terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Sites de compras coletivas faturam US$ 500 milhões em 2010

Nova febre na internet brasileira, os sites de compra coletiva têm pouco mais de nove meses de operação no Brasil, mas devem movimentar R$ 500 milhões neste ano.

Com a lógica do "atacado virtual", em que as vendas são feitas com descontos de até 90% para grupos, esses portais já respondem por 4% do número de transações do comércio on-line no país.

"Em menos de um ano, os portais de compra coletiva já somam 2 milhões de transações, ante 50 milhões do varejo on-line, que tem 13 anos", diz Gastão Mattos, da consultoria GMattos.

Criado por três sócios com experiência em tecnologia nos Estados Unidos, o Peixe Urbano puxou a tendência a partir de março. Num sobrado em Botafogo, no Rio, os sócios se dividiam entre a infraestrutura de tecnologia e a construção de parcerias.

"Não foi fácil. A cada dez portas que eu batia para negociar descontos, nove recusavam", diz Julio Vasconcellos, um dos fundadores.

O modelo, aos poucos, conquistou os empresários, especialmente por não haver investimento inicial. A comissão é repassada sobre o total das vendas feitas -em geral, de 50% sobre a oferta.

"O empresário pode até gastar dinheiro, mas o retorno vem quando os consumidores voltam ao estabelecimento", diz Vasconcellos.


Julio Vasconcellos, um dos três fundadores do site de compras coletivas com desconto Peixe Urbano, no Rio  


CRESCIMENTO

Não existem números precisos, mas se estima em 400 o número de sites do gênero do país, num ritmo de crescimento que remete à era inicial da internet. Quatro deles são os que já ganharam fôlego (Peixe Urbano, Clube Urbano, ClickOn e Imperdível).

O ClickOn tem hoje 150 funcionários. O Clube Urbano, versão local do americano Groupon, já conquistou mais de 3,5 milhões de usuários e fez de São Paulo seu terceiro maior mercado, atrás de Paris e de Londres.

O Imperdível descobriu na qualificação da audiência o seu grande filão.

"Nossas ofertas são voltadas para as classes A e B. É vantagem para o parceiro trabalhar conosco porque esse cliente que compra o serviço com desconto pode estar disposto a voltar e a pagar o preço cheio mesmo por um serviço que não é necessariamente barato", diz Paulo Veras, um dos sócios.

Outros portais criaram modelos atrelados à fidelidade, como o Mel na Boca, do Rio, que promete até 100% de desconto para quem convencer os amigos a comprar.

Para os especialistas, apesar do crescimento desenfreado em 2010, o ano que vem será de estabilidade.

"O cliente escolherá os sites com melhor estrutura, e os portais descobrirão que é preciso manter equipe robusta de venda para sustentar as promoções", diz Mattos.

Justiça manda despejar ex-dono do Banco Santos de casa em SP

A Justiça mandou despejar o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, antigo dono do Banco Santos, de sua residência no Morumbi (zona sul) de São Paulo.

O motivo foi a falta de pagamento de aluguel mensal de R$ 20 mil para a massa falida da Atalanta Participações, antiga empresa de Edemar que administrava vários imóveis em São Paulo.

Famosa por abrigar a coleção de arte de Edemar Cid Ferreira, o imóvel do Morumbi foi projetado pelo arquiteto Ruy Ohtake e sua construção foi orçada em cerca de R$ 142,7 milhões.

A casa tem cinco andares distribuídos em 4.100 m² de área construída. O ex-banqueiro vive no imóvel com a família desde 2004.

Na casa, há várias obras de arte e artigos valiosos como uma luminária do designer alemão Ingo Maurer, avaliada em 262,5 mil de euros, e uma mesa de mogno para 20 pessoas, de US$ 390 mil.

MUSEU

A ideia da Justiça Federal era transformá-la em um museu federal no Morumbi, como forma de ressarcir o erário pelas perdas impostas pelo banqueiro.

O imóvel foi alvo de uma disputa de competência entre a Justiça Federal, que versa sobre crime contra o sistema financeiro, e a Vara de Falências, que procura atender aos interesses dos credores na gestão de massas falidas.

Após debate no Judiciário, definiu-se que a recuperação do imóvel deveria ficar para a Vara de Falências.

O imóvel estava alugado em nome de Marcia de Maria Costa Cid Ferreira, mulher de Edemar, desde junho de 2004 --antes da intervenção no Banco Santos.

Segundo despacho do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, Marcia Cid Ferreira abusou de sua condição de sócia da Atalanta Participações e nunca chegou a pagar o aluguel do imóvel.

A dívida reclamada pela Atalanta Participações é de R$ 1,727 milhão.

