quinta-feira, 29 de setembro de 2011

MPF quer atendimento preferencial ao idoso em serviços de TV paga

Procuradoria deu prazo de 25 dias para que Anatel adote providências nesse sentido

O Ministério Público Federal recomendou à Anatel a regulamentação do atendimento preferencial a idosos nos serviços de atendimento ao consumidor das empresas de televisão por assinatura. A Procuradoria deu prazo de 25 dias para que a agência informe sobre as medidas tomadas.

A Anatel confirmou, em ofício à Procuradoria, a ausência de regulamentação, mas esclareceu que isso “não impede que as prestadoras observem o disposto no Estatuto do Idoso”. O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura não cita a prioridade no atendimento de idosos.

O Estatuto do Idoso garante “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”. No entanto, uma representação perante a Procuradoria da República em São Paulo atesta que a fornecedora de TV a cabo Sky não fornece atendimento especial a maiores de sessenta anos.
Fonte: TeleSíntese

Hipermercado da Capital condenado por roubo de carro no estacionamento


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão realizada nesta semana, reformou sentença da comarca da Capital, para condenar WMS Supermercados do Brasil Ltda. - Hipermercado BIG ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, a Luiz Fernando Ferreira.

Em 2009, após fazer compras no estabelecimento do bairro Capoeiras, região continental de Florianópolis, o autor dirigiu-se ao estacionamento para sair com seu veículo, um Honda Civic 2008, quando foi surpreendido por um homem que apontou uma arma contra ele, roubou o carro e evadiu-se do local.

Uma semana depois, o veículo foi encontrado na Avenida das Torres, em São José, sem as rodas e sem os objetos que estavam no interior - dois óculos, documentos pessoais, aparelho celular, mochila, compras e cartão-presente adquiridos no próprio supermercado. Em defesa, o BIG alegou que o ocorrido é caso de força maior, em face da ameaça por arma de fogo, o que afasta o dever de indenizar.

“O estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos, tendo em vista que essa comodidade é um atrativo à clientela e o valor do estacionamento muitas vezes está embutido no preço das mercadorias adquiridas”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

O magistrado concluiu que os documentos anexados aos autos, bem como os depoimentos das partes, dão conta de que, em razão da conduta negligente do estabelecimento, o cliente foi assaltado à mão armada. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.064676-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Majorada indenização a passageira que caiu dentro de ônibus após colisão

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca da Capital, para condenar a empresa Biguaçu Transportes Coletivos ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, bem como de R$ 2,3 mil a título de indenização por danos materiais a Custódia Carolina de Oliveira Guimarães.

Ela relatou nos autos que viajava num ônibus da empresa, em abril de 1998, quando o veículo chocou-se contra outro coletivo. Com o impacto, a passageira caiu e sofreu lesões no rosto e no joelho. Ela precisou tratar-se por dois anos, em hospitais de Curitiba e São Paulo. Em 1º grau, os danos morais foram fixados em R$ 17,5 mil.

Todas as partes recorreram da decisão. Custódia pediu a majoração do valor da indenização; a empresa considerou a indenização indevida, e avaliou que já havia prestado o amparo financeiro necessário; a Sul América Seguros, demandada no feito, defendeu que sua responsabilidade no caso está restrita aos limites do contrato.

O relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, admitiu o pedido de majoração da indenização formulado pela passageira, assim como limitou a obrigação da seguradora nos termos firmados em contrato com a empresa de transporte. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.047134-1)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Turma mantém indenização de aluno agredido por garçom em formatura

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga que condenou a empresa Real Formaturas e a La Provence Buffet a pagarem, solidariamente, uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um aluno agredido por um garçom durante sua festa de formatura. Ainda na decisão, o juiz condenou ambas as empresas a indenizarem o formando em R$ 7 mil por danos estéticos na proporção de 30% e 70% para cada uma das empresas, além de terem que pagar danos materiais no valor de R$ 119,13. Os danos morais ficaram configurados, segundo os desembargadores, porque o autor não pôde desfrutar do baile de gala com seus colegas, familiares e namorada, pois teve que se retirar para buscar socorro. A decisão foi unânime.

A ação de Reparação de Danos Morais foi ajuizada pelo formando contra a empresa Real Formaturas e no curso do processo foi deferida a denunciação da lide em relação à La Provence Buffet. Narra o autor que contratou a ré para a realização de sua formatura no Curso de Administração da Faculdade Iesb. Contudo, no dia 27 de agosto de 2006, durante o Baile de Gala, foi atingido no rosto por uma lâmina de vidro advinda de um copo lançado por um dos garçons que trabalhava no evento.

Sustenta que minutos antes da agressão pediu um copo de água, mas o garçom se negou a entregá-lo rispidamente, jogando-lhe o copo no rosto. Em virtude do ocorrido, teve que se submeter a procedimento cirúrgico de emergência, além de ter ficado vários dias em repouso e experimentado gastos com medicamentos. Como se não bastassem todos esses dissabores, ficou com uma cicatriz no rosto, o que lhe acarretou alteração de seus traços físicos e angústia profunda.

Ao decidir a questão, o relator do processo assegurou que a indenização por danos morais deve ser fixada com o objetivo de ser simultaneamente punitiva e pedagógica, com a observância das partes que figuram no caso em concreto. Segundo os julgadores, ao arbitrar indenização por danos morais, o magistrado deve considerar a extensão do dano sofrido e o grau de culpa da ré e da denunciada.

Quanto aos danos estéticos, os desembargadores entenderam terem ficado comprovados nos autos, conforme fotos do autor com a cicatriz na face, além do relatório clínico do médico que o atendeu na emergência no dia do fato. "A vítima teve sua aparência violada, sendo devida a indenização por danos estéticos. Ainda que se tenha a possibilidade de total cicatrização do dano estético, temporariamente, a face do autor apresentou deformação", assegurou o relator. Por isso, entendeu razoável a fixação da indenização por danos estéticos em R$ 7 mil.

Na sua defesa, a empresa afirmou que o formando foi levado ao hospital em ambulância providenciada por ela, além de assegurar que foi o autor que deu início à briga, destratando o garçom diante dos presentes e demonstrando que houve culpa concorrente. Quanto a esse argumento, o relator disse não merecer prosperar, pois poderia o garçom revidar o ato na mesma proporção, no entanto, sua reação foi desproporcional à agressão praticada. "Tanto é que os convidados precisaram intervir de forma a controlar a animosidade do empregado da denunciada", concluiu.

Nº do processo: 2007 07 1 008844-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Inscrição de imóvel no Rio para desconto no IPTU termina na sexta-feira

 Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo de inscrição de imóveis para obter desconto de até 50% no pagamento do IPTU de 2012. Os interessados precisam aderir ao programa "Nota Fiscal Carioca" que devolve ao contribuinte parte do valor pago em ISS (Imposto Sobre Serviços) cobrado pela Prefeitura de empresas de serviços como escolas, creches, salões de beleza, academias, estacionamentos e outros prestadores de serviço.

Quem não indicar o imóvel perde todo o crédito acumulado no ano, segundo a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio. Ao contrário de São Paulo, por exemplo, o município não deposita o crédito na conta bancária dos contribuintes beneficiados, então a única forma de obter o retorno do imposto é com desconto no IPTU.

A inscrição no "Nota Fiscal Carioca" pode ser feita no site da Prefeitura do Rio . Até agora, o "Nota Fiscal Carioca" tem 115 mil pessoas cadastradas, de um total de 5,094 milhões de habitantes com mais de 15 anos na cidade do Rio.

Quem já é cadastrado, deve acessar o sistema e escolher a opção "indicar imóvel" para determinar a propriedade pela qual deseja receber abatimento do IPTU. O prazo para cadastro começou no dia 1º e vai até 30 de setembro. Só será possível alterar a propriedade beneficiada a partir de setembro do ano que vem.

Mas atenção: se no dia 31 de julho tivesse qualquer parcela do IPTU em atraso, o consumidor perde direito ao desconto mesmo que já tenha regularizado o débito no ato da inscrição. Ou seja, quem deixou para pagar a parcela de julho com atraso em agosto, perdeu o direito ao desconto.

Mesmo quem não possui imóvel próprio, pode cadastrar o imóvel em que mora de aluguel, já que, na maioria dos contratos, o imposto é cobrado do inquilino pelo proprietário. Não será exigido nenhum vínculo legal do contribuinte com os imóveis indicados. Mas, como é uma situação inédita para o mercado imobiliário carioca, especialistas recomendam que o inquilino se certifique que o proprietário ou a imobiliária repassaram o desconto.

- O mercado ainda não começou a discutir as possibilidades. O inquilino tem que procurar a adminsitradora ou o proprietário para entrar em acordo - diz Leonardo Schneider, vice-presidente do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi-Rio).

Várias pessoas podem cadastrar o mesmo imóvel para ganhar desconto no IPTU, então todos os integrantes de uma família, por exemplo, podem usar seus créditos para reduzir o imposto da casa em que moram.

Dificuldade de cadastro

Mas algumas pessoas enfrentaram problema para se cadastrar no "Nota Fiscal Carioca", porque, segundo a Prefeitura, apontaram informações cadastrais divergentes ao que consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal. Quem informou dados divergentes tem a chance de informar o número de registro de uma nota fiscal eletrônica para concluir a inscrição pela internet sem precisar comprovar a identidade pessoalmente. Mas se a pessoa não se lembrar de nenhuma nota fiscal eletrônica, é preciso comprovar a identidade pessoalmente na sede da Prefeitura (Rua Afonso Cavalcanti, 455 / prédio anexo / 2ª sobreloja - sala 315) com a entrega de um formulário com assinatura de próprio punho ou enviar pelos Correios. Se a pessoa não tiver documento oficial com fotografia para comprovar a identidade, é preciso ainda reconhecer firma em cartório.

