segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Ultragaz é condenada a indenizar vítimas de explosão de botijão

O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da Vara Única de Horizonte, condenou a Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz) a pagar indenização de R$ 383 mil para seis pessoas vítimas da explosão de um botijão de gás. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (08/02).

Segundo os autos (nº 104-47.2004.8.06.0086/0), em setembro de 2003, um botijão fabricado pela referida empresa explodiu dentro de um comércio e matou dois adolescentes. Outras seis pessoas sofreram queimaduras. Em virtude disso, ajuizaram ação requerendo R$ 869.949,00 pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos.

Laudo pericial concluiu que a explosão ocorreu por causa de falha no dispositivo de segurança do botijão chamado “plug fusível”, que não foi acionado e provocou o aumento da pressão interna do recipiente. Ao apresentar contestação, a distribuidora desqualificou o laudo. Defendeu que os danos materiais não ficaram comprovados e que a reparação moral é exorbitante. Requereu ainda a inclusão do Bradesco Seguros S/A em virtude de apólice de seguros firmada com a empresa.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Gladyson Pontes Filho condenou a Ultragaz a pagar indenização por danos morais e estéticos às vítimas, no valor de R$ 383 mil. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal aos pais dos adolescentes mortos, até a data em que as vítimas completariam 65 anos.

O magistrado entendeu que Bradesco Seguros é parte legítima para figurar na ação e determinou que a seguradora pague o valor da apólice. Segundo ele, a imprudência ou negligência do consumidor não é suficiente para eximir a empresa da responsabilidade pelo acidente.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

BV Financeira é condenada a indenizar vítima de empréstimo consignado fraudulento

A BV Financeira S/A foi condenada a pagar R$ 9 mil de indenização à F.F.L., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, da Comarca de Ubajara.

A aposentada afirmou nos autos (nº 178-15.2010.8.06.0176/0) que a referida instituição vinha descontando mensalmente de seu benefício a quantia de R$ 465,00. O valor era referente a empréstimo consignado.

Alegando não ter assinado nenhum contrato com a BV Financeira, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa sustentou haver contrato de empréstimo, porém não apresentou nenhum documento como prova.

Ao analisar o caso, o juiz Pacheco Oliveira Teixeira determinou o pagamento de R$ 9 mil a título de reparação moral. A BV Financeira foi condenada ainda a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente.

"O simples desconto sem o cumprimento, pelo mutuante, da contraprestação, consistente na entrega do valor do empréstimo ao mutuário, já geraria dano moral indenizável. Imagine quando os descontos são realizados sem qualquer contratação, o que potencializa o dano, haja vista a surpresa, ainda mais levando-se em consideração que se trata de pessoa hipossuficiente", afirmou o magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (08/02).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará.

Santa Casa perde ação e terá que pagar indenização

Na sessão da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, os desembargadores julgaram improcedente a Apelação Cível nº 2011.036527-8 em que a apelante Santa Casa de Campo Grande apela contra sentença proferida pelo juízo de 1º grau que julgou procedente a ação indenizatória por danos morais ajuizada por M.J.P.G.

De acordo com o processo , no dia 12 de maio de 2007 M.J.P.G. sofreu acidente automobilístico e foi socorrido pela equipe do SAMU, que o conduziu para a Santa Casa. Após realizado o raio-x foi dada como certa a realização de intervenção cirúrgica, mas M.J.P.G. ficou internado e foi liberado no dia seguinte.

M.J.P.G. alega que a Santa Casa deveria ter feito uma intervenção cirúrgica, porque sofreu fratura com desvio na patela do joelho direito e, mesmo sem receber a intervenção cirúrgica, ficou registrado em seu prontuário menção à operação. Mesmo com a necessidade da cirurgia, o médico concedeu-lhe alta no dia seguinte.

A Santa Casa aponta que foram feitos todos os procedimentos adequados e afirma que a espécie de fratura sofrida não exigia intervenção cirúrgica nos moldes entendidos pelo apelado, pois a fratura era sem desvios e, após a limpeza da pele, fez-se a imobilização do membro, via tala gessada.

O Des. Vladimir Abreu da Silva, relator do processo, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau. Em seu voto, ele aponta que, ao permitir que o apelado com indicação para cirurgia tivesse alta, o hospital assentiu no risco de ser chamado à responsabilidade pelos danos que eventualmente adviriam.

Em relação ao montante de R$ 5.000 fixados pelo juízo a título de indenização por danos morais, o desembargador assim se manifestou: “Constata-se tratar de valor condizente com o dano demonstrado, não representando quantia a permitir o enriquecimento do apelado ou a ruína da apelante”.
Fonte: TJMS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul -

Carrefour pagará indenização a cliente por acusação de furto

Na semana passada,na terça-feira (7), os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram parcial provimento à Apelação Cível nº 2012.00719-7 interposta por T.D. da S. em face do Carrefour. O recurso tem o objetivo de reformar a sentença de reparação de danos morais.

Em outubro de 2004, o apelante, acompanhado de sua esposa e irmão, foram até a lanchonete do Carrefour comprar diversos lanches. Entretanto, na saída do local, foram surpreendidos com a abordagem do segurança. Segundo o apelante, ele foi acusado de furtar bebidas no interior do estabelecimento, sendo a abordagem feita de maneira vexatória, em meio a várias pessoas.

Além disso, T.D. da S. alega que foi levado para a lanchonete do estabelecimento a força e que a operadora do caixa que o atendeu confirmou o pagamentos dos produtos por meio de notas fiscais. Em depoimento, o próprio segurança confessou que recebeu ordens para abordar o consumidor.

Inconformado com a sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedente o pedido de danos morais, condenando o Carrefour ao pagamento de R$ 2 mil, o consumidor recorreu pedindo a reforma da sentença para que o valor indenizatório seja o equivalente a cem salários mínimos.

O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, entende que “o preposto da recorrida expôs o apelante indevidamente a situação vexatória, ficando, portanto, comprovada a abusividade e a ilicitude da sua conduta, bem como o nexo de causalidade, pois o prejuízo sofrido pelo recorrente decorreu da conduta abusiva e ilícita do preposto do apelante, havendo, assim, relação de causa e efeito entre o ato praticado”.

Quanto ao valor a ser indenizado, depois de citar jurisprudência, o relator concluiu: “Deve ser fixado com ponderação, levando-se em conta o dano experimentado, a conduta causadora do dano e a situação econômica das partes”. Por fim, julgou parcialmente procedente o apelo de T.D. da S. e condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Fonte: TJMS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul 

Libertadores das Américas, sem televisionamento, revolta torcedores

Fox Sports apela ao público para pedir a operadoras liberação do canal

“Você quer o Fox Sports?” É com essa pergunta, que está sendo feita nos perfis do canal no Facebook e no Twitter e também no site oficial e nas transmissões ao vivo, que a Fox Sports pretende transformar os espectadores em aliados na sua tentativa de engrenar na TV por assinatura do Brasil.

Nessa semana, em que começou a fase de grupos da Copa Santander Libertadores - o principal torneio que o novo canal tem em seu cardápio - foi iniciada a campanha “Eu quero Fox Sports”. A ideia é instigar o público a exigir, de sua operadora de TV por assinatura, a inserção do novo canal, de forma gratuita.  

A medida da Fox, que já ganhou a adesão dos internautas do Facebook e também do Twitter, usa a paixão nacional pelo futebol como uma arma poderosa na briga com as grandes operadoras do País. Com seis times brasileiros na disputa, a Libertadores é um dos torneios que mais desperta interesse dos torcedores. E, como só a Fox Sports pode exibir os jogos na TV paga – e como o canal ainda não conseguiu negociar sua entrada nas operadoras – muitas pessoas correm o risco de não assistir às partidas do torneio sul-americano.  

Na noite desta quarta-feira 8, quando exibia os jogos da rodada da Libertadores, a Fox Sports comunicou, no Facebook e no Twitter, que não irá mais liberar o sinal dos jogos nos canais Speed e FX, como fez em ocasiões anteriores. Por não ter conseguido chegar a um acordo com Net, Sky, Embratel e outras operadoras, o sinal não poderá mais ser transferido para essas outras janelas. Dessa maneira, apenas as operadoras que já firmaram um acordo com a Fox (Oi TV, TVA, e Nossa TV) exibirão a programação da Fox Sports. Embora não tenha mencionado a Telefonica na lista colocada em seu Facebook, a Fox Sports também não está incluída ainda em nenhum dos pacotes da operadora.  

