segunda-feira, 29 de junho de 2009

Juíza determina que Net Rio resolva falhas técnicas no Vírtua

A Net Rio tem 48 horas para resolver toda e qualquer falha técnica referente aos serviços de acesso à internet Banda Larga, o Net Vírtua. A decisão é da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, em exercício na 7ª Vara Empresarial da capital, que deferiu ontem, dia 25, antecipação de tutela a pedido do Ministério Público estadual. A partir de reclamações dos consumidores, dirigidas à Anatel, o MP abriu o Inquérito Civil nº 559/2007, onde estão descritas as péssimas condições do serviço. Ainda de acordo com a decisão, a Net Rio terá que cumprir todas as ofertas promocionais que envolvam estes serviços e que tenham sido feitas a seus consumidores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo a juíza, se não houver uma solução imediata, as reclamações resultarão em diversas ações na Justiça estadual. `Constatada a verossimilhança das alegações autorais, conforme já explicitado, forçoso se reconhecer a urgência de se deferir a liminar requerida, seja em razão do tempo que a presente ação pode ainda perdurar sem que se chegue a qualquer solução de ordem prática que resolva, ainda que provisoriamente, os problemas já existentes e relatados no Inquérito Civil em apenso, seja em razão da enxurrada de ações que virão desaguar no já assoberbado Judiciário, em que se buscará solução para as mesmas falhas na prestação de serviços que fundamentam a presente ação`, afirmou a juíza na decisão.

De janeiro a maio, a Net Rio aparece como ré em 2.043 ações na lista das empresas fornecedoras de serviço mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Estado. O maior número de ações, 528, foi registrado no mês passado. A Net ainda pode recorrer da decisão. O número da ação civil pública ajuizada pelo MP do Rio é 2009.001.139191-8.

Telefônica mostra plano para resolver problemas e voltar a vender Speedy em 30 dias

O presidente da Telefônica, Antônio Valente, apresentou ao Conselho Consultivo da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) um plano para solucionar os problemas que ocorreram com o Speedy, sistema de banda larga da empresa. Com esse plano, ele espera voltar a comercializar o produto em 30 dias.

`Acreditamos que, se a Anatel estiver confortável com a solidez e a eficácia do plano que estamos apresentando, teremos autorização para reiniciar o processo de comercialização, ainda que tenhamos algumas restrições. E que isso possa ocorrer antes dos 30 dias`, afirmou Valente.

O plano, apresentado na manhã desta sexta-feira (26), será executado em três fases, sendo a primeira delas destinada a evitar que os problemas que tiraram o serviço da internet da empresa do ar, em São Paulo, voltem a acontecer. Nesta etapa, está previsto aumento da capacidade das redes de transmissão de dados e de segurança.

Em relação às duas fases seguintes, que devem ser concluídas em 90 dias, estão incluídas medidas para modernizar o sistema e prepará-lo para o aumento da demanda, segundo informou a Agência Brasil.

Punição
Na segunda-feira (22) passada, a Anatel suspendeu a comercialização do serviço de banda larga da Telefônica, temporariamente, até a aprovação deste plano. Além disso, a agência reguladora concedeu um prazo máximo de 30 dias para a apresentação do plano. A companhia concluiu o projeto com 25 dias de antecedência.

De acordo com os sindicatos das empresas prestadoras de serviço (Sinstal) e dos trabalhadores em telecomunicações (Sintetel), a punição deve causar demissões de 5 mil profissionais que atuam em empresas terceirizadas ligadas à atividade e ainda prejudicar os consumidores.

Em relação aos consumidores, os sindicatos argumentam que, mesmo no estado de São Paulo, há localidades que são atendidas somente pela Telefônica, empresa que comercializa o Speedy. Com a proibição da venda, os moradores dessas regiões estarão simplesmente impedidos de usar a internet banda larga.

Viação Andorinha terá que pagar indenização por queda de idosa

A Viação Andorinha terá que pagar R$ 9 mil de indenização por dano moral a uma idosa que caiu ao desembarcar de um ônibus. Devido ao acidente, a autora da ação sofreu fratura no cotovelo esquerdo. A decisão é do desembargador Ronaldo Álvaro Lopes Martins, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Hercilia Thomaz Galiza conta que era passageira de um ônibus da empresa ré e, ao descer do veículo, o motorista arrancou com o coletivo, provocando sua queda na via pública. O desembargador relator decidiu manter a sentença de primeiro grau.

De acordo com ele, `a indenização deve ser suficiente para reparar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado. Desta forma, o quantum arbitrado na sentença monocrática, a título de indenização por dano moral suportado pela apelante, efetivamente cumpriu tal múnus`.

Cirurgião indenizará cliente por plástica que resultou em cicatrizes anômalas

A 9ª Câmara Cível do TJRS determinou o pagamento de indenização à paciente que ficou cicatrizes hipertróficas (anômalas) após cirurgia de implante de silicone (mamoplastia) e retirada de excesso de pele e gordura localizada (abdominoplastia). A autora afirmou ter sido submetida a 10 cirurgias com o intuito de corrigir o resultado da primeira intervenção. O colegiado determinou que o cirurgião plástico indenize a paciente em R$ 4,4 mil a título de danos materiais e em R$ 40 mil por danos extrapatrimoniais.

Conforme o relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ao realizar uma cirurgia plástica estética, o profissional é obrigado a satisfazer o paciente, “pois atua sobre um corpo são, com o objetivo de eliminar imperfeições, visando atingir o nível de satisfação do paciente sob o ponto de vista estético”. Asseverou ainda que “em se tratando de uma mulher, os danos se acentuam, mormente porque a reversão das cicatrizes é improvável do ponto de vista técnico dos recursos atualmente disponíveis”. A perícia detectou “cicatrização de padrão hipertrófico em toda a extensão cicatricial permeada por áreas de atrofia e alargamento”.

O magistrado entendeu que ficou caracterizada a culpa do cirurgião. Considerou que não ficou comprovada a adoção de procedimentos pré-operatórios a fim de avaliar a predisposição da autora ao desenvolvimento de cicatrizes. Apontou ainda que o profissional foi omisso, já que não informou a paciente sobre a probabilidade de ocorrência das referidas lesões. E concluiu que o resultado obtido das inúmeras cirurgias corretivas que o réu realizou na paciente foi insatisfatório, além de impossibilitar a reversão do ponto de vista estético.

“Tomo como norte a condição pessoal da autora, tendo em vista que a lesão deformadora, o dano estético, representa um ‘plus’ que potencializa o dano moral vivenciado pela lesada, em virtude da maior dificuldade da vítima de conviver com a dor que lhe traz a sequela, pois a demandante viverá estigmatizada pelas graves deformidades decorrentes da intervenção cirúrgica”, concluiu o magistrado.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Léo Romi Pilau Júnior.

Previdência mira informais a partir de julho

Com a ambiciosa meta de formalizar 11 milhões de trabalhadores, dos quais 1 milhão já no primeiro ano, o Ministério da Previdência Social concentra esforços a partir de quarta-feira para conquistar a contribuição de quem tem faturamento anual de até R$ 36 mil.

Camelôs, manicures, barbeiros e costureiras são alguns dos profissionais que poderão conseguir cobertura previdenciária pagando R$ 57,15 por mês, além de ter acesso a linhas de crédito com juros menores e cursos de qualificação.

Os autônomos que hoje pagam R$ 93 e se enquadrarem nas novas regras poderão migrar para o programa, mas não poderão se aposentar por tempo de contribuição. A formalização será possível com a criação da figura jurídica do empreendedor individual e a inclusão no Simples Nacional. Os chamados contribuintes individuais, que incluem os autônomos, somavam 5,4 milhões em 2007, último dado disponível, representando apenas 15% do total.

No acumulado do ano até maio, a Previdência registrou déficit de R$ 18,1 bilhões, sendo R$ 15,5 bilhões devido à área rural. Segundo o ministro José Pimentel (Previdência), o objetivo não é aumentar a arrecadação, e sim assegurar a cobertura previdenciária para mais trabalhadores.

`O que eles vão contribuir não será suficiente para garantir a cobertura integral do benefício`, diz. Se a economia crescer 3% em 2010, calcula, a previdência urbana voltará a ser superavitária, o que ocorreu pela última vez em 1985.

Como destaca Luís Eduardo Afonso, professor da FEA-USP, uma política de inclusão como essa pode apresentar `efeitos distintos` sobre as contas da Previdência ao longo do tempo. `Em um primeiro momento, as contribuições devem registrar aumento, ainda que não tão expressivo. À medida que os anos passem, os novos contribuintes vão começar a se aposentar, o que implicará mais despesas, ainda que não sejam tão altas.`

Desconfiança
Para o economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, responsável pelo indicador da FGV (Fundação Getulio Vargas) que mede a economia subterrânea no país, o ritmo de adesões pode ficar prejudicado pela desconfiança dos trabalhadores informais. `É um conjunto de fatores que os fazem operar dessa forma`, afirma, citando a burocracia e o medo de que o novo programa seja apenas uma `isca` do governo para descobrir outras ilegalidades.

