sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Conheça os seus direitos: TV por Assinatura

Serviço que pode ser opção à tradicional programação televisiva, a TV por assinatura traz canais para diversos gostos. Mas, antes de assinar é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade “cabe no bolso” mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse. Além deste comparativo, siga outras dicas do Procon-SP e saiba quais são seus direitos como assinante.   

Verifique se em sua rua ou prédio existe infraestrutura para instalação e boa recepção do sinal da TV escolhida. Quanto às condições técnicas, solicite que a empresa faça analise prévia, pois, havendo problemas na região ou no edifício, o prazo para instalação pode aumentar ou até o fornecimento do serviço pode ser inviabilizado.   

O consumidor tem direito a uma via do contrato de prestação de serviço, que deve conter: 

- Os dados das partes envolvidas;  
- Valores referentes à taxa de adesão e mensalidade;  
- Condições de pagamento;  
-  Data da instalação; 
- Periodicidade e índice aplicável para o reajuste (que de acordo com a legislação em vigor,  só pode ocorrer a cada 12 meses);  
- Condições para cancelamento ou suspensão temporária do serviço;  
- Encargos e restrições em caso de atraso do pagamento das parcelas;  

Atenção! 

Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, o Procon-SP informa que, independente do estipulado em contrato,  a porcentagem não pode ser superior a 2%. 

- Conteúdo e opções de “pacotes” de programação; 
- Demais obrigações e direitos da operadora e do usuário.   

Quando a contratação for efetuada por telefone, solicite e anote todas as informações passíveis de dúvidas ou enganos.  

Apenas confirme a contratação após tirar todas as dúvidas com o atendente da operadora. Ao receber uma via do contrato, compare com as informações obtidas por telefone.  

Importante: 

Na adesão efetuada fora do estabelecimento comercial (telefone, Internet, TV etc.), o consumidor tem direito a arrependimento e cancelamento do acordado no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento dos serviços (adesão ou instalação).   

Só assine o contrato após ler atentamente todas as cláusulas e inutilizar os espaços em branco.    

No caso de troca de endereço, é necessário verificar o que estipula o contrato e, ainda, certificar-se junto à empresa se o novo local tem condições técnicas para a transmissão.   

Em caso de cancelamento do contrato, os equipamentos envolvidos deverão ser devolvidos à operadora. Esta transação deve ser registrada por escrito. A prestadora deverá retirar os equipamentos em, no máximo, 30 dias contados da solicitação de desativação do serviço. Excedido este prazo, cessa a responsabilidade do consumidor sobre a guarda dos mesmos.   

Seus direitos   

- A empresa deve prestar atendimento telefônico gratuitamente para reclamações, cancelamento e outras demandas do consumidor, durante 24 horas por dia, sete dias da semana, conforme determina odecreto 6.523/2008. Também deve haver a disponibilização, na área de prestação de serviço, de pelo menos um centro que ofereça atendimento pessoal, por correspondência e telefônico;   

- Pedidos de cancelamento devem ser processados imediatamente (ainda que haja prazo para que o cancelamento se efetive, ele será considerado da data de solicitação do consumidor);  

- As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.   

- As respostas de contestação de débitos devem ocorrer também em cinco dias úteis, a contar do seu recebimento quando efetuadas por telefone e até 10 dias úteis no caso de correspondência.;  

- A empresa deve fornecer o número de protocolo de qualquer reclamação, solicitação de serviços ou pedido de rescisão;   

- Opção de fidelização ou não ao serviço adquirido;   

- Solicitar a suspensão temporária do serviço contratado, gratuitamente, uma vez a cada ano, pelo período de 30 a 120 dias, desde que esteja em dia com seus pagamentos;   

- No caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o consumidor deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção. No caso de programas pagos individualmente (pay-per-view), a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.   

- Informação prévia de 30 dias quanto a mudanças na programação do plano contratado, como retirada ou diminuição do número de canais. Não havendo interesse pela continuidade do serviço, o contrato poderá ser cancelado sem ônus;  

- Quando houver a retirada de um canal pela operadora, este deve ser substituído por outro do mesmo gênero ou desconto na mensalidade, a escolha é do consumidor;   

- Devolução em dobro das quantias pagas em decorrência de cobranças indevidas;  

- Recebimento de documento de cobrança contendo informações claras quanto aos valores cobrados, bem como as formas de acesso ao centro de atendimento da operadora, em até cinco dias úteis antes da data de seu vencimento;   

- Notificação com antecedência mínima de 15 dias quando da suspensão do serviço por motivo de inadimplência;   

- Comunicação prévia, por escrito, da inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito no caso de inadimplência.

-  O atendimento será sempre gravado e a empresa deverá guardar essa gravação por, no mínimo, 90 dias. O consumidor pode solicitar a gravação de sua conversa com o SAC. A entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante. 

Onde reclamar   

Caso o consumidor tenha problemas com os serviços de TV por assinatura poderá procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) através do site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.   

Nota do blog Para resguardar os seus direitos, anote os protocolos de atendimento fornecido pela operadora, e guardar a cópia do contrato, recibos de pagamento e outros documentos que comprovem sua relação com a prestadora de serviço.

STJ mantem multa de R$ 3 milhões por descumprimento de ordem judicial

A 3ª Turma do STJ, por maioria, entendeu ser impossível - em ação rescisória -  reduzir a multa diária fixada em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil. No início da demanda, por ter sido cadastrado restritivamente de forma indevida, o autor pediu liminarmente a exclusão do seu nome das listas de cadastros de inadimplentes.

Houve descumprimento à determinação judicial, durante mais de oito meses. Em decorrência, foi mantida a multa que, hoje - com os juros de mora - já superou os R$ 3 milhões.

O valor deve ser pago pela Fibra Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.. A empresa é integrante do conglomerado do Banco Fibra. Este faz parte do Grupo Vicunha, com mais de 40 anos de atividades no Brasil. Além do Banco Fibra, o Grupo Vicunha possui, entre outros investimentos, o controle societário da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

O caso é originário da comarca de Joinville (SC) e já tem onze anos de duração. A liminar foi deferida na origem, no primeiro desdobramento do processo, sendo na ocasião fixada multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

Estavam em discussão, na causa inicial, os valores cobrados pela empresa Fibra no financiamento de um automóvel Daewoo Espero, adquirido pelo consumidor Milton José dos Santos.

Por ter mantido a inscrição no SPC e na Serasa por 249 dias, a financeira Fibra passou a dever - a título de multa - nominalmente R$ 1.245.000,00. Com os juros legais computados desde 2001, o débito foi crescendo - hoje o valor é superior a R$ 3 milhões.

