quarta-feira, 25 de maio de 2011

Município é condenado a pagar danos causados por enchente

O Colégio Recursal Central condenou o Município de São Paulo a pagar indenização por danos materiais a um morador da cidade que teve seu carro danificado ao ficar preso em um alagamento no bairro da Lapa. A indenização foi fixada em R$ 5.451,99, valor equivalente aos prejuízos indicados pelo autor da ação.

A enchente aconteceu em janeiro do ano passado na Praça Melvin Jones, sob o viaduto da Lapa. Quando chegou ao local, a caminho de sua residência, o homem não conseguiu seguir adiante em razão de um congestionamento que se formou por causa do volume de água que impedia a passagem. A água subiu rapidamente até a altura dos vidros do carro, causando danos ao veículo.

De acordo com relator do recurso, juiz Ronaldo Frigini, a responsabilidade da ocorrência é do município, pois o caso não pode ser considerado fortuito ou de força maior diante da previsibilidade de ocorrência de chuvas torrenciais.

"O simples fato de ter ocasionado um alagamento de larga proporção em túnel de grande movimento é demonstração clara de que não houve a devida atenção do Poder Público para o problema tanto de escoamento das águas pluviais como do próprio trânsito que se verifica nas vias públicas. Esta é a situação do autor, daí porque ser suficiente a demonstração do fato e do prejuízo experimentado para inserir na responsabilidade objetiva do Município o ônus de pagar”, afirma o magistrado.

Também participaram do julgamento do recurso os juízes Jayme Martins de Oliveira Neto e Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi. A votação foi unânime.

Pousada deve indenizar hóspede ferida por cavalo

A Pousada dos Pirineus foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma hóspede que ficou ferida devido a um coice de cavalo pertencente ao local. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora contou que ela e o marido se hospedaram na pousada em maio de 2008. Os dois teriam pagado para participar de passeio a cavalo, mas não tinham habilidade de montaria. A autora alegou que não foi ofertado a eles nenhum item de segurança e que, durante o passeio, não foram acompanhados por funcionário especializado.

A hóspede afirmou ainda que o acidente causou um dano estético em sua perna, o que a deixa constrangida toda vez que precisa vestir uma roupa que deixe suas pernas descobertas. Ela pediu uma indenização por danos morais de R$ 30 mil.

A empresa ré contestou, sob o argumento de que não houve dano moral, já que não foi necessária cirurgia reparadora na perna da autora. A pousada pediu a condenação da autora por litigância de má-fé.

Na sentença, o juiz afirmou que a relação jurídica do caso é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere ao prestador de serviço o dever de prevenir a ocorrência de danos ao consumidor. Segundo o magistrado, somente a culpa exclusiva de terceiro ou da vítima livraria a ré da responsabilidade de indenizar, o que não ocorreu no caso.

"Caberia à ré ser mais diligente na prestação de seus serviços, zelando pela segurança dos hóspedes", afirmou o juiz. O magistrado se baseou nos relatórios médicos que apontaram dano estético na perna da autora, causando-lhe constrangimentos e dores físicas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Nº do processo: 176614-9/09
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Banco indeniza por fraude de funcionário

Um médico de Uberaba que foi vítima de fraude após a realização de uma transação bancária deve receber uma indenização de R$5.100 por danos morais. A vítima alegou que um funcionário do Banco Santander depositou em sua própria conta o cheque que foi emitido para quitar o financiamento de um automóvel e, com isso, provocou a inscrição do nome do médico nos cadastros de restrição de crédito. Por essa razão, C.E.B.B. receberá, além dos danos morais, os R$ 8.929,45 referentes às parcelas pagas pelo veículo das quais o bancário se apossara.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) responsabilizou o banco baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o empregador deve responder pelos atos de seus empregados. “No caso, a instituição financeira não empregou a devida diligência e cuidado na escolha de seu funcionário, bem como no tocante ao cumprimento de seu dever de fiscalizar os atos por ele praticados”, apontou o relator, desembargador Domingos Coelho.

Em junho de 2009, C. resolveu quitar antecipadamente as três últimas parcelas do financiamento do seu veículo. Seguindo instruções da financeira, ele se dirigiu a uma agência do Banco Santander e, com auxílio de um funcionário, efetuou o pagamento com um cheque no valor de R$ 7.954,59. Tempos depois foi surpreendido com a cobrança das três últimas parcelas. Ele entrou em contato com o Santander, que lhe informou que o problema seria resolvido. Porém, seu nome foi inscrito de nos cadastros de inadimplentes e ele recebeu aviso da Polícia Civil de que seu veículo estava sendo gravado pela financeira.

C. ajuizou ação de ressarcimento de danos materiais e morais contra o banco Santander alegando que os acontecimentos lhe geraram diversos transtornos. Ele teve que se sujeitar a cobranças constrangedoras e a pagar novamente a dívida.

O banco se defendeu alegando que não era responsável pela inclusão do nome do médico nos cadastros de inadimplência e sustentando que se dispôs a quitar o débito. Afirmou ainda que não havia provas de que o fato teria gerado danos morais.

A juíza da 4ª Vara Cível de Uberaba, Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, condenou o banco a ressarcir ao médico R$ 8.929,45, valor pago pelas três prestações atrasadas, e a indenizá-lo em R$ 5.100 por danos morais.

O Banco recorreu ao Tribunal requerendo que a indenização por danos morais fosse considerada improcedente ou que seu valor fosse diminuído.

A decisão de 1ª Instância foi mantida pelo tribunal. “Ocorrendo a inscrição indevida nos órgãos de proteção de crédito, surge, automaticamente, o dever de indenizar, prescindindo-se da prova do dano moral”, ressaltou desembargador Domingos Coelho. Os desembargadores José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 

Banco deve indenizar cliente por extravio de talões de cheques

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou o banco ABN Amro Real S/A a pagar R$ 20 mil reais, mais custas processuais e honorários advocatícios, a João Batista Dantas Feijó, que teve seus talões de cheque extraviados e utilizados indevidamente na praça. Os desembargadores entenderam que o dano moral foi evidente, diante da gravidade dos fatos.

“No caso, a responsabilidade civil é inconteste, visto que a falha no serviço prestado pela instituição financeira restou comprovada, devendo o Banco responder pelas lesões suportadas pelo autor, em decorrência da perda de seus talões de cheque, que foram indevidamente utilizados por terceiros.”, pontuou o relator do processo, juiz convocado José Cícero Alves da Silva.

João Batista Dantas Feijó informou que em 15/02/98 entrou em contato com a instituição bancária pedindo esclarecimentos e providências acerca de talões de cheque que lhe foram enviados, mas que não chegaram ao destino e que, por isso, estavam circulando na praça de Maceió, pondo em risco sua imagem, honra e respeito.

O requerente alegou ainda que o banco não teve a delicadeza ou o respeito de responder ao fax enviado por ele, nem tão pouco tentou evitar maiores danos, com a publicação de avisos do extravio em jornais, ou, nem mesmo, providenciando o registro de ocorrência policial para que a polícia judiciária procurasse os estelionatários. Coube ao próprio João Batista procurar a autoridade policial para registrar a ocorrência.

Diante disto, pediu reparação por danos morais e a condenação do Banco Real à publicação em jornais de grande circulação do estado, durante dois meses, sempre aos domingos, de notas de aviso e esclarecimento público de que os talões de cheque foram extraviados antes de serem entregues em sua residência.

O banco sustentou que, mesmo João Batista tendo afirmado que deu ciência aos gerentes locais de irregularidades no recebimento dos talões, essa afirmação não seria verdadeira por não existirem comprovações no processo, havendo várias contradições. Alegou ainda que sustou o pagamento dos cheques logo que tomou conhecimento dos fatos.

Decisão

Em sentença, o juiz da 2ª Vara Cível da Capital julgou improcedente a ação por não ver caracterizada a incidência de danos morais. João Batista recorreu da decisão e o órgão de segundo grau entendeu configurado o dano, condenando o Banco Real ao pagamento da indenização, das custas e dos honorários.

Quanto ao pedido de condenação à publicação de notas em jornais de grande circulação local, os membros da Corte estadual entenderam desnecessário, tendo em vista que os cheques já prescreveram, não estando mais em circulação atualmente.
Fonte: Gazetaweb.com

Barrado em porta de banco por ter pinos nas pernas, cidadão será indenizado

Se o banco utiliza, de acordo com a Lei Federal n. 7.102/83, porta giratória com detector de metais, de modo a impossibilitar a passagem de clientes com implantes metálicos ou membros mecânicos, seguramente tem o dever de criar acesso especial ou alternativo a quem dele precise fazer uso, sob pena de responder pelos danos morais que causar ao cliente, sobretudo quando lhe impor o atendimento fora do estabelecimento bancário. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, a Salatiel Barbosa dos Santos.

O autor disse que comunicou ao segurança que possuía pinos de metal nas pernas, motivo pelo qual a porta não girava. Mas, mesmo assim, o acesso à agência foi negado. O Banco do Brasil, por sua vez, alegou que a medida foi necessária para a segurança dos clientes e funcionários. O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, concluiu que a atitude do banco se mostrou abusiva e desproporcional, o que implicou inegável constrangimento do autor perante todas as pessoas que se encontravam no local, no momento do ocorrido. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.022006-0)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

Alarme falso em saída de loja gera R$ 5 mil por danos morais a cliente

O Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Laguna, para condenar Marisa Lojas Varejistas Ltda. ao pagamento de indenização à cliente Adriana de Souza Vieira Neves, por conta do disparo injustificado do sistema antifurtos da loja. Ela receberá R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.  O fato ocorreu em 5 de agosto de 2007, no momento em que Adriana saía do estabelecimento comercial com suas compras já quitadas. Ao passar pela porta, o alarme disparou.

De acordo com os autos, nesse instante, o segurança do local a abordou e chegou a arrancar de sua mão as mercadorias, perante outros clientes. Posteriormente, os funcionários notaram que o dispositivo que aciona o sinal não havia sido retirado das peças de roupa, e a liberaram.  Em 1º grau, condenada a indenizar à vítima R$ 10 mil, a loja apelou para o TJ.

