terça-feira, 30 de novembro de 2010

Seis em cada dez brasileiros vão usar 13º salário para pagar dívida

Pagar dívidas é o destino do 13º salário da maioria dos brasileiros. Segundo pesquisa da GfK obtida pelo Blog do Take, 60,6% das pessoas que vão receber o benefício usarão os recursos para quitar débitos.

De acordo com o levantamento, que ouviu 400 pessoas em 12 regiões metropolitanas do país, essa finalidade vai consumir em média 42% do 13º dos entrevistados.

O percentual sobe entre as classes C e D (54% em média), mas também é alto entre as pessoas de alta renda (32% nas classes A e B). Isso indica que o endividamento não é reflexo
apenas da carência de dinheiro, mas também da impulsividade e da falta de planejamento.

A boa notícia é que, de acordo com a pesquisa, o segundo principal destino do 13º dos brasileiros (em média 20% dos recursos) será a poupança e os investimentos, o que mostra a intenção em se precaver para as necessidades futuras ou juntar para comprar itens de maior valor.

Presentes e viagens são o terceiro e o quarto maiores focos de gastos. Até porque dinheiro também é consumo e lazer.

Chique é consumir pouco e dar opção ao presentear

Presente deve demonstrar atenção e respeito à liberdade de escolha. Nada é mais deselegante do que consumir mais do que precisa, produzir dejetos desnecessários e presentear com objetos descartáveis e inúteis.

"Dá um vale presente", diz Claudia Matarazzo, autora de "Superdicas de Etiqueta" (Saraiva).

"Dá dinheiro!", diz a jornalista Danuza Leão.

Fino é liberar os amigos do presente e pedir que façam uma doação a quem precisa.

"Está na moda ser consciente. As pessoas sabem para quem fazer uma doação, como reciclar lixo e economizar água. Ainda bem", diz Maria Prata, editora da Fashion TV.

Após cancelamentos, Anac suspende venda de bilhetes da TAM até 3 de dezembro

Após atraso de quase 30% dos voos operados pela TAM no domingo (28), a Anac (Agência Nacinal de Aviação Civil) suspendeu nesta segunda-feira a venda de bilhetes da companhia para voos domésticos com decolagem prevista até a próxima sexta-feira (3). O órgão também suspendeu, por uma semana, pedidos de acréscimos de voos na malha aérea da companhia.

Somente nesta segunda, até as 12h, 46 voos da TAM já tinham sido cancelados (12,6% do total). "A Anac identificou que a TAM está apresentando atrasos e cancelamentos acima da média do setor. A expectativa é que a situação esteja normalizada até quarta-feira, do contrário, novas medidas serão adotadas", afirma nota divulgada pela imprensa do órgão.

A Anac informou ainda que está fazendo uma auditoria na TAM para analisar supostos problemas na carga horária de tripulantes da companhia. Ontem, a empresa alegou que a falta de funcionários, motivada pelas chuvas na quinta e sexta-feira passadas, provocou a alteração em voos e escalas em Congonhas, Guarulhos, Viracopos, Santos Dumont e Galeão.

"A auditoria na TAM visa verificar se os números encaminhados pela empresa condizem com a situação atual, uma vez que não eram previstos problemas com a carga horária dos tripulantes informada pela companhia", afirma a nota da Anac. A inspeção será concluída em uma semana.

Em nota, a TAM afirma que os atrasos e cancelamentos aconteceram por causa das chuvas que atingiram a região Sudeste entre a noite de quinta-feira (25) e a madrugada de sexta-feira (26), interrompendo as operações nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos (Campinas), Santos Dumont e Galeão (Rio de Janeiro). As chuvas geraram problemas na escala da tripulação e na malha aérea, de acordo com a empresa.

Segundo a TAM, os passageiros estão sendo acomodados nos voos mais próximos operados pela própria companhia e também por outras empresas, de acordo com a disponibilidade de assentos. Aos passageiros em trânsito, a companhia oferece alimentação e, se necessário, hospedagem, diz a empresa.

FIM DE ANO

Na semana passada, a Anac anunciou uma série de medidas para evitar um caos aéreo nos feriados de fim de ano. Entre outras medidas, estão a proibição de overbooking (quando a companhia vende mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião), a manutenção de aeronaves reservas e o reforço no atendimento para check-in de passageiros.