No despacho, o juiz reconhece que não há argumento para a mulher de Edemar evitar o despejo. A decisão, porém, é de primeira instância e cabe recurso.

O despejo deve acontecer em 15 dias e será acompanhado por Vânio Aguiar, administrador da massa falida do Banco Santos.

O juiz nomeou Aguiar como depositário das obras de arte e do mobiliário da casa.

No despacho, o juiz cita que a casa não é considerada um bem de família e que Marcia Cid Ferreira tem ainda outros 20 bens entre imóveis e moedas estrangeiras.

Afirma ainda que Marcia emprega nove funcionários no imóvel do Morumbi.

O Banco Santos deixou um rombo estimado de R$ 2,9 bilhões no sistema financeiro e teve sua falência decretada em setembro de 2005.

OUTRO LADO

Procurado, Luiz Rodrigues Corvo, advogado de Marcia Cid Ferreira, preferiu não se manifestar sobre o caso.

Emissora de TV indenizará família que teve casa “invadida” por jornalistas

A TV Coligadas de Santa Catarina S/A terá de indenizar uma família residente na comarca de Blumenau, por invadir sua residência sem a devida autorização e gravar imagens do local, após um assalto. Ivo Zermiani e Vilma Furtado Zermiani tiveram sua apelação acolhida pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, e receberão R$ 50 mil a título de indenização por danos morais.

Segundo os autos, o autor da ação, ainda abalado com o roubo, foi surpreendido minutos depois com a presença da imprensa. Ele tentou impedir a entrada dos cinegrafistas e jornalistas, sem sucesso. No dia seguinte, foram divulgadas imagens da família em um jornal local pertencente a Coligadas. Ivo e Vilma, por ter suas imagens violadas e a intimidade levada a público, alegaram ter sofrido abalo moral e ingressaram na Justiça.

No entendimento da Câmara, a sentença merecia ser reformada.  “Nitidamente se conclui que a empresa televisiva não narrou apenas um fato, exercendo assim o seu direito de divulgar a informação do assalto ocorrido, que seria de interesse de toda a sociedade, mas agindo dessa forma, infringiu o direito à intimidade, às imagens, e à vida privada dos autores. Assim, a apelada extrapolou o direito de informação, (...) praticando a violação aos direitos fundamentais protegidos pelo Estado Democrático de Direito em que vivemos, sendo tal violação passível de indenização”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

Botox pode causar atrofia em músculo, aponta pesquisa

Uso prolongado da toxina botulínica pode trazer problemas

Estudo feito na Universidade de Calgary, Canadá, sugere que o uso prolongado da toxina botulínica pode causar atrofia e perda de força muscular tanto nas regiões próximas quanto nas distantes do local da aplicação.

O levantamento, que será publicado no "Journal of Biomedics", avaliou efeitos de aplicações em 20 coelhos, divididos em quatro grupos.

O grupo submetido ao maior número de doses e por mais tempo (seis meses), apresentou maior atrofia e maior perda de força e de massa musculares.

Estudos anteriores já haviam apontado que a aplicação de botox poderia causar esses mesmos efeitos. Médicos ouvidos pela Folha afirmaram que músculos próximos ao local que recebeu a aplicação podem ser afetados, ainda que isso seja raro.

No entanto, essa é a primeira pesquisa a mostrar que os efeitos podem ocorrer em áreas do corpo distantes daquela que recebeu a injeção.

No estudo com os coelhos, foram observadas atrofia e perda da força muscular nas patas que receberam a toxina e nas que não receberam. 

Receita divulga nesta 2ª feira regras sobre declaração do IRPF 2011

A Receita Federal divulgou na segunda-feira as regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Além de mudanças no limite mínimo de renda para a obrigatoriedade da entrega do documento, é esperado o fim da declaração em formulários de papel.

Essas alterações nas regras já tinham sido antecipadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Quando falou sobre as possíveis mudanças, Adir disse que os formulários de papel trazem certos transtornos para a Receita por representarem um volume muito pequeno em relação aos documentos enviados pela internet. Muitas vezes, lembrou o supervisor, esses formulários foram enviados por pessoas que sequer estavam obrigadas a declarar.

Outro problema destacado por ele é que muitos documentos em papel são ilegíveis. Se for confirmada a mudança, a Receita deverá informar como o contribuinte que não dispõe de computador fará a declaração a partir de 2011.

Joaquim Adir também informou, à época, que haveria um aumento no limite mínimo de renda das pessoas físicas para a declaração, que passaria de R$ 17.215,08, em 2010, para R$ 22.487,25, em 2011. Esses valores podem ter uma variação.

Para 2011, a Receita também fez mudança no programa gerador da declaração do IRPF, que está de cara nova. A versão de teste pode ser encontrada no site da Receita Federal.