Como o contribuinte ganha crédito com o consumo de serviços

Para ganhar desconto de até 50% do IPTU, o contribuinte precisa ter crédito equivalente obtido em consumo de serviços de empresas do Rio que participam do programa. São exemplos de gastos em serviços: clínicas médicas, salões de beleza, hotéis, estacionamentos, academias de ginástica, cursos de idiomas, escolas, creches, lavanderias, oficinas mecânicas, entre outros.

Por compra de serviço, o consumidor recebe a devolução, ou seja, o crédito de 10% do Imposto sobre Serviços (ISS) desembolsado. A cobrança de ISS varia em cada empresa entre 2% e 5% do valor do serviço. Segundo a prefeitura, são devolvidos 10% do ISS porque este "foi o índice estabelecido pelos técnicos da Fazenda de forma a não comprometer a arrecadação do IPTU."

Ainda segundo a prefeitura, o aumento que está sendo registrando na arrecadação do ISS compensa qualquer perda no IPTU.

Inicialmente, a previsão de aumento da arrecadação do ISS era de 5%, algo em torno de R$ 150 milhões. Mas já há previsão de que essa estimativa seja ultrapassada.

Todas as prestadoras de serviços precisam estar cadastradas no "Nota Fiscal Carioca" para fornecer nota fiscal eletrônica, mas até o momento só existiam 93.901 mil empresas inscritas. Se o prestador não emitir nota, o consumidor pode reclamar pelo site oficial do programa (www.notacarioca.rio.gov.br) ou pelo teleatendimento da Prefeitura no número 1746.

Por exemplo, se consumidor e escola estão inscritos no "Nota Fiscal Carioca", como cada estabelecimento de ensino recolhe 5% do valor da mensalidade para pagar ISS, a cada cobrança de R$ 1 mil, o consumidor acumula crédito de R$ 5, ou seja, num ano, terá um desconto de R$ 60 no IPTU.

Outro benefício do programa: sorteio mensal de R$ 20 mil para 25 consumidores Apesar de oferecer menor retorno aos contribuintes do que o programa equivalente da cidade de São Paulo, o "Nota Fiscal Carioca" faz um sorteio por mês em que 25 consumidores ganham R$ 20 mil cada um. Para participar, basta ter consumido algum serviço no mês de referência com emissão de nota fiscal eletrônica.

Os sorteios são auditados pela própria Secretaria Municipal de Fazenda do Rio.

Os vencedores do prêmio são localizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, por dados indicados nos seus CPFs, e comunicados por telefone ou telegrama de que ganharam no sorteio. São também informados sobre os documentos necessários para retirar o prêmio na sede da Secretaria. O prêmio é pago em dinheiro, mas também existe a opção de receber por transferência bancária ou cheque administrativo.

Probabilidade de fraudes é pequena, diz prefeitura Em nota, a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio admite que existe a possibilidade de fraude, mas diz que é "muito pequena" e não informa se já houve casos de irregularidades. "A probabilidade de fraudes é muito pequena. Os prestadores emitem as notas com números seqüenciais. Cada Nota Carioca gera um número específico para o sorteio daquele mês. E os sorteios seguem o resultado da Loteria Federal. O número premiado é sempre a última unidade dos primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto prêmios da extração daquele dia".
Fonte: O Globo Online

Abertas 777 colocações até R$ 3,1 mil na Grande SP

O novo concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Jandira, localizada na Grande São Paulo, visa completar 777 vagas no quadro de servidores da administração. São oportunidades para candidatos com todos os níveis de escolaridade.

Os salários oferecidos variam de R$ 618 a R$ 3.192,32, para jornadas de trabalho entre 20 e 40 horas semanais.

As inscrições seguem até o dia 10 de outubro por meio da internet, no site da RBO Assessoria (www.rboconcursos.com.br). As taxas vão de R$ 20 a R$ 50.

Quem preferir, também pode se inscrever pessoalmente, no prédio da Prefeitura que fica na rua Manoel Alves Garcia, nº 100, bairro Jardim São Luiz em Jandira. O atendimento é feito das 9h às 16h, exceto sábados domingos e feriados.

Fundamental

Os candidatos com ensino fundamental incompleto concorrem aos postos de ajudante de padaria (1); ajudante geral (masculino e feminino) (30); auxiliar de cozinha hospitalar (9); auxiliar de sinalização de trânsito (10); cozinheiro (2); operador de máquina pesada (2); pedreiro (10); porteiro hospitalar (6); e vigia (40).

Já aqueles que concluíram o fundamental se inscrevem para agente controlador de zoonose (6); agente de salvamento aquático (3); almoxarife (1); arquivista (3); atendente de unidade de saúde (20); auxiliar administrativo da educação (20), da saúde (25) e do esporte (5); auxiliar administrativo (60); auxiliar de apoio administrativo e jurídico (8), de comunicação e eventos (2), de habitação e urbanismo (1) e de manutenção hospitalar (1); monitor de cursos de artesanato (3), cabeleireiro (1), manicure e pedicure (2), artesanato em tecidos e fios (2), corte e costura (2) e informática (4); motorista (5); motorista de ambulância (7); motorista de utilitários (6); oficial de escola (60); e pajem (2).

Médio

No nível médio, as colocações são de agente de trânsito (6); agente fiscal de postura (6); assistente contábil (3); assistente de controle de trânsito (4), de captação de convênios (1), de controle e desenvolvimento humano (5); de controle de uso do solo (1), de pessoal (2), de tributos e renda (3), de trabalho e renda (2), financeiro (1) e jurídico (5); atendente de desenvolvimento educacional (40); auxiliar de faturamento hospitalar (3); auxiliar administrativo hospitalar (2); auxiliar de enfermagem hospitalar (12); auxiliar de enfermagem (15); desenhista projetista (1); instrutor de curso de canto e coral (1), de música clássica (1) e de teclado (1); monitor de educação infantil (100); operador de som e imagem (1); recepcionista hospitalar (8); e técnico de radiologia hospitalar (7), imobilização ortopédica hospitalar (2), enfermagem hospitalar (30), enfermagem (5) e higiene dental (4).

Superior

Os profissionais com ensino superior optam entre agente fiscal de renda (6); analista técnico de modernização administrativa (1); arquiteto (1); assistente técnico de práticas esportivas (2); dentista (1); enfermeiro (2); enfermeiro hospitalar (10); enfermeiro do PSF (10); enfermeiro responsável técnico hospitalar (1); farmacêutico (1); fisioterapeuta (2); fonoaudiólogo (1); instrutor esportivo de capoeira (1), fut-sal (2), ginástica (2), handebol (1), judô (1), natação (2), voleibol (1), futebol de campo (2) e ginástica olímpica (1); médico cardiologista (2), clínico geral (11), dermatologista (2), endocrinologista (1), ginecologista (4), ortopedista plantonista hospitalar (2), ortopedista (1), pediatra (2), plantonista hospitalar (13) e psiquiatra (3); nutricionista (1); procurador jurídico (3); professor de língua inglesa (7), educação física (22) e educação artística (10); psicólogo (6); e supervisor geral de departamento pessoal e recursos humanos (1).

Também existem os postos de instrutor de curso de dança popular (2), artes plásticas (1) e dança clássica (1), voltados a quem tem licenciatura.

Prova

A prova objetiva será aplicada no dia 21 de outubro e contará com 40 questões de português, matemática e conhecimentos específicos. Os candidatos de nível superior realizam também prova de títulos (doutorado, mestrado e pós-graduação).

George Corrêa
Fonte: JCConcursos.com.br

Caixa do Carrefour acusada de desviar R$ 50 receberá R$ 27 mil de indenização

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá indenizar em R$ 27 mil uma ex-funcionária demitida por justa causa sob a acusação de apropriação indébita de R$ 50. A condenação da empresa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, manteve a condenação imposta pela primeira instância trabalhista.

A funcionária, depois de três anos de serviço, foi demitida em agosto de 2004, sob a acusação de apropriação indébita. Narrou em sua inicial que no dia do ocorrido foi chamada para exercer a função de operadora de caixa, tarefa que, segundo ela, desempenhava com frequência, apesar de ter sido contratada como auxiliar de operações. Ao se dirigir para o caixa, contou que esqueceu de retirar do bolso uma nota de R$ 50, que usaria para pagar a revelação de fotografias. Após o fechamento do caixa, ainda segundo a funcionária, colocou os valores dentro de um envelope lacrado e o entregou na contabilidade da empresa, como mandava o procedimento.

Passada cerca de meia hora, foi chamada à sala da supervisão, onde estavam outros seis funcionários, e acusada da apropriar-se da quantia mencionada. Alegou, em sua defesa, que o dinheiro que tinha no bolso era seu. Logo após, a polícia foi chamada e encaminhou todos à delegacia, onde foi aberto um inquérito para apuração dos fatos.

Na delegacia, foi imputada à funcionária, inicialmente, a prática do crime de furto (artigo 155 do Código Penal). A tipificação foi posteriormente alterada, a pedido do Ministério Público, para apropriação indébita qualificada, por ter sido praticada em razão de emprego (artigo 168, parágrafo 1°, inciso lll, do Código Penal).