Além disso, elas deverão ocupar todas as posições de atendimento para check-in nos aeroportos nos horários de pico e ainda reforçar o efetivo de pessoal que presta serviço de atendimento ao passageiro.

Após o anúncio, as empresas garantiram que não vai faltar passagens e anunciaram que reforçaram o número de funcionários para o fim de ano. A Gol contratou 150 tripulantes e técnicos nos últimos dois meses. A TAM, mais 350 tripulantes desde setembro e mais 700 aeroviários ao longo do ano.

Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas

A suspensão das ações de execução contra empresa em regime de recuperação judicial não se estende aos seus acionistas ou cotistas, a menos que sejam sócios com responsabilidade ilimitada e solidária – aqueles que respondem com seu patrimônio pessoal pelo pagamento das dívidas da sociedade. Não sendo esse o caso, o sócio que se tornou avalista da empresa pode ser cobrado independentemente da recuperação judicial, pois o aval tem natureza autônoma. 

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo prosseguimento de uma execução ajuizada pela Ansett Worldwide Aviation USA contra o ex-presidente da Vasp, Wagner Canhedo Azevedo, e sua esposa, Izaura Valério Azevedo. Os dois haviam avalizado notas promissórias emitidas pela falida companhia aérea como garantia de contratos de arrendamento mercantil de nove aviões Boeing 737-33A e seus motores. 

Quando a recuperação judicial da Vasp foi concedida, todas as ações de cobrança contra ela foram suspensas, por força do artigo 6º da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial). O objetivo desse dispositivo legal é dar à empresa um intervalo razoável para a quitação de seus débitos, com o consequente término da crise na qual se encontra. Assim, a execução das promissórias contra a companhia aérea foi suspensa, mas o juiz autorizou que a ação continuasse em relação a Wagner Canhedo e sua mulher. 

O casal apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pleiteando o benefício da suspensão também para si, mas não foi atendido. Em recurso ao STJ, a defesa insistiu na tese de que a suspensão das execuções, prevista no artigo 6º da Lei de Falências, “se aplica ou é estendida aos litisconsortes” – ou seja, a eles próprios, avalistas da Vasp. 

Ao negar a pretensão do casal Canhedo, a Terceira Turma do STJ considerou, logo de início, que a superveniente falência da Vasp, em 2008, afastou o receio de que o prosseguimento da execução contra os sócios pudesse causar prejuízos ao próprio processo de recuperação e, por consequência, a todos os credores da companhia. Em seguida, os ministros analisaram a tese do recurso para definir se seria legal a suspensão das ações contra os sócios avalistas de empresa em recuperação judicial. 

Diz o artigo 6º da Lei n. 11.101/05 que a decretação da falência ou o deferimento da recuperação “suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário”. Na interpretação da Terceira Turma, “sócio solidário” não é qualquer acionista ou cotista que apareça no processo como litisconsorte passivo, mas apenas aquele que responde solidariamente, com seus bens pessoais, pelas dívidas que excedam o patrimônio da sociedade – é o sócio com responsabilidade ilimitada e solidária. 

Já os sócios da falida Vasp, segundo a conclusão do STJ, encontravam-se em situação diversa, pois suas responsabilidades eram subsidiárias e limitadas ao preço de emissão das ações que detinham. A solidariedade desses sócios em relação à dívida da empresa, portanto, não decorria de sua participação societária, mas da obrigação que assumiram com o aval. A Terceira Turma considerou ainda que o aval tem natureza autônoma, o que permite que a execução contra os avalistas continue, mesmo havendo recuperação judicial ou falência. O avalista é devedor solidário e pode ser cobrado isoladamente ou simultaneamente ao devedor principal. Daí que a credora, se quisesse, poderia ter movido a execução apenas contra os sócios avalistas. 

Os ministros também entenderam que o prosseguimento da ação contra os sócios da Vasp não representaria privilégio em relação aos outros credores da massa falida, já que se trata de execução contra pessoas físicas – cujo patrimônio não integra os bens da empresa destinados ao pagamento das dívidas em geral, especialmente aos seus trabalhadores e à fazenda pública. 

