quarta-feira, 7 de julho de 2010

Simples alegação de simulação não anula venda de bens por devedor

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Indaial e negou a anulação da venda de três padarias por devedor de prestação alimentícia. M. e seus dois filhos ajuizaram ação anulatória após transação comercial firmada por seu ex-marido, H., de quem se separou em 1987.

Ela alegou que a venda foi simulada para evitar a comprovação de renda e o pagamento de alimentos aos filhos. Em contestação, H. afirmou ter efetivamente vendido não três, mas duas panificadoras. Negou a simulação do negócio, haja vista que os dois compradores efetivamente assumiram o comércio.

M. apelou, reforçou o mesmo argumento da inicial e pediu a anulação da venda. Em seu voto, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, afirmou que o vício da simulação é um dos de mais difícil comprovação, pois ocorre de modo encoberto, o que torna praticamente impossível a produção de provas do seu cometimento.

Ele explicou que, para o pleito ser acolhido, a autora não poderia limitar-se a alegar o fato, sendo necessário ao menos o apontamento de indícios. Vicari reconheceu que o motivo do ajuizamento da ação foi o fato de H. ser devedor de prestação alimentícia.

“Podem estes buscarem o direito que julgam possuir por meio das medidas que existem para tanto, não necessariamente pela anulação de um negócio realizado pelo apelado”, concluiu o relator.

Indenização para irmãos que tiveram pai morto por PMs

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de São João Batista e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, para os irmãos Vanessa Petris e Miguel Petris Filho, que tiveram o pai assassinado por policiais militares.

Os irmãos terão direito, ainda, a pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo, até que completem 25 anos. Em 1º Grau, o pedido de Vanessa e Miguel foi julgado improcedente. Segundo os autos, no dia do acidente os policiais militares entraram na residência da família, após serem acionados pela mãe dos irmãos, que discutia com o ex-marido.

Os policiais, ao chegaram ao local, depararam com o homem escondido na garagem, a uma distância aproximada de 15 metros. A vítima teria pedido que os policiais fossem embora. Diante da negativa, partiu com uma pá nas mãos em direção aos militares. A uma distância de três metros, contudo, acabou atingido pelo disparo efetuado por um dos policiais.

Mesmo arrastado até a viatura e encaminhado ao hospital, morreu logo após dar entrada naquele estabelecimento. Inconformados com a decisão de origem, os irmãos apelaram para o TJ. Sustentaram que o simples fato de a vítima portar uma pá não é motivo suficiente para justificar sua morte.

Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, embora os policiais possam ter agido com moderação e procedido segundo as normas de conduta estabelecidas para as circunstâncias do momento, responde o Estado pelos danos que a ação cause a terceiros.

“Além disso, do laudo pericial, constata-se que no material periciado não existe a presença de sangue, ou seja, a tal agressão concreta com a pá não encontra respaldo em prova. Frisa-se que nenhuma das testemunhas admite que a vítima agrediu o policial com o instrumento contundente, tampouco realizou bordoadas contra a filha e sua ex-esposa”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Canal direto para reclamar dos planos

 Consumidor poderá recorrer à Defensoria. Objetivo é reduzir número de ações na Justiça

Operadoras de plano de saúde e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro criaram um canal privilegiado para analisar as queixas levadas ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) sobre o setor. Com objetivo de reduzir o volume de ações, a iniciativa está em fase de implantação, de acordo com Sergio Vieira, presidente regional da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) no Rio.

“O objetivo é criar alternativas de soluções sem iniciar o processo jurídico”, explica o executivo, que defende a ampliação do diálogo.

SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Também para resolver discórdias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em seu site uma consulta pública sobre as regras da Notificação de Investigação Preliminar (NIP). O novo recurso deverá agilizar respostas para reclamações por negativa no atendimento, quando o plano de saúde não autoriza um exame ou outro procedimento.

Para o advogado Julius Conforti, entretanto, o NIP fará pouca diferença. A crítica é em relação a falta de prazos para a atuação da agência. “Em saúde, quase tudo é urgente. Ausência de prazo é relevante porque o consumidor não pode ficar esperando solução”, avalia. Conforti crê que, no casos graves e mais urgentes, a Justiça continuará sendo o melhor caminho. Já Sergio Vieira, da Abramge, aposta na solução. “O recurso resguarda o direito do consumidor mas também mantém o direito das operadoras. É um facilitador para resolver conflitos via ANS que pode evitar a ida à Justiça”, explica. O texto está aberto para contribuições até sábado.

Poder da ANS não resolve queixa maior

O advogado Conforti conta que as principais queixas são de exames não cobertos, que podem ser garantidos na Justiça. Sergio Vieira, da Abramge, avisa que nem todas as recusas são consideradas Negativa de Atendimento. “Algumas vezes a operadora precisa analisar, ou pede mais informação do médico que pediu o exame, ou o beneficiário fez o exame recentemente”, alega. Ele ressalta, porém, que a operadora precisa justificar a recusa de forma fundamentada.

O canal de mediação com a Defensoria começou com grandes operadoras e, no ano passado, com planos regionais. Segundo a ANS, a solução de problemas já chega a 81% do total.



Mãe que teve filho morto no Lago Paranoá vai receber R$100 mil de indenização

 A 2ª Turma Cível do TJDFT, ao analisar recurso de apelação, manteve a decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF que condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 100 mil, a título de danos morais, a mãe de um menor infrator. O adolescente, que cumpria medida sócio-educativa na Unidade de Semiliberdade do Gama Leste, morreu afogado no Lago Paranoá durante atividade de recreação na Prainha do Lago Sul promovida pelo Estado.

Ao apreciar o recurso, os desembargadores da Turma reconheceram a omissão do Estado, configurada no dever jurídico de garantir a incolumidade física da vítima. `Ficou certo que a conduta do DF em não providenciar as medidas cabíveis para a situação de risco, constituiu a causa do evento danoso`, assegurou o relator no voto. Ainda segundo o relator, também ficou comprovada a culpa administrativa, pois era previsível, diante das circunstâncias que ocorreram a recreação, que um afogamento ocorresse, tendo o Poder Público agido com negligência quando não garantiu a infraestrutura necessária à segurança dos menores.

No dia fatídico, 15 menores infratores acompanhados de dois educadores, da coordenadora e do motorista visitaram a Prainha do Lago Sul para nadar no referido lago, sem que os responsáveis tenham oficiado ao Corpo de Bombeiros para prevenir possíveis acidentes. Além disso, os acompanhantes não tinham conhecimento específico em técnica de salvamento de vidas. Todos os menores cumpriam medidas socioeducativas na Unidade de Semiliberdade do Gama Leste, que passou a exercer atividades de recreação em locais externos, com o objetivo de reintegração no meio social.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou, em suma, que a responsabilidade pela conduta omissiva do Estado é subjetiva e que houve culpa exclusiva da vítima e, por isso, não poderia ser responsabilizado pelo que ocorreu. Sustentou ainda ser abusivo o pedido de indenização por danos morais, argumentos totalmente rejeitados pela juíza de 1ª Instância e pela 2ª Turma Cível no recurso.

Na sentença, a juíza de 1º Grau sustentou que `levar 15 menores para recreação num lago sem qualquer infraestrutura e deixar ao acaso os acontecimentos que desse passeio pudessem ocorrer, demonstra que ignoraram levianamente a possibilidade de um afogamento, fato cuja probabilidade de ocorrer em recreação dessa natureza é previsível por qualquer um, além de sustentar que o Estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos`, assegurou.

Além da indenização por danos morais, a 2º Turma Cível manteve também a condenação do Distrito Federal no sentido de pagar pensão mensal de um salário mínimo à mãe, até o período em que o menor completar 25 anos, reduzindo para 1/3 após essa idade, até o limite de 65 anos.



Gol condenada a indenizar dois advogados por atrasar em 24 horas voo de Fernando de Noronha a Porto Alegre


Em 09 de março 2009, um Boeing 737 da Gol que deveria fazer o vôo nº 1709 de Fernando de Noronha a Recife e daí para Guarulhos, com conexão para Porto Alegre, chegou às 16 h à pista da ilha já com problemas e ficou lá retido por problemas técnicos, sem possibilidades de decolar para o retorno às 16h35.

Cerca de cem pessoas aguardaram, por mais de quatro horas, as tentativas feitas por mecânicos de colocar a aeronave em condições de vôo. Em vão. Constatada a impossibilidade de conserto da aeronave, os passageiros aguardaram por cerca de mais três horas para serem distribuídos por hotéis e pousadas do arquipélago, tendo esperado no aeroporto, no total, por aproximadamente seis horas por uma solução.

Na ocasião, os gaúchos Dionísio Renz Birnfeld (advogado e editor assistente do Espaço Vital) e Ludimila Diniz de Souza (advogada), que pretendiam tomar o voo, - assim como os demais viajantes - sofreram com a espera em um saguão lotado e sem ar-condicionado, com alta temperatura e escassas cadeiras para sentar.