A versão beta é utilizada normalmente para testes de programas de computador em fase de desenvolvimento e pode sofrer modificações até que o produto esteja homologado. Isso significa que ela não deve ser usada para o preenchimento final da declaração, mas apenas para testar suas funcionalidades e segurança.

A novidade no programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2011, além da interface gráfica, é o formulário de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente, como pensão alimentícia.

Por enquanto, a versão teste pode ser utilizada apenas no sistema operacional Windows (Microsoft). Após ser homologado, o programa deverá funcionar em qualquer sistema operacional, desde que o usuário tenha instalado outro programa conhecido como máquina virtual Java.

Na verdade, o aplicativo funciona como se fosse outra máquina, que aceita os programas da Receita rodando no computador do usuário, seja ele de que tipo for ou que adote qualquer sistema operacional. Isso permite que qualquer cidadão com um sistema Linux, por exemplo, e não só os usuários do Windows (Microsoft), possa instalar o programa para preencher a declaração.

Este ano, o programa de computador gerador da declaração do Imposto de Renda foi homologado em fevereiro pela Receita, e o prazo para a entrega das declarações começou no dia 1º de março e terminou em 30 de abril.

As críticas e sugestões sobre a versão de teste do programa gerador da declaração podem ser encaminhadas para irpf.beta@receita.fazenda.gov.br, até o dia 31 de dezembro.

Polícia começa a testar aparelho que detecta insulfilm irregular

Um dos acessórios mais vendidos desde 1995, as películas automotivas foram regulamentadas em 2007, mas só agora poderão ser devidamente fiscalizadas, ainda que de maneira tímida.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) de Itapecerica da Serra (a 34 km de SP) comprou dois medidores de transmitância luminosa, os primeiros do Estado.

Os aparelhos que aferem a transparência dos vidros com película devem estrear nas blitze de fim de ano da rodovia Régis Bittencourt, afirmam os agentes federais consultados pela Folha.

Em comunicado, porém, a PRF não confirma o local nem a data das blitze, argumentando que ainda finaliza a incorporação dos dois equipamentos ao órgão, que administra 62 mil quilômetros de estradas pelo país.
A tendência é que as fiscalizações se estendam também ao perímetro urbano.

Consultada, a Companhia de Policiamento de Trânsito de São Paulo diz que "estuda" a compra e a real eficiência do medidor, que custa R$ 8.500, nove vezes mais que um bafômetro.

Quem for flagrado guiando um carro com película mais escura do que o permitido (veja os limites no quadro ao lado) poderá receber multa grave (R$ 127,69 e cinco pontos) e ter o veículo retido até a retirada do filme ilegal.

VISIBILIDADE AFETADA

Para José Oka, supervisor de pesquisa do Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária), os vidros escuros reduzem a percepção de obstáculos e de pedestres por parte do condutor, principalmente à noite (e com chuva).

Tanto que o Cesvi iniciará em 2011 um estudo para medir o impacto provocado pelas películas no trânsito.

Ainda assim, as novas tecnologias para o insulfilm aumentam a procura em lojas.

"Os mais modernos são os filmes antivandalismo [resistentes a pedradas] e os que filtram raios UV e infravermelhos, que reduzem a temperatura da cabine em até 9C", diz Elges Greco, da 3M.
Eles custam de R$ 290 a R$ 1.000 (em todos os vidros, o do para-brisa é transparente) e variam com a marca.

Mas, para Fábio Martins, 36, dono de um VW Polo com vidros bem pretos, o início da fiscalização não o assusta.

"As películas escuras inibiram os ladrões de me assaltarem. Ainda prefiro correr o risco de ser autuado", diz.




Novas cédulas do real começam a circular; veja como são produzidas

Novas cédulas do real terão tamanhos diferentes; de acordo com valor, como ocorre com outras moedas

As novas cédulas do real começarão a circular nesta segunda-feira. A princípio entram no mercado as notas de R$ 50 e R$ 100. As demais, a partir de 2012. Todas são feitas na Casa da Moeda, no Rio.

Segundo o BC, as cédulas antigas deixarão de circular dentro de dois a três anos.

O BC fará uma campanha educativa para mostrar à população as características da nova cédula.

As novas notas têm impressão superior e elementos de segurança --como a marca d'água-- foram redesenhados de forma a facilitar a identificação pela população e dificultar a falsificação.

Nas notas de R$ 50 e R$ 100 foi incluída uma faixa holográfica com desenhos personalizados por valor, o que, de acordo com o BC, é um dos mais sofisticados elementos anti-falsificação existentes.

O projeto das novas cédulas vem sendo desenvolvido desde 2003 pelo Banco Central e pela Casa da Moeda do Brasil. As notas atenderão ainda a uma demanda dos deficientes visuais, já que poderão ser identificadas por seus tamanhos diferentes e terão marcas táteis em relevo aprimoradas em relação às já existentes.