Por conta disso, a Fox Sports pede ao público que entre em contato com a operadora e peça o sinal do canal. Na página da campanha ‘Eu Quero Fox Sports’ foram disponibilizados todos os telefones das centrais de relacionamento da Net, Sky, GVT, Embratel e CTBC. Nessa mesma semana, os próprios internautas já haviam iniciado uma campanha, pedindo a liberação do sinal do canal.  

Chegada tumultuada  

Desde que anunciou a abertura de sua operação no Brasil, a Fox Sports mexeu com os ânimos do mercado de TV por assinatura do País. O canal já chegou tendo como trunfo os direitos exclusivos de transmissão da Libertadores e da Sul-Americana, que até então pertenciam à SportTV, da Globosat. Esse pode ter sido um dos motivos para a novela que se tornou a negociação da Fox com as operadoras, que vem criando dificuldades para a inserção do canal em seu cardápio de programação. Para a imprensa, o novo canal não esclareceu de que maneira levaria seu sinal ao público e declara que continua negociando com as operadoras.
Fonte: Agência M&M/AG

Longa espera em fila de banco deve ser indenizada

A espera em fila de atendimento bancário, por tempo exageradamente superior ao tempo máximo previsto na legislação municipal, por ferir o princípio da razoabilidade, é ato ilícito que faz nascer ao agente causador do dano o dever de reparar o ofendido. Diante desse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela cooperativa Sicredi de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), que em Primeira Instância foi condenada ao pagamento de cinco salários mínimos a título de danos morais a um cliente que esperou mais de 25 minutos na fila (Autos nº 32159/2011)

Consta dos autos que o cliente ingressou no Sicredi no dia 27 de abril de 2009 às 11h54 e foi atendido às 12h53, ou seja, decorridos 59 minutos desde a entrada no estabelecimento. Segundo o artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.061/99, do Município de Rondonópolis, o atendimento bancário é limitado ao tempo máximo de 25 minutos. “Com efeito, aguardar quase uma hora para ser atendido pela instituição prestadora de serviço bancário, quando a normativa municipal limita tal serviço em 25 minutos fere, a mais não poder, o princípio da razoabilidade e, como tal, constitui ato ilícito passível de reparação moral pelo ofendido”, sustentou o relator, desembargador José Ferreira Leite.

Em sua defesa, a apelante argumentou ter ocorrido um longo feriado antes da ocorrência do fato relatado. No entanto, o magistrado firmou entendimento que, além de não comprovada tal alegação, a própria legislação faz ressalva expressa quanto à razoabilidade do tempo de espera em véspera ou após feriados prolongados e, nestas situações, limita o atendimento em 40 minutos. “Tendo em conta que o apelado permaneceu esperando por uma hora, vê-se, claramente, uma flagrante extrapolação do lapso temporal máximo previsto na Lei Municipal em referência, ensejando, com isso, a reparação por dano moral pretendida”, afirmou.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal).
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

PL cria o vale-transporte social

Com o objetivo de garantir a mobilidade das famílias que vivem em situação de pobreza e pobreza extrema, o projeto de lei 29,65/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), cria o vale-transporte social.

De acordo com o projeto, as famílias que recebem o Bolsa Família irão receber mensalmente o vale-transporte social, de acordo com critérios que serão definidos pelo Poder Executivo.

Segundo a Agência Câmara, a quantidade de vele-transporte para cada família será definida de acordo com o número de pessoas, principalmente gestantes, lactantes, crianças e adolescentes,  e os deslocamentos mínimos que os integrantes da família realizam para satisfazer suas necessidades básicas.

Gastos com implementaçãoA medida determina que as despesas com a implementação do vale-transporte social devem ficar por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Assistência e Programação Social e de Combate à Fome.

Carvalho argumenta que o projeto irá promover o direito ao transporte público, sobretudo para o cidadão cujo nível de pobreza já o habilita para o programa Bolsa Família.

“Completamos sua promoção social, concedendo-lhe o direito ao transporte público de sua cidade, mediante a utilização do vale-transporte social, que garantirá o meio de locomoção com o qual ele poderá inclusive buscar de modo mais eficiente seu sustento e, ao mesmo tempo, proporcionará mais amplamente sua inclusão social”, argumentou o deputado.

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: InfoMoney

Pesquisador cria "Botox" natural com veneno de abelha

Produto aprovado pela Anvisa melhora a circulação sanguínea e reduz as rugas

Um laboratório de Tatuí, a 140 km de São Paulo, desenvolveu uma linha de cremes de beleza à base do veneno de abelhas produtoras de mel.

O produto aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e lançado comercialmente funciona como um "Botox" natural - a pele reage ao veneno aumentando a produção de colágeno e melhorando a elasticidade.

De acordo com o pesquisador e apicultor Ciro Protta, sócio proprietário do laboratório, o princípio ativo do cosmético, que também contém pólen e mel, é a melitina, um aminoácido presente no veneno da abelha.

A substância "engana" a pele, transmitindo a sensação de uma picada de abelha e desencadeando uma reação ao veneno.

A circulação sanguínea melhora e as peles mortas são eliminadas, reduzindo as rugas.

Protta pesquisa as abelhas há mais de vinte anos e já desenvolveu outros produtos à base de mel, própolis e veneno, lançados comercialmente.

A obtenção do veneno sempre foi um problema: quando uma abelha ataca uma pessoa, ela perde o ferrão e acaba morrendo.

O pesquisador criou e patenteou um equipamento que permite a coleta do veneno sem matar as abelhas. Trata-se de uma haste metálica levemente energizada e colocada na entrada da colmeia. Quando a abelha pousa, leva um pequeno choque e reage com ferroadas, expelindo o veneno que escorre para um recipiente. Como não perde o ferrão, a abelha sai ilesa do ataque.
Fonte: MSN.

Afastados honorários de mais de R$ 20 milhões a advogado de devedor do Banco do Brasil

Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do Brasil para afastar o pagamento de honorários de mais de R$ 20 milhões ao advogado de um cliente – valor quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça.

A questão teve início quando o Banco do Brasil moveu execução por título extrajudicial (cédulas de crédito rural) contra um cliente. Ele protestou, opondo embargos à execução, que o juízo da comarca de Pedro Osório (RS) julgou parcialmente procedentes. O banco foi, então, condenado a pagar custas e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados estes últimos em 16% sobre o montante atualizado das parcelas excluídas pela decisão judicial.

A execução prosseguiu, com homologação de cálculo. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), alegando que o cálculo incluiu seguro Proagro, previsto em apenas uma das cédulas em execução, e que o valor relativo aos honorários advocatícios de sucumbência foi exorbitante, por corresponder a R$ 6.657.010,45. O recurso foi provido, levando a novos cálculos.

A perita convocada pela Justiça refez os cálculos, que foram homologados, e o banco tornou a recorrer ao TJRS, sustentando que a decisão foi equivocada porque, transitada em julgado, resultaria em honorários no valor de R$ 19.364.849,61.

Fora da realidade

Ainda segundo a instituição, as contas da perita estavam "totalmente fora da realidade", pois o valor da execução, atualizado pelo índice IGPM, corresponderia a R$ 411.685,00, conforme cálculo obtido no site do Banco Central. A defesa do banco alegou que a perícia deveria considerar o valor atribuído à execução na data do seu ajuizamento. O recurso não foi provido.

No recurso especial dirigido ao STJ, o Banco do Brasil afirmou que foi incorreta a interpretação da coisa julgada, que não tem critérios claros. Alegou que não é razoável que os honorários devidos ao advogado do devedor possam atingir valor várias vezes superior ao que é devido ao credor. Argumentou que os encargos afastados não podem ser projetados para o futuro, mas somente até a data do ajuizamento da execução originária, conforme jurisprudência do STJ.

Por seu lado, a defesa do executado afirmou que deve ser utilizado o mesmo critério de atualização do saldo de seu cliente, sob pena de incidência de dois pesos e duas medidas. Sustentou que o alto valor da sucumbência deve-se ao expurgo de valores executados pelo banco a título de juros, e que a decisão judicial claramente fixou os honorários em 16% sobre o montante atualizado das parcelas excluídas.

O recurso especial do Banco do Brasil foi parcialmente provido pela Quarta Turma. Segundo entendeu o colegiado, houve divergência jurisprudencial, pois o banco demonstrou haver acórdãos do STJ que, em casos análogos, adotaram solução diversa.