No ano passado, o crescimento da economia informal foi 27% maior do que o medido pelo PIB no comparativo com 2007. `A economia subterrânea não foi tão afetada pela crise porque não depende da concessão de crédito`, afirma.

Na opinião do presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Paulo Okamotto, é preciso `inverter a equação`. `Temos de construir um ambiente em que seja mais vantajoso ser formal.`

A partir da próxima semana, o Sebrae iniciará uma campanha de conscientização do público-alvo do empreendedor individual, indo às ruas explicar as vantagens do programa para ganhar sua confiança. `Muitas dessas pessoas que hoje estão na informalidade já foram perseguidas.`

Maria das Graças e Silva, 48, é uma delas. Divorciada e com uma filha para sustentar, virou camelô desde que os clientes sumiram do mercado de decoração de flores com o agravamento da crise, no fim do ano passado.
Ela conta que tem o ensino médio completo, mas não trabalhou mais do que sete anos com carteira assinada, único período em que contribuiu para o INSS.

Para garantir renda mensal de R$ 1.000, menos da metade do que conseguia antes, tem se aventurado como ambulante na região da 25 de Março, em São Paulo, correndo o risco de ter a mercadoria apreendida.

Mais do que garantir o direito à aposentadoria por idade, sua motivação para procurar informações sobre o novo programa é muito mais imediatista: se ficar doente, ter como pagar as contas no fim do mês.

Crimes virtuais: bancos terão de comprovar fraudes contra clientes, diz projeto

A Câmara dos Deputados alterou projeto do Senado que trata dos crimes virtuais. De acordo com o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), as mudanças têm o objetivo de esclarecer que os bancos serão os responsáveis por apurar e comprovar fraudes bancárias.

Segundo Semeghini, os provedores de acesso não serão responsabilizados pela indenização de fraudes na internet, quando o cliente acessa sua conta por meio da rede. `O projeto não discute responsabilidade nem indenização, ele apenas tipifica alguns crimes`, afirmou o deputado, de acordo com a Agência Câmara.

Para ele, exatamente por apenas tipificar os crimes, o projeto não altera as responsabilidades das instituições financeiras. `O provedor não será responsabilizado por esses tipos de crime, exceto pela obrigação de armazenar e proteger apenas as informações de acesso`.

Projeto também não fala sobre propriedade intelectual
O Projeto de Lei 84/99 também não abordará temas ligados à propriedade intelectual, como download de músicas. Essa preocupação foi a mais recorrente entre os internautas que participaram do chat com Semeghini na última quinta-feira (25). Para ele, casos como esses devem ser tratados pela Lei de Propriedade Intelectual.

`O projeto não separa o que pode ou não ser acessado`, explica. `A gente não pode dizer o que pode ou não ser roubado. O crime é o roubo`. Para o deputado, inclusive, o projeto visa garantir a privacidade, já que prevê que os provedores guardem as informações de tráfego de rede e só as revelem mediante mandado judicial.

A proposta tramita em regime de urgência e já havia sido aprovada pela Câmara. No entanto, devido aos substitutivos do Senado, deverá ser analisada novamente pelos deputados.

Unibanco não é sucessor universal das obrigações do Banco Nacional

O vínculo jurídico estabelecido entre o Banco Nacional e o Unibanco decorrente de contrato de compra e venda de ativos e de obrigações assumidas não implica, necessariamente, a sucessão universal de direitos e obrigações. A efetiva extensão das obrigações assumidas pelo Unibanco deve constar, de forma expressa, do referido instrumento contratual firmado pelas duas instituições financeiras e aprovado pelo Banco Central do Brasil.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão da Justiça paraense que condenou o Unibanco ao pagamento de R$ 3,7 milhões em honorários advocatícios supostamente devidos pelo Banco Nacional S/A (Nacional Leasing S/A - Arrendamento Mercantil) em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com Paulo Rubens Xavier de Sá.

O Unibanco alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução, pois o “contrato de compra e venda, de assunção de direitos e obrigações e de prestação de serviços e outras avenças” firmado entre as duas instituições financeiras transferiu a atividade operacional do Banco Nacional para a instituição sem implicar qualquer ato societário que materializasse fusão, cisão ou incorporação de empresas. Sustentou, ainda, que o Banco Nacional não foi extinto e manteve personalidade jurídica e patrimônios próprios.

Para o Tribunal de Justiça do Pará, o Unibanco é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de execução inicialmente movida contra o Banco Nacional por ter recebido dele bens, direitos, obrigações, ativos e passivos. Segundo o acórdão recorrido, se o Unibanco é parte legítima para executar créditos do Banco Nacional, também o é para realizar o ativo e liquidar o passivo.

Acompanhando o voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Turma entendeu que, diante da ausência da sucessão universal, cabe às instâncias ordinárias decidir se a execução de titulo extrajudicial que não decorre de qualquer obrigação de natureza específica da atividade bancária, mas sim de contrato de prestação de serviços advocatícios, foi objeto de transferência no contrato celebrado entre as duas instituições financeiras.

Para a Turma, no caso específico, ficou constatado que o tribunal estadual deixou de abordar questões imprescindíveis quando do julgamento do agravo de instrumento e dos embargos de declaração. Segundo o relator, é dever do julgador manifestar-se sobre os pontos relevantes para a solução da controvérsia, sob pena de negar a prestação jurisdicional à parte e impossibilitar o acesso às instâncias superiores.

Ao acolher o recurso do Unibanco, a Turma anulou o acórdão e determinou que o tribunal de origem esclareça as omissões apontadas pelo recorrente. Assim, o novo acórdão deve expressar claramente se o débito em discussão foi ou não objeto de transferência no contrato celebrado entre as instituições financeiras e apreciar a alegação de que inexiste qualquer ato societário de fusão, cisão, incorporação ou extinção de empresas capaz de gerar a universalização do passivo.

Banco Central: endividamento das famílias atinge quase 35% da renda

Reflexo do desenvolvimento do mercado de crédito no Brasil, o endividamento das famílias atingiu 34,8% da renda em março deste ano, de acordo com o Relatório da Inflação do Banco Central, divulgado nesta sexta-feira (26).

O endividamento das famílias foi estimado como a razão entre o estoque da dívida em um dado período e a renda média dos últimos quatro trimestres. O dado mostra crescimento do endividamento de 2,4 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano anterior e de 8,1 pontos percentuais nos últimos 12 meses.

O BC revela que o aumento representativo do nível de endividamento ao longo dos últimos anos é um movimento associado ao próprio desenvolvimento do mercado de crédito, que era incipiente antes da estabilidade macroeconômica.

Comprometimento da renda
A pesquisa ainda revelou que o nível de comprometimento da renda com o serviço da dívida (juros mais amortização) atingiu 25,3% em março, recuando 0,8 ponto percentual no trimestre e registrando aumentos de 0,9 ponto percentual em 12 meses e de 2,8 pontos percentuais em dois anos.

`O comprometimento da renda decresceu entre o segundo trimestre de 2006 e o primeiro trimestre de 2007, quando a elevação dos prazos e a redução das taxas de juros compensaram a expansão do volume de crédito. A partir de meados de 2007, o indicador passou a registrar crescimento, justificado principalmente pela expansão acelerada dos saldos`, diz o relatório.

Ao longo de 2008, por sua vez, esse crescimento se acentuou, mas em 2009 já se observa um declínio explicado pela redução das taxas de juros.

`A parcela referente ao principal (da dívida) mantém estabilidade ao longo dos últimos dois anos, o que indica que os saldos respondem mais lentamente aos arrefecimentos nas concessões e no alongamento dos prazos. Comportamento diverso apresenta o comprometimento de juros, o qual apresentou expansão, interrompida apenas no início de 2009, refletindo os impactos da política monetária sobre os juros bancários nesse período`, conclui o documento.

Crédito, a nova estrela do real

Brasileiros de até 20 anos não eram nascidos ou são muito novos para lembrar como era viver num país com inflação anual de quase 5.000%. Remarcações de preços diárias nos mercados, escassez de financiamento e dificuldade para planejar o futuro assolavam a população. São da geração real, moeda que completa 15 anos na quarta-feira. Fruto de ousado plano econômico e vários símbolos (frango, iogurte, dentadura e até antena parabólica), o real debuta no crédito farto, que pode ser definido como a nova marca da chamada cidadania econômica.

Antes do real, a inflação era um entrave que afetava mais pobres e assalariados. Os salários tinham “gatilho”: mudavam todos os meses, mas nem assim acompanhavam a inflação. “Quando digo aos meus alunos que a gente juntava dólar, eles me olham como se eu fosse um pervertido”, ironiza o professor de Economia Brasileira da UFRJ Fábio Sá Earp. “Não se fala mais termos como carestia e moratória”, lembra.

