quinta-feira, 28 de abril de 2011

Mulher ofendida na rua, em frente de vizinho, é indenizada por danos morais

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Capivari de Baixo e majorou a indenização por danos morais, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, que João Batista Torquato deverá pagar a Nilcéia Diomar Farias. Segundo os autos, em 4 de julho de 2007, Nilcéia levava seu filho à creche quando, ao passar em frente da casa de João Batista, foi ofendida com palavras grosseiras, diante de vários vizinhos.

Nilcéia afirmou que as ofensas se deram porque seu marido, Marcos Pereira Farias, trabalhou durante seis meses para Ednaide Torquato Mota, irmã de João Batista, e, em virtude de demissão sem justa causa, ajuizou ação trabalhista contra a empregadora, visando o recebimento das verbas rescisórias. Em sua defesa, João Batista alegou que não ficou comprovada, nos autos, a suposta ofensa, e que ele apenas questionou a autora acerca da data em que pagaria a dívida contraída com o açougue de sua propriedade. Negou, assim, que tenha proferido qualquer ofensa.

Inconformada com o valor arbitrado em 1º grau, Nilcéia apelou para o TJ, oportunidade em que pediu a majoração da indenização por danos morais. Para o relator do recurso, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, as testemunhas ouvidas mostram que João Batista ofendeu a vítima e a difamou perante os vizinhos.

“Logo, na hipótese, não há simples antagonismo entre as provas, pois está manifesto nos autos que João Batista proferiu palavras ofensivas e desonrosas contra Nilcéia, quando esta passava em frente a sua casa para levar o filho à escola na data dos fatos, sem se preocupar se havia outras pessoas em sua volta”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.060038-2)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

Ator Dado Dolabella deve ficar 300 metros longe da ex-esposa

A juíza Ana Paula Delduque de Freitas, do 3º  Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, determinou que o ator Dado Dolabella se mantenha afastado a uma uma distância de 300 metros da ex-mulher Viviane Sarahyba e de seus parentes.

A decisão destaca a gravidade dos fatos narrados pela vítima e o risco à integridade física da publicitária. O ator está proibido também de trocar e-mails com ela por meio da Internet. A medida é protetiva e não cabe recurso.

Ainda segundo a decisão da juíza, Dado só poderá visitar o filho João Valentim, de 1 ano e 4 meses, por intermédio de uma terceira pessoa de confiança do ex-casal. Já o aumento da pensão alimentícia, pedida por Viviane, foi negado por não ser comprovada a real necessidade. Segundo o irmão de Dado, Gilberto Di Piero, o ator ofereceu R$ 8 mil, Viviane achou pouco e pedia R$ 13 mil.

Anteriormente, Dado foi condenado a dois anos e nove meses de prisão por ter agredido Luana Piovani e a camareira Dona Esmeralda de Souza, em 2008, época em que namorava a atriz. Por ordem do Primeiro Juizado de Violência Doméstica Familiar, ele deve se manter pelo menos a 250 metros de distância de Luana.

Viviane é publicitária. Dado é filho dos atores Carlos Eduardo Dolabella e Pepita Rodrigues. Ele estreou na tevê como o conquistador Robson, de Malhação, na Rede Globo.

Num curto espaço de tempo, o ator tornou-se também o campeão de recebimento de cartas da Rede Globo e namorou muitas famosas, como Deborah Secco, Danielle Winits, Maria Paula, Wanessa Camargo, Adriane Galisteu e Luana Piovani.
Fonte: Espaço Vital 

Operadora de cartão de crédito faz 20 ligações para consumido

Muitos consumidores estão enfrentando problemas com as constantes ligações telefônicas de instituições financeiras oferecendo cartões de créditos e outros serviços. Cansados de tantas chamadas recebidas, algumas pessoas pretendem recorrer à Justiça a fim de conter este incômodo.

Advogada Michele Juliano Afonso se diz inconformada com essa situação. Ela afirma receber mais de 20 ligações diárias no telefone fixo residencial, no escritório e no celular, em vários horários. Além disso, ressalta que os atendentes são extremamente mal-educados, não respeitando quando a pessoa alega não poder continuar ao telefone e, para piorar, permanecem ligando sem falar nada, com o intuito de intimidar o consumidor.

Ela também destaca o fato de as empresas estarem vendendo informações às financeiras, que passam a ter acesso a todos os dados pessoais, contrariando a Constituição Federal, que prevê a privacidade. Cansada, a advogada pretende registrar boletim de ocorrência contra tais instituições financeiras, a fim de tomar medidas futuras.

Diretor do Procon, Sebastião Severino Rosa explica que em primeiro lugar a pessoa pode e deve desligar ao perceber que não tem interesse no negócio. “Hoje, no Estado de Minas Gerais não existe proibição de ligações de telemarketing, como tem em São Paulo. A lei falta ser regulamentada, portanto, ainda não entrou em vigor.”

No entanto, Sebastião explica que se o consumidor continuar sendo importunado e se conseguir prova, ele poderá ser indenizado, já que caracteriza dano moral, mas para isso terá que entrar com ação na Justiça.

A partir da lei em vigor, um cadastro será criado com o nome daqueles que não desejam receber esse tipo de ligação, mas nesse caso o Procon irá orientar a maneira correta para isso.
Fonte: JM Online 

Prazo de decadência se interrompe a partir do ajuizamento da ação pauliana pelo credor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a citação de cônjuge de devedor após o decurso do prazo decadencial em ação pauliana não implica na decadência do direito do credor. Isso porque o prazo de decadência deixa de ser contado a partir do ajuizamento da ação pelo credor. A decisão foi unanimidade em julgamento de recurso especial que teve como relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

O recurso questionou acórdão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou provimento à apelação do devedor em ação pauliana promovida pelo Banco do Brasil. O banco ajuizou ação contra o devedor, avalista de cédulas rurais pignoratícias, e contra seus filhos, que receberam o seu patrimônio em doação. Posteriormente, após os réus terem alegado a necessidade de seus cônjuges também ingressarem no pólo passivo da ação, e já ultrapassados quatro anos da transação, houve a citação dos demais réus.

O tribunal de origem entendeu que houve fraude a credores, em razão de o devedor-avalista ter doado o seu patrimônio imobiliário aos filhos. O acórdão afirmou que, em se tratando de litisconsórcio unitário (quando a decisão deve ser proferida de maneira uniforme para todos os litisconsortes), a circunstância da citação de alguns litisconsortes ter ocorrido depois do prazo decadencial não prejudica a sua validade.

O devedor alegou, no recurso especial, que a citação de uma litisconsorte necessária teria acontecido apenas após decorrido o prazo decadencial, afirmando que o acórdão recorrido representou ofensa ao artigo 178, parágrafo 9º, inciso V, alínea b, do Código Civil de 1916, segundo o qual prescreve em quatro anos a ação de anular ou rescindir contratos, para a qual não se tenha estabelecido menor prazo, contados, no caso de erro, dolo, simulação ou fraude, do dia em que se realizar o ato ou contrato.

De acordo com o devedor, a citação de alguns litisconsortes antes do decurso do prazo decadencial não afastaria a decadência quanto àqueles cujo pedido de inclusão foi realizado após o decurso do prazo decadencial. O devedor alegou, ainda, que a decadência teria acontecido com relação a todos os recorrentes, uma vez que a alienação não poderia ser considerada válida e eficaz em relação a uns e não em relação a outros.

Citação dos cônjuges 
O relator do recurso especial entendeu que a controvérsia se delimita ao reconhecimento ou não da decadência, pelo fato de alguns dos litisconsortes necessários terem sido citados somente após decorrido o prazo de quatro anos para o ajuizamento da ação pauliana. Em seu voto, o ministro Sanseverino afirmou que a ação pauliana tem natureza pessoal, e não real, uma vez que os credores não têm qualquer direito sobre os bens alienados, mas apenas garantias que se materializam na pessoa do devedor, em razão da obrigação por ele assumida.

Na visão do ministro, uma vez não se tratando de ação real, não se configura a hipótese do artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Dessa forma, o relator entendeu que não há necessidade de citação dos cônjuges dos réus.

O relator fez ressalva, no entanto, à esposa do devedor, que também figura como doadora dos bens. No caso, o ministro entendeu ser aplicável o inciso II do referido dispositivo do CPC, que afirma que os cônjuges devem necessariamente ser citados para ações resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou atos praticados por eles.

Ao analisar a citação extemporânea da esposa do devedor, para fins de verificação da decadência, o relator lembrou que, apesar de o Código Civil de 1916 afirmar que as ações para anular contratos por fraude prescrevem em quatro anos, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o texto sofre de imprecisão técnica.

Direito potestativo

Em seu voto, Sanseverino menciona que a natureza desse prazo é de decadência, e não de prescrição, considerando que a desconstituição de negócio jurídico realizado com fraude configura direito potestativo do credor, ainda que, nesse caso, somente possa ser exercido por meio de ação judicial.