Já dentro do avião, ouviram do comandante o anúncio de `um problema técnico` que impedia o início da viagem. Foi prometida pelo comandante uma posição sobre o problema em 40 minutos. Passado esse tempo e sem novidades, os passageiros foram liberados para retornar ao precário aeroporto.

Àquela altura, o terminal já não contava com serviços plenos. Os dois pequenos quiosques não possuíam produtos suficientes para atender à alimentação dos passageiros, pois a capacidade de atendimento no aeroporto é pequena, já que o número de viajante diários que por ali passam é restrito - por questões de proteção ambiental - dimensionado a atender apenas aqueles que se servem de dois voos chegam e dois que saem.

A longa permanência inesperada de mais de uma centena de passageiros no terminal logo deu fim aos estoques de alimentos e bebidas, que não foram fornecidos pela Gol.

Os banheiros logo tornaram-se fétidos e não possuíam papel higiênico nem toalhas. Na pequena sala de embarque não havia espaço para todos sentarem. Grande parte das cadeiras não tinha o encosto.

Caiu a noite e os mecânicos seguiam examinando a aeronave.

Foram quatro horas de espera sem nenhuma satisfação da Gol sobre a solução do problema, até que a companhia decidiu reunir os passageiros para passar-lhes instruções. Um único funcionário atendia a mais de 100 pessoas desorientadas e irritadas.

Formou-se uma enorme aglomeração de viajantes, que receberam a informação de que o avião não prosseguria viagem. Sem definição sobre uma nova aeronave, o funcionário da Gol passou preencher, para cada um dos 107 passageiros, à mão, documentos que lhes dariam direito de hospedagem e alimentação em algum lugar da ilha.

Sem organização de fila, pessoas idosas e gestantes não foram priorizadas e passageiros doentes não receberam ajuda (havia até uma recém transplantada que precisava seguir viagem a Recife para obter medicamentos). Estrangeiros que não entendiam o português estavam completamente desesperados, pois não entendiam o que estava acontecendo.

Para piorar, Fernando de Noronha possui severas limitações de hospedagem. Por isso, o funcionário da Gol telefonava para cada pousada da ilha, uma a uma, para descobrir se havia vagas disponíveis para mais de 100 pessoas. Isso tornou o procedimento uma tortura interminável. O resultado: os passageiros passaram a se acotovelavar e brigar entre si, disputando o atendimento do funcionário da empresa.

Segundo os viajantes gaúchos, `foram atendidos primeiro aqueles com maior força física para empurrar os demais, ou os com braços mais longos para colocar a papelada na frente do funcionário, ou os passageiros com grito mais assustador.` Contam eles ainda que foram instruídos a, no dia seguinte, telefonar ao balcão da Gol no aeroporto, para obter informação de um eventual voo de regresso ao continente.

Mas, durante toda a manhã seguinte, o atendimento da companhia aérea esteve fechado no local. Apenas com a ajuda do proprietário da pousada - que `batalhou` informações junto aos cidadãos locais - é que descobriram que deveriam ir ao aeroporto para tentar viajar.

Já de volta a Porto Alegre, os dois advogados ajuizaram ação indenizatória de danos morais e materiais contra a companhia, julgada procedente pelo 3º JEC da Capital em sentença confirmada pela 2ª Turma Recursal Cível. Os autores tiveram reconhecido o direito a uma reparação pelo sofrimento no valor de R$ 2.500,00, mais o ressarcimento de ligações telefônicas (R$ 18,85).

O relator, juiz Carlos Eduardo Richinitti, reconheceu o dano pelo atraso de 24 horas do voo, em si, e adicionou: `acrescenta-se a isso a não-prestação de adequada assistência aos consumidores, não tendo a companhia aérea demandada fornecido aos autores sequer informações claras e precisas a respeito dos fatos ocorridos, deixando-os completamente desamparados diante da situação que veio a se desenrolar durante o trecho de retorno da viagem.`

Além das parcelas indenizatórias, a Gol deverá também arcar com honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação.

Diversas outras ações - movidas por outros passageiros - tramitam contra a Gol, em outras comarcas, versando sobre o mesmo problema. Não se tem notícia, até agora, de que tenham sido decididas.

Carrefour é condenado a pagar indenização por queda em escada mal conservada

O Carrefour Comércio e Indústria foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil, a título de danos morais, pela queda de uma menor na escada de entrada de um dos seus supermercados devido à má conservação dos degraus. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O acidente ocorreu em maio de 2007, em São Gonçalo, quando R. A. foi com o pai à loja de Alcântara e caiu ao subir as escadas, sofrendo entorse no pé esquerdo. Ela teve, na ocasião, que usar bota de gesso por um longo período e deixou de freqüentar a escola, além de não poder exercer as suas atividades habituais.

“É fato incontroverso que a parte apelante autora caiu na escada de acesso ao supermercado. Esse fato caracteriza o defeito de serviço da ré – a manutenção do chão não oferece a segurança que dela se pode esperar - e enseja o dever de indenizar os danos daí advindos, independente da prova de culpa de seus prepostos. No caso concreto, a vítima, indubitavelmente caiu na escada de acesso ao supermercado em decorrência da má conservação dos degraus”, afirmou o relator na decisão, que negou o pedido da autora de majoração do valor da indenização e também o pedido da ré de redução do valor indenizatório.

O estabelecimento comercial alegou em sua defesa, na época, a improcedência do pedido, uma vez que a escada em questão estava em perfeito estado de conservação e que o fato aconteceu por culpa exclusiva da vítima.



Juros abusivos justificam revisão de contrato

Alegando cobrança abusiva de encargos financeiros em empréstimo para aquisição de bens, uma consumidora do Município de Sapezal (480km a noroeste de Cuiabá) teve reconhecido o direito de rever as cláusulas contratuais de um financiamento contraído junto à BV Financeira. A decisão proferida pelo Juízo de Vara Única da Comarca daquele município foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acatou o Agravo de Instrumento nº 29273/2010 interposto pela empresa de crédito, A financeira pedia o efeito suspensivo da decisão que autorizara à agravada a manutenção da posse dos bens e o depósito em juízo das parcelas do empréstimo. A decisão também impediu a financeira agravante de incluir o nome da agravada nos cadastros de proteção ao crédito e sujeitou a empresa à multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento.

No entendimento do relator, desembargador Antônio Bitar Filho, a planilha de perícia contábil apresentada nos autos é clara e mostra irregularidades e vícios no contrato, como a cobrança de juros abusivos e ilegais, que caracterizam o abuso de poder econômico. Sobre a negativa da empresa de crédito em fornecer dados do contrato ao cliente, o magistrado ressaltou que a informação e o acesso à documentação contratual é assegurada à parte interessada pelo artigo 6º, III e VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto às parcelas do financiamento, o relator esclareceu que não há ilegalidade no fato de a agravada fazer o depósito judicial do valor que entende correto, mesmo que a importância seja diferente da pactuada no contrato celebrado entre as partes. O desembargador explicou que não haverá prejuízo para a financeira, pois se o processo for julgado improcedente ao final, a agravada será condenada a pagar a diferença apurada.

O recurso foi negado por unanimidade pelos membros da câmara julgadora. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira vogal) e o juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes (segundo vogal).







15ª Câmara Cível condena restaurante por ter sido encontrado um inseto no copo de um cliente

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram por unanimidade, a título de danos morais, o DD 3000 Bar e Restaurante a indenizar em R$ 3 mil Rodrigo Morgado de Oliveira Coelho, que encontrou uma barata no copo em que estava bebendo um refrigerante. O relator foi o desembargador Celso Ferreira Filho.

Em 2008, o autor estava numa confraternização com amigos, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, quando, ao começar a tomar uma bebida trazida pelo garçom da casa, sentiu algo estranho em sua boca. Pensou tratar-se de um pedaço de limão, mas, para sua surpresa, quando retirou o objeto da boca, viu que era uma barata.

Para o desembargador relator, apesar de o restaurante ter comprovado nos autos que mantém o seu estabelecimento imunizado contra baratas, ratos e outros insetos, e que a administração do mesmo não é negligente com a higiene e limpeza do ambiente, ficou evidente que esse cuidado não foi o suficiente para evitar a ocorrência do fato desagradável e nem afastou o dever de indenizar. Constituiu apenas redução na verba indenizatória.

“Não há dúvida que a repulsa causada pela quase ingestão de um inseto asqueroso, como uma barata, gera um abalo que extrapola o mero aborrecimento, sobretudo, quando o fato se dá em um restaurante”, afirmou o desembargador, que negou o pedido de majoração do autor e reduziu o valor da indenização prolatada em 1ª Instância, que antes era de R$ 5 mil.





terça-feira, 6 de julho de 2010

É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético

Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).

O beneficiário contraiu o vírus HIV, sigla em inglês para “Human Immunodeficiency Vírus”, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.

A sentença julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.

Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.



Lojas Renner é condenada em caso de assédio sexual

As Lojas Renner - grande rede de lojas de departamentos do RS - deve indenizar em R$ 10 mil uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte de um supervisor. A decisão é da 6ª Turma do TRT-RS.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a reclamante era perseguida pelo supervisor desde o período de experiência. Na época, ele teria dito a colegas que a autora “sabia o que fazer” se quisesse ser aprovada.

