sexta-feira, 25 de junho de 2010

Uso indiscriminado de colírios pode levar ao glaucoma e à catarata precoce

O hábito de pingar colírio nos olhos sem recomendação médica ou além da posologia indicada pelo especialista representa sérios riscos à saúde ocular


Os danos causados variam de acordo com o colírio utilizado, mas vão desde vermelhidão sem cura ao desenvolvimento de glaucoma ou catarata precoce. Quem faz o alerta são as oftalmologistas do Hospital Oftalmológico de Brasília (HOB), Hanna Flávia Gomes e Maria Lúcia Rios especialistas em glaucoma e córnea, respectivamente.

Os tipos de colírio variam de acordo com a finalidade. Existem os antibióticos, os anti-inflamatórios com hormônio (corticóides) e sem hormônio, também há as lágrimas artificiais, os colírios vasosconstritores, os antiglaucomatosos e os anestésicos.


`O colírio, como qualquer outro medicamento, deve ser utilizado seguindo as determinações de um médico. O uso inapropriado da medicação pode lesionar o olho, causando problemas sérios e comprometendo, inclusive, a visão`, explica Hanna Flávia Gomes.


Antibióticos - Os colírios antibióticos são indicados quando é detectada, pelo médico, uma ação bacteriana no olho e devem ter sua aplicação cuidadosamente administrada. Hanna alerta que `o uso prolongado de colírios antibióticos pode fortalecer as bactérias que atacam o olho, tornando-as mais resistentes e imunes ao tratamento. A longo prazo, assim como no colírio anestésico, o uso indiscriminado pode perfurar a córnea`.


Vasoconstritor - O globo ocular é repleto de vasos sanguíneos que, quando dilatados, dão ao olho o aspecto vermelho. Na tentativa de sanar essa vermelhidão e deixar o olho branco, o paciente pinga o colírio vasoconstritor indiscriminadamente, sujeitando-se ao chamado efeito rebote.


O efeito rebote é ilustrado por Maria Lúcia Rios: `os vasos sanguíneos são elásticos, possuem a propriedade de contraírem-se e expandirem-se de acordo com a necessidade. Quando o paciente usa o colírio vasoconstritor, eles se contraem, sem consequência, circula menos sangue no globo ocular e os olhos ficam brancos. No entanto, o uso excessivo deste medicamento, faz com que os vasos necessitem de doses cada vez maiores de medicação para atingirem o aspecto branco`.


Para sempre - A especialista do HOB adverte ainda que com o tempo, os vasos perdem a propriedade de elasticidade e chegam a um ponto que não conseguem mais contrair, ficando totalmente relaxados e proporcionando aos olhos um aspecto vermelho para sempre. `Nesses casos não há tratamento que reverta a situação. Não há cirurgia corretiva ou medicação que devolva aos olhos o aspecto branco`, alerta. `O olho não fica vermelho à toa. A vermelhidão é um sinal de que há algo errado. Quando o colírio é usado para acabar com este sintoma, não se trata a causa. Por essa razão, o ideal é que, ao menor sinal de vermelhidão, o paciente procure um oftalmologista`, aconselha.


Corticóide - Dentre os anti-inflamatórios mais utilizados em situações alérgicas, está o esteróide corticóide. Este tipo de colírio é o que requer mais cuidado, segundo Hanna Flávia. A especialista do HOB conta que muitos pacientes pingam o colírio depois do prazo estipulado pelo médico na tentativa de aliviar os sintomas de coceira, o que pode ser perigoso. `O corticóide deve ser usado estritamente sob recomendação médica. O paciente não pode pingar uma gota sequer além do indicado pelo especialista. O uso indiscriminado dessa medicação pode levar à opacidade do cristalino, causando a catarata, e ao aumento da pressão intra-ocular, favorecendo o desencadeamento do glaucoma`, adverte.


Hanna Flávia relata que já acompanhou casos de pacientes muito jovens com o quadro de catarata e glaucoma. Os quais usaram o corticóide sem acompanhamento médico. `Há muitos pacientes que chegam ao consultório com defeitos oculares específicos de portadores de glaucoma, como perda do campo visual ou nervo óptico danificado. No entanto, já atendi casos ainda mais graves, como pacientes de 20 anos de idade com catarata causada pelo uso excessivo de corticóide. Há também pacientes cegos por glaucoma aos 25 anos por causa da utilização inapropriada do medicamento`, conta.


Antiglaucomatosos - Hanna Flávia explica ainda que os pacientes portadores de glaucoma figuram entre os indivíduos que mais utilizam colírios diariamente para o controle da doença e, por isso, também devem ficar atentos à utilização correta do medicamento. `O paciente não pode pingar os colírios em quantidade maior do que a indicada pelo médico. Se isso ocorrer, o remédio deixa de fazer o efeito desejado e passa a estimular o aumento da pressão intraocular, revertendo o resultado e piorando o quadro de glaucoma`, assinala.


Lágrimas artificiais - Muito utilizada por pessoas que moram em locais de clima seco ou que se expõem a ambientes com ar-condicionado ou ainda que trabalham por muito tempo na frente de computadores, as lágrimas artificiais também precisam de cuidados na aplicação. O paciente pode usar a lágrima artificial ao longo de toda a sua vida. O produto em si não faz mal. No entanto, Maria Lúcia explica, que não deve haver exagero na aplicação. `Usar mais de seis vezes por dia pode causar intoxicação nos olhos por conta do conservante utilizado na fórmula das lágrimas`, explica.


Cuidados - Além do uso estrito dos colírios de acordo com a recomendação médica, descrito como cuidado essencial pelas especialistas do HOB, hábitos de higiene no manuseio do colírio são fundamentais. `O colírio é de uso pessoal e exclusivo de um paciente. Não se deve emprestar ou indicar uma medicação para outra pessoa. Isso seria perigoso. O fato gerador da vermelhidão ocular em um pode ser diferente do que causa no outro. É necessário evitar o contato direto entre o recipiente do colírio e a superfície ocular, a medicação pode ser contaminada. Por fim, após o tratamento, o paciente deve desprezar a sobra do medicamento`, aconselha Hanna Flávia Gomes.

Crimes eletrônicos contra bancos serão investigados pela PF

Os crimes eletrônicos cometidos contra o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, BRB (Banco de Brasília) e o Banco da Amazônia passarão a ser investigados também pela Polícia Federal.

Um protocolo assinado ontem entre as instituições financeiras e a PF permite que, assim que os bancos detectarem alguma fraude eletrônica, a Polícia Federal inicie imediatamente as investigações por meio de informações repassadas pelas instituições. Atualmente, esse tipo de crime é investigado pela Polícia Civil.

Para o diretor técnico da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Wilson Gutierrez, o crime eletrônico, por meio da internet, oferece limitações para a investigação da polícia estadual porque o criminoso na maioria das vezes age a partir de outro estado.

`Anteriormente não havia essa vestimenta operacional e jurídica para passar as informações para a Polícia Federal. A diferença é que a Polícia Civil tem atuação em nível estadual. E normalmente uma quadrilha quando faz o crime está em um estado atuando em outro`, disse.

Aluno terá que pagar mensalidades vencidas, mesmo sem frequentar aulas

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó, que condenou Cleversson Golin ao pagamento de R$ 3,1mil, acrescidos de juros e correção monetária, à Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó).

Segundo os autos, o acadêmico possui mensalidades vencidas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2004. A instituição afirmou que tentou diversas vezes obter seu crédito, porém sem êxito. Cleversson sustentou, preliminarmente, a nulidade da citação e a incompetência territorial.

No mérito, alegou que foi impedido pela Universidade de trancar a matrícula, sob o argumento de que deveriam ser quitadas todas as parcelas do contrato. Acrescentou, ainda, que frequentou apenas o primeiro mês de aula e, por isso, são indevidas as parcelas subsequentes.

“Tendo a Universidade comprovado a realização do contrato de serviços educacionais, tendo como contraprestação o adimplemento das mensalidades, e o réu não apresentado o protocolo do pedido de cancelamento da matrícula, correta a sentença que determinou o pagamento do valor inadimplido”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime.

Condenado por litigância de má-fé, Bradesco terá que complementar seguro

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Tubarão, que condenou Bradesco Seguros S/A a complementar quantia faltante para atingir o valor de R$ 13,5 mil, e, de ofício, ao pagamento de multa de 1% e indenização de 20% por litigância de má-fé, ambas sobre o valor da causa, em benefício de Maria da Silva Machado.

Segundo o acórdão, no dia 21 de fevereiro de 2008, a autora sofreu um acidente de trânsito no município de Sangão, o que lhe causou uma lesão permanente. De acordo com Maria, no dia 11 de maio de 2009, a seguradora lhe pagou somente a quantia de R$ 1,3 mil, quando a legislação aplicável à espécie determinava que a indenização fosse de R$ 13,5 mil.

O Bradesco alegou que já efetuou o pagamento que cabia à autora. Ademais, sustentou a necessidade de produção de prova pericial técnica, já que a autora alega ter sofridos lesões permanentes, observando-se, assim, as especificações impostas pela resolução expedida pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

“São inaplicáveis as resoluções do CNSP e da SUSEP que determinam o cálculo da indenização sobre o grau de invalidez, bastando a ocorrência da invalidez, independentemente do percentual apurado, para que a vítima tenha direito à indenização”, destacou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

Por fim, o magistrado entendeu que as seguradoras vêm colocando em prática, na grande maioria das ações que buscam a indenização securitária, um mal procedimento de resistência injustificada ao andamento do processo, causando danos de difícil e incerta reparação a muitos que perderam em acidentes seus entes queridos, ou que se encontram em leitos, necessitando de fisioterapias e medicamentos, talvez pelo resto de suas vidas. A votação foi unânime.