A Casa da Moeda modernizou seu parque fabril para poder produzir as novas moedas. Com isso, de acordo com o Banco Central, o órgão tem tecnologia para imprimir hoje qualquer moeda existente no mundo, incluindo o dólar e o euro.

CORES



As novas notas mantiveram as mesmas cores das antigas e os mesmos animais. Os tamanhos serão diferentes, a de R$ 2 é a menor, a de R$ 5 um pouco maior, e assim sucessivamente, a exemplo do euro.

A frente da cédula está visualmente mais limpa, mantida a efígie da República. A cédula ganhou, do lado direito, uma faixa com o valor da nota escrito e, do lado esquerdo, um grafismo com figuras do habitat de cada animal --a nota de R$ 100, por exemplo, que tem uma garoupa no verso, ganhou na frente figuras que remetem ao mar.

No verso, as figuras de animais foram modificadas e estão agora na horizontal. A nota de R$ 50, por exemplo, traz a mesma figura da onça pintada, agora deitada sobre uma pedra.

Astreintes: multas diárias forçam partes a respeitar decisões judiciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reforçando o papel das astreintes no sistema jurídico brasileiro. A jurisprudência mais recente do Tribunal tem dado relevo ao instituto, que serve para coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário. As astreintes são multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial. 

Duas decisões recentes relatadas pela ministra Nancy Andrighi são exemplos importantes do novo enfoque dado às astreintes. Em uma delas, a Bunge Fertilizantes S/A foi condenada em mais de R$ 10 milhões por não cumprir decisão envolvendo contrato estimado em R$ 11,5 milhões. Em outra, o Unibanco terá de pagar cerca de R$ 150 mil por descumprimento de decisão – a condenação por danos morais no mesmo caso foi de R$ 7 mil. 

Nesse último caso, a relatora afirmou: “Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir a ordem judicial”. Em situações como essa, reduzir a astreinte sinalizaria às partes que as multas fixadas não são sérias, mas apenas fuguras que não necessariamente se tornariam realidade. A procrastinação sempre poderia acontecer, afirma a ministra, “sob a crença de que, caso o valor da multa se torne elevado, o inadimplente a poderá reduzir, no futuro, contando com a complacência do Poder Judiciário.” 

Em outro precedente, também da ministra Nancy Andrighi, foi mantida condenação em que o Banco Meridional do Brasil S/A afirmava alcançar à época do julgamento R$ 3,9 milhões, com base em multa diária fixada em R$ 10 mil. Nessa decisão, de 2008, a ministra já sinalizava seu entendimento: a astreinte tem caráter pedagógico, e, na hipótese, só alcançou tal valor por descaso do banco. 

Segundo a relatora, não há base legal para o julgador reduzir ou cancelar retroativamente a astreinte. Apenas em caso de defeito na sua fixação inicial seria possível a revisão do valor. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor”, anotou em seu voto definitivo no Resp 1.026.191. 

Descaso e diligência
Ainda conforme os precedentes da ministra Nancy Andrighi, se o único obstáculo ao cumprimento da decisão judicial é a resistência ou descaso da parte condenada, o valor acumulado da multa não deve ser reduzido. Por esse entendimento, a análise sobre o excesso ou adequação da multa não deve ser feita na perspectiva de quem olha para os fatos já consolidados no tempo, depois de finalmente cumprida a obrigação. Não se pode buscar razoabilidade quando a origem do problema está no comportamento desarrazoado de uma das partes, afirmam os votos orientadores. 

A ministra também afirmou, no julgamento do caso da Bunge – que pode ser o maior valor já fixado em astreintes no Brasil –, que a condenação deve ser apta a influir concretamente no comportamento do devedor, diante de sua condição econômica, capacidade de resistência, vantagens obtidas com o atraso e demais circunstâncias. 

Em outro precedente, ainda relatado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, foi mantida multa de R$ 500 diários, acumulados por mais de sete meses até o valor de R$ 120 mil, em ação com valor de R$ 10 mil. A empresa condenada construiu uma divisória e uma escada e atrasou o cumprimento da demolição determinada em juízo (Resp 681.294). 

Por outro lado, o julgador também pode aplicar a redução da multa caso o devedor tenha sido diligente na busca de solução do problema e cumprimento de sua obrigação. É o que ocorreu em mais um caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, envolvendo atendimento médico a menor ferido em assalto. 