A recorrente argumentou que os depoimentos testemunhais são contraditórios, além de assegurar que a abordagem foi feita de forma moderada pelos seguranças, sem configurar abalo moral. Alternativamente, pleiteou a minoração do montante indenizatório. O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, em seu voto, destacou que as testemunhas trazidas pela empresa ré nada esclareceram sobre o caso, mas apenas explicaram como se faz o procedimento de segurança em situações semelhantes.

“Tanto o depoimento pessoal da autora quanto os das testemunhas arroladas por ela aportam no sentido de que a abordagem foi feita de forma ostensiva e constrangedora. [...] Assim, demonstrada a existência de excesso na atividade dos seguranças, configurado está o dano moral”, anotou o magistrado.  A 6ª Câmara Civil, por fim, acatou parcialmente o pleito da rede de lojas e reduziu o valor da indenização para a metade do estipulado anteriormente (Ap. Cív. n. 2011.004394-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O direito à vida é maior que uma cláusula contratual, diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e minorou indenização por danos morais, de R$ 25 mil para R$ 10 mil, que a Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico da Região da Foz do Rio Itajaí Açu deverá pagar a C.A.N.C. e G.G. No entanto, a câmara manteve a decisão de declarar nulo de pleno direito o item "I" da cláusula VII do contrato firmado entre as partes, para incluir na cobertura contratada o tratamento clínico ou cirúrgico de moléstias infectocontagiosas de notificação compulsória, inclusive a AIDS.

Segundo os autos, C. e G. possuem contrato de prestação de serviços com a empresa desde fevereiro de 1995; quatro anos depois, foi constatado que G. estava infectada pelo vírus da síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS. Porém, ao buscar o custeio de seu tratamento pela Unimed, teve o pedido negado, sob o fundamento de que a cláusula contratual n. VII do pacto excluía expressamente tratamento clínico ou cirúrgico de moléstias infectocontagiosas de notificação compulsória, inclusive AIDS.

Condenada em 1º grau, a Unimed apelou para o TJ. Sustentou que há, no caso, discussão de cláusula contratual que expressamente prevê a exclusão da cobertura ao tratamento de doenças infectocontagiosas como a AIDS, motivo pelo qual não haveria espaço para responsabilização da empresa, que apenas agira amparada por contrato validamente pactuado.

“Ao que consta dos autos, estaria a apelada, portadora de nefasta doença, segura de que seu plano lhe garantiria o que melhor fosse ofertado no mercado e que, portanto, estaria a cobrir grande parte dos infortúnios que a pudessem acometer. [...] No entanto, não bastassem todas as adversidades trazidas pela moléstia que inesperadamente surgiu, a segurada teve que se deparar com a injustificada e ilegal recusa por parte da Unimed, que, desrespeitando o Código Consumerista, insistia em não lhe financiar o tratamento, repita-se, indispensável à manutenção de sua vida”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ronei Danielli. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.061779-6)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

Problema em sistema do Itaú faz contas exibirem saldo menor

O Itaú Unibanco informou que foi identificado um problema no seu sistema de processamento que deixou de apurar o saldo de alguns clientes com aplicações de resgate automático. O problema teve início na manhã de hoje.

De acordo com a instituição, sistemas de contingência foram imediatamente acionados e o problema estará solucionado a partir das 20h30 de hoje. "O Itaú reitera que nenhum cliente sofrerá prejuízo financeiro", declarou em nota.

No Twitter, internautas comentavam o problema. "Você, que também tem conta no Itaú, sumiu dinheiro da sua conta corrente?!", disse xanzewski.

"Hoje acordei e não tinha 1 centavo na minha conta e ainda por cima estava devendo mais de 2mil reais o que aconteceu Itaú??", tuitou mgdallaqua.

Outro escreveu: "Alguem pode me dizer se eu posso processar o Itau, porque fui comprar no cartão de debito e passei a maior vergonha isso cabe processo?".
Fonte: Folha Online

Carnes vermelhas e processadas aumentam o risco de câncer de intestino, segundo pesquisadores

O Fundo Mundial de Pesquisa do Câncer (WCRF, na sigla em inglês) divulgou um alerta nesta segunda-feira para que as pessoas limitem o consumo de carnes bovina, suína e de cordeiro, além de evitar carnes processadas como presuntos e salames. Isto porque estas carnes aumentariam o risco de câncer de intestino, segundo reportagem do jornal "The Guardian".

Pesquisadores do Imperial College London, coordenados por Teresa Norat, estudaram 263 pesquisas anteriores sobre dieta, peso e atividades físicas relacionadas ao câncer de intestino e um painel independente de especialistas revisou as conclusões. "Para carnes vermelhas e processadas, descobertas de dez novos estudos foram acrescentados aos 14 analisados no relatório de 2007. Há sérias evidências de que estas carnes aumentam a incidência de câncer no intestino," diz o relatório. "A recomendação é para que as pessoas limitem o consumo a 500g (peso da carne cozida) de carne vermelha por semana - o equivalente a cinco ou seis porções médias de rosbife, carne de porco ou cordeiro - e evitem carnes processadas". Já leite, alho e suplementos alimentares à base de cálcio provavelmente reduziriam os riscos de câncer, segundo os especialistas.

O relatório de 850 páginas é "o mais impositivo relatório já feito sobre os riscos de câncer no intestino", segundo os especialistas. O professor Alan Jackson, da Southampton University e membro do WCRF, escreveu que "a mensagem clara do relatório é que as carnes vermelhas e processadas aumentam os riscos de câncer de intestino e que as pessoas que querem reduzir esta possibilidade devem considerar diminuir o consumo".
Fonte: O Globo Online 

Obesidade é socialmente contagiosa, diz estudo

A obesidade é socialmente contagiosa, diz um estudo da Universidade do Estado do Arizona (EUA).

Segundo os autores da pesquisa, antropólogos, o fato de que a obesidade se espalha entre amigos e parentes já era conhecido. Eles queriam observar como isso acontecia.

Eles entrevistaram 101 mulheres e 812 de seus amigos mais próximos e parentes.

Comparando o índice de massa corporal dessas mulheres aos de seus parentes e amigos, os pesquisadores confirmaram que o risco de obesidade aumenta se a rede de contatos da pessoa tem mais obesos.

A equipe examinou três possibilidades para a disseminação da obesidade por meio de conexões sociais.

Todas têm a ver com ideias compartilhadas sobre o que é peso adequado para essas pessoas.

"Você pode saber o que seus amigos acham que é um peso aceitável e mudar seus hábitos para alcançar essa meta. Ou você pode não concordar com o que seus amigos pensam mas se sentir pressionado a atingir esse ideal. Ou, ainda, você pode formar uma noção de peso adequado observado os corpos de seus amigos e parentes, o que acaba mudando seus hábitos de alimentação e exercícios.", afirma Daniel J. Hruschka, antropólogo e líder do estudo.

O fator de influência mais forte foi a observação, segundo os pesquisadores. Mesmo assim, sua ação é limitada. Outros fatores como comer e se exercitar junto com os amigos podem ser mais importantes do que os mecanismos analisados.

O estudo analisou também o estigma da obesidade. As voluntárias foram questionadas sobre se preferiam ser obesas ou ter problemas como alcoolismo ou herpes. Em muitos casos, as mulheres preferiam sofrer desses problemas a serem gordas. Cerca de 25% delas preferiam ter depressão grave à obesidade, e 14,5% preferiam ser cegas do que gordas.

"Esse estudo é importante porque mostra que apesar de o agrupamento de pessoas obesas ser uma realidade, não são as ideias similares sobre peso ideal que causam isso", afirmou Alexandra Brewis, uma das autoras do trabalho. "Precisamos nos concentrar no que as pessoas fazem juntas e não no que elas pensam."
Fonte: Folha Online

Banco Mercantil é condenado a pagar indenização de R$ 8 mil para aposentada

A Justiça cearense manteve a condenação por danos morais, no valor de R$ 8 mil, que o Banco Mercantil do Brasil S/A deve pagar à aposentada M.G.O., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, em 26 de janeiro de 2010, M.G.O. tentou "sacar" o benefício previdenciário e percebeu que tinha apenas a quantia de R$ 378,00. Dirigiu-se ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e tomou conhecimento de um empréstimo feito junto ao referido banco, no valor de R$ 4.200,00, a ser pago em 60 parcelas de R$ 132,10. Ela afirmou não ter contraído o empréstimo, nem fornecido os dados para terceiros. Esclareceu que o dinheiro da aposentadoria – R$ 510,00 – é a única fonte de renda que possui.

Em virtude disso, ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo indenização moral e o pagamento em dobro dos valores descontados. Alegou ter sofrido prejuízos financeiros e abalo moral. No dia 13 de abril de 2010, o juiz da Comarca de Jaguaribe, Paulo Sérgio dos Reis, concedeu a liminar e determinou a suspensão dos descontos. A instituição bancária contestou, alegando não ter praticado nenhum ato ilícito.

Em 25 de maio de 2010, o mesmo magistrado julgou a ação, confirmou a liminar e condenou o banco a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil. Determinou também o ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados.
Inconformada, a empresa interpôs recurso apelatório (93-42.2010.8.06.0107) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Entre os argumentos apresentados, defendeu não caber o ressarcimento em dobro, pois não teria agido com má-fé. Afirmou que também foi vítima de suposta ação de terceiros.

Ao relatar o processo nessa segunda-feira (23/05), o desembargador Emanuel Leite Albuquerque destacou que "na hipótese, a existência de fraude na celebração do contrato, por si só, atesta a ausência de má-fé, de modo que cabe o ressarcimento dos valores, mas de forma simples".

