Ainda não há uma proposta fechada, mas a ideia principal é estabelecer que a poupança seja remunerada com base em um percentual da Selic, mais a variação da TR (Taxa de Referência).

Questionado sobre o assunto, o ministro Guido Mantega (Fazenda) negou que o governo vá mudar o cálculo da poupança. "Essas notícias são equivocadas", afirmou.

Se as discussões no governo evoluírem, a equipe econômica defende que seja enviada uma proposta ao Congresso até o final de março do próximo ano.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Mudança na poupança é boa demais para ser verdade



Investidor teria retorno de 80% da Selic mais TR, além de isenção de IR; lucro médio seria maior que com os títulos públicos vendidos pelo Tesouro Direto São Paulo – Com a entrada do Brasil numa nova rota da queda sustentada dos juros, o governo volta a discutir mudanças nas regras da poupança, e já estuda atrelar a remuneração da caderneta, hoje fixa, à taxa Selic.

Segundo reportagem publicada nesta terça-feira no jornal Valor Econômico, a proposta mais factível até agora seria uma remuneração de 80% da Selic mais a taxa referencial (TR), em vez dos atuais 6,17% ao ano mais TR. A princípio, a caderneta manteria a isenção de imposto de renda.

Mas se a ideia era tornar a poupança menos atrativa, a fim de intensificar a redução dos juros, parece que o tiro do governo vai sair pela culatra. Com um redutor de apenas 20% mais TR e isenção de IR, a poupança torna-se mais atrativa do que praticamente todas as demais aplicações de renda fixa, oneradas por IR e outras taxas. Do ponto de vista do investidor, um sonho dourado: segurança, rentabilidade, liquidez e praticidade, tudo numa mesma aplicação. Mas para especialistas ouvidos por EXAME.com, a proposta é no mínimo estranha e boa demais para ser verdade.

“Essa proposta é inviável economicamente”, avalia Alexandre Chaia, professor de finanças do Insper. É fácil entender o porquê. Pelas regras atuais, se a Selic cai a 8% ao ano, a poupança já se torna mais vantajosa que outras aplicações de renda fixa. Mas se a rentabilidade passar a ser de 80% da Selic mais TR, a poupança vai se tornar vantajosa antes mesmo que a taxa de juros chegue a esse patamar. Isto é, se de fato, não for instituída a cobrança de IR.

Imagine uma Selic mais próxima à realidade atual, de 10% ao ano. Nesse cenário, a poupança renderia 8% ao ano mais TR (hoje próxima a 1% ao ano). Ou seja, uma rentabilidade líquida de 9% ao ano. Um título público, por sua vez, sofreria a incidência de IR entre 22,5% (para aplicações de até seis meses) e 15% (para aplicações de mais de dois anos).

Resultado: mesmo no longo prazo a rentabilidade dos títulos públicos não compensaria, pois 10% menos 1,5% é igual a 8,5%. Note que o cálculo não leva em conta os custos de se operar o Tesouro Direto, que reduziriam ainda mais a rentabilidade. Mesmo que a corretora não cobre taxa de administração, ainda existem taxas de custódia obrigatórias, de no mínimo 0,33%. Fundos de investimentos têm taxas de administração ainda mais altas. Isso sem falar nos CDBs de bancos grandes, que não têm taxas, mas em compensação costumam pagar entre 80% e 90% do CDI (hoje em 11,4% ao ano) para aplicações de prazo curto e também estão sujeitos a IR.

Roy Martelanc, professor de finanças da FEA/USP considera que a ideia de amarrar a poupança à Selic é válida para que seja possível uma redução maior de juros, desde que o percentual adotado torne a rentabilidade da poupança de fato menor que a da renda fixa. “O melhor seria pagar um percentual baixo do CDI e pronto. Algo entre 50% e 70% ao ano”, opina.

Ele lembra que, com um redutor de apenas 20%, o próprio governo sairia perdendo, pois teria problemas em financiar sua dívida. “Haveria uma migração massiva de recursos do Tesouro para a poupança”, completa. O impacto maior seria nas aplicações de curto prazo. Com uma alíquota de IR de 22,5%, a desvantagem aumenta para aplicações de até seis meses, como alguns fundos DI e CDBs. Ainda que a rentabilidade líquida fosse rigorosamente a mesma, a poupança ainda sairia ganhando pela praticidade.

Há ainda a questão do financiamento habitacional, e nesse caso seria, em tese, interessante para o governo aumentar a atratividade da poupança ao invés de reduzi-la. Se impede uma queda mais acentuada dos juros, por um lado, uma poupança atrativa garante os recursos necessários para o financiamento imobiliário, em uma época de grandes projetos habitacionais e escassez iminente dos recursos da poupança.

Acontece que, mesmo nesse sentido, uma proposta como a dos 80% da Selic mais TR pode ser um problema. Se a poupança se tornar a rainha absoluta das aplicações de curto prazo, a entrada e saída de recursos na caderneta se tornará ainda mais intensa, o que pode prejudicar os financiamentos. “Haveria uma alta volatilidade do fluxo de recursos da poupança, e os bancos teriam que aprender a lidar com isso. Afinal, o financiamento imobiliário é de longo prazo”, lembra Otávio Vieira, diretor de investimentos da Safdié Gestão de Patrimônio.
Fonte: Exame.com

Assediada por gerente, funcionária será indenizada por danos morais e sexuais


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso em que a Global Serviços de Cobrança Ltda. tentava reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por dano moral e sexual a uma funcionária assediada pelo gerente, que lhe dirigia adjetivos obscenos e bilhetes, molestando-a até nas escadas do prédio. A Turma entendeu que, para valorar a prova produzida, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. 


Em maio de 2007, a funcionária foi contratada para exercer a função de cobradora, cuja atividade era realizar cobranças de clientes inadimplentes, previamente cadastrados no banco de dados, utilizando-se de computador e fone de ouvido. Segundo afirmou, o gerente, que era o superior imediato, começou a convidá-la para almoçar, sair e ir ao seu apartamento. Disse que sempre recusou, por ser mãe de família (morava com a mãe, irmã e a filha, e tinha namorado), esquivando-se das insinuações por acreditar que fossem passageiras.

Mesmo assim, o gerente insistia por meio de bilhetes, e passou a convidá-la para encontros nas escadas. Nos bilhetes, chamava-a de “gostosa” ou dizia “você é linda”. A situação chegou a tal ponto, segundo a funcionária, que começou a ter pavor das investidas do chefe. Com receio de perder o emprego, telefonou para os proprietários da empresa em Belo Horizonte e narrou os fatos.

A partir daí, disse, o assédio sexual passou a ser ponderado, mas iniciou-se o assédio moral: o gerente mudou sua mesa de lugar, colocando-a em frente à dele, e retirou sua carteira de clientes, com o objetivo de prejudicá-la nas cobranças, além de ignorá-la e tratá-la com indiferença no ambiente de trabalho e impedir que utilizasse o banheiro próximo ao setor.

Após sofrer reiterados assédios e não mais suportar a situação, a cobradora pediu demissão em janeiro de 2008. Em seguida, ajuizou ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) e pleiteou, entre outras coisas, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais e R$ 30 mil por assédio sexual.

Na sentença, a Global foi condenada a pagar-lhe indenização por danos sexuais (assédio sexual) de R$ 10 mil e por danos morais (assédio moral) R$ 5 mil. Descontentes, as partes apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) – a cobradora para majorar os valores arbitrados em primeiro grau, e a Global para reduzir o valor da condenação.

O Regional considerou caracterizado o assédio, ante a “coerção de caráter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação ao subordinado, utilizando como vantagem o cargo ocupado”. O TRT reprovou a conduta do gerente, pois “ela não se compactua com o ambiente de trabalho”. Porém, ao prover parcialmente o recurso da empresa, reduziu o valor da indenização do dano moral para R$ 1 mil.

No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que a prova oral era insuficiente para concluir que o gerente tenha praticado conduta ilícita, e pleiteou a improcedência do pedido de indenização. Inicialmente, o ministro Lelio Bentes, relator, explicou que a prova é composta de pelo menos dois elementos: o meio e a informação. O Regional, com base nos elementos de prova, principalmente na prova oral, apurou a existência de todos os elementos caracterizadores do ato praticado pelo gerente – o assédio sexual e moral –, não se justificando a reforma do julgado. A decisão foi unânime.


Processo: RR-70300-79.2009.5.03.0104

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Desembargador agredido será indenizado por colega



O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.

Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão – na frente de vários colegas –, Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio. O acontecimento foi amplamente divulgado pela imprensa.

A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. Para o tribunal estadual, a conduta de Zéfiro no dia que antecedeu a agressão foi injuriosa, e deu margem para Garcez pensar que o suposto cumprimento do colega era o início de uma imobilização física. Portanto, a sua reação seria condizente e proporcional ao dano anteriormente sofrido.

Dessa forma, o tribunal concluiu que não havia responsabilidade civil de Garcez, e que “se houvesse culpa, seria concorrente e em idêntica proporção, o que excluiria o dever de indenizar”. A vítima recorreu, então, ao STJ.

Dinâmica dos fatos
O ministro relator, Sidnei Beneti, votou pelo não provimento do recurso, assim mantendo o entendimento do acórdão estadual. Porém, a ministra Nancy Andrighi iniciou divergência, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma. Para ela, a “conclusão do TJRJ encontra-se em descompasso com a própria dinâmica dos fatos delineada no acórdão estadual”.

“Não se pode admitir como proporcional ao questionamento feito pelo colega a reação do agressor de imediatamente desferir um golpe com a cabeça, com força tal que fraturou o nariz da vítima e cortou o supercílio do próprio agressor”, asseverou a ministra. Para ela, não existe registro de nenhuma conduta que permitisse a Garcez supor que Zéfiro pudesse adotar qualquer atitude tendente à violência física.

A ministra considerou o dano causado por Garcez muito mais grave que o dano supostamente evitado. Segundo ela, a conduta dele configurou legítima defesa putativa – na qual o agressor incorre em equívoco na interpretação da realidade objetiva que o cerca, supondo existir uma situação de perigo que, aos olhos do homem médio, se mostra totalmente descabida –, o que não exclui a responsabilidade civil.

Além disso, a ministra ressalvou que, mesmo que se pudesse cogitar a existência de legítima defesa real, um de seus pressupostos é a moderação no uso dos meios necessários para afastar a agressão injusta e, no caso em questão, a reação do agressor “claramente ultrapassou os limites do indispensável para repelir essa ofensa, caracterizando excesso culposo”.

Ainda segundo a ministra, a concorrência de culpas também não se aplica, pois a conduta do agressor foi “absolutamente desproporcional ao comportamento” da vítima. Dessa forma, a Terceira Turma, por maioria, restabeleceu a sentença que condenava o desembargador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.  

Processo: REsp 1119886
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça 

Justiça autoriza mais de 33 mil crianças a trabalhar em lixões, fábricas de fertilizantes e obras


Juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010, 33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal. O número, fornecido à Agência Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), equivale a mais de 15 autorizações judiciais diárias para que crianças e adolescentes trabalhem nos mais diversos setores, de lixões a atividades artísticas. O texto constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos.


Os dados do ministério foram colhidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Eles indicam que, apesar dos bons resultados da economia nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais autorizando o trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Na soma do período, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da Federação com maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu 11.295 mil autorizações e a Minas, 3.345 mil.

Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais permita a adolescentes de 14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de autorizações envolvendo crianças mais novas também é “assustadora”. Foram 131 para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos. Para Lopes, as autorizações configuram uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados”. Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça que recusaram representações do Ministério Público do Trabalho.

“Essas crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos seus benefícios, de forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só que, para o Ministério do Trabalho, o fato de uma criança menor de 16 anos estar trabalhando é algo que contraria toda a nossa legislação”, disse Lopes à Agência Brasil. “Estamos fazendo o possível, mas não há previsão para acabarmos com esses números por agora.”

Atividades insalubres

Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (onde elas têm contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. “Há atividades que são proibidas até mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que são perigosas ou insalubres e constam na lista de piores formas de trabalho infantil.”

No início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse todas as autorizações dadas por um promotor de Justiça da Comarca de Patos. Entre as decisões contestadas, pelo menos duas permitem que adolescentes trabalhem no lixão municipal. Também no começo do mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as autorizações concedidas por um juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, no interior paulista.

De acordo com o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rafael Dias Marques, a maior parte das autorizações é concedida com a justificativa de que os jovens, na maioria das vezes de famílias carentes, precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.

“Essas autorizações representam uma grave lesão do Estado brasileiro aos direitos da criança e do adolescente. Ao conceder as autorizações, o Estado está incentivando [os jovens a trabalhar]. Isso representa não só uma violação à Constituição, mas também às convenções internacionais das quais o país é signatário”, disse o procurador à Agência Brasil.

Marques garante que as autorizações, que ele considera inconstitucionais, prejudicam o trabalho dos fiscais e procuradores do Trabalho. “Os fiscais ficam de mãos atadas, porque, nesses casos, ao se deparar com uma criança ou com um adolescente menor de 16 anos trabalhando, ele é impedido de multar a empresa devido à autorização judicial.”

Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não se manifestou sobre o assunto até a publicação da matéria.

(Agência Brasil)
Fonte: Mercado ético