Dentista é condenada por prótese mal feita

A 1ª Tuma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT confirmou a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Santa Maria que condenou uma dentista por ter realizado mal uma prótese dentária. A condenação foi para devolver os valores pagos pelo serviço, no valor de R$ 525, e por danos morais, no valor de R$ 4 mil. 

De acordo com o processo, a autora firmou contrato odontológico para substituir uma prótese dentária e fazer duas extrações e restaurações. O serviço foi entregue com defeito, pois a prótese se desprendia com muita facilidade, e causou vários constrangimentos à paciente. 

Segundo a autora, a prótese caiu em um almoço comemorativo do dia das mães, o que a obrigou a sair sorrateiramente diante da vergonha experimentada. Outro constrangimento sofrido, narrado por uma testemunha, foi o de que por várias vezes, no local de trabalho, a autora estava atendendo clientes e um dente da frente caía, sendo motivo de chacota entre os colegas. 

A odontóloga alegou que todas as técnicas foram aplicadas corretamente e que os dentes da prótese caíram por erro de montagem do técnico em laboratório, e por esse motivo ela não deveria ser responsabilizada. 

A Turma entendeu que a relação de consumo é de resultado, consistente na obrigação de entrega de prótese sem defeitos. E que o odontólogo que executa mal o serviço contratado, utilizando material de qualidade inferior, age de forma irregular e negligente. A obrigação, neste caso, é de devolver o valor cobrado e, ainda, de indenizar os danos morais causados ao cliente. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso. 

Boate deve indenizar por agressão física dentro do estabelecimento

A empresa Flex Bar e Restaurante Ltda EPP foi condenada a pagar R$ 7 mil a um cliente que foi agredido no interior do estabelecimento. A decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJ-DFT por unanimidade. Não cabe mais recurso. 

Na 1ª instância, o autor alegou que estava na boate, conhecida como Macadâmia, com um amigo no dia 9 de fevereiro de 2005. Quando pagava a conta no caixa, outro cliente da boate, não conhecido do autor e sem motivo nenhum, deu-lhe vários socos no rosto até deixá-lo desmaiado no chão. Segundo o autor, os seguranças da boate nada fizeram para impedir os ataques do agressor e apenas levantaram a vítima do chão e exigiram o pagamento da conta. 
        
A empresa ré contestou sob o argumento de que não foi culpada pelo dano causado ao autor. Além disso, afirmou que a agressão física partiu de outro cliente, de maneira imprevisível e que não pôde tomar nenhuma atitude. 

O juiz entendeu que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e deu razão ao autor. Para o magistrado, todo estabelecimento comercial, além de proporcionar aos clientes os serviços de bar, música e entretenimento, tem a obrigação de oferecer um mínimo de segurança. "A prevenção poderia e deveria ter ocorrido através da contratação de pessoal especializado e em número suficiente para conter os impulsos agressivos de terceiros", afirmou o juiz, que condenou a boate a indenizar o autor em R$ 7 mil. 

Em 2º grau, os desembargadores da 3ª Turma Cível concordaram com a sentença. O relator citou julgamentos anteriores do TJ-DFT e de outros tribunais que entenderam haver obrigação de que as casas noturnas indenizem em caso de agressão física a clientes dentro do estabelecimento. 

O relator citou ainda o fato de que o autor, policial federal, ficou afastado do trabalho devido às agressões e sofreu um processo administrativo disciplinar, passando por humilhações. O valor da indenização por danos morais concedida na sentença também foi considerado razoável pela Turma.

Falsa promessa de emprego gera reparação de R$ 6 mil

Mesmo que o processo seletivo não confira certeza de admissão, para a TRT-4 há direito à recomposição do prejuízo causado na fase pré-contratual. A consideração embasa o acórdão da 9ª Turma do TRT-4, que reformou sentença e condenou a metalúrgica Voges a reparar trabalhador que nem chegou a fazer parte do seu quadro de funcionários.

O candidato ao emprego passou por todas as etapas do processo seletivo da reclamada para a vaga de retificador. Entregou seu currículo e CTPS, realizou os exames admissionais de praxe, incluindo os de sangue, urina, audiometria e visão, além de ter sido entrevistado pela representante do RH da empresa.

O autor afirmou ter assinado um contrato de experiência, o que lhe deu segurança para pedir demissão de seu antigo emprego. Ao chegar na reclamada no dia combinado para iniciar suas atividades, a celebração contratual foi frustrada. O reclamante, presente à palestra de integração, foi chamado, durante a exposição, para uma outra sala onde devolveram sua CTPS informando que ele não mais seria contratado.

A juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), julgou a ação improcedente, verificando a inexistência de provas e testemunhas que respaldassem o depoimento do reclamante. Ela entendeu também que não houve indução ao pedido de demissão do antigo emprego e que, portanto, não há evidência de que tenha havido qualquer agressão, pela ré, a bem psíquico do autor.

O relator do recurso, juiz Marçal Henri Figueiredo, declarou que mesmo diante da ausência de prova de que as partes firmaram contrato de experiência, é incontroverso que o reclamante participou de um processo seletivo na reclamada, fato que foi confirmado pela preposta da empresa. Sob esse entendimento e reprovando a conduta da reclamada, o colegiado foi unânime em fixar reparaçõa no valor de R$ 6 mil reais por danos morais. Cabe recurso à decisão.

Atua em nome do autor a advogada Helena Maria Gusso. 

Conta simplificada da Caixa atinge quase 11 milhões de clientes

A Caixa Econômica Federal (CEF) informou na segunda-feira que atingiu 10,7 milhões de correntistas em sua conta destinada a simplificar o acesso a serviços bancários: a Caixa Fácil.

Criada em 2003, a modalidade tem hoje 7,3 milhões de contas ativas e movimentou aproximadamente R$ 8 bilhões em 40 milhões de transações neste ano.

Para abrir a conta, o cliente não precisa comprovar renda ou realizar um depósito inicial. A única exigência do banco federal é a apresentação dos documentos de RG e CPF. A ideia é incluir financeiramente a parcela da população com dificuldade de acesso aos produtos e serviços bancários.

Segundo a Caixa, o cartão de débito da Caixa Fácil permite transações e compras em quase 1,5 milhão de estabelecimentos credenciados.Em julho, o limite de movimentação da conta passou de R$ 1 mil para R$ 2 mil.

Clientes sem restrições cadastrais ainda contam com R$ 200 em empréstimo rápido e fácil. O limite desse crédito ainda pode chegar a R$ 1 mil, a depender do comportamento do correntista.

Em nota, o superintendente nacional de renda básica da Caixa, Humberto Magalhães, diz que o produto corresponde ao principal instrumento do programa de bancarização do banco.

Cerca de 70% das aberturas dessas contas são realizadas por correspondentes bancários e casas lotéricas. A maior concentração de clientes está nas regiões Nordeste (39,02%) e Sudeste (31,90%), seguidas por Sul (16,34%), Centro-Oeste (6,75%) e Norte (5,99%).

Empresa indenizará mulher que fraturou a coluna em solavanco de ônibus

A 2ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Criciúma, que fixou em R$ 46,5 mil a indenização por danos morais devida por Expresso Coletivo Forquilha a Olindina Santana de Barros. Em 5 de março 2006, ela estava no ônibus da empresa e, numa lombada, o veículo deu um solavanco que a arremessou para cima subitamente. Ao cair de volta no assento, fraturou a coluna, tendo que realizar cirurgia para retirada de fragmentos ósseos e discos danificados, com colocação de seis parafusos para fixação da vértebra.

A empresa apelou com o argumento de que o acidente aconteceu por causa da lombada, que obrigou o motorista a frear repentinamente, apesar de transitar a 30 km/h. Alegou, ainda, que a lombada está fora das determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas.

Os argumentos não foram aceitos pelo relator, desembargador substituto Ricardo Roesler, segundo o qual a responsabilidade objetiva não obriga a empresa a indenizar em todos os casos, porém dispensa a vítima da prova de culpa do agente. Assim, destacou que a Olindina cabia apenas demonstrar a causa da lesão e o dano, enquanto à empresa cumpria provar as alegações de culpa concorrente ou exclusiva da mulher.

Para Roesler, ficou claro o trauma físico e moral sofrido por Olindina, que precisou ficar internada por sete dias e teve reduzidos os movimentos, o que a impossibilitou de realizar tarefas cotidianas, fato comprovado por testemunhas. 

O magistrado observou, também, que o motorista confirmou, em depoimento, ter havido o solavanco. Neste ponto, o magistrado afirmou que o fato de o tacógrafo registrar 30 km/h não impede um "freamento brusco". “É notório, portanto, que o motorista do coletivo foi o responsável pela fratura na coluna vertebral da apelada, devendo, portanto, responder pela respectiva conduta”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

Preço de imóveis novos sobe até 81% na capital paulista

Com crédito disponível e economia aquecida, os preços dos imóveis novos na cidade de São Paulo dispararam neste ano. O metro quadrado dos lançamentos teve alta de até 81% de janeiro a outubro ante 2009.

Foi o caso dos apartamentos residenciais localizados na Bela Vista, no centro da capital paulista, cujo metro quadrado custa R$ 8.043.

Na média do município, a valorização foi de 29% -de R$ 4.084 no ano passado para R$ 5.272 em 2010 o m2.

"O preço, historicamente, acompanha os índices de inflação, como o IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo] e o INCC [Índice Nacional de Custo da Construção]. Neste ano, porém, houve um descolamento, apontando para a valorização dos imóveis", diz Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP (sindicato da habitação).

O IPCA, índice oficial de inflação do governo, subiu 4,38% no ano, até outubro. Já a alta do INCC no mesmo período é de 6,34%.

O levantamento, feito pela empresa de pesquisas imobiliárias Geoimovel a pedido da Folha, mostra que, de um total de 50 bairros que tiveram lançamentos em 2009 e em 2010, 46 apresentaram alta nos preços.

Naqueles em que houve queda, a consultoria a atribui à "readequação dos preços" ou à "venda de unidades de padrão mais baixo".

A pesquisa compara os preços médios de 2009 e nos dez primeiros meses de 2010.

Após a Bela Vista, a maior alta, de 73,74%, ocorreu na Vila Maria (zona norte).

O preço médio mais alto é encontrado em Moema (zona sul), onde um lançamento é vendido, em média, por R$ 10.513 o m2. Na região, um imóvel com 100 m2 custa R$ 1,05 milhão.

CAUSAS

Celso Amaral, diretor da Geoimovel e da Amaral D'Avila Avaliações, diz que vários fatores influenciaram na alta de preço.

"O mercado ficou muito tempo "andando de lado". Agora, o cenário é positivo: há estabilidade macroeconômica e jurídica; não há perspectiva de desemprego; e o crédito ficou mais acessível, com juro menor e prazo maior. Vários fatores ajudaram a aquecer o mercado."

Para Amaral, não há espaço para novas valorizações. "Os preços estão em patamar elevado e já não há como haver novos aumentos relevantes. A valorização foi desproporcional em relação à alta da renda da população."

Para ele, as altas de preços ocorrerão só "em determinados produtos, em que haja demanda específica, mas isso não será generalizado".

CAUTELA

Petrucci também indica cautela para quem crê que o ritmo de alta se manterá.

"Não é porque os imóveis se valorizaram em 40%, em 50% nos últimos anos que isso ocorrerá novamente."

Ricardo Almeida, professor do Insper, não vê perspectivas de queda, mas descarta a possibilidade de uma "bolha imobiliária".

"O mercado está atendendo a uma demanda reprimida, ainda há espaço para o crédito aumentar e há expectativa de que a economia siga com crescimento forte. Como não há nenhuma perspectiva de retração econômica, não há perspectiva de queda."

Tentativa de fraudes envolvendo consumidores ultrapassa R$ 5 bi em 2010

A tentativa de fraudes envolvendo consumidores já ultrapassa R$ 5 bilhões em 2010, segundo aponta o Indicador Serasa Experian de Risco de Fraudes – Consumidor, divulgado nesta segunda-feira (29).

De acordo com a pesquisa, o tipo de fraude mais comum no Brasil é a de subscrição ou roubo de identidade, que acontece quando um suposto cliente obtém crédito com identificação falsa ou informação fraudulenta obtida do cliente “real”, sem nenhuma intenção de pagar pelo bem ou serviço adquirido.

Para chegar ao total de tentativas de fraudes envolvendo consumidores, foram considerados o total de consultas de CPFs efetuadas mensalmente na Serasa Experian, a estimativa do risco de fraude e o valor médio das fraudes efetivamente ocorridas.

Dia das Mães

Ainda conforme o estudo, em 2010, o mês de maio foi o campeão em tentativas de fraudes envolvendo consumidores, atingindo R$ 662,5 milhões. O motivo, segundo explicações da entidade, estaria no Dia das Mães – data comemorativa que é a segunda mais forte do varejo, perdendo apenas para o Natal.

“Muitos consumidores brasileiros ainda não têm a cultura para se proteger das fraudes e falta conhecimento em relação às suas consequências. A ausência de cuidados em relação às suas informações pessoais e de documentos, a exemplo do que acontece nas redes sociais, na internet, entre outras, intensifica ainda mais o problema”, diz o presidente da Serasa, Ricardo Loureiro.

Como se proteger? 

Uma das formas de se proteger contra as fraudes é avisar imediatamente no caso da ocorrência de roubos ou perdas de documentos.

Além de procurar a polícia, para registrar a ocorrência, é preciso informar à Serasa Experian sobre a perda ou o roubo. O registro das informações pode ser feita de forma gratuita, 24 horas, pela internet, no endereço www.serasaexperian.com.br/servicos/cadastro/index.htm.

No endereço é possível cadastrar informações sobre roubo, extravio e clonagem de cheques e documentos como CPF, RG, título de eleitor, CNH e carteira de trabalho.

Com exceção dos problemas envolvendo cheques, após o registro no site, é preciso enviar à Serasa, por fax ou correio, o Boletim de Ocorrência e uma declaração formal, assinada de próprio punho, cujo modelo está disponível na página da Serasa.

Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho. 

A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade. 

A Vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil e a empresa, insatisfeita, recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio destacou no acórdão que as provas testemunhais confirmaram as punições dos que ultrapassavam o tempo-limite de uso do banheiro. Ainda segundo o Regional, a empregada trabalhava durante sete horas diariamente, dispondo somente de cinco minutos para ir ao banheiro, sendo que a autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados. 

Em relação ao valor da indenização, o Regional decidiu por reduzi-lo para R$ 5 mil, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora. A empresa recorreu ao TST. Sustentou não ter havido comprovação dos fatos alegados e nem de que o acontecimento tivesse ocorrido por dolo ou culpa sua. Sustentou que sempre cumpriu com todas as suas obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho. 

Ao julgar o recurso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, “a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego”. 

O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. “A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória”, observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado, à unanimidade. 

Promotoria investiga golpe de R$ 4 mi contra pelo menos 40 empresários

O Ministério Público Estadual de Santa Catarina está investigando um golpe milionário que teria feito pelo menos 40 empresários de todo o país perderem cerca de R$ 4 milhões em debêntures "frias", em troca de promessas de investimentos milionários.

Debêntures são títulos emitidos por empresas de capital aberto --quem compra se torna credor da empresa e seu investimento é retornado a médio ou longo prazo, com pagamento de juros.

A Justiça já emitiu mandado de prisão preventiva contra o suposto articulador do golpe, João Djalma Prestes Júnior, que está foragido, e outras quatro pessoas.

Uma delas, Genilton Vieira de Andrade, apontado como o "número dois" do esquema, está detida. Até agora, ninguém foi denunciado. Eles negam que o negócio seja fraudulento.

ESQUEMA

De acordo a Promotoria, os estelionatários se passavam por representantes de fundos de pensão que queriam investir em grandes empresas.

Para fechar o investimento (as promessas chegavam a R$ 20 milhões), os golpistas exigiam que os empresários fizessem, como garantia, a compra de debêntures.

Esses títulos, segundo o Ministério Público, eram comprados de uma corretora de fachada, também controlada pelos estelionatários.

Os promotores dizem que os golpes eram aplicados no Brasil inteiro há pelo menos um ano, por meio das empresas WZ Intermediação de Negócios e A&B Intermediação de Negócios --ambas em nome de laranjas, de acordo com as investigações.

Segundo a Promotoria, as empresas alugavam escritórios em endereços nobres de São Paulo, como a avenida Paulista e o Itaim Bibi, para causar boa impressão, mas mudavam constantemente de endereço para despistar os empresários lesados.

Até agora, as investigações, que começaram há cerca de 15 dias, revelaram que pelo menos 40 empresas de médio e grande porte foram lesadas, segundo a Promotoria, num montante de R$ 4 milhões. Estima-se, porém, que as fraudes sejam bem maiores.

Tanto Andrade quanto Prestes Júnior, os principais acusados do esquema, já haviam sido presos dois anos atrás no Paraná acusados de aplicar golpe semelhante.

Andrade foi condenado por estelionato e uso de documento falso, mas foi solto em dezembro passado para cumprir pena em regime aberto. Já Prestes Júnior ainda não foi julgado e responde ao processo em liberdade.

OUTRO LADO

O advogado dos dois principais acusados do esquema, Alexandre Loper, afirmou que os negócios de João Djalma Prestes Júnior e Genilton de Vieira Andrade não são fraudulentos.

Segundo Loper, ambos trabalham, de fato, com intermediação de negócios envolvendo fundos de capital privado, mas esse tipo de transação leva mais tempo para prosperar --daí a demora na confirmação dos investimentos realizados.

"Os próprios contratos preveem um período de 12 a 18 meses para ser concluída a transação. Isso não é feito de uma hora para outra", disse.

Segundo ele, Andrade e Prestes Júnior não têm corretora de fachada e apenas um dos contratos firmados utilizou debêntures como garantia. 'Se a empresa teve um prejuízo, basta revender [a debênture] e pegar o dinheiro de volta', afirmou.

Loper também disse que as empresas WZ e A&B Intermediação de Negócios estão no nome de terceiros "provavelmente por causa do Serasa", afirmando que a situação financeira de seus clientes é complicada. 'Se fosse fraude, eles não usariam o nome deles [nos contratos].'

Para Loper, há "muito exagero" nas afirmações do Ministério Público. O advogado disse que Prestes Júnior não irá se apresentar à Promotoria antes de ter acesso à investigação e que ele irá pedir a revogação da prisão de ambos os clientes.

Sobre o processo de dois anos atrás, em que Prestes Júnior é acusado de estelionato, o advogado afirmou que os fatos "não se confirmaram" e que ele deve ser absolvido.

PROTESTE denuncia que a revisão dos contratos a vigorar no ano que vem vai encarecer a assinatura básica e acabar com o detalhamento da conta

Aumento das tarifas e fim do direito ao detalhamento automático das contas da telefonia fixa serão alguns dos prejuízos que os consumidores terão com as modificações dos contratos de concessão, a vigorarem de janeiro de 2011 a dezembro de 2015. Para tentar combater estas mudanças a PROTESTE Associação de Consumidores vai protocolar representações no Ministério Público Federal nesta semana.

Essas alterações, na avaliação da PROTESTE,  afrontam o direito básico dos consumidores à informação plena, além de haver diversos ilícitos praticados pela Agência Nacional de Telecomunicações  (Anatel) e seus agentes, que há anos vêm lesando os consumidores e a sociedade brasileira.

As alterações previstas nos contatos da telefonia fixa, conforme aprovados na 4ª sessão pública do Conselho Diretor  da Anatel , são ilegais pois vão contra a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Telecomunicações. Além de incentivar o aumento das tarifas, se os novos contratos forem firmados como aprovados dia 24 de novembro, só agravarão o problema da baixa penetração do serviço cuja média brasileira é de 21 telefones contratados por cada 100 habitantes.

A infraestrutura necessária para a telefonia fixa está implantada desde dezembro de 2005 e a Anatel se nega a reduzir o valor da assinatura básica. Isso impede que milhões de brasileiros tenham o direito de ter o telefone fixo por R$ 14,00 por mês, como vem propondo a PROTESTE em processo administrativo, desde fevereiro de 2009, sem nenhuma resposta por parte da agência.

A PROTESTE vem há muitos anos acompanhando o desenvolvimento do setor de telefonia fixa no Brasil e tem uma série de ações judiciais e extrajudiciais com o objetivo de reduzir o valor da assinatura básica, que tem sido uma barreira econômica para a universalização deste serviço. Ainda em 2003 a Associação ajuizou ação civil pública para obter o detalhamento das contas e venceu.