Após seis planos econômicos desastrosos, em 1994, o real passou a ter o mesmo valor que o dólar a partir de uma arquitetura ousada, articulada por Fernando Henrique Cardoso, ministro da Fazenda do então governo Itamar Franco. A iniciativa bem-sucedida fez do ministro presidente. O sucessor no Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva, foi fiel aos pilares de FH: metas de inflação, controle de gastos e do câmbio e, hoje, vangloria-se de ter passado de devedor a credor do FMI (Fundo Monetário Internacional).

Os efeitos da estabilidade podem ser percebidos em três gerações de uma família de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A matriarca Helena Moraes de Oliveira, 80 anos, precisa explicar à neta Marianna Moraes, 20, como era viver na hiperinflação. A pernambucana perdeu a conta das trocas de moeda que testemunhou e, só nos últimos anos, conseguiu ter casa completa graças aos crediários: “Comprei geladeira, freezer, micro-ondas. Antes tinha horror a prestação”.

PRÉ-REAL

DESVALORIZAÇÃO
Com inflação de mais de 1% ao dia, o dinheiro perdia valor rapidamente.

ESTOQUE
Compras de mês eram comuns no dia do pagamento, por causa das remarcações.

VALE
Para que o salário não perdesse o valor, parte do pagamento era antecipado.

CRÉDITO
Era mais escasso e as prestações não podiam ser fixas.

MEMÓRIA
Com variações diárias, era difícil comparar preços e ter noção do valor do produto.

OVERNIGHT
Dinheiro era aplicado de dia e corrigido à noite.

PÓS-REAL

ESTABILIDADE
Há metas de inflação abaixo de 5% ao ano.

COMPRAS
Pode-se comprar só o necessário e aproveitar bem as várias promoções.

SALÁRIOS
Passou a vigorar a livre negociação entre patrões e empregados.

CRÉDITO
Ficou mais fácil comprar em prestações fixas, com parcelas a perder de vista.

FACULDADE
Planejar o ensino ficou bem mais viável.

POUPANÇA
Com as quedas da Selic, caderneta superou boa parte das outras aplicações.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Carrefour pagará indenização por queda de cliente

O Carrefour terá que pagar indenização, a título de dano moral, no valor de R$ 8 mil a cliente que caiu no interior do supermercado. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Maria José Ferreira da Silva contou que sofreu queda no corredor em que estavam expostos os produtos de limpeza do estabelecimento depois de escorregar numa poça de detergente.

O relator do processo, desembargador Rogério de Oliveira Souza, ressaltou que `o dano moral insurge dos próprios fatos, considerando todas as circunstâncias do evento, especialmente a idade da 2ª Apelante, que tinha mais de 66 anos à época dos fatos e ficou com a maior parte do membro inferior esquerdo imobilizado, como se verifica nas fotografias`.

Casal sai da lista de inadimplentes

Com as linhas dos telefones móveis cortados, a TV a cabo cancelada e o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o casal F.B.M. e P.F.A.M. entrou na justiça com o pedido de tutela antecipada contra a empresa de telefonia OI, a BETEL Sistema de Rádio e Difusão Ltda. e seu representante G.T.P.J.. O juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, concedeu a liminar ao casal, determinando a exclusão dos seus nomes no SPC e o restabelecimento do sinal da TV a cabo.

De acordo com o casal, a OI ofereceu um plano que incluía uma linha de telefone fixo, quatro linhas de celulares, internet e TV a cabo, com preço inferior ao plano que na época pagavam. E por esse motivo eles aceitaram a referida proposta. O casal alega que, depois de firmado o contrato, os celulares funcionavam como pré-pagos, sendo assim, entraram em contato com as empresas OI e BETEL e conseguiu reabilitá-los no novo plano. Porém, o casal conta que os canais da TV a cabo ficaram disponíveis por apenas dois dias e a empresa prometeu solucionar a pendência.

Também segundo o casal, o valor cobrado não era o firmado no contrato. “Chegou a segunda conta do OI PAGO e o valor mantinha-se superior. Na mesma época, chegou outra conta de valor mais baixo. Conforme a orientação da OI, ignoramos a tal conta”, relatam na petição inicial.

Após o ocorrido, a OI suspendeu os serviços dos celulares e cancelou a TV a cabo, alegando que eles não haviam pagado as contas, inserindo posteriormente o nome do casal no cadastro de inadimplentes.

Para o juiz Estevão Lucchesi, a manutenção do nome do casal no SPC causa-lhe constrangimentos perante terceiros. Diante dos fatos narrados pelo casal, ele deferiu a liminar e abriu prazo de 15 dias para as empresas contestarem o pedido, sob pena de revelia, para darem cumprimento às liminares deferidas, com multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 10 mil.

Itaú terá que pagar indenização por negativar nome de cliente devido à dívida de R$ 0,03

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Financeira Itaú a pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a consumidor que teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito em razão de dívida de R$ 0,03 (três centavos). Os desembargadores decidiram, por unanimidade, majorar a indenização fixada na sentença de primeiro grau em R$ 2 mil para R$ 7 mil.

Nazareno da Silva Duarte conta que, buscando colocar a vida financeira em ordem, renegociou com o banco uma dívida e pagou em dia, porém deixou de pagar R$ 0,03 na primeira parcela do acordo. Em razão disso, o réu inscreveu seu nome nos cadastros de maus pagadores.

Segundo o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, o credor não é obrigado a receber quantia menor do que a devida. No entanto, para o magistrado, a conduta do réu, ao negativar o nome do consumidor por tão irrisória quantia, foi `arbitrária, desproporcional e viola os princípios de boa-fé objetiva e da razoabilidade`.

Os desembargadores da 16ª Câmara Cível decidiram aumentar o valor da verba indenizatória por acreditarem que R$ 2 mil não é suficiente para desestimular o comportamento lesivo do réu. `Apesar de bem fundamentada, a sentença merece pequeno reparo porque o quantum indenizatório é insuficiente para atender ao caráter punitivo-pedagógico que deve estar ínsito nas indenizações por dano moral`, completou o relator.

Governo federal lança ferramenta em site para servidor denunciar descontos indevidos no contracheque, fraude cada dia mais comum

O Ministério do Planejamento lançou uma nova ferramenta no Portal SiapNet (www.siapenet.gov.br) para facilitar a denúncia de servidores federais sobre descontos indevidos em seus contracheques. Os débitos irregulares são queixas constantes dentro das repartições federais. Principalmente de pequenos valores destinados as associações, sindicatos e outras entidades que os servidores desconhecem ser filiados.

Na maioria das vezes, o servidor consegue o cancelamento e o estorno do valor, mas o processo pode ultrapassar mais de um ano. A partir da nova função no SiapeNet, o Planejamento espera que servidores ativos, inativos e pensionistas façam operações em desconto em folha com mais segurança.

Pelo novo serviço, o funcionário deve acessar o Termo de Ocorrência para formalizar a denúncia no seu órgão de recursos humanos e acompanhar, posteriormente, toda a investigação. O ministério adverte que estão sujeitos a penalidades não apenas a consignatária que lançar descontos irregularmente no contracheque, mas também o servidor que fizer reclamação com base em informações falsas.

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) trabalha no sistema desde o ano passado. Na segunda etapa, o setor vai criar um módulo de restrição, o que vai permitir a aplicação de punições às empresas consignatárias ou aos consignados que agirem de má-fé.

Na terceira e última fase, será efetuado o controle eletrônico da margem consignável do servidor, ou seja, limite de 30% da remuneração sobre o qual podem incidir descontos das consignações facultativas (plano de saúde, empréstimo, seguro de vida, previdência complementar e associação sindical, por exemplo). A previsão é que essas etapas operem a partir de 31 de julho. A SRH afirma que, por ano, são feitos 20 milhões de descontos nos contracheques de 1,3 milhão de servidores. Cerca de 600 entidades estão autorizadas a coordenar essas operações financeiras.

Cobrança indevida lidera ranking de reclamações de clientes de bancos

A principal queixa dos consumidores sobre o atendimento dos bancos no ranking de maio do Banco Central está relacionada à cobrança indevida, principalmente os serviços de liquidação antecipada --nos quais o cliente paga prestações futuras e, nem sempre, tem o desconto proporcional pela antecipação.

Também foram motivo de queixas falhas no fornecimento de documentos, débitos indevidos, cobranças irregulares de tarifas e descumprimento de prazos.

Em maio, o banco que teve o maior índice de reclamações por cliente foi o HSBC. A principal queixa foi por cobranças irregulares de tarifas. Os problemas no atendimento e os questionamentos sobre o CET (Custo Efetivo Total) dos créditos também levaram os clientes a procurarem o BC.

No Banco do Brasil, que ficou em segundo lugar, os clientes reclamaram de débitos indevidos. Os correntistas também se queixaram sobre o fornecimento de informações e sobre prazos não cumpridos.

No Itaú, que ficou na terceira posição, os principais motivos foram cobrança irregular de tarifas, débitos indevidos e queixas sobre o atendimento. No Bradesco, o quarto colocado no ranking do BC, a maior queixa dos clientes também foi sobre a liquidação antecipada de débitos.

Na sequência, a Caixa Econômica Federal registrou reclamações sobre golpes, saques e débitos. O Santander, que ficou em sexto lugar, teve queixas sobre transferências e encerramento de contas.

Para a coordenadora da Pro Teste (associação de defesa do consumidor), Maria Inês Dolci, é preciso fiscalização. `Os clientes ainda sofrem com a falta de transparência`, diz.

Correios terão concurso para 12 mil oportunidades

Os Correios deverão publicar um edital em agosto para a realização de um concurso nacional para 12 mil vagas. As chances são para todos as cidades em que a empresa possui agência, espalhadas por todo o país. As remunerações variam de R$ 1.365,75 a R$ 3.268.

Entre as oportunidades, 8.400 vagas serão para nível técnico, nos seguintes cargos: carteiro, atendente e operador de triagem. As outras 3.600 chances serão para nível superior, nas funções de engenheiro, advogado e médico. Entre as vagas, 5.000 são para contratação imediata e as outras 7.000 serão para cadastro reserva.

O maior número de oportunidades é para carteiros. No total, serão destinadas 6.000 vagas para a função.

Os candidatos às vagas de atendente terão como função vender produtos e serviços postais, além de desenvolver atividades administrativas em agências. Os operadores terão que receber e conferir objetos enviados pelo sistema postal.

As provas deverão ser realizadas em setembro e outubro. Para os cargos de nível médio, poderão ser pedidos português, matemática, noções de informática e conhecimentos específicos.

Autorizado concurso com 600 vagas para a Polícia Federal

O Ministério do Planejamento autorizou concurso da Polícia Federal para preenchimento de 600 vagas nos quadros da corporação. A portaria dando aval para a realização do processo seletivo foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/6) e determina a publicação do edital de abertura de inscrições em um período de quatro meses a partir de hoje.

Do total de vagas do concurso, 400 devem ser destinadas a escrivães e 200 a agentes. Para investidura em ambos os cargos, é necessário diploma de nível superior.

O salário inicial para as duas funções é de R$ 7.514,33. Ainda não há informações sobre onde serão lotados os aprovados. A última selação da PF para agente e escrivão aconteceu em 2004.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Retomada de discussões frustra entidades

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de por fim à obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo no Brasil, na última quarta-feira (17), desencadeou uma série de manifestações contrárias em todo o país.

Em repúdio, artigos, manifestos e cartas endereçadas ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF, começaram a ser produzidos logo após o anúncio da decisão. Protestos também foram realizados desde a quinta-feira (18) em cidades como Caxias do Sul e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e também Curitiba e Ponta Grossa, no Paraná.

Nesta segunda-feira (22), estudantes de jornalismo, professores e sindicatos de todo o país, apoiados pela Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), promoveram manifestações em cidades como São Paulo (SP), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Caxias do Sul (RS). Na quarta-feira (24), será realizado um ato em Porto Alegre (RS).

José Carlos Torves, diretor do Departamento de Mobilização da Fenaj, explica que estas ações têm como objetivo a sensibilização da sociedade e de parlamentares. “Eu acredito que [as manifestações] vão contribuir no momento em que os estudantes se mobilizam em todo o país e sensibilizam o Poder Legislativo, que já começa a tomar medidas que derrubem essa decisão”, afirma.

Segundo ele, a estratégia é tentar que a situação seja revertida através do Legislativo, já que ela se deu em apenas um dos Três Poderes, o Judiciário.

O STF

O diretor da Fenaj explica que a decisão se deu por causa do distanciamento do STF em relação à realidade brasileira, gerado por seu atual presidente. “Gilmar Mendes transformou o STF numa gestão de 'exceção' no cenário brasileiro, não é a toa que tivemos vários casos que foram contra a opinião pública, como por exemplo, Daniel Dantas e a briga de Mendes com o ministro Joaquim Barbosa”, opina.

Para Torves, a decisão do Supremo “serviu de correia de transmissão das grandes mídias do país”, desfavorecendo o profissional.

Tal opinião é reafirmada em nota da Fenaj, onde se diz que “a decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país”.

Rumos

Segundo José Carlos Torves, para a definição dos rumos da categoria frente à nova realidade, aguarda-se a publicação do acórdão do STF a respeito do fim da exigência do diploma – documento que detalhará a decisão do órgão, bem como os pré-requisitos para exercício da jornalismo de agora por diante.

No dia 17 de julho a Fenaj promoverá uma reunião com todos os sindicatos de jornalistas brasileiros para que se crie um calendário de mobilizações em torno da regulamentação da profissão.

Repercussão

Em nota, a Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) criticou a decisão do Supremo em revogar o diploma como requisito ao jornalismo. Segundo a entidade, o resultado da corte brasileira representa um "retrocesso" de repercussão internacional.

No entanto, outros segmentos, além de sindicatos e organizações de jornalistas e estudantes de jornalismo, se manifestaram contrários ao fim da obrigatoriedade do diploma.

Na sexta-feira (19), em sessão plenária dos 27 presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dos Estados e Distrito Federal, foi manifestada a preocupação com as consequências que a decisão trará para a sociedade brasileira, principalmente em questões técnicas e éticas que a profissão deve respeitar. Para o Colégio de Presidentes da OAB, o Supremo não avaliou corretamente o papel do jornalista e suas implicações para a liberdade de imprensa no país.

A despeito das opiniões contrárias à decisão do STF, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), por sua vez, elogiou a decisão, alegando que a exigência do diploma era prejudicial porque obrigava os profissionais "a pertencer a uma associação ou colégio profissional para poder desempenhar o ofício".

STJ confirma decisão que condenou banco a pagar multa por litigância de má-fé

O relator do processo pode sim, em decisão monocrática, aplicar a sanção processual prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que trata de litigância de má-fé. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a agravo regimental e condenar o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A a pagar multa por interposição de recurso manifestamente improcedente.

A decisão foi tomada em processo no qual o banco pretendia reduzir o valor a que foi condenado por danos morais: 50 salários mínimos, por inscrição indevida de nome de cliente em órgãos de proteção ao crédito.

No STJ, o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, negou provimento ao agravo, observando que a decisão do tribunal mineiro se harmonizava com o entendimento já pacificado pelo STJ de que somente cabe revisão da quantia fixada para indenização por danos morais quando os valores são irrisórios ou exorbitantes, o que não era o caso. Foi aplicada, então, a multa por litigância de má-fé.

Insatisfeito, o Unibanco opôs embargos de declaração, alegando, entre outras coisas, que a multa prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do CPC somente pode ser aplicada por órgão colegiado, sendo descabida a sua incidência em sede de decisão monocrática.

Por questões de economia processual, os embargos de declaração do Unibanco foram recebidos como agravo regimental. “Apesar de ser perfeitamente cabível a oposição de embargos declaratórios a decisões monocráticas do relator, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que tal recurso, quando oposto com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada e ausente a demonstração de omissão, contradição ou obscuridade, seja recebido como agravo regimental”, esclareceu, inicialmente, o ministro João Otávio de Noronha, relator do agravo.

Ao julgar a questão, a Quarta Turma negou provimento ao agravo, considerando improcedente a alegação de que o relator, de modo singular, estaria impedido de aplicar a multa. “Com efeito, a sanção processual a que se refere o mencionado dispositivo tem raiz nos artigos 14 e 17 do referido diploma legal, que pune a parte que, no processo, deixa de ‘proceder com lealdade e boa fé’, como aquele que interpõe ‘recurso manifestamente protelatório’”, ratificou o ministro.

Ainda segundo o relator, caracterizada uma das hipóteses previstas na legislação, o relator está autorizado, desde logo, a aplicar multa sancionatória. “E, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor”, acrescentou.

A insistência para destrancar o recurso especial também foi em vão. “Reapreciadas as teses do agravo de instrumento interposto para destrancar o recurso especial, mantenho, na íntegra, a decisão objeto dos presentes embargos por seus próprios e jurídicos fundamentos”, concluiu João Otávio de Noronha.

Tam terá que indenizar cliente por não emitir bilhete de passagem aérea

A Tam Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.150, a título de dano moral, a um cliente que comprou uma passagem pela internet, mas o bilhete não foi emitido. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Paulo Sérgio Ribeiro Maia, autor da ação, conta que comprou, com o seu cartão de crédito, uma passagem para Belém através do site `www.decolar.com`, tendo inclusive pago a primeira parcela e o valor da taxa de embarque. Posteriormente, ele foi informado que seu bilhete não foi emitido, o que o obrigou a comprar passagem com valor muito superior em outra companhia aérea.

Os desembargadores decidiram manter a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador, Cláudio Dell`Orto, `a sentença não merece qualquer reparo. O valor fixado para a indenização - R$ 4.150,00 - se mostra necessário e suficiente para a reparação, reprovação e a prevenção do dano moral`.

Empresa terá de indenizar por contaminação e morte de trabalhador autônomo

O porto alegrense Fernando Henrique Panontin poderá se transformar, sem o querer, em personagem do próximo Livro Guinness dos Recordes, se a publicação quiser retratar a mais demorada viagem aérea da Inglaterra ao Brasil. Vitimado por `oversale` (não se diz mais ´overbooking´) praticado pela United Airlines, o passageiro demorou 86 horas em périplo internacional até conseguir chegar ao seu destino, Porto Alegre.

A questão foi objeto de demanda cível decidida, há poucos dias, pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre. A ação teve elogiável rápida ação. Ajuizada em 19 de março de 2009, já em 16 de junho foi sentenciada.

Consultor internacional e professor, Panotin foi a trabalho, em julho de 2008, prestar consultoria a uma escola, em Londres. Dali retornava, no dia 24 do ano passado, via Washington, onde deveria fazer apenas uma conexão para São Paulo. Foi, então, que - já na sala de embarque - ele sobrou, porque o voo EUA/Brasil - apesar da passagem comprada e do assento marcado - estava lotado.

O brasileiro foi, então, colocado horas depois num voo para Buenos Aires, com promessa de pronto reembarque na capital argentina, em voo da Tam para Porto Alegre. Na sequência, ocorreram lances kafkianos, em função dos aviões lotados. Na capital argentina, Panotin soube que a única maneira `rápida` (?) de chegar à capital gaúcha seria dali voar a Santiago (Chile), onde seria recambiado imediatamente.

No Chile, novas esperas, mais aviões lotados e a necessidade de - a partir de Santiago - viajar para São Paulo, onde, finalmente, conseguiu em voo da Tam chegar a Porto Alegre. A viagem que deveria terminar em 25 de julho, só foi finalizada no dia 28. `De fato, a conduta da United Airlines, além de desrespeitosa, impingiu ao autor um sem número de constrangimentos e dissabores, causando-lhe irritações e angústia que, sem dúvida, extrapolam os triviais aborrecimentos` - observa o juiz Caum na sentença.

Sobre a rotina que vem sendo praticada por empresas aéreas estrangeiras que - em caso de ´oversale´ estão optando por deixar brasileiros em terra firme - o editor do Espaço Vital, advogado e jornalista Marco Antonio Birnfeld, já publicou, aqui, artigo intitulado `Tirem o passageiro brasileiro do vôo!`

O escrito refere que `enquanto os juizes daqui não equipararem o valor do passageiro-consumidor brasileiro com o passageiro-consumidor europeu, em caso de ´oversale´, as companhias aéreas vão sempre escolher quem é do Brasil para não deixá-lo embarcar, ou para tirá-lo do voo`.

Birnfeld comparou que `aqui no RS um passageiro que sofreu cinco horas ou mais de atraso, vale dez salários mínimos. Pela Convenção de Montreal, aplicável na Europa, o valor é, em euros, para um atraso de cinco horas, algo equivalente a R$ 15.000,00, a serem pagos, na hora, no balcão`.

Ao deferir R$ 35 mil de indenização, mais juros de 1% ao mês desde a data do ilícito civil, o juiz gaúcho voltou a aplicar a tese que tem sustentado ao condenar grandes empresas que sistematicamente desrespeitam o consumidor: a condenação não pode ser irrisória, porque `à satisfação compensatória, soma-se o sentido punitivo e pedagógico da indenização, de maneira que assume especial relevo, na fixação do valor indenizatório, a situação econômica dos causadores do dano`.

A United pode interpor recurso de apelação ao TJRS. (Proc. nº 10900771902).

CONTRAPONTO
A United sustentou que `o autor foi reinserido em outro voo com a maior brevidade possível, além de lhe ter sido fornecida hospedagem e alimentação sempre que necessário, bem como o pagamento de U$D 800,00 e credit travel no valor de U$D 150,00 em face do ocorrido`. Apontou que `não ficaram caracterizados os danos morais, porquanto não houve qualquer desrespeito, humilhação ou sofrimento que atingissem a personalidade do autor`.

O QUE DIZEM OS ADVOGADOS DO PASSAGEIRO BRASILEIRO
O advogado Claudio Candiota Filho (OAB/RS nº 66.713) afirma que `a filosofia praticada pelas empresas aéreas internacionais e também do Brasil é a do cifrão. Se o brasileiro vale dez salários mínimos depois de uma geralmente longa batalha judicial e o estrangeiro custa 5 mil euros à vista, no balcão, o resultado é óbvio: as transportadoras incluem preferencialmente cidadãos brasileiros na relação dos que devem ser preteridos: ou não embarcam ou são até, em certos casos, retirados já na sala de embarque ou até mesmo de dentro do avião. Festejo constatar que o juiz porto-alegrense Mauro Caum percebeu um novo norte para punir as safadezas das empresas`.

Junto com Candiota também atua o advogado Marcelo Santini, ambos advogados da Associação Nacional em Defesa dos Passageiros do Transporte Aéreo - ANDEP.

Telemar indeniza por conta não paga

A Telemar Norte Leste S.A. foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar V.A.L. em R$ 5 mil por ter enviado uma conta a ele de um serviço não contratado.

Segundo os autos, a empresa de telefonia cadastrou o nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito pelo não pagamento de uma fatura de R$ 247,00, referente a uma linha de telefone requerida na empresa. V.A.L. disse que não contratou nenhum serviço da Telemar e que por esse motivo não pagou a conta. Na 1ª Instância ficou definido que a empresa pagasse R$ 5 mil de indenização, além de ter de retirar o cadastro de V.A.L. das listas de inadimplentes.

A Telemar Norte Leste S.A. recorreu e afirmou que houve ausência de culpa capaz de gerar o dever de indenizar o cliente. A companhia telefônica também alegou que houve falta de provas suficientes para a condenação.

Para o relator do processo, desembargador José Antônio Braga, a vítima foi alvo da atuação de um falsário e a Telemar deveria tomar os cuidados necessários para evitar esse tipo de golpe. Ainda segundo o magistrado “compete à prestadora de serviços adotar uma conduta mais rigorosa, com o intuito de impedir esse tipo de transtornos e prejuízos”.

Ainda votaram contra o recurso os desembargadores Generoso Filho (revisor) e Osmando Almeida (vogal).

Justiça brasileira decide probir importação de pneus usados

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, por oito votos a um, que a importação de pneus usados para serem reformados no país fere a Constituição Federal.

A votação, assim, julgou procedente a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 101, pedida pelo presidente da República por intermédio da Advocacia Geral da União.

Para a maioria dos ministros, `os danos causados ao ambiente justificam` a recusa do país a receber os produtos. O ministro Marco Aurélio, porém, disse acreditar que os pneus usados ainda servem para o uso, o que favoreceria principalmente as camadas mais pobres da população brasileira.

A ação foi proposta depois que decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pede que o Supremo declare a constitucionalidade de normas em vigor no país que a proíbem.

O principal argumento da AGU é o artigo 225 da Constituição, que assegura a todos o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado. O governo alega que os depósitos de pneus favorecem a criação de insetos transmissores da dengue, e a queima de pneus usados libera compostos químicos de elevado nível tóxico.

Entenda a polêmica
A decisão era esperada desde 2006 pelo governo federal e permitirá que o Brasil cumpra decisão da OMC (Organização Mundial do Comércio), que havia fixado a data de 17 de dezembro de 2008 como prazo para que o governo brasileiro vetasse totalmente a importação de pneus remoldados ou abrir seu mercado à entrada desse tipo de produto de qualquer país.

Por questões ambientais e de saúde pública, o governo brasileiro proibiu a importação de pneus remoldados da União Européia. No entanto, desde 2003, por força de decisão do Tribunal Arbitral do Mercosul, o Brasil é obrigado a aceitar a importação desse tipo de produto dos países que integram o bloco econômico. Liminares judiciais também vinham autorizando a entrada de pneus remoldados no país.

A União Européia decidiu, então, questionar a postura brasileira na OMC. O órgão autorizou o país a manter a proibição desde que também fossem suspensas as importações do produto dos países do Mercosul e a entrada do material importado, permitida por decisões judiciais.

O Brasil reduziu, então, as cotas de importação do Uruguai e do Paraguai, depois de fracassar nas negociações com os sócios do Mercosul para chegar a um regime comum para a comercialização de pneus remoldados.

Ajuda a bancos supera doação a pobres em 50 anos

Relatório divulgado ontem pela Campanha da ONU pelas Metas do Milênio critica os mecanismos de ajuda internacional ao enfatizar que, em apenas um ano de crise econômica, o sistema financeiro mundial recebeu quase dez vezes mais dinheiro público em ajuda do que todos os países pobres em meio século.

Segundo a organização, que promove o cumprimento das metas da ONU para o combate à pobreza no mundo, os países em desenvolvimento receberam em 49 anos o equivalente a US$ 2 trilhões em doações de países ricos.

Pelos cálculos do grupo das Metas do Milênio, de setembro de 2008 até o momento, bancos e outras instituições financeiras ameaçadas pela crise receberam US$ 18 trilhões em ajuda pública.

O relatório afirma que a destinação de dinheiro aos países mais pobres não é uma questão de falta de recursos, mas sim de vontade política.

A publicação do estudo coincide com o início, hoje, de uma conferência entre países ricos e pobres na ONU para debater o impacto da pior crise econômica mundial desde os anos 1930. O documento prevê que a crise vai piorar a situação dos países pobres e faz um alerta sobre a escassez de alimentos que, segundo a FAO, deve atingir mais de 1 bilhão de pessoas até o fim do ano.

O argumento dos ricos é que, sem a ajuda aos bancos, os efeitos da crise se multiplicariam, tornando a situação dos pobres ainda pior.

Ministério do Planejamento lança edital para concurso para nível superior

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPGO) divulgou, no início da tarde desta quarta-feira, o edital oferecendo 100 vagas para nível superior. O cargo é para especialista em políticas públicas e gestão governamental com remuneração inicial de R$ 10.905,76. Os aprovados farão curso de formação na Escola Nacional de Administração Pública. A inscrição deve ser feita pelo site www.esaf.fazenda.gov.br entre as 10h do dia 25 de junho e às 18h do dia 12 de julho (horário de Brasília). A taxa é de R$ 130.

De acordo com Luís Gustavo Bezerra, diretor da Abece (Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade) e presidente da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos concursos),uma característica fundamental dos concursos relacionados ao MPOG é que, normalmente, a prova discursiva possui um grande peso. “Para esse cargo, por exemplo, será dividida em quatro partes, totalizando 120 pontos, enquanto a prova objetiva terá uma pontuação máxima de 195 pontos. Essa exigência demonstra o grau de especialidade exigida na concorrência para uma vaga.”, diz.

Luís Gustavo explica ainda que o cargo de especialista em políticas públicas e gestão governamental é voltado ao planejamento, elaboração, execução e acompanhamento de políticas do interesse da sociedade. “Os gestores são escolhidos para atender projetos estratégicos do governo e precisam deter amplo conhecimento sobre o funcionamento do estado, com capacidade profissional capaz de assegurar equilíbrio entre recursos e resultados”, conclui.

As provas não serão realizadas apenas em Brasília, (sede do Ministério), mas também Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP). As datas e os horários de aplicação das provas serão confirmados, por meio de edital a ser publicado no “Diário Oficial da União” e divulgados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

O prazo de validade do concurso será de 180 dias, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado da Segunda Etapa do concurso.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Concessionária é condenada por vender carro que não era de sua propriedade

Um cliente que comprou um carro à vista numa autorizada da Volkswagen, situada na Rodovia Rio/Santos, em Itaguaí, vai receber R$ 6.180 de indenização por danos morais. Ele sentiu-se humilhado porque, momentos após a compra, quando ainda comemorava o bom negócio que havia feito em seu local de trabalho, recebeu um telefonema do gerente da loja, informando que o automóvel não pertencia à concessionária e sim, a terceiros. A decisão é do juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis.

Em agosto de 2008, Leandro da Paixão Silva dirigiu-se à concessionária Real Veículos a fim de comprar um automóvel zero quilômetro. Ele foi atendido prontamente por uma funcionária, que lhe mostrou os veículos novos. Entretanto, os preços ficaram aquém do que ele disponibilizava. Leandro Silva começou a ver o preço dos seminovos, vindo a escolher um Fox, ano 2008, completo, que estava com a traseira avariada. A concessionária propôs fazer o conserto, o que foi aceito pelo consumidor, que assinou o contrato e efetuou o pagamento em cheque no valor de R$ 30.900.

Ao chegar no trabalho, Leandro contou a novidade aos seus colegas e telefonou para esposa e familiares. Momentos após, recebeu uma ligação do gerente da concessionária, informando-lhe do equívoco. No dia seguinte, ele foi à empresa acompanhado da família e, além de levar mais de uma hora para ser atendido, foi-lhe negada uma cópia do contrato. O supervisor da loja disse que o documento era interno e que com R$ 30.900 ele só poderia comprar um veículo ano 2005. Após discussões, o funcionário devolveu o cheque e, com o propósito de destruir a prova do ocorrido, rasgou o contrato antes de entregá-lo ao consumidor.

`Fato é que houve conduta abusiva, não sendo produzidos, desta forma, os resultados que legitimamente poderia dela esperar o autor. Em primeiro lugar, quando negou contratação, mesmo com o pagamento integral do bem através de um cheque pós-datado. Em segundo, quando negou ao autor a entrega de automóvel equivalente pelo mesmo preço, conforme artigo 35, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em terceiro, em decorrência de ter tratado o autor em desacordo com o dever correlato de cooperação, que nasce do princípio da boa-fé objetiva (artigo 4º, III do CDC), inclusive tentando privar o autor de ter acesso à integralidade de documento que este autor teria firmado quando da contratação original`, afirmou o juiz na sentença.

VW não consegue reverter condenação de R$ 60 mil por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pelas instâncias ordinárias à Volkswagen do Brasil Ltda. em virtude de um acidente de trabalho, ocorrido em junho de 1985, na linha de montagem de automóveis de sua unidade em Taubaté (SP). O ex-empregado, atualmente aposentado, exercia a função de prático, e seu trabalho era abastecer a linha de montagem com peças. Em voto relatado pela ministra Rosa Maria Weber, a Turma rejeitou (não conheceu) recurso da montadora contra a decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

No recurso ao TST, a defesa da VW fez pedidos alternativos, iniciando pela alegação de que o direito do trabalhador de recorrer estaria prescrito. A empresa pediu o restabelecimento da sentença que rejeitou a ação do empregado, ou a redução da condenação para cinco salários mínimos, ou, por fim, diante da possibilidade de reconhecimento de culpa recíproca, a redução da condenação por danos morais à metade do valor. A defesa alegou prescrição porque a ação foi ajuizada na Justiça Comum de Caçapava (SP) em 2002, quatro anos após a extinção do contrato de trabalho, mas, segundo a ministra Rosa Weber, a prescrição aplicável aos processos que migraram para a Justiça do Trabalho após a reforma do Judiciário (EC 45/2004), como é o caso, é a prescrição do Código Civil, ou seja, 20 anos.

Quanto à culpa da empresa pelo acidente, a ministra relatora verificou não restar dúvidas de sua negligência, visto que o acórdão do TRT da 15ª Região (Campinas-SP) relata que “a sucessão de erros verificada revela o descuido da ré, do todo organizacional, em criar salvaguardas que evitassem o fato ocorrido”. No caso em questão, a salvaguarda mencionada seria a utilização de uma simples escada. O acidente ocorreu quando o empregado buscava alcançar peças que estavam em local elevado e, para tanto, empilhou cestas e caixas, subindo e descendo várias vezes carregado, até que caiu e fraturou o fêmur, com o rompimento de vários vasos sanguíneos importantes. Em virtude da lesão, foi acometido de trombose venosa profunda e teve de se submeter a três cirurgias para fixação de pinos metálicos.

Embora tenha sido mantido no emprego, o trabalhador teve sua capacidade de trabalho reduzida, em razão da impossibilidade de flexionar o joelho direito, da deficiência circulatória em caráter definitivo e das fortes dores que sente. Na ação, ele relata que a empresa, “por condescendência”, resolveu mantê-lo empregado dando-lhe tarefas que podia fazer sentado, que exigem pouca mobilidade e pouco esforço físico. Sua defesa relatou que, embora aposentado por tempo de serviço, ele precisa trabalhar novamente, mas está encontrando dificuldade de conseguir novo emprego em razão de suas limitações físicas.

O TRT de Campinas considerou que se, por um lado o prejuízo material não ficou demonstrado, pois o autor da ação continuou trabalhando até se aposentar e ainda está capacitado para o trabalho, por outro o prejuízo moral é patente. Segundo o TRT, o empregado subiu e desceu carregando o material não uma, mas diversas vezes. Foi a primeira vez que tentou o procedimento, mas antes do acidente o repetiu, conforme se depreende das provas constantes dos autos. “Se o ambiente fosse realmente seguro, haveria fiscalização, e a disposição do material sequer possibilitaria o ato. O trabalhador tomou uma decisão infeliz, mas o fez ante as exigências do trabalho, permitidas pela omissão da empresa”, concluiu o acórdão regional, mantido na íntegra pela Terceira Turma do TST. ( RR 179/2006-119-15-00.0)

Telefônica terá de apresentar plano de garantia à Anatel

A Telefônica deverá elaborar um plano de garantia em relação à disponibilidade do serviço de banda larga Speedy, a ser entregue à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em até 30 dias. Esse plano deve conter medidas de planejamento de contingência, gerenciamento de mudanças, implementação de redundância de redes e sistemas críticos, planejamento operacional e cronograma correspondente, como explica a Telefônica em comunicado divulgado hoje.

Ontem, a Anatel determinou a suspensão temporária das vendas do Speedy em razão dos apagões do serviço.

— Até que sejam implementadas as medidas previstas no Plano de Garantia e que a Anatel comprove a efetiva regularização do serviço, a companhia deixará de comercializar o Serviço Speedy a novos assinantes.

Mais cedo, a operadora havia publicado na imprensa avisos de que suspendeu desde a 0h de hoje a comercialização do serviço de banda larga e ressaltou que a decisão da Anatel não interrompe os serviços prestados aos atuais usuários.

Consumidor seria beneficiado com uso compartilhado de máquinas de cartões

A falta de compartilhamento de rede para as transações realizadas com cartões de débito e crédito prejudicam não só lojistas e novas operadoras que gostariam de entrar neste mercado, mas também o consumidor.

Durante debate realizado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado nesta terça-feira (23), sobre a regulamentação de cartões de crédito e débito no Brasil, a ausência de uma rede comum foi apontada como um dos principais fatores para o alto custo do serviço no mercado brasileiro, já que as transações de cada bandeira têm de ser realizadas em terminal próprio, cujo aluguel é pago pelo lojista.

Tal fato, entre outros, segundo explica o chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistemas de Pagamentos do Banco Central, José Antonio Marciano, faz com que o comerciante não possa diferenciar o preço à vista e a prazo para o consumidor.

Taxas
De acordo com estudo feito pelo Banco Central, as taxas cobradas dos lojistas pelas operadoras variam de 1,6% a 5% do valor das vendas. O menor valor diz respeito aos pagamentos feitos com cartões de débito; já as taxas dos de crédito ficam entre 2,9% e 5%.

Ainda segundo o diagnóstico do Banco Central, conforme publicado pela Agência Senado, a forte integração vertical no processo de credenciamento dos lojistas, com uma única empresa responsável pelo fornecimento de serviços de rede e terminais para efetuar, processar e compensar as transações realizadas por meio dos cartões, também contribui para o custo elevado do serviço, já que, como resultado, há a imposição de preços aos comerciantes.

Setor de cartões de débito e crédito precisa de regulamentação

As empresas do segmento de cartões de crédito e débito não estão oferecendo o nível de eficiência que a sociedade brasileira exige. A afirmação foi feita nesta terça-feira (23/6) pelo chefe do Departamento de Operações Bancárias e do Sistema de Pagamentos do Banco Central, José Antônio Marciano, ao participar de audiência pública no Senado Federal para debater a administração e a regulamentação dos cartões de crédito.

Marciano lembrou que termina, neste mês, o prazo para que as empresas do setor apresentem sugestões e comentários sobre um relatório, divulgado em abril deste ano, pelo Banco Central, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Saiba mais...
Cartão de débito cresce mais do que crédito pela 1ª vez em 2008, diz BC BC: falta concorrência no mercado de cartões de débito e crédito
O diagnóstico da indústria de cartões de crédito trata do custo dos impostos aos clientes e da falta de concorrência no setor, entre outros aspectos. O relatório mostra que as duas maiores bandeiras, Visa e Martescard, respondiam, em 2007, por mais de 90% das transações com cartões de crédito e também das de débito.

Para ter acesso ao serviço das duas bandeiras, os lojistas contam com as únicas credenciadoras - empresas que habilitam estabelecimentos comerciais para aceitarem cartões como meio de pagamento - no país, Visanet e Redecard.

Segundo Marciano, o relatório `é o ponto de partida` para que sejam adotadas medidas. Entre as opções, estão a auto-regulação do setor, em que as próprias empresas se organizariam para estabelecer as regras, ou a regulação pelo governo. De acordo com Marciano, somente depois do prazo dado à indústria de cartões para se manifestar é que o governo vai definir e divulgar sua estratégia de atuação para resolver os problemas do setor.

CDC
Na audiência, o chefe da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, defendeu que haja uma mudança no Código de Defesa do Consumidor para permitir que os lojistas ofereçam descontos quando o cliente optar pelo pagamento à vista. Segundo ele, assim, os lojistas teriam maior poder de barganha com as empresas de cartão de crédito.

Desconto
Uma das reclamações dos lojistas é quanto à taxa de desconto, que é paga aos credenciadores, por venda. Segundo o relatório do BC, em 2007, a taxa média de desconto era de 2,9%, chegando a 5% para o cartão de crédito. No caso dos cartões de débito, a taxa média foi de 1,6%.

Freitas observou que as lojas menores pagam mais caro. Isto porque uma grande loja, que tem maiores possibilidades de venda, consegue ter mais elementos para negociar com as credenciadoras.

Marciano, do Banco Central, concordou com a proposta de criar um desconto para pagamentos à vista. `Traz vantagens para o consumidor e para o sistema de pagamento em geral`, disse.

30 dias
Freitas também criticou o prazo que os lojistas levam para receber o dinheiro referente a operações com cartão de crédito. `O prazo é muito elevado. Enquanto não recebe, a empresa tem que buscar recursos no mercado financeiro`, disse.

Mas, para o diretor da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Marcelo de Araújo Noronha, o prazo não é tão grande diante da demora que os lojistas, anteriormente, levavam para receber o dinheiro da venda por meio do cheque pré-datado. Segundo ele, o prazo, nesse caso, pode ser de 30 dias ou mais.

Com o cartão de crédito, conforme Noronha, o lojista tem vantagem porque o risco da venda é do banco emissor.

O representante da CNC defendeu mais transparência para os consumidores que precisam saber que vão pagar taxas de juros altas ao usar o crédito rotativo (que permite o pagamento de valor mínimo da fatura do cartão, deixando o restante para ser pago no mês seguinte) ou ao dividir em parcelas o saldo devedor.

Emergenciais
O vice-presidente de Cartões e Novos Negócios e Varejo do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, afirmou que o crédito rotativo é para ser usado somente em situações emergenciais. `Se precisar para um período maior, tem outras linhas de crédito, com taxas de juros menores. A orientação é que evitem usar o crédito rotativo`.

Na opinião de Noronha, da Abecs, o relatório do governo aponta `oportunidades de aperfeiçoamento`. Segundo ele, a entidade está preparando uma manifestação pública sobre o relatório para ser apresentada no início da próxima semana.

Noronha ressaltou a importância do setor de cartões de crédito para o país. Segundo ele, em 2008, 25% do consumo das famílias foram pagos com cartão de crédito. Além disso, 1,5 milhão de varejistas usam os serviços. Noronha acrescentou que a indústria do cartão de crédito ajudou na ampliação do acesso a serviços bancários. `Levou tecnologia para lugares onde sequer existia agências bancárias`, disse. Além disso, acrescentou, auxilia o governo com o pagamento de funcionários e de benefícios em regiões do interior.

Outra questão levantada na audiência pelos representantes do BC e da CNC é o aumento dos custos para os lojistas ao terem que pagar o aluguel por várias máquinas de cada bandeira de cartão de crédito. Noronha afirmou que a indústria já compartilha 45% de suas transações. `Caminhamos para isso com naturalidade`, afirmou.

INSS lança carta a ser enviada a segurado que já pode se aposentar

O Ministério da Previdência vai lançar hoje um novo produto do INSS: uma carta que o segurado receberá em casa quanto já tiver condições de se aposentar — o Aviso para Requerimento de Benefício.

O ministro José Pimentel vai apresentar na reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) o modelo da correspondência, que começará a ser enviada aos segurados em julho, pelos Correios.

Pimentel também divulgou ontem o resultado das contas da Previdência, que teve recorde de arrecadação, com crescimento de 8%. É o maior valor desde 1995. A previdência urbana registrou superávit de R$ 214,3 milhões. “Os 106 mil novos empregos criados em abril impactaram positivamente em maio, e os 131 mil criados em maio vão gerar números positivos em junho”, disse.

Aposentados acampam no Congresso
Um mês após invadirem o plenário da Câmara, aposentados e pensionistas do INSS acampam nos jardins do Congresso em defesa do Projeto de Lei nº 01/2007, que reajusta todos os benefícios pelo índice aplicado ao salário mínimo.

Exibindo cartazes com as fotos dos 513 deputados, eles correm contra o tempo devido ao recesso parlamentar. O lema do protesto é “Deputados em Férias, Aposentados na Miséria”. Segundo o presidente da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), Warley Martins, eles só sairão de lá depois que o projeto for votado.

Justiça: ponto de grevista sem corte
A greve no INSS continua, amparada por decisão da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar impedindo o instituto de cortar o ponto dos servidores. Segundo o comando, o número de agências que aderiram na Zona Sul do Rio e interior aumentou.

Em outra decisão judicial, segurados ganham vantagem: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que valores recebidos a título de revisão não devem ser devolvidos, se o INSS conseguir reverter a decisão em instâncias superiores.

terça-feira, 23 de junho de 2009

Banco terá que indenizar filhos de cliente morta em assalto

O Banco do Brasil terá de pagar R$ 30 mil por danos morais a cada um dos três filhos da dona-de-casa Rosenete Carneiro da Cunha, de 53 anos, morta numa troca de tiros entre assaltantes e seguranças do banco, em abril de 1994, durante tentativa de assalto à agência de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Segundo os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o roubo é fato previsível na atividade bancária e a instituição tem que tomar todas as medidas para garantir a segurança do cidadão.

A ação de indenização foi movida por Glaidson Kairu Carneiro da Silva, Roseani Maria Carneiro da Silva e Carlson Antônio Carneiro da Silva, filhos da vítima. Segundo eles, o tiroteio teria começado após um vigilante da agência localizada na Avenida Benjamim Pinto Dias ter se atracado com um dos assaltantes. Em primeira instância, a sentença acolheu os pedidos e condenou o banco a indenizar o dano moral com R$ 100 mil para cada um dos autores, despesas com funeral e demais danos materiais, além do pagamento de custas judiciais e honorários de 10%.

O Banco Brasil recorreu, alegando que os serviços de segurança não teriam nenhuma relação com a atividade fim do banco. E que a responsabilidade pelos atos praticados pelo vigilante seria da empresa contratada. Argumentou ainda que não teve culpa no incidente que vitimou a dona-de-casa, fazendo alusão ao `descontrole emocional dos assaltantes`.

O relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, ressaltou, no entanto, ser `indiscutível a falha na prestação de serviço pelo banco`. Segundo ele, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva e seu dever de indenizar independe da existência de culpa.

`Nesse contexto, é inquestionável a existência do dano moral. A morte violenta da mãe, de 53 anos de idade, causa dor e angústia. Isso dispensa maiores digressões jurídicas`, escreveu o desembargador. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 30 mil para cada um dos filhos.

Devedor de alimentos com formação superior não tem direito à prisão civil em cela especial

O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda manteve decisão que negou a Advogado, devedor de pensão alimentar, a possibilidade de cumprir prisão civil em sala do Estado Maior ou domiciliar. É inviável, afirmou, que executado em ação de alimentos cumpra segregação nos locais indicados para quem possui curso superior. Somente na prisão penal existe a prerrogativa de pessoa com formação universitária ficar recolhida em cela especial antes de sentença transitada em julgado.

Em ação de execução de alimentos, o Advogado teve determinada a prisão civil em regime aberto. Ou seja, durante o dia pode sair para trabalhar e à noite deve recolher-se em albergue prisional.

No recurso de Instrumento ao TJ, o executado argumentou que o artigo 7º, inciso V do Estatuto da OAB prevê seu recolhimento em sala de Estado Maior ou prisão domiciliar, antes do trânsito em julgado da sentença. Afirmou que a norma não diferencia a prisão civil da penal.

Em decisão monocrática, o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, esclareceu que na prisão civil por dívida alimentar não se aplica o Estatuto da OAB. “Este regulamenta o cumprimento das penas ocorridas pela prática de delitos.” Esclarece que “a natureza das duas prisões, portanto, são completamente diferentes.”

Ao devedor de alimentos não se estendem as disposições versando sobre prisão especial previstas na Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal.

Para o magistrado, a segregação civil em ação de alimentos tem o objetivo de coagir ao pagamento da pensão alimentar. “Não se tratando propriamente de uma penalidade imposta ao devedor.” O regime aberto da prisão civil objetiva, inclusive, não inviabilizar o exercício da atividade remunerada do executado.

Tarifa mensal de telefonia: justiças estaduais decidem se cobrança é ilegal

ela decisão do Supremo Tribunal Federal, a cobrança da assinatura mensal de telefonia não é uma questão constitucional. Na última quarta-feira (17), o Supremo decidiu que a discussão sobre a cobrança se restringe à relação de consumo, pois envolve direitos do consumidor e regras do setor de telecomunicações - âmbitos que não são regidos pela Constituição. Dessa forma, a decisão sobre a ilegalidade da cobrança cabe à Justiça de cada estado e aos Juizados Especiais Cíveis.

Dos nove votos possíveis, dois foram contra a decisão. Os ministros Marco Aurélio e Eros Grou consideram que a questão é constitucional. Para Aurélio, ela diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pública para prestação de serviços. `Não posso lançar esse caso na vala das normas estritamente legais, sob pena de desprezar as cláusulas que se fizeram presentes no momento da licitação`, explicou.

No entanto, para os demais ministros, a questão já tinha sido amplamente debatida. `Este tribunal entendeu cabível o processamento da causa nos Juizados Especiais, dado que a matéria era, como permanece sendo, exclusivamente de Direito`, ressaltou o ministro Ayres Brito.

Pro Teste elogia decisão
Para a Pro Teste - Associação dos Consumidores, a decisão do Supremo é importante e, por conta dela, ações que se referem à cobrança mensal nos estados poderão ter decisões semelhantes às dadas pelos Juizados Especiais Cíveis da Bahia, onde, por conta da decisão do Supremo, a cobrança se mantém ilegal.

A Associação mantém campanha para reduzir a cobrança da tarifa de R$ 40 para R$ 14, nos casos das linhas residenciais. Segundo a Pro Teste, a tarifa atual não se justifica, uma vez que, desde 2006, as empresas de telefonia não investem mais em infraestrutura. `Atualmente, como as metas de universalização da telefonia já foram cumpridas, não há mais justificativas para a manutenção desse preço`, afirma a Associação.

Para entender a decisão
Os Juizados Especiais Cíveis da Bahia, ao julgar processo da Telemar, reconheceram a ilegalidade da cobrança da tarifa mensal. A decisão foi contestada e, como a questão foi reconhecida como de repercussão geral, coube ao Supremo Tribunal Federal analisar a quem cabia decidir sobre a ilegalidade ou não da tarifa.

Por sete votos a dois, foi decidido que as instâncias estaduais podem resolver a questão. Dessa forma, a taxa se mantém ilegal na Bahia, conforme já decidido pelos Juizados Especiais.

No entanto, a Bahia pode não ser o único estado a decidir a questão, já que o julgamento do Supremo fará com que as demais ações que envolvam o tema também acabem sendo decididas pelas instâncias estaduais, por conta da jurisprudência - tendência pela qual os juízes de instâncias menores têm de seguir as decisões do Supremo.

Caso Speedy: entidades ajuízam ação, denunciam e disponibilizam site a clientes

As entidades de defesa dos consumidores se manifestaram a favor da decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de suspender imediatamente as vendas do Speedy, banda larga da Telefônica que apresentava falhas constantes.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), logo após a determinação de suspensão das vendas, detectou que a empresa continuava a comercializar o serviço, em claro desrespeito à agência.

Depois disso, o Idec encaminhou uma carta nesta segunda-feira (22) à Anatel cobrando sanções à Telefônica pelo descumprimento do despacho que determinou a suspensão das vendas de novas assinaturas de Speedy.

Para a advogada do Idec, Estela Guerrini, `sem a concorrência no setor, nenhuma medida será de fato eficaz para melhorar a qualidade do serviço e reduzir os preços`. Ele disse que a suspensão é positiva, mas uma multa deveria ser aplicada desde já.

Pro Teste
A Pro Teste - Associação de Consumidores, por sua vez, ajuizou ação civil pública no dia 19 de junho para que a Telefônica seja obrigada a deixar de cobrar por um mês a assinatura básica de toda a sua base de assinantes, por conta das falhas na prestação de serviços.

A entidade pediu a concessão antecipada de tutela (decisão liminar) para que o desconto possa ser feito já na próxima conta e disse que a ação movida complementa a decisão da Anatel.

A associação alerta que `não há como os consumidores ficarem reféns da impunidade da qual tem sido beneficiada a Telefônica, e precisam ter desconto de forma coletiva, com o objetivo de recomposição pela má prestação do serviço, sem prejuízo do pedido de indenizações por perdas e danos apurados individualmente, nos termos do artigo 20 do CDC`.

Pelo CDC, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. Pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga, atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Procon
A Fundação Procon-SP disponibilizará, a partir da próxima terça-feira (23) e por período indeterminado, um espaço em seu site (www.procon.sp.gov.br) para que os consumidores que tiveram ou ainda têm problemas com o Speedy denunciem as dificuldades enfrentadas.

As denúncias serão coletadas e usadas para nortear procedimentos do órgão, inclusive de caráter punitivo, visando à adequação da conduta da empresa.

O Procon-SP ressaltou que a Telefônica é campeã de reclamações registradas pelos consumidores, sendo que, atualmente, o serviço Speedy desponta como um dos principais questionamentos.

Entenda a situação
Na manhã desta segunda, a Anatel decidiu que a Telefônica está proibida de comercializar o serviço de acesso à internet Speedy até que esclareça e comprove que está implementando medidas para melhorar o serviço.

A Agência publicou a medida no Diário Oficial da União. De acordo com o Despacho nº 4.043/2009, a empresa tem 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar plano que garanta a regularização e a disponibilidade do serviço.

Até lá, a operadora deverá cancelar a comercialização do Speedy e informar aos interessados em adquirir o produto que `em razão da instabilidade da rede de suporte ao Serviço Speedy, a Anatel determinou a suspensão, temporariamente, da sua comercialização`.