quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Nova empresa de análise de crédito será criada nesta sexta

Nova companhia motivou rompimento entre FCDL e CDL de Porto Alegre

Razão de racha no movimento lojista, a criação da Boa Vista Serviços (BVS), nova empresa de análise de crédito projetada para concorrer com a Serasa Experian, será formalizada amanhã, em São Paulo. A companhia surgirá com a transformação do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em sociedade anônima.

A polêmica em torno da BVS tem o Rio Grande do Sul como epicentro e culminou com o rompimento entre a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado (FCDL-RS) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, uma das sócias da nova empresa. A entidade estadual teme que a CDL utilize o banco de dados alimentado inclusive por lojistas do Interior como ativo para participar do capital da BVS e que os associados tenham custos maiores para receber informações de um sistema também alimentado por eles.

— Não vamos deixar que vendam o nosso banco de dados — diz o presidente da FCDL-RS, Vítor Koch.

Devido ao desentendimento, a FCDL decidiu proibir a CDL de comercializar produtos com informações das entidades do Interior e pretende tirar da entidade da Capital o gerenciamento das informações das demais cidades. Koch diz ainda estar contatando lojistas para formar uma nova CDL em Porto Alegre.

Noer nega que entidade usará dados em troca de dinheiro

O presidente da CDL Porto Alegre, Vilson Noer, nega a utilização do banco de dados como ativo e a possibilidade de a entidade receber dinheiro pelas informações que gerencia.

— Receber pelo banco de dados, não. Os dados são das empresas (associadas) — ressalta.

Segundo Noer, a nova empresa terá uma estrutura mais profissionalizada para rivalizar com a Serasa Experian e conseguirá prestar um melhor serviço para o varejo. A Serasa, que pertencia a bancos, foi vendida em 2007 para a irlandesa Experian. Na BVS, os maiores acionistas serão a ACSP, com 65%, e a gestora de fundos de private equity TMG, que injetou R$ 275 milhões para ter 25% do capital.

O arranjo foi reprovado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Apesar do descontentamento, não se descarta que a CNDL entre como sócia da BVS ou firme um acordo operacional. Também estaria negociando opções de parceria com a própria Serasa ou a Equifax, outra empresa do setor.

Para o professor de finanças Ricardo Rocha, do Insper (ex-Ibmec), o grande potencial de crescimento do consumo e do crédito no Brasil explica o interesse por esse mercado:

— Se nada no cenário político atrapalhar, haverá aumento do consumo via crédito. A mobilidade social é muito grande.

O perfil

- A Boa Vista Serviços (BVS) nasce com um valor de mercado estimado em R$ 1 bilhão

- A principal acionista é a ACSP, que fica com 65% - A gestora de fundos de private equity TMG fica com 25%

- Os 10% restantes serão divididos entre o Clube de Diretores Lojistas do Rio, a Associação Comercial do Paraná e a CDL Porto Alegre

- A CDL de Porto Alegre teria em torno de 1% do negócio - A assinatura da criação da BVS será amanhã, e o início da operação é esperado para novembro

- Um dos objetivos da empresa é abrir o capital na BM&F Bovespa

- Analisa prioritariamente situação do consumidor em relação ao comércio, informações sobre cheques, protestos, permitindo maior segurança no crédito

DIFERENÇAS ENTRE CONCORRENTES

- Serasa: líder de mercado, é mais especializada em informações sobre pessoas jurídicas. Clientes como a indústria buscam informações sobre a situação de outras empresas. Também elabora relatórios sobre tendências.

- SPC: mais voltado a informações sobre pessoas físicas. Os clientes em regra são lojistas, que buscam informações sobre a situação dos consumidores para vendas a prazo ou com cheque.

Loja é condenada a pagar dano moral por retirar bicicleta de criança que brincava na rua

Os integrantes da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul mantiveram decisão do 1º Grau no sentido de condenar loja a pagar indenização por dano moral em razão da retirada de bicicleta de menino que andava de bicicleta na rua. O valor da indenização, porém, foi reduzido de R$ 4 mil para R$ 1 mil.

Caso

A autora ajuizou ação indenizatória no município de Santo Antônio da Patrulha informando que comprou uma bicicleta em loja local. Deu o brinquedo de presente para seu afilhado, um menino de oito anos, tendo atrasado o pagamento da última parcela, vindo a quitar o débito em julho do ano passado. No entanto, em decorrência do atraso no pagamento da prestação, enquanto brincava na rua a criança foi atacada por funcionário da loja ao passar diante do estabelecimento, tendo o brinquedo recolhido. Entendendo tratar-se de situação que configurou dano moral, a madrinha requereu indenização no valor de R$ 5 mil, bem como a restituição da bicicleta ou a devolução dos R$ 250,00 pagos pelo bem.

Em contestação, a ré afirmou que o menor foi até a loja solicitando o conserto de uma peça da bicicleta (o pé-de-vela). Por essa razão, a bicicleta teve de ser recolhida à oficina, não sendo a mesma tirada do menino. Disse que não houve constrangimento e, após o conserto, a bicicleta foi devolvida para a mãe do menor. Argumentou a inocorrência de dano moral e requereu a improcedência do pedido.

Sentença

Em 1º Grau, o entendimento foi de que a ré, por meio de preposto, não agiu bem ao recolher a bicicleta, constrangendo a criança e, por consequência, a própria autora perante seus pares. Segundo o julgador, na situação em apreço encontram-se provados os três pressupostos necessários para a incidência da norma reguladora do ressarcimento: o ilícito, a imputabilidade e o dano, havendo um lídimo exemplo de dano moral puro, onde é desnecessária a prova de prejuízo, já que se cuida de atentado contra a personalidade, que se passa no interior da pessoa, sem qualquer reflexo exterior.

O pedido foi julgado procedente no sentido de condenar a ré ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente.  Inconformada, a ré recorreu.

Recurso

Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o recurso deve ser provido apenas no que diz respeito ao valor da indenização. Não pairam dúvidas de que a bicicleta foi retirada da criança quando esta pedalava na rua em frente à loja e, apreciando esse conceito, entendo que houve, sim, situação bastante embaraçosa apta a ensejar o dever sucessivo de indenizar, afirmou o relator.

A madrinha presenteou o afilhado desejando propiciar felicidade à criança e um preposto da requerida toma o brinquedo do menino, exercendo arbitrariamente suas razões de credor porque uma das parcelas pendia de pagamento, acrescentou o magistrado. Assim, absolutamente natural o sentimento de indignação da autora, que passou vergonha perante o afilhado, a comadre e quem mais soube da situação, julgando-a caloteira, o que é perfeitamente possível ter acontecido.