“Tendo em vista a própria imprecisão da sentença, a controvérsia principal a ser dirimida consiste em saber qual critério para a apuração dos honorários sucumbenciais, de modo a ser observada a coisa julgada material”, disse o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão. Ele observou que a sentença “claramente permite mais de uma interpretação”.

Iniquidade
Para o relator, o único entendimento “razoável e coerente” é o que parte da premissa de que a sentença “não quis promover a iniquidade, concedendo, em causa de baixa complexidade, honorários vultosos que suplantam atualmente o valor de R$ 20 milhões”. O caso, disse o ministro, deve ser solucionado com a interpretação, possível de ser inferida da sentença, segundo a qual “os encargos afastados não podem ser projetados para o futuro, mas somente até a data do ajuizamento da execução originária”.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, “a causa em que atuou o advogado credor é de baixa complexidade, pois envolve a discussão acerca de encargos de contrato bancário, que se repetem como demandas de massa”.

Seguindo fórmulas de cálculo adotadas em precedentes do STJ que ele citou em seu voto, e levando em conta a atualização pelo IGPM, o ministro afirmou que o valor aproximado do principal dos honorários ficaria em R$ 46.316,72, sem considerar os juros de mora legais.

Com base nisso, a Quarta Turma deu provimento parcial ao recurso do banco para estabelecer que o cálculo da diferença sobre a qual incidirão os honorários deve tomar por base o montante existente na data do ajuizamento da execução originária.  

Processo: REsp 991780 
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

R$ 100 mil após ser humilhado no trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral, a ser paga pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), a um ex-vendedor da empresa. Ele foi submetido a maus tratos e humilhação por não atingir metas de venda, no Rio Grande do Sul.

Os empregados eram obrigados pelos gerentes a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, quando não atingiam as metas de vendas.
Fonte: O Dia Online

Gordurinhas extras no corpo podem indicar problemas de saúde; fica atento

Parar de comer e não é solução. Veja o que fazer com a reportagem Gordura localizada, que teima em aparecer em algumas partes do corpo, não é uma ameaça só à questão estética - ela pode também indicar problemas de saúde.

Nove entre dez mulheres sofrem com o problema, mas os homens não estão livres dela também não. Mas a questão é que a gordura não é só externa.

Uma especialista explica que a gordura pode ir para o fígado, por exemplo.

Além disso, saiba que ficar sem comer é um erro comum. As refeições devem ser respeitadas. Dieta não é parar de comer, mas comer bem.

Clique aqui para ver a reportagem.
Fonte: R7.

Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência

O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.

A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público fluminense, que teve êxito na demanda logo em primeira instância. A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. O tribunal reconheceu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos, que se caracterizam como direitos transindividuais, de natureza indivisível, assim como dos interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum.

Mas o Itaú ainda recorreu ao STJ, alegando que não seria possível a condenação porque a demanda é coletiva e, portanto, transindividual, o que seria incompatível com a noção de abalo moral, essencial à caracterização da responsabilidade civil nesses casos.

Sofrimento e intranquilidade

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil.

“É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, esclareceu o relator.

Para o ministro Uyeda, este é o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento.

O valor da condenação por dano moral coletivo é revertido para o fundo estadual previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).  

Processo: REsp 1221756
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Dilma quer coibir ganho excessivo de banco

As altas taxas de juros cobradas pelos bancos entraram na mira da presidente Dilma Rousseff. Em reuniões com a equipe econômica, ela tem dito que não vê justificativa para que o custo dos empréstimos ainda se mantenha tão elevado no Brasil, especialmente num momento em que o Banco Central (BC) está reduzindo a Taxa Selic. Por isso, a presidente já encomendou aos técnicos um estudo sobre a composição do spread (diferença entre o que o banco paga para captar dinheiro e quanto ele cobra para emprestar) e o que pode ser feito para que ele seja reduzido. O pedido vem num momento em que os bancos batem recordes de lucros.

— A presidente quer reabrir logo essa agenda do spread bancário — disse um integrante da equipe econômica.

Para Dilma, como o BC já sinalizou que vai manter as taxas básicas de juros em queda (hoje estão em 10,5% ao ano), deixando-as mais próximas do padrão internacional, estaria na hora de pressionar as instituições financeiras a baixarem o que cobram tanto de empresas quanto de pessoas físicas, especialmente nos cartões de crédito. O maior acesso da população ao crédito é uma das armas com as quais o governo conta para turbinar a atividade econômica em 2012.

Os técnicos admitem que os bancos são obrigados a considerar no cálculo do spread seus custos com uma carga tributária alta e também com inadimplência, mas também lembram que a margem de lucro dessas instituições não é pequena. Dados do BC consolidados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostram que a inadimplência dos clientes responde por 30% do spread no país. Os impostos diretos equivalem a pouco mais de 20%, enquanto a margem líquida de lucro mais erros e omissões está em 32%.

O cardápio de medidas que poderiam ser adotadas é vasto e vai desde a regulamentação do chamado cadastro positivo (que reúne os bons pagadores e poderia ajudar os bancos a darem tratamentos diferenciados de acordo com o histórico de crédito de cada cliente) até uma redução de tributos que incidem sobre o crédito, como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e PIS/Cofins. Também haveria a possibilidade de reduzir o compulsório, dando às instituições mais liberdade de emprestar seus recursos. Mas nada foi decidido ainda.

Segundo o economista-chefe da Febraban, Rubens Sardenberg, o Brasil reúne ineficiências que fazem com que os bancos repassem custos aos tomadores de crédito. Mesmo assim, ele destaca que o spread bancário vem caindo no país. Embora tenha sofrido uma alta diante das turbulências internacionais (com risco de aumento da inadimplência e recuo da oferta de crédito), ele já voltou a recuar. No caso das pessoas físicas, ele está em 34 pontos, tendo chegado a quase 45 pontos em dezembro de 2008. Sendo que, para cheque especial, os juros chegam a 188% ao ano, enquanto para financiamento de automóveis está em 26 pontos. Para as pessoas jurídicas, é de 19 pontos.

Para Sardenberg, o mais eficaz para baixar o spread seria a regulamentação do cadastro positivo, a desoneração tributária e a redução dos compulsórios.
Fonte: Globo.com

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Lucro do Itaú cresce 9,7% em 2011 e atinge R$ 14,6 bilhões

O Itaú Unibanco registrou lucro líquido de R$ 14,6 bilhões em 2011, com alta de 9,7% em relação ao resultado obtido no ano anterior.

Considerando apenas o quarto trimestre, o maior banco privado do país apresentou ganho de R$ 3,7 bilhões, com redução de 3,3% sobre os R$ 3,8 bilhões contabilizados nos três meses imediatamente anteriores.

O saldo da carteira de crédito, incluindo avais e fianças, da instituição financeira chegou a R$ 397 bilhões ao final do ano passado, com aumento de 19,1% no confronto com o desempenho de um ano antes, de acordo com o balanço divulgado nesta terça-feira.

A carteira de crédito para pessoas físicas alcançou R$ 147,6 bilhões no Brasil, 18% acima do valor registrado em dezembro de 2010. Um dos destaques foi o crédito imobiliário, que atingiu R$ 13,5 bilhões, com crescimento de 66,7% no período. Para pessoas jurídicas (R$ 228,8 bilhões), o acréscimo foi de 17,9%.

O índice de inadimplência total, considerando atrasos superiores a 90 dias, alcançou 4,9% em dezembro de 2011, ante 4,2% no mesmo mês em 2010. O indicador atingiu 6,6% para a carteira de clientes pessoas físicas e 3,5% para pessoas jurídicas.
Fonte: Folha Online

Projeto que proíbe empresas de cobrar adiantado por serviços pode ser votado hoje

A prática de cobrar adiantado o valor referente a mensalidade de serviço a ser prestado poderá ser proibida

A prática de cobrar adiantado o valor referente a mensalidade de serviço a ser prestado poderá ser proibida. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2009, de autoria do ex-deputado Celso Russomano. O projeto acrescenta a proibição à Lei de Defesa do Consumidor (8.078/1990), na parte das práticas abusivas vedadas a empresas fornecedoras de produtos e serviços. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima terça-feira (7), a partir das 10h.