O Carrefour sustentou que os fatos teriam mesmo ocorrido e dispensou a funcionária por justa causa. Para a auxiliar, a dispensa não poderia ter ocorrido por justa causa, pois não havia, na ação penal, comprovação dos fatos ocorridos, nem havia sentença transitada em julgado à época da dispensa. Por esses motivos, ingressou com ação trabalhista na qual, além do pagamento das verbas relativas à dispensa imotivada, pleiteava também o reconhecimento da lesão moral que havia sofrido.

A decisão de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 27.200,00. Conforme a sentença, o Carrefour imputou à funcionária a prática de improbidade, ato este que teve repercussão fora dos limites da empresa, sem que fosse apresentada prova consistente da prática. A condenação também levou em conta que a sentença penal absolutória para o caso somente foi proferida cinco anos após a ocorrência dos fatos, ficando a dúvida sobre a honestidade funcionária durante todo este período.

O Regional, ao analisar o recurso do Carrefour, chamou a atenção para o fato de que em nenhum momento a empresa tentou seriamente comprovar os fatos: não indicou testemunhas, não apresentou documentos contábeis que comprovariam a diferença do “caixa” e tampouco os vídeos da vigilância. Dessa forma, o Regional confirmou a ofensa ao patrimônio moral da funcionária e manteve o valor da condenação por considerá-lo compatível com o dano sofrido por ela. A empresa tentou recorrer ao TST, mas seu recurso de revista teve seguimento negado pelo Regional. Recorreu então ao TST por meio de agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, a Turma decidiu manter o entendimento do Regional. Para o relator, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o acórdão regional, ao manter o valor da sentença, levou em conta a capacidade financeira do ofensor, o grau de ofensividade da conduta e a necessidade de respeito à dignidade humana, e observou o princípio da razoabilidade na fixação do valor do dano moral.


Processo: RR-105500-83.2006.5.01.0069 

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho 

Café pode proteger mulheres da depressão

Segundo estudo, as que consumiram duas a três xícaras por dia tiveram 15% a menos de chance de sofrer do problema Uma pesquisa indica que mulheres que bebem duas ou mais xícaras de café por dia são menos propensas a sofrer de depressão.

Ainda que as razões desse efeito não estejam claras, os autores acreditam que a cafeína pode alterar a química do cérebro. O estudo mostrou ainda que café descafeinado não teria o mesmo efeito.

Café: proteção contra a depressão feminina

Os resultados da pesquisa foram divulgados na publicação especializada Archives of Internal Medicine e provêm de um estudo realizado entre mais de 50 mil enfermeiras.

Uma equipe de especialistas da Escola de Medicina de Harvard (EUA) acompanhou a saúde do grupo de mulheres pesquisado ao longo de uma década, entre 1996 até 2006, e fez uso de questionários para registrar o consumo de café por parte delas.

Entre as pesquisadas, apenas 2.600 deram sinais de depressão ao longo deste período. E, destas, a maior parte consumia pouco café ou não tomava a bebida.

Comparadas com as mulheres que bebiam apenas um copo de café por semana ou até menos, aquelas que consumiam duas a três xícaras por dia tinham 15% a menos de chance de sofrer depressão. Aquelas que bebiam quatro ou mais xícaras por dia tinham 20% de chance a menos de ter depressão.

Suicídios

A pesquisa mostrou ainda que consumidoras regulares de café estavam mais propensas a fumar, beber álcool e menos envolvidas com atividades da Igreja ou grupos voluntários ou comunitários. Elas também estavam menos propensas a ficar acima do peso e a sofrer pressão alta ou diabetes.

Os cientistas afirmam que a pesquisa contribui para outros estudos que indicam que consumidores de café têm índices de suicídios mais baixos. Os pesquisadores de Harvard acreditam que a cafeína seja o principal agente nesse processo, já que a substância é conhecida por sua capacidade de realçar sentimentos de bem estar e de energia. Mas ainda é preciso realizar mais pesquisas para verificar se a substância é útil para prevenir a depressão, afirmaram os envolvidos na pesquisa.

Uma outra possibilidade, dizem os pesquisadores, é que pessoas com propensão à depressão optem por não tomar café porque a bebida possui muita cafeína. Um dos sintomas mais comuns da depressão é perturbação do sono e a cafeína pode exacerbar essa condição, por ser um estimulante. O excesso de cafeína também é capaz de realçar sensações de ansiedade.
Fonte: InfoMoney

Banco Santander é condenado a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida no SPC

O Banco Santander deve pagar indenização de R$ 10 mil ao vigia J.I.A.N., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão, proferida nesta quarta-feira (28/09), foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, ele tentou efetuar empréstimo, mas teve o pedido negado por estar com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ao buscar informações, soube que tinha dívida de quase R$ 35 mil com o Santander, em São Paulo.

J.I.A.N., alegando não ter firmado nenhum contrato de serviço com a referida instituição financeira, ingressou com ação na Justiça, requerendo a retirada do nome do SPC e indenização por danos morais. O banco, na contestação, afirmou que o vigia abriu conta bancária e que examinou cuidadosamente os documentos apresentados na ocasião.

Em outubro de 2010, o Juízo da Vara Única de Poranga condenou a instituição a pagar R$ 10 mil. Determinou ainda a retirada do nome do vigia da lista restritiva de crédito. Objetivando modificar a sentença, o Santander ingressou com apelação (nº 161-97.2009.8.06.0148/1) no TJCE.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. “Os elementos trazidos aos autos mostraram-se suficientes a concluir que o banco praticou ato ilícito do qual resultaram os danos de natureza moral sofridos pelo autor”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos.

O magistrado disse ainda que o Santander foi negligente e não se cercou dos devidos cuidados. “A instituição bancária sequer colacionou aos autos a documentação supostamente apresentada pelo autor”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Presidente da Ameron faz balanço da mobilização da Magistratura


Magistrados de Rondônia participam na última semana, em Brasília, da Mobilização pela valorização da Magistratura brasileira. Os magistrados Daniel Ribeiro Lagos, presidente da Ameron, Valdeci Castellar Citon, João Adalberto Castro Alves, Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Euma Mendonça Tourinho, Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Paulo José do Nascimento Fabrício, Raduan Miguel Filho e Kelma Vilela de Oliveira integraram a comitiva que representou o Estado durante a mobilização.
Em Brasília, Promotores e Procuradores de todo o País protagonizaram um ato histórico em defesa da Valorização dessas duas carreiras jurídicas. Liderados pela AMB, e por entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Associação dos Magistrados do Distrito Federal (AMAGISDF), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp), o grupo lotou o Salão Negro do Congresso Nacional e cobrou segurança e melhores condições de trabalho. Cerca de dois mil Juízes e Promotores participaram da manifestação. Os integrantes do movimento entregaram um Manifesto ao Presidente do Senado Federal, José Sarney.
O foco principal da mobilização foi a adoção de uma política nacional de segurança para Juízes e Promotores ameaçados em decorrência do exercício da atividade pública e também a política remuneratória das categorias. Segundo o presidente da Ameron, Daniel Lagos, o movimento cobrou especial atenção do Executivo e do Legislativo para a segurança da Magistratura, especialmente após o brutal assassinato da Juíza Patrícia Acioli, no dia 11 de agosto, em Niterói (RJ), morta quando retornava de sua atividade diária, que se estendera até as 23 horas. Além disso, o grupo voltou a cobrar a recomposição monetária dos subsídios do Poder Judiciário em 14,79%, baseada nas perdas com inflação já próximo de 30%, que está em negociação há dois anos. Ainda de acordo com o Lagos a comitiva foi recebida por expressivas lideranças das duas casas do Congresso Nacional.
Em seguida, numa histórica caminhada democrática, de meio quilômetro, foram até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde foram recebidos pelo Presidente do Supremo, Ministro Cezar Peluso. O grupo também entregou ao presidente o manifesto abrangendo temas relacionados à segurança e reajuste de subsídios. Após ouvir os representantes, o presidente Peluso declarou que pretende "esgotar todos os meios legítimos para que todas as reivindicações sejam atendidas.
O Presidente da Ameron, Daniel Lagos, avaliou como positiva a mobilização e ressaltou que foi uma adesão inédita, muito expressiva dos Juízes, Procuradores e Promotores de todo o País, demonstrando a força e coesão do movimento e a necessidade efetiva de valorização dessas carreiras. Essa união repercutiu de forma importante no meio político do Legislativo e Executivo Federal.
Lagos acrescentou ainda que o evento foi um sucesso absoluto, porque cumpriu seu objetivo principal. Um movimento com 2 mil participantes demonstra a força da Magistratura e do Ministério Público brasileiro, que reclamam serem ouvidos.
Daniel Lagos afirmou que considera a mobilização como um dia histórico para o movimento de resgate do prestígio do Judiciário. A delegação dos Magistrados de Rondônia se somou aos demais membros da comitiva e chamou a atenção no evento ostentando a identidade maior do Estado, exibindo a bandeira de Rondônia, finalizou.

Supremo deve decidir hoje limites de atuação do CNJ


Ontem estava na pauta de julgamentos, quarta-feira, 28, do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638 - medida cautelar. 
Trata-se de ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução nº 135 , do Conselho Nacional de Justiça, "que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências". 
A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender que é de competência privativa dos tribunais ou de competência privativa do legislador complementar. Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar.

DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBE 87,5% EM AGOSTO

O déficit da Previdência Social teve um aumento significativo em agosto, no confronto mensal, enquanto no anual houve queda também acentuada. De acordo com balanço divulgado nesta terça-feira (27/09), o saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios fechou negativo em R$ 3,9 bilhões no mês passado, o que representa aumento de 87,5% em relação a julho e queda de 32,5% ante igual mês do ano anterior.
Em agosto, o setor urbano registrou superavit de R$ 1,7 bilhão. Por outro lado, o setor rural ficou com as contas negativas em R$ 5,6 bilhões.
No geral, a Previdência arrecadou R$ 20,4 bilhões e registrou despesas de R$ 24,3 bilhões com pagamento de benefícios.
Acumulado
Em relação ao acumulado do ano, houve queda em comparação com igual período do ano passado. O balanço mostra que o saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios fechou negativo em R$ 25,88 bilhões entre janeiro e agosto, o que representa redução de 21,7% em relação aos sete primeiros meses do ano passado.
Os valores foram deflacionados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O montante considera o passivo judicial e a Comprev (compensação previdenciária) e exclui as renúncias com o Simples Nacional e entidades filantrópicas.
Ainda conforme o levantamento, a arrecadação líquida ficou em R$ 152 bilhões no acumulado do ano até agosto, o que representa alta de 9,4% frente ao mesmo período de 2010. Já as despesas com benefícios previdenciários somaram R$ 178 bilhões, crescendo 3,4% na mesma base comparativa.
Arrecadação e pagamento
Na área urbana, a arrecadação líquida atingiu R$ 19,9 bilhões no oitavo mês do ano, um aumento de 3% ante o mês anterior e de 10% ante agosto do ano passado. Os benefícios pagos, por sua vez, atingiram R$ 18,2 bilhões no mês passado, valor 6,4% maior que o do mês de julho e 0,2% a agosto de 2010.
Já na área rural, a arrecadação também apresentou aumento, neste caso, de 6,4%, na comparação de julho de 2011, para R$ 472,5 milhões. Já as despesas com benefícios rurais somaram R$ 6,2 bilhões em agosto, ante R$ 4,7 bilhões em julho.

TRF4 nega habeas corpus a réus do caso OSCIP/CIAP


A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal, Marga Inge Barth Tessler, suspendeu, a partir de hoje (27/9), os prazos para pagamento de custas judiciais. A medida foi tomada devido à greve dos bancários. Os prazos só voltam a ser contados três dias após o término da paralisação, sem data definida. A portaria, de número 1078 foi publicada hoje no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Fonte: TRF4

Quatro ações questionam no STF o corte no orçamento


Diversas entidades que representam servidores do Ministério Público Federal e da Justiça Federal levaram ações ao Supremo Tribunal Federal para contestar os cortes que o Poder Executivo fez ao Projeto de Lei do Orçamento de 2012. Na última sexta-feira (23/9), a quarta ação foi apresentada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).
A entidade afirma que a atitude da presidente da República, Dilma Rousseff, e da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, atentam contra a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público da União. Por isso, pede que se determine a inclusão, no Projeto de Lei do Orçamento de 2012, das despesas necessárias para a aprovação do Projeto de Lei 2.199/2011, que prevê o reajuste dos servidores do MPU.
"As justificativas apresentadas (no projeto de lei do MPU) deixam claro que a defasagem salarial atualmente existente vem causando sérios transtornos operacionais ao MPU, que tem perdido parte expressiva de sua força de trabalho para outros órgãos com remuneração mais compatível com o cargo", afirma o Sinasempu. A entidade observa que somente em uma hipótese o Executivo Federal poderia intervir na proposta orçamentária do MP: diante da "inobservância dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias". O Sinasempu frisa que isso não ocorreu no caso.
"A competência da Presidência da República, no caso concreto, é apenas a de fazer o encaminhamento da proposta orçamentária do Ministério Público, e não questionar o mérito da proposição", observa a entidade. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.
Mais pedidos 
Outras três ações tramitam no supremo e apontam possíveis inconstitucionalidade na decisão da presidente da República, Dilma Rousseff, e da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, em fazer cortes nas propostas orçamentárias do Poder Judiciário para 2012, o que também afetará o Ministério Público da União.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) ajuizou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 240 apontando diversas violações a preceitos fundamentais da Constituição Federalno ato da presidente da República e da ministra do Planejamento.
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), por sua vez, impetrou o MS 30.896 para que os recursos solicitados pelo Judiciário sejam mantidos no projeto de orçamento de 2012, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
As duas ações têm pedido de concessão de liminar para que a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Executivo Federal seja mantida na sua integralidade, sem nenhuma modificação ou decote de recursos. O objetivo das entidades é garantir a revisão dos subsídios da magistratura, do Ministério Público (PL 7.749/2010) e dos servidores do Judiciário e do MPU (PL 6.613/2009 e PL 6.697/2009), bem como assegurar o pagamento do "adicional de qualificação" para os servidores que ocupam o cargo de nível médio do Judiciário (PL 319/2007).
Nas duas ações, as entidades afirmam que o Poder Executivo extrapolou sua competência constitucional ao invadir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Judiciário ao excluir do orçamento de 2012 as despesas próprias do Judiciário e do MPU.
Segundo a Fenajufe e o Sindijus-DF, isso está evidenciado na mensagem 355/2011, que, em vez de encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei modificativo ao PL 28/2011 (projeto de lei orçamentária de 2012), recomenda a não aprovação da proposta orçamentária do Judiciário.
As duas entidades argumentam que os reajustes são necessários porque o salário dos servidores do Judiciário e do MPU está defasado em relação à remuneração das carreiras públicas semelhantes do Legislativo e do Executivo, o que produziria uma rotatividade indesejável dos servidores do Judiciário e do MPU.
O Sindjus-DF afirma que essa situação afeta toda a sociedade, porque "a defasagem detectada, geradora de rotatividade de servidores do Poder Judiciário, tem prejudicado sobremaneira a celeridade dos processos e a qualidade da prestação jurisdicional".
ADPF 
A Fenajufe afirma que seis princípios constitucionais foram violados pela presidente da República e pela ministra do Orçamento: o princípio da separação dos poderes e, como decorrência disso, a garantia da autonomia administrativa e financeira do Judiciário e do MP; a prerrogativa expressa conferida a esses dois Poderes da República na elaboração de suas propostas orçamentárias; a competência exclusiva do Congresso para apreciar as pretensões orçamentárias de cada Poder da República; os limites de competência do Executivo para apreciar o mérito das propostas orçamentárias de Poderes distintos; e o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária.
"Desde que a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Judiciário esteja dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica vedada qualquer ingerência do Executivo sobre o mérito ou a quantificação de tal proposta", afirma a Fenajufe. A entidade arremata dizendo que "o conteúdo da lei orçamentária anual, no que tange ao Poder Judiciário e ao MPU, não poderia ter sido alterado pela presidente da República de forma unilateral, excedendo a atribuição constitucional de simples envio das diversas proposições autônomas, consolidadas em um único projeto". O relator da ação da Fenajufe é o ministro Joaquim Barbosa.
Mandado de segurança 
Na mesma linha de raciocínio, o Sindijus-DF ressalta que o legislador constituinte assegurou ao Poder Judiciário independência, inclusive no que se refere à competência na elaboração de sua proposta orçamentária. "Não se questiona aqui a regular interferência existente entre os Poderes com o fito de criar freios e contrapesos para proporcionar o equilíbrio necessário ao bem-estar social. O que se questiona é a interferência ilícita propiciada pela modificação da proposta orçamentária, inadmissível diante das normas constitucionais", diz a entidade ao apontar"violação flagrante ao postulado da independência e da harmonia que deve prevalecer entre os Poderes."
O Sindijus-DF afirma que a liminar é necessária porque o orçamento já foi encaminhado ao Congresso"sendo certo que sua aprovação sem os recursos solicitados na proposta do Poder Judiciário importará em inviabilidade material de aprovação do PL 6.613/2009, bem como para a recomposição dos subsídios dos magistrados (PL 7.749/2010) e para o pagamento do reenquadramento previsto no PL 319/2007".
O relator do Mandado de Segurança é o ministro Luiz Fux. Ele já despachou no processo, determinando a notificação da presidente da República"para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias". A Advocacia-Geral da União também foi intimada para, se quiser, atuar no Mandado de Segurança.
Pedido coletivo
Outros sindicatos e associações que reuniram e ingressaram com o MS 30.904 no STF. Ao todo, quatro entidades afirmam que o corte orçamentário impedirá a provação de projetos de lei que visam "elevar os valores da remuneração dos cargos integrantes das carreiras do Poder Judiciário da União, reduzindo a defasagem acentuada em relação a outras carreiras públicas". São elas o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal (Aojus-DF).
As entidades lembram que o argumento sobre a defasagem salarial em relação a outras carreiras públicas está na proposta orçamentária enviada pelo Judiciário ao Executivo. Acrescentam que o ato da presidente da República, Dilma Rousseff, "gera lesão a direito líquido e certo" deles.
No processo, as entidades pedem que se determine que a presidente da República e a ministra do Planejamento enviem mensagem modificativa ao Congresso, contendo o orçamento original elaborado e encaminhado pelo Judiciário ao Executivo. Por fim, solicitam que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso aprecie o PL 28/2011 (o projeto de lei orçamentária de 2012) com as previsões de gasto feitas no orçamento original.
Para tanto, alegam afronta a diversos dispositivos constitucionais, entre eles o que garante autonomia orçamentária e financeira ao Judiciário e os que determinam que a Presidência da República envie ao Congresso a proposta orçamentária integral dos demais Poderes da República, caso esta cumpra os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Conjurm com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inscrições para o V Exame de Ordem Unificado estão abertas


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está com inscrições abertas para o V Exame de Ordem Unificado, de 26 de setembro a 10 de outubro, mediante as disposições contidas no Edital de Abertura.
Clique aqui e veja o Edital de Abertura do V Exame de Ordem Unificado:
Faça sua inscrição pelo site http://oab.fgv.br/

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Serasa lança campanha de Natal para negociação de dívidas

Com o objetivo de sensibilizar as empresas do País a aproveitar o período anterior ao Natal para negociar com os consumidores inadimplentes, a Serasa lança neste mês a Campanha de Recuperação e Concessão de Crédito Natal 2011. As empresas oferecerão facilidades para os clientes não só quitarem parte das dívidas, mas ainda oferecerão crédito a quem optar por negociar débitos.