No julgamento de ação rescisória - que já tivera decisão de improcedência na Justiça catarinense, em caso relatado pela desembargadora Marli Mosimann Vargas  - o relator ministro Massami Uyeda, do STJ,  votou pela redução da astreinte. Ele considerou que "o valor da multa corrigido é desproporcional em relação ao valor discutido na ação (em torno de R$ 8.000,00)". 

A divergência no STJ surgiu do entendimento de que "não houve justificativa idônea para o não cumprimento da ordem judicial, a não ser a renitência da empresa, razão pela qual não é possível discutir o valor da multa após o descumprimento de ordem por longo período". 

Primeira a abrir a divergência, a ministra Nancy Andrighi sustentou que "a confrontação entre o valor da multa diária e o valor da obrigação principal não deve servir de parâmetro para aferir a proporcionalidade e razoabilidade da sanção". 

Ela foi acompanhada pelos demais integrantes da 3ª Turma. O julgado concluiu que "o que se deve levar em consideração é a disposição da parte em não cumprir a determinação judicial". 
 
O acórdão ainda não está disponível. Seu teor - quando for publicado - poderá servir de precedente para balizar casos semelhantes.

Os advogados Sérgio Seleme e Eroulths Cortiano Junior, ambos paranaenses, atuam em nome do consumidor. (REsp nº 1.192.197-SC).
Fonte: Espaço Vital 

Vítima de constrangimento em loja de roupas ganha na Justiça direito de receber indenização

A Justiça cearense condenou a empresa Kpmb Comercial Ltda. (Zaffiro) a pagar indenização moral de R$ 5 mil à cliente J.L.A.G., que sofreu constrangimento devido à negligência de funcionária da loja de roupas. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), confirmou sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau.

Conforme os autos, a cliente comprou uma bermuda na Zaffiro, no Centro de Fortaleza, na véspera do Natal de 2004. Ela fez o pagamento com cartão de crédito e levou a mercadoria em sacola fornecida pela loja.

Em seguida, entrou em outro estabelecimento comercial para pesquisar preços. Ao sair, o alarme anti-furto soou e a consumidora foi abordada por segurança que a conduziu pelo braço para o interior do comércio. Ao ter a bolsa e a sacola revistadas, foi encontrada a peça de roupa adquirida na Zaffiro, ainda com a etiqueta magnética, responsável pelo acionamento do alarme.

Ela afirmou que o constrangimento somente cessou quando lhe foi dada a oportunidade de se identificar e explicar o mal entendido. Para comprovar que falava a verdade, mostrou o cupom fiscal referente à compra e só então foi liberada.

Diante da situação humilhante a que foi submetida, J.L.A.G. ajuizou ação requerendo indenização moral. Alegou que passou mal ao ser confundida com uma “ladra” em local repleto de pessoas. Disse que a vergonha ainda foi maior porque estava acompanhada da mãe.
Em contestação, a Zaffiro defendeu que não pode ser responsabilizada por atos cometidos por terceiros. Em razão disso, considerou que o pedido indenizatório seria uma tentativa de enriquecimento ilícito.

Em setembro de 2010, o juiz da 16ª Vara Cível de Fortaleza, Benedito Helder Afonso Ibiapina, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil, devidamente corrigidos. O magistrado destacou que, “se a funcionária da Zaffiro houvesse retirado o dispositivo de segurança da bermuda adquirida pela autora, esta não teria passado pelo vexame”.

Inconformada, a empresa interpôs recurso (nº 0012223-67.2005.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que não se encontra provado nos autos que a cliente tenha sofrido qualquer prejuízo de ordem moral ou material por conta da situação.

Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (15/02), o relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, destacou que, “restando demonstrada a negligência da vendedora da Zaffiro, que deixou de retirar o alarme da mercadoria comprada, caracterizado está o ato ilícito”. Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão do juiz.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Improcedência de ação de servidora pública contra divulgação de supersalário

Divulgar o valor do salário de um servidor público “não é causa de danos morais”. Com essa decisão, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 6ª Juizado Especial Cível, de Brasília, derrubou ontem (15) a ação que uma servidora moveu contra o saite Congresso em Foco, por ter divulgado seus ganhos.

A servidora Mônica Bentim Rosa, do Senado, estava entre os 464 nomes de uma longa lista de supersalários – todos superiores aos dos ministros do STF. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de hoje. A matéria é assinada pelo jornalista Gabriel Manzano.

Ao anunciar sua decisão, o juiz avocou um pacote de ações semelhantes, movidas por outros servidores, o que faz supor que lhes aplicará a mesma sentença. No total, o saite havia sofrido 43 ações, algumas na Justiça comum e outras no Juizado Especial Cível – mas algumas delas já foram arquivadas , por problemas formais ou ausência dos interessados nos julgamentos.

“A decisão traz um conforto grande. A Justiça não aceitou a alegação de que salário de servidorer a um assunto de sua intimidade”, comentou Sylvio Costa, diretor do saite. Ele se mostra otimista quanto às futuras sentenças, mas apreensivo quanto aos custos judiciais que essa batalha, comandada pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo, lhe está trazendo.

Na sentença, de 27 páginas, o juiz afirma que “a liberdade de expressão não implica a publicação apenas de fatos‘favoráveis’, ‘inofensivos’ ou ´indiferentes’. Eventualmente, essa divulgação pode provocar desconfortos, inquietações e constrangimentos”. (Proc. nº 2011.01.1.200509-0)

A íntegra da sentença está disponível no saite do TJ-DFT no seguinte link:
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=37&CDNUPROC=20110112005090
Fonte: Espaço Vital 

Indenização a rapaz que ficou com o rosto deformado após briga em balada

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, manteve a sentença da comarca de Joinville que condenou Luiz Fernando Coutinho Krause ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 8,1 mil, a Gustavo Friedrich Roos.

O autor estava em uma casa noturna do município de São Francisco do Sul, quando, de repente, Luiz lhe desferiu um soco no rosto. Segundo a vítima, o rapaz já havia tentado agredi-lo em outra oportunidade. Pela gravidade dos ferimentos, Gustavo ficou com uma deformidade permanente.

O réu, em sua defesa, sustentou que desferiu um soco sem identificar a vítima, após ter ouvido provocações de uma pessoa próxima a ele no bar. Acrescentou que só depois soube que a pessoa atingida era o autor. Contudo, depoimentos de frequentadores da casa noturna dão conta de que a iluminação no local era boa, o que tornava possível a identificação das pessoas que ali estavam, e que o réu era conhecido na região por estar sempre envolvido em confusões.