Quanto ao marco interruptivo do prazo de decadência, quando então se considera exercitado o direito potestativo de desconstituir negócio jurídico realizado com fraude aos credores, o ministro entendeu ocorrer com o simples ajuizamento da ação pauliana, momento em que o credor salvaguarda seu direito e a partir do qual não mais corre o prazo de decadência. No entendimento de Sanseverino, o titular do direito potestativo tem a faculdade de exercer o seu direito e, ao manifestar essa vontade, “não está condicionado à conduta da outra parte.”

Em seu voto, o ministro entendeu que a decadência foi obstada no momento da propositura da ação pauliana, não somente em relação aos réus inicialmente citados, mas inclusive contra a esposa do devedor. “O direito, portanto, é exercido no momento da propositura da ação, razão pela qual, a partir de então, não mais corre o prazo de decadência, conclusão que somente pode ser afastada nos casos em que a ação é manifestamente inadmissível”, concluiu o relator.

Voto-vista

Em voto-vista, o ministro Sidnei Beneti acompanhou o relator, sem chegar a considerar, no entanto, o caráter potestativo da ação para afastar o prazo decadencial previsto no Código Civil de 1916, que seria de quatro anos contados do dia da realização do ato fraudulento. O ministro Beneti considerou que a mulher do devedor-doador deveria ser tratada como doadora necessária, em razão do casamento, já que ela transferiu direito real pelas doações. Dessa forma, a ação, com relação a ela, assumiria caráter de natureza real, e não obrigacional, havendo na relação um litisconsórcio necessário unitário.

O ministro concordou com o relator sobre o fato de que o prazo de decadência teria deixado de fluir no dia em que foi ajuizada a ação contra o marido, ainda que não acionada, na inicial, a mulher, que só veio a ser inserida no processo por determinação judicial posterior. Na visão do ministro Beneti, a citação posterior atendeu ao previsto no parágrafo único do artigo 47 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz deve ordenar ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo. No entendimento do ministro, a citação teria sanado a falta de acionamento da mulher na ação movida pelo banco contra o marido, retornando seus efeitos à data da propositura da ação.

Processo: REsp 750135
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça 

5ª Câmara Cível condena Banco Santander a pagar indenização por danos morais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Santander S/A a indenizar o agricultor J.R.S. em R$ 3 mil por danos morais. A decisão, proferida nesta quarta-feira (27/04), confirmou a sentença de 1º Grau.

Conforme os autos, o agricultor teve os documentos pessoais falsificados e foram contraídas dívidas junto a empresas das áreas comercial e financeira, entre elas o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), comprado pelo Santander. Como consequência, teve o nome incluso em órgãos de proteção ao crédito.

Em razão dos débitos, J.R.S. ingressou com ação cautelar inominada com pedido de liminar contra as instituições. O objetivo foi sustar as cobranças. Em 2008, ele entrou com ação anulatória de débito cumulada com pedido de reparação moral.

Na contestação, o Santander defendeu que o agricultor solicitou, em 2004, abertura de conta corrente e fez o financiamento de veículo. Além disso, foi emitido um cartão de crédito. Assegurou que todas as operações financeiras estão em débito e, por essa razão, negativou o nome de J.R.S..

Em dezembro de 2009, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da Comarca Vinculada de Piquet Carneiro, condenou a empresa a pagar R$ 3 mil pelos danos morais. Determinou ainda a imediata exclusão do nome da vítima das listas restritivas e declarou nulas as dívidas.

O Santander entrou com apelação cível (nº 398870-16.2010.8.06.0001/0) para que a decisão fosse reformada. Alegou que "o evento danoso não resultou de uma relação de consumo em que o prestador de serviço tenha agido de má-fé, sendo, pois, decorrente de um ato de terceiro".

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, afirmou que a instituição financeira tem a responsabilidade de indenizar, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que "a simples inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito é suficiente para a configuração dos danos morais, independentemente da circunstância da conta ser aberta por terceiro, com a utilização de documentos roubados ou furtados".
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará 

Exigência de certidão de antecedentes criminais faz empresa pagar indenização

Uma atendente de call center obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para ser efetivada a sua contratação. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, ao não conhecer do recurso de revista das empresas condenadas - Mobitel S.A. e Vivo S.A.

Segundo o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique, dentro de padrões de razoabilidade. Nessa situação, a prática patronal resultou em dano moral à trabalhadora e a ilicitude do comportamento, explica o ministro, “dispensa prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade”.

O relator esclarece ainda que, ao exigir essa certidão, “sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”.

Processo

A trabalhadora foi admitida pela Mobitel S.A. em 08/05/06, na função de atendente de call center(representante II), para prestar serviços exclusivamente à Vivo S.A., em Londrina, no Paraná. Em 18/05/07, pediu dispensa do emprego. Na reclamação trabalhista que ajuizou em fevereiro de 2008, ela alegou condições estressantes a que estava submetida no exercício das suas atividades, com quadro depressivo oriundo da forma de trabalho imposto pela Mobitel.

Por essa razão, pleiteou não apenas indenização por danos morais, mas também a nulidade do pedido de demissão, para que a causa do afastamento fosse revertida para dispensa sem justa causa do contrato de trabalho, condenando as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias. Entre as causas para pedir indenização por danos morais, estava a exigência de certidão de antecedentes criminais.

A 3ª Vara do Trabalho de Londrina rejeitou o apelo da trabalhadora quanto aos danos morais e à reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Porém, por meio do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a autora insistiu na sua pretensão e obteve decisão favorável à indenização por danos morais devido à exigência da certidão de antecedentes, fixada em R$ 5 mil.

Ao analisar o recurso das empresas ao TST, o ministro Bresciani entendeu que a condenação estabelecida pelo TRT observou o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido pela trabalhadora, sem, contudo, abandonar a perspectiva econômica de ambas as partes. Nesse sentido, considerou o valor razoável para a situação, não vislumbrando ofensa aos preceitos legais e constitucionais indicados pelas empresas. A Terceira Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista.

Histórico

Apesar da decisão de hoje, a exigência de certidão de antecedentes criminais já foi considerada possível pelos ministros do TST, no caso de determinados empregadores - dependendo da atividade a ser exercida pelo trabalhador. Em processo julgado pela Quinta Turma, em outubro de 2010, uma empresa de telefonia teve reconhecido o direito de exigir a apresentação da certidão ao contratar funcionário que teria acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas. Leia mais .


Processo: RR - 88400-17.2009.5.09.0513 
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho 

Gradiente é multada em R$ 300 mil por Justiça

Por insistir reiteradamente em ‘‘práticas comerciais abusivas’’ e por negligências no atendimento ao consumidor, a 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre multou a Gradiente em R$ 300 mil, além de lhe impor outras penalidades em caso de descumprimento da sentença. O julgamento aconteceu no dia 14 de abril. Da decisão, cabe recurso. Foi o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, quem promoveu a ação coletiva de consumo contra a Gradiente.

Em síntese, o MP informou que já havia instaurado inquérito civil para apuração de possíveis práticas comerciais abusivas, ‘‘consistentes no descumprimento do sistema da garantia legal previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na indisponibilidade de canal de comunicação com os consumidores’’. Sustentou que os consumidores tiveram extrema dificuldade no conserto de produtos fabricados pela Gradiente, principalmente na reposição de peças quando encaminhados para assistência técnica. Postulou, em sede de tutela antecipada, que a empresa, no prazo de 90 dias, procedesse à reestruturação de seus serviços de assistência técnica, bem como disponibilizasse aos consumidores um canal de comunicação para reclamações. Requereu, ainda, que em relação aos produtos já colocados no mercado e que contassem 30 dias ou mais na assistência técnica, que a requerida cumprisse imediatamente as alternativas previstas pelo artigo 18, parágrafos 1º e 3º, do CDC, conforme o caso.

Pediu a condenação ampla e genérica pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente, considerados na forma do artigo 95 do CDC, bem como condenação da Gradiente pelos danos causados aos interesses difusos, em virtude das práticas comerciais abusivas. Por fim, o MP-RS pediu a publicação da decisão final em jornais de grande circulação e inversão do ônus da prova.

A empresa contestou. Suscitou, em preliminar, a ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, pela impossibilidade jurídica dos pedidos. No mérito, sustentou que, na verdade, vem sofrendo concorrência desleal e predatória de produtos importados, agravada pela falência da fabricante chinesa que fornecia as peças de reposição, ocasionando atrasos nos consertos dos produtos comercializados. Disse que deixou de comercializar aparelhos celulares, tendo orientado os clientes a procurarem as operadoras de telefonia e/ou revendedores em geral, para solução dos problemas, ante a responsabilidade solidária. Também impugnou os pedidos de condenação nos danos materiais e morais coletivos, a condenação genérica e ampla prevista pelo artigo 95 do CDC.