"O Natal é a melhor data do ano para o comércio. Para os consumidores, também é um período de desejos extras de consumo. Então é importante dar condições apropriadas de renegociação a quem está com dívidas em atraso, e permitir que consumidores façam novas compras para que seja um Natal mais feliz para todos", afirma Vander Nagata, superintendente da Serasa Experian de soluções de Crédito e Recuperação para Pessoa Física.

As empresas que participarem do programa poderão comprar produtos de soluções de análise de crédito vendidos pelo Serasa com desconto e parte do valor arrecadado será revertido em favor de três organizações sociais, que atendem aproximadamente 750 crianças em Belo Horizonte, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Segundo levantamento do Serasa, em 2010 cerca de 50 empresas, a maioria grandes redes, aderiram à campanha que beneficiou 2,7 milhões de consumidores.

Ford indenizará casal que adquiriu Ecosport... e muitos problemas mecânicos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Brusque, que condenou a Ford Motor Company do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em favor do casal Fábio e Elaine Boing. Eles adquiriram uma camionete Ford Ecosport zero-quilômetro em 2005, por R$ 48,5 mil, mas passaram a conviver, três dias após a compra, com uma série de problemas mecânicos que se estenderam até mesmo durante o processo judicial.

Com pouco mais de 700 quilômetros rodados, aliás, o veículo apresentava problemas nos freios, suspensão e direção, bem como rangidos, vibrações e ruídos diversos, além da queda do cilindro da ignição. A Ford, em sua defesa, alegou que os defeitos apontados não ficaram caracterizados ou demonstrados nos autos. A tese foi refutada tanto em 1º quanto em 2º grau.

"Além de os constantes defeitos evidenciarem satisfatoriamente os transtornos suportados pelos autores, demonstram também o risco à vida e à integridade física dos ocupantes do veículo e de terceiros, visto que a existência de problemas relacionados ao sistema de freios e suspensão poderia ocasionar grave acidente de trânsito, o que, por sorte, não ocorreu", analisou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

Segundo o magistrado, não se pode ignorar, ainda, o fato de os consumidores, justamente por investirem considerável quantia na aquisição de um veículo zero-quilômetro, imaginarem estar livres de problemas corriqueiros em automóveis usados ou mesmo de categoria inferior. Em valores corrigidos, a condenação imposta à Ford alcança R$ 13 mil. (Apelação Cível n. 2008.043362-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Falsa acusação de tentativa de furto resulta em danos morais à vítima


A Câmara Especial Regional de Chapecó condenou Eduardo Scapin ao pagamento de R$ 7 mil reais a Eroni Scherer, por falsa acusação de tentativa de furto de seu carro. O fato, ocorrido no carnaval de 2007, em São Carlos, no Oeste do Estado, foi presenciado por várias pessoas, e uma viatura da Polícia Militar encaminhou Scherer à Delegacia, onde foi registrada a ocorrência.

Na ação ajuizada na comarca de São Carlos, Scherer disse que estava apenas encostado no veículo e conversava com um amigo, quando foi surpreendido com a acusação de Scapin, dono do carro. A sentença determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de indenização ao autor. Ambos apelaram da decisão.

O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, entendeu que as testemunhas de Scherer foram claras quanto aos fatos, especialmente o motoqueiro com quem estava na hora do incidente. No relato afirmaram, inclusive, que Scapin havia deixado uma parte da capota do carro parcialmente aberta, de forma negligente.

Assim, Gallo avaliou ser necessária a majoração do valor fixado. “Sim, porque a referida indenização não possui apenas natureza compensatória à vítima, mas deve funcionar como medida pedagógica, a qual deverá inibir o apelado de praticar reiteradamente atos como os aqui discutidos. (Ap. Cív. n. 2008.026635-8)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

Resort indenizará o correspondente a 20 diárias por não cumprir contrato com casal em lua de mel

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião condenou um resort em Brasília, localizado à beira do Lago, ao pagamento de indenização por danos morais a um casal, no valor equivalente a 20 diárias de um quarto duplo do mesmo resort. Tudo porque o casal teve o seu afã típico dos recém-casados refreado pelo não atendimento dos serviços contratados. A começar pela cama, que na verdade eram duas, mas para solteiros, inapropriadas para quem pretende comemorar o ápice de uma paixão. E no frigobar, a ausência de produtos alimentares necessários para a reposição da energia consumida. No banheiro, nem toalhas havia.

Apesar de todo o desconforto, o casal ainda estava decidido a não se deixar esmorecer e propôs a troca do quarto. Mas, teve o seu intento frustrado pela recepcionista que lhes informou ser aquele o único quarto disponível. Nem mesmo um contato direto com a dona do hotel remediou a situação, vez que ela propôs devolver o que já havia sido pago pelo casal.

Insatisfeitos, eles entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais no Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. Intimada a comparecer em juízo, de acordo com o relatório do Juiz que proferiu a sentença, a proprietária do estabelecimento não se apresentou, sendo, portanto, considerada revel.

Em sua sentença, o magistrado afirma que "os fatos decorreram de uma atitude comissiva da ré (imprudência em fornecer um quarto inadequado para os contratados), acompanhada de uma omissão relevante (negligência em sanar administrativamente os defeitos reclamados e evidenciados), a qual produziu os danos morais aventados".

Ainda segundo o juiz, "não é qualquer aborrecimento que ensejará o dano moral. O dano deve incidir de forma direta e inequívoca de modo que agrida a dignidade da pessoa humana". E mais adiante, assevera que "acontecimentos dessa natureza dispensam a demonstração do aviltamento da personalidade, sendo por si só suficientes para aflorar o dano moral".

Nº do processo: 2011.12.1.003310-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Correntista encerra conta bancária para evitar descontos indevidos e é indenizada

A Caixa Seguradora S/A terá que indenizar uma ex-correntista da instituição, que se viu obrigada a encerrar sua conta corrente, a fim de evitar novos descontos indevidos em seu saldo. A decisão que determina a indenização foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível de Brasília. A Caixa Seguradora recorreu da sentença.

A autora afirma que, embora não tenha firmado nenhum contrato com a Caixa Seguradora, ainda assim foi surpreendida com quatro descontos de mensalidades de R$ 342,03 em sua conta corrente. Acrescenta que dessas mensalidades, uma delas foi restituída, permanecendo em aberto as três outras. Alega que enfrentou uma "via crucis" para tentar evitar os descontos e receber o que estava sendo descontado indevidamente. Diante do insucesso, porém, foi forçada a fechar sua conta corrente para evitar novos saques. Pelos transtornos experimentados, pleiteou a devolução dos valores subtraídos, além de indenização por danos morais.

A ré confirma a devolução de uma das mensalidades cobradas, porém não vislumbra ofensa à dignidade da autora ante do ocorrido.

Para o juiz, restou incontroverso que diante da inexistência de contrato entre as partes, as cobranças efetuadas na conta corrente da autora são ilegais. Assim, determinou a devolução em dobro do valor de R$ 2.376,04, abatendo-se o valor já restituído de R$ 342,03.

No que tange aos danos morais, o julgador se mostrou convencido de sua existência por dois motivos: a "via crucis" enfrentada pela autora, vendo todo mês o saque indevido em sua conta, e o forçoso encerramento de sua conta para obstar novos aborrecimentos, ante a inércia da ré. Ao que acrescenta: "Soma-se a isso o fato de que a ré, sem autorização, invade a conta da autora e se apropria de valores indevidamente, privando a autora nesses meses de dinheiro que certamente usaria para suas despesas, o que não deixa de ser restrição de credito efetivo. Essa ação da ré, além da violência da apropriação indevida do dinheiro da autora, o que gera uma sensação de impotência e de frustração ao correntista ao ver seu dinheiro ser sacado indevidamente, acaba por lhe gerar privações econômicas".

Por todas essas razões, o magistrado entendeu que houve ofensa à paz, à tranquilidade e ao crédito da autora, o que importa em indenização por danos morais, além dos danos materiais, já fixados.

Nº do processo: 2011.01.1.117886-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Faculdade indenizará ex-aluna por atraso na entrega de diplomas

Ao terminar um curso de graduação e três especializações em uma faculdade em Brasília, a aluna não recebeu os diplomas que lhe eram devidos, sob a alegação de que sua pasta acadêmica estava perdida. Inconformada, ela entrou com um pedido de indenização por dano moral, material e lucro cessante.

Em sua defesa, a faculdade afirma que "jamais agiu com intenção de reter os documentos" da aluna e na época dos fatos estava em fase de adaptação a um novo sistema. E alega, ainda, que "não há prova de que tenha praticado qualquer conduta ilícita que justifique uma condenação indenizatória".

Para comprovar os danos materiais e lucros cessantes, a ex-aluna apresentou documentos que comprovam sua participação como sócia em uma clínica.

Ao proferir a sentença, a Juíza da 4ª Vara Cível de Taguatinga negou o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes porque a ex-aluna não foi impedida de participar da sociedade na clínica e nela trabalhar normalmente.