Na justificativa do projeto, Celso Russomano diz que a ideia do projeto original era do ex-deputado Robério Araújo, que argumenta não ter sentido o usuário de determinado serviço ser obrigado a pagar antecipadamente por um benefício de que ainda não usufruiu. Na visão de Araújo, essa prática pode prejudicar o exercício de direitos do consumidor, como desistir do contrato em determinado prazo.

O relator do projeto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), vai apresentar voto favorável. Se aprovada, a matéria vai seguir para Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde vai tramitar em caráter terminativo.

Frigoríficos

Outro projeto (PLC 85/2011) a ser apreciado pela CAE na terça determina que frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) informem, diariamente, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) os preços, as quantidades e outras características dos bovinos adquiridos para abate.

De acordo com o autor do projeto, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a medida pode reduzir a informalidade, aumentar a concorrência e contribuir com a transparência do setor. Caiado diz que, "ao estabelecer que frigoríficos informem suas transações diariamente ao Mapa, o projeto irá gerar um banco de informações de mercado, que deverá ser colocado à disposição dos agentes econômicos e de toda a sociedade, praticamente em tempo real, negando-se aos especuladores a possibilidade de disseminarem boatos e informações infundadas".

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), vai apresentar voto favorável ao projeto. Se aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde passará a tramitar em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado

Indenização a pais de menino que morreu afogado em passeio da escola

Um casal receberá do Estado de Santa Catarina a quantia de R$ 152 mil por danos morais e materiais pela morte do filho, à época com 11 anos de idade, além de pensão mensal em valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos.

O menino, morador do município de Rancho Queimado, estava em passeio na praia da Pinheira, em Palhoça, com colegas e professores da escola estadual  onde estudava, quando morreu afogado enquanto brincava no mar. O ente estatal, em defesa, disse que as crianças entraram na água sem autorização dos professores.

“As alegações do Estado centram-se na proibição, aos alunos, de que adentrassem no mar sem a companhia dos professores responsáveis. Não o socorre tais formulações. Isso porque, no momento em que os pais entregaram o filho para a escola, automaticamente lhe transferiram o poder de vigilância sobre ele”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

Ainda, segundo testemunha, não havia responsáveis adultos na praia no momento do acidente. O magistrado concluiu: “O Poder Público tem a obrigação de garantir a incolumidade física e emocional dos alunos matriculados nos estabelecimentos que mantém”. Em votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital, em sessão realizada no último dia 19 de janeiro.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Difamação em rádio provoca indenização

Uma rádio de Patos de Minas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um homem, acusado de assédio sexual em notícia veiculada pela empresa. Posteriormente, a acusação foi retirada e a rádio notificada a interromper a veiculação, mas ela descumpriu a determinação. A decisão, por unanimidade, é da 14ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “O exercício da liberdade de manifestação de pensamento e informação deve se dar sempre dentro de certos limites, impostos pelos fins sociais e pela boa-fé, sob pena de dar ensejo a ato ilícito ou ao chamado abuso de direito, previsto no art. 187 do Código Civil. Assim, quando ocorrer excesso que gere a violação do direito de outras pessoas, o agente fica obrigado a reparar os prejuízos”, observou em seu voto o desembargador relator Valdez Leite Machado.

E.R.R. era secretário municipal do Trabalho de Ação Social em Patos de Minas, localizada a 410 km de Belo Horizonte, quando uma notícia acusando-o de assédio sexual foi veiculada na Radiopatos, baseando-se apenas em entrevistas com a suposta vítima e o irmão dela, respectivamente M.M. e L.M. Apesar de depois as acusações terem sido retiradas e retratadas, e a rádio notificada a interromper a veiculação da denúncia, a notícia, com o nome do servidor público, continuou a ser reiteradamente transmitida pela Radiopatos.

Ao entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais, E.R.R. teve seu pedido negado. Decidiu, então, entrar com recurso na 2ª. Instância, sustentando que o papel do jornalismo deve ser o de informar à sociedade fatos verídicos, e não o de difamar e caluniar irresponsavelmente. O servidor público indicou que a reportagem era sensacionalista e inverídica, e que causou imenso sofrimento a ele e aos seus familiares, além de ter provocado danos incalculáveis à sua honra e à sua imagem de homem público, bom pai e marido exemplar.

Negligência

A Radiopatos, por sua vez, alegou não ter praticado ato ilícito, declarando que apenas havia veiculado matéria jornalística de interesse público, não tendo emitido juízo de valor a respeito dos fatos. No entanto, o relator Valdez Leite Machado destacou que as notícias haviam exposto o nome de E.R.R., que era conhecido na cidade em razão do cargo público por ele exercido. “Ainda que não houvesse caracterização de culpa no agir do réu, isso não afastaria o dever de reparar os danos sofridos por aquele que se viu prejudicado pelo conteúdo na reportagem, tendo seu nome exposto em reportagem não autorizada. O agir da ré causou danos a outrem, e a reparação de tal dano é impositiva”.

O relator destacou, ainda, que a rádio não podia se eximir da responsabilidade imposta pela ação, atribuindo-a exclusivamente a terceiros, como pretendia, ao indicar que os réus deveriam ser os acusadores (a suposta vítima do assédio sexual e o irmão dela). Valdez Leite lembrou que embora a notícia do assédio tenha partido da família da vítima, que procurou a rádio e expôs os fatos, caberia à empresa procurar checar todas as informações, antes de divulgá-las. Por não ter feito isso, a Radiopatos agiu de maneira negligente.

Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, o relator destacou que considerava o valor suficiente para atender à dupla finalidade: compensar o feito nefasto contra a vítima e reprimir esse tipo de acontecimento. Os desembargadores Antônio de Pádua e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.


Processo n° 1.0480.99.012169-5/001(1)
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Jovem agredido em boate será indenizado

Vítima de violência por parte de um segurança, dentro de uma boate em Barbacena, cidade a 169 km da capital mineira, um jovem de 31 anos receberá uma indenização de R$ 10 mil. A decisão é da 18ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Não só a violência registrada pelos hematomas no corpo do apelado evidencia a lesão moral suportada pelo mesmo, pois a acusação oral, pública e infundada de ‘tráfico de drogas’ no interior da boate, na presença de várias pessoas, dentre elas conhecidos do apelado, configura ofensa à honra capaz de gerar reparação correspondente”, destacou em seu voto o desembargador relator João Cancio.

No dia 19 de outubro de 2008, W.C.N. estava com sua noiva na boate Baden Danceteria quando, ao se dirigir ao banheiro, foi surpreendido pelo segurança da casa, que entrou no toalete e, segundo ele, começou a agredi-lo verbalmente, chamando-o de traficante e dando-lhe socos e pontapés. O rapaz foi retirado da boate pelo segurança de maneira violenta, sempre sob a acusação de ser traficante, e a cena foi presenciada por todos que estavam no estabelecimento. W.C.N. decidiu, então, entrar na Justiça contra a boate, pedindo reparação por danos morais.

Na 1ª. Instância, a Baden Danceteria foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao jovem, mas o estabelecimento decidiu entrar com recurso. Em suas alegações, a ré argumentou que as lesões sofridas por W.C.N. haviam sido praticadas por um empregado de empresa terceirizada, cabendo a esta última, portanto, eventual obrigação de indenizar. Alegou, ainda, que quem iniciou a desavença ocorrida no interior da boate foi W.C.N., e que os autos demonstravam isso, bem como deixavam claro que o segurança tinha reagido às agressões físicas apenas para se defender.

Ainda de acordo com as alegações da ré, o segurança da boate entrou no banheiro em busca de W.C.N. ao observar que o local estava sendo usado para o tráfico de drogas. O jovem teria entrado e saído do banheiro várias vezes durante a noite, e em um dos momentos foi flagrado, pelo segurança, recebendo quantia em direito de um frequentador da casa e, em troca, entregando ao cliente “uma substância”.

Situação vexatória

Analisando as alegações da ré, o relator observou que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento que contrata serviços de segurança é responsável pelos danos causados aos seus clientes, caso haja alguma falha na prestação da atividade. Além disso, o desembargador João Cancio destacou que os autos demonstram com clareza os danos físicos causados a W.C.N., mas não comprovam que ele portava drogas e tampouco que vinha realizando tráfico de drogas na boate.

Sendo assim, o relator avaliou que o segurança da danceteria agiu sem motivos e extrapolou os limites do dever de garantir a ordem e segurança do local, pois além de retirar W.C.N. da boate com uso de força desnecessária, o fez sem qualquer fundamento correto. O desembargador entendeu, também, que as agressões causaram danos passíveis de indenização, tendo em vista que foi o rapaz exposto a situação vexatória, em público, sem que houvesse motivos concretos para isso. Manteve, assim, a sentença que condenou a boate a indenizar W.C.N. em R$ 10 mil por danos morais.

Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Arnaldo Maciel também entenderam que o ocorrido era passível de danos morais e concordaram com o valor da condenação.



Processo n° 1.0056.08.183230-7/001(1)
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais -

Privatização de aeroportos não vai levar à queda de tarifas, dizem especialistas

Especialistas não acreditam que as tarifas aeroportuárias vão cair após a privatização dos aeroportos, mas esperam por uma melhor relação custo-benefício aos consumidores.

O professor de economia da Trevisan Escola de Negócios, Alcides Leite, não acredita que as tarifas dos aeroportos como de Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Brasília vão cair, apesar de já estarem em um patamar relativamente elevado. Com a privatização, porém, o que possivelmente irá acontecer é uma gestão mais eficiente, o que vai refletir em melhor custo-benefício aos passageiros.

Aeroportos serão mais bem explorados
Leite acredita que, com a concessão à iniciativa privada, os serviços serão mais bem explorados, dando assim mais retorno aos consumidores. “As empresas vão poder explorar melhor do que a Infraero os aeroportos”, diz. Ele ainda acredita que a privatização vai possibilitar o aumento no número de passageiros e, consequentemente, uma economia de escala.

Na prática, o especialista entende que a gestão privada é mais dinâmica e vai conseguir administrar melhor os aeroportos, melhorando os serviços, reduzindo os preços dos estacionamentos, e, inclusive, fazendo mais receita com a venda de espaço publicitário.

O especialista em infraestrutura e direito regulatório, Rodrigo Campos, do Aidar SBZ Advogados, concorda com tal visão e acredita que haverá uma grande mudança nos serviços que existem nos aeroportos, como lojas, estacionamento e alimentação. “Esses serviços serão explorados livremente, e é de onde as empresas esperam tirar seus lucros”, diz.

Apesar de ser favorável a privatização, o especialista em transporte e logística, Antônio Wrobleski, também não acredita que as tarifas vão cair, principalmente porque não haverá competição. Vale pontuar que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) controla, por meio dos contratos firmados com as empresas, os reajustes tarifários.

De acordo com a assessoria de imprensa da Agência, os preços são reajustados com base no índice oficial de inflação, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e na produtividade do aeroporto.

Wrobleski ainda afirma que uma das vantagens que os consumidores terão, agora que a iniciativa privada vai passar a administrar os aeroportos, diz respeito aos direitos do consumidor. “Quando quem controla é a iniciativa privada, você sabe com quem falar”. Os consumidores terão um canal direto para reclamações e passarão a ser mais ativos em relação às suas queixas.
Fonte: InfoMoney.

Proposta reajusta indenizações por acidente de trânsito

A Câmara analisa proposta que aumenta as indenizações pagas pelo Seguro Dpvat e estabelece o salário mínimo nacional, hoje em R$ 622, como parâmetro para essas restituições. Hoje, as indenizações têm valores fixos previstos em lei, ou seja, só podem ser alteradas por meio de outra lei. A medida está prevista no Projeto de Lei 2913/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que também cria um sistema de concessão de descontos para os proprietários que não utilizam o seguro  de Danos pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) , nos moldes dos descontos oferecidos pelas seguradoras privadas de veículos.

O Seguro DPVAT dá assistência às vítimas de acidentes com veículos em todo território nacional. O sistema é custeado por prêmios obrigatórios pagos pelos proprietários de veículos. Pela proposta, as indenizações pagas aos acidentados passam a ter os seguintes valores:
- indenização por morte: passa de R$ 13,5 mil para 30 salários mínimos;
- indenização por invalidez permanente: passa de até R$ R$ 13,5 mil para até 30 salários mínimos;
- indenização por despesas de assistência médica e suplementares: passa de até R$ 2,7 mil para até 10 salários mínimos.

O autor da proposta argumenta que os valores fixos estabelecidos pela lei acabam impedindo atualizações necessárias. Com a mudança, a atualização dos valores passará a ocorrer automaticamente, sempre que o salário mínimo for reajustado. Além disso, segundo ele, há um descompasso entre os valores das indenizações e os dos prêmios, que são reajustados por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). “O aumento anual da frota de veículos, que chega a mais ou menos cinco milhões por ano, contribui para uma arrecadação bilionária. Esses prêmios pagos pelos proprietários independem de lei, gerando uma desproporção entre os prêmios e os ressarcimentos por acidente”.

Desconto
O Projeto também cria um cadastro, a ser gerido pelo CNSP, que inclui os proprietários de veículos que não se envolverem, independente de culpa, em qualquer acidente de trânsito que gere indenização paga pelo Dpvat. Os proprietários passarão a obter descontos no valor do prêmio do seguro a partir do ano seguinte à inclusão no cadastro:
- primeiro ano: 10% de desconto;
- segundo ano: 20% de desconto;
- terceiro ano: 30% de desconto;
- quarto ano: 40% de desconto;
- quinto ano em diante: 50% de desconto.

“Todos que têm ou já tiveram seguro privado, principalmente de bens, sabe que, se na renovação você não tiver recorrido ao seguro a seguradora oferece um desconto ou bônus, pelo pouco ou nenhum risco oferecido àquele bem. Não poderia ser diferente com quem paga o prêmio do Seguro Dpvat, que inclusive é administrado por uma seguradora privada – Seguradora Líder-DPVAT – um consórcio de seguradoras nacionais”, argumenta Sandro Alex. Pela proposta, as pessoas jurídicas proprietárias de veículos não terão direito ao desconto.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Cláusula que dobra valor de prestação de plano de saúde é nula, diz TJ

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Turvo e anulou a aplicação de cláusula que dobrava o valor da contribuição de Wanderlei Luiz Amboni à Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. O contrato foi assinado em 1994 e, em 2009, quando o segurado completou 61 anos, a mensalidade do convênio passou de R$ 273,53 para R$ 547,06.

Depois de liminar concedida e confirmada na sentença, a Unimed recorreu e afirmou que a cláusula não configura abusividade, pelo fato de o contrato ter sido assinado em 1994. Acrescentou, ainda, que o Estatuto do Idoso não pode ser aplicado ao caso como determinado na sentença.

O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, porém, observou que o contrato trata de relação jurídica continuada por tempo indeterminado, e que os reajustes previstos revelam discriminação em razão da idade. Assim, embora o Estatuto do Idoso tenha sido editado após a celebração do contrato, ele é aplicável ao presente caso.

“Não há nos autos notícia de autorização prévia da ANS para as variações das prestações nos percentuais aplicados pela seguradora. Logo, impõe-se o decreto de nulidade da cláusula que deu ensejo ao reajuste de 100% no plano de saúde do segurado, que completou idade superior a 60 anos”, concluiu o relator. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.043850-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Consumo de chá verde reduz deficiências em idosos, revela estudo

Bebida contém antioxidantes que evitam danos celulares causadores de doenças  

Adultos idosos que bebem chá verde regularmente podem permanecer mais ágeis e independentes do que seus contemporâneos com o passar do tempo, segundo um estudo japonês realizado com milhares de pessoas. O chá verde contém químicos antioxidantes que ajudam a evitar os danos celulares que podem provocar doenças. Os pesquisadores estão estudando o efeito do chá verde em tudo, do colesterol ao risco de certos cânceres, com resultados mistos até agora.

Pelo novo estudo, publicado no American Journal of Clinical Nutrition, os pesquisadores decidiram examinar se bebedores de chá verde têm um menor risco de fragilidade e incapacidade conforme envelhecem.

Yasutake Tomata, da Escola de Medicina da Universidade Tohoku, e seus colegas acompanharam perto de 14 mil adultos com mais de 65 anos durante três anos. Eles descobriram que os que beberam mais chá verde eram os menos propensos a desenvolver "incapacidade funcional", ou problemas com atividades diárias e necessidades básicas, como se vestir ou tomar banho.

Quase 13% dos adultos que beberam menos de uma xícara de chá verde por dia tornaram-se funcionalmente incapacitados, em comparação com pouco mais de 7% das pessoas que beberam pelo menos cinco xícaras por dia.

"O consumo de chá verde está associado de forma significativa a um menor risco de incapacidade funcional incidente, mesmo após o ajuste para possíveis fatores de confusão", disse Tomata.