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso para afastar a devolução em dobro, mantendo a indenização moral de R$ 8 mil.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Empresários poderão abrir empresa pela internet no Rio de Janeiro

Abrir empresa na cidade do Rio de Janeiro vai ficar mais fácil. A Junta Comercial do Estado e a prefeitura do Rio de Janeiro assinam hoje o convênio para a implantação do Registro Integrado no município. O Regin é o novo sistema de registro empresarial que simplifica o processo de abertura de empresas no estado, através da internet. A expectativa é que o cidadão possa abrir sua empresa em poucos dias, se toda a documentação estiver correta, já que diversos órgãos estarão interligados.

O sistema permite a integração das Prefeituras, Secretaria de Fazenda do Estado, Secretaria da Receita Federal e outros órgãos envolvidos. O Regin já existe em 47 municípios, onde foram abertas 931 empresas pela internet. A expectativa é de o número de novos negócios dar um salto a partir da entrada da capital no sistema, o que totalizará 48 municípios conveniados.
Fonte: O Globo Online

Advogado gaúcho ingressa com ação popular contra o ministro Pallocci

Foi ajuizada na segunda feira (23), à tarde uma ação popular contra o ministro chefe da Casa Civil Antonio Pallocci Filho, "em defesa dos princípios do art. 37 da Constituição Federal".

O autor do pedido é o advogado gaúcho (OAB-RS nº 8.629) Sérgio Pereira de Borba. Ele busca a prestação jurisdicional para "a obtenção de documentos e explicações".

A ação foi distribuída à 4ª Vara Federal de Porto Alegre e será examinada pelo juiz Jurandi Pinheiro. Ainda não há despacho inicial.

Quatro pilares constituem o núcleo dos pedidos ação:

"1 – Explicar se é verdade que Pallocci aumentou seu patrimônio em 20 vezes, no curto espaço de quatro anos, juntando para isto cópia do Imposto de Renda e demonstrativos contábeis tanto da pessoa física como de pessoas jurídicas em que tenha participação especificando a evolução quantitativa e qualitativa de seu patrimônio com a devida cronologia especificada;

2 – Explicar, caso se confirme a hipótese de aumento diferenciado de patrimônio, de forma contábil e legal, a que título e de que forma isto foi feito, demonstrando as devidas contribuições legais inerentes, sejam federais, estaduais ou municipais, incidentes, bem como a forma de sua origem e essência;

3 – Indicar se tem participação ou controle societário sobre pessoas jurídicas identificando a natureza e objeto social da atividade da (s) mesma (s), qual a natureza dos serviços prestados e suas finalidades e o valor da remuneração, sejam eles de que natureza forem, participação em royalties, vantagens, reciprocidades ou serviços prestados, suas naturezas, cronologia dos pagamentos, objetivos e quantias avençadas e auferidas em tais contratos, pactos ou avenças; 

4 - Identificar as fontes pagadoras e a natureza do serviço prestado, com o relatório da remuneração destes serviços, pois, o interesse público derroga, na ponderação de valores constitucionais, quaisquer cláusulas confidenciais porventura contratadas, a fim de elucidar e afastar de seus atos quaisquer eventuais conflitos de interesses ou impedimentos constitucionais legais na aferição destas receitas".
Mais adiante, o autor da ação popular requer, antecipadamente, o levantamento do sigilo fiscal e bancário do nominado. Pede também "a nomeação de peritos contábeis hábeis em análise e leitura de balanços para identificação contábil eventualmente necessária".

A ação tramita eletronicamente e sem segredo de justiça. (Proc. n º  5017542-51.2011.404.7100).
Fonte: Espaço Vital

Veja o que muda nas regras dos cartões de crédito

O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu, em novembro do ano passado, padronizar a cobrança de tarifas sobre cartões de crédito e fixar regras sobre o pagamento mínimo da fatura, entre outras mudanças que entram em vigor, a maioria, no dia 1º de junho de 2011.

Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?

O número de tarifas cobradas cai de mais de 80 para apenas cinco serviços: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito.

Quando entra em vigor?

A mudança começa a valer em 1º de junho de 2011 para cartões emitidos a partir desta data. E a partir de 1º de junho de 2012 para cartões emitidos até 31 de maio de 2011.

Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?

A partir de 1º de junho, o valor mínimo para pagamento mensal do cartão de crédito será de 15% do valor total da fatura. Hoje não há essa exigência. A partir de 1º de dezembro, o valor sobe para 20% do valor total da fatura. O objetivo é evitar endividamento excessivo das famílias.

O que acontece com o cliente que pagar valor inferior?

O não pagamento desse valor será considerado uma operação de crédito, com incidência de juros e encargos previstos no contrato com o banco sobre o valor remanescente.

Obrigação de oferecer cartão de crédito básico.

Os bancos ficam obrigados a oferecer o cartão básico, nacional ou internacional. Trata-se do cartão usado apenas para pagamento de compras, contas ou serviços. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas. Esse produto deve ter preço menor que o dos demais cartões oferecidos pela mesma emissora.

Envio de cartão não solicitado e cobrança indevida.

Conforme as regras que já estão em vigor, as empresas continuam proibidas de enviar cartões sem o pedido do consumidor. Assim como acontece no caso de cobrança indevida, o cliente deve procurar primeiro o banco, depois o servido de atendimento ao consumidor ou ouvidoria caso não seja atendido. Se não tiver sucesso, pode recorrer ao Banco Central e a órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Cartilha Cartão de Crédito do Banco Central do Brasil.
Fonte: Folha Online 

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Ricardo Eletro tem condenação aumentada para aprimorar serviço

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio majorou a indenização que a Ricardo Eletro pagará a um cliente de R$ 500 para R$ 4 mil. Francisco Evanildo adquiriu em maio de 2010 uma antena parabólica no valor de R$ 299, mas o prazo de entrega de três dias não foi respeitado. Quatro meses depois, quando da realização da audiência de instrução, o produto ainda não tinha sido entregue. O juiz relator da decisão, Flavio Citro Vieira de Mello, disse que a empresa precisa aprimorar a qualidade de seu serviço.

Segundo o magistrado, a empresa ingressou no mercado carioca em 2008, veiculando suas ofertas, em todos os meios de comunicação, através de marketing "agressivo". Mas não tardou para que, um ano depois, passasse a figurar em 30º lugar na lista TOP 30 das empresas mais acionadas em sede de juizados especiais cíveis, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio. Atualmente, a Ricardo Eletro figura entre as 11ª e 15ª posições na lista das mais litigantes.

O Juiz Flavio Citro explica que a conduta mercantil do réu vem de encontro às boas práticas comerciais regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele justifica assim a majoração do valor da condenação: “O aumento da indenização tem por escopo o aprimoramento da qualidade do serviço, conduzindo o fornecedor a assumir uma postura de maior preocupação com o consumidor”.

Processo nº 0203585-25.2010.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Suicídio sete meses após o contrato não impede pagamento do seguro de vida

Uma empresa de seguros terá que indenizar a mãe de um segurado que cometeu suicídio sete meses depois da assinatura do contrato. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não foi comprovada a intenção de fraude contra o seguro de vida, a fim de favorecer a beneficiária com pagamento de indenização, e resolveu o caso aplicando o princípio da boa-fé contratual.

A decisão seguiu entendimento da Segunda Seção, que, em julgamento realizado em abril (Ag 1.244.022), definiu que a seguradora será isenta do pagamento apenas se comprovar que o suicídio cometido nos dois primeiros anos do contrato já estava premeditado. O prazo de carência para esse tipo de indenização foi instituído pelo novo Código Civil, de 2002. A própria Terceira Turma já vinha dando essa interpretação à lei (REsp 1.077.342).

Segundo a relatora do caso em julgamento, ministra Nancy Andrighi, “a seguradora em momento algum faz prova ou sequer alega que o suicídio foi premeditado e limita-se a afirmar que a premeditação deveria ser presumida”. Para ela, as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa-fé e da lealdade no contrato. “Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio”, afirmou.

Nancy Andrighi destacou que “o planejamento do ato suicida para fins de fraude contra o seguro nunca poderá ser presumido”. Ela se apoiou na ideia de que a boa-fé é sempre pressuposta, enquanto a má-fé deve ser comprovada. “Assim, ausente prova da premeditação, não há motivo para exclusão da cobertura oferecida pela seguradora, que deverá indenizar integralmente a família do segurado pelo valor contratado”, concluiu.

A ministra alertou para a necessidade de se distinguir entre a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio e aquela que se refere ao ato de contratar o seguro com finalidade de fraude, para favorecer o beneficiário que vai receber a indenização. “Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura má-fé”, afirmou.

Prazo de carência
O artigo 798 do novo Código Civil afirma que “o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato”. Foi com base nisso que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu razão à seguradora, considerando que seria irrelevante qualquer discussão sobre premeditação quando o suicídio ocorre no prazo de carência.

No entanto, para Nancy Andrighi, “não é razoável admitir que o legislador, em detrimento do beneficiário de boa-fé, tenha deliberadamente suprimido o critério subjetivo para aferição da premeditação do suicídio”.

Ela disse que “a interpretação literal do artigo 798 desconsidera importantes aspectos de ordem pública, entre eles a necessidade de proteção do beneficiário de contrato de seguro celebrado em conformidade aos princípios da boa-fé e lealdade contratual”. De acordo com a relatora, esses princípios determinam a presunção de boa-fé, que deve prevalecer sobre o entendimento literal do texto da lei.

Na interpretação da ministra, “o período de dois anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal”. Segundo ela, mesmo com o novo dispositivo legal, continua aplicável a Súmula 61 do STJ (elaborada ainda sob o antigo Código Civil), a qual estabelece que “o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.

Para Nancy Andrighi, o objetivo do artigo 798 foi impedir a ocorrência de fraudes e ao mesmo tempo “evitar infindáveis discussões judiciais a respeito da premeditação do suicídio do segurado, geralmente ocorrido anos após a celebração do contrato”.