No entanto, concedeu o pedido de indenização por danos morais, porque a ex-aluna foi impedida de exercer a sua profissão, por causa da conduta da faculdade. Segundo a magistrada, "os requisitos da obrigação de indenizar pelo dano moral estão presentes. São eles a conduta ilícita (representada pelo atraso injustificado na entrega de conclusão de graduação), o dano (pois a expectativa frustrada e postergada por si é suficiente para gerar não apenas um dissabor, mas um abalo emocional) e o nexo de causalidade (relação de causalidade entre a conduta ilícita e o resultado)".

Inicialmente, a ex-aluna pediu uma indenização equivalente a um apartamento de dois quartos em Taguatinga Norte. No entanto, conforme o entendimento jurisprudencial de que a indenização não pode servir de fonte para o enriquecimento sem causa, e de que a responsabilidade de indenizar deve ter natureza pedagógica e punitiva, observada a condição financeira das partes, conforme explica a magistrada em sua sentença, o pedido foi reduzido para o equivalente a duas motos 125.

Nº do processo: 2010.07.1.037678-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Estado é condenado a pagar R$ 250 mil de indenização por morte de bebê com HIV

O juiz Francisco Chaves Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 250.000,00 aos pais de um bebê que morreu após contrair o vírus HIV em transfusão de sangue realizada pelo Hemoce. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (26/09).

Conforme os autos (nº 0030957-32.2006.8.06.0001/0), em julho de 2005, S.F.F. se internou no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) para dar à luz I.H.F.S.. Por ter nascido prematura, a criança teve que permanecer no Centro de Terapia Intensiva (CTI) por dois meses. Conforme o prontuário médico, o menino sofria ainda de anemia, tendo que receber 31 transfusões de sangue do Hemoce.

Depois de deixar o hospital, a criança teve uma recaída, apresentando cansaço, febre e ânsia de vômito. Ela foi internada novamente, mas dessa vez no Hospital Infantil Albert Sabin, também do Governo do Estado. I.H.F.S., na ocasião, recebeu outras três transfusões do Hemoce.

Após realizarem novos exames, os médicos detectaram a presença do vírus HIV e o bebê acabou falecendo antes de completar seis meses de idade. Em agosto daquele ano, os pais da criança entraram na Justiça contra o Estado. Eles pediram R$ 100.800,00, em caráter de antecipação de tutela, além de pensão até a data em que o bebê completaria 24 anos de idade. Também requereram danos morais no valor de 500 salários mínimos.

Em contestação, o Estado afirmou que a documentação anexada aos autos se mostrava insuficiente, uma vez que não revelava o nexo de causalidade entre a ação estatal e o dano sofrido. Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que os documentos demonstram de forma clara e inequívoca a existência do nexo causal entre a contaminação do menino pelo vírus HIV e as transfusões sanguíneas feitas em hospitais de responsabilidade do Estado.

“A imputação ao pagamento de indenização mostra também a necessidade de o Estado fiscalizar o sangue coletado e de controlar os bancos de sangue, pois se trata de questão relacionada à vida, não sendo admissível que outras pessoas venham a morrer em decorrência de erros grosseiros por parte dos hospitais públicos”, ressaltou o magistrado.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Greve dos bancários fecha 21% das agências em todo o país

A greve dos bancários provocou o fechamento de 4.191 agências em 25 Estados e o Distrito Federal, segundo a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro), entidade que coordena o Comando Nacional dos Bancários. O número representa 21% das agências que existem em todo o país (20.073).

Apenas os trabalhadores de Roraima não aderiram ao movimento. Uma assembleia, no entanto, está marcada para a noite desta terça-feira, e os bancários daquele Estado podem parar a partir de amanhã.

De acordo com o presidente da Contraf, Carlos Cordeiro, houve maior adesão de trabalhadores no primeiro dia da greve, em relação à paralisação do ano passado. Em 2010, os bancários pararam por 15 dias.

"A greve começou mais forte que a do ano passado, uma das maiores que fizemos nos últimos 20 anos, quando fechamos 3.864 unidades no primeiro dia de paralisação", afirmou o sindicalista, que espera que a adesão de trabalhadores cresça ainda mais a partir de amanhã.

Na Grande São Paulo, 16% dos empregados no ramo bancário cruzaram os braços, de acordo com o sindicato dos bancários de São Paulo, Osasco e região.

A estimativa é que 21.100 trabalhadores tenham parado. Com isso, 687 pontos bancários, dos 2.400 centros administrativos e agências, ficaram fechados hoje.

As ações de protesto do sindicato foram concentradas na região central de São Paulo, onde diversas agências não estão funcionando, ou operam com número bastante reduzido de funcionários. Muitos bancos também estão fechados na zona norte da cidade.

Caixas de auto atendimento, operações por telefone e internet, e correspondentes bancários, como casas lotéricas, seguem funcionando normalmente.

Os bancários rejeitaram proposta de reajuste de 8% sobre pisos, salários e participações nos lucros feita pela Fenaban (Federação Nacional dos Bancos). Os trabalhadores pedem 12,8%.

Não há previsão de uma nova rodada de negociação entre banqueiros e trabalhadores. A greve dos bancários é por tempo indeterminado.

BANCOS

Segundo a Fenaban, a greve é "infundada", e foi definida em meio às negociações, sem que houvesse uma situação de impasse.

"Nós não interrompemos as negociações e seguimos afirmando que as conversas precisam continuar", diz o diretor de relações do trabalho da Fenaban, Magnus Apostólico.
Fonte: Folha Online 

Cliente agredido por seguranças em bar receberá R$ 10 mil por danos morais

A Empresa Catarinense de Segurança (ECS) e o Serraria Bar, ambos de Lages, terão que indenizar Diogo Palmann em R$ 10 mil, por danos morais – além de cobrir despesas médicas no valor de R$ 460 –, por conta de agressões praticadas por seguranças da primeira empresa contra o rapaz, no interior do segundo estabelecimento.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou por unanimidade a sentença da comarca de Lages, na ação indenizatória movida por Diogo. Em fevereiro de 2010, os seguranças da ECS, contratados pelo dono do bar, abordaram Diogo quando este beijava uma moça. As testemunhas confirmaram que os funcionários da empresa deram tapas, socos e bateram com cassetete e um tipo de antena no rapaz, inicialmente no interior do estabelecimento. Já na rua, para onde foi levado e tentou fugir, mas caiu, Diogo foi novamente agredido.

A ECS afirmou não haver prova capaz de ligar o incidente ao dano informado pela vítima. O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, com base em documentos e no boletim de ocorrência, rechaçou tais argumentos. Ele observou que exames e fotografias revelaram que a vítima sofreu escoriações, hematomas e lesões faciais - com a necessidade de realização de suturas -, além de fraturas dentárias.

“Assim, não há dúvida de que houve a alegada agressão, ocorrida no interior da casa noturna, como também do lado de fora do estabelecimento réu, tendo referidas agressões sido praticadas pelos seguranças da apelante, de serviço no local”, avaliou Freyesleben. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2011.065207-8)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Leilão de joias será feito pela Internet

Caixa Econômica venderá peças penhoradas em disputa pelo site Rio - A Caixa Econômica Federal aposentou o tradicional leilão presencial de joias penhoradas. O banco venderá por meio de disputa na Internet as peças que não tiveram contrato renovado ou empréstimos quitados pelos clientes que recorreram ao famoso prego para pegar dinheiro emprestado.

O serviço passou a ter novo nome: Vitrine de Vendas. Nele, é possível ver a qualquer momento os lotes oferecidos. Cada item do leilão poderá ser acompanhado em editais com as regras dos lances para comprar a joia. O site para consulta é http://www11.caixa.gov.br/portal/public/sievj.

Os interessados deverão se cadastrar nas agências indicadas para conseguir uma senha, que permitirá fazer lances em qualquer dos terminais de autoatendimento. Segundo o banco, para participar das disputas no leilão não precisa ser cliente da Caixa. Mas deverão estar em situação regular na Receita Federal para participar da compra.

O novo penhor foi implementado após teste em projeto-piloto em Porto Alegre (RS). Como resultado agradou à Caixa — quase todos os lotes foram negociados em desempenho parecido com da disputa presencial — o banco resolveu colocá-lo em prática, ampliando o modelo para todos os leilões de joias.

De lupa

LIQUIDAÇÃO — Segundo a Caixa, a mudança não implica em alterações de regras do penhor, e continua sendo possível, até o dia do leilão, o cliente liquidar ou renovar o seu empréstimo.

TAXAS DE JUROS — A taxa mensal de juros do penhor não ultrapassa 2%, enquanto que no cheque especial, por exemplo, gira em torno de 10% ao mês, dependendo de cada banco.
Fonte: O Dia Online

Três em cada quatro portadores do Alzheimer não sabem que têm o mal

Pessoas envelhecem e vão perdendo a memória, certo? Não, não é para ser assim. A Alzheimer's Disease International, uma organização global voltada para o Alzheimer, lançou ontem um relatório que alerta para o descuido em relação a um dos principais sintomas da doença. Segundo o estudo, há 36 milhões de idosos portadores do mal em todo o mundo, três quartos deles (ou 28 milhões) ainda sem diagnóstico. Para se ter uma ideia de como isso é grave, somente nos Estados Unidos o número de mortes provocadas pela patologia cresceu 66% entre 2000 e 2008. O mais impressionante é que a falta de atenção com os pequenos esquecimentos começa em casa e, muitas vezes, acaba se repetindo nos consultórios médicos.