Especialista defende cobrança diferenciada para pagamentos com cartão

Em audiência na Câmara, professor da USP diz que sobre pagamento à vista não há tarifas e a lógica seria cobrar preço menor


Os pagamentos feitos com dinheiro têm de ser menores que os realizados com cartões, na opinião do professor Ronaldo Porto Macedo, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, porque, pela lógica, sobre o preço à vista não incide nenhuma tarifa de cartão.

O especialista participou da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24), para discutir uma possível regulamentação no setor de cartões de crédito. Macedo defende a diferenciação de preços para as diversas modalidades de venda - à vista, em uma vez no cartão e parcelada no cartão - que hoje é proibida. No caso do pagamento em uma vez, o preço tem de ser menor que o parcelado, diz o professor.

“Economicamente, essa proibição [da diferenciação] prejudica o consumidor que quer pagar à vista, mas é defendida com base numa intuição econômica de que parcelar é uma benevolência do lojista para o consumidor”, declarou o professor. “Como se o parcelamento não tivesse custo nenhum para o consumidor”, completou, segundo a Agência Câmara.

Proibição

A diferenciação de preços é proibida em todo o país, exceto no Distrito Federal. Essa proibição, para o professor de Direito da USP, equivale a uma venda casada, na qual o consumidor compra o produto e o crédito, mesmo sem utilizar esse crédito. Assim, o consumidor está pagando a tarifa sem utilizar cartão ou pagando o custo do parcelamento sem parcelar.

Macedo disse ainda que, em vez de proibir a diferenciação, o estado deveria fazer um estudo sobre o real impacto da liberação da cobrança diferenciada.

Bancária consegue afastar prescrição em ação por danos morais

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho descartou a prescrição aplicada pelo Tribunal Regional da 18ª Região (GO), em ação trabalhista na qual uma empregada do Banco do Brasil reivindicou indenização por dano moral, em decorrência de doença ocupacional que a levou à aposentadoria precoce. A fixação do marco prescricional nesses casos é sempre uma “questão tormentosa, dada a dificuldade em se estabelecer a data do ato lesivo”, manifestou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

No caso, a bancária começou a sentir os primeiros sintomas da doença em 1994, mas apenas em 1998 o mal foi diagnosticado como Síndrome do Túnel do Carpo e Tenossinovite, decorrentes de sua atividade laboral. Em março de 2005, ela foi afastada do trabalho e, em agosto de 2007, aposentada por invalidez. Em maio de 2008, entrou com ação trabalhista. O Tribunal Regional entendeu que o prazo para ajuizamento da ação já havia se esgotado, pois ela tomou ciência da doença em 98 e assim sua ação já tinha sido “fulminada pelo instituto da prescrição qüinqüenal, prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição”. A doença da bancária foi diagnosticada como

Diferentemente desse entendimento, o relator avaliou que é a partir da aposentadoria por invalidez, quando a bancária certificou-se da “real extensão do dano sofrido e, por conseguinte, de sua incapacidade para o trabalho”, que deve começar a fluir o prazo prescricional. É o que estabelece a Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

Os ministros da Sexta Turma concordaram com relator e aprovaram unanimemente a sua decisão de afastar a prescrição e determinar o “retorno dos autos ao Tribunal Regional “a fim de que aprecie os pedidos constantes da reclamação trabalhista, como entender de direito”.

Bancária receberá 80 mil pela supressão do plano de saúde

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma bancária e restabeleceu a sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais no valor de 80 mil reais e manter o plano de saúde no mesmo padrão de cobertura a que ela tinha direito quando se encontrava na ativa. A Turma acompanhou o relator, ministro Horácio de Senna Pires, para quem é incontroverso que a aposentadoria por invalidez foi usada como razão do cancelamento da assistência médica, benefício assegurado aos demais funcionários do banco.

Contra a sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho) favorável à bancária, o Bradesco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Entre outros argumentos, alegou não se justificar a manutenção do plano de saúde, porque o contrato de trabalho estava suspenso e o tratamento da bancária estava sendo custeado pelo INSS, como determina a lei previdenciária, não tendo que arcar, paralelamente, com quaisquer custos. O TRT acatou o recurso do Bradesco e reformou a sentença, sob o fundamento de que na aposentadoria por invalidez ocorre a suspensão total do contrato de trabalho, cessando toda e qualquer obrigação dele oriunda e, em contrapartida todas as vantagens, dentre elas o custeio do plano de saúde. E ainda, que a manutenção do referido plano pressupõe a contribuição, por parte do empregado, não podendo ser cobrado pelo Banco ante a inexistência de qualquer pagamento à bancária.

Após opor embargos contra a decisão, também rejeitados pelo Regional, a bancária recorreu ao TST. Em seu voto, o ministro Horácio de Senna Pires afirmou que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho e o artigo 475, caput, da CLT prevê a suspensão do pacto enquanto durar a custódia previdenciária, assegurado no parágrafo 1º o retorno à função anteriormente ocupada, quando recuperada a capacidade laboral ou cancelada a aposentadoria. Além de citar precedentes de ministros do TST no mesmo sentido, o ministro Horácio transcreveu em seu voto afirmação sua, em julgamento de caso semelhante na Turma: “O Direito não pode abdicar de seu substrato ético, e o Direito do Trabalho em particular encontra-se vinculado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana como fundamento da própria República (art. 1º, III) da valorização do trabalho como alicerce da ordem econômica (art. 170), de uma ordem social baseada no primado do trabalho, tendo por objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Toda essa principiologia leva à consideração da pessoa do trabalhador, que não pode ser descartado como qualquer engrenagem inútil quando, doente ou acidentado no trabalho, vem a ser aposentado por invalidez, período em que se mantém hígido, embora hibernado, o contrato de trabalho”.

Anúncio errado: indenização devida

A juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível do Fórum Lafayette, determinou a uma administradora de consórcios que entregue a cinco consorciados os refrigeradores a que têm direito, de acordo com as cotas consorciais correspondentes.

De acordo com o processo, em junho de 2007, os consorciados aderiram a dois grupos para a aquisição de refrigeradores. Efetivaram o pagamento de R$ 69,33 para um grupo e R$ 96,89 para o outro. Dez dias após, eles foram informados de que houve um equívoco na publicidade veiculada no site: o preço do refrigerador que foi anunciado por R$ 719 seria, na verdade, R$ 3.149. Por conseqüência, o valor das mensalidades seria majorado, passando para R$ 420,00. Para os consorciados, a empresa usou de propaganda enganosa para atrair compradores.

A administradora do consórcio argumentou que o valor das contribuições estaria muito inferior ao valor necessário para a integralização das cotas no prazo de vigência do contrato e propôs a devolução dos valores desembolsados devidamente corrigidos.

A magistrada observou que os consorciados não hesitaram em aderir ao consórcio, diante do preço convidativo veiculado pela internet. Destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) concede a proteção contra a propaganda enganosa, possibilitando ao consumidor exigir o cumprimento forçado do contrato. Além disso, o contrato foi totalmente celebrado, com o pagamento da primeira mensalidade, obrigando, desse modo, a administradora ao seu cumprimento.

Para a juíza Iandara, a administradora utilizou-se de uma “estratégia” para atrair os consumidores. “Veiculou publicidade com oferta de mercadoria com preço bem aquém do real, para depois passar a cobrar o valor condizente com o preço do produto e suficiente para a integralização da cota consorcial”, completou.

Assinatura mensal: Lei paulista que proíbe cobrança continua suspensa

O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (23/6), liminar que garante a manutenção da cobrança da assinatura básica mensal de telefone no estado de São Paulo. Com isso, a Lei paulista 13.854, que proibiu a cobrança pelas concessionárias da telefonia, continua suspensa.

A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados, e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

“Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele votou por manter a liminar concedida pela Presidência da Corte, quando o ministro Gilmar Mendes ocupava o cargo.

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, o ministro Marco Aurélio disse que compete exclusivamente à União legislar sobre a cobrança em matéria de telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.

Quanto à proibição de cobrança da assinatura básica mensal de serviços de comunicações por lei estadual, o ministro lembrou julgado citado por Mendes quando da concessão da liminar. Segundo ele, na ADI 3.847, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei catarinense 13.921/2007, que previa a proibição da cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel.

Ainda na sessão desta quarta-feira, os ministros concederam, pelos mesmos motivos, cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra a lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão da cautelar, com base nos motivos apresentados pelo ministro Marco Aurélio na ADI 4.369, segundo os quais não cabe ao estado legislar sobre o tema.

A norma em questão é a Lei 18.721/2010, de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública.

De acordo com a associação, esta norma deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados legislar sobre telecomunicações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tribunal determina protesto extrajudicial de sentença

Dando razão aos argumentos de um trabalhador, a 7ª Turma do TRT-MG modificou decisão de primeiro grau e determinou o protesto extrajudicial da sentença que está sendo executada. A medida, requerida pelo trabalhador, com base na Lei nº 9.492/97, foi adotada após os julgadores constatarem as diversas tentativas, sem sucesso, de localização do devedor e de bens que pudessem ser penhorados.

Conforme o voto do relator, Jessé Cláudio Franco de Alencar, `a Lei 9.492/97 estabeleceu que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida`. E o artigo 2º, da mesma lei, dispõe que o protesto visa à garantia de autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sem fazer qualquer restrição quanto às espécies de atos abrangidos.

No seu entender do relator, embora o protesto seja um mero instrumento formal de declaração de descumprimento de obrigações, não há como negar o alcance da publicidade desse procedimento, diversa da publicidade dos atos judiciais em geral.

`Daí a importância do protesto do título como instrumento de coerção indireta do devedor ao pagamento da dívida, em face da repercussão do ato nas suas relações sociais, civis e comerciais` - destacou o magistrado.

Ele acrescentou que o TRT-3 já firmou convênio com os tabeliães de protesto do Estado de Minas Gerais, para implementar os protestos extrajudiciais de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho da 3ª Região, com expressa permissão para incluir os nomes dos devedores em listas de proteção ao crédito.

A única recomendação é que o protesto seja utilizado apenas depois de esgotadas todas as tentativas de execução contra a empresa devedora e seus sócios, incluindo a utilização de ferramentas, como Bacenjud, Renajud e Infojud. Além disso, é necessário que o valor do crédito trabalhista seja líquido, certo e exigível.

Aposentados terão dois meses de alívio no bolso

Aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo não contavam que iriam embolsar um dinheiro imprevisto por dois meses seguidos. Em agosto e setembro, os segurados vão engordar seus ganhos com o reajuste de 7,72%. Além dos seis meses em atrasados devidos — que serão depositados com os vencimentos de julho pagos no mês de agosto —, terão a primeira metade do 13º salário, em seguida. A antecipação do abono natalino sai na folha de agosto, creditada em setembro, com o ganho já incorporado aos benefícios.

O dinheiro a mais vai somar de R$ 286,10 para quem passou de R$ 481, em dezembro do ano passado, para R$ 518,13, em julho, de acordo com previsão de pagamento anunciada pelo governo. São R$ 240,50 decorrentes da antecipação de metade do 13º salário, mais R$ 45,60 em atrasados devidos pela diferença mensal de R$ 7,60.
Os que ganham o teto previdenciário — que em dezembro era de R$ 3.218,90 e chegará a R$ 3.467,40 em julho, com a aplicação dos 7,72% em lugar dos 6,14% — poderão receber até R$ 1.914,60 nos dois meses de contracheque mais gordo. Serão R$ 1.609,45 de antecipação do abono de Natal, mais R$ 305,15 em atrasados sobre R$ 50,86 a mais a cada mês, pagos em relação ao período devido, de janeiro a junho.

GRANDE AJUDA

Para o aposentado Aprígio de Jesus Matheus, 69 anos, que ainda se vê obrigado a trabalhar como caseiro, sem carteira assinada, o dinheiro vai ajudar bastante. Como a renda do benefício não é suficiente, ele mora no sítio em que trabalha, em Austin, na Baixada Fluminense, e não paga o aluguel.

“Fico feliz por saber que vai entrar um dinheiro a mais dois meses seguidos. Confesso que nem sei o que vou fazer, mas é uma grana que dá para quebrar o galho. Dá para melhorar um pouco a situação”, diz, animado, apesar de não ter feito as contas.

Déficit será menor este ano

O Ministério da Previdência divulgou ontem os resultados dos pagamentos dos benefícios. Segundo o ministro Carlos Eduardo Gabas, a diferença entre a receita e as despesas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de janeiro a maio atingiu R$ 20,075 bilhões, 5,4% maior do que no mesmo período do ano passado. Para Gabas, o impacto maior se deve ao ganho real do salário mínimo. Até o fim do ano, segundo as contas do governo, a diferença chegará a R$ 45 bilhões ou R$ 47 bilhões, menor que a previsão de R$ 50 bilhões.

Ganho real crescerá em 2011

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, em discussão no Congresso, que estende aos aposentados do INSS o mesmo reajuste real concedido ao salário mínimo. A proposta é similar à do relator do projeto da LDO, senador Tião Viana (PT-AC), que incluiu artigo determinando que o salário mínimo receba em 2011, além da inflação, aumento real equivalente à média do crescimento da economia em 2008 e 2009: reajuste real de pelo menos 2,4%, fora a inflação de 5%.

Cliente é obrigada a lavar tapete nas Lojas Riachuelo

Uma empresária capixaba foi obrigada a limpar um tapete de uma filial das Lojas Riachuelo, em Vila Velha (ES). Maria José Lemos gravou com seu celular a cena. Uma funcionária da loja fez com que a cliente higienizasse a mercadoria, que foi atingida por urina que vazou da fralda do filho de dois anos da empresária.

Na gravação, é possível ouvir a voz de outro funcionário, que tenta impedir a gravação das imagens. `Aqui não pode filmar! O cliente pode limpar, mas não pode filmar!` - diz a voz masculina.

A cliente rebate: `Então vocês têm que arrumar alguém para cuidar das crianças enquanto os pais compram`.

A direção das lojas Riachuelo informou, em nota, `que, tão logo tomou conhecimento do episódio, através de seu gerente regional de operações, entrou em contato com a Sra. Maria José Lemos, no intuito de agendar uma reunião para o esclarecimento do ocorrido, mas, como não obteve sucesso, conversou com o seu esposo, Sr. Leandro Lemos, permanecendo no aguardo do retorno da cliente à confirmação da reunião` .

A empresa afirma ainda que `já está apurando a responsabilidade dos fatos para a adoção das medidas necessárias`.

A assessoria de imprensa do Procon estadual informou que o órgão não vai se manifestar sobre este incidente, porque a situação relatada pela cliente ultrapassa os limites do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Procon, o constrangimento relatado pela consumidora deve ser tratado na esfera da Justiça.

Diferença entre tarifas cobradas por bancos chega a 275%, diz Procon


A diferença entre as tarifas cobradas pelos principais bancos do país pode chegar a 275%, aponta pesquisa do Procon-SP divulgada nesta quinta-feira. Considerando um pacote padronizado de serviços bancários básicos, a variação é de 90%.

A maior diferença entre os valores cobrados é vista no cheque de transferência bancária, que custa R$ 1,50 no Banco do Brasil, no Real, no Safra e no Santander e R$ 0,40 no Itaú e no Unibanco, variação de 275%. O valor médio do serviço fica em R$ 1,11.

No caso do fornecimento de extrato mensal da conta, este percentual é de 196,55%, entre os R$ 4,30 cobrados pelo HSBC e o R$ 1,45 da tarifa do Banco do Brasil e do Bradesco. O cadastro inicial nas instituições, que custa R$ 80,00 no Safra e R$ 28,50 no Real e no Santander, varia 180,70% (veja a comparação de todas as tarifas).

O Procon-SP analisou ainda o custo de um pacote padronizado de serviços, composto por confecção de cadastro para início de relacionamento, oito saques por mês, quatro extratos mensais, dois extratos do mês anterior e quatro transferências entre contas da própria instituição.

O valor médio destes serviços ficou em R$ 14,90, com uma diferença de 90,5% entre a menor tarifa, de R$ 10,50 de Itaú e Unibanco, e a maior, de R$ 20,00, do banco Safra (veja os preços em todos os bancos).

De acordo com o órgão, entre 30 de abril de 2009 e 3 de maio deste ano, apenas a Caixa Econômica Federal, dos dez bancos analisados, manteve o mesmo valor no pacote. As demais instituições financeiras apresentaram redução. Neste período, o custo médio destes serviços caiu 25,7%, de R$ 20,05 para R$ 14,90.

O Procon-SP afirma, porém, que com base em um perfil hipotético, o cliente que tiver controle de sua conta e não extrapolar as quantidades pré-estabelecidas das tarifas essenciais gratuitas gastaria ainda menos do que o valor pré-estabelecido pelos bancos. Esses serviços sairiam em média por R$ 5,20, diz.

As instituições pesquisadas foram: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco.

Número de tarifas de cartões de crédito deve cair pela metade


O Banco Central e as empresas de cartões de crédito estimam que o número de tarifas cobradas pelo setor dos consumidores deve cair praticamente pela metade, ou até mais, após a regulamentação que está sendo preparada pelo governo.

Reportagem publicada pela Folha no início do mês mostra que a quantidade de tarifas cobradas pelas empresas de cartões de crédito supera o número de serviços bancários que estão hoje sob regulamentação do BC.

O setor de cartões chega a cobrar por 41 serviços, sendo que alguns são considerados abusivos pelo governo, segundo levantamento do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça.

O BC já regula as tarifas bancárias, que foram agrupadas em 31 categorias. Agora, vai padronizar também as taxas cobradas nos cartões.

A Abecs (associação do setor) contesta o levantamento do DPDC e diz que muitas tarifas têm nomes diferentes por falta de padronização entre as instituições financeiras, mas se referem aos mesmos serviços.

`Só a padronização já reduz muito esse número. E após a regulação, o número de tarifas não vai chegar a 20`, disse Juan Ferrés, representante da Abecs que participou hoje de audiência pública na Câmara sobre as mudanças no setor.

O diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes, afirmou após o evento que `seguramente` o número de tarifa irá cair e pode ficar abaixo de 20. Segundo ele, o tema ainda está em discussão junto às empresas e não há data para uma definição.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Polícia cumpre seis mandados de busca e apreensão na Câmara de Nova Iguaçu (RJ)

Policiais civis da DDef (Delegacia de Defraudações) cumpriram na manhã desta terça-feira seis mandados de busca e apreensão na Câmara dos Vereadores de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense (RJ), e na casa do vereador Wilson de Carvalho (PSC). Segundo a polícia, Carvalho, que também é presidente da Comissão de Saúde da cidade, é suspeito de fraudar receitas médicas e encaminhamentos cirúrgicos em troca de votos. 

Os documentos apreendidos pela polícia podem ser usados como provas para indiciar o vereador do PSC.  O  Blog do Take tentou localizar Carvalho, mas ele não foi encontrado. 

De acordo com policiais da DDef, o caso começou a ser investigado após uma denúncia. Durante a ação de hoje, ninguém foi preso.

Serra e Marina não discursam em convenção que oficializou candidatura de Gabeira no Rio

Candidatos se atrasaram e apenas participaram de rápidas entrevistas após o evento; ambos evitaram fazer comentários sobre crise que quase inviabilizou coligação em torno de Gabeira
 
A convenção conjunta que oficializou o nome do deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ) à disputa pelo governo do Rio acabou sem que os candidatos à Presidência da República Marina Silva (PV) e José Serra (PSDB) conseguissem chegar ao local onde ocorria o evento - o Clube Canto do Rio, em Niterói. A militância uniformizada que veio em ônibus de municípios da Baixada Fluminense e da Zona Oeste da cidade do Rio foi embora sem ver os presidenciáveis. 

Marina e Serra não se encontraram e apenas participaram de rápidas entrevistas coletivas após a convenção. Os dois evitaram fazer muitos comentários sobre a crise que quase inviabilizou a formalização da coligação em torno de Gabeira. A participação do PSDB no evento deste sábado, 19, só foi confirmada no fim da noite de ontem. Também não ficou claro como se dará a participação do candidato ao governo na campanha presidencial.

No início da semana, a Executiva Nacional tucana decidiu que o partido precisava de um candidato ao Senado no Rio - terceiro maior colégio eleitoral do País - para deixar mais evidente o número 45 na campanha. O PSDB tentou fazer com que o PPS rifasse a candidatura do advogado Marcelo Cerqueira, amigo de Serra, para colocar um tucano em seu lugar. Como o PPS não aceitou a manobra, os tucanos ameaçaram abandonar Gabeira na véspera da eleição.

"Foi muito barulho por pouco. Foi tudo equacionado. A aliança é importante, inusitada, diversificada e forte", desconversou Serra. "O Rio é tão importante que dois candidatos à Presidência têm um único nome para o governo".

Questionado se a falta de um candidato do PSDB ao Senado atrapalharia sua campanha no Estado, Serra disse: "Se eu achasse que sim, você acha que eu diria?" Além de Gabeira e Cerqueira, a chapa terá o ex-deputado federal Márcio Fortes (PSDB) como vice e o ex-prefeito do Rio Cesar Maia (DEM) como o outro candidato ao Senado.

Marina explicou que pretendia discursar para a militância que acompanhou a convenção. Ela chegou atrasada por conta da forte neblina que cobriu o Rio e chegou a fechar os aeroportos da cidade na manhã de ontem.

A candidata fez questão de afirmar que não se incomoda com o fato de Serra também apoiar Gabeira. "Essa coligação já estava posta quando entrei para o PV. O Gabeira já me explicou tudo", disse Marina. "Em vez de olhar o que nos divide, vou olhar para o que está nos unindo, que é o Gabeira. Além disso, não é a primeira vez que isso um candidato ao governo tem o apoio de dois presidenciáveis", argumentou Marina, citando a eleição de Jorge Vianna (PT) ao governo do Acre, em 1998, quando ele recebeu apoio de Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso.

A maior parte dos militantes que lotaram o Canto do Rio era formada por integrantes do PSDB e do DEM. A maioria usava uniformes. Faixas e cartazes dos candidatos pedindo votos foram espalhadas por todo o local. Poucas faziam referências a Marina. Ao som de buzina e vuvuzelas, políticos de todos os partidos discursaram e a maior parte deles se referiu "aos nossos dois candidatos à presidência" quando citavam Marina e Serra.

Gabeira se colocou como candidato de oposição ao governador Sérgio Cabral (PMDB), que vai tentar a reeleição. Sem citar o nome do peemedebista, disse que o adversário sonhava em ser candidato único e disse que sua campanha será totalmente diferente. "Eu vou aos eventos político de Gol. Ele vai em cinco helicópteros", disse Gabeira. "Vamos para as ruas dizer que o governo não fará mais loteamento político. Não vamos fugir das nossa responsabilidades."
 

Exigências de Dias dificultam acordo no Paraná

Os presidentes do PT, PDT e PMDB se reuniram três vezes entre ontem e hoje para tentar construir uma aliança no Paraná com o senador Osmar Dias (PDT), candidato ao governo. O grupo esteve, na noite desta segunda-feira, na casa do deputado Michel Temer (SP), presidente do PMDB, e se encontrou novamente, uma vez pela manhã e outra à tarde, na sede do PT em Brasília. Mas, segundo o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), Osmar Dias não flexibilizou as exigências que faz.

Dias exige que Gleisi Hoffman, mulher do ministro Paulo Bernardo, desista da candidatura ao Senado para ser a candidata a vice-governadora na chapa dele. Outra exigência do senador é que Orlando Pessuti (PMDB), atual governador, também desista do projeto de reeleição para apoiá-lo. "O que o Osmar Dias quer é impossível", resume Henrique Eduardo Alves.

O governador Orlando Pessuti contou ter dito, na reunião de hoje de manhã, que aceitaria sair da corrida pelo governo do Estado para apoiar o projeto de eleição do governo. "O PMDB me pediu, a Dilma (Rousseff, presidenciável petista) me pediu através do presidente do PT, José Eduardo Dutra. O presidente Lula me pediu, através do deputado Michel Temer. Então, em nome da unidade, eu aceitei abrir mão para apoiar o Osmar Dias", disse Pessuti, no final da reunião.

Osmar Dias, segundo relato do governador do Paraná, agradeceu o apoio oferecido por ele, mas disse que não aceitaria um acordo se Gleisi Hoffman não fosse a vice dele na chapa. Gleisi e o PT, no entanto, estariam irredutíveis quanto a isto. O presidente do PDT, Carlos Lupi, está reunido com o senador Osmar Dias tentando convencê-lo de repetir no Paraná a aliança de partidos da base fechada em âmbito nacional em torno da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.

O deputado Henrique Eduardo Alves adiantou que, se Osmar Dias não fechar o acordo, a solução será o PT apoiar a candidatura de Orlando Pessuti ao governo, tendo Gleisi Hoffman e Roberto Requião (PMDB) como candidatos ao Senado. "Enquanto não acontece um entendimento, nós vamos fazer o que já estava ajustado e vamos tocar a nossa candidatura", completou Pessuti.

PSDB
Na última sexta-feira, Osmar Dias fez uma consulta à Executiva do PDT pedindo autorização para formar aliança com o PSDB. Neste caso, ele seria candidato à reeleição ao Senado na chapa encabeçada por Beto Richa, candidato ao governo. Dias é antigo aliado dos tucanos no Estado, mas se afastou deles com o propósito de ser candidato ao governo.

O estatuto do PDT determina, porém, que as chapas estaduais devem ser autorizadas pelo diretório nacional. Assim, a cúpula do partido é que dirá se Osmar Dias poderá ou não se aliar aos tucanos. E, caso seja autorizado, se poderá ou não subir no palanque do presidenciável tucano José Serra, uma vez que o PDT anunciou apoio a Dilma Rousseff.

Tempo de integração do Bilhete Único tem aumento de meia hora no Estado do Rio

O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), decidiu nesta terça-feira aumentar em meia hora o tempo de integração do Bilhete Único no Estado. Segundo Cabral, a partir do dia 1º de julho os usuários terão duras horas e meia, e não mais 2 horas, para pegar o segundo transporte. 

Com o aumento no tempo da integração, segundo o governador, 99% dos moradores da região metropolitana do Rio passarão a ser atendidos. Com a mudança, é provável que o governo estadual precise aumentar o valor dos subsídios das passagens. 

Ainda de acordo com o governador, mais de 1 milhão de pessoas já usaram o Bilhete Único, uma média de 209 mil usuários por dia. Foram mais de 76 milhões de viagens nesses primeiros cinco meses de implantação do sistema.

Câmara do DF cassa deputada da bolsa por participação no mensalão do DEM

A deputada distrital Eurides Brito (PMDB), filmada colocando dinheiro na bolsa, foi cassada nesta terça-feira pela Câmara Legislativa do Distrito Federal por quebra de decoro parlamentar. 

Por 16 votos a 3, os deputados distritais entenderam que o vídeo em que aparece recebendo pacotes de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa, comprova a participação da deputada no esquema. Outros quatro deputados se abstiveram e um não participou da sessão. 

Relatora do processo de cassação, a deputada distrital Érica Kokay (PT) pediu a cassação de Eurides por quebra de decoro parlamentar. Kokay classificou o esquema de distribuição de propina como uma "quadrilha". 

"Não interessa quando se deu o crime, mas sim se foi crime. E crime de formação de quadrilha é de natureza continuada", disse a relatora. 

Graças a uma decisão judicial conseguida por Eurides no TJ (Tribunal de Justiça), na véspera da sessão, os deputados não foram obrigados a votar em aberto - como manda a lei distrital. A deputada fez o mesmo pedido ao STF, que arquivou a reclamação nesta Corte. 

Em sua defesa, Eurides afirma que o dinheiro que recebeu de Durval não era propina do mensalão do DEM, e sim verba da campanha de 2006. A deputada não compareceu à sessão. 

Além da parlamentar, os deputados distritais Leonardo Prudente (sem partido) e Júnior Brunelli (PSC) foram filmados recendo dinheiro do delator do mensalão. Ao contrário de Eurides, Prudente e Brunelli preferiram renunciar ao cargo e evitar a cassação. 

Na sessão desta terça-feira, o advogado Jacques Domenico, representante da deputada, sustentou que ela não poderia ser cassada por um ato anterior ao mandato. 

"No Senado e na Câmara, nenhum parlamentar pode ser cassado por ato anterior ao mandato. O mandato é a partir de 2007 e a prova é de 2006", disse. 

A permanência de Eurides no PMDB causava constrangimento ao PT, que fez aliança com o partido para a eleição de outubro depois de tanto criticar a deputada. Com a cassação da deputada, quem assume é o deputado distrital Roberto Lucena (PR), irmão do empresário Gilberto Lucena, suspeito de ter abastecido o mensalão do DEM. Ele se absteve de votar.

Redecard firma parceria com banco Triângulo para varejistas

A Redecard anunciou na segunda-feira uma parceria de cinco anos com o banco mineiro Triângulo, especializado no segmento de varejo.

O acordo, que será válido a partir de julho, prevê o fornecimento de condições diferenciadas aos clientes do banco para aquisição dos produtos e serviços da Redecard, conforme comunicado empresa de cartões ao mercado.

O Triângulo possui uma carteira composta por 150 mil varejistas e mais de 2,5 milhões de cartões vinculados a essas empresas.

De acordo com o documento, a parceria inclui `centralização de recebíveis em conta única, maior volume de crédito disponível, diversas opções de operações de crédito e condições especiais e exclusivas junto ao Martins Atacadista, empresa do Grupo Martins focada no varejo`.

Brasileiro troca cheque especial por cartão de crédito

Juro do cartão é ainda maior do que o cobrado no cheque especial.Para Febraban, mudança do perfil do endividamento ainda não preocupa.

Após reinar por anos como principal linha de crédito dos brasileiros, o cheque especial tem perdido adeptos. Dados do Banco Central (BC) mostram que, proporcionalmente, o uso dessa opção nunca foi tão baixo. Hoje, o limite da conta é fonte de 34% dos empréstimos realizados pelas famílias. Há dez anos, eram 60%.

Mas a troca embute um problema grave: os clientes têm migrado para uma opção ainda mais cara, o cartão de crédito - que tem o maior juro entre as operações bancárias. Em abril, 26,8% de todo o crédito da pessoa física foi tomado no dinheiro de plástico, novo recorde. Bancos admitem que `pode haver problema` se a expansão continuar no atual ritmo por muito tempo.

Como meio de pagamento, a migração do cheque para o dinheiro de plástico é um movimento esperado e que aconteceu em praticamente todos os países. Mas, no Brasil, a troca tem uma particularidade: gerou mudança no perfil do endividamento das famílias. É aí que mora o problema, já que o juro do cartão é muito maior que o praticado no cheque: o uso do limite da conta cobra 161,3% ao ano; o rotativo do cartão cobra 238,3%. Em outras palavras, os brasileiros trocam um juro caro por outro mais caro ainda.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) diz que a mudança do perfil de endividamento não traz preocupação por enquanto, mas admite que `pode haver problema` se o atual ritmo continuar por muito tempo.

Estamos em um período de aprendizado de bancos e clientes. Na medida em que o mercado cresce, o instrumento de crédito é ajustado à sua finalidade. Imagino que existem clientes que usam as operações de forma incorreta. As instituições sabem que, se isso continuar por muito tempo, podemos ter problemas lá na frente`, afirma o economista-chefe da Febraban, Rubens Sardenberg. `Mas acho que isso não vai acontecer`, minimiza.

Contratos novos de aluguel sobem 11,6% em um ano, aponta Secovi-SP

Os contratos novos de locação na capital paulista tiveram aumento médio de 0,4% em maio em relação aos valores negociados em abril. No acumulado dos últimos 12 meses, o acréscimo é de 11,6%, segundo os dados do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo divulgados nesta segunda-feira.

A inflação mensurada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), usado como referência na maioria dos contratos de aluguel, apresentou alta de 1,19% em maio e, nos últimos 12 meses, de 4,18%. De acordo com o Secovi, a elevação no valor dos contratos novos se deve à escassez de oferta originada por um longo período de reajuste inferior à inflação.

O tipo de garantia mais utilizado nos contratos de locação em maio foi o fiador, que respondeu por 48,5% dos contratos residenciais, seguida do depósito ou caução (31,5%).

Casas e sobrados foram alugados mais rapidamente, com demora entre 11 e 26 dias. Já nos apartamentos, esse período variou de 17 a 35 dias.

O aluguel dos imóveis com três quartos subiu, em média, 0,7% entre abril e maio. Já os de dois dormitórios apresentaram elevação de 0,5% nesse intervalo.

Seguradoras não podem obrigar cliente a usar apenas oficinas indicadas

Livre escolha, pelos segurados, é garantida pela Circular SUSEP269/2004

Ao contratar um seguro para o seu automóvel, o consumidor tem acesso a uma lista de oficinas e de profissionais credenciados pela seguradora que podem atendê-lo em caso de problema com o bem protegido. Isso, contudo, não impede que ele opte por um estabelecimento não cadastrado pela empresa, mas de sua confiança, para a realização do serviço sem necessidade de arcar com qualquer custo. Esse direito é garantido pela Circular nº 269/2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que em seu artigo 14 determina a previsão contratual da livre escolha de oficinas pelos segurados para recuperação de veículos sinistrados.

“Muitos consumidores desconhecem esse direito. Apesar da exigência da Susep, essa obrigação não aparece de forma clara nos contratos. No item “Condições Gerais” dos acordos, as seguradoras se comprometem a indenizar o segurado, mas não diz de que forma isso será feito, de maneira que acabam sempre beneficiando o lado mais forte, que é o da própria empresa”, diz o corretor de seguros Flávio Ribeiro.

A Susep reforça que a seguradora não pode obrigar o cliente a utilizar as oficinas credenciadas, que devem servir apenas como um guia de orientação. O consumidor tem direito a escolher o estabelecimento de sua preferência, desde que o valor do conserto não ultrapasse a importância segurada. No entanto, a superintendência entende que a rede referenciada traz mais segurança ao beneficiário porque a seguradora é responsável pela qualidade do serviço prestado. Quando o segurado prefere levar o carro a uma oficina de sua confiança, assume o risco pela escolha. Antes de retirar o veículo da loja responsável pelo serviço, a Susep orienta o cliente a confirmar as condições do automóvel e se o bem foi devidamente reparado.

Mas a legislação vigente ainda é insuficiente para resguardar integralmente os segurados de custos com oficinas, especialmente quando se trata da cobertura de danos materiais a terceiro — daquele que que teve o carro atingido por motorista possuidor de seguro. Embora a maioria dos contratos de seguro tenha a previsão de cobertura por responsabilidade civil, as regulamentações da Susep não trazem qualquer norma que resguarde o terceiro e garanta ao cliente a tranquilidade de que não terá de custear os danos materiais, por exemplo.

“O entendimento é de que a relação de consumo ocorre somente entre a seguradora e seu cliente. Portanto, os terceiros não podem usufruir dos direitos estabelecidos para os segurados, como por exemplo a livre escolha da oficina ou até mesmo a possibilidade de levar o carro a uma concessionária. No entanto, essa falta de normas mais rígidas para o cumprimento da cobertura por responsabilidade civil acaba por fragilizar o próprio segurado. Afinal, quando o terceiro não é atendido a contento, ele entra com uma ação contra o motorista que provocou o dano, ou seja, o consumidor que contratou seguro com cobertura para terceiros”, explica o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

O analista de sistemas Juarez Romano Júnior, 38 anos, quase teve de recorrer à Justiça. Após ter seu C4 Pallas atingido por uma segurada da Caixa Seguros, tentou dar entrada no pedido de sinistro de terceiros na empresa. “Como meu veículo está dentro do prazo de garantia de fábrica, pedi que o conserto fosse em uma concessionária da marca. Caso contrário, perderia minha garantia. Após análise do meu caso, fui informado de que somente poderia levar meu carro para uma oficina multimarcas porque não havia nenhuma concessionária do referido fabricante na lista de oficinas conveniadas. Alertei sobre o risco de perda da garantia e a atendente se limitou a dizer que infelizmente não poderia fazer nada. Sinto-me lesado porque tenho a consciência do valor para terceiros em uma proposta de seguros, algo em torno de R$ 30 mil e R$ 40 mil, mas também porque corro o risco de perder a garantia do meu veículo porque a Caixa Seguros pretende economizar”, desabafa Juarez.

Após ser procurada pelo Correio, a Caixa Seguros informou que “o caso estava em análise e que a empresa entrou em contato com o senhor. Juarez para autorizá-lo a levar seu veículo para a concessionária de sua escolha”.

Geraldo Tardin explica que, em caso de não acordo entre terceiro e seguradora, o prejudicado deve acionar o motorista que provocou o acidente. “O motorista, por sua vez, deverá se defender chamando a seguradora no processo e denunciando-a como responsável. Caso o juiz negue o pedido e ele perca a ação, deve entrar com uma ação regressiva contra a companhia seguradora para que ela assuma os prejuízos”, explica.

O corretor de seguros Flávio Ribeiro acredita que a Susep deve penalizar a seguradora que cause dano ao segurado decorrente da má prestação de serviço a um terceiro. Já Tardin sugere um Projeto de Lei que obrigue as seguradoras a ofertar aos terceiros a mesma lista referenciada sugerida aos clientes.

Reembolso

Este seguro garante reembolso de quantias a que o segurado pode ser responsabilizado civilmente em caso de danos involuntários (sinistro), corporais e/ou materiais, causados a terceiros, desde que os riscos sejam contemplados no contrato e ocorridos durante a vigência da apólice. As quantias máximas cobertas são previstas no contrato do seguro.

CET-RIO é condenada a pagar indenização por furto de carro em estacionamento fechado

A CET-RIO terá que pagar R$ 16.650,00 de indenização, a título de danos materiais, por furto de veículo. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

João Alcindo de Barros, autor da ação, conta que teve seu carro furtado dentro de um estacionamento fechado na “Cidade das Crianças”, em Santa Cruz, administrado pela empresa.

Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, as provas nos autos mostram que a ré não cumpriu com o seu dever de cuidado, dando ensejo ao dever de indenizar.

“Desta forma, resta comprovado que a empresa agiu negligentemente, deixando de adotar as cautelas mínimas exigíveis em tais situações, não evitando o dano ao consumidor”, destacou.

Em seu voto, o magistrado também lembrou da Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, que corrobora sua decisão: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento”.





TJ condena agiota a devolver valores

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um morador de Campo Belo, no Sul de Minas, deverá devolver cerca de R$ 250 mil a E.F.O. O valor refere-se a juros extorsivos cobrados em operações de empréstimo.