O estudo não provou que apenas o chá verde mantinha as pessoas ágeis com a idade.

Os aficionados do chá verde geralmente têm dietas mais saudáveis, incluindo mais peixe, vegetais e frutas, assim como uma instrução maior, uma taxa menor de fumantes, menos ataques cardíacos e derrames, e uma maior acuidade mental.

Eles também tendem a ser mais ativos socialmente e a ter mais amigos e familiares com quem contar.

Mas apesar desses fatores, o chá verde sozinho foi relacionado a um menor risco de deficiência, disseram os pesquisadores.

Pessoas que ingerem pelo menos cinco xícaras por dia tiveram um terço de probabilidade menor de desenvolver deficiências do que as que ingeriram menos de uma xícara por dia. Os que beberam em média três ou quatro xícaras por dia tiveram um risco 25% menor.

Embora não esteja claro como o chá verde pode oferecer uma defesa contra a incapacidade, a equipe de Tomata observou que um estudo recente descobriu que extratos do chá verde pareciam aumentar a força muscular na perna em mulheres mais velhas.

Embora o chá verde e seus extratos sejam considerados seguros em pequenas quantidades, eles contêm cafeína e pequenas quantias de vitamina K, e isso pode interferir com medicamentos que impedem a coagulação do sangue.
Fonte: MSN 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Cobrança de condomínios em ruas fechadas e vilas poderá ser proibida

 As associações de moradores serão proibidas de cobrarem taxas dos moradores de vilas ou ruas públicas de acesso fechado, com a aprovação do projeto de lei 2725/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que tramita na Câmara.

Segundo a Agência Câmara, o autor ressaltou que é comum a prática de fechamento de espaços público nas cidades, como se fossem condomínios, passando-se a exigir contribuição financeira dos moradores para pagar serviços de limpeza e segurança.

O deputado informou que essa cobrança é irregular, por ser feita sobre espaços que são públicos e que deveriam ser mantidos pela prefeitura ou pelo governo estadual.

“É óbvia a inconstitucionalidade de compelir o cidadão a contribuir com qualquer tipo de associação, visto que as mesmas não podem se caracterizar como condomínio”, afirmou Rodrigues.

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento e de Constituição Justiça e de Cidadania.
Fonte: MSN

Corretora que dificultou negócio fica sem comissão após transação fechada

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que negou pleito de uma corretora de imóveis da região, que buscava valor acertado como corretagem em negócio imobiliário que acabou formalizado  diretamente entre as partes envolvidas.

A profissional alegou que foi a responsável pela aproximação entre vendedor e comprador; porém garantiu ter sido alijada da negociação no momento de sua finalização. Ela cobrava 6% sobre um negócio fechado de R$ 400 mil. Na ementa, a magistrada explica que não há dúvida sobre o papel da corretora em aproximar as partes. A questão, acrescenta, é que o negócio não foi para a frente, neste primeiro momento, justamente por uma avaliação equivocada de parte da profissional.

Negociação posterior, travada diretamente entre os interessados, mas em outros termos, concluiu a negociação. “O contrato de corretagem, aleatório por natureza, perfectibiliza-se apenas quando consumada a venda devido ao esforço da corretora (…).  Indicado nos autos, contudo, que apesar da aproximação, o negócio num primeiro momento fracassou, devido à avaliação errônea do imóvel que serviria de entrada, problema esse tributável à própria contratada, e que o ajuste depois resultou exitoso mediante outros termos, traçados de maneira direta entre os interessados, não há possibilidade de conferir a comissão decorrente do serviço”, anotou a desembargadora Maria do Rocio. Segundo os autos, não havia cláusula de exclusividade com a corretora.  A decisão foi unânime. (AC 2011045477-1).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Operador de telemarketing receberá indenização por ter sido demitido após contrair doença auditiva

A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar indenização pelos danos morais e materiais causados ao ex-colaborador A.I.F., demitido depois de contrair doença auditiva. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O ex-funcionário explicou, nos autos, que trabalhou mais de 24 anos na empresa e foi demitido sem justa causa depois que a empresa tomou conhecimento de que ele havia contraído “deficiência auditiva neurossensorial bilateral”, de grau grave no ouvido direito e leve no esquerdo. O problema, segundo alegou, teria surgido por conta do uso do monofone.

No processo consta laudo atestando a sequela irreversível, bem como a incapacidade de A.I.F. para retornar ao mercado de trabalho. O laudo explica que o monofone provoca choques elétricos e intensos ruídos, que podem ser nocivos à saúde dos usuários.

Em agosto de 2003, o Juízo da 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a empresa ao pagamento de cem salários mínimos, a título de reparação moral. O juiz determinou ainda o pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.
Inconformadas com a decisão, as partes entraram com apelação (nº 5847-05.2004.8.06.0000) no TJCE. O ex-empregado requereu a majoração da quantia indenizatória.

A Telemar pediu a redução, sustentando que mantém constante acompanhamento médico dos funcionários. Defendeu, ainda, ter cumprido todas as obrigações trabalhistas para com A.I.F. e que ele já possuía a doença. Explicou também que, ao tomar conhecimento, remanejou o empregado para outro departamento, tomando as medidas necessárias para manter a integridade física dele.

Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível manteve a sentença do juiz. O desembargador Francisco Auricélio Pontes, relator do processo, destacou que a transferência do colaborador para outro setor ocorreu tardiamente. Sobre a potencialidade laboral da vítima, o magistrado considerou que, se não houve incapacidade total, é evidente que o dano causado pela perda auditiva caracterizou severa redução da capacidade operacional. A decisão foi proferida na última quarta-feira (1º/02).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Cliente é indenizado por churrascaria

Por maioria de votos, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1º grau e condenou Paulino Vieira Comércio Ltda. (Companhia do Boi), na capital do Estado, a compensar o consultor de vendas A.S.P. pelo constrangimento sofrido quando a Polícia Militar foi chamada ao local para resolver uma divergência quanto à quantia a ser paga ao estabelecimento. O consultor vai receber R$ 4 mil.

A. afirma que, em dezembro de 2009, compareceu à churrascaria com uma turma de amigos e com seu filho de 8 anos para almoçar e recebeu em sua mesa uma porção de frango com catupiri que não havia sido pedida. O consumidor chamou o garçom, que levou o prato de volta e disse que consultaria seu superior. O gerente do estabelecimento apresentou-se, de acordo com cliente, exaltado, trazendo o prato de volta e exigindo que ele fosse cobrado, mesmo sem ter sido consumido.

Diante da recusa do consumidor de pagar pelo item, a empresa solicitou a presença de autoridade policial. Ao chegar, a polícia orientou o restaurante a não exigir o pagamento da porção. Segundo A., ele quitou o restante da conta e dirigiu-se a um bar em frente ao estabelecimento. Lá, ele teria sido abordado pelo proprietário do restaurante, que lhe ofereceu vouchers para minimizar os aborrecimentos.

Sentindo-se exposto a “vexame extremo e estresse”, o consumidor levou a empresa à Justiça em março de 2010, demandando R$ 97,50, o total pago na ocasião, já que o grupo teria deixado o estabelecimento sem ter terminado a refeição, e reparação de danos morais de R$ 20 mil.

Polícia

A Companhia do Boi contestou a versão do consultor, sustentando não só que o pedido total incluía a porção de frango como também que ele foi consumido. Segundo a churrascaria, a atitude do gerente foi educada e respeitosa; os consumidores é que se mostraram agressivos, negando-se a pagar e desafiando o responsável a chamar a polícia para resolver o impasse. O restaurante negou que tivesse oferecido qualquer compensação ao cliente e requereu a diminuição da indenização.

Em julho de 2011, sentença da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a churrascaria a indenizar A. pelo constrangimento. “O único elemento que poderia afastar tal entendimento é um depoimento que, em confronto com os demais, revela-se frágil. A controvérsia foi se a mesa teria pedido frango com catupiri, e não peito de frango. Além disso, a pessoa afirma que a ideia de chamar a polícia partiu dos clientes, mas o próprio gerente assumiu que acionou a corporação”, considerou a juíza Ana Paula Nannetti Caixeta.

A magistrada destacou que a atitude do funcionário foi desproporcional à gravidade dos fatos. Ela arbitrou o dano moral em R$ 4 mil. Já a indenização por danos materiais foi julgada improcedente.