De acordo com a sentença de 1º grau, “não restou comprovado que o réu sofreu qualquer agressão ou ameaça que autorizasse legítima defesa, ainda mais um revide violento como o que praticou”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.077823-8)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Justiça do Trabalho condena Bradesco a pagar indenização de mais de 900 mil

A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco em Rio Branco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 918 mil a um bancário que realizava o transporte de valores, sem atender os requisitos da lei nº 7.102/83, para cidades do interior do Acre.

Na sentença, o juiz federal do trabalho Edson Carvalho Barros Júnior, titular da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, entendeu que o reclamante foi submetido a grave risco de vida ao transportar valores, com o objetivo de obter lucro fácil, transgredindo assim a legislação específica.

Em recursos, o Bradesco argumentou que a indenização não era devida ao empregado pois o mesmo não deixou de proteger a integridade física do empregado, uma vez que o bancário não sofreu nenhum assalto ou tentativa de assalto. Porém, o banco teve provimento negado em todos os seus recursos.

O magistrado, em sua fundamentação, menciona que as instituições financeiras no Brasil experimentam os maiores lucros do mundo, e a sanha por dinheiro é tanta que já não basta cobrar juros altos, é preciso lucrar até mesmo nas migalhas, mesmo que seus próprios empregados corram risco de vida.

"Não há dúvida que a reclamada sujeitou o reclamante a grave risco, o que naturalmente causou grande apreensão e medo. O abalo psicológico causado equivale ao dano moral e é indenizável. O ato da reclamada transgrediu a Lei n. 7.102/83, conforme já foi demonstrado, e foi causa eficaz do dano antes mencionado", explicou o Juiz.

A decisão judicial ainda manda oficiar a Polícia Federal, pelo descumprimento do disposto na Lei n. 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Processo relacionado: 0000474-59.2010.5.14.0404

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve cheque devolvido de forma indevida

O juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 5 mil para o professor E.S.G.. Ele teve cheque devolvido por conta de falha da instituição financeira.

Segundo a ação (nº 30371-58.2007.8.06.0001/0), em maio de 2006, o professor comprou alguns produtos e efetuou o pagamento com cheque. O valor das mercadorias totalizou R$ 745,74. Ele assegurou, nos autos, que dispunha de saldo suficiente para cobrir a despesa.

No entanto, no mesmo período, o Banco do Brasil teria que lançar um débito programado, mas acabou efetuando dois, o que causou desfalque na conta corrente de E.S.G., gerando a devolução do cheque por insuficiência de fundos.

Em virtude do constrangimento, ele procurou a Justiça, em abril de 2007, requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira alegou não ter agido de má-fé e não haver motivo para reparação de danos.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ficou comprovado o dano moral, já que o Banco do Brasil agiu de forma incorreta ao debitar duas vezes a mesma operação na conta do correntista. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (14/02).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

Pizzaria pagará indenização por dano moral coletivo

Flamboyant assinou TAC com o MPT assumindo o compromisso de fornecer produtos alimentícios a uma entidade beneficente

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Pizzaria Flamboyant unidade Barro Duro, cuja uma das cláusulas beneficiará a crianças e adolescentes carentes. A pizzaria se comprometeu a fornecer mensalmente produtos alimentícios, durante um ano, para a Organização Não Governamental (ONG) O Consolador, que realiza projetos sociais voltados para meninos e meninas em risco social, com sede no bairro da Ponta Grossa.

A multa é apenas uma das obrigações que a empresa se comprometeu a cumprir por irregularidades trabalhistas. A Flamboyant deverá ainda pagar os salários de seus funcionários no prazo, até o quinto dia útil do mês seguinte, bem como as horas extras, com o adicional de 50%, previsto na Constituição Federal. Além dessas exigências, a pizzaria deve se abster de efetuar descontos nos salários dos funcionários e de estipular carga horária superior às oito horas diárias.

Segundo a procuradora do Trabalho Virginia Araújo, subscritora do TAC, outra exigência do termo é garantir um tratamento digno, ou seja, a empresa não deverá permitir ou tolerar que seus trabalhadores sejam expostos a situações constrangedoras e humilhantes, nem que sofram qualquer tipo de discriminação.

O valor e o destino da multa

Para o MPT, é comum que em casos de dano moral, o TAC firmado peça o pagamento de uma indenização a título de punição corretiva, para que o empregador não volte a cometer irregularidades. A multa também tem o objetivo de tentar compensar os danos causados tanto aos trabalhadores, quanto à sociedade em geral.

Caso a Pizzaria Flamboyant unidade Barro Duro descumpra qualquer uma das obrigações contidas no acordo, pagará uma multa no valor de 5 mil reais por trabalhador prejudicado. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade social, sem fins lucrativos, indicadas pelo órgão. Assim, o MPT aplicou uma multa que vai além do valor monetário, beneficiando crianças menos favorecidas.
Fonte: Gazetaweb.com

CNJ convocará consulta sobre participação de juízes em eventos patrocinados

O Conselho Nacional de Justiça vai convocar consulta pública com os tribunais de todo o país para debater a proposta da corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, de regulamentar a participação de juízes – como convidados – em eventos patrocinados por empresas públicas ou privadas, como cursos, seminários, encontros e competições esportivas.

Na sessão de ontem (14) a própria autora da proposta inicial, o presidente do CNJ Cezar Peluso, e os conselheiros Wellington Saraiva, Vasi Werner, Gilberto Valente Martins, Neves Amorim, Marcelo Nobre e Bruno Dantas formaram a maioria no sentido de que só depois de um debate prévio aberto, sobretudo com os tribunais, é que se poderá concluir se o Conselho deve ou não baixar uma resolução sobre o assunto.

Votaram decididamente contra qualquer tipo de resolução, por não ser o CNJ competente para regular a matéria, os conselheiros Reis de Paula (ministro do TSE), Tourinho Neto (desembargador do TRF-1), José Lúcio Munhoz (juiz trabalhista) e Ney José de Freitas (desembargador da Justiça do Trabalho).

A ideia da audiência pública foi lançada pelo conselheiro Wellington Saraiva, um dos representantes do Ministério Público no CNJ. Sempre o último a votar, o ministro Cezar Peluso acabou por admitir que os tribunais se manifestem, embora tenha adiantado sua posição no sentido de que "se trata de questão de ordem ética e, portanto, já prevista no Código de Ética da Magistratura". 

No entendimento de Peluso, a consulta pode até concluir que esse código precisa ser modificado, não sendo caso de resolução do CNJ.

O artigo 17 do Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe, no artigo 17, que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”.

O assunto pipocou no CNJ pela primeira vez em outubro do ano passado, quando a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) reuniu juízes e acompanhantes em “resorts” de Porto de Galinhas (PE), nos “Jogos Anamatra 2011”. 