A transportadora de valores Brink’s havia sido condenada em R$ 10 mil por dia de atraso no oferecimento do atendimento. Porém, a empresa comprovou que o problema ocorreu por falha da operadora do plano de saúde, que não reconheceu pagamentos efetivamente realizados pela Brink’s e recusou atendimento ao menor por dois meses. Nesse caso, a ministra entendeu que, apesar de a transportadora ter atuado para corrigir a falha, um acompanhamento mais intenso e cuidadoso poderia ter evitado a interrupção. Por isso, a multa total foi reduzida de R$ 670 mil para R$ 33,5 mil. 

Enriquecimento ilícito

Mas o STJ ainda exerce controle de valores excessivos das multas. É o que ocorreu em recurso da General Motors do Brasil Ltda. contra multa que somava mais de R$1,1 mi. A montadora tinha sido obrigada a entregar veículo que deixara de produzir em 1996, em razão de defeito de fabricação. Nesse caso, o ministro Aldir Passarinho Junior reduziu a multa diária de R$ 200 para R$ 100, limitando o total ao valor do automóvel. 

No julgamento, o ministro destacou que o comprador já tinha obtido a substituição do veículo por outro similar, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. No seu entendimento, o valor da astreinte deve ser limitado de forma razoável e proporcional, porque o seu objetivo é o cumprimento da decisão, e não o enriquecimento da parte. “Na realidade, a imposição de multa diária vem sendo comumente aplicada de forma tão onerosa a ponto de, em inúmeros casos, passar a ser mais vantajoso para a parte ver o seu pedido não atendido para fruir de valores crescentes”, declarou. 

Liminar 
O STJ também entende que a astreinte fixada em liminar não depende do julgamento do mérito para ser executada. Assim, o descumprimento de obrigação de fazer imposta por liminar pode levar à cobrança da multa diária nos próprios autos da ação, independentemente do trânsito em julgado da sentença final. É o que decidiu o ministro Luiz Fux, em ação popular que pedia a retirada de placas de obras públicas municipais em Barretos (SP) (Resp 1.098.028). 

É que o caráter das astreintes não se confunde com o das multas indenizatórias. Isto é, as astreintes não buscam recompor um mal causado no passado. A explicação é do doutrinador Cândido Rangel Dinamarco, citado em voto do ministro Luis Felipe Salomão (Resp 973.879): “Elas miram o futuro, querendo promover a efetividade dos direitos, e não o passado em que alguém haja cometido alguma infração merecedora de repulsa.” 

“Concebidas como meio de promover a efetividade dos direitos, elas são impostas para pressionar a cumprir, não para substituir o adimplemento. Consequência óbvia: o pagamento das multas periódicas não extingue a obrigação descumprida e nem dispensa o obrigado de cumpri-la. As multas periódicas são, portanto, cumuláveis com a obrigação principal e também o cumprimento desta não extingue a obrigação pelas multas vencidas”, completa o doutrinador. 

Fazenda e agentes públicos 
A Fazenda Pública pode ser alvo de astreintes. É o que fixa a vasta jurisprudência do STJ. Desde 2000, o Tribunal decide reiteradamente que a multa coercitiva indireta pode ser imposta ao ente público. Naquela decisão, o estado de São Paulo era cobrado por não cumprir obrigação de fazer imposta há quase cinco anos, tendo sido aplicada multa de ofício pelo descumprimento. O precedente do Resp 196.631 evoluiu e consolidou-se como entendimento pacífico. 

Mas, se o ente pode ser condenado a pagar pela inércia, o mesmo não ocorre com o agente público que o representa. Para o ministro Jorge Mussi (Resp 747.371), na falta de previsão legal expressa para alcançar a pessoa física representante da pessoa jurídica de direito público, o Judiciário não pode inovar, sob pena de usurpar função do Legislativo. 

Para o relator, caso a multa não se mostre suficiente para forçar o Estado a cumprir a decisão, o ente arcará com as consequências do retardamento. E, quanto ao mau administrador, restariam as vias próprias, inclusive no âmbito penal. Haveria ainda a possibilidade de intervenção federal, para prover a execução de ordem ou decisão judicial. 

Com relação ao ente público, o STJ admite até mesmo o bloqueio de verbas públicas, em casos excepcionais, a exemplo do fornecimento de medicamentos. Mesmo que se trate de conversão de obrigação de fazer ou entregar coisa – como ocorre nas astreintes –, o pagamento de qualquer quantia pela Fazenda segue ritos próprios, que impedem o sequestro de dinheiro ou bens públicos. 

Porém, conforme assinala o ministro Teori Albino Zavascki (Resp 852.593), em situações de conflito inconciliável entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade de bens públicos, deve prevalecer o primeiro. 

Para o relator daquele recurso, sendo urgente e inadiável a aquisição do medicamento, sob pena de comprometimento grave da saúde do doente, é legítima a determinação judicial de bloqueio de verbas públicas para efetivação do direito, diante da omissão do agente do Estado. 