A empresa apresentou recurso de apelação em agosto, defendendo que uma testemunha arrolada pelo consultor era seu amigo íntimo e iniciou uma ação contra a Companhia do Boi, o que comprometeria a validade do depoimento.

Contratempo

No TJMG, a decisão não foi unânime, mas manteve a sentença. Para o revisor, desembargador Estevão Lucchesi, o incidente “fugiu ao conceito de mero contratempo”, pois, apesar da tentativa de minimizar o ocorrido, o posterior oferecimento de cupom promocional e as provas dos autos demonstram que houve falha no atendimento.

“Mostrando falta de traquejo, o gerente conduziu desastrosamente o impasse, fazendo de um evento corriqueiro um caso de polícia”, afirmou. Lucchesi considerou, ainda, que o cliente aceitou os vouchersnão porque concordasse com o atendimento recebido, mas para comprovar que a churrascaria admitiu ter sido inábil ao lidar com o problema.

Com este entendimento, o magistrado manteve a decisão: “Não se pode ignorar o enorme constrangimento experimentado por uma pessoa ao ser conduzida por policiais para fora de um estabelecimento, em horário de pico, ainda mais estando acompanhado de uma criança, a qual, aliás, ficou bastante abalada com os fatos”, enfatizou.

Ficou vencido o relator, desembargador Rogério Medeiros, para quem os danos morais não ficaram comprovados, em vista da existência de versões conflitantes dos depoimentos nos autos.


Processo: 1004737-71.2010.8.13.0024
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais 

Aluno agredido deve ser indenizado

O menor H.S.S. deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5,45 mil pela escola Espaço Educacional Crer e Ser Ltda., de Governador Valadares, por ter sido agredido dentro de suas dependências por outro menor. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a decisão do juiz José Arnóbio Amariz de Souza.

H.S.S., na época com 14 anos, representado por sua mãe, ajuizou ação contra a escola, cobrando danos materiais e morais, sob o argumento de que levou um soco no rosto, em julho de 2009, de outro menor de 17 anos. Já a instituição de ensino se defendeu alegando que o garoto tinha temperamento explosivo e que a situação que motivou a agressão foi criada pelo próprio menor, fora da instituição, o que a impediria de tomar qualquer medida para coibir o ocorrido.

O juiz de 1ª Instância, ao considerar que a escola era responsável pelo menor, entendeu que houve danos morais. Entretanto, por falta de provas, indeferiu o pedido de danos materiais.

Ambos recorreram ao TJMG. O relator, desembargador Marcelo Rodrigues manteve a decisão de 1ª Instância, sob o fundamento de que provas testemunhais comprovaram que ambos entraram na escola às 7h daquele dia. Além disso, a mãe de H.S.S. foi vista dentro da escola, junto com policiais. “Ora, se o seu filho não estivesse na escola no momento da agressão, não haveria porque a mãe estar ali presente, ainda mais na companhia de policiais. Ademais, considerando a hora em que foi lavrado o boletim de ocorrência, o prontuário médico e os depoimentos das demais testemunhas, impossível chegar a outra conclusão senão aquela alcançada pelo julgador monocrático, qual seja, a consumação da agressão física se deu no interior da escola”, concluiu o magistrado.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderlei de Paiva votaram de acordo com o relator.


Processo nº 1.0105.09.323865-4/001
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais 

Restaurante indeniza cliente por objeto metálico em refeição

A empresa Conemix Fábrica e Comércio Varejista de Massas Ltda., localizado na Barra da Tijuca, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais, a um consumidor.

 Allex Fernandes teve o aparelho dentário que usava quebrado ao mastigar um objeto metálico, chamado porca, peça utilizada para enroscar parafusos, que estava no interior da refeição que consumia no restaurante.

 Na ação, o autor alega que teve prejuízos, pois necessitou fazer o conserto do equipamento, já que a ré, ao tomar conhecimento do ocorrido, limitou-se a informar que o cliente não precisava arcar com a conta.

 “O serviço oferecido foi viciado e provocou acidente de consumo e as regras de experiência comum demonstram que, em casos qual o dos autos, há transtornos além do razoável, que abalam a tranquilidade psíquica do indivíduo, tendo sido, portanto, capaz de gerar o alegado dano extrapatrimonial”, explicou o desembargador Gilberto Campista Guarino, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em sua decisão.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

PRF já tem cronograma do concurso de 750 vagas

A Polícia Rodoviária Federal, que havia liberado as instruções para a retomada do concurso de 2009 paralisado em virtude de fraude na última semana, divulgou nesta segunda-feira (6) o novo cronograma para a seleção.  

O período para atualização dos dados cadastrais pela internet, no endereço eletrônicowww.cetroconcursos.org.br, será entre os dias 13 e 24 de fevereiro.   

No mês de março devem ser realizadas as avaliações física e psicológica. Já as verificações de saúde estão agendadas para abril.  

O curso de formação, última etapa do processo de seleção, deve acontecer entre os meses de junho e setembro – quando o concurso deve ser homologado.  

O novo cronograma pode ser conferido no anexo.  

O resultado da primeira fase (provas objetivas e redação), etapa sob a responsabilidade da Funrio, já foi publicado. O edital de abertura do concurso garante que serão convocados para as avaliações físicas e psicológicas os primeiros 2.250 colocados na primeira fase. Passarão para a etapa seguinte (avaliação de saúde) os primeiros 1.500 aprovados.  

Suspensão

Os candidatos relataram episódios de fraude durante a aplicação das provas em 18 de outubro de 2009 no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. O concurso foi suspenso por decisão do Tribunal Regional Federal 2 (RJ) em março, por meio de um mandato de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF).  

No mês de novembro, a Defensoria Pública da União entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro também requisitando a suspensão do concurso, o que já havia acontecido por decisão do próprio DPRF, em atendimento ao pedido do MPF.  

Em abril de 2010, a Justiça Federal determinou que a Funrio devolvesse R$ 3,7 milhões a PRF, dinheiro arrecadado com as inscrições, que seria usado para pagar despesas com a contratação de professores do curso de formação de policiais, etapa pós-concurso. Como a organizadora não cumpriu com o determinado, a 6ª Vara Federal do Distrito Federal bloqueou seus bens, na mesma quantia devida à União.  

Em 10 de fevereiro deste ano, porém, foi revogada na Justiça a decisão, o que permitiu o prosseguimento do concurso em relação aos aprovados que, comprovadamente, não estivessem envolvidos nas fraudes apuradas. O MPF conseguiu então mandato de segurança contra esta última decisão, o que causou novamente a suspensão do processo seletivo.  

O concurso recebeu cerca de 113 mil inscrições, segundo dados da organizadora. Os candidatos deveriam ter nível superior completo em qualquer área, ser maiores de 18 anos na data de início do curso de formação, ter CNH tipo “B” (carro), ou superior, e não possuir antecedentes criminais. O salário inicial é de R$ 5.620,12 mais auxílio alimentação de R$ 161,99.  

Fonte: JCConcursos.com.br 

Veja os valores das deduções para o Imposto de Renda 2012

A Receita Federal reajustou os valores das deduções aplicáveis na declaração do Imposto de Renda para este ano.

As deduções por dependente passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas, e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

A Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviadas 24,37 milhões. O prazo começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira.

Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 no ano passado. O valor for corrigido em 4,5%. No ano passado, o valor era de R$ 22.487,25. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado de 2011 para 2012.

Com a correção, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua obrigado a declarar. Também é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Em 2011, esse valor chegou a R$ 112.436,25. Também deve declarar quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeita a imposto.

A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.
Fonte: Folha Online

Receita vai liberar programa para declarar IR no dia 24

O contribuinte que quiser se programar para prestar contas ao Leão neste ano poderá baixar o programa da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011) a partir do dia 24 de fevereiro.

É a primeira vez que a Receita Federal libera o programa antes do prazo de entrega da declaração, que vai de 1º de março a 30 de abril. A medida visa desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega. "Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar o programa", disse o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Segundo instrução normativa publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União", estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Também deverá declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

DEDUÇÕES

As deduções por dependente passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas, e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeita a imposto.

A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.

