segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Foi aprovada consulta pública sobre novo serviço de TV por assinatura

Proposta de regulamentação do Seac (Serviço de Acesso Condicionado) será posta em consulta pública, após aprovação do Conselho Diretor da Anatel  (Agência Nacional de Telecomunicações), que ocorreu na última quinta-feira (15).

A Lei 12.485/2011 prevê que o Seac sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo, no âmbito de suas competências. O texto da proposta ficará à disposição da sociedade por 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser divulgada.

Regulação abrangente

O que existe atualmente são regras distintas para serviços semelhantes, por conta das tecnologias diferentes utilizadas na distribuição da programação. A ideia da Anatel “é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação”.

"O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população", disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.

A Lei 12.485 abrange o Serviço de TVC (TV a Cabo), MMDS (Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal), o Serviço de DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite) e o Serviço Especial de TVA (Televisão por Assinatura).

A lei prevê que a partir da aprovação do regulamento do Seac, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.

A lei também propõe que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Seac deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.
Fonte: InfoMoney -

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