A notícia refere-se aos seguintes processos: 

Resp 973879    Resp 681294   Resp 1098028   Resp 1185260   Resp 1151505   Resp 1117633
Resp 1026191   Resp 1135824   Resp 947466   Resp 196631   Resp 747371   Resp 852593

Facilidades são causas pelo endividamento do consumidor

Consumo é o meio comum de aquisição e uso de produtos ou serviços, sempre para atender às necessidades do cidadão; Consumismo é o consumo compulsivo, sem regra, é comprar o que não se precisa com o dinheiro que não se tem. As facilidades exageradas juntamente com a publicidade, que mais se assemelha com “lavagem cerebral”, promovidas pelas empresas, causam o fenômeno, responsável por dificuldades e superendividamento do consumidor, originado não somente por descontrole financeiro individual, mas por falta de condições para satisfação das necessidades básicas ou pela irresponsabilidade na concessão do crédito. Para equilibrar o sistema o consumerismo trata do consumo responsável, sem extravagância, é comprar de acordo com as necessidades e com os recursos que se dispõe.

O sistema capitalista, caracterizado pelo papel preponderante do dinheiro, difunde a cultura do consumismo exacerbado, da competição exagerada e do desperdício. Assim procede para ampliar cada vez mais o lucro, sem se importar com o destino do consumidor ou até mesmo com a boa qualidade do produto ou do serviço.

Diante da assertiva de que o povo é guiado pelo poder das imagens, o marketing agressivo força a venda dos produtos e envolve o consumidor de tal forma que fica difícil fugir do chamativo empresarial; a situação piora na medida em que as camadas sociais mais desprovidas de recursos se submetem à publicidade enganosa, por exemplo, quando aceitam a oferta de pagamento parcial do cartão de crédito, imaginando obtenção de vantagens; as facilidades para empréstimos consignados, pensando na conquista de juros baixos para o dinheiro que será aplicado na compra de produtos supérfluos, mas que se vai perceber já tarde.

O consumidor tem de evitar o descarrego de suas frustrações ou a crença de status social avançado em função do consumismo que, na verdade, contribui para a melhora de vida do empresário; afinal, o homem de sucesso não é aquele que tem maior capacidade de consumo, apesar da repercussão no grupo social ao qual se pertence.

Calcula-se em 35% o percentual de consumidores que compram sem planejamento algum e 15% os que se arrependem do que foi adquirido, porque não necessitam.

As tentações para a “falência individual” começam nas Escolas, quando se promove eventos nos quais os pais são obrigados a gastar na compra deste ou daquele produto necessário para participação do filho. Não se faz diferença entre o cidadão que ganha um salário mínimo e o outro que percebe mais do que isto; todas as crianças matriculadas se sentem forçadas a integrarem os festejos juninos, as comemorações do natal, o ano novo, o carnaval, o aniversário da escola, etc.

Na continuação da vida capitalista, surgem os bancos como maiores responsáveis pela estabilização de uns e desestabilização de outros. O consumidor consciente que busca recursos bancários com objetivos definidos ganha com o sistema; todavia, a maioria é enganada e só contribui para seu próprio empobrecimento e para o enriquecimento ilícito dos banqueiros.

Os países mais desenvolvidos já debatem sobre a concessão abusiva do crédito, pois este fato provoca sérios danos ao consumidor que, iludido pelas facilidades oferecidas pelas instituições financeiras, toma dinheiro sem necessidade e encontra dificuldades para honrar o compromisso assumido.

O CDC já dispunha muito timidamente sobre o superendividamente, a exemplo da desistência do contrato, no prazo de sete (7) dias de sua assinatura, art. 49; da boa-fé, inciso III, artigo 4º, alem de outros. Algumas alterações foram implementadas, tais como a Lei n. 11.800/2008, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 33, proibindo a publicidade de bens e serviços por telefone; a Lei n. 11.785/2008 que alterou o § 3º, art. 54, obrigando sejam redigidas as cláusulas do contrato com clareza, legível e com tamanho de fonte nunca inferior a 12; a Lei n. 12.039/2009, incluindo o art. 42-A para obrigar ao fornecedor e prestador de serviços a constar nome, endereço e CPF ou CGC em documentos de débitos do consumidor.

Exemplo maior dessa situação verificou-se na crise iniciada nos Estados Unidos com as facilidades na concessão do crédito imobiliário e que afetou todo o mundo.

O direito francês, através do “Code de La Consommation”, que cria regras especiais de acesso ao crédito, busca a “recuperação do devedor”, através do reescalonamento de pagamentos, remissão do débito, redução ou supressão de taxas de juros, etc. A solução da demanda principia-se por estudo a cargo de comissão administrativa e pode chegar ao juiz que tem poderes para suspender eventuais execuções.