SAIBA MAIS

DECLARAÇÃO DO IR 2012

Prazo
- De 1º de março a 30 de abril

É obrigado a declarar o contribuinte que
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15
- Teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 117.495,75
- Tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somam mais do que R$ 300.000,00
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos ou em operações de Bolsa de valores

Multa
Quem não entregar no prazo pagará multa de no mínimo R$ 165,74 até 1% ao mês

Deduções
- Dependentes até o limite de R$ 1.889,64
- Educação até o limite de R$ 2.958,23
- Toda a contribuição ao INSS
- Toda contribuição à previdência complementar
- Despesas médicas
- Dedução de empregada doméstica até o limite de R$ 866,60

Estimativa de declarações pare este ano:
25 milhões
Fonte: Folha Online

Devedores do IPVA serão inscritos na Serasa

A Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc) da Secretaria da Fazenda (Sefaz) reestrutura a Coordenação de Cobrança para ir atrás dos devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos últimos anos.

O gerente José Ferreira de Sousa esclarece que, a partir do próximo mês, os contribuintes autuados por débitos do IPVA e que não procuraram a Sefaz para quitar ou negociar o parcelamento da dívida serão inscritos na Serasa. São 51 mil processos de devedores do imposto autuados pela Sefaz, totalizando um débito de R$ 63 milhões.

O parcelamento pode ser feito em até doze vezes, dependendo do valor acordado na negociação. Os contribuintes interessados em regularizar a situação podem procurar as Delegacias Fiscais Regionais, Agenfas e postos do Vapt Vupt (capital e interior), durante este mês.

Mais informações: (62) 3269-2434
Fonte: noticiasdegoias.go.gov.br

Itaú terá que indenizar grávida por constrangimento

O banco Itaú terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 8 mil Monique Gomes. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 A autora relata que, em 2009, estava grávida de sete meses e foi a uma agência do banco réu, junto com a sua mãe, para efetuar alguns pagamentos. Ao tentar ingressar no local, a porta giratória travou e ela foi impedida de entrar pelo segurança. Monique colocou seus pertences no compartimento indicado e afirmou que não havia mais nada a tirar, a não ser a roupa do corpo. Foi então que o segurança, com ar de deboche, disse que ela poderia proceder dessa forma.  Por causa do ocorrido, a autora teve que ser encaminhada ao hospital para atendimento.

 O Itaú se defendeu sob o argumento de que o procedimento de revista nas agências bancárias tem por fim garantir a segurança de seus clientes, sendo descabido o pedido de indenização.

 Para o desembargador relator, Elton Leme, houve reação desproporcional e abusiva por parte do segurança da instituição financeira. “Não obstante ser a porta giratória com detector de metais instrumento hábil a oferecer segurança para os funcionários e clientes do estabelecimento financeiro, sua utilização deve ser feita com cautela e atenção para que não submeta o cliente a constrangimento e humilhação. No caso em exame, foi demonstrada a exposição da autora a vexame público, em decorrência da reação desproporcional do segurança do banco, em evidente abuso no exercício regular de direito, impedindo sua entrada na condição de cliente, causando retenção na porta giratória e debochando da autora, ao insinuar que deveria tirar a roupa, fato que afrontou a dignidade da consumidora”, destacou o magistrado.

 Nº do processo: 0001594-35.2010.8.19.0021
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Novo código comercial reduz custo de firmas

Criado em 1.850, o Código Comercial brasileiro deve passar por significativas reformas que devem garantir segurança jurídica no campo da microeconomia e redução de custos para as empresas, além do barateamento dos preços dos produtos e dos serviços ao consumidor. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.572/2011, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que pretende modernizar o marco regulatório das relações empresariais e garantir proteção para pequenas e médias empresas.

"Nas relações contratuais com as grandes empresas, as pequenas estarão mais resguardadas. Se duas grandes empresas se fundirem, por exemplo, elas devem obrigatoriamente avisar as micro e pequenas empresas que forem suas credoras para que estas possam exercer seus direitos", afirma o deputado Vicente Cândido ao DCI.

Hoje, as micro e pequenas empresas não são avisadas individualmente, mas sim pelo Diário Oficial, o que dificulta o exercício de seus direitos de credor.

O texto do projeto está em consulta pública no site do Ministério da Justiça. De acordo com Vicente Cândido, como a matéria é complexa e envolve diferentes setores e interesses, a aprovação não deve se dar em menos de três anos.

Na prática revogado e quase inteiramente regrado pelo Código Civil de 2002 ou até mesmo por normas de Defesa do Consumidor, a Lei comercial deve ter mudanças que levem à diminuição da burocracia. Haverá a diminuição do prazo geral de prescrição para cinco anos, e alterações na responsabilidade civil na relação comercial entre as empresas.

Advogados afirmam que o projeto do Código Comercial vai sistematizar diversas matérias, hoje reguladas de forma dispersa. "A nova lei deve introduzir práticas que já são adotadas pelos empresários, sem que sejam objeto de normatização", diz Paula Vergueiro, do Siqueira Castro Advogados. Para ela, a aprovação do projeto implicará a revogação de muitos dispositivos vigentes.

De acordo com Cláudia Garcia, do Peixoto e Cury Advogados, o projeto exclui expressamente a aplicação do Código do Consumidor a relações empresariais o qual, ainda hoje, acaba sendo aplicado pelo Judiciário.
Fonte: dci.com.br

Consumidores penam para pagar dívida do cartão de crédito

Apesar dos esforços do governo, os juros dos cartões de crédito não baixam para o consumidor. Levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) comprova que o último corte da taxa básica de juros (Selic), em janeiro, de 0,5 ponto percentual, nem sequer mexeu com a indústria do dinheiro de plástico, que continua a cobrar, em média, 11% ao mês. “O efeito, se houver, será muito pequeno”, diz Miguel Ribeiro Oliveira, vice-presidente da entidade.

A situação desagrada a presidente da República, Dilma Rousseff, que já ordenou aos ministérios da Justiça e da Fazenda, além do Banco Central, que adotem medidas para coibir os abusos. A resposta, no entanto, ainda não veio. O BC ajudou pouco. Obrigou os bancos a reduzirem o número de tarifas e a dar transparência a elas. Mas acabou recuando no sentido de evitar o endividamento excessivo. Depois de tudo planejado, desistiu de aumentar o índice mínimo da fatura a ser pago no vencimento para 20%, a partir de 1° de dezembro de 2011. Manteve a parcela mínima do rotativo em 15%, a despeito das críticas dos órgãos de Proteção de Defesa do Consumidor (Procons).

À Fazenda, Dilma requisitou um estudo sobre o assunto, indicando a melhor forma de livrar o consumidor das garras das administradoras e dos bancoss. Até o fechamento desta edição, o Correio não recebeu retorno sobre o andamento do trabalho. O silêncio do governo só estimula que o Brasil continue a ter os cartões de crédito com os juros mais altos da América do Sul (Argentina, Chile, Colômbia, Peru e Venezuela) e do México, conforme ranking elaborado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

A entidade denuncia que, no Brasil, as taxas médias do crédito rotativo (financiamento do saldo devedor) do cartão de crédito chegam a 237,9% ao ano. Representante dos bancos, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) argumenta que os juros elevados se justificam por conta da inadimplência no setor, em torno de 8%. Mas a Proteste rebate tal justificativa e questiona: como pode alguém pagar, todos os meses, 15% de uma dívida de R$ 1 mil e, depois de um ano, ainda dever R$ 7 mil? Isso acontece porque algumas administradoras chegam a cobrar mais de 600% de juros anuais no rotativo.
 
Fonte: rondonoticias.com.br

Faculdades terão de informar encargos educacionais em local de grande circulação

Todas as faculdades que aderiram ao ProUni (Programa Universidade para Todos) e ao Fies  (Fundo de Financiamento Estudantil) terão de divulgar em locais de grande circulação de alunos os comunicados sobre a cobrança de encargos educacionais.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), exige que as informações estejam no site da instituição de ensino, que deverá prestar contas de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos, inclusive os concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades.

De acordo com a publicação, o comunicado terá de conter informações sobre a portaria, além do número da central de atendimento do MEC (Ministério da Educação), o 0800 616161.

Segundo a determinação, será considerado pagamento pontual o que for feito pelo estudante até o último dia do mês fixado pela instituição de ensino superior, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo.

As novas regras do MEC começam a valer em 1º de março.

Penalidades
A intenção da portaria é garantir que todos os alunos sejam igualmente regidos pelas normas e regulamentos internos da instituição de ensino, evitando que exista algum tipo de tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do ProUni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto por pontualidade.

Caso a exigência seja descumprida, a faculdade estará sujeita à instauração de processo administrativo, que poderá incluir a desvinculação do ProUni e a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos.
Fonte: InfoMoney