Com relação ao montante indenizatório, o relator lembrou que a indenização, no caso do dano moral, tem a finalidade de compensar ao lesado, atenuando seu sofrimento. Quanto ao causador do prejuízo, tem caráter sancionatório para que não pratique mais ato lesivo à personalidade das pessoas. Portanto, entendo que o quantum fixado na origem está além da verba que se adequaria ao caso concreto, razão porque arbitro os danos morais em R$ 1 mil.   

Também participaram do julgamento, realizado em 14/10, os Juízes de Direito Jerson Moacir Gubert e Eugênio Facchini Neto. 

Gerente do McDonald´s engordou e será indenizado

A Kallopolli Comércio de Alimentos, responsável pela franquia da rede de lanchonetes McDonald´s, deverá indenizar por danos morais um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa.

A decisão é da 3ª Turma do TRT-4, por maioria de votos. Os desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do 1º grau, reduzindo apenas o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil.

Segundo informações do processo, o reclamante ingressou no emprego pesando entre 70 e 75 kg, e saiu com 105 kg. Para a turma, a reclamada contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", lhe trazendo problemas de saúde.

Conforme o relator, desembargador João Ghisleni Filho, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete - alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes.

Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo a reclamada não permitia a troca do lanche por dinheiro ou vale-refeição.

O autor disse que era submetido a longas jornadas de trabalho e pressões psicológicas por causa de um sistema de avaliação conhecido como “cliente misterioso”, pelo qual uma pessoa desconhecida dos funcionários adquiriria produtos e elaboraria relatório com notas a todo o procedimento, observando limpeza, comportamento e qualidade dos produtos.

Por isso, seria obrigado a provar os alimentos, segundo ele, em longas jornadas sem intervalos adequados e alimentando-se em pé, em horários irregulares.

O magistrado reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa.

“Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova” cita o acórdão. Da decisão cabe recurso.

Ainda pendem de julgamento embargos de declaração.

Atua em nome do autor o advogado Vilson Natal Arruda Martins. (Proc. 0010000-21.2009.5.04.0030 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

"Rodeio de gordas"


Quinta-feira, 28 de outubro de 2010
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Publicada em 28/10/2010

"Rodeio de gordas"

Um grupo de alunos da Universidade Estadual Paulista organizou uma "competição", batizada de "Rodeio das Gordas", cujo objetivo era agarrar suas colegas, de preferências as obesas, e tentar simular um rodeio - ficando o maior tempo possível sobre a presa.

A agressão ocorreu no InterUnesp 2010, jogos universitários realizados em Araraquara, de 10 a 13 de outubro. Anunciado como o maior do país, o evento esportivo e cultural, que reuniu 15 mil universitários de 23 campi da Unesp, virou palco de agressão para alunas obesas.

Roberto Negrini, estudante do campus de Assis, um dos organizadores do "rodeio das gordas" e criador da comunidade do Orkut sobre o tema, diz que a prática era "só uma brincadeira".

Segundo ele, mais de 50 rapazes de diversos campi participavam. Conta que, primeiro, o jovem se aproximava da menina, jogando conversa fora - "onde você estuda?", entre outras perguntas típicas de paquera.

Em seguida, começava a agressão. "O rodeio consistia em pegar as garotas mais gordas que circulavam nas festas e agarrá-las como fazem os peões nas arenas", relata Mayara Curcio, 20, aluna do quarto ano de psicologia, que participa do grupo de 60 estudantes que se mobilizaram contra o bullying.

No Orkut, os participantes estipulavam regras para futuras competições, entre elas cronometrar as performances dos "peões" e premiar quem ficasse mais tempo em cima das garotas com um abadá e uma caneca. Há relatos de gritos de incentivo: "Pula, gorda bandida".

Com a repercussão, a página do saite de relacionamento foi excluída. Cópias dos posts espalharam-se pelo campus em Assis. Em murais aparecem frases como "Unesp = Uniban", referência ao caso a Geisy Arruda, que foi xingada por usar um vestido curto.

As vítimas não querem falar. "Uma das meninas está tão abalada que não teve condições de voltar à faculdade. Teme ficar conhecida como a gorda do rodeio", afirma a advogada Fernanda Nigro, que acompanhou, na última terça-feira, uma manifestação de repúdio.

O grupo foi recebido pelo vice-diretor da Faculdade de Ciências e Letras, do Campus de Assis, Ivan Esperança. "Vamos ouvir os envolvidos e estudar as medidas disciplinares, mas não queremos estabelecer um processo inquisitório", disse ele.

Projeto prioriza deficientes em processos judiciais e administrativos

Ele acrescenta artigo à Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio a essas pessoas e sua integração social

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7119/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência na tramitação de processos e na execução de atos e diligências judiciais, em qualquer instância do Poder Judiciário.

Pela proposta, a prioridade se estenderá a processos e procedimentos no serviço público, em instituições financeiras e nas defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal. O projeto acrescenta artigo à Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.

Justiça lenta

Segundo o autor, a iniciativa procura proporcionar a pessoas com deficiências benefícios já usufruídos pelos idosos. "A grande maioria dos deficientes que travam litígio judicial o faz para obter coisas simples, como uma prótese ou uma indenização", afirma Oliveira. "Tais ações, contudo, são muito demoradas; há casos de processos que duram dez anos ou mais."

De acordo com a proposta, o interessado deverá comprovar a deficiência ao requerer o benefício. A autoridade judiciária competente determinará as providências a serem cumpridas, anotando a circunstância especial nos autos do processo.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As propostas tramitam em regime prioridade e aguardam votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta


Supermercado deve indenizar cliente que caiu na loja

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o supermercado Extra a pagar indenização a compradora que sofreu fratura após escorregar e cair dentro da loja. O valor da indenização inclui as despesas relativas ao tratamento médico da cliente e mais R$ 10 mil a título de danos morais.

A autora do processo conta que, em junho de 2007, foi fazer compras acompanhada de seu filho. Ao passar pelo corredor da perfumaria, não percebeu que o piso estava encharcado de xampu. Escorregou de modo inesperado, caiu e fraturou o pé. Procurou o atendimento ao cliente que lhe prestou socorro, conduzindo-a ao hospital e arcando com as despesas iniciais. Depois desse primeiro cuidado, a cliente desistiu de recorrer ao convênio médico do Extra que, segundo argumenta, criava embaraços e demorava muito para autorizar os procedimentos. Após a retirada do gesso, precisou de sessões de fisioterapia em decorrência de um edema nodular na sola do pé. Como sua locomoção tornara-se dificultosa, recorria frequentemente ao serviço de taxi para dar continuidade à terapia. De acordo com a sentença, "se a autora demonstra que para o seu tratamento despendeu recursos financeiros, esses lhe devem ser indenizados na medida da prova que produziu", o que inclui medicamentos, tratamento fisioterápico e deslocamentos.

O réu apelou argumentando que a autora teria sido socorrida pelo Serviço de Atendimento ao Cliente por um ato de solidariedade e que não havia provas de que sua queda teria acontecido no interior da loja. Sustentou também que o acidente não ocorreu por culpa do estabelecimento e que não teria havido negligência ou imprudência de sua parte.

Em resposta à apelação, a 5ª Turma esclareceu que não restou dúvida de que o evento danoso teve lugar dentro do estabelecimento comercial e que foi ocasionado por sua omissão, visto que deixou de efetuar a limpeza do líquido derramado. A finalidade da indenização por danos morais, estabelecida em primeira instância pela 2ª Vara Cível de Taguatinga, é compensar a consumidora pelos constrangimentos, transtornos e humilhações experimentados e, ao mesmo tempo, punir o ofensor por sua conduta lesiva, além de prevenir e desestimular a reincidência na prática dos mesmos atos.

Novas regras para evitar fraude

União e Estado do Rio implementam mudanças em operação de crédito consignado para blindar sistema

O grande volume de fraudes em operações de crédito consignado forçou os governos federal e do Estado do Rio a mudar as regras das operações para blindar o sistema, ou pelo menos amenizar os problemas.

A União saiu na frente e anunciou, em maio, alterações na elaboração e uso da senha utilizada para contratar qualquer operação em consignação na folha. Já a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) publicou resolução no Diário Oficial de segunda-feira com mudanças no crédito consignado, que valerão a partir do próximo dia 16.

O novo mecanismo do governo federal só foi implementado na folha de setembro, mas problemas técnicos estão impedindo que o servidor contrate empréstimos. Isso porque é necessário que a senha apresentada no contracheque seja desbloqueada em central de atendimento que disponibiliza um número 0800. Quando os servidores ligam para o canal ou dá ocupado ou ninguém atende. O Ministério do Planejamento informou que não há previsão para a solução do problema e preferiu não divulgar data para retorno.

No Estado do Rio a expectativa é que as alterações beneficiem os 420 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas. Atualmente, existem 941.542 contratos de consignado em andamento.

Os servidores José Carlos Teles Gama, 20 anos, e Graziele Regis Silva, 21 anos, nunca pediram empréstimo consignado. Mas declararam que é importante ter mais segurança, principalmente, para quem precisa recorrer ao financiamento.

Novos procedimentos no estado

DEPÓSITO

Todos os valores financiados deverão obrigatoriamente ser creditados na conta-poupança vinculada à conta-corrente do servidor, que esteja cadastrada no Sistema de Administração de Pessoal para efeito de crédito da remuneração, provento ou pensão.

SEM RISCO

Segundo a Secretaria Estadual de Planejamento, a opção pela conta-poupança evita que o banco use esses recursos para pagamento de possíveis dívidas do servidor com aquela instituição, sem relação com o consignado. O procedimento também vai evitar que os depósitos possam ser feitos em outras instituições sem o seu conhecimento.

PRAZO PARA QUITAÇÃO


A resolução publicada no Diário Oficial da última segunda-feira também determina que a quitação total do contrato de crédito, antes de alcançar um terço das parcelas originalmente contratadas, manterá o bloqueio da margem consignável pelo período que faltaria para atingir um terço do prazo financiado. O objetivo é evitar que os contratos sejam reiteradamente renegociados, dando prejuízos financeiros ao servidor.

DADOS NO CONTRATO

A partir de 1º de novembro, todos os contratos de crédito deverão apresentar os dados cadastrais de todas as partes envolvidas no processo. Tanto pessoas jurídicas quanto físicas.

Programa será substituído na prefeitura


Até dezembro está prevista a implementação do novo sistema de consignado na Prefeitura do Rio. O programa vai substituir o Consig Online, que funciona há oito anos. A principal proposta é oferecer transparência para uma das operações mais realizadas pelo quadro de pessoal do município.

A partir da mudança, os servidores poderão simular empréstimo consignado e fazer outros tipos de consultas em terminais de autoatendimento, celular, Internet e posto que vai funcionar no Centro do Rio.

Empresa de turismo é condenada por cobrar duas vezes por passagem aérea

Por decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a Air Tour Viagens e Turismo terá de pagar a uma consumidora o valor de R$ 168,00 referente à cobrança duplicada de uma passagem aérea no cartão de crédito.

Segundo o julgador, a alegação de inexistência de responsabilidade levantada pela empresa não merece acolhida, pois numa relação de consumo todas as empresas colocadas na cadeia de prestação de serviços respondem de forma solidária por eventuais danos causados aos consumidores.

Ainda segundo o juiz, a cobrança em duplicidade da compra de passagens aéreas em nome da autora é fato incontroverso no processo e daí advém o dever de indenizar. "Ausente causa negocial a justificá-la, resta patente que a restituição da quantia paga de forma indevida é medida que se impõe", concluiu.

Na mesma decisão, o juiz condenou a empresa Air Tour Viagens e Turismo a tomar todas as providências necessárias para o cancelamento da compra, caso ainda não tenha sido realizado.

Da decisão, cabe recurso.

Reajuste de até 11,06% para as três Forças do País

A última parcela do reajuste dos soldos iniciado em janeiro 2008 foi creditada na conta dos militares em agosto. Oficiais e praças tiveram ganhos que foram responsáveis por importante elevação dos vencimentos, desatualizados há pelo menos 10 anos.

A maior remuneração das Forças Armadas foi a R$ 8.330 (almirante-de-esquadra, general de Exército e brigadeiro do ar). Todos esses militares tiveram ganho de 8%, comparando com os salários de 2009.

O maior aumento foi de 11,06% para guarda-marinha e aspirante-a-oficial. Esse grupo passou a receber R$ 4.324. Em seguida vieram segundos-tenentes, com reajuste de 10,80% e soldo de R$ 4.590; e primeiros-tenentes, com reajuste de 10,33% e vencimento de R$ 5.057. Entre os praças, o maior reajuste (10,05%) foi de terceiros-sargentos, cujos vencimentos subiram para R$ 2.268.

Pagamento dos 28,86%

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou este mês que o pagamento da dívida dos 28,86% de aumento é devido, após analisar recurso para repercussão geral. A decisão deve apressar os planos do governo de pagar a dívida a militares das três Forças.

A intenção do governo é de pagar a os 28,86% em parcelas mesmo para quem não moveu ação na Justiça.

Executivo também em dia

Grande parte dos 1,1 milhão de servidores do Poder Executivo receberam este ano a última parcela de aumentos concedidos em 2008. Os reajustes e a reestruturação de carreira foram responsáveis pelo crescimento significativo dos gastos com pessoal. De janeiro a dezembro de 2008 o total foi de R$ 144,4 bilhões. Somente de janeiro a junho deste ano, o acumulado chega a R$ 173,6 bilhões. O reajuste salarial oscilou entre 22,17% e 106,47% neste ano. Já em 2008 ficou entre 9% e 105%. A remuneração média do período saltou de R$ 4.853 para R$ 5.829.

Supermercado é condenado por informar limite de crédito errado

Além da consumidora não ter comprado todas as mercadorias desejadas, ela ainda foi cobrada pelos produtos que não levou

A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar R$ 1 mil de indenização a uma consumidora que recebeu uma informação equivocada quanto ao seu limite de crédito disponível para compras no cartão. Maria da Penha Conceição da Cruz tentou efetuar uma compra no valor de R$ 94,97, mas um funcionário da loja informou que ela tinha apenas R$ 25,00 de limite de crédito, em vez dos R$ 120 a que teria direito, o que a impediu de realizar a totalidade das compras.

Além da consumidora não ter comprado todas as mercadorias desejadas, ela ainda foi cobrada pelos produtos que não levou. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A Sendas alegou que os funcionários passaram a informação dada pela financeira do cartão da autora, que o sistema é on-line e, alguma vezes, fica indisponível.

Porém, para o relator do processo, desembargador Jessé Torres, o caso é de ofensa a direito da personalidade, gerando direito compensatório de dano moral. “O supermercado réu prestou informações equivocadas à autora, acarretando a impossibilidade de aquisição de produtos, o que denota funcionamento defeituoso de seus serviços, certo que infligiu lesão moral à autora, configurada na situação de se ver impedida de utilizar o crédito de seu cartão e com ele pagar as compras de que necessitava”, afirmou na decisão.

Casal que teve carro incendiado por desafetos do filho será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão, que condenou os irmãos Edmilson e Marcos Goulart Rodrigues ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4,9 mil, em favor de Júlio César e Claudinéia Henrique Silveira.

Eles foram considerados responsáveis por atear fogo no automóvel do casal Silveira, após registro de desentendimento e confronto físico com o filho destes, em uma boate naquela cidade.

O incêndio ocorreu no dia seguinte ao entrevero na casa noturna. Uma garrafa de dois litros com restos de gasolina aditivada foi encontrada ao lado do carro, fato que levou Claudinéia ao posto de combustíveis mais próximo, para buscar informações sobre quem teria adquirido o produto naquela madrugada.

O frentista disse que o vendeu a dois rapazes – e uma testemunha no local afiançou tratar-se dos irmãos Rodrigues. Eles negaram o fato e ainda acusaram o filho do casal de ser integrante de uma gangue do bairro, sempre envolvido em constantes brigas. Disseram que, por variados motivos, outras pessoas poderiam ter ateado fogo no veículo dos Silveira.

“Se a ocorrência dessa briga não é suficiente para gerar uma presunção da autoria do ato criminoso contra a patrimônio dos requerentes (...) fornece importante indício a ser complementado pela prova, que, conquanto não abundante à vista do horário em que foi praticado (por volta das cinco horas da manhã), foi capaz de elucidar os fatos”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

Ela esclareceu, ainda, que uma das principais teses da defesa - a de que o filho de Júlio e Claudinéia envolve-se frequentemente em confusões - não foi comprovada nos autos. Por fim, a magistrada considerou que os fatos delineados no início do processo deixam claro que a briga entre Marcos Goulart Rodrigues e o filho dos autores possui relação direta com o incêndio no veículo. A votação foi unânime.

Oi quer desenvolver serviço de TV por assinatura popular

O presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, afirmou na quarta-feira (27) que a empresa deseja desenvolver um serviço de TV por assinatura popular.

"Vocês não tenham dúvida de que a Oi irá criar a TV [por assinatura] popular da mesma forma que vai criar a banda larga popular", afirmou o executivo durante debate na Futurecom, evento de telecomunicações que acontece em São Paulo, sem dar mais detalhes.

Preço do carro usado cai quase 5% em nove meses

O preço médio do carro usado já caiu 4,98% neste ano, de acordo com um levantamento feito pela agência AutoInforme com 2,8 mil automóveis e comerciais leves fabricados entre 2001 e 2009.

Só em setembro, a deflação foi de 0,36%, mostra a pesquisa. Segundo o levantamento, a queda no mês foi puxada por recuos nos preços de carros importados e da General Motors, de 0,48% e 0,58%, respectivamente.

Já na ponta das maiores altas, os preços dos usados da Troller subiram 2,24% em setembro, enquanto os da Honda registraram inflação de 0,52%.

A AutoInforme diz que não há sinais de estabilidade no mercado de usados. "Há 24 meses os preços vêm caindo e as facilidades na compra de carros novos apontam para a continuação dessa tendência", diz.

Nas vendas de Natal, consumidor deve estar atento aos juros

Além do aumento real de salários, do volume de crédito e dos empregos com carteira assinada, o acréscimo de R$ 100 bilhões injetados na economia com o pagamento do 13º deve incrementar ainda mais o forte consumo no País. Mas apesar do cenário positivo, Roberto Vertamatti, vice-presidente de economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) alerta os consumidores para os gastos do período natalino.

Uma das armadilhas apontadas por Vertamatti está no aumento dos prazos de financiamentos para eletrodomésticos da linha branca. Com o fim da isenção do IPI, em fevereiro deste ano, os preços subiram de 5% a 8%, mas os prazos para compra parcelada foram estendidos para até 36 meses. "O consumidor normalmente não pensa nos juros embutidos e nem no valor total do bem, mas sim se a parcela cabe no seu bolso. Com isto, sempre está pagando muito acima do preço que seria praticado se a venda fosse à vista", explica.

No caso do financiamento de automóveis, com prazos também aumentados para 70 a 80 meses, Vertamatti critica a alta carga tributária do País, muitas vezes desconhecida pelos consumidores. "A questão tributária também é limitadora do consumo, que poderia ser muito maior não fosse a incidência de impostos nos veículos, da ordem de 50% do preço final, o que é absolutamente absurdo", ressalta.

Além dos juros embutidos e dos impostos, o vice-presidente de Anefac alerta os compradores para os riscos do acúmulo de dívidas. "Apesar da inadimplência ser baixa no momento, dados do Banco Central mostram que a dívida média acumulada das pessoas físicas no Brasil está em torno de 33% da renda da família, portanto muito alta", afirma.

"O ideal para o consumidor seria comprar a vista. Com dinheiro na mão se consegue fazer ótimas compras, com grandes descontos", aconselha Vertmatti. "O consumidor não pode deixar de considerar que no início do ano sempre ocorrem gastos muito altos: material escolar, IPTU, IPVA.

Portanto se quiser consumir, faça com bastante critério, sempre mantendo uma poupança para eventuais dificuldades. O ideal seria poupar e, depois consumir", recomenda o executivo da Anefac.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Empresa terá que pagar R$ 200 mil de indenização a Barrichello

O Google foi condenado nesta segunda-feira a indenizar Rubens Barrichello no valor de R$ 200 mil por danos morais, devido a conteúdos que difamavam o piloto de Fórmula 1 em seus domínios. A decisão se deu por unanimidade, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A empresa já havia sido condenada em primeira instância pela juíza da 15ª Vara Cível Central ao pagamento de R$ 850 mil por danos morais mais R$ 50 mil para cada novo perfil falso inserido na rede social Orkut. A nova decisão foi reduzir o valor para R$ 200 mil e excluir a indenização adicional de R$ 50 mil.

Barrichello moveu processo contra o Google em 2006, pedindo que a provedora de serviços de Internet excluísse "conteúdo lesivo à sua imagem (comunicados e perfis criados por terceiros), bem como ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da conduta ilícita de usuários do serviço e da mora em corrigir a situação".

Relator do processo, o desembargador Francisco Loureiro afirmou que a ilicitude na conduta da ré surgiu "no exato momento em que, tomando ciência do conteúdo ilícito dos perfis e comunidades, nega-se a retirá-los sem justificativa plausível".

Segundo o TJ-SP, o Google foi notificado em 16 de junho de 2006 e respondeu em 12 de julho, afirmando ter encaminhado o pedido à Google norte-americana, "sobre a qual não tem qualquer ingerência ou controle". Na fase de apelação, a empresa levou ao processo a prova de que os perfis falsos tinham sido removidos em 29 de julho.

Mesmo depois da decisão desta segunda-feira, é possível encontrar no Orkut algumas comunidades e perfis não respeitosos à imagem do piloto. Barrichello não tem contas oficiais em nenhuma rede social na Internet, apenas no microblog twitter (@rubarrichello).

Diploma universitário a partir de R$ 234 mensais

Concorrência acirrada entre instituições ainda dá aos alunos poder de negociar descontos 


 Às custas de aulas não-presenciais e currículo enxutos, as mensalidades de faculdades privadas do Rio estão cada vez mais baratas. Para quem busca a comodidade de estudar perto de casa e quer cursos mais modernos, o caminho pode começar com o ProUni, que concede bolsas e descontos, ou o Fies, financiamento estudantil que dá vantagem para quem planeja investir na educação. 

Os investimentos federais na interiorização dos campi, com sedes criadas em municípios do interior, e da ampliação de vagas e cursos nos endereços tradicionais das faculdades públicas no Rio também estão mais acessíveis.

No ensino privado, as instituições apelam para atrair alunos. Convênios com empresas e escolas, descontos para todo tipo de perfil, em especial quem já tem diploma e quem troca de instituição no meio do curso, e bolsas para bem colocados nas provas de seleção são recursos para baratear mais a mensalidade.

A oferta de disciplinas e cursos inteiros à distância é uma forma de cortar custos. A pesquisadora Cristiane Brasileiro, do Cecierj, explica que esse formato amplia o alcance do ensino por exigir investimento mais racional. “As pessoas queriam cursos com estudo sério e também horários flexíveis e adaptáveis ao ritmo de cada um, incentivando a autonomia e o uso intensivo das tecnologias da informação”, avalia.

Para o diretor de Suporte ao Ensino da Universidade Estácio de Sá, Mário Ghio, eficiências operacional e acadêmica garantem preços baixos. Exercícios de autoaprendizagem, que explicam os erros encontrados, também são uma maneira de ensinar economizando.

Políticas agressivas para conquistar alunos se somam a ferramentas para baixar custos sem perder qualidade

Não faltam iscas para atrair estudantes para se matricularem, mas é importante não descuidar da qualidade do curso. Garantir que as mensalidades fiquem em dia é outro desafio de quem não adere ao crédito universitário.

Bruna Gouvea, de 21 anos, está no quarto período do curso de Odontologia em universidade privada com bolsa de 35% de desconto graças a seu desempenho na prova de seleção. Ainda assim, ela pensa em mudar. Atualmente, paga um preço variável na mensalidade de acordo com o número de disciplinas em que se inscreve. O valor é mais ou menos o mesmo sempre. Mas o descontentamento com uma parte do curso a fez buscar alternativas. “Encontrei uma mensalidade mais barata em outra universidade e penso em trocar”, diz. 

A transferência pode ser vantajosa. Além de dispensar novo vestibular, a troca invariavelmente rende descontos na nova faculdade. Quem já tem curso superior tem as mesmas regalias. 

Para o aluno, bibliotecas e materiais didáticos disponíveis em ambientes virtuais também representam um alívio nos gastos com educação. Na Estácio, laboratório de informática e internet ficam disponíveis para quem não tem acesso em casa, reduzindo os gastos com conexão.

Crédito mais fácil e mais amplo para universitários

O governo facilitou mais a vida de quem quer se preparar mas não tem como pagar. Desde a semana passada, não é mais necessário apresentar um fiador para firmar contrato se o candidato tiver renda de até um salário mínimo e meio por pessoa da família ou se o financiamento for para futuros professores (interessados em cursar licenciatura). A regra nova também vale para quem tem bolsa parcial do ProUni. A dispensa não influi nos juros cobrados.

Quem pegou o empréstimo também terá mais tempo para pagar. A partir de janeiro deste ano, o prazo cresceu mais e quem já aderiu pode simular a renegociação no sisFies. O link http://sisfiesportal.mec.gov.br/ informa os documentos e procedimentos necessários para pedir crédito, além de incluir uma ferramenta de simulação. Ao longo do curso, o estudante paga no máximo R$ 50 para estudar.

Bancos também reforçam a oferta de crédito com juros desde 1,89% ao mês para esse público por meio de parcerias com as instituições. O prazo pode chegar a três vezes o período do curso, mais um ano. O pagamento só começa após a formatura. Especialistas acreditam que há espaço para aumentar a fatia dos que tomam dinheiro emprestado com este fim. As ofertas incluem cursos técnicos e pós-graduação.

Novo medidor pode cortar a conta de luz

Decisão da Aneel de substituir 63 milhões de medidores de eletricidade por aparelhos eletrônicos deve reduzir consumo   Brasília - Com o objetivo de tornar mais eficiente o consumo de eletricidade e o uso das redes de transmissão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu o primeiro passo para implementar as redes inteligentes, conhecidas como smart grids. O órgão regulador vai obrigar as distribuidoras a trocar os atuais medidores mecânicos de energia por novos marcadores eletrônicos. A proposta, que está em audiência pública até dezembro, deve fazer com que 63 milhões de aparelhos sejam substituídos nos lares e comércios de todo o país nos próximos anos.

Tanto os usuários como as concessionárias do setor vão se beneficiar da iniciativa, pois terão acesso a informações em tempo real sobre o consumo de energia. Será possível estabelecer uma comunicação entre a central de distribuição de eletricidade e a residência do usuário, nos dois sentidos. Além disso, as tradicionais visitas de funcionários das distribuidoras às casas dos clientes para a leitura do consumo terão fim. A medição será feita de forma remota.

O superintendente de Regulamentação de Distribuição da Aneel, Paulo Henrique Silvestre, diz que, com o aumento do poder aquisitivo da classe C, o consumo de energia no país tem crescido a uma taxa de 8% por ano, tornando necessária a modernização do sistema. "É importante que a concessionária faça gestão otimizada da oferta de eletricidade para que a energia seja distribuída de melhor forma e haja menos perdas", opina.

Tarifas

Para estimular o uso consciente, o governo vai criar tarifas diferenciadas para determinados horários, como já ocorre na telefonia. Com o medidor eletrônico, o cliente conseguirá, então, verificar quanto está pagando pela energia a cada momento e, desse modo, poderá programar a utilização dos equipamentos que mais consomem energia elétrica para os períodos de preço baixo.

"Uma pessoa terá a possibilidade de programar, por exemplo, uma máquina de lavar para funcionar de madrugada, quando a tarifa é mais em conta. Assim, o risco de sobrecarga do sistema de transmissão nos horários de pico será reduzido. Isso significa menos investimentos na manutenção das redes, com ajuste para baixo nas tarifas", acredita Silvestre.

Segundo Welson Jacometti, presidente da CAS Tecnologia, em países onde começaram a ser implementados sistemas inteligentes de energia, a economia na conta de luz dos usuários chegou a 35%. No Estados Unidos, estados como Texas e Ohio preveem que estarão com 100% dos municípios cobertos em três anos. O presidente Barack Obama tem especial interesse nessa modalidade de aferição do consumo. Segundo o Instituto de Pesquisa de Energia Elétrica (EPRI, na sigla em inglês), a utilização de redes inteligentes nos EUA poderá reduzir em até 4% o uso da eletricidade. Isso significaria uma economia anual de US$ 20,4 bilhões.

No Brasil, dois projetos pilotos estão sendo implementados. No Rio, a Light já tem 60 mil relógios eletrônicos em funcionamento em sua área de atuação e espera instalar outros 40 mil até o fim do ano. Por enquanto, eles não conversam com a central. A previsão é de que aproximadamente 500 mil novos medidores estejam em funcionamento até 2013. Já a Cemig vai pôr a tecnologia à disposição de 2 mil consumidores de Sete Lagoas. Juntas, as empresas vão investir R$ 65 milhões.

Troca pode custar R$ 18,9 bi   Fernando Braga 
Na avaliação dos especialistas, as vantagens obtidas com a utilização dos novos medidores são muitas. Mas duas questões vêm à tona sobre a decisão do governo de impor a troca. A primeira trata da capacidade de a indústria nacional produzir o volume de equipamentos necessários para atender a todos os domicílios. A segunda diz respeito ao valor investido pelo setor na operação e como ele pode, em última instância, ser repassado para a fatura do consumidor.

A partir da aprovação do regulamento do modelo eletrônico que deve ser utilizado, prevista para o primeiro semestre de 2011, as distribuidoras terão 18 meses para começar a implantar o novo sistema. O prazo para concluir a troca ainda está em estudo. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esse período pode variar de cinco a 10 anos.

A megaoperação que pretende modernizar a rede elétrica terá um custo elevado para as concessionárias. Estima-se que, ao fim do processo, as companhias terão desembolsado R$ 18,9 bilhões para realizar a substituição. A pergunta que surge é: em que medida esse valor será repassado para o consumidor? Segundo o superintendente de Regulamentação de Distribuição da Aneel, Paulo Henrique Silvestre, as economias geradas a partir dos custos que as próprias concessionárias passarão a ter vão pagar o investimento. "Nossa ideia não é impor nenhum valor adicional ao consumidor" diz.

Projeto proíbe prazo de validade para créditos de celular pré-pago

Alteração na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7322/10, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações de estabelecer prazos de validade para os créditos de cartões pré-pagos de telefonia celular.

O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), estabelecendo o direito do usuário "à validade indeterminada de créditos adquiridos ou recebidos para uso de serviços de telefonia".

De acordo com o autor da proposta, a imposição de prazos de validade é prática extremamente danosa para os consumidores. "O usuário é obrigado a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os estejam utilizando, para que possam continuar a usufruir do serviço", argumenta.

Tramitação

O PL 7322/10 está apensado ao PL 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), de teor semelhante. A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta


TJSP adota projeto gaúcho de tratamento do superendividamento

Projeto para Tratamento de situações de Superendividamento – idealizado pelas Juízas de Direito Clarissa Costa de Lima e Káren Rick Danilevicz Bertoncello e desenvolvido pelo Judiciário gaúcho desde 2006 – serviu de modelo para a implantação de um projeto-piloto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O contato inicial foi feito pelo PROCON/SP com a Juíza Karen. No dia 14/10, o TJSP assinou convênio com a Fundação Procon para a implantação do projeto-piloto Tratamento do Superindividamento. Na mesma oportunidade, foi firmado um aditamento aos convênios que o Tribunal já mantém com a Associação Comercial de São Paulo e o Simpi - Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo.

A solenidade de inauguração da central de Tratamento do Superindividamento do TJSP está agendada para o dia 16/11, e contará com a presença da Juíza Karen Bertoncello.

TJRJ declara união homoafetiva entre professoras e direito à herança

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a declaração de união homoafetiva entre as professoras Júlia e Valéria, que viveram juntas por 11 anos, e reconheceu o direito de Valéria à herança do único bem do casal, um apartamento em Campo Grande. Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, para enfrentar essa questão, não se pode desprezar os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca pela felicidade.

 autora da ação alega que, com a morte da companheira, em 07/11/1995, em razão de um infarto fulminante, ficou em uma situação muito difícil, uma vez que passou a sobreviver com um pequeno provento que recebe como professora e somente dispõe do imóvel onde reside como residência própria, não tendo qualquer amparo por parte dos familiares da falecida.

Valéria afirma, ainda, que sempre foram aceitas em seu grupo de convívio, inclusive pelos cunhados e outros membros da família. Elas trabalhavam como professoras e dividiam as despesas do lar de acordo com as suas possibilidades financeiras. Julia possuía maior renda, e Valéria era a responsável pelos afazeres domésticos.

A sentença de 1º grau, do juízo da 3ª Vara Cível Regional de Bangu, foi parcialmente procedente, reconhecendo a sociedade como união homoafetiva e a parcela de apenas 20,62% do imóvel adquirido pelo casal na constância da união. O pedido da autora relativo à herança foi julgado improcedente e o dos réus, irmãos da falecida, que queriam a fixação de uma taxa de ocupação do imóvel em questão foi também julgado improcedente.

Os réus haviam alegado impossibilidade jurídica do pedido. Quanto a essa questão, o desembargador Maldonado afirmou que embora haja a ausência de lei que preveja o direito de herança entre pessoas do mesmo sexo que estejam em união homoafetiva, descabe razão aos réus, “pois, segundo a regra do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, sempre que houver omissão legislativa, cabe ao magistrado decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, explicou.

Segundo o magistrado, 50% do imóvel já pertencia à autora mesmo antes do óbito de sua companheira. “Conforme se infere da certidão de ônus reais acostada nos autos, o bem foi adquirido em partes iguais, na razão de metade para cada uma, posto que as proprietárias não fizeram constar percentuais diferenciados na ocasião do registro”.

O desembargador afirma que a autora tem direito à totalidade da herança deixada pela falecida, correspondente aos outros 50% do imóvel. “Não podemos tratar a presente causa como mera sociedade de fato, eis que Valeria e Julia não se uniram com affectio societatis e sim a partir de laços de amor, afeto e intimidade com o único objetivo de formar uma entidade familiar. A união que perdurou por longos anos se sustentava no afectio maritaris, mesmo em se tratando de pessoas do mesmo sexo”, disse.

Pedido de correção do Plano Collor II vai até janeiro

Os brasileiros que tinham investimento na caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991 - Plano Collor II - têm até o fim de janeiro de 2011 para pleitear na Justiça a correção do rendimento da aplicação. Segundo institutos de defesa do consumidor, na época, houve erro na alteração do índice que balizava o rendimento da poupança, prejudicando a remuneração dos investidores.

O prazo para questionar na Justiça as perdas dos planos Bresser, Verão e Collor I já expirou, segundo decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto. Ainda de acordo com o STJ, para as cadernetas do Plano Collor II não há mais tempo para ajuizar ações coletivas, mas individuais.

Tatiana Viola de Queiroz, advogada que atua no departamento jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ProTeste, afirma que, apesar de o prazo legal para entrar com recurso sobre o Plano Collor II ser até o dia 31 de janeiro, quanto antes o poupador for à Justiça melhor. "Quanto mais perto do prazo, mais fila o poupador irá enfrentar para dar entrada no processo", afirma.

Segundo ela, o interessado deve comparecer ao Juizado Especial Cível (para aqueles que mantinham investimento em banco privado) ou no Juizado Especial Federal (para quem tinha investimento em banco estatal). "Pode ser com ou sem advogado, como ele preferir", completa. Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que o poupador também deve levar o RG, o CPF, além dos extratos da caderneta dos meses de janeiro e fevereiro de 1991 para ajuizar a ação. Os extratos devem ser entregues pelo banco que administrava a poupança na época do Plano Collor II. Não há previsão de tempo para os poupadores terem um retorno legal sobre as ações.

Auxiliar de enfermagem que teve a mão esmagada ganha R$ 220 mil

A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba terá que pagar a um auxiliar de enfermagem R$ 190.672,00 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais em virtude de acidente de trabalho sofrido nas dependências do hospital sob sua direção. A condenação foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da entidade que reclamava do “severo valor arbitrado”. 

O empregado foi admitido no hospital, inicialmente, como auxiliar de serviços gerais em 17 de novembro de 1997. Um ano depois passou a auxiliar de enfermagem, e ficou encarregado de cuidar dos doentes na UTI, com salário de R$ 495,00. No dia 17 de outubro de 2002, ao movimentar a cama hospitalar para facilitar a medição da pressão arterial de um paciente, teve a mão esquerda esmagada pelo equipamento que suspendia a perna do enfermo. 

O auxiliar de enfermagem contou que foi hospitalizado e passou por mais de 15 cirurgias. Durante o tempo em que ficou internado, contraiu uma grave infecção hospitalar que quase causou-lhe a perda de todo o braço esquerdo, tendo atingido músculo e nervos da mão. Por conta disso, perdeu o movimento dos dedos e o tato. Na petição inicial afirmou que o acidente teve como causa a má conservação do aparelho de sustentação que desabou sobre sua mão. Pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empresa, em contestação, culpou o empregado por manusear “desajeitadamente” o equipamento. 

A Vara do Trabalho de Curitiba, após produção de prova pericial e testemunhal que indicaram a má conservação do aparelho e a perda total do uso das mãos do trabalhador, condenou a empresa a pagar ao empregado R$ 193.708,00 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais e estéticos. O valor do dano material foi reduzido para R$ 190.672,00, em razão do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). 

Insatisfeita com a condenação imposta em Primeira Instância, a Sociedade Evangélica recorreu ao TST, sem sucesso. Questionou tanto a sua responsabilidade no acidente quanto o valor da condenação. O relator do acórdão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou em seu voto que não há como admitir a violação de lei apontada pela empresa, tendo em vista que o TRT deixou claro o nexo causal entre as lesões sofridas pelo trabalhador e as atividades por ele desempenhadas, agravada com a contaminação por infecção hospitalar. Segundo ele, a responsabilidade civil imposta foi obtida por meio de prova pericial, testemunhal e documental. 

Quanto ao valor da indenização, o ministro destacou que o valor a título de dano material foi definido de acordo com a importância do trabalho para o qual se inabilitou o trabalhador, de forma proporcional à redução constatada, e nos termos da Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente da SUSEP. “A avaliação do juízo a quo deve ser respeitada quando proferida dentro dos limites da razoabilidade. Qualquer tentativa de inviabilizá-la implica, necessariamente, novo exame de toda a situação fático-probatória dos autos, procedimento vedado por óbice da Súmula nº 126 do TST”, disse ele. Da mesma, foi mantido o valor da indenização por danos morais. A decisão da 6ª Turma foi unânime.

Rio é condenado a indenizar vítima por aplicação incorreta de vacina

Mulher perdeu alguns movimentos do braço direito após receber dose contra febre amarela no Rio A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada a indenizar uma mulher que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito após tomar vacina contra febre amarela.

O dano ocorreu devido à aplicação incorreta da vacina no Posto de Saúde Dr. Henrique Monat, em Vila Kennedy, na zona oeste da cidade. Catia Cilene Reglo vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de pensão mensal de 20% do salário mínimo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Para a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do processo, é dever do município reparar os danos suportados pela autora. "O caso fortuito ou força maior que pode excluir a responsabilidade é aquela que não guarda conexidade com o evento, não sendo o que se verificou no caso da autora.

As reações adversas acentuadas apresentadas estão diretamente relacionadas à aplicação da vacina no Posto de Saúde do Município, atividade inerente à atuação do ente público, tendo sido atestada a previsibilidade de sua ocorrência", justificou. 

Clínica oncológica é obrigada a indenizar paciente no Rio

Suspeita é de que médicos aplicaram outro medicamento no lugar do interferon peguilado, cuja dose custa R$ 1,7 mil Uma das maiores e mais conceituadas clínicas oncológicas do Rio, a Oncologistas Associados, foi condenada pela 23.ª Vara Cível a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais à chef Elen Casagrande por falhas no tratamento com o medicamento interferon peguilado, indicado para o tratamento de hepatite C. Cada ampola do medicamento custa, em média, R$ 1,7 mil. A suspeita é de que a paciente não tenha recebido as doses do remédio, mas teve outro produto injetado. A clínica e a empresária recorreram da decisão.

Elen começou a fazer o tratamento - que prevê a aplicação de uma dose semanal do remédio durante 48 semanas - em julho de 2003. Um exame de sangue na oitava semana mostrou que o vírus não estava presente no organismo. O remédio, que é tóxico para a medula, também havia reduzido plaquetas e leucócitos.

Na 12.ª semana, no entanto, o procedimento mudou - outra funcionária aplicou o remédio, desta vez nas costas, e Elen não sentiu dor no momento da injeção. Os efeitos colaterais também foram inexistentes. "Eu tinha febre e dores no corpo após a injeção. A sensação era a de uma gripe muito forte. Naquela vez nada disso aconteceu e na semana seguinte também", conta.

Elen comunicou a desconfiança ao médico que a acompanhava, que pediu novos exames. A carga viral havia reaparecido e a as taxas do sangue tinham se recuperado, o que não ocorre durante o tratamento com o interferon peguilado. "O exame atestava a omissão das doses. Os médicos não sabiam o que fazer comigo, porque não havia parâmetro para a interrupção involuntária do tratamento", conta a chef.

Uma equipe de biomatemáticos começou a estudar o caso de Elen, que passou a fazer exames semanais para acompanhar as taxas. Eles estabeleceram que ela deveria retomar o tratamento do início. Ao todo, a chef tomou 68 doses do medicamento. "É um tratamento doloroso, em que você perde os cabelos, fica debilitada. E podiam ter retirado de mim a minha única chance de cura. O meu caso serve de alerta a todos os pacientes: fiquem atentos ao seu tratamento. As pessoas devem exigir que as normas sejam cumpridas e o medicamento, aberto na frente delas."

Em sua decisão, o juiz André Fernandes Arruda afirmou que a responsabilidade da "correta aplicação do medicamento" cabe à clínica. "A existência de erro (...) não torna a ré um estabelecimento desprovido de confiança ou bons profissionais, apenas evidencia a incessante necessidade de melhoria dos serviços."

Procurado pelo Estado, o diretor executivo da clínica Paulo Siqueira informou que só falaria amanhã sobre o caso. "Só posso dizer que não houve comprovação de omissão da dose."

Linha Amarela terá que indenizar vítima de ação de bandidos na via expressa

A Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela, foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, a Anderson e Débora Ramos. No ano passado, eles foram vítimas da ação de bandidos que atiravam das passarelas de pedestres da via expressa pedras nos carros, a fim de pará-los para praticar assaltos. A decisão é da juíza Sônia Maria Monteiro, do 13º Juizado Especial Cível do Fórum Regional do Méier.

 Os autores da ação contam que trafegavam pela Linha Amarela, sentido Barra da Tijuca, quando foram surpreendidos por pedras arremessadas por bandidos de uma passarela próxima ao Complexo da Maré. Uma delas atingiu o pneu do veículo. O casal também alega que comunicou o fato a ré, que os orientou a realizar um orçamento do conserto do automóvel, para posterior ressarcimento, o que não aconteceu. Além da indenização por dano moral, Anderson e Débora receberão R$ 100,00 a título de danos materiais.

 “No caso em tela, entendo pela não ocorrência da excludente de responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro, pois não teriam os meliantes logrado êxito em atingir o veículo dos autores caso a ré prestasse seus serviços com observância do dever de cuidado. A conduta em tela integra o chamado risco do empreendimento assumido pela ré, sendo, no máximo considerado fortuito interno, o que não afasta o dever de indenizar”, destacou a juíza Sônia Maria Monteiro.

Planeje para o 13º render mais

Presentes, ceia de Natal, festa de fim de ano, matrícula das crianças, IPTU, IPVA. No fim das contas, parece que, mesmo com a ajuda do 13º salário, não vai caber tanta conta no bolso. Calma! Um bom planejamento e foco nas necessidades podem fazer o seu 13º render mais do que você pensa e evitar começar 2011 no vermelho.

Não é porque o dinheiro extra do fim de ano, seja o 13º ou o bônus de participação nos lucros e resultados da empresa, não está no planejamento mensal que se pode gastá-lo de qualquer forma. A maneira como o dinheiro vai ser gasto, no entanto, depende da situação financeira de cada um.

Se você tem dívidas, a dica do professor do departamento de economia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Tarcísio Patrício, é certa: utilize o abono para quitar o que está devendo. Dê preferência àquelas que cobram juros mais altos, como cartão de crédito, cheque especial e financeiras, que chegam a praticar juros mensais de até 10%.

Negociar esses valores também pode ser uma boa ideia. Os cartões de crédito são os mais difíceis de aceitar propostas, mas lojas, por exemplo, chegam até a isentar o devedor dos juros. Quem estiver no cheque especial, pode procurar o gerente do banco e solicitar o desconto.

Para os que não estão endividados, o professor orienta aproveitar para pagar as compras de fim de ano à vista. “O brasileiro, em geral, mesmo parte da classe média informada, é analfabeto do ponto de vista financeiro, se deixa levar muito fácil pela lojas que oferecem o pagamento em inúmeras prestações e, em vez de usar os juros como parâmetros, acaba pensando apenas no valor das parcelas. Muita gente vai comprar um fogão ou uma geladeira para pagar em até 18 meses e já vai começar o ano endividado”, adverte.

É possível também investir esse dinheiro em um negócio próprio. Com cerca de R$ 1.000 dá para começar algo simples e que traga um retorno rápido, como, por exemplo, fazer comida para vender.

O dinheiro do fim do ano pode ser aproveitado ainda para, além de organizar as festas de fim de ano, pagar os impostos cobrados nessa época, como IPVA e IPTU, e aquelas despesas de começo do ano, como matrícula e material escolar. Vale a pena pagar à vista e obter um desconto de no mínimo 5%.

“Se o 13º não for muito bom, o ideal é evitar o consumo imediato e economizar mais para comprar nos meses de janeiro e fevereiro, que sempre trazem boas promoções com a ressaca de fim de ano”, recomenda Tarcísio. “Muitas vezes dá para conter um desejo ou uma necessidade e fazer um negócio melhor dentro de um ou dois meses”, acrescenta.

Outra possibilidade é investir o dinheiro na caderneta de poupança. Ela pode ser uma boa opção quando você resolver realizar um investimento ou até mesmo para quitar eventuais dívidas que surjam durante o próximo ano. Para quem pensa em investir em ações, Tarcísio recomenda ter cuidado. “O negócio é para poucos e muitas vezes exige certo conhecimento”, diz.