O juiz de Direito Giovanni Conti, titular da 15ª Vara Cível, afirmou que ‘‘é imprescindível que se afirme a aplicação da Constituição Federal de 1988, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7347/85) e, subsidiariamente, dos instrumentos do Código de Processo Civil’’. Segundo Conti, a Constituição Federal traçou o alicerce do sistema protetivo ao consumidor, considerado tanto em sua forma individual como coletiva. Por isso, em seu artigo 170, inciso V, considerou a relação jurídica de consumo protegida com um dos princípios básicos da ordem econômica. Conforme o magistrado, tomando apenas por base a Lei 8078/90, é imprescindível que se reconheça a vulnerabilidade do consumidor. ‘‘Não se trata de afastar este princípio somente com a alegação de que a demandante não é consumidor considerado em sua feição individual. A vulnerabilidade está sempre presente na relação de consumo, como elemento básico e não se confunde com a hipossuficiência (outra questão jurídica).’’ O magistrado registrou na sentença que a empresa é ‘‘confessa quanto às práticas referidas na exordial’’, pois reconheceu a dificuldade na reposição das peças para conserto dos aparelhos vendidos, em razão da concorrência desleal com produtos importados e falência da fabricante chinesa — bem como afirmou que não dispor de canal de comunicação com os consumidores reclamantes.

E mais: orientou seus clientes a “procurar as operadoras de telefonia e/ou revendedores em geral, uma vez que, diante da responsabilidade solidária imposta pelo Código de Defesa do Consumidor, os consumidores podem exigir seus direitos junto à qualquer das empresas envolvidas na atividade comercial e ter seus problemas rapidamente solucionados”. Diante do quadro que expôs, disse restar evidenciada a ‘‘abusividade na prática comercial da requerida que, mesmo ciente da baixa qualidade dos produtos e inúmeros problemas decorrentes das vendas efetuadas, não tomou nenhuma medida protetiva aos consumidores, nem deixou de comercializá-los’’. Assim, por danos causados aos direitos e interesses difusos lesados — decorrentes do abalo à harmonia nas relações de consumo e da exposição da coletividade à prática comercial abusiva — a empresa foi condenada a pagar multa de R$ 300 mil. Este montante será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores (Fecon/RS).

A Gradiente também foi condenada a indenizar, ‘‘da forma mais ampla e completa possível’’, os danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados. A fabricante não escapou de publicar a sentença nos principais jornais da Capital, conclamando os consumidores, com os seguintes dizeres: ‘‘(...) Todos aqueles que tiverem sido lesados pela conduta da demandada poderão comprovar seu dano e obter, a partir desta decisão, o ressarcimento individual, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pelo IGPM, revertendo eventual numerário ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores’’. Em nota à imprensa após prolatada a sentença do juiz Giovanni Conti, o MP-RS traz mais detalhes da decisão.

Segundo o site da instituição, a Gradiente ficou na obrigação de providenciar a instalação de uma unidade de assistência técnica nas 15 cidades mais populosas do Estado, a saber: Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas, Gravataí, Santa Maria, Viamão, Novo Hamburgo, Alvorada, São Leopoldo, Rio Grande, Passo Fundo, Uruguaiana, Sapucaia do Sul e Santa Cruz do Sul.

Também deverá colocar em funcionamento um posto de recolhimento de produtos com vícios de qualidade em cada uma das cidades onde seus produtos são vendidos — desde que não instalada unidade de assistência técnica.

Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Consultor Jurídico 

PF desmonta quadrilha que roubou R$ 120 milhões

Fantasmas recebiam benefícios do INSS e até brigavam na Justiça. Fraude durou 28 anos 

A Delegacia de Polícia Federal em Niterói e a Assessoria de Planejamento (APE) do INSS desmantelaram ontem quadrilha que agia há quase 30 anos e que desviou mais de R$ 120 milhões. O crime envolvia nomes de aposentados já mortos ou fictícios. Eram 400 benefícios entre R$ 1.500 e R$ 2 mil — emitidos pela agência da Previdência em São Gonçalo. O bando fazia recadastramento, empréstimo consignado, declaração de Imposto de Renda e até entrava na Justiça (e ganhava) contra o INSS. O custo mensal desses benefícios era de R$ 600 mil.

A Operação Highlander prendeu nove pessoas (duas estão foragidas), entre elas, ex-servidor do instituto. A investigação começou com denúncia anônima em 2009, explica o superintendente do INSS no Rio, Manoel Lessa. “A APE foi procurada por uma pessoa que denunciou a existência de uma mulher que recebia três benefícios”, explicou.

A força-tarefa identificou que os 400 benefícios foram concedidos entre 1983 e 1994. “Antes da informatização do INSS. Hoje, não seria possível. Temos mecanismos para prevenir fraudes”, comentou Lessa. Segundo ele, a mulher que recebia benefícios foi ao banco sacar. Flagrada pela PF, acabou presa e denunciou outro integrante, um ex-servidor.

Lessa explicou que auditoria interna do INSS já havia identificado mais de 100 benefícios falsos e mandou suspender. Quase sempre iam à Justiça para reaver o dinheiro, com sucesso. “Uma só pessoa tinha até 15 cartões”, revelou o superintendente. “Eles alteravam datas de nascimento dos fantasmas para rejuvenescê-los. Isso deu o nome da operação”, descreveu o delegado Wanderson Pinheiro, responsável pela Highlander. Há suspeita de que alguém tenha facilitado a emissão de CPFs no extinto Banerj. “Havia séries inteiras de CPFs falsos. Na apreensão, muito material de falsificação foi recolhido, com identidades falsas e cartões magnéticos, além de R$ 73 mil em dinheiro”, acrescentou.

Dos três “fundadores” do esquema, só um está vivo e foi preso. Como os anteriores, era servidor, mas aderiu a Programa de Demissão Voluntária em 1998. Homem chamado Benjamim, filho de servidor e vereador em São Gonçalo, herdou cartões do pai. Foi assassinado à porta de casa ano passado.

BENS DE FRAUDADORA VENDIDOS

Após primeira tentativa fracassada há duas semanas, os imóveis sequestrados judicialmente da ex-advogada Jorgina de Freitas — que cumpriu 14 anos de prisão por fraudar o INSS em R$ 200 milhões — foram ofertados em um segundo leilão ontem. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o resultado foi considerado um sucesso: todos foram arrematados por R$ 1,811 milhão.

Em entrevista à revista Istoé, a ex-advogada alertou que os leilões subvalorizavam os imóveis, levantando suspeitas para outro tipo de fraude na venda do patrimônio. Segundo ela, os primeiros leilões só serviriam como fachada, sem oferta de lances, para que os seguintes permitissem que as unidades fossem arrematadas por preços inferiores aos de mercado. O INSS divulgou nota negando que os valores fossem estipulados pela Previdência.
Fonte: O Dia Online 

Especialistas recomendam que declarações sejam entregues mesmo incompletas

Os contribuintes com dificuldades no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e temem não cumprir o prazo de entrega devem enviar o documento incompleto e, depois, fazer uma retificação, recomendam especialistas. Dessa forma, o trabalhador escapa da multa de, no mínimo, R$ 165,74 cobrada pelo Fisco, caso encaminhe depois das 23h59min59s da sexta-feira, dia 29, quando finda o período de acerto de contas com o Leão. Até as 17h30 de ontem, 8,4 milhões de contribuintes ainda não haviam feito o ajuste. A Receita estima receber 24 milhões de declarações neste ano.

“Se tiver faltando o comprovante de alguma despesa ou houver dados incorretos, vale a pena o contribuinte entregar a declaração dentro do prazo exigido pelo Fisco para escapar da multa. Depois do fim do prazo, será necessário enviar uma declaração retificadora para evitar que seu nome seja incluído na malha fina”, aconselhou o doutor em finanças Heglehyschynton Marçal, 37 anos. “Se, após seis meses, por exemplo, o contribuinte fizer a retificação, deve pagar a taxa básica de juros (Selic) referente às parcelas atrasadas, caso tenha imposto a recolher no ajuste.”

Segundo Marçal, quem está passando por dificuldades já precisa começar a recolher os recibos para o próximo ano. Só assim escapará de um novo sufoco. “O ideal é o contribuinte se organizar com uma pastinha e juntar todos os recibos como gastos com médicos e escolas”, disse. “Aqueles que acreditam não ter tempo para fazer a declaração devem contratar um bom contador.”

O analista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Jorge Lobão sublinhou que, ao entregar o documento incompleto, o contribuinte precisa ter certeza da modalidade a adotar. “É necessário definir se a declaração será completa ou simplificada, porque, depois de findo o prazo, o modelo não poderá ser alterado. A retificadora pode ser enviada a qualquer momento”, observou.

Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a dica dos especialistas pode ser uma saída, mas o contribuinte não deixa de ter riscos de cair na malha. “Se a declaração for entregue incompleta e constar um valor a restituir, o benefício será pago somente nos últimos lotes, após a retificação. Se tiver imposto a pagar, terá juros da diferença do imposto”, alertou.

No ano passado, o militar Nicolau Chaves, 45 anos, comprou um imóvel, mas ficou com dúvidas sobre onde lançar o valor da operação ao preencher o formulário. “Devido às mudanças no programa deste ano, tive um pouco de dificuldade. Não tenho certeza se estou informando os valores no campo correto. Mesmo assim, vou enviar o documento dentro do prazo para escapar da multa”, disse.

A servidora pública Roberta Rodrigues Paredes, 32 anos, declarou o imposto ontem. A demora ocorreu por causa da dificuldade em reunir todos documentos necessários. “Minhas principais dúvidas eram como declarar os gastos com saúde”, afirmou. Neste ano, a Receita Federal prometeu reforçar a fiscalização das despesas médicas lançadas. Por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), os contribuintes são obrigados a detalhar os gastos.
Fonte: Correio Braziliense -

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Código de Defesa do Consumidor proíbe lojista de dar bala como troco

A recomendação do Procon é que o lojista arredonde o preço para baixo até conseguir dar o troco. Consumidor pode reclamar na ouvidoria dos bancos.

Às vezes o clima esquenta também no comércio por causa da falta de troco. Bala na hora do troco não dá. Acabamos esquecendo na bolsa e ela derrete. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é o proibido o comerciante dar de troco balas ou vales, pois ele está substituindo o dinheiro do cliente que poderia ser usado em outro estabelecimento.

A recomendação do Procon é que o lojista arredonde o preço para baixo até que consiga dar o troco. O consumidor não pode ficar no prejuízo. De acordo com o Banco Central, as moedas de R$ 0,01 foram emitidas a última vez há quatro anos. O custo de produção é dez vezes o valor da moedinha. A de R$ 0,50 e a de R$ 1 são as que fazem mais falta no momento do troco. O problema é que ficam guardadas em algum canto ou nos cofrinhos.

O consumidor pode reclamar a falta de moeda na ouvidoria dos bancos.

Editora e jornalista devem indenizar em R$100 mil ex-governador do DF


A Editora Abril SA e um jornalista foram condenados a indenizar o ex-governador do DF, Joaquim Roriz, em R$ 100 mil por veicular reportagem difamatória na Revista Veja. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que, em 30/12/2009, uma edição especial da revista Veja trouxe em seu texto várias agressões morais, com expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias, o que lhe teria causado constrangimento pessoal e para sua família. O ex-governador do DF afirmou que a revista atribuiu a ele a prática de diversos atos imorais e criminosos. O autor pediu R$ 300 mil por danos morais.

Os réus contestaram, sob o argumento de que o autor teria interpretado de maneira exagerada a matéria jornalística. Segundo a Editora Abril e o jornalista que escreveu a matéria, não houve ato ilícito praticado devido ao direito constitucional de livre informação. Os réus afirmaram ainda que os fatos narrados na reportagem foram objeto de investigação da Polícia Federal, que culminou na prisão do ex-governador José Roberto Arruda. A editora e o jornalista alegaram que a reportagem fez apenas uma retrospectiva política do autor e dos fatos notórios que culminaram na investigação policial.

Na sentença, a juíza entendeu que a publicação extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento e do direito de informação. "A salvaguarda de direitos de personalidade impõe restrições ao exercício de livre informação, pois irrisória seria a proteção ao direito de imagem ou à honra ou mesmo à intimidade, se estes pudessem a todo tempo ser desconsiderados em nome do direito de informação", afirmou a magistrada.

Para a juíza, a reportagem não se limitou a informar os fatos relativos às investigações da Polícia Federal. "Já a manchete da reportagem consigna que quem ensinou Arruda a roubar foi o autor", afirmou a magistrada. Além disso, a julgadora ressaltou que a matéria equiparou a equipe de governo à máfia italiana, nominando o autor de Vito Corleone. A magistrada entendeu razoável o valor de R$ 100 mil para indenização por danos morais ao autor.

Nº do processo: 14205-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/04/2011

Em São Paulo, Sacolas sairão de cena em novembro

Acordo realizado entre o governo do Estado de São Paulo e a Apas (Associação Paulista de Supermercados) prevê que até meados de novembro a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados será extinguida. No dia 9, será assinado protocolo de intenções com ações que serão tomadas para conscientizar os clientes.

O consumidor terá seis meses para se adaptar à nova situação. "A intenção é que o governo e as empresas façam campanhas para orientar as pessoas sobre como acondicionar as compras", detalha o vice-presidente da Apas, Orlando Morando.

Segundo o executivo, os empresários que não aderirem à causa estarão livres de multa. Mesmo sem força de lei, a expectativa é de que nas primeiras semanas da campanha 30% das redes que atuam no Estado adequem suas operações ao novo cenário. As líderes do setor Grupo Pão de Açúcar, Carrefour e Walmart já desenvolvem ações que incentivam a redução de uso dos sacos plásticos pelos clientes.

EXEMPLO - A medida estadual tem como exemplo campanha realizada em Jundiaí, no interior paulista, que desde agosto baniu as sacolas plásticas. Morando acredita que a população verá com bons olhos a medida. "A sociedade está mais preocupada com o meio ambiente, consumo de produtos orgânicos."

Em Jundiaí, 75% da população aprovaram a ação intitulada Chega de Sufocar o Planeta, que tirou de circulação 80 toneladas de sacos consumidas por mês pelos 300 mil habitantes. O acordo prevê o uso de embalagens ecológicas retornáveis ou biodegradáveis.

O vice-presidente da Apas considera que sem gasto extra das sacolinhas, os estabelecimentos terão condições de baratear os preços de alguns produtos. "O consumidor nunca recebeu a sacola de graça. As embalagens consomem até 1% do faturamento. O valor é alto, pois a margem de lucro do setor é entre 3,5% e 4%."

ALTERNATIVAS - A partir de novembro o consumidor terá que levar suas próprias embalagens de casa para fazer as compras. As tradicionais sacolas serão substituídas por outras fabricadas à base de amido de milho, que é biodegradável e se decompõem em quatro meses. Cada uma será vendida a R$ 0,19. Caixas de papelão resistentes também serão comercializadas.

Em nota, a Plastivida (Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos) diz que o governo não ouviu todos os setores envolvidos, como a indústria, para tomar a decisão. "O acordo pode penalizar o consumidor. Existem alternativas de redução do consumo que preservam o meio ambiente, sem ferir o direito de escolha de cada um."

A entidade pontua que o programa de redução implementado em 2007 diminuiu em 4 bilhões o número de sacolas usadas.
Fonte: Diário do Grande ABC 

Justiça condena Detran a pagar indenização por cadastro indevido

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar Ronaldo Dalzoto em R$ 20 mil por inscrição indevida no cadastro do Detran.

Dalzoto, domiciliado no Paraná, entrou com ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo para cancelar a inscrição indevida de seu veículo no cadastro paulista de trânsito.



Por equívoco, esse veículo teve a transferência registrada em junho de 2007 para o município de São Paulo e, por isso, o Detran do Paraná não permitiu a renovação do licenciamento anual, ficando Dalzoto proibido de conduzir o veículo. 


O Detran/SP foi informado oficialmente por três vezes pelo Detran/PR da existência de duplicidade, da autenticidade do veículo lá registrado e do pedido de cancelamento. 


O proprietário pediu, ainda, a compensação por suposta lesão moral por se privar do uso de seu carro e dos esforços para a regularização cadastral.

A Fazenda alegou que não há prova do erro do Detran/SP e que não cabe ao Judiciário ingressar no mérito do ato administrativo. Em decisão de 1ª instância, foi condenada a cancelar o registro do veículo e indenizar o autor na quantia de R$ 20 mil. 



O juiz Valter Alexandre Mena concedeu, ainda, a antecipação de tutela, sob multa diária de R$ 2 mil caso o cancelamento não seja feito em cinco dias.

A Fazenda do Estado apelou sustentando que foi exagerado o valor compensatório assinado em primeiro grau.

Para o relator do processo, desembargador Ricardo Dip, o valor compensatório de R$ 20 mil não se revela excessivo ou desproporcionado às singularidades do caso. “Porém, seu valor diário fixado em R$ 2 mil, parece menos temperado”, concluiu.

Os desembargadores Pires de Araújo (revisor) e Aliende Ribeiro (3º juiz) acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso para manter a sentença de 1º grau, mas reduzir o valor diário da multa para R$ 100.

Dólar fecha a R$ 1,56, menor taxa desde agosto de 2008

A relativa ausência de notícias mais negativas no cenário internacional e o fluxo positivo de recursos concorreram para derrubar a taxa de câmbio doméstica para seu menor nível desde o início de agosto de 2008. 


O Banco Central comprou dólares por duas vezes, às 11h50 e 15h35 (hora de Brasília).

Nas últimas operações de hoje, o dólar comercial foi trocado por R$ 1,564, em queda de 0,57%, após oscilar entre o valor máximo de R$ 1,570 e o mínimo de R$ 1,564. Já o dólar turismo foi vendido por R$ 1,680 e comprado por R$ 1,510 nas casas de câmbio paulistas.

Os investidores nas Bolsas de Valores se animaram com os bons resultados entregues por grandes conglomerados como 3M, UBS e Ford. Em uma quadra de menor aversão ao risco, os agentes financeiros empurraram a cotação da moeda americana mais perto do que aparenta seu o novo "piso informal": R$ 1,55.

"O mercado continua a ver um perceber um fluxo muito forte de recursos. E é difícil ver motivos para uma saída mais intensa para tudo isso", comenta Marcos Trabold, da mesa de operações da B&T Corretora. "A verdade é que tudo o que o Tesouro e o Banco Central parece ter adiantado muito pouco", lembrando as medidas recentes de restrição à entrada de capital estrangeiro.

Entre as principais notícias do dia, o BC reportou que as transações correntes (que computam as compras e vendas de bens e serviços entre o Brasil e os demais países) registraram deficit de US$ 5,67 bilhões em março, e de US$ 14,63 bilhões no trimestre.

Mas a entrada massiva de investimentos estrangeiros fez o balanço de pagamentos do país (medida mais ampla das transações do país com o exterior) ficar superavitário em US$ 9,53 bilhões em março e em US$ 27,64 bilhões no ano.

JUROS FUTUROS

No mercado de juros futuros, as taxas de prazo mais longo recuaram com força, enquanto as projeções de curto prazo ficaram praticamente estáveis.

Para julho, a taxa prevista foi mantida em 11,98%; para janeiro de 2012, a taxa projetada passou de 12,29% para 12,30%. E no contrato para janeiro de 2013, a taxa prevista cedeu de 12,74% para 12,68%. Esses números são preliminares e estão sujeitos a ajustes.

iPad 2 deve chegar ao varejo brasileiro a partir de junho


Segundo executivos do varejo, se não houver atraso na importação, os aparelhos devem ser liberados pelas autoridades alfandegárias em maio para chegar ao varejo no mês seguinte.


A expectativa do lote inicial de importação é de 20 mil aparelhos para o Brasil.


No entanto, os lojistas trabalham com a hipótese de atraso na liberação da importação, o que poderia estender o prazo até agosto.


Normalmente a Apple não divulga com muita antecedência o lançamento --como no iPad 1, informado duas semanas antes aos varejistas.


Procurada, a Apple não confirma a data de chegada do iPad 2.

CONFIGURAÇÕES

O aparelho traz melhorias no hardware: tem 8,8 mm (é mais fino do que o iPhone 4), possui câmeras frontal e traseira, além de chip de dois núcleos A5, cuja velocidade é duas vezes maior que o anterior, além de ser nove vezes mais rápido no desempenho gráfico. O iPad 2 pesa pouco mais de 500 g e terá o novo sistema operacional iOS 4.3.


O novo tablet também terá capacidade de exibição de vídeos em alta definição (1080p). Para ter isso no dispositivo, o usuário deve adquirir um acessório para adaptar o iPad 2 no padrão HDMI.


Quem esperava uma resolução de tela melhor, no entanto, se decepcionou: 1.024 x 768 pixels, a mesma do modelo antecessor. A possível melhoria era uma das apostas do mercado, paralelamente ao lançamento da Retina Display, função que melhora olimpicamente a resolução do iPhone 4.


Já há especificações sobre o produto na loja virtual da Apple, cujo endereço é 
www.apple.com/ipad. O lançamento ocorre no dia 11 de março, nos Estados Unidos.


Os preços se mantêm os mesmos que o do modelo antecessor: de US$ 499 a US$ 829 nos EUA, dependendo do modelo optado (se com 3G e/ou Wi-Fi e da capacidade de armazenamento, que varia entre 8 Gbytes e 64 Gbytes). O iPad 2 está disponível nas cores branca e preta.


A companhia também apresentou novas capas em cinco novas cores para iPad. Em plástico poliuretano ou em couro, elas variam entre US$ 39 e US$ 69.




terça-feira, 26 de abril de 2011

Cadastro positivo: primeiro banco de dados dos "bons pagadores" entra no ar

O maxxipositivo.com.br é a primeira ferramenta a concentrar os dados dos consumidores que querem fazer parte do cadastro

Em dezembro do ano passado, o Governo editou a Medida Provisória 518, que cria o cadastro positivo. Embora ainda esteja sendo muito discutido, o cadastro dos “bons pagadores” já tem um local para se hospedar. O maxxipositivo.com.br é a primeira ferramenta no País a concentrar as informações dos consumidores que querem fazer parte do cadastro.

A ideia, de acordo com o presidente da C&M Software, empresa que empregou a iniciativa, Orli Machado, é garantir aos consumidores do cadastro positivo alternativas para ter acesso maior ao crédito e ter argumentos para conseguir melhores condições, como menores juros e melhores prazos. “O Brasil tem um histórico de cadastro negativo. Com o cadastro positivo, parte-se do pressuposto de que você tem acesso ao crédito”, afirma.

O primeiro banco de dados positivo do País entrou no ar no dia 4 deste mês. E enquanto não tem concorrentes, a expectativa de crescimento para este ano é boa. “Até o fim do ano acreditamos que teremos 10 milhões de consumidores cadastrados”, acredita Machado.

Como funciona

Conforme consta na MP, o consumidor pode se cadastrar nos bancos de dados positivos gratuitamente, colocando as informações das últimas compras que fez. No maxxipositivo, quando solicitar crédito em alguma instituição financeira ou estabelecimento, ele informará que seu cadastro está ativo no banco de dados.

A partir daí, caberá a essas instituições entrarem no cadastro para conferir o histórico de adimplência do consumidor. Para fazer isso, elas devem se cadastrar e pagar para ter acesso aos dados. “E somente os estabelecimentos que o consumidor indicar é que terão autorização para analisar os dados”.

Uma das vantagens de se ter o bom histórico pronto, na avaliação de Machado, é que os consumidores evitam ter de apresentar uma série de documentos na hora de contratar crédito. “Você elimina a burocracia e facilita a vida tanto do consumidor como do estabelecimento”, diz.

Como se cadastrar

No maxxipositivo.com.br basta acessar o site e se cadastrar. Para que não haja qualquer tipo de informação distorcida, os dados passados pelos consumidores são conferidas pelos consultores da empresa, por meio de cruzamento de dados dos consumidores com os das empresas com as quais eles mantêm relacionamento.

Além de as novas compras serem atualizadas praticamente automaticamente, o consumidor também tem o controle de alterar informações como telefone e endereço, por exemplo, e elas serão enviadas para todos os estabelecimentos com os quais já contraiu crédito. Por meio do cadastro, o consumidor poderá também conferir quais estabelecimentos de fato consultaram seus dados.

Cadastro positivo

De acordo com a MP, os consumidores que se cadastrarem em banco de dados positivos têm o direito de acessar gratuitamente, a qualquer tempo, as informações sobre ele, inclusive o seu histórico, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por meio eletrônico ou telefone, de consulta. Além disso, a qualquer momento, ele pode pedir o cancelamento do cadastro.

O consumidor também pode solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter sua imediata correção ou cancelamento e comunicação aos bancos de dados com os quais aquele compartilhou a informação, bem como ele pode conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial.

Os cadastrados também devem ser informados previamente sobre o armazenamento, a identidade do gestor do banco de dados, o objetivo do tratamento dos dados pessoais e os destinatários dos dados em caso de compartilhamento. Eles podem solicitar a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados e ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.
Fonte: InfoMoney

Compra Fácil dá dor de cabeça ao consumidor

Problemas de atraso ou não entrega do produto, cancelamento indevido da compra com descumprimento da oferta  e dificuldade de contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente  são alguns dos inúmeros problemas que continuam dando dor de cabeça aos clientes virtuais do Compra Fácil.  

A empresa do grupo carioca Hermes, foi uma das mais demandadas na PROTESTE Associação de Consumidores no primeiro trimestre, com 422 registros por parte dos associados da entidade. A Associação está encaminhando os casos para o Ministério Público do Rio de Janeiro para integrar ação que já está em andamento.

A empresa passou a ocupar o terceiro lugar entre as maiores do comércio eletrônico mas as más experiências dos consumidores demonstram que não se preparou para isto. O consumidor é atraído por preços competitivos mas depois enfrenta diversos problemas para  receber o que comprou.

A PROTESTE alerta que o consumidor está protegido contra as práticas abusivas e a propaganda enganosa por parte do fornecedor de comércio eletrônico. Caso a empresa descumpra o contrato de compra, deve ser facilitado o cancelamento da cobrança no cartão de crédito.

O acesso às informações sobre o produto e a compra deve ser fácil em todas as fases da relação de consumo.

Em caso de arrependimento da compra, a devolução pode ser feita em até sete dias contados a partir do pedido ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa e sem custo.

A descrição do produto ou serviço, bem como as modalidades de pagamento e o prazo de entrega, devem ser enunciados de forma clara.

Antes da confirmação do pedido, o consumidor tem direito de revisar os produtos da lista, corrigir possíveis erros e alterar ou cancelar o pedido.

O fornecedor deve enviar um e-mail ao cliente, confirmando o pedido.

Deve-se garantir a proteção e a privacidade dos dados pessoais do consumidor.

Comprafacil.com informa que o pedido da cliente foi cancelado devido à indisponibilidade temporária da referência em nosso estoque. Nestes casos, devido ao grande volume de vendas pela internet, o estoque pode variar em questão de minutos. Como o principal objetivo é proteger e informar ao consumidor, a rede de informações que transita pelo sistema da Hermes online é atualizada com um intervalo de tempo bastante reduzido, visando preservar o consumidor e não concluir a venda. Nos casos em que detectamos a falta do produto durante o processo de compra, entramos em contato com o cliente a fim de informar um possível atraso na entrega do pedido sendo verificado se o mesmo deseja aguardar, substituir por outra referência ou cancelar o seu pedido.Tentamos entrar em contato com o cliente para verificar os dados de sua conta corrente para providenciarmos o estorno, porém não logramos êxito, com isso solicitamos que o cliente forneça os seus dados bancários através do telefone (21) 3314-7900 pelo ramal 219.

Supermercado corta sacolinhas e consumidor gastará mais

O consumidor ribeirão-pretano vai gastar mais para ir ao supermercado e dar o fim correto ao lixo. A Apas, associação que representa os supermercados em São Paulo, e o governo do Estado, anunciam em maio um programa em conjunto para banir as sacolas plásticas oferecidas pelo comércio varejista.

Na prática, depois que a medida entrar em vigor, quem não levar de casa uma sacola de pano ou retornável, terá que pagar R$ 0,19 por uma embalagem alternativa, a ser vendida pelos pontos. O consumidor que precisar de três sacolinhas alternativas irá pagar R$ 0,57 por elas.

Mas há também o lixo. Como as sacolinhas plásticas serão eliminadas, os dejetos precisarão ser acondicionados em sacos próprios. Para cada 10 saquinhos de 50 litros o consumidor deixa no caixa R$ 6 em média. Cada sacolão vale em torno de R$ 0,60.

Na ponta do lápis, quem vai ao supermercado quatro vezes toda semana irá pagar R$ 2,28 se precisar de três sacolas em cada uma das compras, mais os quatro sacolões de 50 litros, ou R$ 2,40. Esse mesmo consumidor pagará R$ 4,68 a mais somente em embalagens.

Em Ribeirão Preto, segundo o diretor regional da Apas, Tiago Albanesi, em janeiro começaram as reuniões com envolvimento da Associação Comercial e Industrial, Sincovarp (sindicato dos lojistas) e Secretaria ambiental para implantar o projeto na cidade.

"Nossos associados, que representam 80% dos supermercados da cidade, apoiam o projeto", diz. Albanesi diz que dados estatísticos mostram uma grande economia para a cidade.

Os detalhes serão divulgados em uma feira do setor, em maio. A data de adesão em Ribeirão Preto ainda não foi definida.

Xingamento em briga de trânsito gera indenização por dano moral

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve a sentença do 7º Juizado Especial Cível que condenou rapaz a pagamento de indenização de R$ 250 por danos morais a moça a quem teria ofendido verbalmente por ocasião de uma batida de carro. De acordo com o acórdão, a indenização se deve ao fato de haver destratado a moça com "brado inoportuno na forma de xingamento, causador de humilhação". O rapaz terá que pagar também R$ 486 por danos materiais.

De acordo com o processo, o veículo do rapaz teria colidido na traseira do carro da moça, hipótese na qual, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, apenas se exime da culpa aquele que comprovar, de forma cabal e incontroversa, que não deu causa ao acidente. No entanto, ficou demonstrado na análise das provas que a moça diminuiu a velocidade de seu veículo para passar por um quebra-molas e o condutor que vinha atrás não teria reduzido a velocidade e provocado a colisão. As testemunhas ouvidas confirmaram que, após o incidente, o rapaz teria se portado de modo exacerbado, agredindo a honra da moça. 

Receita faz alerta sobre uso de falsos recibos de tratamento de saúde

Clínica no ES é suspeita de ter "vendido" R$ 2 milhões em recibos. Tanto quem vende como quem utiliza pode responder por crime.

A Receita Federal fez nesta segunda-feira um alerta a utilização de recibos falsos de tratamento de saúde para abatimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo o órgão, durante o mês de abril, estão sendo investigados vários contribuintes que apresentam indícios de uso de comprovantes falsos.

Na última semana foram cumpridos mandados judiciais de busca e apreensão em uma residência e em uma clínica de estética, localizada na cidade de Aracruz (ES), cuja proprietária é suspeita de emitir recibos falsos de fisioterapia. Segundo investigações da Receita, ela teria “vendido” aproximadamente R$ 2 milhões em recibos nos últimos três anos.

De acordo com a Receita, os recibos falsos foram usados por quase 300 contribuintes, a maioria com renda elevada. No cruzamento de dados, aparecem médicos, engenheiros e funcionários públicos.

Além da fisioterapeuta, outros profissionais de saúde (médicos, fonoaudiólogos e dentistas) estão sendo investigados e a Receita Federal espera que a Operação Caupé, referência à deusa tupi-guarani da beleza, desencoraje os contribuintes que recorrem aos mesmos expedientes.

A Receita lembra que respondem pelo crime tanto quem vende o falso recibo como quem utiliza este documento. Profissionais e contribuintes que se valeram desse artifício fraudulento terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Federal para responderem ação penal. }

O órgão informa que contribuintes que utilizaram tais artifícios e que ainda não foram intimados pela Receita poderão retificar suas declarações. Quem for intimado poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor sonegado, além da representação criminal e estar sujeito a pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.

A Receita pretende combater as fraudes com o cruzamento entre as informações declaradas pelos contribuintes e as constantes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED. A nova declaração, instituída pela Receita em 2010, contem informações acerca dos pagamentos recebidos pelos prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Além das consultas médicas e internações também são informadas despesas com psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, serviços radiológicos, entre outros.

O prazo para a declaração de imposto de renda 2011, ano base 2010, termina dia 29 de abril, próxima sexta-feira.

ANS veda cobrança adicional por consulta em planos de saúde

A manifestação da Agência ocorreu após uma resolução do CRM (Conselho Regional de Medicina) do Distrito Federal alterar a forma de pagamento dos honorários médicos pelos planos, autorizando os prestadores de serviço da região a cobrarem uma taxa dos clientes, no caso de as operadoras descumprirem as normas definidas pelo Conselho.

Além da proibição, a ANS ressalta que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido pela operadora do plano, sendo que esta deve oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus aos usuários que forem surpreendidos pela cobrança adicional.

Se a operadora do plano de saúde não solucionar o problema, a ANS orienta ao usuário que comunique a Agência por meio de um dos canais de atendimento (0800 701 9656 ou em qualquer dos 12 núcleos da Agência no Brasil).

Regras
De acordo com as regras propostas pelo CRM do Distrito Federal, os planos de saúde da região deverão pagar os honorários diretamente ao médico e não mais por intermédio do hospital particular.

Além disso, os valores serão negociados entre as entidades médicas e as operadoras dos planos de saúde, sendo que o médico poderá cobrar o valor direto do paciente conveniado, caso o plano não esteja de acordo com as regras. Nesta hipótese, o paciente deverá pedir o reembolso à operadora.

Segundo a entidade, conforme publicado pela Agência Brasil, “as novas regras foram criadas para resgatar a dignidade do trabalho médico no setor privado e, consequentemente, oferecer uma medicina de qualidade ao eliminar o pagamento de honorários vis”.

Justiça
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Trajano Sousa, orienta que os pacientes guardem os recibos de pagamento da cobrança e tentem o ressarcimento via plano de saúde e, em caso de negativa, busque o reembolso via judicial.

Entidades cobram quantia paga a mais em conta de luz

A Frente de Trabalho de Energia Elétrica está pedindo a devolução dos R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica dos consumidores brasileiros ao ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci. O erro foi constatado pelo Tribunal de Contas da União. O pedido de providências foi encaminhado nesta segunda-feira (25/4).

O grupo é formado Fundação Procon de São Paulo, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pela Associação de Defesa do Consumidor (Proteste) e pela Federação Nacional dos Engenheiros.

Um erro na metodologia gerou os valores recebidos indevidamente. A constatação do TCU foi, inclusive, reconhecida pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Tarifas de Energia Elétrica, da Câmara Federal e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A forma de cálculo foi modificada em 2009. Mesmo após dela, a Aneel não viabilizou a devolução ou compensação dos valores aos consumidores. Uma cópia do pedido foi enviada aos titulares dos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda. Eles já haviam se manifestado pela necessidade de correção das distorções geradas pelo erro. Com informações da Assessoria de Comunicação do Idec.

Discriminação e apelido pela opção sexual rende R$ 50 mil a trabalhador

Um empregado da Sul América Cia. Nacional de Seguros foi xingado pelo gerente da empresa, com palavras ofensivas e depreciativas por ser homossexual. Testemunhas confirmaram que o gerente chamava com frequência o subordinado de "viadinho" na frente de outros empregados.

A sentença de primeiro grau é do juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 50 mil que a empresa pagará ao trabalhador, por dano moral.

“É evidente que os atos reiterados do gerente, no ambiente de trabalho, ridicularizando o subordinado, chamando-o pejorativamente de viadinho, revelam discriminação, preconceito e desprezo em relação à pessoa do acionante e, assim, certamente afetaram a sua imagem, o íntimo, o moral, resultando em prejuízo moral que deve ser reparado”, afirmou o magistrado.

O julgado ressalta que "o poder diretivo do empregador não autoriza que seus prepostos se prevaleçam de posição hierárquica superior para dar tratamento não condizente com as regras de boa conduta e de relacionamento pessoal, com ofensas a seus subordinados, sendo dever zelar por um ambiente de trabalho dentro dos bons costumes, sadio e sem que a relação interpessoal rompa os limites legais".

Justiça tem 200 mil processos pendentes sobre financiamento de imóveis

A professora Maria José Ferreira Batista comprou um apartamento em 1991, mas nunca morou nele. Adquiriu o imóvel quando ele ainda estava em construção e, em 1993, o vendeu porque não tinha condições de arcar com as prestações do financiamento.

Hoje, ela é ré de um processo movido pela Caixa Econômica Federal (CEF). O comprador de seu apartamento não pagou regularmente as parcelas do imóvel. Como, na época da venda, Maria José não transferiu o apartamento para o nome do comprador, acabou sendo processada. “Nós não tínhamos o devido conhecimento e, agora, estamos nesta situação”, explicou.

O caso da professora é mais um dentre os milhares tramitando na Justiça brasileira. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 200 mil processos referentes a financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) aguardando julgamento.

A maioria desses imóveis, segundo o CNJ, vale R$ 80 mil e teve sua compra financiada pela CEF. Só a companhia estatal Empresa Gestora de Ativos (Emgea), criada em 2001 para administrar contratos de mutuários inadimplentes do banco, tem quase 74 mil contratos questionados na Justiça. Alguns deles, são temas de mais de um processo judicial.

O presidente da Associação Nacional de Mutuários (ANM), Marcelo Augusto Luz, afirmou que boa parte desses contratos foi firmada nas décadas de 1980 e 1990, período no qual a inflação e os vários planos econômicos acabaram tornando os imóveis praticamente “impagáveis”.

Luz disse que os financiamentos imobiliários da época tinham seu saldo devedor reajustado pelo índice de correção da poupança. Já as parcelas aumentavam de acordo com o salário do mutuário. Essa diferença de correções fez com que o saldo devedor dos financiamentos aumentasse mais que a prestação e criou um desequilíbrio nesses contratos.

“Os mutuários pagavam a parcela, mas o saldo devedor não diminuía. Pelo contrário”, afirmou. “Isso fez com que muitas pessoas procurassem a Justiça em busca de uma solução.”

Com o tempo, os processos se acumularam e, hoje, o Judiciário busca alternativas para acelerar a resolução deles. Uma das formas de agilizar são as audiências de conciliação. Nessas audiência, banco e mutuário reúnem-se para tentar um acordo que encerre a ação.

A partir de hoje (25), a Justiça Federal em São Paulo promove uma semana de audiências de conciliação na capital paulista. Foram agendadas, 193 audiências. Dessas, 145 são referentes a processos de financiamento imobiliário. Quase todos firmados pela CEF.

Nas audiências, a Emgea, que administra os contratos, revisa o valor da dívida dos mutuários com base no montante já pago e no valor atual do imóvel. Também oferece descontos para aqueles que podem quitar o débito de uma vez.

Ronaldo Lanzellotti, representante da Emgea que participa das audiências de conciliação em São Paulo, afirmou que 54% dos mutuários que negociam a dívida chegam a um acordo. Em alguns casos, a quitação do imóvel é acertada em um só reunião, como aconteceu com Sandra Maria Barbosa da Silva.

A professora comprou um imóvel em 1995 e, em 2000, entrou na Justiça pois não concordava com o valor das prestações que estava pagando. Desde então, aguardava uma sentença definitiva até que hoje chegou a um acordo. “Estou aliviada”, disse ela, após acertar a quitação de seu imóvel pagando 75% menos do que o saldo devedor de seu financiamento.

Para o juiz federal José Henrique Prescendo, coordenador da semana de conciliação, esse é um exemplo de sucesso das audiências. Há anos, a Justiça Federal em São Paulo promove séries de reuniões como as de hoje e, segundo ele, vai continuar promovendo. “Quando tem um acordo, nenhuma parte sai descontente”, afirmou. “Além disso, isso agiliza demais o trabalho do judiciário e sobra tempo para trabalharmos em outros processos”, completou.



Fonte: Agência Brasil

TAM é condenada a pagar indenização para consumidor que teve bagagem violada

A TAM Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização de R$ 3.460,00 por danos morais e materiais ao passageiro V.C.C., que teve a bagagem violada durante viagem. A decisão é da juíza Danielle Estevam Albuquerque, titular da Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.

Consta nos autos (nº 258.32.2008.8.06.0084/0) que, em agosto de 2008, o consumidor viajou do Rio de Janeiro para Fortaleza e fez conexão em Salvador. Ao desembarcar na capital cearense, verificou que sua bagagem havia sido violada e constatou o desaparecimento de uma câmera digital Samsung, onde estavam armazenadas as fotos da viagem, e também de um aparelho celular da marca Sony Ericsson.

V.C.C. afirmou ter entrado em contato com os funcionários da companhia aérea logo após perceber o fato e, posteriormente, enviou e-mail para a empresa, mas nada foi resolvido. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a companhia aérea informou que, ao perceber a violação ou avaria da bagagem, o consumidor deveria ter procurado a autoridade competente no saguão, próximo à esteira de devolução das bagagens. Lá, ele deveria preencher um formulário para comunicar o fato.

Para a empresa, o cliente não comprovou o dano sofrido. A TAM defendeu ainda que o contrato firmado entre a companhia e o passageiro prevê que aparelhos como máquinas fotográficas, celulares, câmeras de vídeo, joias e notebooks não podem ser transportados em bagagens despachadas.

Ao analisar o caso, a juíza Danielle Estevam Albuquerque afirmou ter ficado comprovado a obrigação da empresa em indenizar o consumidor com relação aos danos materiais. Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (22/04), a magistrada ressaltou que “a perda das fotografias da viagem de férias e de parentes queridos reencontrados na cidade do Rio de Janeiro – geraram ao reclamante severas angústias e privações das boas lembranças, e não mero dissabor corriqueiro do dia a dia, acarretando danos de ordem extra patrimonial”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará 

Revista é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a ex-presidente da CUT

A 3ª Turma Cível do TJDFT reformou decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília e condenou a Editora Abril a pagar R$ 50 mil de indenização ao ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT, Luiz Marinho. A condenação se deu por matéria veiculada na Revista Veja sobre a participação de Luiz Marinho, então líder sindical, em "farras" e "noitadas", patrocinadas pela Volkswagen alemã, quando esteve na cidade de Wolfsburg, em 2001, para negociar possíveis demissões na filial brasileira.

A publicação questionada na Justiça refere-se à viagem que Luiz Marinho fez quando era presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para tentar reverter a decisão da Volkswagen de demitir 3 mil funcionários da fábrica brasileira. Em 2005, quando Luiz Marinho foi nomeado à pasta do Ministério do Trabalho, a Veja reproduziu de forma depreciativa matéria publicada no jornal alemão Die Welt, que revelava a participação do então dirigente sindical em festas patrocinadas pela VW, na ocasião das negociações, em 2001.

A publicação da Veja dizia: "FARRA DE PELEGO, CANTO DE GALO. Ministro caiu na gandaia à custa da Volks. E voltou contando lorota. (...) Em 2001, o atual ministro do Trabalho e então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Marinho, viajou para a Alemanha para tentar reverter a decisão da Volkswagen de demitir 3.000 funcionários da fábrica brasileira. (...) Ao retornar, Marinho fez aos empregados da empresa um relato edificante da viagem, segundo notícias publicadas à época. (...) Fica muito menos heróico o relato acima depois que o ministro foi atingido em cheio, na semana passada, pelo escândalo sexual que abalou a empresa alemã. Ao que tudo indica, Marinho atingira seu paraíso muito antes de virar ministro".

Ao analisar o pedido de indenização, o juiz de 1ª Instância considerou que a publicação não causou danos morais que justificassem a condenação da editora, julgando improcedente a ação indenizatória.

No entanto, após recurso do autor, a 3ª Turma Cível do TJDFT, por maioria, considerou que a revista extrapolou seu dever de informar ao usar expressões pejorativas, que denegriam a honra e a imagem de Luiz Marinho. Segundo o relator do recurso: "Não obstante o direito à liberdade de informação ser garantido na Constituição Federal e na antiga Lei de Imprensa, tal liberdade encontra limites quando confrontada aos direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, também protegidos constitucionalmente. Se a liberdade de imprensa é indispensável à verificação da democracia, o abuso dela constitui um mal incalculável".

Ainda cabe recurso da decisão.

Nº do processo: 2006.01.1.019500-9
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Mudança de contrato com consumidor deve ser formal

Impressiona e preocupa o número cada vez maior de processos judiciais propostos por consumidores reclamando da cobrança de serviços não solicitados, fenômeno este que está a exigir, a meu ver, urgente análise e intervenção dos órgãos de regulação ou de proteção ao consumidor.

Grandes empresas, em especial de telefonia e de TV por assinatura, valendo-se da facilitação advinda dos recursos da tecnologia, alteraram por completo o relacionamento comercial e contratual mantido com seus clientes. Atualmente, a quase totalidade da contratação ou eventual alteração do ajustado é feita via telefone, precedida do alerta de que o pactuado estaria sendo gravado, registro esse que, diga-se de passagem, raramente é apresentado como prova nos processos judiciais.

Não se pode desconhecer que a alteração das relações de consumo, decorrente do crescimento econômico e da modernidade advinda de novas tecnologias, modificou profundamente o mercado consumidor, com a inclusão de milhares de pessoas a serviços antes reservados a uns poucos, bem como com a mudança da forma de contratação, antes marcada pelo atendimento pessoal, formalizada pelo contrato escrito e individualizado, hoje caracterizada pelo atendimento massificado e impessoal, quase sempre por adesão.

Não tenho qualquer dúvida de que todas essas alterações buscam muito mais a redução de custos operacionais do que a agilização do relacionamento cliente/empresa. Contudo, não se pode continuar desconhecendo que essa prática comercial tem gerado uma série de problemas, destacando-se a verdadeira insegurança jurídica, pois, no momento da contratação, a voz amável e simpática do telefone oferece uma coisa que a rudeza do boleto bancário de cobrança não confirma depois, submetendo o consumidor a um verdadeiro calvário, perdendo horas nos desgastantes e deficientes sistemas de call center, tentando apenas fazer valer o direito de não pagar pelo que não pediu.

Tenho que algo deva ser feito e parece-me que a solução é bem simples, bastando haver norma estabelecendo que toda proposta inicial ou de modificação de um plano seja formalizada por escrito e só venha a ser implementada ou cobrada após o aceite do usuário, seja com o retorno de um simples e-mail ou por outra forma que permita certeza do que foi solicitado ou oferecido. A modernidade ou o lucro desenfreado não podem se sobrepor ao direito maior do consumidor de só pagar por aquilo que pediu ou que aceitou, cabendo às empresas adequação às formas de contratação massificadas, preservado um mínimo de segurança jurídica, mesmo que isso influencie no lucro final.

Fonte - Consultor Juridico

Chocolate depois da Páscoa fica até 68% mais barato

Comércio faz promoções para zerar estoques, oferecendo preços mais baixos, as redes facilitam pagamento em até 10 vezes 


 A Páscoa acabou, mas a oportunidade de comprar ovos de chocolates com descontos de até 68% está apenas começando pelo país.


 Na liquidação que toma conta da cidade do Rio de Janeiro a  Casa & Vídeo, por exemplo, o preço do ovo Restart, tamanho 17 (200 gramas), baixou de R$ 24,99 para R$ 7,99 — uma economia de R$ 17. A grande vantagem é que o pagamento pode ser feito em até 10 vezes sem juros.

O preço do modelo Popeye, número 17 (200 gramas), também baixou — de R$ 24,99 para R$ 7,99. O modelo Garfield, tamanho 12 (100 gramas), passou de R$ 6,99 para R$ 3,99 (-42,91%). É possível levar três por R$ 10. Já o coração Choc Eclipse (200 gramas) baixou de R$ 29,99 para R$ 9,99 (-66,68%). 

A Casa & Vídeo informou que são 100 ovos com preços inferiores aos iniciais.


 A rede esclareceu que só algumas lojas têm os produtos em oferta. A promoção depende de haver estoque de produtos.


Segundo a varejista, os ovos das marcas Garoto, Nestlé e Lacta estão mais baratos, em média, entre 20% e 30%. No hipermercado Wal Mart, são as colombas pascais (bolo de Páscoa) que estão 50% mais baratas. 


Já na Katz Chocolates, os preços estão 30% menores. A caixa de bombom temática, com seis unidades, passou de R$ 9,90 para R$ 7.


 O preço do coelho de chocolate caiu de R$ 22 para R$ 16,50 (-25%). O meio ovo recheado com bombons está R$ 13 mais em conta — de R$ 56 para R$ 43 (-23,21%).

Na Casa do Chocolate de Gramado, no Shopping Nova América, Del Castilho, todos os produtos de Páscoa estão com 15% de desconto. 



Entre as ofertas, estão o ovo preto e branco da Lugano, que passou de R$ 31 para R$ 26,50, e o coelho surfista, que caiu de R$ 19,50 para R$ 16,50.

Na compra de dois ovos de 300 gramas Caramelo Crocante, na Cacau Show do Shopping Tijuca, o cliente ganha um de 400 gramas. Quem comprar dois modelos do Choco Fun também será premiado com o ovo. Ao levar três modelos de 200 gramas, o consumidor terá direito a mais um de cortesia.

A Lidador, do Shopping Tijuca, que oferecia 15% de desconto, praticamente zerou estoque. Neste ano, comerciantes não têm do que se queixar quanto à data festiva.

Vendas registram alta de 9,1%

Brasileiros anteciparam compras de Páscoa e comércio registrou aumento de 9,1%, na semana de 18 a 24, em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio — Páscoa 2011. Em 2010, na comparação com 2009, a semana da Páscoa havia registrado um crescimento nas vendas de apenas 0,7%.

Para os economistas da Serasa Experian, mesmo com o feriado prolongado, o varejo teve uma boa Páscoa. A realização de promoções, os prazos de parcelamento e as campanhas em conjunto com a indústria, como “compre três ovos iguais e ganhe o quarto”, foram estratégias bem-sucedidas diante dos resultados alcançados.

De acordo com os dados da Serasa Experian, a Páscoa deste ano mostrou que o consumo continua aquecido e as medidas de restrições ao crédito e elevação da taxa de juros ainda não tiveram impacto nas decisões de compra dos consumidores no País.

Movimento nas lojas

Os consumidores aprovaram o saldão de Páscoa. Na Casa & Vídeo, do Shopping Nova América, a procura ontem foi grande por ovos de chocolate. A auxiliar administrativa, Thayza Cristina, 20 anos, conta que conseguiu comprar um ovo maior pelo mesmo preço que pagou por um menor antes da Páscoa.

A chilena Javiera Lagos, 35, gostou da novidade porque no Chile não é assim. “Lá, só presenteamos as crianças, com ovos pequenos e sem brinquedos”, diz. Mesmo já tendo presenteado a família, a professora Maria Cecília Guedes, 28, aproveitou os preços baixos.

De lupa

SEM JUROS — As redes que estão liquidando o que sobrou de ovos de chocolate também oferecem parcelamento, mas é preciso ficar de olho para não pagar juros.

OVOS QUEBRADOS — É bom ficar atento na hora de escolher os ovos em oferta. É muito comum encontrar alguns modelos com preços ainda mais acessíveis, mas que estão amassados.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Consumidores pagam juro maior


Levantamento da Anefac também apontou crescimento dos juros médios para as empresas em março deste ano

 A taxa de juros média para pessoa física subiu de 6,73% ao mês em fevereiro para 6,78% ao mês em março, o que indica um aumento de 0,05 ponto porcentual, segundo pesquisa divulgada ontem pela Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

O levantamento também apontou crescimento dos juros médios para as empresas. Saíram de 3,86% ao mês em fevereiro para 3,92% ao mês em março (alta de 0,06 ponto porcentual). É a segunda alta dos juros em operações de crédito em 2011.

Impacto

De acordo com o coordenador de pesquisas e vice-presidente da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira, as elevações podem ser atribuídas às medidas que vêm sendo implementadas pelo Banco Central para frear o consumo e reduzir a inflação.

Entre as medidas, Oliveira cita a elevação dos depósitos compulsórios, o aumento da Selic e a elevação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para captações externas. A Anefac prevê ainda que os juros voltarão a subir nos próximos meses, por conta das medidas do BC.

Todas as linhas de crédito para pessoa física apresentaram elevação de fevereiro para março, com exceção das taxas do cartão de crédito, que não tiveram variação. Neste período, os juros mensais do cheque especial passaram de 7,68% para 7,78% ao mês (alta de 0,10 ponto porcentual) e os juros de empréstimos pessoais em bancos saíram de 4,65% para 4,68% ao mês (alta de 0,03 p.p.).

As taxas de juros para empresas subiram no período em todas as linhas, segundo a Anefac. A taxa da conta garantida passou de 5,43% para 5,55% ao mês (alta de 0,12 p.p.).

TAXAS PESSOA FÍSICA

Comércio 5,64%
Cartão de crédito 10,69%
Cheque especial 7,78%
CDC (bancos) 2,39%
Empréstimo (bancos) 4,68%
Empréstimo pessoal (financeiras) 9,52%
Capital de giro para Empresa 3,09%
Desconto de duplicatas 3,12%

Proposta define conceito de pagamento à vista


Projeto de Lei define a modalidade como aquela realizada com dinheiro ou por meio de transferência à vista para a conta do fornecedor da mercadoria ou do serviço negociado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7912/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que define o pagamento à vista como aquele realizado com dinheiro ou por meio de transferência à vista para a conta do fornecedor da mercadoria ou do serviço negociado. Com a medida, o autor afirma que o consumidor “vai saber o real valor à vista das mercadorias, sem acréscimo de juros ou outras taxas embutidas”.

Campos explica que, à época da adoção do Real, em 1994, a Portaria 118 proibiu diferenças de preços entre transações efetuadas com o uso de cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. No entanto, ele lembra que as operadoras cobram taxas de administração, em média, de 4% do valor negociado. Além disso, existe um prazo para o ressarcimento aos comerciantes.

Esses custos, segundo Campos, são repassados a todos os consumidores, inclusive os que pagam com cheque ou dinheiro. “Precisamos resgatar o conceito de pagamento à vista para que algo que nos parece tão evidente seja realmente verificado na prática”, afirma.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 846/91, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.