O Alzheimer é uma doença degenerativa que afeta os neurônios, provocando a perda gradual da memória e das funções cognitivas. O problema, dizem especialistas, é que há uma confusão entre os sintomas da patologia e o processo natural da velhice. "A população em geral acha que a demência, especialmente em seu estágio inicial, é algo normal entre os idosos", lamenta Martin Prince, pesquisador do Instituto de Psiquiatria do King's College London e um dos responsáveis pelo relatório da Alzheimer's Disease International. "O diagnóstico é estigmatizado, uma vez que as pessoas apenas relacionam o Alzheimer a sinais mais avançados, confundidos com 'loucura' ou 'desordem mental'", disse ele.

E o descuido não ocorre apenas na família. A maioria dos médicos que trabalham com atenção primária à saúde não é treinada para identificar a doença em seus estágios iniciais. Isso porque o diagnóstico do Alzheimer depende de um série de exames clínicos e psicológicos, feitos por meio de entrevistas e testes de memória, de linguagem e de atenção. "Não é como no diabetes, onde você dosa a glicemia e confirma se a pessoa está doente. Não há um marcador biológico definido", esclarece Ivan Okamoto, professor da Escola Paulista de Medicina.

Além disso, muitos profissionais não conhecem as possibilidades de tratamento. "Medicamentos usados hoje em dia para retardar a evolução do Alzheimer chegaram ao mercado nos últimos 15 anos. Muita gente que se formou antes disso sequer tem ideia de que é possível modificar o curso da doença", aponta Okamoto. A ingestão de drogas adequadas pode dar até seis anos de autonomia para os pacientes, diz o especialista. O relatório divulgado ontem também reforça essa tese. Os psiquiatras que assinam o texto recomendam a administração de inibidores da acetilcolinesterase, remédios que melhoram o funcionamento dos neurotransmissores dentro do cérebro.

O Sistema Único de Saúde (SUS) distribui gratuitamente esses medicamentos, mas apenas quando há um documento médico que detalha o diagnóstico de Alzheimer. "Um estudo recente, no Rio Grande do Sul, mostrou que 70% dos profissionais não descreve a doença conforme a exigência do governo brasileiro, ou seja, muita gente perde a oportunidade de se tratar adequadamente", conta a pesquisadora Cleusa Ferri, brasileira que também assina o relatório da Alzheimer's Disease International. "Se você tem 70 anos e começa a esquecer as coisas, as pessoas acham que isso é normal. Mas não é", reforça. Os especialistas estimam que 90% dos portadores da doença não têm tratamento adequado em países como o Brasil. Em nações ricas, esse índice varia de 50% a 80%.

A informação sobre o Alzheimer também garante que os pacientes pensem sobre o seu futuro com antecedência. "Hoje, as pessoas são diagnosticadas em um estágio tão avançado que não conseguem participar de nenhuma decisão sobre o tratamento", observa Cleusa. O portador da doença pode, por exemplo, definir onde quer morar, quem será seu cuidador e que tipo de rotinas faz questão de manter. O diagnóstico precoce ajudaria, ainda, a reduzir gastos públicos. Nos Estados Unidos, o governo desembolsou US$ 202 bilhões somente no ano passado para tratar idosos portadores do mal. Esse valor pode chegar a US$ 1 trilhão anual em 2050, segundo estimativas da associação norte-americana de Alzheimer.

As cifras refletem as necessidades dessa população: pessoas com a doença podem viver até 20 anos depois do diagnóstico, mas 95% delas sofrem também com outros problemas crônicos de saúde, como o diabetes e as doenças cardiovasculares. "Além dos longos períodos de hospitalização, conforme o Alzheimer progride as pessoas necessitam de cuidados mais intensivos", destaca Robert Egge, vice-presidente de Política Pública da Alzheimer's Association dos EUA. "Até agora, a ação do governo não reflete o peso da expansão humana, social e econômica da doença", acrescenta.

No Brasil, o problema é ainda mais sério. "Temos que chamar a atenção dos legisladores o quanto antes para que as políticas de saúde contemplem o Alzheimer", afirma a pesquisadora Cleusa Ferri. No Reino Unido, demorou quase 100 anos para que os idosos representassem 20% da população. No Brasil, esse fenômeno ocorreu em poucas décadas. "Vai ser cada vez mais difícil estar preparado para cuidar das pessoas mais velhas", alerta a psiquiatra brasileira. "Se algo deve ser feito, tem que ser agora."

Resultados preliminares de um estudo norte-americano revelados em um congresso no Havaí mostram que o uso diário de um spray nasal de insulina ajudou a melhorar o raciocínio e a memória de portadores do mal de Alzheimer. A pesquisa foi feita com 104 pacientes com sintomas de leves a moderados da doença ou com uma espécie de problema que antecede o Alzheimer, a deficiência cognitiva amnésica branda (MCI, na sigla em inglês).

"Nossos resultados sugerem que a administração da insulina intranasal pode ter um benefício terapêutico para adultos com a MCI ou com o mal de Alzheimer", relataram Suzanne Craft, da Escola de Medicina da Universidade de Washington, em Seattle, e colegas dela, na revista Archives of Neurology.
Fonte: Prontuário de Noticias

Celular: o que fazer em caso de perda, roubo ou furto?

Faz cerca de quatro anos que está em vigor a Resolução 447 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que determina que, em caso de perda, furto ou roubo do celular, o cliente deve comunicar o fato "imediatamente" à operadora. A partir de então, a empresa tem obrigação de bloquear a linha e impedir sua utilização.

Da forma como está posto o texto, enquanto a companhia não for avisada, a responsabilidade pelas ligações e pela utilização de outros serviços disponíveis no aparelho – desde SMS até navegação na internet – é do consumidor.

Porém, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) avalia que precisa haver bom senso na aplicação da regra. "O termo 'imediatamente' é bastante subjetivo. É razoável considerar como imediato o momento em que o consumidor percebe o furto e tem condições efetivas de avisar a operadora", pondera a advogada da entidade, Veridiana Alimonti.

Ação abusivaEla lembra que muitas vezes o usuário não tem como informar a empresa antes de voltar para casa. "Ou não há nenhum telefone público próximo ou ele não sabe o número de contato da operadora para fazer a ligação de um telefone comum", acrescenta.

Além disso, o artigo 47 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. "Estendendo esse artigo para o setor de telecomunicações, o critério do aviso instantâneo deve ser interpretado de forma favorável e razoável também", aponta Veridiana.

O Procon-SP concorda com essa avaliação. "Ampliamos o entendimento 'de imediato', pois o consumidor não pode ser responsabilizado por algo que não causou", salienta a supervisora de serviços essenciais do órgão, Patricia Petrilli. "Cobrar o consumidor por ligações que ele não fez porque não teve condições de avisar rapidamente a operadora é abusivo".

Roubo x furtoNa liguagem cotidiana, roubo e furto são termos usados como sinônimos. Porém, pela definição do Código Penal, existem diferenças entre os dois.

A principal delas é que, em caso de roubo, pressupõe-se que houve abordagem violenta ou ameaçadora para apropriação do objeto. Já em caso de furto, não há nenhum desses elementos e, geralmente, a vítima não percebe a ação ou não está no local no momento em que ela ocorre.

Como agir?Assim, se ocorrer furto, roubo ou perda do celular, o Idec aconselha os consumidores a informar o ocorrido à operadora o mais rápido possível. É importante pedir o número do protocolo e guardá-lo como prova de que a comunicação foi realizada.

Caso haja dificuldade de contato com a empresa, especifique a situação no Boletim de Ocorrência para preservar seus direitos. "Registre que só seu deu conta do fato algum tempo depois ou que não teve condições de ligar para a operadora logo em seguida" orienta a entidade.

Se a empresa insistir na cobrança das ligações não efetuadas ou serviços não utilizados, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça.
Fonte: InfoMoney

Hospital indenizará pais de menina contaminada por HIV ao tratar leucemia

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba/PR, ao pagamento de R$ 327 mil aos pais de uma criança contaminada pelo vírus HIV, causador da síndrome da imunodeficiência adquirida, após transfusão de sangue realizada naquela instituição.

A menina fez tratamento na instituição no período de 1993 a 1999, para tratar-se de uma leucemia linfática aguda. A contaminação foi constatada no ano de 2000, e a criança morreu em 2003. O hospital também foi condenado por litigância de má-fé ao protelar a tramitação do processo, e pagará mais 15% sobre o valor da causa. Por fim, bancará ainda multa por descumprir a determinação judicial de pagar pensão à menina.

O recurso do hospital contra a decisão da comarca de São Bento do Sul, onde tramitou a ação, foi parcialmente provido pelo TJ apenas para reduzir o valor da indenização, arbitrado na origem em R$ 2 milhões aos pais da criança. (Ap. Cív. n. 2011.015.680-6 e 2008.069819-1)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

INSS quer cobrar pensão de motorista infrator

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se prepara para cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com o pagamento de benefícios previdenciários para as vítimas de acidentes, informa reportagem de Paulo Muzzolon para a Folha.

A AGU (Advocacia Geral da União) irá entrar com ações na Justiça exigindo o ressarcimento para os cofres públicos dos valores gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso --quando assume o risco de matar--, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.

Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável", disse, em entrevista à Folha.

Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito há mais de dois anos


O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida.

A Quarta Turma discutiu essa exigência depois de expirado o prazo previsto no artigo 61 da Lei do Cheque, hipótese em que o credor, conforme previsão do art. 62 da mesma lei, tem a faculdade de ajuizar ação de cobrança com base na relação causal.

No caso julgado pelo STJ, os cheques foram emitidos em 6 de dezembro de 1998 e a ação de enriquecimento ilícito, também chamada de ação de locupletamento ilícito, foi proposta em 3 de agosto de 2001, fora do prazo de dois anos previsto na Lei do Cheque para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perdiam a força executiva, mas mantinha a natureza de título de crédito.