A agregação de valor é fórmula criada pelo empresário para encarecer o produto sem oferecer vantagens úteis. É o que ocorre, por exemplo, com o celular que tira fotos ou serve de calculadora, com o computador, a geladeira, a TV, que possuem infinidade de funções de pouco ou nenhum uso.

Bom momento para provocar o sobreendividamento do consumidor situa-se na liquidação e promoção do comércio.

A liquidação é o meio encontrado para chamar o consumidor às compras e desovar o estoque dos produtos que sobram; o lojista tem roupas de verão e recebe as de inverno, daí a necessidade de vender aquelas para expor e promover as novas. A liquidação ocorre, normalmente, no fim e no início de ano, mas nada impede que se faça em outras oportunidades, quando se busca vender os produtos encalhados, para apropriação dos restos de dinheiro no bolso dos consumidores.

A liquidação pode está limitada a certos produtos, mas anuncia-se liquidação com grandes descontos, sem especificar a restrição. Há lojistas que aumentam os preços antes da liquidação para depois anunciar os vantajosos preços.

O anúncio será enganoso sempre que ficar constatado o caráter ilícito, distorcendo a realidade com a qual foi anunciada. O comerciante diz que tem o produto pelo período de 30 dias, mas, na verdade, isto se constitui em forma de chamar o cliente para a loja, pois não dispunha por mais de uma semana do produto anunciado.

Também a promoção aparece em função do desejo do comércio em vender mais ou dar prioridade a determinados produtos, agregando valor à compra, oferecendo brindes ou facilidades de pagamentos. Enquanto a promoção limita-se a alguns produtos, a liquidação é relativa a tudo o que tem na loja.

A promoção pode ser mascarada pela diminuição do preço alto do produto, visando igualar com o preço do concorrente; o preço do produto na liquidação, em muitos casos, equivale ao preço justo do produto que antes era vendido por preço exorbitante. Assim, o consumidor deve ficar atento, porque os propalados descontos de 50%, 70% podem ser ilusórios.

Muitos consumidores, diante da possibilidade anunciada de pagar mais barato, se rendem às compras não programadas, sempre que haja promoções e liquidações. Este não é um comportamento adequado, porquanto para comprar, indispensável verificar o orçamento, as dívidas que devem figurar na frente da tentação de adquirir um produto que não se mostra essencial.

Enfim, o consumidor não deve adquirir os descontos, mas o produto que necessita.

Os bares e restaurantes tem a receita certa para abusar do consumidor, através da cobrança indevida de produtos não consumidos. É que quando se vai beber, busca-se divertir e este estado é quase impeditivo para a conferência da conta; esta verificação torna-se mais difícil na medida em que os garçons retiram da mesa as garrafas de cervejas e refrigerantes consumidas; há locais que praticam o sistema de consumação mínima, apesar de proibida, buscando, desta forma, aumentar o consumo dos freqüentadores.

São práticas nocivas ao consumidor a gorjeta e o couvert artístico. A gorjeta deveria ser fruto da satisfação do cliente com o atendimento e não imposição pela estada no ambiente; o couvert é outro recurso usado para aumentar o faturamento sem consulta ao cliente, encarecendo-lhe as despesas.

Os supermercados têm nos locais de compras, máquinas para consulta de preços, mas o consumidor não poderá aferir se esses terminais batem com os do caixa. Eles poderão está em sistemas diferentes. Mais comum a situação, quando se trata de promoção, momento no qual as registradoras dos caixas “não foram atualizadas” e o consumidor desatento paga o preço sem a anunciada promoção.

SPC e Serasa avaliam unir base de dados

A rivalidade entre o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a multinacional Serasa Experian está perto do fim. Fontes ouvidas pelo Estado de Minas afirmam que uma negociação entre as duas deve resultar na maior entidade de banco de dados de empresas e consumidores do país. Os lojistas, se aceitarem o acordo, levariam R$ 2 bilhões — montante pelo qual foi avaliado o patrimônio do SPC. Se a operação for confirmada, a nova empresa pode dominar o mercado e formar um banco de dados com mais de 150 milhões de CPFs, 400 mil CNPJs e quase 2 mil lojistas. 
A união teria o objetivo de criar uma entidade forte para fazer frente a um novo concorrente, a Boa Vista Serviços S.A. — companhia nascida na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que pretende disputar espaço em todas as unidades da Federação.