“À luz desse novo dispositivo legal”, disse a relatora, “ultrapassado o prazo de dois anos, presumir-se-á que o suicídio não foi premeditado, mas o contrário não ocorre: se o ato foi cometido antes desse período, haverá a necessidade de prova da premeditação”. Ela observou que, até a reforma do Código Civil, havia uma posição praticamente unânime da jurisprudência, no sentido de que a seguradora somente se eximiria do pagamento do seguro se comprovasse a premeditação do suicida – como ficou expresso na Súmula 61.  

Processos: 

REsp 1188091 

Ag 1244022 

REsp 1077342
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça 

TJ determina que Unimed custeie tratamento para paciente não perder visão

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que determinou a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico de Blumenau que custeie o tratamento de Nahir Regina Régis, vítima de degeneração no olho esquerdo. Segundo os autos, Nahir descobriu a doença em 31 de março de 2009 e foi alertada pelo médico que, se não fosse tratada, a doença implicaria danos irreversíveis, com sérios e iminentes riscos de total perda da visão. Condenada em 1º grau, a empresa alegou que o tratamento indicado não constava no contrato firmado entre as partes, e que este tipo de tratamento - fármaco (injeção de 'lucentis intravítreo') – não consta no rol de medicamentos elencados pela Agência Nacional de Saúde.

“Relevante ponderar se, ainda que de forma genérica, o contrato pactuado entre Nahir e a Unimed permite os tratamentos oftalmológicos, seria incongruência, com base no óbice de não constar nos procedimentos da ANS, não permitir a cura da patologia. Ou seja, por privilégio à forma e técnica, logo, ao excessivo rigor da lei, a solução seria deixar que a apelada perdesse a visão, porque a medicação prescrita não integra o rol de uma resolução da agência reguladora na área de saúde, que, além de não poder prever toda a evolução da ciência médica e farmacêutica, não tem o contato direto com o paciente para saber o que é o mais adequado para a sua situação clínica”, afirmou o desembargador substituto Carlos Adilson Silva. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.021182-4)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Empresa de telecomunicações é condenada a pagar indenização de R$ 6 mil à bancária

A Justiça cearense condenou a empresa Americel S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil à bancária F.L.A.B., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e confirmou sentença proferida na 1ª Instância.

Consta nos autos que, no dia 4 de janeiro de 2008, F.L.A.B. tomou conhecimento de que o nome dela estava inserido em cadastro de inadimplentes. O motivo da inclusão teria sido uma dívida de R$ 119,37 contraída junto à referida empresa.

Sentindo-se prejudicada, a bancária ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Assegurou nunca ter adquirido produtos ou serviços da Americel, que tem sede em Brasília e atua no ramo de telecomunicações.

Em contestação, a empresa sustentou que o débito cobrado era referente à linha telefônica adquirida em 2007 e cancelada em fevereiro de 2008 por falta de pagamento. Alegou ainda inexistir dano moral a ser reparado.

Em 9 de outubro de 2009, a juíza da 9ª Vara Cível de Fortaleza, Ana Luíza B. S. Amaral, julgou a ação procedente e condenou a Americel a pagar R$ 6 mil por danos morais. A empresa interpôs recurso apelatório (nº 141751-52.2008.8.06.0001/1) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Entre os argumentos, defendeu não haver prova do prejuízo sofrido pela autora.

Ao relatar o processo nessa quarta-feira (18/05), o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães destacou “o dano moral, que advém da inclusão indevida em serviços de proteção ao crédito, é considerado jurisprudencialmente presumido, não se fazendo necessária a prova do prejuízo, pois decorre do próprio fato, uma vez que fere a dignidade da vítima”.

Com esse entendimento e com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença de 1º Grau.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará 

Empresas terão que informar consumidores sobre direito de obter gravações de call centers

As empresas de telefonia e TV por assinatura deverão informar os consumidores que entrarem em contato com suas centrais de atendimento que a ligação será gravada e que uma cópia da gravação pode ser solicitada pelo usuário. A obrigação foi estabelecida hoje (19) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para facilitar a defesa dos usuários em casos de problemas com as empresas.

Ao ligar para os call centers dessas operadoras, o consumidor vai ouvir a seguinte frase: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração, depois da publicação no Diário Oficial da União. As empresas devem armazenar as gravações das chamadas por seis meses, no caso de telefonia móvel e TV por assinatura, e por 12 meses, no caso de telefonia fixa.

O direito de obter a cópia da gravação do atendimento nos call centers foi estabelecido em dezembro de 2008, com o decreto que instituiu novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). O prazo para pedir a gravação é de 72 horas.
Fonte: Correio do Estado 

Banco do Brasil é condenado a pagar aposentada por descontos indevidos em benefício previdenciário

O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, da Vara Única de Ubajara, condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 9 mil à M.M.S., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/05).

Segundo os autos (nº 4927-75.2010.8.06.0176/0), os débitos mensais de R$ 19,78 vinham ocorrendo desde abril de 2008. Ao procurar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a aposentada descobriu que os descontos eram relativos a empréstimo feito junto ao Banco do Brasil.

Sentindo-se prejudicada e afirmando nunca ter celebrado nenhum contrato com a instituição financeira, M.M.S. ingressou com ação requerendo indenização por dano moral e a devolução em dobro dos valores retirados. Solicitou ainda a declaração de nulidade da cobrança.

O banco contestou, sustentando que os funcionários da empresa são orientados para identificar documentos falsificados. Alegou, no entanto, que as falsificações mais elaboradas só podem ser detectadas por peritos com capacidade técnica e instrumentos hábeis para identificá-las.

Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira afirmou caber à instituição provar a existência da culpa da aposentada, juntando o contrato contendo a assinatura dela, o que não foi feito. “O simples desconto nos benefícios de aposentado, sem a entrega do valor do empréstimo, já geraria dano moral indenizável, imagine quando os descontos são realizados sem qualquer contratação, o que potencializa o dano”, afirmou.

Com esse entendimento, o juiz determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 9 mil, a título de danos morais. Ordenou ainda a restituição em dobro da quantia descontada da conta da aposentada e declarou nulos os contratos de empréstimos.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Vizinho espancado na frente do filho vai receber R$15 mil de indenização

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da juíza da 15ª Vara Cível de Brasília, que condenou um bombeiro militar (e outros) a indenizar o vizinho em R$15 mil por danos morais. Depois de reclamar do mau comportamento do filho e do sobrinho do bombeiro, o vizinho foi espancado pelo bombeiro e mais dois homens dentro do próprio apartamento e na frente da mulher e do filho de 12 anos. Não cabe mais recurso da condenação no âmbito do TJDFT.

Consta dos autos que o fato aconteceu em outubro de 2001, quando o vizinho telefonou para o apartamento do bombeiro para reclamar que o filho e o sobrinho dele haviam arremessado pela janela sacolas plásticas cheias de água, acertando as crianças que brincavam no térreo. Informou que comunicaria o fato ao síndico e que tomaria as providências cabíveis. Instantes depois, o bombeiro, a mulher e mais dois homens invadiram o apartamento do vizinho, agredindo-o com "soco inglês", chutes e pontapés, enquanto gritavam: "Nós vamos te matar, você vai morrer seu safado".

Segundo a vítima, a brutalidade foi tanta que ele chegou a desmaiar, o que não impediu a ação dos agressores, que continuaram a pancadaria. Seu filho de 12 anos e sua mulher, recém-operada, presenciaram tudo aterrorizados. Em consequência aos golpes, sofreu intensas dores de cabeça e no corpo e ficou com restrição funcional da mandíbula. Teve que se afastar do trabalho e das ocupações habituais por mais de 30 dias. Requereu R$ 15 mil de indenização a título de danos morais.

Na contestação, o bombeiro negou as acusações afirmando que não havia provas da veracidade dos fatos narrados pelo autor. Negou também ter arrombado a porta da residência do agredido. Disse, ainda, que quem começara o conflito de vizinhança teria sido o autor, quando ligou para reclamar dos garotos e ofendeu verbalmente sua esposa. Requereu a improcedência do pedido e a condenação do autor por litigância de má-fé.

Testemunhas arroladas no processo confirmaram a versão dada pela vítima. Laudo médico registrado no dia do ocorrido atestou: "lesão corto-contundente de 4 cm em região frontal à esquerda, hematoma em região orbitária direita, equimose em região orbitária esquerda, escoriação linear de 0,5 cm em região orbitária esquerda." E, quanto ao instrumento ou meio que produziu a ofensa, a resposta foi "instrumento contundente e corto-contuso".

Ao sentenciar o processo a juíza considerou não restar dúvidas dos danos morais sofridos pelo autor. Segundo ela, "os atos de violência praticados pelos réus mostraram-se extremamente reprováveis, sobretudo considerando-se que o primeiro requerido exercia, à época dos fatos, a relevante função pública de bombeiro militar, que as agressões foram praticadas por pelo menos três pessoas contra uma vítima e que ocorreram dentro da residência do próprio autor e na presença do filho e da esposa".

Autor e réus recorreram da sentença à 2ª Instância do Tribunal. Na análise do recurso impetrado pelos réus, o colegiado da Turma considerou não merecer reparo a condenação. "A agressão sofrida pelo autor na frente dos familiares importou em aviltação à dignidade da figura masculina de pai de família e marido" afirmaram os desembargadores.

Quanto ao recurso do autor, eles julgaram procedente o pedido de majorar os honorários advocatícios para 20% do valor da causa, bem como de alterar a correção do valor indenizatório da data do fato à data do efetivo pagamento e não da citação como determinado na sentença de 1º grau.

Nº do processo: 20050111466698
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal 

Caloteiro vai pagar mais caro pelas dívidas

Empresas, bancos, associações de defesa do consumidor e até políticos se envolveram em uma polêmica por causa do consumidor nesta semana. O Senado aprovou uma medida para modificar a forma como são feitos os cadastros de consumidores inadimplentes, os caloteiros, pelas empresas de análise de crédito do país. A ideia é beneficiar quem paga em dia e penalizar aquele que atrasa.