De acordo com a Lei do Cheque, o credor tem o prazo de trinta ou sessenta dias para apresentá-lo à agência bancária, conforme seja da mesma praça ou de praça diversa. Após o prazo previsto para apresentação, tem ainda seis meses para executá-lo, período em que o cheque goza do atributo de título executivo.

Depois desse prazo, o credor tem até dois anos para ajuizar a ação de locupletamento ilícito com base na titularidade do cheque, não sendo necessária menção à relação causal subjacente. Passado esse prazo, o título perde seus atributos cambiários, devendo o credor ajuizar ação de cobrança com base na relação que deu origem ao cheque.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, sendo imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme previsto no art. 62 da mesma lei.

A cártula, segundo o relator, serve como início de prova daquele negócio que deve ser mencionado. Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes.  

Processo: REsp 1190037  
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Só dieta à base de vegetais reverte doenças cardíacas, afirma médico

Diga adeus a bifes, peixes, arroz branco e açúcar. Farinha e grãos, só integrais. Azeite de oliva, nem pensar. Para o cirurgião americano Caldwell Esselstyn, 77, uma alimentação baseada em folhas, frutas, legumes e grãos integrais é o único jeito de evitar, deter e reverter doenças cardiovasculares.

Seu método, que vem sendo aperfeiçoado nos últimos 30 anos, é o tema do documentário "Forks over Knives" (trocadilho que quer dizer tanto "garfos sobre facas" quanto "garfos no lugar de bisturis"), lançado nos EUA e ainda inédito no Brasil.

O filme conta a história de pacientes de Esselstyn, médico da Cleveland Clinic (Ohio). Eles venceram problemas cardíacos e evitaram cirurgias ao adotar a dieta.

Para o cirurgião, que falou à Folha por telefone, a dieta extrema não é a que ele propõe, e sim a adotada pela maioria dos ocidentais. "Ela garante que milhões de pessoas serão submetidas a cirurgias de peito aberto. Vamos comer vegetais. É para isso que fomos criados."

Folha - O sr. diz que os problemas cardíacos se devem à alimentação. Não há outros fatores de risco envolvidos, como genética?
Caldwell Esselstyn - Se você come a dieta típica ocidental, cheia de carne, óleo e laticínios, você vai ver que, entre mil pessoas, algumas terão infarto aos 40, outras aos 50, outras aos 60, 70 ou 80. Você pode dizer que, geneticamente, quem tem o infarto só aos 80 é mais forte para resistir a essa dieta extrema. Por outro lado, se todo mundo comer uma dieta baseada em vegetais, todos são poupados.

Controlar os níveis de colesterol não é suficiente?
Ao pensar só em números, prestamos atenção à coisa errada. As pessoas tomam remédios para o colesterol mas ainda querem comer frango frito. O que funciona é o que entra pela sua boca.

Toda vez que você come azeite, óleo, leite, manteiga, queijo, sorvete, iogurte e carne, você machuca o delicado revestimento das artérias, o endotélio. Ele é um tapete mágico que produz uma molécula incrível chamada óxido nítrico, que é vasodilatadora e protege a parede dos vasos sanguíneos.

Autópsias de soldados que morreram na Guerra da Coreia e no Vietnã, dos anos 50 a 70, revelaram que 80% dos jovens de 20 anos já tinham problemas coronários visíveis. As obstruções não eram suficientes para causar um infarto, mas estavam lá. Hoje, todos os jovens têm isso.

Sua dieta exclui o azeite de oliva, base da dieta mediterrânea. Ela está toda errada?
Está errada em recomendar azeite. Em Creta, há 60 anos, as pessoas eram magras, comiam muitos legumes e frutas e um pouco de azeite. As desvantagens do azeite eram compensadas pela quantidade de vegetais.
Quando você estuda o efeito do azeite com um teste de ultrassom da artéria braquial (no braço), que mede os danos ao endotélio, vemos que o óleo machuca os vasos.

Você chama as cirurgias e angioplastias de soluções mecânicas para um problema biológico. Esses procedimentos não adiantam nada?
Eles não chegam a ser soluções. A medicina tem evoluído no sentido de criar uma lista cara de remédios e de procedimentos perigosos, como a colocação de stents ["molas" inseridas em vasos obstruídos] e pontes de safena. Com o tempo, é preciso colocar outro stent, fazer outra ponte, tomar mais remédios, e, no fim, a pessoa morre do coração assim mesmo.

Os médicos, não sei o porquê, passaram a acreditar que as pessoas não são capazes de mudar seu estilo de vida. Mas o problema é que eles não sabem como transmitir essa mensagem.

Quando trato alguém com doença cardíaca, fazemos um curso de cinco horas. O paciente vai entender o que causou a doença e o que ele deve fazer para revertê-la. No fim, oferecemos uma refeição à base de vegetais e uma apresentação de 1h15 sobre como comprar e preparar alimentos, ler rótulos e lidar com restaurantes e viagens.
A revolução da saúde nunca vai acontecer por causa da descoberta de um remédio. Nunca vai ser por causa de um novo procedimento cirúrgico. A revolução vai acontecer quando as pessoas estiverem informadas do ponto de vista nutricional, para evitar as comidas que vão fazê-las perecer por uma doença.

Qual percentual dos seus pacientes tem melhora?
Quase todos. Quando começamos o programa, e as pessoas ainda não sabiam se ia funcionar, 70% se recuperavam. Agora estamos em 90%. O que torna esse tratamento tão poderoso é que posso mostrar raios-X de artérias do nosso primeiro grupo. Os pacientes percebem que, se os outros conseguiram, eles também vão.

O sr. diz que moderação mata. Por que não dá para comer carne com moderação?
Moderação é dizer: qual a quantidade de um alimento que sei que vai me prejudicar eu posso comer e conseguir escapar das doenças? Isso é loucura. Quantos bifes posso comer? Quantas batatas fritas engorduradas? Como assim? É a mensagem errada.

O sr. acredita que sua dieta pode ser adotada globalmente?
O Brasil está destruindo a atmosfera e o mundo ao queimar as florestas que são ótimas para capturar o CO2. Por quê? Para produzir carne, que vai fazer as pessoas morrerem cedo e ter vidas miseráveis e infelizes. Se toda essa área for substituída por vegetais, é possível produzir muito mais. Vamos comer plantas, é para isso que fomos criados.

Fonte: Folha Online

Concurso: Saiu edital com 270 vagas e salários de até R$ 8,4 mil


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai realizar uma seleção pública para a formação de cadastro reserva de pessoal nos níveis médio e superior. O cadastro é voltado para um total de 270 postos, sendo 16 para portadores de necessidades especiais.  

Candidatos com o nível médio completo podem se candidatar ao cargo de técnico de arquivo (30). O salário é de R$ 2.683,83, com jornada de trabalho de 35 horas semanais.  

Já os profissionais com nível superior concorrem ao posto de profissional básico e devem ter graduação em administração (70), análise de sistemas – desenvolvimento (40), contabilidade (70), comunicação social (10) ou economia (50). A remuneração inicial prevista é de R$ 8.423,86 para uma jornada de trabalho de 35 horas semanais.  

O processo seletivo é voltado para futuras vagas na cidade do Rio de Janeiro. No entanto, de acordo com as necessidades de serviço, o candidato poderá ser lotado em unidade localizada em qualquer outra cidade onde o órgão atue ou venha a atuar, inclusive no exterior.  

As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 28 de setembro e 16 de outubro pelo sitewww.cesgranrio.org.br. As taxas de participação são de R$ 35 (médio) e R$ 64 (superior).  

As provas estão previstas para o dia 27 de novembro e serão realizadas em Belém (PA), Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). O candidato deverá optar, quando da inscrição, pelo idioma e cidade de provas.   Mais detalhes podem ser encontrados no edital em anexo ou através da Fundação Cesgranrio: (21) 2103-9600.   

terça-feira, 27 de setembro de 2011

MSC Cruzeiros é condenada a indenizar casal

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a empresa MSC Cruzeiros do Brasil a indenizar um casal em R$16 mil, por danos morais, por ter alterado roteiro de viagem sem prévia comunicação dos contratantes. Paulo e Marly Cardoso compraram um pacote de viagens com a empresa ré, com saída do Rio de Janeiro para as cidades de Angra dos Reis, Ilha Grande, Ubatuba e Santos. Porém, ao acordar em alto mar, no dia seguinte ao embarque, o casal percebeu que a empresa havia modificado o roteiro da viagem, sem prévio aviso, e o cruzeiro passou a ter como destino a própria cidade onde eles residem, Cabo Frio.

Segundo o relator da decisão, juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, a empresa ré modificou o roteiro da viagem, sem dar ao consumidor a oportunidade de decidir se optaria pelo cancelamento do serviço, com a devolução da quantia paga ou, até mesmo, realizá-la. “A frustração dos consumidores que pagaram por uma viagem e foram obrigados a participar de outra, gera transtornos muito além do mero aborrecimento, concluiu o magistrado.

A ação foi proposta também contra a empresa Samar Viagens e Turismo de Cabo Frio, porém a Quarta Turma Recursal entendeu que esta foi apenas a intermediária na concretização do negócio, não tendo qualquer participação do ilícito cometido pela primeira ré, a MSC – Cruzeiro, responsável pelos danos causados aos autores.   A decisão da Quarta Turma Recursal modificou a do Juizado Especial Cível de Cabo Frio, que havia julgado improcedente o pedido dos autores.

Processo nº:0001613-37.2011.8.19.0011
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro