terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Lojas não são obrigadas a aceitar cheques, avisa Procon

Confira algumas dicas para não ter dor de cabeça na hora de pagar.

Empresários precisam estar cientes dos direitos e deveres do consumidor. Muitos problemas são registrados todos os anos no Procon de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, em relação a formas de pagamentos em determinados estabelecimentos, principalmente nesta época do ano. As lojas precisam estar cientes dos direitos e deveres, enquanto o consumidor precisa ficar atento na hora de comprar.

Nas vendas a prazo, já que os juros não são tabelados, os clientes devem pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. De acordo com o diretor do Procon de Rio Preto, Sérgio Parada, o consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre preço.

“O estabelecimento precisa informar tudo sobre preço à vista em dinheiro, juros baseados em taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com ou sem financiamento,” explica.

No caso dos cheques, o diretor do órgão explica que a aceitação é opcional dos estabelecimentos. “A partir do momento em que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos”.

Já nos pagamentos com cheques pré-datados a dica é adicionar o nome da loja no campo nominal, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda.

“É necessário exigir a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor terá a documentação caso o lojista deposite os cheques antes do combinado”, ressalta Parada.
Fonte: G1 notícias 

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