Depois da efetivação da reclamante, o superior hierárquico passou a comentar que se ela `não ficasse com ele, daria um jeito de demiti-la por justa causa`. Os relatos dão conta de que o supervisor `vivia em volta da autora, não importando o setor da loja onde ela estivesse`.

A reclamante chegou a registrar um boletim de ocorrência policial e avisar a gerência sobre o ocorrido. Entretanto, a empresa não tomou providência alguma.

“A demandada se trata de grande rede comercial atuante em todo o país e a conduta dos seus representantes, empregados em cargos de chefia e supervisão, foi notoriamente reprovável, comprometida e parcial”, afirmou a relatora, desembargadora Beatriz Renck.

Da decisão cabe recurso. Mais detalhes na edição de amanhã (6) do Espaço Vital. (RO nº 0142400-84.2008.5.04.0401).



Com saída do Brasil na Copa, varejistas fazem promoções de TVs e outros itens

Com o Brasil fora da Copa do Mundo, os varejistas jogam agora com outra estratégia: a dos descontos em cima dos preços dos aparelhos, em especial os de TV.

Algumas lojas pelo País estão abatendo os valores de venda dos produtos em 10% a 15%, segundo a Agência Brasil. O consenso entre os comerciantes era de que o Brasil estivesse pelo menos na final do torneio, o que significaria vendas aquecidas até quase a metade de julho.

“Os lojistas, de fato, estavam esperando vender ainda muitos produtos verde-amarelos. Agora, fica muito difícil vender, mesmo com até 50% de desconto”, afirmou o professor de marketing de varejo da Fundação Getulio Vargas e diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Daniel Plá.

Eliminação

Fora da Copa, o Brasil possui agora uma “sobrecarga” de produtos temáticos para a torcida na ordem de R$ 85 milhões em todo o País. Daniel revela que só no estado do Rio de Janeiro existe um estoque de R$ 8,5 milhões.

Entretanto, avalia o professor, o saldo com relação às vendas foi positivo, uma vez que os produtos destinados aos torcedores, como camisetas, vuvuzelas, entre outros, representam menos de 5% do total. “É quase como uma inversão do que se previa”, diz.





Casamento em que o casal divide as despesas é mais satisfatório

Segundo estudo, este tipo de união é melhor do que uniões nas quais os homens são provedores e as mulheres cuidam do lar

Casamentos onde homens e mulheres dividem as despesas são mais satisfatórios do que as uniões nas quais os homens são os provedores e as mulheres cuidam da casa e dos filhos. Ao menos esta é a conclusão de um levantamento feito pelo Pew Research Center em 22 países.

De acordo com o estudo, na maior parte dos países, as pessoas acreditam que as mulheres têm o direito de trabalhar fora, sendo que, no Brasil, 96% dos entrevistados concordam com a afirmação.

Por outro lado, 37% dos brasileiros dizem que, em um cenário de escassez de empregos, os homens deveriam ter prioridade na hora de encontrar um trabalho. O percentual sobe para 84% na Índia e atinge 82% no Paquistão, 77% na Nigéria, 75% no Egito, 74% na Indonésia e 73% na China.

Mudanças

De modo geral, a maior parte das pessoas acredita que as mulheres devem ter os mesmos direitos dos homens. No Brasil, este percentual é de 95%. Contudo, por aqui, 84% das pessoas dizem que a maioria das mudanças para atingir tal igualdade ainda deve ser feita, enquanto que somente 15% acredita que a maioria das mudanças já foi realizada.

A pesquisa revela ainda que, para 42% das pessoas, no Brasil, os homens têm uma vida melhor do que a das mulheres. O contrário (as mulheres têm uma vida melhor do que a dos homens) é apontado por 30% dos entrevistados e 27% dizem que, por aqui, a vida é igual para ambos.

Tribunal decide posse de cão disputado por duas mulheres

Uma mulher e uma funcionária de um Pet Shop de Santo Ângelo discutiram na 9ª Câmara Cível do TJRS a propriedade de um cachorro da raça Yorkshire Terrier, com um ano e meio à época dos fatos. A mulher afirmava que teria permitido que a funcionária ficasse com o animal para procriá-lo e que cuidasse dele enquanto estivesse fora da cidade. Já a funcionária dizia que o animal havia sido doado a ela, pois era maltratado pela empregada da dona.

Segundo a proprietária, o cachorro conhecido como Xeren foi adquirido em 19/08/04 e era tratado na clínica veterinária onde trabalhava a demandada, que teria pedido o cão emprestado com o objetivo de procriá-lo. No final do mês de outubro de 2006, ausentou-se da cidade em razão dos problemas de saúde de sua mãe. Ao retornar, foi informada de que a funcionária não mais trabalhava na pet. O estado de saúde de sua mãe piorou e ela teve de afastar-se novamente de Santo Ângelo. Em 2007, quando conseguiu normalizar a situação familiar, disse à funcionária que queria o cão de volta. Esta conduziu-o até a sua residência, mas 12 dias depois, pediu-o novamente emprestado. A proprietária negou afirmando que sua mãe sentia falta do animal. A funcionária, então, registrou boletim de ocorrência policial, onde afirmava que Xeren lhe havia sido doado e que a mulher praticou crime de apropriação indébita. Em 5/09/07, foi expedido mandado judicial de busca e apreensão.

Em primeira instância, foi determinada a devolução de Xeren à primeira proprietária. A sentença negou ainda o pedido de indenização por danos morais sofridos, pois tanto a autora quanto a demandada enfrentaram dissabores com o acontecido, pois é certo que ambas conviveram por um bom tempo com o aludido cachorro e, por isso, acabaram se afeiçoando a ele. Além disso, o lapso temporal transcorrido (mais de um ano) entre a data em que a requerente deixou o cão com a ré, o regresso daquela a Santo Ângelo e o pedido de devolução do animal, contribuíram para que a demandada passasse a acreditar que ficaria com o animal em questão. A decisão foi proferida pela Pretora Nina Rosa Andres, da 3ª Vara Cível, da Comarca de Santo Ângelo.

A funcionária recorreu pedindo a reforma da sentença, sustentando que o cão não poderia ficar trocando de proprietários, pois é provido de sentimento e apego ao ser humano que o cuida e lhe dá carinho. Alegou que o animal corria sério risco de não se adaptar à antiga proprietária, podendo vir a sofrer problemas de saúde pela tristeza e ausência de sua atual companhia, o que, inclusive, poderia levá-lo a morte. Afirmou que a autora não tinha condições de cuidar e amparar com amor e atenção necessários o cão.

Já a primeira proprietária recorreu pleiteando indenização por danos morais sofridos pela invasão de policiais fortemente armados em sua residência durante operação de busca e apreensão. Conforme ela, o ato ilícito ficou caracterizado pela imputação de crime falso, expedição de mandado e tempo que ficou privada da presença do cachorro.

Apelação Cível

Com relação à ofensa devido à busca e apreensão, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary entendeu que foi regularmente processada em inquérito policial, assim como a ordem de busca foi examinada e deferida judicialmente com base nos indícios até então coligidos. Considerou também que a prova não informava que os agentes excederam os meios para o cumprimento da ordem, tanto que o acesso à residência foi franqueado pela autora que permitiu o ingresso dos mesmos.

Além disso, para o magistrado, uma pessoa que se diz apegada ao animal de estimação e estabelece com o cão uma relação de companhia não pode permitir que o mesmo fique tanto tempo com outra pessoa. Ele observou ainda que o período de procriação é muito reduzido em relação ao tempo em que o cachorro ficou na companhia da funcionária e que os problemas de saúde alegados não são suficientes para justificar mais de um ano longe do animal.

Tudo indica, assim, que efetivamente, houve a inversão da propriedade sobre o animal, mediante a transferência de posse do cão à demandada, ora recorrente, concluiu o Desembargador. Salientou ainda que a propriedade das coisas móveis adquire-se pela tradição e posse.

Sob esse entendimento, o magistrado votou pelo reconhecimento do direito da funcionária da pet sobre Xeren, cuja propriedade foi obtida por ato de liberalidade promovido pela parte autora, mantendo, assim, o animal em poder da demandada.

Os Desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum acompanharam o voto do relator.

É impenhorável imóvel de família para quitar dívida de um dos proprietários

Bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitaram o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinaram a impenhorabilidade do imóvel. O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança.

Essa filha, dois irmãos e a mãe são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida. Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora.

Na primeira instância, foi negado o pedido dos irmãos e da mãe – diretamente interessados na causa – para questionar a execução do apartamento. De acordo com o juiz, o bem do fiador pode ser penhorado, e, no caso de ser indivisível (a exemplo do que ocorre neste recurso, por ser um único imóvel com vários proprietários), seria possível a realização do leilão com reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também negou o pedido.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento na demanda por parte da família da executada (filha da viúva meeira do imóvel). Isso porque, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. Para o relator, a pretensão dos familiares tem respaldo nesta Corte. Nesse sentido, outros julgados já concluíram que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão. Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o entendimento do relator.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Tributos são os responsáveis por alto preço de medicamentos no Brasil

Segundo Alanac, em média 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos

Os tributos são os grandes responsáveis pelo alto preço dos medicamentos no Brasil. Ao menos esta é a opinião da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais).