O desembargador Francisco Kupidlowski, relator da decisão, esclareceu que o ordenamento jurídico não proíbe o empréstimo entre particulares, apenas veda a cobrança de juros acima do permitido pela lei. Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Masselli também votaram pela restituição.

E.F.O. fez dois empréstimos em 1994, um de R$ 7 mil e o outro de R$ 8 mil, com juros mensais de 7% e 9%, respectivamente. Esses empréstimos foram quitados através de vários pagamentos realizados até 1999, que totalizaram quantia superior a R$ 90 mil. Alegando que os juros foram cobrados acima do permitido pela lei, E.F.O. ajuizou ação de restituição. O pedido foi negado em 1ª Instância, porque o juiz considerou que o requerente não apresentou provas suficientes de ter tomado os referidos empréstimos.

Já na 2ª Instância, o desembargador Francisco Kupidlowski entendeu que os documentos apresentados (cheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento e notas promissórias) e o depoimento de testemunhas confirmam as operações de empréstimos e demonstram a cobrança de juros abusivos. “A prática de agiotagem é tema que admite comprovação por indícios, desde que veementes e concludentes, como nesse caso, até porque essa prática irregular normalmente não é formalizada em contratos com estipulação de cláusulas e condições”, concluiu o magistrado.

Segundo laudo pericial E.F.O. pagou R$ 257.994,04 a título de juros acima do percentual legal em valores atualizados em junho de 2008.





Escola é acusada de dar diplomas que não valem nada

Paulistec, curso de ensino a distância, prometia a conclusão do primeiro ou segundo grau em 60 dias, por R$ 700

O anúncio chama a atenção, mas é possível terminar o primeiro ou o segundo grau em apenas 60 dias? A atendente alega que se trata de um curso supletivo a distância. “Em 60 dias, já pega o certificado”, diz a funcionária.

O preço: R$ 700 para concluir o Ensino Médio e o Fundamental. O aluno recebe uma apostila e estuda, sem nenhum tipo de ajuda. “A gente não está tendo um professor”, justifica a funcionária

Uma escola da empresa Paulistec fica na Penha, Zona Leste de São Paulo. Existem outras 23 filiais, em mais seis estados. A de Interlagos, na Zona Sul da capital paulista, nem fachada tem. No local, a atendente reconhece: “aprender mesmo, eu sou bem sincera, ela não vai aprender muita coisa”, diz outra atendente.

A empresa está envolvida em um escândalo. A filial de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi fechada no começo do mês. A Delegacia do Consumidor indiciou o dono e mais quatro pessoas por estelionato e formação de quadrilha.

Além de não ter professor, o curso a distância funcionava sem alvará da prefeitura nem autorização das autoridades de ensino para dar aulas ou aplicar provas.

Mas a polícia encontrou exames já preenchidos, faltando apenas o nome do aluno.

Um rapaz fala em outra fraude. Conta que recebeu dez provas iguais. Cada uma com dez questões e quatro alternativas. Segundo ele, a funcionária mandou preencher as provas com respostas diferentes, e a escola só ficava com a que tivesse mais acertos.

“Ela falou: ‘assim não tem nem como você não passar’”, revela o aluno. “Aí, eu só tirava nota alta”.

Segundo as investigações, os diplomas eram emitidos por escolas do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, que também são suspeitas de envolvimento na fraude.

“A escola só pode oferecer o curso se ela estiver credenciada pelo Mato Grosso do Sul. O documento não tem validade aqui no estado”, afirma Maria Luiza Robaldo, presidente do Conselho de Educação do Mato Grosso do Sul.

A Paulistec funcionava no centro de Campo Grande havia três anos. Segundo a polícia, cerca de 1,2 mil alunos saíram de lá com um diploma que não vale nada.

Uma mulher pode ser obrigada a sair da faculdade de pedagogia e já prestou queixa no Procon. “Eu quero receber o meu dinheiro de volta”, declara.

Em depoimento, obtido com exclusividade pelo Fantástico, o dono da Paulistec, Mauro di Nápoli, chegou a admitir que o diploma não serve para nada. “Se não foi feito de acordo com as normas, não tem validade. Essa é a minha opinião”, declara.

No vídeo, o advogado Thiago Balat Barbosa desaprova a confissão. Mas, na entrevista, diz que a Paulistec não cometeu crime. “Ela não emite certificado. Ela é apenas um curso preparatório livre”, justifica.

A Justiça determinou o bloqueio de um R$ 1,8 milhão da conta da família do dono do curso a distância. Também está proibida a venda de nove carros, avaliados em meio milhão de reais. Entre os veículos, há três modelos de luxo.

Em agosto do ano passado, em Goiânia, quatro escolas da empresa já tinham sido fechadas por suspeita de emissão irregular de diplomas. A polícia de Mato Grosso do Sul já pediu a abertura de investigação nos outros seis estados onde a Paulistec atua.

“É um típico estelionatário, e a empresa instalada em Mato Grosso do Sul seria uma fábrica de diplomas”, afirma Adriano Garcia, delegado da Delegacia de Defesa do Consumidor em MS.

Por ano, cerca de 300 mil alunos em todo o Brasil fazem o nível básico em escolas de ensino a distância.

Especialistas dizem que cursos sérios de educação a distância sempre têm professores à disposição dos alunos. O atendimento pode ser feito pela internet ou por telefone.

“O primeiro passo é verificar a situação legal dela, se ela tem o credenciamento, se ela é fiscalizada, se ela tem biblioteca, se tem uma sala de aula”, diz Fábio Sanchez, especialista ensino a distância.

Esta semana, o Conselho Nacional de Educação determinou a duração mínima dos cursos a distância: 1,6 mil horas nos anos finais do Ensino Fundamental - o que representa, em média, cinco horas de estudo por dia, durante dez meses.

Já para conclusão do Ensino Médio, a duração é de pelo menos 1,2 mil horas ou oito meses de estudo.

“Vou fazer de novo, não vou desistir. Agora, vou na escola certa, para não cair em outra fraude”, ressalta um aluno.

Leão do IR morderá até R$ 70 de aumento dos aposentados

Ficarão livres do desconto na fonte segurados do INSS que ganham abaixo de R$ 3 mil e têm mais de 65 anos de idade

 O Leão do Imposto de Renda vai abocanhar parte dos ganhos de aposentados e pensionistas do INSS com menos de 65 anos de idade, que passaram a ganhar acima de R$ 3 mil, com o reajuste de 7,72%. Quando o Ministério da Previdência creditar as novas aposentadorias e pensões, juntamente com os valores da diferença entre os aumentos de 6,14% e 7,72%, as garras do Fisco já terão descontado para os cofres da Receita de R$ 37,25 a R$ 70,13 por aposentado. O motivo é que esses segurados terão mudado de faixa de IR retido na fonte no mês do depósito. O pagamento deverá ser feito na folha de julho, creditada no mês de agosto.

“Ficam livres da mordida aposentados beneficiados pela isenção em dobro prevista para quem tem mais de 65 anos. O limite de isenção dobra de R$ 1.499,15 para quase R$ 3 mil”, explica o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Benedito.

O desconto maior é para quem passa a ganhar o teto de R$ 3.467,40. Com mais R$ 305,15 de atrasados, o segurado terá direito a um benefício total bruto de R$ 3.772,55. No entanto, ele pulará da alíquota de 22,5% para 27,5%. Isso resultará num desconto de R$ 70,13.

TUDO NA MESMA FOLHA

A expectativa entre os aposentados é que o governo feche logo os detalhes burocráticos para que o pagamento do aumento e dos atrasados sejam feitos na mesma folha do mês que vem, creditada em agosto, como o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, informou que o crédito seria feito. O governo trabalha para remanejar R$ 1,6 bilhões que virão de cortes no Orçamento e emendas parlamentares.

“Estamos esperando o governo fechar essa parte burocrática para o aumento e os atrasados saírem na folha do mês que vem”, ratificou ontem o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini.

Centrais discutem alternativa ao fator

Representantes das centrais sindicais se reúnem hoje, às 15h, em São Paulo, para discutir alternativas ao fim do fator previdenciário, vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os sindicalistas querem retomar as discussões para substituir o atual mecanismo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo. A ideia é retomar a negociação para implantar a fórmula 85/95.

O governo aposta que o Congresso não derrubará o veto de Lula ao fim do fator. “Os parlamentares têm a exata noção do impacto orçamentário de algumas propostas. Não acredito na derrubada do veto”, disse o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, após encontro com Lula.

O líder na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), garantiu que não haverá sessão do Congresso para a derrubada de vetos antes das eleições.

Mobilização para aprovar a recomposição

A mobilização dos aposentados do INSS continuará. O próximo passo será votar e aprovar em Plenário da Câmara o PL 4.434, que recompõe o valor das aposentadorias em números de salários mínimos à época da concessão do benefício.

Para isso, a Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap) organizará manifestações em vários estados. No Rio de Janeiro, a ideia é repetir a grande passeata que saiu da Avenida Francisco Bicalho, em frente à Estação Ferroviária da Leopoldina, e que reuniu aproximadamente 2 mil pessoas, em março de 2009.

“Vamos nos organizar e fazer nova manifestação aqui no Rio. Vamos mostrar nossa força de novo. Temos condições de fazer um grande ato na segunda quinzena do mês de agosto”, promete a presidente da Federação dos Aposentados do Rio de Janeiro, Yeda Gaspar.

Banco Fininvest é condenado a indenizar cliente em R$ 9,3 mil

O Banco Fininvest foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 9.300,00, a Telma da Silva Freitas por ter mantido o seu nome no cadastro de inadimplentes mesmo após ela ter quitado uma dívida. A decisão foi da desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio.

“A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição a crédito, por defeito do serviço, atenta contra a dignidade da parte e enseja indenização por dano moral, sendo a conduta tipificada pelo artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a relatora na decisão.

Telma disse que soube que o seu crédito estava negado quando foi efetuar compra junto a uma determinada loja e descobriu que seu nome constava em bancos de dados restritivos, desde 20 de outubro de 2006, devido inscrição feita pelo Fininvest. A autora informou ainda que, em 21 de novembro de 2006, quitou o empréstimo efetuado junto à instituição financeira.

A Fininvest alegou em sua defesa a ocorrência de falha sistêmica e que não praticou qualquer ato ilícito.



Lei do aluguel ainda não garante despejo rápido de maus pagadores

Cinco meses após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, proprietários de imóveis ainda sofrem com os maus pagadores. A medida, que prometia acelerar o despejo dos locatários inadimplentes, ainda não corresponde a todas as expectativas do setor, segundo especialistas ouvidos.

Uma das mudanças mais esperadas, a que determina que os locatários inadimplentes deixem os imóveis em menos tempo - cerca de 15 dias - , por exemplo, não pode ser aplicada em todas as situações. Para que isso seja possível, o locador deve entrar na Justiça com um pedido de liminar (decisão provisória). E é nessa hora que a frustração pode chegar.

Isso porque não são todas as situações que dão esse direito ao locador. A lei prevê que a liminar seja solicitada apenas no caso de o locador não ter pedido qualquer garantia ao seu inquilino antes de alugar o imóvel.

A aposentada Ilza Bereli, 65 anos, aluga um imóvel há dez anos e acumula problemas com inquilinos desde então. A solução foi recorrer à Justiça para solucionar alguns deles. Depois de ficar oito meses com o imóvel fechado - `para evitar dor de cabeça por um tempo` - , Ilza resolveu tentar mais uma vez, e alugou seu imóvel há pouco mais de dois meses.

`Enquanto eu não achei um inquilino que me desse todas as garantias de que pagaria o aluguel, não aluguei. O que adianta essa lei? Para ter o direito de despejar o meu inquilino com mais rapidez, vou correr o risco de alugar sem garantia? Não faz o menor sentido`, disse.

`A gente sabe que isso [alugar sem garantia] não acontece na prática. Ninguém aluga um imóvel sem pedir um fiador, por exemplo`, disse a diretora comercial da Lello, administradora de condomínios, compra, venda e locação de imóveis, Roseli Hernandes.

Os advogados que trabalham com direito imobiliário têm dado a mesma orientação a seus clientes. `A maior crítica que faço não é pela lei em si, mas pela esperança que ela criou nas pessoas, fazendo crer que o processo de locação sofreria uma rapidez descomunal. Sempre que somos consultados, aconselhamos que o locador não acredite na rapidez da nova lei e exija as garantias`, disse o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados. Hoje, os três tipos de garantia mais utilizados são fiador, seguro-fiança e caução, que corresponde a três vezes o valor do aluguel.

Tribunal condena Santa Casa de Misericórdia por constranger paciente

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Santa Casa de Misericórdia a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, a título de danos morais, por constrangê-la ao tentar realizar uma cirurgia de redução de mamas no hospital. O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, manter a sentença de 1ª instância.

Lilian Coelho, autora da ação, conta que optou pela operação de redução de mamas porque seu volume causava muito desconforto e dores na coluna. Realizou, então, todos os exames pré-operatórios e, no dia marcado para a entrega dos mesmos, foi apresentada à equipe médica, que contava com vários estagiários.

Na ocasião, foi orientada a mostrar as mamas na frente de todos - o que, de imediato, já a constrangeu - ou não seria operada. Ainda segundo ela, o responsável pelo procedimento disse que não poderia realizar a cirurgia porque “seus seios eram grandes e muito bonitos”.

“Quanto ao dano moral, decerto que configurado na hipótese estudada, em que requerida a exposição dos seios da autora, sem o prévio conhecimento de que tal demonstração seria necessária para o prosseguimento dos procedimentos médicos, colocando-se o pedido como condição para a realização do ato cirúrgico”, explicou a relatora do processo, desembargadora Mônica Maria Costa, no acórdão.

A magistrada ressaltou também que a opção médica pela não realização da cirurgia, por si só, não implica danos morais. Para a desembargadora, a exposição da paciente, despida na frente de um grupo de estudantes, sem autorização prévia e como condição para que o procedimento cirúrgico fosse realizado, é que não deixa dúvidas quanto ao constrangimento sofrido.

“O fundamento do pedido indenizatório não está na negativa de realização da cirurgia, mas sim na solicitação de exibição dos seios da autora em frente aos diversos integrantes da equipe médica, aí incluídos, repita-se, acadêmicos de medicina, exposição esta seguida de fotos e comentários, em uma espécie de auditório”, finalizou.



Abertas 109 vagas de juiz com salário de R$ 21 mil

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, lançou nesta segunda-feira (21) o edital do 35º concurso para a carreira de magistratura, com a oferta de 109 vagas.

O cargo de juiz do trabalho substituto exige formação superior em Direito, registro na OAB e mínimo de três anos de atividade jurídica para uma remuneração inicial de R$ 21.766,15.

Como se inscrever

As inscrições já estão abertas e seguem até as 18h de 21 de julho, pelo site http://www.trtsp.jus.br, no menu “Institucional – Concursos – Magistratura”. A taxa de participação é de R$ 100.

Para efetivar a inscrição preliminar, o candidato deverá enviar, via Sedex, o comprovante de pagamento da taxa, cópia do documento de identidade, duas fotos 3x4 datadas e recentes e atestado médico no caso de deficientes, aos cuidados da Secretária da Comissão de Concursos da Magistratura, na rua Dona Antônia de Queirós, n° 333, 6º Andar, Centro, São Paulo-SP, CEP 01307-010. A data limite de postagem é 22 de julho.

Etapas

O concurso será composto de prova objetiva seletiva, provas escritas (discursiva e de sentença), sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, prova oral e avaliação de títulos.

A primeira etapa terá 100 questões e está prevista para ser realizada em dois dias, 18 e 19 de setembro, às 13h e às 9h respectivamente, com duração de quatro horas cada. Já a prova escrita discursiva está marcada para 13 de novembro e a sentença para 12 de fevereiro de 2011.

Os aprovados farão um curso de formação inicial, a ser ministrado em Brasília.





segunda-feira, 21 de junho de 2010

Toyota quer cortar preços de seus carros em 30% até 2013

A Toyota quer cortar os preços de seus carros em 30% até 2013 como parte de uma estratégia para aumentar sua competitividade frente a rivais como a Hyundai, afirmou um executivo da companhia nesta sexta-feira.

A montadora, que até recentemente apresentava o maior crescimento mundial do setor, está sob intensa pressão para se tornar mais competitiva, enquanto Volkswagen, Hyundai e outras diminuem a diferença entre elas com rápido crescimento na China, Índia e outros mercados emergentes.

`Comparados com carros coreanos, nossos veículos são cerca de 30% mais caros globalmente`, afirmou Takeshi Shirane, diretor de compras. `Então o que dissemos é: `Precisamos trabalhar para atingir essa meta.``

Sob essa estratégia, chamada de RR-CI, a Toyota está convocando sua equipe para trabalhar junta e chegar à melhor maneira de desenvolver e produzir 165 componentes designados, estabelecendo uma meta de redução de custo única para cada um deles. Os fornecedores também foram chamados a contribuir com ideias.

O plano, que começou no fim do ano passado, marca uma grande mudança na antiga prática da Toyota de definir equipes específicas para cada modelo de veículo para decidir o desenho ideal de seus componentes.

Anteriormente, disse Shirane, um modelo construído e vendido globalmente como o Corolla tinha um projeto que matinha o mesmo desenho dos componentes em todo o mundo. Enquanto isso era eficiente para alguns componentes, não era para outros, afirmou.

Com o RR-CI, que significa `ryohin` (qualidade) `renka` (preço baixo), e inovação de custo, a Toyota quer chegar a um desenho que, ao invés disso, faça melhor uso de materiais locais mais baratos e acessíveis, mesmo que isso signifique projetos diferentes para a mesma peça.

`Requer muito trabalho e essa meta [30%] é bastante difícil`, disse o executivo. `Mas eu espero que até o final deste ano nós tenhamos chegado à melhor `história` para cada uma das 165 peças;`

As montadoras mundiais estão todas aumentando a pressão para cortar custos dos carros em produção para aumentar suas vendas em mercados emergentes como a Índia, em que carros menores e mais baratos dominam.

Shopping Iguatemi condenado por acidente que dilacerou perna de menino de três anos em escada rolante

Decisão do STJ, negando provimento a agravo de instrumento (nº 1135436) contra o não-seguimento de recurso especial, confirmou a condenação do Shopping Center Iguatemi, de Porto Alegre, a pagar indenizações a um menor e a seus pais por um chamado `acidente de consumo`.

A criança, com três anos de idade, sofreu um grave acidente em uma das escadas rolantes do shopping, que apresentava condições não satisfatórias de segurança. O acidente ocorreu em 19 de abril de 2005. Na ocasião a vítima estava acompanhada pelo seu genitor e também por sua irmã igualmente menor.

O valor nominal da reparação é de R$ 65 mil. Cálculo de atualização feito pelo Espaço Vital chega ao valor atualizado de R$ 115.752 a ser dividido em três partes: 38% para o menor L.T.S. e 31% para cada um dos genitores (José Carlos dos Santos e Lucimar de Fátima dos Santos Vieira).

Segundo a petição inicial `a escada é muito antiga e apresentava itens perigosos, na época dos fatos: o cadarço do sapato do menino ficou preso na folga de oito milímetros existente entre um degrau e outro, de modo que, com o pé imobilizado, ele teve sua perna dilacerada pelo degrau superior`. Por uma falha de sistema, a escada não trancou imediatamente e o menino foi arrastado até o andar inferior.

O juiz Walter Girotto, da 17ª Vara Cível de Porto Alegre, concluiu pela improcedência dos pedidos, ante seu convencimento pessoal da existência de culpa exclusiva do pai da criança, por não zelar de forma eficiente no deslocamento da criança.

O relator no TJRS, desembargador Paulo Antonio Kretzmann, deu outro rumo. Seu voto concluiu que `há dever de indenizar em decorrência das informações insuficientes e inadequadas sobre os riscos na utilização da escada rolante, criadas pelo Iguatemi em seu proveito próprio, caracterizando defeito no serviço, o que afasta a culpa exclusiva da vítima ou de seu pai, impondo a responsabilização do fornecedor do serviço`.

A 10ª Câmara Cível também entendeu `insuficientes os alertas constantes das escadas rolantes em relação à gravidade dos danos que sua inobservância pode acarretar`.

Além da reparação moral, o Iguatemi foi condenado a reembolsar os valores dos atendimentos médicos e hospitalares, de uma cirurgia já realizada, além de outras despesas atinentes ao acidente, ficando também obrigado ao pagamento dos gastos futuros mediante a apresentação de recibos.

A verba honorária aos advogados Ruy Fernando Zoch Rodrigues, Eduardo Rodrigues Franca e Carolina Soares de Luca foi fixada em 12% sobre o valor da condenação.

Cinearte é proibida de divulgar ou comercializar filme estrelado por Xuxa

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Cinearte Produções Cinematográficas e proibiu a divulgação ou comercialização do filme “Amor Estranho Amor”, dirigido por Walter Hugo Khoury e estrelado pela apresentadora Xuxa Meneghel. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a produtora vai pagar multa de R$ 200 mil. A decisão se baseou no voto do relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

O recurso foi interposto pela Cinearte contra liminar deferida pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a fim de proibir a cessão ou comercialização da obra. Para o relator, a divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora.

“Aponte-se que, caso a recorrente negocie a obra com terceiros, o prejuízo suportado pela recorrida poderá ser irreversível, não sendo possível o restabelecimento do statu quo ante, portanto, justifica-se a manutenção da decisão agravada”, afirmou o desembargador.

Produtora do filme, a Cinearte mantém acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos patrimoniais do filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato vem sendo renovado há 18 anos. Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, alegando queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, como de praxe, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme.

Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, a matéria ainda depende de provas, que serão apuradas pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e Produções. “Somente assim será possível aferir quem está com a razão”, ressaltou em seu voto. Ele disse ainda que se aplica ao caso o verbete 59 da Súmula do TJ do Rio, que diz: “Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos”.

Atlântico Fundos de Investimento condenada a pagar indenização de R$ 6 mil por cadastro no SPC

A Atlântico Fundos de Investimento, CNPJ 09.194.841/0001-51, empresa do Grupo Credigy, que pertence ao Banco do Canadá, foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar indenização de R$ 6.000,00 com juros a contar de 24.11.2008, a uma consumidora que teve seu nome cadastrado indevidamente no SPC.

A consumidora foi surpreendida por ter o crédito negado em razão de ter seu nome cadastrado no SPC. Junto ao referido órgão descobriu o cadastro feito pela Atlântico Fundo de Investimentos, empresa que jamais ouvira falar.

Não conseguindo resolver o problema diretamente com a empresa, a consumidora buscou os seus direitos na Justiça.

Descobriu que a Atlântico Fundo de Investimentos compra dívidas de várias empresas, dentre elas companhias telefônicas (Brasil Telecom, Telesp, etc) e bancos (Carrefour, etc) e inscreve os consumidores no SPC e SERASA em nome próprio.

Porém, a referida empresa não faz a notificação prévia ao cadastro conforme determina o artigo 290 do Código Civil.

“Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”

Este tipo de notificação é diferente da notificação prévia de cadastro feita pelo SPC e SERASA e que é regida pelo artigo 43, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, pois exige que o consumidor assine documento público ou particular dando-se por ciente da "venda da dívida" para que esta tenha validade em relação a ele, o que não foi respeitado pela empresa.

Com este entendimento os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto (Presidente e Revisor), Gelson Rolim Stocker e Romeu Marques Ribeiro Filho (Relator), da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, seguindo entendimento do Tribunal, julgaram procedente o pedido da consumidora e condenaram a Atlântico Fundo de Investimento ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais pelo cadastro negativo indevido de seu nome no SPC.

Nova condenação do SPC por manter sistema oculto de pontuação de consumidores

A juíza Jane Maria Kohler Vidal, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Porto Alegre, responsável pelo SPC no Rio Grande do Sul, a pagar indenização de R$ 2.000,00 à consumidora por manter um sistema oculto de pontuação dos consumidores que não tem cadastros negativos, denominado SPC CREDISCORE, que fornece somente às empresas, quando da consulta ao CPF do consumidor, uma pontuação de 0 a 100 correspondente a “taxa de risco” de vender àquele consumidor, sendo que quanto menor a pontuação fornecida pelo SPC maior seria a probabilidade do consumidor não pagar as dívidas.

O juiz Mauro Caum Gonçalves, no processo 1.09.0233781-9, já havia condenado o SPC ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 a uma consumidora pois entendeu que o sistema de pontuação SPC CREDISCORE seria ilegal, pois com ele o SPC acaba por induzir as empresas a não fornecer crédito àqueles consumidores que, embora estejam “limpos” nos cadastros de restrição ao crédito, possuem pontuação considerada insatisfatória pelo SPC. 
A referida “pontuação” não é divulgada à sociedade, tampouco ao próprio consumidor, sendo mantida secreta por cláusulas do contrato mantido entre o SPC e as empresas, conforme as cláusulas do mesmo, que foi juntado no processo, transcritas abaixo:

A cláusula 6ª tem três comandos.

a) `Por tratar-se de um serviço em fase de teste, a contratante não poderá, em hipótese alguma, fornecer, seja qual for a forma, ao próprio consumidor ou a terceiros as informações obtidas através de consulta ao SPC Crediscore`.

b) `Também é totalmente vedado à contratante informar, seja qual for a forma e a quem quer que seja, a existência, o resultado da consulta e a utilização do SPC Crediscore, bem como a celebração do presente instrumento`

c ) `Os documentos e formulários relativos ao SPC ´Crediscore´ e as suas cópias que a contratante tiver acesso em razão deste instrumento não poderão ser entregues a terceiros ou ao próprio consumidor consultado`.

A juíza Jane Maria Kohler Vidal entendeu que é direito dos consumidores terem ciência prévia sobre a abertura do referido sistema de pontuação, bem como quais são os dados utilizados e a pontuação fornecida na consulta para que este possa contestar o cadastro para corrigir eventual distorção ou inconsistência no mesmo.

Da referida decisão cabe recurso de apelação.



segunda-feira, 14 de junho de 2010

Brasil Telecom vai ao STF para rediscutir o caso do usuário que enfartou e morreu

A Brasil Telecom pretende rediscutir no Supremo Tribunal Federal a decisão que a condenou a pagar R$ 20,4 mil de reparação por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de call center. O consumidor enfartado faleceu dois dias depois.

A decisão condenatória foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, reformando decisão do JEC de Uruguaiana (RS) onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito. No último dia 02, a empresa protocolou seu recurso extraordinário. Duas semanas antes ela havia apresentado embargos declaratórios, que foram desacolhidos.

No julgado de mérito, o juiz relator Carlos Eduardo Richinitti aborda `o desgaste e o descaso relatado que acontece com milhares de pessoas todos os dias envolvendo a Brasil Telecom e outras empresas de grande porte, que dispensam a seus clientes um atendimento que só é bom, atencioso e exemplar no momento da contratação`.

A experiência pessoal do juiz como consumidor

`Tente-se ligar para reclamar de uma cobrança ou de um serviço mal prestado. Entra-se, em regra, em um círculo de intermináveis horas preso ao telefone, ouvindo-se a irritante musica.

Depois, um atendente passando para outro, quase nenhum vinculado com o resultado, dificilmente obtendo-se sucesso no pretendido.

Ainda que haja promessa, protocolada, de solução, não raro a conta seguinte repete o erro, para todo o desgaste começar de novo`.

Carlos Eduardo Richinitti, relator, no voto do acórdão que condenou a Brasil Telecom.

Para entender o caso

* A ação – um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – foi ajuizada na comarca de Uruguaiana (RS) por Elaine Margarete Ferreira dos Santos Bulling, viúva do cliente Carlos Moacir Bulling, que era titular de linha telefônica à qual estava vinculado o serviço BR Turbo. Em junho de 2008, Moacir solicitou o cancelamento do serviço de acesso à Internet. Depois de muitos transtornos, o pedido foi atendido, não ocorrendo as cobranças em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de call center da empresa. Segundo a viúva, `o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao enfarte e falecimento do esposo`.

* Devido ao mau atendimento, a pressão arterial do consumidor aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o call center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. Socorrido e levado a um hospital, Moacir faleceu dois dias após.

* Via antecipação de tutela, a viúva conseguiu que fosse suspensa a cobrança do serviço BR Turbo, mas que a Brasil Telecom não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse o nome dela, ou do finado marido, nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou reparação por danos morais decorrentes do falecimento do cônjuge.

* Na contestação, a Brasil Telecom sustentou a inexistência de ilícito na conduta dos prepostos, `prestada com regularidade no atendimento ao telefone`.

* O juízo de origem entendeu que a complexidade quanto ao nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais. Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito - entendendo que a questão deveria ser resolvida pelo Justiça Comum Estadual.

* Inconformada, a autora recorreu. Teve êxito. No entendimento do relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que Moacir vinha enfrentando com a empresa - que é conhecida pelo mau atendimento aos clientes - permite a conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, “o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”.

* Segundo o acórdão, `a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com os clientes, senão por obrigação legal, mas pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção ao cidadão”.