Acontece que o chamado cadastro positivo não vai funcionar de forma tão simplista. Isso porque, no mercado, há todo o tipo de consumidor: do que paga em dia e merece benefícios, até o que nunca paga e dá calote em todo mundo. No meio do caminho, há quem tenha atrasado contas por causa de problemas maiores, mas que, no fundo, tentam manter as contas em dia.

Para Juliana Cantanhêde, gerente de contas estratégicas da empresa de análise de crédito Zip Code, o cadastro vai ajudar as empresas a perceber que nem sempre quem tem restrição no nome é um mau pagador. Ela afirma que, mesmo quem eventualmente atrasou uma conta ou deu calote em uma prestação, poderá conseguir crédito se tiver um bom histórico.

- Muitas empresas têm feito um trabalho mesmo com quem não paga. O fato de você ser um devedor, não significa que você não possa ser um cliente. Se você tiver um perfil de compromisso com o pagamento cobrindo a inadimplência, você poderá ter crédito.

O cadastro positivo formará um banco de dados unificado sobre os clientes, com histórico de financiamentos, créditos concedidos, contas pagas (incluindo as de água, luz e telefone), entre outras informações para o mercado. Essa lista vai poder circular pelas empresas de análise de crédito e pelos bancos – diferentemente do que ocorre com o atual método, o cadastro negativo.

Hoje, cada empresa tem a sua (a Serasa, o SCPC, a ZipCode, entre outras), e a lista é feita somente a partir dos dados ruins das contas dos consumidores.
Fonte: R7 

Serasa faz campanha para limpar nome de dois milhões de pessoas

O economista da Serasa explica que o primeiro passo é saber exatamente para quem você está devendo. “Tem que organizar essas dívidas, as cartas que recebeu, ver efetivamente o que deve e aí sim ir ao credor”, orienta.

A Serasa fez uma pesquisa com os consumidores que perderam o crédito, porque deixaram de pagar suas contas, e descobriu que cada um tem em média cinco dívidas e demora sete meses para acertar tudo. Muitos consumidores esperam para ver se a empresa baixa os juros e diminui a dívida, mas esta pode não ser uma boa estratégia.

“Nós estamos em um momento de juros muito altos e encargos também vão acompanhando os juros, então é importante que o consumidor tente arrumar aquela dívida que ele tem em atraso, ou já está inadimplente, o mais rápido possível, porque a expectativa é de juros mais altos. Então esperar, às vezes, pode não ser vantajoso”, alerta.

O bom é fazer as contas antes de sair de casa e levar uma proposta. “Ver o que pode pagar, se já tem alguma oferta de renegociação e veja se cabe no orçamento, senão faça contraproposta”, diz.

Muitas empresas aceitam também fazer um acordo parcelando a dívida, sem receber o primeiro pagamento no ato. “Pode dar primeira parcela daqui a três meses, se ele quer pagar esta dívida em doze meses, 24 meses e leva ao credor. O credor vai decidir se aceita ou não”, comenta.

Assim que assinar um acordo, o nome sai da lista dos devedores. “O nome dele tem que sair do cadastro, assim que for assinado um novo termo de dívida, mesmo que não seja feito pagamento na hora”, afirma o economista.

Uma educadora financeira dá palestras para quem quer organizar as contas. O primeiro passo para acertar qualquer orçamento é se livrar das dividas. “Se você tem dificuldade nesta negociação, leve um amigo, parente ou até um consultor financeiro que possa te ajudar, para que os juros reduzem num valor que você possa pagar, se não você volta a dever”, alerta Paula Schurt, educadora financeira.

O próprio consumidor deve negociar suas dívidas. Contratar empresas como intermediárias é arriscado e faz o consumidor gastar ainda mais.
Fonte: pe360graus.com

sábado, 21 de maio de 2011

Cheque será compensado em até 2 dias a partir de julho

Os cheques passarão a ser compensados em até dois dias a partir de 20 de julho, segundo informou hoje a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Atualmente, dependendo da localidade, a compensação pode demorar até 20 dias úteis.

A mudança ocorre devido à implantação da compensação digital, que irá substituir o procedimento físico. Essa mudança será implantada nesta sexta-feira (dia 20) --os bancos terão 60 dias para adaptação ao novo sistema.

Com a compensação digital, os cheques não serão mais transportados entre os bancos. Hoje, o banco que recebeu um cheque envia o documento para a câmara de compensação do Banco do Brasil. O BB, por sua vez, faz o encaminhamento dos cheques às instituições financeiras de origem do documento para averiguação de saldo em conta corrente e conferência de assinatura, data, preenchimento de valor etc. Somente após esse procedimento é que a compensação é feita --o que pode demorar quase um mês.

No novo processo, o banco irá capturar as informações do cheque por meio de código de barras e imagem. Essas informações serão enviadas para o BB, em um único arquivo, que irá processá-lo e e enviá-lo ao banco de origem. O cheque em papel ficará no primeiro banco, sem a necessidade de haver o transporte.

Cheques de até R$ 299,99 serão compensados em até dois dias; para valores acima de R$ 300, a compensação irá demorar apenas um dia.

O novo sistema foi pensado pela primeira vez pelos bancos em 1995, mas não havia, na época, tecnologia disponível. Os testes começaram em julho de 2010.

SEGURANÇA

A Febraban afirma que o procedimento é mais seguro, porque reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas e roubo dos cheques. "Esperamos uma forte redução na clonagem e falsificação nos cheques que proporcionaram, em 2010, um prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos", afirmou o diretor adjunto de Serviços da entidade, Walter Tadeu de Faria.

De acordo com ele, são movimentados 90 milhões de cheques por mês no Brasil.

O procedimento irá eliminar cerca de mil roteiros terrestres e 50 aéreos, usados hoje para transportar os documentos, gerando economia de R$ 100 milhões por ano, segundo Dario Antonio Ferreira Neto, do Comitê de Transporte Compartilhado de Malote da Febraban.

A entidade não sabe qual foi o custo total do sistema, já que cada banco escolheu seu fornecedor e a forma de implementá-lo.

Brasil vende PCs com preços mais altos da América Latina

Apesar disso, poder de compra de artigos tecnológicos dos consumidores brasileiros aumentou

De acordo com a pesquisa Brecha Digital, realizada pela Marco Consultoria, o poder de compra dos brasileiros em relação a All in One PCs, notebooks e netbooks teve sensível melhora nos últimos oito meses. Hoje são necessários 1,5 salário médio para comprar um notebook no país enquanto na edições anterior o índice era de 1,8. A pesquisa foi realizada na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e México. O estudo revelou que o Brasil possui o segundo melhor salário médio, de $969, ficando atrás apenas do Chile, que possui salário médio de $995. A Colômbia e a Argentina possuem salários médios bem inferiores, $557 e $ 558, respectivamente. O México possui salário médio de $ 627.

O Chile, mais uma vez, aparece como o pioneiro no melhor acesso à tecnologia, sendo o país em que se necessitam menos salários médios para adquirir os produtos avaliados. Tal fato se deve não só ao alto salário médio, conforme explica Henrique de Campos Junior, consultor sênior da Marco Consultora: “O Chile possui localização geográfica privilegiada, por estar próximo aos fabricantes do Pacífico, além de possuir acordo de importação com países fabricantes e estrutura tributária vantajosa”, conta Junior. A Argentina classificou-se como o país com o pior acesso à tecnologia, já que possui o segundo menor salário médio e sua moeda, o peso, sofre depreciação contínua em relação ao dólar.

Os preços dos produtos no Brasil são os mais altos da América Latina. Um notebook aqui, por exemplo, tem preço médio de $1.434. Já na Colômbia, o mesmo notebook custa $931. Um All In One PC sai por $1.110 no Brasil, e no México, por $808.“Apesar dos maiores preços, atualmente já é vantajoso comprar eletrônicos no Brasil. Isso porque a diferença de valor entre comprar no exterior e comprar aqui, é muito pequena se levarmos em conta a taxa de importação a ser paga, o manual do produto, que não será em português, e a assistência técnica, válida somente no país da compra”, comenta Campos. Conforme a pesquisa, para comprar um All In One PC no Brasil é preciso gastar 1,15 salário médio, 1,48 salário médio para um notebook, 0,73 salário médio para um netbook e 1,10 salário médio para um tablet. Essa última edição da pesquisa mostrou aumento do salário médio em todos os países ao longo dos últimos 8 meses, subindo de $809 para $969 no Brasil, de $451 para $558 na Argentina; de $745 para $995 no Chile; de $303 para $557 na Colômbia e de $561 para $627 no México.
Fonte: TeleSíntese

Assalariado brasileiro tem mais proteção social do que o americano, revela estudo

Ao colocar lado a lado os dois maiores mercados de trabalho das Américas, um estudo inédito feito pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) revela que o assalariado brasileiro tem mais proteção social do que o dos Estados Unidos e que o perfil de geração de empregos nos EUA foi pior que o brasileiro ao longo da década passada, antes da crise de 2008. Mais surpresas: enquanto em terras tupiniquins a recuperação gerou emprego e repôs perdas salariais, nos EUA os salários permaneceram estagnados.

Intitulado "Os sentidos da precariedades em dois mercados nacionais e trabalho: Brasil e Estados Unidos - uma comparação", o ensaio, assinado pelos economistas Claudio Dedecca, professor da Unicamp, e Wilson Menezes, docente da UFBA, atenta para o fato de que boa parte das novas oportunidades no país americano está concentrada em grandes redes de supermercado ou de fast food. Os salários pagos neste setor, caracterizado por uma jornada de trabalho superior a 44 horas por semana, são muito baixos. Os trabalhadores não têm direito a férias, ao atendimento de saúde, e à previdência. Nos EUA, as férias pagas não são obrigatórias.

LEIA MAIS:O estudo completo em PDF

Como mostra o quadro abaixo - elaborado com a referência de indicadores do Fraser Institute e presente no estudo -, o mercado de trabalho brasileiro é mais intenso na regulação da jornada de trabalho, ao impor determinações quanto ao descanso semanal remunerado, hora extra e férias, por exemplo.