O evento esportivo tinha o patrocínio de empresas do porte do Banco do Brasil e da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

Anteriormente, a imprensa nacional já tinha registrado pelo menos dois eventos semelhantes com o patrocínio da Febraban - Federação Brasileira de Bancos, ao patrocinar encontros em resorts do Estado da Bahia, um deles com a presença inclusive de ministros do STJ.

O setor bancário é considerado um dos campeões de reclamações de consumidores e é "campeão" de reclamações trabalhistas no país, conforme ranking feito durante vários anos pelo TST.

Frases durante a sessão

* Ao chegar a vez de Peluso, a votação já estava decidida, então ele, além de se posicionar contra a resolução, defendeu que só tribunais sejam ouvidos na consulta. "A opinião pública não precisa ser consultada, nós sabemos a resposta da opinião pública", disse.

* Peluso ainda deu uma sugestão aos colegas para que não participem, no momento, de eventos que não sejam diretamente patrocinado por associações do setor. "Para não dar pretexto a notícias infamantes".

* O desembargador Tourinho Neto atacou a imprensa e saiu em defesa das associações de juízes. "A imprensa, na maioria das vezes marrom, está acuando o juiz. O juiz desonesto deve ser excluído, mas não é assim que a imprensa está fazendo. Precisamos das associações para lutarmos contra essa imprensa marrom", afirmou o desembargador.

"Eu acho que estamos gastando um canhão para matar um mosquito" - disse o conselheiro Carlos Alberto de Paula.

Fonte: Espaço Vital

Reconhecido dano moral a dona de cão morto por descarga elétrica

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de apelação da Rio Grande Energia S.A – RGE contra sentença que a condenou ao pagamento de danos morais.

Caso

A autora relatou que funcionários terceirizados pela empresa substituíram um poste de madeira por outro de concreto, fixando uma espia de metal ligada ao poste no chão do pátio da residência. Ao realizarem a troca, não utilizaram um isolador. A espia de metal ficava próximo ao vai e vem do cachorro de estimação, que após descargas elétricas acabou morrendo. Em 1º Grau, o Juiz de Direito da Comarca de Santo Ângelo, Luís Carlos Rosa, condenou a ré ao pagamento de R$ 5,1 mil por danos morais.

Apelação

A parte ré apelou, sustentando que não foi comprovada a responsabilidade da empresa pelo dano. Alegou que vistoriaram o local e não verificaram nenhum problema na rede elétrica de sua responsabilidade. Citou que a culpa foi da autora, que amarrou o animal em um fio de sustentação do poste, considerado um local inapropriado. Afirmou que não se trata de dano moral, sendo necessária a prova do prejuízo.

No entendimento do relator do recurso, foi comprovado o dano moral. E, ao contrário do afirmado pela apelante, a morte de um animal de estimação acarreta dano moral indenizável, afirmou o Desembargador Túlio Martins.

Tratando-se de relação de consumo, explicou, a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor no arts. 14 e 22. Ainda, assinalou que a ré não demonstrou nenhuma das hipóteses de afastamento da responsabilidade: culpa exclusiva da vítima, de terceiro, ou ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Ivan Balson Araujo, votando no mesmo sentido.

Apelação nº 70043242585


Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Perseguição após término de relacionamento gera indenização

Uma perseguição decorrente do término de relacionamento ocasionou uma indenização à vítima no valor de R$ 10 mil, que somada a penalidade de R$ 5 mil devido a inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes, resultou em uma indenização moral de R$ 15 mil, a ser paga pelo companheiro infrator.

A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Natal, Airton Pinheiro, que atestou constrangimento decorrente de perseguição e atitudes ilícitas. O autor ajuizou a ação visando obter indenização por dano moral, alegando que foi surpreendido com a inclusão de nome nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de obrigações relativas a um contrato que nunca celebrou com a empresa.

O débito foi atribuído a ele porque o endereço de instalação do serviço de internet, objeto do contrato, coincide com o endereço do companheiro, o qual teve acesso aos seus dados pessoais já que ambos vivenciaram um relacionamento durante um tempo. Ele assinalou que, com o final da união afetiva, inconformado, o réu passou a persegui-lo com telefonemas injuriosos e ameaçadores, além de visitas em seu local de trabalho, situação que deu causa ao ajuizamento.

"Conjuntamente à responsabilização civil de J.A. persegue ainda a imposição da obrigação de exclusão da negativação indevida e de indenizar contra a empresa, a qual descuidou dos deveres de identificar o devido contratante, impondo obrigação e restrição cadastral indevida contra o autor", destacou o magistrado.

Processo relacionado: 0205103-28.2007.8.20.0001
Fonte: TJRN - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Universitário não tem que pagar por diploma, diz MPF

O Ministério Público Federal no município de Passo Fundo (RS) expediu Recomendação a instituições de ensino superior da região para que estas cessem a cobrança de taxas para a expedição de diploma ou certificado de conclusão de cursos e outros documentos, como histórico escolar e atestados.

A procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira estabeleceu um prazo de 15 dias para que as instituições de ensino superior flagradas cometendo a cobrança ilegal corrijam seus procedimentos.

De acordo com o MPF, faculdades como a Universidade de Passo Fundo (UPF), o Senac, a Faculdade de Tecnologia Internacional (Fatec) e a Unisul, entre outras, cobram taxas pela expedição de grade curricular, histórico escolar, atestados, conteúdos programáticos. Tais cobranças só poderiam ocorrer , diz o MPF, em caso de pedidos de segunda via desses documentos.

O órgão se baseia na Resolução 3/89, do extinto Conselho Federal de Educação, no sentido de que “as expedições de certidões, atestados, certificados, históricos escolares, boletins e outros documentos da mesma natureza são custeadas pelos próprios acadêmicos em decorrência da prestação pecuniária paga às instituições privadas de ensino superior’’.

“O fornecimento do diploma, de modo algum, pode ser considerado serviço passível de remuneração, tendo em vista que não é um produto disponível no mercado, pois ninguém pode pretender adquirir um diploma apartado, sendo este validamente obtido somente após o preenchimento de requisitos acadêmicos específicos”, disse a procuradora da República. “As atividades de expedição e registro constituem decorrência lógica da prestação do serviço de ensino e indissociáveis da conclusão do curso, não podendo, portanto, ser considerada serviço extraordinário”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República na 4ª Região.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Cigarros com sabor deverão ser retirados do mercado brasileiro

Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) chegaram, nesta terça-feira (14/2), a um consenso quanto a proibição do uso de aditivos nos produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil.  No entanto, a proposta, apreciada em reunião pública da Diretoria Colegiada do órgão, não foi votada, pois os dirigentes decidiram aprofundar as discussões quanto ao uso de açúcar nesses produtos.