Um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores da telefonia fixa é o de cobranças não reconhecidas e a conta detalhada é uma ferramenta importante para identificar as chamadas cobradas.

Na avaliação da Associação a Agência está lesando o erário público, pois aliviou a obrigação prevista contratualmente para as concessionárias do pagamento bienal ao Tesouro Nacional de 2% sobre a receita líquida pela exploração da concessão de telefonia fixa, na medida em que autorizou que os custos correspondentes às metas de universalização, que não têm nada a ver com a telefonia fixa, sejam descontados.

Nesta época, aumentam os ataques de hackers

"Como no final de ano é maior o envio de e-mail marketing, vai haver aumento de links maliciosos", diz CEO da Virid

Final de ano é momento de ir às compras e, para ajudar nesta tarefa, muitos varejistas enviam para os clientes o chamado e-mail marketing, com informações de seus produtos, serviços, descontos e promoções. O problema é que estas mensagens podem conter links maliciosos.

“Os fraudadores sempre se aproveitam de épocas em que a demanda é maior por um tema específico, como Copa do Mundo, por exemplo. Como no final de ano é maior o envio de e-mail marketing, vai haver aumento de links maliciosos”, explicou o CEO (chief executive officer) da Virid, Walter Sabini Júnior.

De acordo com ele, os fraudadores podem ter dois objetivos ao enviar um link malicioso. O primeiro deles é o roubo de informações, por meio do phishing (técnica em que o cracker usa uma página na web fraudulenta para obter dados sigilosos do usuário), e o outro é usar o computador da pessoa para manter uma rede de reenvio de spam. 

Fraudes crescentes

Dados da Virid mostram que 71,5% das empresas no Brasil usam o e-mail marketing para divulgação de produtos e serviços aos seus clientes. Deste total, 30,2% fazem envios semanais, 19,9% fazem mensais, 15,1% realizam envios quinzenais e 13,7%, diários.

Das organizações que ainda não realizam ações de e-mail marketing, 37,5% planejam investir nesse tipo de mídia nos próximos meses. A Virid acredita que este mercado já cresceu 70% neste ano. Mas as fraudes têm crescido em um ritmo mais acelerado.

Para se ter uma ideia, os ataques por meio de phishing aumentaram 150% no terceiro trimestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com a CERT.br (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil).

Cuidados

O CEO da Virid indicou aos internautas que, se receberem uma mensagem de uma empresa com a qual não se relacionam, desconfiem, pois pode ser um spam.

A checagem deste tipo de golpe pode ser feita colocando o cursor em cima do e-mail enviado. Desta forma, aparecerá em cima do cursor ou no rodapé o e-mail de origem. Se estiver correto, coerente com o da empresa, as chances de ser um golpe são pequenas.

Segundo Sabini Júnior, checando dessa forma, há 99% de chance de o internauta não cair em golpe, mas existem fraudadores que conseguem burlar isso. “Para o usuário mais avançado, vale verificar o cabeçalho da mensagem, que vai indicar de onde realmente veio o e-mail”.

A última dica dada por ele é que a pessoa nunca use o e-mail de relacionamento – aquele cadastrado em redes sociais - para tratar de assuntos mais importantes. “A probabilidade de se ter um vírus hoje não é só por e-mail, há páginas na web infectadas também”, alertou.

Em relação a quem já clicou no e-mail malicioso, vale recorrer ao sistema antivírus do computador que, segundo Sabini Júnior, deve estar sempre atualizado.

Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a caracterização de bem de família

O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No caso, trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por um casal que figura como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida por seu filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuem e que lhes serve de residência. 

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação do casal, manteve a sentença, ao considerar que o imóvel foi livremente ofertado em garantia hipotecária pelos embargantes. 

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que é incontroverso que o oferecimento do imóvel se deu de forma voluntária, ciente dos riscos do negócio. Além disso, afirmou a ministra, o fato de o imóvel ser o único bem de família foi certamente pensado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade. 

“Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes [casal] usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo”, concluiu a ministra.