- A gente desconfiava que o mercado de trabalho dos EUA teria um perfil desfavorável em termos de grau de proteção social. Mas não ao ponto que se apresentou. E olha que pegamos o melhor indicador possível, que é o acesso à previdência - afirma Claudio Dedecca, acrescentando que o resultado não indica que o Brasil está "no melhor dos mundos": - Não estamos dizendo que estamos no céu azul. Reconhecemos todas as nossas dificuldades. Mas o estudo aponta simplesmente que referência americana não nos cabe.

Em 29 páginas, o documento analisa um universo de 116 milhões de assalariados do setor privado dos Estados Unidos e 55 milhões do Brasil - com e sem acesso à Previdência - e leva em considerações dados oficiais dos países, de 2009. O universo estudado representa cerca de 70% do número total de trabalhadores dos países.

O ensaio está sendo avaliado pela Comunidade Europeia e faz parte de um projeto de pesquisa amplo, que envolve pesquisadores brasileiros, americanos, ingleses e franceses. Como parâmetros, foram usados o grau de proteção do contrato de trabalho, o perfil do emprego (de baixa ou alta remuneração) e o nível de desigualdade da massa de salários. Orientações da ONU balizaram a análise comparativa.

Perspectivas mais favoráveis ao Brasil

Ao confrontar os mercados, o ensaio surpreende ao projetar perspectivas mais favoráveis para uma redução da precariedade dos contratos de trabalho aqui no Brasil ao longo da década, do que nos EUA. No Brasil, o número de empregados do setor privado com proteção previdenciária chega a 68,17%; enquanto dos EUA este percentual é de apenas 39,8%.

A situação de progressiva deterioração do trabalho dos EUA também saltou aos olhos dos economistas. Um dos motivos apontados no trabalho para o grau de depreciação foi o fato de o governo americano ter abandonado o salário mínimo como política de equiparação salarial:

- Há três formas de o empregado receber aumento de salário: a barganha individual, a negociação coletiva e o salário mínimo, que é a proteção dada pela política pública. Os EUA abandonaram o salário mínimo - diz Dedecca. - O grau de sindicalização do setor privado nos Estados Unidos é de apenas 8%, enquanto no Brasil é de 24%. Também contribui para a má colocação do país americano o fato de os EUA ter sido o país que menos ratificou convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

'Temor de brasileirização do mercado de trabalho desenvolvido não faz sentido'

Para Dedecca, o trabalho tem a importância de derrubar alguns mitos. Um deles é a defesa de que a menor intervenção do Estado no mercado de trabalho americano seria um fator de garantia de menor precarização das relações. O outro é a visão de que os Estados Unidos ainda são um país atrativo no que se refere à boa remuneração de empregos de baixa ou média qualificação.

- O mercado dos EUA, de fato, já foi bastante atrativo para os brasileiros, pelos melhores salários. Hoje, e diversos estudos comprovam isso, só o é para a parcela de alta qualificação. O perfil mudou. Os salários mais baixos do setor privado lá giram em torno dos US$ 600 / US$ 700. Não é muito diferente do salário-médio do trabalhador brasileiro - acrescenta Dedecca. - Outro ponto importante: existe hoje um temor nos países desenvolvidos de que possa estar havendo uma "brasileirização" do mercado de trabalho desenvolvido. Que seria uma estrutura produtiva desenvolvida, de baixa qualificação e altamente informal. Ocorre que já estamos superando esta fase. O temor não faz sentido.

Objetivo é fazer comparações Norte-Sul

O ensaio joga luz sobre a necessidade de o Brasil superar problemas históricos, a despeito das melhorias dos últimos anos.

- Se por um lado reconhecemos a vantagem no Brasil na proteção social em relação aos EUA, temos um conjunto de desafios importantes, como reduzir a discrepância de ganhos entre negros e brancos, entre gêneros e entre regiões - ressalta o economista e professor da Unicamp.

O próximo desafio de Dedecca e Wilson Menezes é colocar o mercado de trabalho do México na comparação com Brasil e Estados Unidos.

- O trabalho todo foi montado com objetivo de fazer comparações Norte-Sul. Temos algumas dificuldades. A França, por exemplo, não disponibiliza dos dados, como o nosso IBGE.
Fonte: O Globo Online -


Cadastro positivo comprometerá privacidade

PROTESTE avalia que se não forem vetados alguns artigos do projeto aprovado no Senado haverá danos ao consumidor. 

 Após a aprovação do cadastro positivo no Senado, no dia 18 de maio, a expectativa da PROTESTE Associação de Consumidores é que a presidente Dilma vete alguns artigos na sanção do Projeto de Lei 12/2011. Há vários aspectos prejudiciais à privacidade de quem paga suas contas em dia, e que podem levar à discriminação de alguns consumidores.

As preocupações são quanto à falta de controle sobre os dados disponibilizados pelo consumidor que serão compartilhados entre os fornecedores de crédito, e ao limite para ter acesso as suas informações só a cada quatro meses.

A atualização das informações no cadastro deveria ser informada previamente para que o consumidor pudesse pedir a retificação em caso de erro. Para isso teria que ser vetado o artigo 4º parágrafo 1º.

No entendimento da PROTESTE a concessão de crédito não poderá ser vinculada a adesão ao cadastro, por isso é importante que o consumidor seja informado de que a adesão ao banco de dados é optativa, e que não pode ser pressionado a aderir para obter o crédito.

O consumidor não poderá cancelar a disponibilização de dados enquanto houver algum financiamento em andamento. Nesse caso, as informações serão mantidas, mas “a utilização dos dados será permitida quando de nova autorização de abertura de cadastro. É o que estipula o artigo 5º, inciso VII, do parágrafo 1º.

Há dúvidas se o banco de dados conseguirá, de fato, cumprir seu objetivo de reduzir o spread, barateando o crédito para o consumidor por redução dos riscos. O próprio mercado financeiro, por meio da Febraban já adiantou que o reflexo do cadastro positivo no custo financeiro para o tomador de empréstimos levará até dois anos.

Outro aspecto prejudicial do cadastro é a manutenção dos dados do consumidor mesmo após a solicitação de cancelamento. Ele só poderá solicitar impugnação de qualquer informação erroneamente anotada a cada quatro meses e ainda levará mais sete dias para a correção ou cancelamento, e para comunicação aos bancos de dados com os quais foi compartilhada a informação.

Na análise da PROTESTE, o artigo 5º, inciso VII, parágrafo 2º., que confere o direito de, mesmo gratuitamente , acessar as informações existentes sobre ele no banco de dados, inclusive o seu histórico, desrespeita o direito básico do consumidor, limitando o acesso de forma ampla, irrestrita e ilimitado, a toda e qualquer informação pessoal existente nos bancos de dados.

Para a PROTESTE, o direito de conhecer previamente os principais elementos e critérios considerados para análise de risco na outorga e concessão de crédito encontra-se no art.5º, IV, e não representou qualquer avanço. Portanto, o consumidor que não tem restrições de crédito, mas pleiteia um financiamento que pode ser negado sem qualquer justificativa, contrariando a obrigação de cumprir com a oferta, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor para todas as empresas.
Fonte: Proteste

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Segunda instância pode impedir subida do agravo aplicando a regra dos recursos repetitivos


Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão de ordem levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha em processo envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e algumas empresas.

No caso, a Cosan S.A Indústria e Comércio e outra interpuseram agravo de instrumento contra decisão na qual a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não admitiu o recurso especial “pela alegação de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil e, no que se refere às demais alegações, considerando estar a decisão proferida em consonância com o entendimento consolidado na Corte Superior, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do CPC”.

No agravo, as empresas alegam que a vice-presidente invadiu a jurisdição do STJ, “adentrando ao mérito do recurso”. Quanto ao artigo 543-C, do CPC, elas indicam precedentes antigos do Tribunal, publicados em 2004, que decidiram favoravelmente à revogação das contribuições para o Funrural e para o Incra após a edição das Leis n. 7.787/1989 e 8.212/1991.

Em seu voto, o ministro Cesar Rocha destacou que a edição da Lei n. 11.672/2008, que modificou o referido artigo do CPC, decorreu da explosão de processos repetidos junto ao STJ, ensejando centenas e, conforme matéria, milhares de julgados idênticos, mesmo após a questão jurídica já estar pacificada.

Para o ministro, criado o mecanismo legal para acabar com inúmeros julgamentos desnecessários e inviabilizadores de atividade jurisdicional ágil e com qualidade, os objetivos da lei devem, então, ser seguidos também no momento de interpretação dos dispositivos por ela inseridos no CPC e a ela vinculados, sob pena de tornar o esforço legislativo totalmente inócuo e de eternizar a insatisfação das pessoas que buscam o Poder Judiciário com esperança de uma justiça rápida.

Assim, o ministro Cesar Rocha afirmou que a norma do artigo 544 do CPC, editada em outro momento do Poder Judiciário, deve ser interpretada restritivamente, incidindo, apenas, nos casos para os quais o agravo de instrumento respectivo foi criado, ou seja, nas hipóteses em que o órgão judicante do Tribunal de origem tenha apreciado efetivamente os requisitos de admissibilidade do recurso especial.

Usurpação de competência

Em sua decisão, o ministro também analisou se o tribunal de segundo grau, através de seu órgão competente, pode impedir a subida do agravo de instrumento aplicando a regra do artigo 543-C do CPC.

“Penso que sim, anotando, desde logo, que tal decisão, obstando o prosseguimento do agravo, não representa, em princípio, usurpação da competência da Corte. Isso por se tratar de recurso absolutamente incabível, não previsto em lei para a hipótese em debate e, portanto, não inserido na competência do STJ. Da mesma forma, manter a possibilidade de subida do agravo para esta Corte implica viabilizar a eternização do feito, obstaculizando o trânsito em julgado da sentença ou acórdão e lotando novamente esta Corte de recurso inúteis e protelatórios, o que não se coaduna com o objetivo da Lei n. 11.672/08”, afirmou o ministro.