A pauta volta a ser debatida na próxima reunião pública da Diretoria Colegiada da Agência, em março. A proposta da Anvisa, quando for publicada, dá o prazo de 18 meses para os cigarros com sabor saírem do mercado nacional.

 “A resolução terá impacto direto em uma das principais estratégias da indústria para incentivar que jovens comecem a fumar, já que a adição de substâncias, como mentol, cravo e canela, mascara o gosto ruim da nicotina e torna o tabaco um produto mais atraente para esse público”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. Dados do Instituto Nacional do Cancer (Inca) apontam que 45% dos fumantes de 13 a 15 anos consomem cigarros com sabor.

A norma da Anvisa prevê, ainda, que seja retirado dos  produtos derivados do tabaco substâncias que potencializam a ação da nicotina no organismo como: acetaldeído, ácido levulínico, teobromina , gama–valerolactona e amônia.  “Evidências científicas apontam que muitos desses aditivos aumentam o poder da nicotina, fazendo com que os cigarros fiquem mais viciantes”, explica o diretor da Agência.

Aditivos

Os aditivos são substâncias adicionadas intencionalmente nos produtos derivados do tabaco para mascarar o gosto ruim da nicotina, disfarçar o cheiro desagradável, reduzir a porção visível da fumaça e diminuir a irritabilidade da fumaça para os não fumantes.

Expressões

Outra novidade, que consta na norma,  é a proibição da utilização de qualquer expressão que possa induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos em todos os produtos fumígenos. É o caso de termos como: ultra baixo(s) teor(es), baixo(s) teor(es), suave, light, soft, leve, teor(es), entre outros.  Essas expressões já são proibidas nas embalagens de cigarro desde 2001.

Dados

Cerca de 600 aditivos são utilizados na fabricação de cigarros e de outros produtos derivados do tabaco. O cigarro contém, em média, 10% da massa composta por aditivos.

Entre 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros com sabor, cadastradas na Anvisa,  cresceu de 21 para 40. Pesquisa realizada pelo Instituto DataFolha, em 2011, apontou que 75% dos entrevistados concordaram com a proibição de aditivos para diminuir a atratividade de produtos para fumar.

No Brasil, o tabagismo é responsável pela morte de 200 mil pessoas todos os anos. Atualmente, existem cerca de 25 milhões de fumantes e 26 milhões de ex-fumantes em nosso país. A prevalência de fumantes é de 17,2% da população de 15 anos ou mais.

Ampla terá que indenizar cliente que teve o dedo esmagado

A Ampla terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10.200,00, Alberto de Barros. O autor estava sentado em um bar quando teve seu dedo do pé esmagado por um instrumento utilizado por funcionário da ré, que realizava manutenção da rede elétrica em uma rua de São Gonçalo. A vítima foi levada para o hospital pelo funcionário daAmpla e foi submetido a cirurgia para reconstrução do membro, o que o fez ficar incapacitado pelo período de quarenta e cinco dias.

A concessionária alegou ser culpa exclusiva da vítima, pois tomou todas as precauções e a área do acidente estava devidamente isolada.

A decisão foi do desembargador relator Elton Leme, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou o serviço defeituoso. “O serviço prestado pela ré deve ser considerado defeituoso, à medida que permitiu que a ferramenta utilizada por seu preposto atingisse o autor. Assim, restou demonstrada a responsabilidade por falha do serviço, o que obriga o fornecedor a responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor”, afirmou.

Nº do processo: 0046059-25.2006.8.19.0004
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 

Nome incomum não justifica alteração de registro

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou, unanimamente, pedido de homem para alteração do primeiro nome. A sentença confirma a decisão de 1º Grau, da Comarca de Santo Antônio das Missões.

Caso

Registrado como Cipriano, ele alegou que desde criança sofre com constrangimentos. Contou que deveria chamar-se Cristiano, mas houve um erro de digitação no cartório. Em 1ª instância, o Juiz Márcio Roberto Müller julgou improcedente a ação. Não satisfeito, o autor apelou ao Tribunal de Justiça.

Apelação

Ele sustentou que todos os amigos lhe chamam de Cristiano e destacou que a Psicóloga com quem se trata emitiu laudo em que descreve os problemas que enfrenta. Salientou que até mesmo uma Conselheira Tutelar que o acompanhou na adolescência firmou declaração no sentido de que a alteração de nome lhe seria benéfica.

Mas segundo o relator do recurso, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o nome em questão, mesmo que não seja comum, não chega a ser por si só constrangedor. Já em relação ao suposto erro no cartório, o magistrado avaliou que se realmente fosse o caso, os pais poderiam ter postulado a retificação do registro quando perceberam o erro, mas não o fizeram.

Esclareceu não ter sido evidenciada nenhuma situação em que tenha sido exposto ao ridículo ou a efetivo constrangimento em decorrência do nome.

Não há dúvidas acerca das dificuldades emocionais e dos problemas psicológicos enfrentados pelo apelante, mas nenhuma delas está ligada diretamente à insatisfação com o seu prenome, inclusive porque o abandono dos pais e passagem por casa de menores já são acontecimentos suficientemente dolorosos para justificar os problemas descritos.

Participaram também do julgamento, o Desembargador Alzir Felippe Schmitz e o Juiz-Convocado a Tribunal de Justiça Roberto Carvalho Fraga, que seguiram as conclusões do relator.

Proc. 70046926747
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Negada indenização à consumidora que não comunicou furto de cartão de crédito

A 10ª Câmara Cível do TJRS negou indenização por dano moral à consumidora inscrita em cadastro de inadimplentes devido a compras realizadas com cartão de crédito furtado. Na avaliação da maioria dos magistrados, os problemas poderiam ter sido evitados se a mulher tivesse comunicado à administradora do cartão sobre o ocorrido.

A autora da ação relatou que, ao retornar de férias, percebeu que o cartão havia sido furtado da bolsa de sua mãe. No mês seguinte, constatou na fatura a inclusão de compras em dois estabelecimentos sem sua autorização, nos valores que somados totalizam mais de R$ 3 mil. Conforme a consumidora, mesmo entrando em contato com o SAC do cartão para cancelar as compras, não obteve sucesso e acabou sendo inscrita em cadastro negativo de crédito em razão da falta de pagamento.

Ela ajuizou demanda contra a administradora do cartão e contra os proprietários dos dois estabelecimentos pedindo que fosse declarada a existência do débito e o pagamento de danos morais sofridos. No 1º Grau, o Juiz Paulo César Filippon reconheceu a inexigibilidade da dívida, mas negou a indenização. Houve recurso da autora.