De acordo com o gerente executivo da entidade, Serafim Branco Neto, em média, 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos, sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o principal vilão, respondendo por 15% do custo de um remédio.

Alternativas

Para tentar resolver a situação, Branco Neto propôs, durante audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre a composição dos preços de medicamentos no Brasil, realizada na última terça-feira (29), a isenção do ICMS para medicamentos e o repasse total desse desconto para o preço final dos produtos.

Outra alternativa, sugeriu ele, é a unificação das alíquotas do ICMS para medicamentos que, atualmente, variam entre os estados, podendo chegar a 18%; ou ainda a cobrança de impostos sobre remédios somente no início da cadeia produtiva.

Anvisa

Para o gerente do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Pedro José Bernardo, o ICMS incidente sobre os medicamentos também é um problema que gera prejuízos para os consumidores de medicamentos.

Segundo ele, os estados e o Distrito Federal acabam oferecendo benefícios variados para os distribuidores de remédios, o que incentiva o transporte de medicamentos por diversas regiões do País. Consequentemente, a prática acaba resultando em deterioração dos produtos, maiores índices de roubos de cargas e aumento dos gastos com seguro de transporte.

“O medicamento não é um bem para se fazer guerra fiscal. Os estados poderiam utilizar esse tipo de recurso para outro tipo de produto, mas não para os remédios”, disse, conforme publicado na Agência Câmara.

TCU autoriza início da licitação para o trem-bala entre Rio e SP

ANTT não tem prazo para publicar edital com exigências feitas pelo tribunal. TCU determinou redução de R$ 1,5 bilhão no valor total da obra.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou na quarta-feira (30) a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a dar início à licitação para a concessão do serviço de transporte de passageiros por meio do Trem de Alta Velocidade, o chamado trem-bala.

O transporte, que vai ligar as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Análises técnicas do tribunal, contudo, determinaram uma redução de R$ 1,5 bilhão no valor inicialmente orçado para a obra pela ANTT. O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes.

A partir da comunicação oficial do TCU, a ANTT terá um prazo de 15 dias para se adaptar às recomendações feitas pelos ministros, antes de anunciar a publicação do edital.

Na análise do tribunal, o valor da obra, que inclui construção, operação, manutenção e conservação da estrada de ferro entre os dois municípios, deve ficar fixado em R$ 33.129.729.942,36.

Caberá à agência estabelecer previamente no edital, que ainda não tem prazo para ser lançado, as garantiras para assegurar a execução do contrato e cumprimento das obrigações que forem assumidas pela empresa que vencer o processo de licitação.

Grupos coreanos, japoneses, chineses, espanhóis, franceses e alemães já manifestaram interesse pelo projeto. A previsão é de que o primeiro trem de alta velocidade do país entre em operação cinco anos após o aval da área ambiental e as primeiras desapropriações de terrenos no trajeto. O percurso entre o centro de São Paulo e o centro do Rio será feito em uma hora e 33 minutos.

Durante a votação, na quarta-feira, o ministro-relator, Augusto Nardes, criticou a demora da ANTT em reorganizar o projeto, que teve seus custos reduzidos após uma auditoria do tribunal.

Segundo ele, devido à falta de elementos na proposta, as equipes de auditores do TCU encontram dificuldades para realizar o trabalho.

“Por diversas vezes, o tribunal tem sido indevidamente acusado de paralisar obras e sobrestar a ação governamental. No presente caso, resta límpida a atuação diligente do TCU e a falta de planejamento e de coordenação do governo com vistas à implementação de projeto de elevada magnitude, complexidade e importância”, afirmou o relator.

O TCU recomendou ainda que as revisões tarifárias também estejam previstas no contrato que será firmado pela ANTT com a empresa vencedora da licitação.

Pela recomendação do tribunal, a revisão dos valores pagos pelos usuários deverá ser feita a cada cinco anos. De acordo com uma avaliação deita por técnicos do TCU, as tarifas estipuladas para o serviço são de R$ 149,85 e R$ 199,73, referentes à classe econômica, para os horários normais e de pico, respectivamente. De acordo com a ANTT, o trajeto do trem-bala envolve 90,9 km de túneis e 103 km de pontes e viadutos.

Cartões passam a compartilhar máquinas

PROTESTE espera que concorrência reduza custos dos lojistas e consumidores sejam beneficiados.

Com o compartilhamento das máquinas dos cartões a PROTESTE Associação de Consumidores espera que haja maior competitividade e, isso, possa se refletir em custos menores para os consumidores.

Como os lojistas podem usar o mesmo terminal para qualquer bandeira, a expectativa é que possam negociar a redução das taxas de administração que chegam a 3% a 4% do valor da compra e do aluguel dos terminais.

Na avaliação da PROTESTE, com maior concorrência os lojistas não terão mais argumento para justificar a abusiva cobrança de preços diferentes no pagamento com cartão.

Os representantes do setor de cartões de crédito também se comprometeram com o governo a não enviar cartões sem autorização explícita do consumidor. O problema é que ao abrir uma conta no banco o contrato de adesão já prevê a concordância com a emissão futura de cartão. Precisa ser mudado o contrato.

O setor de cartões também se compromete a enviar contrato de adesão ao serviço, destacando em negrito as principais cláusulas do documento. Não faz mais do que cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor. Além de não incentivar o pagamento da fatura com base no valor mínimo. A expectativa é que o Banco Central padronize as tarifas cobradas, que reduziriam de cerca de 50 para 20.

A PROTESTE avalia que é fundamental alertar de forma explícita ao consumidor que a opção pelo pagamento do valor mínimo da fatura embute o pagamento de juros no mês seguinte. Em abril, 26,8% de todo o crédito da pessoa física foi tomado no dinheiro de plástico. Os bancos admitem que “pode haver problema” se a expansão do cartão continuar no atual ritmo por muito tempo.

As classes C e D têm sido os alvos preferenciais dos cartões e ainda não têm o costume de usar adequadamente esse meio de pagamento. No descontrole das compras acabam pagando apenas o valor mínimo da fatura, entrando no rotativo do crédito, que tem o maior juro entre as operações bancárias. Hoje há 500 milhões de cartões em uso no País, responsáveis por um faturamento de R$ 459 bilhões no ano passado, com crescimento de quase 20%.

A contar de 1º de julho os estabelecimentos comerciais podem usar apenas uma máquina (POS, sigla em inglês para point of sale) para várias bandeiras (Visa, Mastercard, American Express, por exemplo).

Há quase dois anos a PROTESTE enviou ao governo as seguintes Propostas de regulamentação do setor de cartões

* Aprovação do projeto de lei 678/2007 para regulamentar as administradoras de cartões como instituições financeiras.

* Alteração da Resolução 2878/2001 do Banco Central para que as administradoras de cartões de crédito passem a ser consideradas instituições financeiras.

* Assinatura de convenção coletiva de consumo com garantia de proteção ao consumidor.

* Exigir assinatura de formulário de solicitação para adesão a um cartão.

* Obrigatoriedade de disponibilização prévia do contrato com a administradora.

* Previsão de prazo e forma de cancelamento do cartão.

* Proibição de envio de cartão ou de proposta de adesão sem solicitação do consumidor.

* Oferta e contratação de seguro em separado da fatura mensal do cartão.

* Restituição proporcional de anuidade em caso de rescisão contratual.

* Informação adequada discriminando tudo que pode ser cobrado (anuidade, juros, encargos, comissões).

* Responsabilidade expressa da administradora em caso de furto ou roubo do cartão quando houver compras autorizadas.

* Proibição expressa de cobrança de preço diferenciado para pagamento com cartão.

* Garantia de manutenção de mecanismos de segurança para o cartão, dificultando o uso por terceiros.

* Proibição de retirada de valores da conta corrente para pagamento de fatura do cartão de crédito, por se tratar de contratos distintos.

Bilhete Único mais amplo

A partir de hoje, usuário terá duas horas e 30 minutos para fazer baldeação e pagar R$ 4,40 por duas passagens intermunicipais. Começa teste com RioCard em forma de chip em relógio

  Passageiros de transporte intermunicipal terão mais tempo para usar o Bilhete Único a partir de amanhã. Após reclamações de usuários, o governo do estado ampliou a validade do cartão para duas horas e meia entre a primeira e a segunda condução. O valor da integração continua R$ 4,40.

O secretário estadual de Transportes, Sebastião Rodrigues, disse ontem que, com a medida, o Bilhete Único, implantado em fevereiro, passa a atender 98% dos passageiros intermunicipais — antes, com máximo de duas horas para usar o cartão em duas viagens, sendo pelo menos uma entre municípios, esse índice chegava a 90%. Nesses cinco meses, 1.108.302 pessoas já utilizaram o bilhete: a média diária de 209.623.