Processo: Ag 1154599
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Brasileiro está mais endividado com cartão de crédito e carnê


Segundo levantamento, 71,8% dos endividados têm débitos no cartão de crédito. Carnê vem em seguida, com 20,7%
O cartão de crédito e o carnê lideram o ranking de dívidas dos brasileiros. De acordo com a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), da CNC (Confederação Nacional do Comércio), divulgada nesta quarta-feira (18), em maio, 71,8% dos endividados tinham débitos no cartão de crédito.

Os endividados por causa de contas em carnê vêm em seguida, com 20,7% de representação, sendo que, entre os consumidores que ganham até dez salários mínimos, este percentual sobe para 22%, e entre os que recebem acima deste valor, cai para 12%.

No caso do cartão de crédito, os percentuais de endividados até dez e acima de dez mínimos são de 71,7% e 71,2%, respectivamente.

De maneira geral, a Peic revelou que, em maio, 58,7% dos consumidores do País estão endividados – número menor que o registrado em abril, quando 62,6% estavam nessa situação.

Financiamento de carro e crédito pessoal

O crédito pessoal e o financiamento de veículos estão, respectivamente, em terceira e quarta posição na lista de dívidas dos brasileiros, com 12,4% e 10,3% do total cada.

Na primeira modalidade, entre os devedores que ganham até 10 salários mínimos, 12,3% têm financiamento a pagar, ante 13,7% dos que recebem acima desse patamar.

Considerando as dívidas com financiamento de veículos, na análise por faixa de renda, dos que recebem até 10 mínimos, 8,4% têm dívidas desse tipo, enquanto 21,2% dos devedores de maior renda estão nessa situação.

Cheque especial, crédito consignado e financiamento de casa

A Peic ainda revelou que, em maio, 8% dos endividados brasileiros têm débitos no cheque especial. Dos pesquisados de menor renda, 7,1% têm dívidas nessa modalidade de crédito. Já entre os que ganham acima de 10 salários mínimos, o percentual é de 13,6%.

No crédito consignado, 4% dos endividados com até 10 salários mínimos têm pendências nessa modalidade, enquanto entre os que recebem mais, o número sobe para 5,4%. No geral, 4,2% dos entrevistados têm dívidas com crédito consignado este mês.

Já no que diz respeito ao financiamento imobiliário, 3,6% dos devedores têm empréstimos a pagar no quinto mês do ano. Considerando os que ganham até 10 salários, 2,9% têm dívidas com essa modalidade de crédito. Já entre os de maior renda, 8% têm débitos com financiamento imobiliário para pagar.

Sobre a pesquisa

A Peic, da CNC, é uma pesquisa mensal, iniciada em janeiro de 2010. Para compilar os dados, a CNC ouviu 17.800 consumidores de todas as capitais do País.
Fonte: InfoMoney

Brasileiro está mais endividado com cartão de crédito e carnê


Segundo levantamento, 71,8% dos endividados têm débitos no cartão de crédito. Carnê vem em seguida, com 20,7%
O cartão de crédito e o carnê lideram o ranking de dívidas dos brasileiros. De acordo com a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), da CNC (Confederação Nacional do Comércio), divulgada nesta quarta-feira (18), em maio, 71,8% dos endividados tinham débitos no cartão de crédito.

Os endividados por causa de contas em carnê vêm em seguida, com 20,7% de representação, sendo que, entre os consumidores que ganham até dez salários mínimos, este percentual sobe para 22%, e entre os que recebem acima deste valor, cai para 12%.

No caso do cartão de crédito, os percentuais de endividados até dez e acima de dez mínimos são de 71,7% e 71,2%, respectivamente.

De maneira geral, a Peic revelou que, em maio, 58,7% dos consumidores do País estão endividados – número menor que o registrado em abril, quando 62,6% estavam nessa situação.

Financiamento de carro e crédito pessoal

O crédito pessoal e o financiamento de veículos estão, respectivamente, em terceira e quarta posição na lista de dívidas dos brasileiros, com 12,4% e 10,3% do total cada.

Na primeira modalidade, entre os devedores que ganham até 10 salários mínimos, 12,3% têm financiamento a pagar, ante 13,7% dos que recebem acima desse patamar.

Considerando as dívidas com financiamento de veículos, na análise por faixa de renda, dos que recebem até 10 mínimos, 8,4% têm dívidas desse tipo, enquanto 21,2% dos devedores de maior renda estão nessa situação.

Cheque especial, crédito consignado e financiamento de casa

A Peic ainda revelou que, em maio, 8% dos endividados brasileiros têm débitos no cheque especial. Dos pesquisados de menor renda, 7,1% têm dívidas nessa modalidade de crédito. Já entre os que ganham acima de 10 salários mínimos, o percentual é de 13,6%.

No crédito consignado, 4% dos endividados com até 10 salários mínimos têm pendências nessa modalidade, enquanto entre os que recebem mais, o número sobe para 5,4%. No geral, 4,2% dos entrevistados têm dívidas com crédito consignado este mês.

Já no que diz respeito ao financiamento imobiliário, 3,6% dos devedores têm empréstimos a pagar no quinto mês do ano. Considerando os que ganham até 10 salários, 2,9% têm dívidas com essa modalidade de crédito. Já entre os de maior renda, 8% têm débitos com financiamento imobiliário para pagar.

Sobre a pesquisa

A Peic, da CNC, é uma pesquisa mensal, iniciada em janeiro de 2010. Para compilar os dados, a CNC ouviu 17.800 consumidores de todas as capitais do País.
Fonte: InfoMoney

Prazo prescricional para demanda sobre complementação de ações conta da data da subscrição deficitária


O prazo para propor demanda pedindo complementação acionária em face de descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima começa a contar da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso relatado pelo ministro Raul Araújo. Foi a primeira vez que a Corte enfrentou diretamente o tema.

O caso trata de suposta emissão a menor de ações da Brasil Telecom S/A a um particular. Ele ajuizou demanda contra a empresa, exigindo a complementação das ações. Interposto o recurso, este não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O particular agravou (recorreu) desta decisão diretamente ao STJ.

Ao analisar o agravo, o ministro Raul Araújo considerou que a pretensão do acionista já estava prescrita. O relator apontou que as demandas em que se discute o descumprimento de contrato de participação financeira com sociedade anônima têm natureza pessoal. Portanto, se aplica o prazo prescricional de 20 anos previstos no artigo 177 de Código Civil (CC) de 1916 e o de 10 anos, dos artigos 205 e 2.028 do CC de 2002. O ministro considerou, ainda, que o prazo de prescrição conta a partir da data da subscrição deficitária das ações.

O acionista recorreu da decisão individual do relator para que a questão fosse analisada pela Quarta Turma. No seu voto, o ministro Raul Araújo apontou o efetivo prejuízo ocorreu na data em que a Brasil Telecom teria descumprido o contrato de participação financeira e entregue uma quantidade de ações inferior ao capital integralizado. O início do prazo prescricional deve ser, por tal razão, a data da emissão das ações.

Assim, no caso concreto, deve ser mantido o entendimento do TJRS, segundo o qual a emissão de ações foi procedida em 30 de dezembro de 1985, mais de 20 anos antes do ajuizamento da ação contra a companhia, ocorrida em 30 de novembro de 2006.

Processo: Ag 1302617
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça 

Mantida redução de honorários de R$ 5 milhões para R$ 100 mil em falência da Gurgel


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a redução de honorários de sucumbência devidos pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) a advogado da Gurgel Motores S/A (falida). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor de R$ 5 milhões para R$ 100 mil.

O banco tentou habilitar crédito equivalente a R$ 8,9 bilhões, que decorreriam de cédulas de crédito industrial e instrumentos particulares de outorga de garantia em razão de fiança. Posteriormente, o Banespa solicitou que o valor a ser considerado fosse de CR$ 64 bilhões. Em primeira instância, o perito refez os cálculos para excluir a capitalização de juros, fixando o valor dos créditos em R$ 50 milhões. O juiz determinou que os honorários fossem de 10% do valor do crédito declarado em favor da Gurgel, porque o banco teria perdido em parte substancial de seu pleito.

Em apelação, o TJSP negou a habilitação no valor pretendido pelo Banespa, mas reduziu os valores da sucumbência, ajustando-os em R$ 100 mil. Inconformada, a Gurgel recorreu ao STJ. Para a falida, o Banespa pediu apenas a anulação da sentença para produção de novo laudo pericial, e a inversão do ônus da sucumbência não autorizaria a redução dos honorários.

Mas o ministro Luis Felipe Salomão considerou adequada a decisão do TJSP, que afastou o honorário “exorbitante” em razão da baixa complexidade da causa. “A massa falida nem mesmo impugnou a existência de crédito, mas somente o valor pleiteado”, registrou o ministro. “Tendo a sentença natureza declaratória, o arbitramento dos honorários tem de ser feito com equidade”, completou o relator, ao não conhecer o recurso.

Processo: REsp 699782
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Empresas de turismo terão que pagar mais de R$ 100 mil por morte de passageiro


O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou duas empresas de turismo ao pagamento de R$ 107.075,00 pela morte do estudante H.I.B.A. durante viagem. As empresas VM Tur Montese e Alvimares Locação deverão indenizar os pais da vítima.

Conforme os autos (nº 579474-21.2000.8.06.0001-0), em julho de 2001, universitários contrataram a empresa VM Tur para levá-los a um congresso na cidade do Recife. Durante o trajeto de volta, na rodovia BR-304, o ônibus locado se chocou com um caminhão de carga.

Com o acidente, o guia de turismo e H.I.B.A. ficaram gravemente feridos. Seis dias depois, o estudante faleceu. Os pais do jovem ajuizaram ação na Justiça, alegando que a responsabilidade pelo acidente era da empresa contratada e da Alvimares, proprietária do veículo, por terem disponibilizado apenas um motorista para cumprir todo o trajeto, de cerca de 18 horas.