As duas entidades, Serasa e SPC, têm perfis complementares. Enquanto a Serasa domina o mercado de pessoas jurídicas, principalmente bancos, o SPC é um gigante entre consumidores e lojistas. “A Serasa, desde que virou S.A., tenta ocupar um espaço maior no país. 
Ela andou entrando em negociações com empresas de cheque e outras que atuam no segmento de crédito”, disse José Luís Rodrigues, sócio-diretor da consultoria JL Rodirgues. “O que interessa para o mercado é o potencial desse negócio. Vão criar um monopólio muito forte se houver a união”, avaliou.

A consultoria Ernst & Young e o Banco Pactual teriam sido contratados para colocar um preço nas operações do SPC. A avaliação chegou a R$ 2 bilhões. Uma possível parceria, e não uma fusão, também não é descartada pelas fontes ouvidas pelo Estado de Minas. Uma operação na qual o SPC lucraria R$ 210 milhões e ainda manteria o poder de gerenciamento pode ser a alternativa. A união entre as duas também fortalece o lobby no Congresso Nacional pela aprovação do Cadastro Positivo nos moldes que interessam a ambas.
 Para especialistas, a sinergia entre as duas tornaria mais rápida, eficiente e segura a avaliação de risco dos consumidores, refletindo até mesmo positivamente na inadimplência.

Negação

A Serasa Experian nega que tenha qualquer interesse em adquirir ou se fundir ao SPC. Informou ainda que nunca entrou em negociação semelhante com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), controladora do serviço. Roque Pellizzaro, presidente da confederação, também refuta uma negociação desse porte. 
“Isso não existe, está fora de cogitação. Somos (o SPC) unidades autônomas, estamos operando em todo o Brasil e pretendemos conservar esse modelo. Podemos firmar parcerias para manter a qualidade dos serviços, mas não buscamos rentabilidade”, argumentou Pellizzaro.

Ainda segundo o dirigente lojista, o que se tem hoje entre as empresas do segmento são parcerias para minimizar as despesas. O comum, segundo Pellizzaro, é a união na compra de insumos para reduzir custos e, em alguns casos, troca de informações.
 Até o nascimento da Boa Vista Serviços, o SPC mantinha um acordo de cooperação com a Associação Comercial de São Paulo, mas, com o surgimento da nova companhia no setor, esse compromisso pode ser rompido. Com o fim dessa parceria, o SPC está em busca de outra empresa para se acertar e a Serasa está entre as elegíveis.

“Não se trata de aquisição, venda ou fusão. Estamos procurando parceiros. Vamos colocar na mesa os pontos em que seremos concorrentes e em quais seremos parceiros”, explicou Roque Pellizzaro. “No nosso modelo de gestão é impossível uma negociação dessas até porque R$ 200 milhões, quando é para uma empresa, é muito dinheiro. 
Mas quando se dilui em mais de 1,8 mil CDLs (Câmaras de Dirigentes Lojistas regionais), vira um pouco para cada um. Não sei nem como fazer uma avaliação de quanto vale o SPC. A pessoa que fez essa afirmação, de que haverá fusão ou venda, fez de forma equivocada ou maliciosa”, disse.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Tributos na conta de luz dobram sob governo Lula

O peso dos tributos federais na conta de energia dobrou nos oito anos do governo Lula. A cada R$ 100 pagos em 2002, quase R$ 7 iam para a Receita Federal. Agora, em uma conta no mesmo valor, a fatia é de R$ 14.

O aumento dos tributos federais só não foi ainda maior porque nesse período a CPMF, que tinha peso de meio ponto percentual na conta, foi extinta.

A carga tributária total do setor elétrico saltou de 35,9%, em 2002, para 45% em 2008, segundo estudo da PricewaterhouseCoopers e do Instituto Acende Brasil.

Nesse período, a arrecadação cresceu 115%, ao passar de R$ 21,4 bilhões para R$ 46,2 bilhões -resultado de mais de 20 tributos e encargos sociais e setoriais.

"É um abuso arrecadatório. O setor elétrico virou um varal onde se pendura todo tipo de encargo", diz o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales.

Todos os tributos tiveram aumento de participação na fatura de energia, mas o maior peso recai sobre o PIS/Pasep e a Cofins, cujo regime de cobrança mudou entre 2002 e 2004.

"Antes era 3,65% em toda a cadeia de forma cumulativa. Mudou para incidência não cumulativa. Teoricamente, era para ser melhor, mas acabou subindo para 9,25% do total", diz Sales.

Durante a campanha, a presidente eleita, Dilma Rousseff, prometeu acabar com o PIS/Cofins sobre o setor elétrico, de saneamento e também transportes.

Mas a Folha apurou que no governo essa hipótese é considerada inviável, pois poria em risco o equilíbrio das contas. Isso porque os dois tributos são recordistas em crescimento de arrecadação em 2010, com alta de 18% sobre o ano anterior, em média. E respondem por 33,83% do total de tributos administrados pela Receita.