Apelação

O voto majoritário foi proferido pelo Desembargador Ergio Roque Menine. Para o magistrado, embora os estabelecimentos comerciais não tenham se precavido no sentido de comprovar se era realmente o titular do cartão quem estava realizando as compras, tal situação não gera abalo moral, apenas justifica o reconhecimento da inexistência do débito, e não do abalo moral. Enfatizou que a autora buscou a administradora do cartão para informar do furto somente depois da receber a fatura e constatar as compras indevidas.

Concluiu não ser devida reparação por dano moral já que, se a consumidora tivesse comunicado prontamente sobre o ocorrido, certamente o infortúnio não teria ocorrido, pois o cartão estaria bloqueado. O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha votou no mesmo sentido.

Para o relator do recurso, Desembargador Paulo Sergio Scarparo, que restou vencido, cabe indenização em razão da conduta das rés, que facilitaram a conduta do falsário ao não tomar a cautela necessária durante a compra, como a exigência de apresentação de documento de identidade. Apontou que, conforme ocorrência policial registrada, o furto foi exclusivamente do cartão, não sendo possível que terceiros tivessem apresentado documento com foto da autora.

O julgamento ocorreu no dia 26/1.

Apelação Cível nº 70046941076

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Plano de saúde é condenado a indenizar por recusa de atendimento

O plano de saúde Golden Cross terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, mais juros e correção monetária, a uma beneficiária cuja mãe pagou R$ 80,00 por uma consulta com médico conveniado à empresa, em janeiro de 2005. A decisão, por maioria de votos, foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao reformar sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido.

Prevaleceu o entendimento do desembargador Jaime Araújo (relator), para quem não se deve considerar a angústia e os transtornos oriundos de indevida recusa de atendimento médico contratado junto à concessionária de plano de saúde como simples aborrecimento do cotidiano. O magistrado citou doutrinas, decisões semelhantes e disse que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo a recusa indevida à cobertura médica como causa de danos morais.

Na ação original, a mãe de uma beneficiária com menos de 18 anos, à época, alegou ter levado a filha para receber atendimento médico em um hospital de São Luís. Lá teria sido informada de que todos os atendimentos aos associados da Golden Cross estavam suspensos. A bibliotecária disse ter desembolsado R$ 80,00 para pagar a consulta com um médico que, até então, estaria credenciado junto ao plano.

A empresa alegou não ter responsabilidade pelo então protesto dos médicos contra os planos de saúde e argumentou que o descredenciamento coletivo, como forma de implantar a tabela de honorários, foi considerado ilícito, arbitrário e abusivo pela Secretaria de Direito Econômico, pela Justiça Federal e pelo próprio TJMA.

O juiz de 1º grau afastou a incidência de danos morais, dentre outros motivos, por não ter constatado nos autos dano concreto ou indício mínimo de prova de que a autora tenha sofrido angústia e humilhação.

O desembargador Jaime Araújo considerou evidente a violação do direito da autora de ser atendida e citou decisões que caracterizam como dano moral a aflição e sofrimento psicológico de beneficiários em situações semelhantes. O relator fixou o valor da indenização em R$ 30 mil. Considerou prejudicado, entretanto, o pedido de indenização por danos materiais, em razão do ressarcimento feito pela Golden Cross.

A desembargadora Anildes Cruz (revisora) acompanhou o voto do relator. O desembargador Stélio Muniz, que havia pedido mais tempo para análise do processo (pedido de vista), avaliou que houve uma decisão generalizada da classe médica em não atender planos de saúde, à época. Considerou que os planos de saúde não estavam em greve, mas os médicos. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento do recurso.

Fonte: jornalpequeno.com.br

Curitiba terá que indenizar idosa que caiu em buraco

A Prefeitura de Curitiba foi condenada a pagar R$ 3 mil, a título de dano moral, a uma idosa que sofreu torção no tornozelo ao passar por um buraco existente numa via pública da cidade.

Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por ato ilícito ajuizada por M.L.C.V. contra o município de Curitiba.

Ambas as partes recorreram da sentença. A autora pediu a elevação do valor da indenização e o município solicitou a improcedência da ação afirmando que não houve ato ilícito de sua parte porque não agiu com culpa.

O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Fábio André Santos Muniz, registrou em seu voto: "No presente caso a responsabilidade do Estado é objetiva. Houve a prática de um ilícito pela Administração porque não manteve via pública em adequado estado de conservação, fato este não controverso nos autos, incidindo o art. 334, do CPC".

Quanto ao valor da indenização, que foi mantido pelos julgadores da 1.ª Câmara Cível, observou o relator: "A autora é pessoa de idade, sofreu uma torção no tornozelo, isso lhe implicou em tratamento fisioterápico por dez oportunidades. É pessoa humilde, aposentada. Não há maiores elementos nos autos a demonstrar outras extensões do dano".
Fonte: parana-online.com.br

Brasileiro paga gasolina de ‘primeiro mundo’

Subsídios da Petrobras não impedem que combustível custe 70% a mais no Brasil do que em Nova York, diz estudo 

Mesmo com o controle de preço dos combustíveis pelo governo — uma tentativa de estabilizar a inflação ao consumidor no país — o motorista brasileiro paga um dos litros de gasolina mais caros do mundo. Uma pesquisa da consultoria americana Airinc, obtida pelo GLOBO, mostra que a gasolina comum vendida nos postos do país (R$ 2,90 por litro) custa 40% a mais do que em Buenos Aires (R$ 2,08) e 70% acima do comercializado em Nova York (R$ 1,71). Os dados foram coletados em 35 países, no mês de janeiro, e revela que a gasolina brasileira ocupa a 13ª posição entre as mais caras do mundo, próximo de países desenvolvidos. Como na Noruega, onde o combustível chega a custar R$ 4,49. Também estão à frente do Brasil, Inglaterra e Itália.

Segundo especialistas, os impostos cobrados sobre o produto nas bombas são os responsáveis pela distorção. O preço do combustível ao consumidor é atualmente composto por 39% de carga tributária (ICMS, Cide, PIS/Pasep e Cofins). Outros 18% são a margem da distribuidora e revendedora; 9% são o custo do álcool anidro (que é adicionado à gasolina) e mais 34% referem-se ao custo da refinaria.

Segundo Alisio Vaz, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), o principal problema está no imposto na esfera estadual. No Rio, por exemplo, o governo do estado cobra 31% de ICMS sobre a venda da gasolina. Isso representa R$ 0,90 do preço do produto.

— Não é nosso papel ficar reclamando de tributação. Quem tem que fazer isso é o consumidor. O imposto é estabelecido pelos poderes Executivo e Legislativo. Mas a carga tributária é sim muito alta — afirmou Vaz, para quem o peso tributário torna desprezível, por exemplo, os problemas logísticos do país na distribuição de combustíveis, o que aumentaria em “alguns centavos de real o custo final do produto”.

Especialistas divergem sobre redução de impostos Para Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura, no entanto, política tributária do combustível no país está correta. Ele explica que uma gasolina barata aumentaria o consumo do produto, causador de poluição, e beneficiaria apenas a parcela da população que tem dinheiro para ter automóvel:

— Uma gasolina barata não beneficiaria a coletividade. Reduzir impostos da gasolina significaria abrir mão de arrecadação para outros objetivos, como saúde e educação. Esse recurso pode ir para melhorar metrô, transporte coletivo. Gasolina barata é coisa de país pouco desenvolvido.

O tema é controverso. A classe C tem sido a principal responsável pelo aumento do consumo de combustíveis e pela compra de automóveis no Brasil. Segundo o antropólogo Everardo Rocha, da PUC-Rio, a carência de transportes públicos de qualidade muitas vezes exige a compra de um carro.

— Uma gasolina mais barata também incentivaria a indústria e a economia inteira. Foi assim nos EUA. Uma gasolina barata não é uma questão apenas de classe social. E quem garante que os recursos arrecadados são revertidos em investimento ou se perde em coisas menos importantes? — disse Rocha.

Petrobras alega que recebe R$ 1 por litro vendido O combustível brasileiro aparece na pesquisa com o mais caro da América Latina, superando países como Chile (R$ 2,71), México (R$ 1,29) e Venezuela (R$ 0,03). Esta última tem o combustível mais barato do mundo.

O preço do combustível brasileiro não é mais caro porque a Petrobras vende o produto a preços subsidiado na refinaria, o que chegou a prejudicar o resultado da companhia no quarto trimestre do ano passado, cujo lucro caiu 52% frente ao mesmo período do ano anterior. E isso pode aumentar a pressão na estatal por um reajuste de preços.

Em entrevista exclusiva ao GLOBO publicada na ultima quarta-feira, a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, afirmou que “num tempo determinado, os preços terão que ser ajustados” ao ser perguntada sobre os impactos da perdas com combustíveis da companhia no ano passado. "Comparando 2011 com 2010, tivemos uma diferença de R$ 2,8 bilhões, o que é muito”, acrescentou Graça Foster.

Segundo a Petrobras, a companhia recebe sem impostos R$ 1,02 para cada litro de gasolina comum vendida nos postos, considerando um valor de R$ 3 por litro. A empresa acrescenta que não tem ingerência sobre o valor restante (R$1,98). “Portanto o preço final da gasolina no varejo não depende exclusivamente da companhia, mas envolve outros agentes”, acrescentou em nota.

Adriano Pires , do Cbie, defende a livre flutuação de preço do combustível e afirma que o governo brasileiro erra ao usar a gasolina como mecanismo de controle de inflação.

— O governo brasileiro tem que procurar outros meio de controlar a inflação sem ser pelo controle de preço do combustível. Em outros países, quando o preço do petróleo sobe, o custo da gasolina cresce — explica.

O produto comercializado pela Petrobras está 16% mais barato na gasolina e 21% mais barato no óleo diesel em relação ao preço lá fora. Por isso, a estatal deixou de arrecadar R$ 7,8 bilhões em 2011.


Fonte: O Globo Online -

Golpistas prometem limpar nome de usuários no Serasa através de redes sociais

Com certeza muitos leitores já devem ter recebido alguma proposta em seu e-mail para limpar nome sujo no Serasa/SPC. No entanto, essa atitude que pode parecer irrecusável para os desavisados se trata de mais um novo golpe da Internet. Desta vez, o alvo são as redes sociais, principalmente o Facebook e o Twitter.

Os golpistas criam perfis falsos nas redes de relacionamento, se passando por "pessoas comuns" que compartilham informações sobre a possibilidade de limpar um nome sujo no serviço de proteção ao crédito brasileiro, chamado Serasa/SPC, sem precisar realmente pagar a dívida devida.

Uma das estratégias de golpe foi localizada em um perfil do Twitter. A mensagem publicada diz o seguinte: “Saia do SPC e Serasa sem pagar suas contas. Envie um e-mail para nosso endereço, tire suas dúvidas e tenha uma nova vida”. O perfil em questão conta com mais de 400 seguidores e um link para um endereço de e-mail cadastrado na plataforma do Gmail. Vale lembrar que boa parte das empresas possuem um servidor de e-mail próprio, enquanto o Gmail se trata de uma plataforma gratuita, destinada aos usuários.

Quem cai na tentação e envia um pedido para o e-mail, poderá a obter a seguinte resposta: “Baixamos os registros de inadimplências do sistema Serasa, SPC Brasil, CCF e protesto. O seu CPF fica sem restrições e apto ao crédito em qualquer banco ou empresa. Garantimos tranquilidade futura porque utilizamos procedimento seguro. Habilitamos direto no sistema sem utilização de papel”.

O golpe ainda promete realizar a limpeza no CPF das vítimas afirmando que elas não necessitam saldar as suas dívidas, seja em dinheiro, cartão ou cheque, além de não ser necessário apresentar notas fiscais e nem duplicatas. Para finalizar o serviço, os golpistas cobram uma taxa de R$ 199 para pessoas físicas e R$ 350 para pessoas jurídicas, mas as vítimas nunca mais veem o dinheiro. Os golpistas ainda alertam nos e-mails que o pagamento é antecipado e que não existe um telefone para contato.

Em nome da Sesarian Express, o economista Carlos Henrique de Almeida afirmou que a única maneira que existe para limpar o nome no serviço de proteção ao crédito é saldar as dívidas. Ele ainda pede que os usuários pesquisem na rede sobre serviços que venham a ser oferecidos antes de aceitá-los.

Férias de 60 dias para todos os trabalhadores brasileiros

A edição de segunda feira (13) do programa de entrevistas Roda Viva, apresentado pela TV Cultura de São Paulo, vai causar polêmica nacional e abrir a reação de empresários e empregadores. O desembargador paulista  Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), fez uma proposição bombástica: férias anuais de 60 dias para todos os trabalhadores brasileiros.

Durante o programa, Calandra foi várias vezes questionado sobre benefícios de que desfruta a magistratura brasileira - principalmente os dois meses de descanso,  além dos dias de recesso, feriados e feriadões.

Diante de uma das primeiras perguntas feitas no programa, Calandra ficou praticamente sem resposta.

“Por que os juízes tem direito a 60 dias de férias se todos os outros trabalhadores têm apenas 30 dias?”, questionou o apresentador do programa, jornalista Mario Sérgio Conti. 

Depois de tentar explicar o inexplicável dizendo que "os juízes aproveitam as férias para estudar os processos acumulados", Calandra buscou uma saída apaziguadora. “Na verdade nós queremos que esse benefício seja estendido para todos os trabalhadores” - disse o presidente da AMB.

O jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o mais incisivo ao questionar privilégios da magistratura, lembrou que a maioria dos desembargadores do TJ-SP - ao qual pertence Calandra - vende suas férias, embolsa bom dinheiro e, assim, os processos continuam acumulados.

Calandra foi também questionado sobre a decisão do STF (por maioria: 6 x 5) em manter intocáveis os poderes do CNJ previstos na Emenda Constitucional nº 45, o que, de certa forma, contraria o entendimento da AMB. Calandra disse que "respeita a soberania do órgão, mas defende a competência das corregedorias estaduais ou regionais dos tribunais". 

Para o presidente da AMB, os juízes e desembargadores brasileiros não devem se sentir derrotados com a decisão do Supremo no caso. Ele entende que a ação direta de inconstitucionalidade movida pela AMB contra a Resolução nº 135 do CNJ, só pretendeu garantir que a Constituição seja cumprida. 

“Quando nós dizemos que não é possível afastar um magistrado sem prévia apuração, nós estamos defendendo a Constituição Brasileira. Não existe direito humano mais fundamental do que ter juízes independentes”.

Calandra também sustentou, na entrevista, que o CNJ deveria ser integrado apenas por juízes, já que eles são os mais capacitados para julgar. Para ele não há nenhum inconveniente para um desembargador julgar um colega com quem divide a bancada no dia-a-dia: “Nós julgamos com os fatos, as provas”, defendeu. "Os juízes que erram são severamente punidos", rebateu Nelson Calandra, dizendo que em muitos casos, o próprio Ministério Público atuou na área penal contra os incriminados.

Outro dos temas do programa questionou: “por que os desembargadores não entram na fila dos precatórios para receber as verbas atrasadas que lhe são devidas?”, perguntou Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo. “Vergonhoso é o Estado não pagar os salários dos juízes e servidores” -respondeu Calandra.

“E por que não divulgar os valores pagos aos magistrados?”, insistiu Macedo. O presidente da AMB devolveu que "são informações pessoais".
Fonte: Espaço Vita

Lei Maria da Penha


Por maioria de votos, vencido o presidente, ministroCezar Peluso , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de quinta-feira (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública.
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto dorelator, ministro Março Aurélio Mello , sobre a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante , fez sustentação em apoio à tese da constitucionalidade da durante a sessão. Ele defendeu a necessidade da proteção do Estado à mulher como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade. "Homens e mulheres são iguais, mas a grande realidade hoje é a que biologicamente e socialmente a mulher ainda é inferior e, em consequência, vítima de agressões, necessitando a proteção do Estado", afirmou o presidente da OAB..
Ophir citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que "a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher que eles expressam, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar; é necessário que a lei liberte, a lei vem para libertar a mulher dessa situação". Conforme os dados apresentados, desde a sanção da , até março do ano passado, foram distribuídos 331.796 processos por agressões a mulheres em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos; e designadas 20.999 audiências. O CNJ registrou um total de 9.715 prisões em flagrante decretadas e 1.577 prisões preventivas, dentro da referida legislação.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da .
O relator do processo, ministro Março Aurélio, disse que baseou seu voto no "princípio da realidade". "Precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica", afirmou.
Ele alegou que 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada "audiência de confirmação", na qual expressam a vontade em processar o agressor --o próprio marido, companheiro ou ex.
Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como "vício da vontade" e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. "Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade", finalizou.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, único a divergir do relator, advertiu os riscos que a decisão de tal plenária pode causar na sociedade brasileira, tendo em vista não ser somente a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão de sua maior celeridade
"Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este", salientou
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. "Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal", disse
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. "Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada", salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.
Em mutirões realizados no final do mês de janeiro, Visitas de parlamentares a quatro estados mostraram que atendimento a mulheres vítimas de violência melhorou e número de denúncias cresceu.
Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres mostram que o número de atendimentos cresceu desde a entrada em vigor da lei. Em 2007, quando o sistema foi adaptado para receber informações sobre a , a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) registrou 438.587 atendimentos. Entre janeiro e outubro do ano passado (últimos dados disponíveis), o sistema já havia recebido 530.542 ligações.
O número de serviços especializados no atendimento à mulher, como delegacias e juizados, também aumentou. No ano passado, o País tinha 928 serviços, contra os 521 existentes em 2006 - um crescimento de 78,1%.
Em quatro anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na . O balanço considerou processos distribuídos em varas e juizados especializados no tema desde a entrada em vigor da lei (agosto de 2006) até julho de 2010.
O impacto da lei no dia a dia das mulheres também é considerado positivo. Sondagem de opinião realizada pela Câmara no ano passado constatou que a é aprovada por 95,5% dos entrevistados.
Falta de estrutura
"A lei foi um grande avanço, mas ainda falta estrutura para atender a demanda de assistência", avalia a deputada Flávia Morais (PDT-GO), procuradora-adjunta da Mulher, que participou do Mutirão da Penha em São Paulo e em Goiás. Em São Paulo, segundo ela, não existe uma secretaria estadual de políticas para as mulheres, órgão que seria responsável pela articulação de todas as ações no setor. Já em Goiás, a secretaria existe, mas faltam delegacias especializadas e juizados.
Flávia argumenta que existem muitos projetos em andamento, mas implantados de forma isolada, sem integração. O resultado é que, às vezes, o Ministério Público tem um núcleo de combate à violência doméstica, mas o estado não constrói casas-abrigo. "A lei também fala em juizados contra a violência, mas não só eles são importantes. O agressor, por exemplo, precisa de tratamento para não fazer mais vítimas", observa a deputada goiana.
Além de São Paulo e de Goiás, o Mutirão da Penha visitou em 2011, o Pará e o Distrito Federal. Em cada unidade da Federação, as deputadas reúnem-se com representantes do governo local, dos tribunais de Justiça, do Ministério Público e das assembleias legislativas.
Articulação
A procuradora da Mulher, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), responsável pela organização do Mutirão da Penha, ressalta a importância de ações articuladas no combate a violência contra a mulher. Ela explica que o trabalho da Procuradoria restrito à Câmara seria insuficiente para consolidar as ações necessárias para a aplicação efetiva da lei. "Desta forma, surgiu a ideia de percorrer os estados", afirma, ressaltando os resultados positivos desta fase inicial das visitas.
"Nos estados, as autoridades locais querem alguém que movimente e ajude na articulação. É uma forma de chamar a atenção da mídia e dos gestores para a causa", complementa Flávia Morais. Ela acredita que novos avanços, no entanto, dependem de mais orçamento e da eleição de mais mulheres para o Parlamento.
Fonte: ' Agência Câmara de Notícias ', STF e Conjur