O casal requereu danos morais no valor de R$ 100 mil e reparação material de R$ 7.075,00, referente aos gastos com o velório e o sepultamento. A VM Tur, em contestação, afirmou que a culpa pelo ocorrido era do motorista e do grupo de estudantes por terem atrasado em oito horas a saída do Recife. A Alvimares, por sua vez, destacou ter apenas locado o ônibus à VM Tur, não tendo nenhuma relação com os contratantes e operadores do serviço.

Na sentença, o magistrado afirmou caber às empresas “a responsabilidade de levar o passageiro vivo e incólume a seu destino, devendo as mesmas responderem pelos danos ou acidentes causados”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (17/05).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará -

Briga de vizinhos gera indenização de R$ 5 mil


O desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a idosa Maria José Cavalcanti a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral ao síndico de seu prédio, Walter Pires. A decisão reformou a sentença da 45ª Vara Cível da Capital, que havia condenado a ré a pagar R$ 20 mil por ofender o réu e sua mãe.

Walter Pires, autor da ação, conta que Maria José lhe enviou uma carta com ofensas a ele e a sua mãe, além de insultá-los na portaria do edifício na frente de um funcionário. Em sua defesa, a idosa alegou que estava insatisfeita com a administração do síndico e que, após várias tentativas frustradas de contatá-lo, resolveu escrever uma carta, a qual não possuía conteúdo ofensivo.

Para o desembargador, as alegações da ré de que já conta com idade avançada e que tem problemas de saúde não a tornam mentalmente incapaz. No entanto, segundo ele, o valor da indenização deve ser arbitrado com observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Assim, fixado, pelo douto sentenciante, o quantum indenizatório em R$ 20 mil reais, este mostra-se elevado, devendo-se, pois, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se, ainda, o postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, sem, contudo, deixar-se de considerar o aspecto punitivo-pedagógico da condenação, ser reduzido para a quantia de R$ 5 mil”, destacou o magistrado.

Nº do processo: 0069801-83.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Cliente será indenizada por assalto em estacionamento de banco


O Bradesco e a Allpark pagarão, solidariamente, R$ 6 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que sofreu um assalto dentro do estacionamento da agência bancária, que é administrado pela segunda ré. Eloísa Geraldo só não conseguiu reaver os R$ 5,8 mil roubados porque não fez prova do valor subtraído. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio.

A Allpark alegou que seus funcionários não viram nenhuma movimentação que indicasse o crime. O Bradesco argüiu ilegitimidade passiva para a ação, pois, segundo a sua defesa, o suposto assalto se deu nas dependências do estacionamento e não dentro da agência. Essas alegações, no entanto, não convenceram aos magistrados.

Embora na sentença de primeiro grau a vítima tenha saído vencedora do litígio quanto aos danos materiais uma vez que os réus foram condenados solidariamente a pagar o valor de R$ 5,8 mil, na apreciação do recurso, esta indenização foi afastada. Os juízes da 3ª Turma Recursal entenderam que Eloísa Geraldo, assim como os réus, deveria ter juntado aos autos o extrato que comprovaria a movimentação bancária do dia do incidente. 

Processo nº 0006802-36.2010.8.19.0203
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Justiça condena por “saidinha de banco”


O juiz da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Marcos Henrique Caldeira Brant, condenou os jovens G.A.O. e V.G.S. a cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo conhecido como “saidinha de banco”.

Segundo denúncia, em 29 de setembro de 2010, a vítima D.P.A.S. teve roubados pelos acusados um aparelho celular, modelo IPHONE, além de R$ 1.990, logo após ter saído de uma agência de um banco no bairro Serra, regional Centro-Sul de Belo Horizonte. Ainda de acordo com a acusação, a vítima sofreu grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo.

A defesa pediu a absolvição do réu V.G.S. por insuficiência de provas e negativa de autoria. Em caso de condenação, solicitou a aplicação da pena mínima, com eliminação das causas de aumento de pena, no caso, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (prática do crime junto com outras pessoas). Por fim, a defesa requereu que fosse considerada a participação de menor importância de V.G.S. no crime. Quanto ao acusado G.A.O., a defesa pediu que fosse reconhecida a confissão espontânea e aplicação da pena mínima.

Para o juiz, a materialidade do crime está comprovada por documentos produzidos durante investigação, tais como autos de prisão em flagrante e de apreensão, boletim de ocorrência e termo de restituição do produto do roubo.

Ele entendeu ainda que a autoria também ficou comprovada. O magistrado considerou os depoimentos da vítima, de testemunhas (incluindo policiais militares que confirmaram o que consta no boletim de ocorrência) que “cruzados e analisados em todos os seus ângulos e confrontados com a prova obtida na fase de investigação dão uma visão clara de toda a dinâmica do fato criminoso, suficiente para incriminar os acusados”.

Consta na decisão que a vítima reconheceu o réu G.A.O. (que confessou o crime) como sendo quem o abordou durante o assalto. Além disso, narra a sentença que a arma de fogo utilizada durante o crime foi encontrada com o acusado V.G.S. bem como parte do dinheiro roubado (R$ 1.170). E até mesmo oálibi (argumento de defesa para tentar provar que não estava na cena do crime quando este ocorreu) apresentado por V.G.S. em seu depoimento de que estaria lanchando em um shopping não ficou comprovado, já que nenhuma testemunha de defesa foi arrolada para confirmar a versão apresentada por ele.

O julgador entendeu que não há dúvidas quanto a participação de V.G.S. no roubo “não havendo que se cogitar em participação de menor importância, posto que a sua ação foi decisiva para o desenvolvimento do crime”. Quanto ao concurso de pessoas, o juiz Marcos Brant considerou evidente a participação conjunta dos acusados. G.A.O. realizando o roubo com emprego de arma de fogo e V.G.S. aguardando para dar fuga e assegurar o produto do roubo.

O juiz destacou ainda que no caso em julgamento, “se não fosse a persistência da vítima e o emprego da tecnologia da telefonia móvel os acusados não seriam localizados e presos, pois através do sistema GPS é que se tornou possível o rastreamento”.

Ao condenar G.A.O., o magistrado determinou o regime inicial fechado, tendo em vista os antecedentes de condenação por crime anterior da qual não cabe mais recurso. Na condenação de V.G.S. o regime inicial foi o semi-aberto, uma vez que se trata de réu tecnicamente primário, ou seja, sem condenação por crime anterior. Os acusados também foram condenados ao pagamento de R$ 820 por dano material parcial à vítima (valor a ser corrigido monetariamente), levando-se em conta que dos R$ 1.990 roubados, R$ 1.170 foram recuperados.

Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. 

Cadastro positivo não beneficia bom pagador

Após muitas idas e vindas e muita discussão foi aprovado o cadastro positivo de consumidores. Depois de vetar o projeto de lei n° 263, o Presidente Lula, no apagar das luzes do seu mandato, editou a medida provisória n° 518, de 30 de dezembro de 2010, aprovada pela Câmara dos Deputados.

A princípio, parece que o cadastro positivo veio para beneficiar os consumidores mas, na verdade, os verdadeiros beneficiados serão os bancos e financeiras que poderão oferecer crédito no mercado por um menor risco. Consideramos razoável que nos empréstimos mais arriscados as taxas de juros sejam mais altas. Nesse maior risco se situam os empréstimos realizados para inadimplentes e maus pagadores.

É muito difícil, na prática, que os bons pagadores sejam beneficiados pelo cadastro positivo, até porque mesmo nos empréstimos consignados, em que o risco é mínimo, as taxas de juros ainda são consideradas muito altas. Parece justamente que o objetivo dos bancos e das financeiras é dificultar ainda mais o empréstimo para aqueles consumidores que já passaram dificuldades financeiras e que, por conta delas, deixaram de pagar pontualmente suas obrigações.

O cadastro negativo, que impõe restrições àqueles que têm dívidas pendentes de pagamento, já cumpre essa função. Quem têm dívidas em atraso e pendentes de pagamentos pode ter a solicitação de crédito negada. Isso é bastante razoável e até preventivo de um superendividamento do consumidor. O que entendemos desproporcional, e que vai acontecer em virtude do cadastro positivo, é que alguém que atrasou algumas parcelas de um financiamento, mas que depois as quitou, sofra tratamento distinto de outros consumidores, pura e simplesmente porque teve problemas em algum momento da sua vida.

Também não consideramos razoável que alguém que pagou pontualmente seus empréstimos tenha vantagens em um financiamento em relação a outro que nunca contratou crédito em toda a sua vida. Quem usa mais o crédito terá certamente mais informações positivas, pois terá no decorrer de sua vida financeira realizado maior quantidade de pagamentos.

No nosso entender o cadastro positivo configurará um cadastro negativo ao avesso. Isso porque as informações negativas dos consumidores só podem ficar disponíveis pelo período de cinco anos, enquanto que as informações positivas poderão ser disponibilizadas por um período de quinze anos. Os bancos de dados disponibilizam informações de contratações de empréstimos. Se um consumidor contratou empréstimo e não dispõe de qualquer informação no cadastro positivo, isso significa que ele não foi pontual nos pagamentos. Essa inexistência da informação positiva representará, na prática, uma informação negativa, que dificultará a obtenção do crédito. E essa ausência de informação positiva ficará disponível no sistema por quinze anos.

É difícil acreditar que os bancos e financeiras estejam interessados no cadastro positivo para beneficiar consumidores. Certamente essa nova medida continuará garantindo que o spread bancário brasileiro seja o maior do mundo e que os bancos continuem concedendo crédito aos consumidores de acordo com a sua aparência e sem critérios objetivos. E os consumidores continuarão mais oprimidos e mais endividados.

A boa notícia é que a abertura do cadastro positivo depende da autorização do consumidor. É preciso ficar atento para não autorizar esse cadastro no preenchimento de fichinhas e documentos quando da solicitação de empréstimos. Essa exigência de autorização por parte do consumidor certamente dificultará a implantação do cadastro positivo.
Fonte: Consultor Jurídico