“Os usuários estavam prejudicados com imprevistos no caminho, como acidentes e congestionamentos. Agora terão mais conforto. Um estudo mostrou que meia hora a mais é razoável, mas equipes vão acompanhar nas ruas para vermos qual será a resposta”, avisou.

RIOCARD NO RELÓGIO EM TESTE

O sistema RioCard, que administra o vale-transporte eletrônico, lançou concurso na Internet que vai premiar os passageiros e ao mesmo tempo testar nova forma de pagar a passagem. Até 23 de julho, os interessados podem enviar para o site cartaoriocard.com.br/jovem fotografias de lugares com o tema ‘Cheguei de RioCard Jovem’. As 10 pessoas serão premiadas com relógio com chip carregado com R$ 20. O acessório funciona como o cartão, basta aproximá-lo do validador para pagar a viagem.

Carteira de identidade terá modelo novo até o fim do ano, diz governo

Novo RG terá um número único em todo o País. Outros documentos também serão modificados.


Os brasileiros que forem tirar carteira de identidade receberão um modelo totalmente novo ainda neste ano. A mudança é para dificultar as fraudes. E outros documentos também terão modificações.

Para o CPF, por exemplo, o plano da Receita Federal é eliminar até agosto o cartão de plástico. O número será mantido. Quem ainda não tem, poderá tirar o CPF pela internet, nos Correios, na Caixa ou no Banco do Brasil. O número sairá na hora.

Já o passaporte emitido a partir de dezembro virá com um chip, que será lido em terminais eletrônicos no Brasil e no exterior. A ideia é reduzir as filas no embarque.

A mudança mais significativa será a do documento de identidade. O governo quer tirar do papel um projeto que se arrasta há 13 anos: o Registro de Identidade Civil, o chamado RIC, promete evitar fraudes e ajudar o trabalho da polícia.

Hoje qualquer pessoa pode tirar até 27 RGs, uma em cada nova unidade da federação. Já a nova identidade terá um número único em todo o país. Os dados e as impressões digitais ficarão armazenados num supercomputador em Brasília, conectado às secretarias de segurança dos estados.

A tecnologia evita que uma pessoa se passe por outra. Em nove anos, o RIC deve substituir todas as carteiras de identidade ao custo de quase R$ 1,5 bilhão.

“Viável é, mas caro. Haverá uma definição de quem vai pagar a conta ainda”, diz o diretor do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IRGD), Carlos Antônio Guimarães de Siqueira.

O governo federal diz que os primeiros RICs serão emitidos até o fim deste ano. Setenta por cento da população terão de pagar entre R$ 12 e R$ 15. A União deve bancar o documento para os outros 30%.

“É um custo que retornará aos cofres da União, levando-se em conta o que se vai se economizar com fraudes”, diz o diretor do Instituto Nacional de Identificação (INI), Marcos Elias Cláudio de Araújo.

Por que alguns produtos variam de preço de um fornecedor para outro?

Aderir a programa de incentivos pode ser uma saída para igualar preços a concorrentes


Muitos empresários se perguntam: como pode o meu concorrente vender a mesma mercadoria com um preço tão abaixo do meu? Num País em que a carga tributária é altíssima, o nível de corrupção é grande e a fiscalização ainda é falha, a sonegação é sem dúvida a primeira resposta que vem à cabeça. Ou então, se imagina que o concorrente está adotando algum desses planejamentos tributários complexos e custosos vendidos por aí como se fossem milagre, mas que, na maioria das vezes, não passam de engodo. Essas podem ser as explicações, é verdade. Mas não são respostas absolutas.

A explicação pode ser bem mais simples e acessível. O concorrente pode simplesmente estar utilizando algum dos vários benefícios fiscais ou financeiros oferecidos por Estados e Municípios. Programas oferecidos por Santa Catarina e Goiás, por exemplo, permitem que uma empresa importe uma mercadoria para revenda sem pagar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) no momento do desembaraço aduaneiro – normalmente cobrado pelos Estados – e revender essa mesma mercadoria pagando um valor bem menor de imposto do que o normal. E para facilitar, nem é preciso mudar as atividades produtivas da empresa para esses Estados. Dependendo do caso basta a abertura de uma filial, investimento pífio perto da economia tributária que pode ser alcançada.

Mais do que uma mera opção para reduzir a carga tributária incidente sobre suas operações, se uma empresa quiser competir no mercado com maior força perante os seus concorrentes, a adesão a esses programas de incentivos hoje é quase uma necessidade.

SP: IPTU progressivo é aprovado em SP

Projeto abre caminho para desapropriação de imóveis ociosos em áreas da cidade, como Centro


O projeto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo foi aprovado nesta terça-feira, 29, em segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo, com 45 votos a favor e nenhum contra.

A medida prevê desapropriação de imóveis ociosos em áreas definidas pelo Plano Diretor de 2002 como Zona Especial de Interesse Social (Zeis 2 e 3) e na Operação Urbana Centro, em uma tentativa de combater a especulação imobiliária.

O projeto, de autoria do líder de governo, vereador José Police Neto (PSDB), permite que a Prefeitura aumente progressivamente, em até 15%, o imposto dos imóveis ociosos. Se um proprietário não conseguir dar uso ao terreno localizado em uma Zeis em cinco anos, por exemplo, o governo poderá desapropriar a área, com o pagamento de títulos da dívida pública ao proprietário.

A Prefeitura estima que a cidade tenha cerca de 420 mil imóveis desocupados, entre casas e edifícios, e pelo menos um quinto poderia ser revitalizado. A medida ainda precisa da sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM) para entrar em vigor.

Prorrogadas as inscrições para 3,6 mil vagas

A Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM/RJ) prorrogou o período de inscrições para o concurso para ingresso de 3.600 soldados dos quais 2.800 são destinados a candidatos do sexo masculino e 800 para o sexo feminino.

Para se candidatar é preciso ter entre 18 e 30 anos até a data limite das inscrições, ter concluído o ensino médio, possuir altura mínima de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres), e carteira de habilitação na categoria B.

O salário inicial para soldado, de acordo com a assessoria de imprensa da PM, é de R$ 1.100.

Inscrições

O período de inscrições segue até as 20h do dia 15 de julho, através do site www.policiamilitar.rj.gov.br, no link “Concursos para a PMERJ”.

Também é possível realizar a inscrição diretamente no Centro de Recrutamento e Seleção de Praças – CRSP: avenida Marechal Fontenelle, 2.906, Sulacap, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21740-001, das 9h às 17h, ou ainda em uma das unidades da PM indicadas no item 6.2 do edital ao lado. A taxa de participação é de R$ 65.

Etapas

Os candidatos serão submetidos a seis etapas de avaliação: prova escrita, exames antropométrico, físico, médico, psicológico, social e documental.

A primeira prova consistirá de 40 questões objetivas e redação, marcada previamente para 26 de setembro, em locais e horários a serem informados a partir de 16 de agosto. Os aprovados nesta etapa seguem para os demais exames.

Ao final, os classificados dentro do número de vagas realizam o Curso de Formação de Soldado.

Outras informações podem ser obtidas no Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), na avenida Marechal Fontenelle, nº 2906, Sulacap, Rio de Janeiro. Os telefones são: 2333-5650 e 2333-5060, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Passageira receberá mais de R$ 20 mil pelo extravio da bagagem

A companhia aérea British Airways foi condenada a pagar R$ 15 mil por dano moral e R$ 5,7 mil de dano material pelo extravio definitivo da bagagem de passageira que passou dois meses na Índia. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJRS.

A autora ingressou com a ação depois de viajar para a Índia com o objetivo de percorrer alguns ashrans (comunidade formada para promover a evolução espiritual, geralmente orientada por um líder religioso) para aprimorar as técnicas de Yoga, atividade por ela desempenhada, bem como participar de alguns encontros espirituais localizados em lugares afastados e distantes uns dos outros. Ao chegar ao destino, foi informada do extravio de sua bagagem que continha, além de pertences de uso pessoal e produtos de higiene, medicamentos.

Pelo transtorno, a passageira recebeu uma diária equivalente a 2,6 mil rúpias (cerca de 68 dólares americanos), deixando a companhia aérea informada do endereço em Deli no qual estaria nas 24 horas seguintes. No entanto, não recebeu a bagagem e sequer explicações. Após vários telefonemas, envio de fax e de e-mails, foi informada que sua bagagem estaria no aeroporto de Ranchi. A autora argumentou que não estava preparada monetariamente para buscar a bagagem, deixada em local distante do qual se encontrava. Por essa razão, solicitou que a mala fosse guardada no aeroporto de Deli, cidade de onde partiria o voo de regresso, o que não ocorreu.

De volta ao Brasil, foi informada de que não seria possível a localização da bagagem, sendo oferecida indenização de R$ 2,7 mil.

Contestação

Na contestação, a British Airways referiu que o trajeto de Porto Alegre a São Paulo foi efetuado pela TAM, que entregou a bagagem da passageira apenas no dia seguinte ao da viagem. Referiu que ao tomar conhecimento de que a autora não se encontrava mais na capital indiana, enviou a bagagem para o aeroporto de Ranchi, distante 40 km da localidade em que se encontrava a autora, por intermédio da empresa aérea Nacil Indian Airline. Argumentou, ainda, que a autora teve participação na perda da bagagem pela inércia. E alegou, ainda, que se os remédios eram essenciais e insubstituíveis, deveriam ser carregados na bagagem de mão.

Recurso

No entendimento do Relator do recurso no Tribunal, Desembargador Orlando Heemann Júnior, é objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelo extravio definitivo da bagagem da autora. Uma vez despachada pelo passageiro, transfere-se à companhia a obrigação de zelar pelo transporte seguro da bagagem transportada, sendo que a obrigação somente se encerra com o recebimento da bagagem pelo passageiro, diz o relator.

Segundo ele, são inegáveis os transtornos e a aflição decorrentes da situação. A autora teve de manter-se por dois meses, em país distante e de costumes peculiares, desprovida de seus pertences, o que lhe impôs a aquisição de novas vestes e outros utensílios, afora o transtorno na busca pela solução do impasse, diz o Desembargador Heemann Júnior. Considerando a extensão dos danos, a não solução do impasse, as condições das partes e os parâmetros da Câmara, tenho por majorar o montante da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

O julgamento unânime foi realizado em 10/6, tendo participado também os Desembargadores Umberto Sudbrack e Judith dos Santos Mottecy.

Cientistas desenvolvem exame de sangue que pode detectar a síndrome de Down antes do bebê nascer

Está sendo desenvolvido por cientistas um no tipo de exame de sangue, com segurança no resultado e de baixo custo que dirá para a futura mamãe se seu bebê sofre de síndrome de Down.

Os pesquisadores esperam oferecer uma melhor alternativa para testes invasivos que dependem da coleta de amostras de fluido do útero ou do tecido placentário.

Até agora, o teste foi mostrado em princípio a trabalho, utilizando uma versão simplificada para identificar o DNA do cromossomo Y masculino. No futuro, espera-se que o mesmo método seja usado para detectar o cromossomo extra chamado de `trissomia 21`, que leva caracteriza a síndrome de Down.

O teste também pode levar a outros resultados como as síndromes de Patau e de Edward. Os cientistas esperam que ele esteja disponível para as clínicas e hospitais dentro de dois a cinco anos.

A frente da equipe de pesquisa está a Dr. Suzanna Frints do Centro Médico da Universidade de Maastricht, na Holanda. Segundo ela o medicamento será barato se comparado aos custos do diagnóstico dado durante o pré-natal, que não dá certeza no resultado.

`Eu gostaria que todas as mulheres tivessem uma opção de escolha, para que tivessem este teste a disposição quando quiserem saber se o bebê sofre ou não de Down`, disse ela.

A tecnologia, chamada `Amplificação Multiplex de Sondas Dependentes de Ligação` (MLPA), já é amplamente usada para detectar anormalidades cromossômicas em amostras obtidas. No entanto, o novo teste já capaz de identificar o DNA do feto no sangue.

Segundo Frints, os resultados podem ser entregues num prazo médio de 48 horas. Atualmente as mulheres grávidas que suspeitam que carregam um bebê portador de síndrome de Down podem fazer um de dois testes invasivos para ter uma resposta definitiva.

Um deles é pela amniocentese que se caracteriza pela inserção de uma agulha através do abdômen para o útero e tira o líquido do saco amniótico que envolve o bebê. O outro é por amostragem vilo corial, onde um fragmento da placenta é removido com fórceps. Ambos os procedimentos apresentam um pequeno risco de provocar um aborto.

Os estudos sobre um novo teste começaram em 2009 e ainda estão em curso. O resultado final deve ser um procedimento seguro, barato, rápido e confiável teste não invasivo, o que será um benefício para as mulheres grávidas.

No entanto, as pesquisas não são as únicas a buscar uma solução de teste não invasivo para detectar anomalias fetais. Existem outros estudos em vários estágios de desenvolvimento. O professor Stephen Robson, do Colegiado Real de Obstetras e Ginecologistas, disse que existe um grande esforço na busca de um teste confiável não invasivo para a síndrome de Down. Para ele o requisito mais importante é a precisão. `Precisamos de 100% de exatidão neste teste`, disse ele.

DPDC investiga Oi por violação de privacidade dos usuários da internet

Representantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e da Oi se reúnem nesta terça-feira (29) para discutir possível invasão de privacidade dos usuários do serviço de acesso à internet Velox, em função do uso de ferramenta de monitoramento em teste pela operadora, resultante de parceria com a empresa inglesa Phorm. O órgão já abriu processo administrativo na semana passada contra o uso da ferramenta, baseado em “sérios indícios de violação de privacidade”, depois de investigação iniciada em abril.

Segundo a coordenadora-geral de Supervisão e Controle do DPDC, Laura Mendes, que participou na manhã desta terça-feira de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sobre o tema, a ferramenta em uso pela Oi tem alta capacidade de monitorar informações sensíveis dos usuários da internet, como já foi constatado na própria Inglaterra e no Canadá. “Seu potencial invasivo é comparado a abrir cartas antes que ela chegue ao destinatário”, disse. Ele informou que o DBDC solicitou esclarecimentos à Oi sobre a parceria com a Phorm no início de abril, mas não obteve respostas.

O processo administrativo aberto contra a operadora é baseado na tecnologia usada pela ferramenta – a DPI – que tem capacidade de verificar absolutamente todo o conteúdo acessado pelo consumidor na internet. Também leva em conta o procedimento para consentimento do usuário em ativar a ferramenta e as informações passadas ao usuário sobre o potencial do monitoramento, condições básicas para assegurar a transparência e boa-fé nas relações de consumo.
Outro ponto destacado no processo diz respeito à capacidade da ferramenta em acessar dados como senhas bancárias e informações do perfil do usuário, como opção sexual ou religiosa, que poderiam resultar em discriminação ao consumidor. Laura enfatizou que a empresa inglesa já responde por questionamentos na União Européia e que a Britsh Telecom, que utilizou a ferramenta, acabou por desistir em função da reação dos consumidores.

O diretor de Estratégia Coorporativa e Novos Negócios da Oi, Pedro Ripper, disse na audiência pública que o processo do DPDC surpreendeu a operadora. Ele enfatizou que não teve conhecimento dos questionamentos enviados em abril pelo órgão e afirmou que há todo o interesse da empresa em debater o assunto. Informou que a ferramenta está ainda em teste com cerca de 100 consumidores e que ela somente é ativada com o consentimento prévio do usuário. Ele disse que a operadora está convencida de que a ferramenta é inovadora e traz benefícios aos usuários.

“Acredito que o debate sobre a ferramenta da Oi deve ser estendido para outras tecnologias de monitoramento na internet, que estão sendo usadas sem o conhecimento do usuário”, defendeu Ripper. Ele explicou que a tecnologia da Phorm foi aperfeiçoada depois da experiência com a BT. “A empresa aprendeu com os erros”, disse.

Representantes dos portais Terra, Uol e IG, que também utiliza a ferramenta da Phorm, também defenderam o uso do monitoramento dos usuários, como forma de disponibilizar conteúdos e publicidades de interesse do consumidor.

Segundo os representantes dos portais, o objetivo do ferramente, denominada Navegador, é detectar as preferências de quem navega na rede para oferecer conteúdos personalizados. Porém alegaram que o rastrador não identifica os usuários pelo seu endereço IP, mas sim por meio de um carimbo anônimo, sem necessidade de manipulação de dados provados dos consumidores.

Além do DPDC, a ferramenta da Phorm também está sob averiguação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), mas em relação a questões concorrenciais. A audiência pública na CCJ do Senado foi marcada com base em matéria publicada na Revista Época do dia 4 de junho.

Tributos pagos pelos brasileiros no ano chegam a R$ 600 bi na sexta

Os tributos pagos pelos brasileiros neste ano chegam nesta sexta-feira (2), por volta das 11h30, à marca de R$ 600 bilhões, de acordo com a contagem do Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

No ano passado, a mesma quantia foi atingida apenas em 28 de julho, 26 dias depois, o que indica que a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais está crescendo neste ano.

Com esse valor, de acordo com a ACSP, seria possível construir quase 29 milhões de casas populares de 40 metros quadrados, ou 7,4 milhões de quilômetros de rede de esgoto.

O dinheiro possibilitaria ainda o pagamento de 1,4 bilhão de salários mínimos (R$ 510) ou 4,9 bilhões de benefícios do Bolsa Família. Outra possibilidade seria fornecer medicamentos para toda a população do Brasil por 265 meses.

A previsão para este ano é que ocorra um novo recorde de arrecadação em comparação com o ano passado, que foi de R$ 1,09 trilhão para aproximadamente R$ 1,2 trilhão.

Ganho com fim de exclusividade no cartão de crédito deve demorar

Consumidores e lojistas vão ter de esperar para que o fim da exclusividade entre bandeiras e credenciadoras de cartão de crédito se traduza em uma redução mais expressiva de custos sobre essas transações, segundo estimativa da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas).

A partir desta quinta-feira, as máquinas da Redecard passam a aceitar cartões Visa; e os terminais da Cielo (ex-Visanet) começam a receber Mastercard.

A expectativa, por enquanto, é de uma redução apenas no custo de aluguel com equipamento. Hoje, cada maquina de cartão é alugada por um valor entre R$ 80 e R$ 140.

Para o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro, a tendência é que a maioria dos estabelecimentos comerciais faça a opção por apenas uma credenciadora (Cielo, Redecard ou uma terceira empresa), para reduzir custos.

Apenas as grandes redes devem manter contratos com as duas redes, para evitar prejuízos caso uma delas saia do ar, como aconteceu, por exemplo, na véspera do Natal do ano passado.

Ele espera que, nos próximos quatro meses, as credenciadoras percam 50% da sua base de clientes. O faturamento, no entanto, não será afetado, já que cada lojista continuará realizando a mesma quantidade de transações.

Pellizzaro diz que a tendência é que as empresas reduzam o valor dos aluguéis como forma de conquistar lojistas. `No curto prazo, o custo do terminal por chegar a zero, como já acontece em outros países`, afirmou.

Apenas em um segundo momento, de até 24 meses, a concorrência deve levar a uma queda na taxa de desconto, que é o percentual de cada transação que fica com as empresas de cartão.

Nesse caso, a estimativa da CNDL é que a redução possa chegar a até 35%. Hoje, os lojistas pagam entre 2% e 5% sobre cada transação, valor que é repassado ao consumidor.

O deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP), da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista, considera as previsões da CNDL otimistas e avalia que os estabelecimentos menores vão demorar mais para ter os mesmo benefícios.

Campos voltou a defender outra mudança no setor, a possibilidade de diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamentos, uma polêmica que divide lojista e órgãos de defesa do consumidor. `Só assim o consumidor poderá saber quanto está pagando pelo uso do cartão`, afirmou.

Hora de devolver a máquina de cartão

Lojista só precisa ter uma porque todas já leem mais de uma bandeira
 
Terminais de cartões de crédito agora aceitam qualquer bandeira, e a mudança vai render benefícios ao consumidor. A previsão é do presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, que espera vantagens no curto e médio prazos para clientes e empresários. “Hoje, o consumidor tem mais de um cartão, porque nem todas as lojas aceitam mais de uma bandeira. Agora, se aceitar uma, a loja poderá aceitar outra também, e o cliente pode exigir benefícios em troca da sua exclusividade”, explica Pellizzaro.

BOM PARA CLIENTE E LOJISTA

Com mais competição, a expectativa é que preços baixem para os lojistas, que pagam entre R$ 80 e R$ 140 por mês, e o consumidor, já que o custo operacional e financeiro do cartão fica entre 5% e 11% do preço das mercadorias e serviços.

Entre comerciantes, ainda há desconhecimento. Edna Maria dos Santos, dona de loja de cosméticos no Bairro de Fátima, Centro do Rio, não sabia da novidade, mas ficou animada. “Já tive três máquinas, mas cancelei uma. É um alívio me livrar da máquina de R$ 84. Não sei quanto vai ficar a mensalidade de uma só, mas gostei da ideia”.

A CNDL acredita que a economia chegue a R$ 1,2 bilhão e que metade das máquinas seja devolvida. Pellizzaro classificou a mudança, recomendada pelo Banco Central e Ministério da Justiça às empresas no ano passado, como uma libertação para o comércio. “Antes, o comerciante estava preso às empresas”, resume ele.

Concorrência pode fazer taxas caírem

A consequência mais importante da unificação das leitoras para o comércio é a concorrência. “Pode reduzir custos. As taxas são abusivas. No débito, a taxa é de 2%. Em outros países, a transação nem tem taxa porque tem custo baixíssimo e risco nulo. Não há motivo para cobrar. Cartões de crédito cobram taxa de até 5%, muito alto num período sem inflação”, avalia Aldo Gonçalves, presidente do Clube dos Diretores Lojistas do Rio e vice-presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro.

O fim da exclusividade é automático e depende apenas de atualização remota já feita nos terminais de cartões. O lojista não precisa fazer nada.

Escola será indenizada por corte indevido de fone em época de matrículas

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil, em favor do Centro Educacional Amiguinho Feliz. Em janeiro de 2009, a escola recebeu carta de cobrança da operadora, a qual informava pendência referente à fatura do mês de dezembro de 2008, que já estava devidamente quitada.

Em 23 de janeiro, a linha telefônica foi bloqueada, e a instituição tentou diversas vezes solucionar o problema, sem sucesso. A Brasil Telecom arguiu a perda de objeto, por ter restabelecido os serviços em 2 de fevereiro de 2009, antes do despacho que deferiu a liminar. Postulou, ainda, a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, pois o pagamento da fatura foi feito em casa lotérica, que repassou os valores apenas na data anteriormente citada.

“Foi a Brasil Telecom S/A quem efetuou a cobrança do débito já pago e que suspendeu os serviços sem o devido cuidado, não cumprindo com seu dever de prudência e cautela, sendo, assim, inafastável sua responsabilidade”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O magistrado concluiu que é incontroverso o erro ocorrido, e que o bloqueio de linha telefônica, ainda mais de uma instituição de ensino, acarreta efeitos indesejáveis, o que configura o dano moral e a necessidade de repará-lo. A votação foi unânime.

Indenização para cliente que quita dívida, mas tem nome publicado em jornal

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais ao agricultor Valdir Susin. Ele ajuizou ação na Comarca de Caçador, após ter seu nome publicado em jornal de circulação regional como devedor da instituição, em edital de leilão judicial.

Requereu a indenização pelo fato de ter quitado totalmente a dívida da execução, posteriormente extinta pela Justiça. Susin pagou a dívida em 14 de maio de 2004, e o Banco pediu a extinção do processo, com decisão do Juízo no início de junho. Porém, 15 dias depois, a instituição publicou o edital em que constava o nome do agricultor como devedor.

A ação indenizatória de Susin foi julgada improcedente, o que motivou a apelação para o Tribunal de Justiça. Em seu apelo, reforçou os argumentos apresentados, e alegou cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado na origem, o que não foi aceito pelo relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil.

No mérito, porém, Heil observou a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo de causa entre o primeiro e o segundo. Ele reconheceu o ato ilícito do banco ao publicar o edital de praça do imóvel rural, quando a dívida já estava paga e o processo, extinto.

“Se o edital foi publicado mesmo após a regularização da dívida, a responsabilidade pelo abalo moral superveniente só pode ser atribuída àquele que procedeu à publicação, qual seja, a instituição financeira”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Pesquisa desvenda o que é o luxo para a classe média

O que é luxo para você? A APPM - Análise, Pesquisa e Planejamento de Mercado realizou, no mês de abril de 2010, uma pesquisa com os paulistanos da classe média alta para saber a resposta. Foram dois grupos qualitativos com homens e mulheres de 20 a 28 anos e de 30 a 50 anos de idade e 100 entrevistas quantitativas na Cidade de São Paulo, com pessoas com renda acima de dez salários mínimos.

Diversas possibilidades foram levantadas pelos entrevistados. Pelos resultados, o luxo pode ser analisado sob duas vertentes. Uma delas, mais explícita, mostra que o luxo está diretamente relacionado a gastos e altos valores para comprar produtos e serviços. Outra vertente, mais subjetiva e filosófica, aposta em atitudes e escolhas, em estilo de vida. Em ambos os casos, luxo é ter liberdade de fazer o que quiser e ter acesso ao que se almeja. “Pessoalmente, cada participante se referiu a um aspecto que considera seu luxo, variando desde usar um cosmético importado de determinada marca ou gastar com massagens até assistir um show no exterior, ir a um restaurante caro, fazer uma viagem para um lugar exótico ou ter condições de estudar com o apoio dos pais”, afirma Rodrigo de Souza Queiroz, diretor de Comunicação e Marketing da APPM.

O conceito de luxo é variável - o que é luxo para uns não é para outros, e depende de desejos e desígnios, oportunidades e escolhas, o que não impede que ícones e símbolos de luxo sejam reconhecidos por todos. Como representantes inequívocos do que todos consideraram luxo, os participantes citaram carros importados, jóias, roupas, perfumes e algumas viagens.

Carros importados das marcas Ferrari, BMW, Porsche e Mercedes foram consideradas objetos de desejo. Destaque para Mercedes-Benz, que representou 24%, seguida pela Ferrari, com 19%.

Para as mulheres, perfumes e maquiagens são objetos cobiçados; muitas apontaram os gastos com produtos importados como seu luxo, afinal, elas preferem marcas de grife, alto valor e reconhecimento internacional. São cremes Lancôme, maquiagens Mac e Chanel e perfumes Chanel (19%), Giorgio Armani(6%) e Dolce & Gabbana (5%) são os mais desejados.

Representantes do luxo, as marcas Louis Vuiton, Prada, Calvin Klein, Armani, Diesel, Dior e Lacoste foram as mais citadas pelos adultos. Já os jovens também citaram Zoomp, Cavaleira, Zara e algumas marcas alternativas da Rua Benedito Calixto, em São Paulo (SP). De maneira geral, entre as marcas mais lembradas pelos entrevistados, estão Chanel, com 16%, Giorgio Armani, com 10%, e Prada, com 7%.

Sapatos e tênis foram citados como desejos constantes; especificamente para as mulheres, a quantidade de sapatos e bolsas vale mais do que exibir determinada marca. As etiquetas de sapatos mais luxuosas foram Prada e Gucci, com 5% cada. Já os tênis Nike, com 44%, são considerados os de marca mais luxuosa. Por outro lado, as jóias não despertam o interesse das mulheres, apesar de serem reconhecidas como itens de luxo.

Em relação às compras de roupas de grife, a frase que mais se encaixa no pensamento dos paulistanos, em pelo menos para 63% dos entrevistados, é “Não deixo de fazer compras no Brasil, mas aproveito para comprar em maior quantidade quando viajo para o exterior”,.

As viagens se destacam no Mundo do Luxo. Escolher lugares menos convencionais, fazer passeios diferentes e ter tempo e dinheiro para gastar fora do País são prioridades para os entrevistados. Lugares como Ilhas Fidji, Taiti, Indonésia, Dubai, Riviera Francesa, Ilhas Gregas e Escandinávia são cobiçados. Para todos, o mais importante é a possibilidade de fazer uma viagem interessante e viver novas experiências. Para os mais jovens, viajar no estilo “mochilão” foi considerado tão luxuoso quanto viajar de maneira mais convencional, pois significa uma escolha pela aventura.

Nos últimos 12 meses, 68% dos entrevistados viajaram para o exterior. Os destinos mais escolhidos pelos entrevistados foram Estados Unidos e Buenos Aires, com 13% cada.

A boa gastronomia foi considerada tão simbólica quanto uma viagem. É luxo, poder freqüentar bons restaurantes, como Dom, Jun, Antiquárius, Fasano, Sky, Fogo de Chão, Figueira Rubayat, Gero, Alfama e os da Rua Amauri.

Questionados sobre a Cidade de São Paulo, os entrevistados a compararam a Nova York: um lugar onde se encontra tudo, em qualquer horário – uma cidade onde a diversidade é a marca registrada! Para os dois grupos, São Paulo é uma cidade onde o luxo está atrelado ao poder financeiro, tanto quanto às oportunidades existentes quanto às possibilidades advindas da sua diversidade.

Para a pergunta “Na sua opinião, o que São Paulo possui de bom e que é comparável às cidades mais chiques do mundo?”, 69% responderam que são os restaurantes/gastronomia gastronomia e 21% o comércio.

Saiu edital para analista e técnico em todo o país


O Ministério Público da União (MPU) publicou nesta quinta-feira (1º), no Diário Oficial da União, o edital do concurso com mais de 500 vagas para os cargos de analista e técnico, para atuação nas unidades administrativas do órgão localizadas em todo o país.

Além das vagas imediatas, a seleção também visa à formação de cadastro reserva.

Os cargos de analista exigem nível superior e estão distribuídos entre as seguintes áreas: administrativa, antropologia, arqueologia, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, biologia, comunicação social, contabilidade, controle interno (graduação em qualquer área), economia, engenharia (agronômica, ambiental, civil, segurança do trabalho, elétrica, florestal, mecânica, química, sanitária, estatística, geografia, geologia, informática (banco de dados, desenvolvimento de sistemas, suporte técnico), medicina, medicina do trabalho, analista de saúde nas especialidades de cardiologia, clínica médica, dermatologia, endocrinologia, enfermagem, fisiatra, ginecologia, nutrição, odontologia, pediatria, psicologia, psiquiatria e serviço social, analista atuarial e analista processual.

O salário inicial para esses profissionais é de R$ 6.551,52, composto de vencimento básico e gratificação.

Já as chances de técnico são para candidatos com o nível médio completo, nas funções de: técnico administrativo, apoio especializado – edificações, controle interno, orçamento, segurança e transporte, técnico de informática, técnico de saúde – consultório dentário e enfermagem; os três últimos também com curso técnico na área. Além da escolaridade alguns cargos também exigem carteira de habilitação nas categorias D ou E.

Nesses casos a remuneração é de R$ 3.993,09, já incluídas as gratificações.

A tabela com a distribuição das vagas por cidade pode ser conferida no edital anexo ao lado. Portadores de deficiência têm direito a reserva de 5% das oportunidades.

Inscrições

Os interessados deverão realizar inscrição somente pela internet, no site do Cespe/Unb (www.cespe.unb.br/concursos/mpu2010) no período das 10h de 7 de julho até as 23h59 de 30 de julho. A organização do concurso disponibiliza postos de inscrição em todas as capitais brasileiras, nos endereços indicados no item 5.3 do edital.

As taxas são de R$ 50 para técnico e R$ 65 para analista. A isenção de taxa será concedida aos inscritos no CadÚnico e membros de família de baixa renda que preencherem o requerimento disponível no site do Cespe/UnB durante o período das inscrições.

No ato da inscrição o candidato deverá indicar três opções de localidades de preferência, para as quais será classificado.

Provas

O concurso será composto de provas objetivas para todos os cargos, e prova discursiva, teste de aptidão física e/ou prova prática de direção, de acordo com o cargo pretendido.

A primeira etapa está prevista para ser aplicada no dia 11 de setembro, para analista, e no dia 12 de setembro para técnico, ambos no turno da tarde.

Todas as avaliações serão realizadas nas 26 capitais e no Distrito Federal. Os locais e horários de prova serão informados em 3 de setembro.

Agiota abusa na cobrança e é condenado a indenizar devedores

O casal vítima de agiotagem e submetido a ameaças dentro da própria casa, com sequelas pela coerção sofrida, terá direito a indenização por danos materiais e morais. A decisão é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a condenação estabelecida pela Justiça do estado de Rondônia: R$ 72 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa, por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores pela decisão da apelação.

Agiota invadiu a residência do devedor à noite, acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel da família e passou a ameaçar e humilhar o casal. A mulher havia tido um filho há 11 dias, estava de resguardo e depois do trauma sofrido não conseguiu mais amamentar o bebê. Após o fato, a mulher teria sofrido distúrbios psicológicos e a família teria ficado seriamente abalada.


Na primeira instância, o agiota foi condenado a pagar reparação ao casal. No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a indenização foi mantida, mas os valores foram reduzidos: por danos materiais, o casal deveria receber R$ 72 mil; e, por danos morais, o devedor receberia 250 salários-mínimos e a esposa dele, 500 salários-mínimos.

O agiota recorreu ao STJ, alegando que os valores seriam absurdos. De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os fatos narrados são graves, estando previsto no Código Penal o comportamento doloso (intencional) do agiota. Segundo ele, não se identifica excesso que possa provocar enriquecimento sem causa, pois, nessas hipóteses, o Tribunal tem tolerado, excepcionalmente, indenizações mais elevadas.

O relator manteve os valores estabelecidos pelo TJRO, entretanto desvinculou do salário-mínimo as quantias fixadas. Esse entendimento foi seguido pelos ministros da Quarta Turma. Assim, o casal deve ser indenizado por danos materiais em R$ 72 mil. Quanto aos danos morais, eles têm direito a receber os valores referentes ao salário-mínimo da época (2002), R$ 50 mil para ele e R$ 100 mil para ela, corrigidos monetariamente desde então.

Após eliminação, Dunga deixa a Seleção Brasileira

“Eu vou, eu vou, pra casa agora eu vou”, canta Dunga após a eliminação brasileira da Copa da África. O gaúcho não deve mais seguir no comando da Seleção Brasileira e abandona a amarelinha pelas portas dos fundos após nova eliminação nas quartas de final. O tão contraditório regime ditatorial, as brigas com a imprensa e a postura ofensiva no comando estão fora. A esperança agora é pela volta do futebol à la brasileira, com jogadores que lembrem as vitoriosas gerações de Pelé, Romário e companhia.

"Quanto ao meu futuro, já se sabe bem desde que cheguei à Seleção que eram quatro anos que eu ia ficar”, disse Dunga após o jogo em entrevista coletiva.

O técnico ainda aproveitou para assumir a postura nervosa da seleção em campo e não explicou os maus comportamentos de Felipe Melo e Kaká durante toda a Copa. Abatido com a eliminação, focalizou todas as responsabilidades pela eliminação e deve entregar o boné ao presidente da CBF, o mandachuva Ricardo Teixeira.

"Não conseguimos manter a concentração durante os 90 minutos. A Copa é decidida em detalhes, e não conseguimos nosso maior objetivo, mas tivemos bons resultados em quatro anos. Me sinto orgulhoso de ter comandado esse grupo. Ninguém prepara um time para perder. Sempre tentamos motivar para buscar o resultado. Claro que o nervosismo veio pelo fato de o adversário virar. Pelo comprometimento que eles vinham tendo...", afirmou.

Lançado o bolão! Felipão? Luxemburgo? Ou outro novato?